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Regulamento de Execução (UE) 2025/157 da Comissão, de 29 de janeiro de 2025, relativo à autorização de celulose microcristalina, metilcelulose, etilcelulose, hidroxipropilcelulose, hidroxipropilmetilcelulose e carboximetilcelulose de sódio como aditivos em alimentos para animais de todas as espécies
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