O IVA E AS
EMPRESAS
CONHEÇA OS SEUS DIREITOS
SE TENCIONA FAZER NEGÓCIOS NUM PAÍS DA UE, SAIBA QUE LHE ASSISTEM DETERMINADOS DIREITOS.
QUAIS SÃO AS REGRAS
APLICÁVEIS EM MATÉRIA DE IVA?
- Cada país da UE fixa as suas próprias taxas de IVA. Existem vários tipos de taxas de IVA: taxa normal, taxa reduzida e taxas especiais.
- Regra geral, tem de pagar IVA sobre todos os bens e serviços até, inclusive, a venda ao consumidor final.
- Para as empresas estabelecidas na UE, a maioria das vendas e compras realizadas na UE está sujeita ao IVA.
- As exportações para países que não pertencem à UE não estão sujeitas ao IVA. Neste caso, o IVA é pago no país de importação. Para não pagar o IVA, tem de provar que as mercadorias foram exportadas para um país que não pertence à UE.
- Mais informações: https://europa.eu/youreurope/vat_pt
COMO VERIFICAR
UM NÚMERO PARA
EFEITOS DE IVA?
- O Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA (VIES) é um motor de pesquisa que permite verificar os números para efeitos de IVA na UE, com base nas informações constantes das bases de dados nacionais do IVA.
- A ferramenta web do VIES permite verificar se uma empresa está registada para poder fazer transações comerciais noutros países da UE.
- Se o número pesquisado for válido, a ferramenta apresenta a informação sobre o IVA
- Se o número pesquisado for inválido, isso significa que não está registado na base de dados relevante. Isto pode dever-se ao facto de:
- número não existir;
- número não ter sido ativado para transações comerciais entre países da UE;
- registo ainda não ter sido concluído.
- Se não encontrar a informação de que necessita no VIES, deve contactar a autoridade nacional competente para mais informações. Esta pode confirmar se o número para efeitos de IVA é válido ou não e se está associado a um determinado nome e endereço.
- Mais informações: https://europa.eu/youreurope/vies_pt
OIVA NAS TRANSAÇÕES
ENTRE PAÍSES DA UE
- Vendas a empresas: regra geral, se a sua empresa vender serviços noutro país da UE, não deve cobrar IVA aos clientes. Estes pagam o IVA sobre os serviços recebidos à taxa aplicável no respetivo país (utilizando o mecanismo de autoliquidação).
- Se a sua empresa vender bens a outra empresa e esses bens forem enviados para outro país da UE, não deve cobrar IVA se o cliente tiver um número para efeitos de IVA.
- Além disso, a sua empresa pode deduzir o IVA pago sobre as despesas relacionadas com essa venda (bens ou serviços adquiridos especificamente para fins dessa venda).
- Vendas ao consumidor: se a sua empresa vender bens noutro país da UE, deve registar se nesse país e cobrar o IVA à taxa aplicável no mesmo (salvo se o valor total das vendas nesse país for inferior ao limite anual nesse país).
- Regra geral, a empresa deve cobrar o IVA aos clientes à taxa aplicável no seu país (excluindo os serviços de telecomunicações, os serviços de radiodifusão e televisão e os serviços eletrónicos, que são tributados no país do consumidor).
- Se a empresa comprar bens para fins profissionais a um fornecedor estabelecido fora da UE, regra geral, deve pagar o IVA no local da importação, por exemplo, o porto de chegada das mercadorias.
- Se a empresa comprar e receber serviços para fins profissionais noutro país da UE, deve calcular o IVA sobre a operação à taxa em vigor no seu país, como se tivesse ela própria vendido esses serviços. Em princípio, esse montante pode ser deduzido posteriormente.
- Mais informações: https://europa.eu/youreurope/crossvat_pt
REEMBOLSO DO IVA
- Se a sua empresa pagou IVA sobre as atividades realizadas num país da UE onde não está estabelecida, poderá ter direito a um reembolso do IVA por parte da administração fiscal desse país.
- Alguns países da UE não preveem a possibilidade de reembolso para certos tipos de despesas (por exemplo, restauração, espetáculos, automóveis ou combustíveis).
- O reembolso do IVA deve ser solicitado em linha à administração fiscal do país onde está estabelecida a sua empresa. Se a empresa tiver direito ao reembolso, a administração fiscal competente transmitirá o pedido à sua homóloga no outro país.
- O procedimento de reembolso do IVA está harmonizado a nível da UE. Para se assegurar de que dispõe das informações corretas, confirme-as, para cada caso concreto, junto do ponto de contacto nacional relevante.
- Se um país se atrasar no reembolso do IVA, a empresa poderá ter direito a receber juros de mora.
- Para tal, deve indicar os códigos normalizados usados para descrever o tipo de bens ou serviços sobre os quais pagou IVA, por exemplo, combustíveis, portagens ou outros direitos de utilização da rede rodoviária, alojamento ou entradas em feiras e exposições.
- Mais informações: https://europa.eu/youreurope/vatrefund_pt