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Decisão n.o 2071/2000/CECA da Comissão, de 29 de Setembro de 2000, que corrige a Decisão n.o 284/2000/CECA da Comissão, que cria um direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados, chapeados ou revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, originários da Índia e de Taiwan, que aceita compromissos oferecidos por certos produtores-exportadores e que encerra o processo respeitante às importações originárias da África do Sul
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