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Processo C-501/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 1 de agosto de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Barcelona — Espanha) — M P A/LC D N M T [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental — Regulamento (CE) n.° 2201/2003 — Artigos 3.°, 6.° a 8.° e 14.° — Conceito de “residência habitual” — Competência, reconhecimento, execução de decisões e cooperação em matéria de obrigações alimentares — Regulamento (CE) n.° 4/2009 — Artigos 3.° e 7.° — Nacionais de dois Estados Membros diferentes, residentes num Estado terceiro enquanto agentes contratuais afetos à delegação da União Europeia nesse Estado terceiro — Determinação da competência — Forum necessitatis»]
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