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Processo C-53/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 8 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — Antonio Pasquale Mastromartino/Commissione Nazionale per le Società e la Borsa (Consob) («Reenvio prejudicial — Mercado dos instrumentos financeiros — Diretiva 2004/39/CE — Artigos 8.o, 23.o, 50.o e 51.o — Âmbito de aplicação — Consultor financeiro fora das instalações da empresa — Agente que tem o estatuto de arguido num processo penal — Legislação nacional que prevê a possibilidade de proibir temporariamente o exercício da atividade — Liberdades fundamentais — Situação puramente interna — Inaplicabilidade»)
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