VIAJAR NA UE
CONHEÇA OS SEUS DIREITOS
SE TENCIONA VIAJAR PARA OUTRO PAÍS DA UE, SAIBA QUE LHE ASSISTEM DETERMINADOS DIREITOS.
O QUE ACONTECE EM CASO DE
ATRASO OU CANCELA-
MENTO DA SUA VIAGEM?
- Se viajar de comboio, avião, autocarro ou navio entre países da UE, beneficia de uma série de direitos garantidos.
- Avião: se o seu voo for cancelado menos de 14 dias antes da viagem, poderá ter direito a reembolso, a um voo alternativo ou ao regresso, bem como a assistência e a uma indemnização, em função do seu caso específico.
- Comboio: se a sua viagem de comboio for cancelada ou sofrer um atraso, tem direito a ser devidamente informado sobre o que se está a passar. Se houver um atraso de, pelo menos, 1 hora, pode solicitar um reembolso
- Mais informações: https://europa.eu/youreurope/passenger_pt
PODE UTILIZAR O SEU TELEMÓVEL
NO ESTRANGEIRO SEM PAGAR
TAXAS SUPLEMENTARES?
- Durante uma viagem noutro país da UE, pode usar o seu telemóvel como se estivesse em casa, isto é, beneficia do roaming gratuito e não terá de pagar quaisquer taxas suplementares para fazer chamadas, enviar mensagens de texto ou utilizar a rede de dados local.
- Não pode beneficiar do roaming gratuito de forma permanente, mas apenas se viajar ocasionalmente para fora do seu país. Desde que passe, ou utilize o seu telemóvel, mais tempo no seu país do que no estrangeiro, pode usar livremente o telemóvel em qualquer outro país da UE ao mesmo tarifário que no seu próprio país.
- Em função do seu tipo de contrato, o seu operador móvel pode aplicar limites de dados quando utiliza o telemóvel noutro país da UE. Se ultrapassar os limites de dados, o seu operador móvel pode aplicar uma sobretaxa limitada pela utilização de dados acima desse limite
- Mais informações: https://europa.eu/youreurope/roaming_pt
ISTO PODIA ACONTECER-LHE
Use o telemóvel no estrangeiro como se estivesse em casa
Freja vive na Dinamarca e tem um contrato com um prestador de serviços móveis que inclui serviços de roaming. Durante uma viagem de negócios a Espanha, pode usar o telemóvel para fazer e receber chamadas de outros números da UE sem ter de se preocupar com eventuais sobretaxas. E as pessoas que lhe telefonarem da Dinamarca também pagarão as chamadas à tarifa doméstica. Quer telefone para um número espanhol, para o seu escritório na Dinamarca ou para qualquer outro país da UE, Freja pagará estas chamadas ao mesmo preço que na Dinamarca.
O QUE ACONTECE SE HOUVER UMA
EMERGÊNCIA MÉDICA?
- Se adoecer durante uma estadia temporária no estrangeiro, tem direito a receber todos os cuidados médicos que não puderem esperar até ao seu regresso a casa.
- Deve levar sempre consigo o cartão europeu de seguro de doença para facilitar o pagamento e os reembolsos. Solicite o seu cartão junto do organismo responsável pela sua cobertura médica no seu país. O cartão é gratuito.
- Com este cartão, pode receber cuidados de saúde nas mesmas condições que os residentes no país onde se encontra
- Mais informações: https://europa.eu/youreurope/accident_pt
PRECISA DE TER
PASSAPORTE?
- Enquanto cidadão da UE não precisa de mostrar qualquer documento de identificação nacional nem o passaporte para atravessar a fronteira (livre circulação) entre dois países do espaço sem fronteiras Schengen. Mas, é melhor ter sempre consigo o passaporte ou o cartão de cidadão.
- Todavia, quando viajar para um país que não pertença ao espaço Schengen, necessita de apresentar um documento de identificação ou um passaporte válido.
- A carta de condução e os cartões bancários ou de identificação fiscal não são considerados documentos de identificação ou de viagem válidos.
- Mais informações: https://europa.eu/youreurope/passport_pt
PRECISA DE UMA CARTA
DE CONDUÇÃO ESPECIAL?
- Se a sua carta de condução tiver sido emitida por um país da UE, é reconhecida em todos os outros países da UE. Certifique-se de que é válida antes de viajar
- Não pode conduzir noutro país da UE com uma carta de condução provisória.
- Não existem regras específicas em matéria de aluguer de automóveis na UE, mas, enquanto consumidor, goza de alguns direitos básicos quando aluga um automóvel noutro país da UE, designadamente:
- o direito à informação;
- o direito a um contrato justo;
- o acesso a procedimentos de resolução alternativa de litígios (https://europa.eu/youreurope/disputes_pt) em caso de litígio com a empresa de aluguer de automóveis.
- Mais informações: https://europa.eu/youreurope/driving_pt