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Processo C-215/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 21 de outubro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Varhoven kasatsionen sad — Bulgária) — Vasilka Ivanova Gogova/Ilia Dimitrov Iliev (Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência, reconhecimento e execução das decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental — Regulamento (CE) n.° 2201/2003 — Âmbito de aplicação — Artigo 1.°, n.° 1, alínea b) — Atribuição, exercício, delegação, limitação ou cessação da responsabilidade parental — Artigo 2.° — Conceito de «responsabilidade parental» — Litígio entre os progenitores relativo à viagem do seu filho e à emissão do seu passaporte — Extensão da competência — Artigo 12.° — Requisitos — Aceitação da competência dos órgãos jurisdicionais onde o processo foi instaurado — Não comparência do demandado — Não contestação da competência pelo mandatário do demandado designado oficiosamente pelos órgãos jurisdicionais onde o processo foi instaurado)
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