O QUE ACONTECE SE QUISER SER
REEMBOLSADO OU QUE O
PRODUTO SEJA REPARADO?

  • Se comprar bens em qualquer país da UE que tenham um defeito ou que não correspondam ao anunciado, o vendedor é obrigado a repará-los ou a substituí-los gratuitamente ou, ainda, a fazer-lhe um desconto ou reembolsá-lo integralmente.
  • Regra geral, só pode pedir um reembolso total ou parcial no caso de o bem em causa não poder ser reparado ou substituído.
  • Em alguns países, dispõe de um prazo de dois meses a partir do momento em que descobre o defeito para informar o vendedor.
  • Tem seis meses a contar da entrega para demonstrar ao vendedor que o artigo tem um defeito ou que não corresponde ao anunciado.
  • Decorridos os seis meses, na maioria dos países, tem de provar que o defeito já existia na altura em que recebeu o bem, por exemplo, demonstrando que se deve à má qualidade dos materiais.
  • O vendedor é obrigado a propor uma solução.
  • Dispõe sempre de um período de reflexão de 14 dias para cancelar e devolver as compras efetuadas online, independentemente do motivo.
    • O prazo de reflexão não se aplica em determinados casos, designadamente quando compra bilhetes de avião ou de comboio, bilhetes para concertos, bens personalizados ou conteúdos digitais online que, entretanto, já tenha descarregado, reserva um hotel ou aluga um automóvel, bem como quando compra bens a um particular.
  • O vendedor deve proceder ao reembolso do montante devido no prazo de 14 dias a contar da data em que é informado do cancelamento da compra, mas pode levar mais tempo se, entretanto, não tiver recebido o artigo de volta ou uma prova da sua devolução. Se os artigos estiverem danificados ou não funcionarem como devido, o vendedor também deve reembolsar as despesas relacionadas com portes.
  • Mais informações: https://europa.eu/youreurope/guarantee_pt

ISTO PODIA ACONTECER-LHE
Desconfie da publicidade enganosa escondida

Johannes leu um artigo numa revista, aparentemente escrito por um leitor, sobre uma marca de chaleiras elétricas, onde se afirmava que a marca era muito boa e que as chaleiras funcionavam bem e eram muito vendidas. Johannes decidiu consultar a Internet para ver se as afirmações eram verdadeiras e descobriu que muitos comentários de consumidores que diziam que as chaleiras se avariavam muito depressa e eram demasiado caras e que as tinham comprado induzidos em erro, sem saberem que o artigo era na realidade uma publi reportagem. Ao abrigo da legislação da UE, deveria ser claro que se tratava de publicidade, pelo que os responsáveis pela revista foram obrigados a publicar um esclarecimento e um pedido de desculpas.

Algumas práticas comerciais são proibidas em quaisquer circunstâncias. É o caso da chamada publicidade-isco, de falsas alegações de propriedades terapêuticas, da manipulação de crianças, de anúncios escondidos na imprensa, dos sistemas de venda em pirâmide e das ofertas persistentes não solicitadas.

O QUE É CONSIDERADO
«TRATAMENTO INJUSTO»
QUANDO SE FAZ COMPRAS?

  • Quando compra bens ou serviços na UE, a legislação europeia protege o de práticas comerciais desleais. MAIS INFORMAÇÕES:
  • As empresas devem dar-lhe informações precisas e suficientes que lhe permitam tomar uma decisão com conhecimento de causa. Caso contrário, podem ser acusadas de práticas desleais e tem direito a pedir uma reparação.
  • A legislação europeia protege os consumidores contra dois grandes tipos de práticas comerciais desleais:
    • práticas enganosas , por ação (quando são dadas informações falsas) ou por omissão (quando são omitidas informações importantes),
    • práticas agressivas que visam pressionar o consumidor para que compre um determinado produto.
  • Se algo é anunciado como sendo «gratuito», os consumidores não podem ser obrigados a pagar mais do que o custo resultante de:
    • responder ao anúncio;
    • ir buscar o artigo ou pedir para o entregar.
  • Mais informações: https://europa.eu/youreurope/unfair_pt

A QUE GARANTIAS TEM
DIREITO ENQUANTO CONSUMIDOR?

  • Tem sempre direito a uma garantia gratuita de dois anos, independentemente de ter comprado os bens através da Internet, numa loja ou por correspondência.
    • Os dois anos começam a contar na data de entrega do produto.
  • A garantia gratuita de dois anos é um direito mínimo. A legislação do seu país pode prever uma proteção adicional. Qualquer desvio em relação às regras aplicáveis deve ser no interesse do consumidor.
  • Os bens em segunda mão também são abrangidos pela garantia de dois anos. Em alguns países, a garantia pode ser inferior a dois anos, mas nunca inferior a um ano.
  • Mais informações: https://europa.eu/youreurope/guarantee_pt

QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS
EM RELAÇÃO ÀS ENTREGAS?

  • Deve ser sempre informado do preço total dos artigos que compra, incluindo despesas de portes e outros custos.
  • Em caso de custos adicionais, deve dar o seu consentimento explícito.
  • O vendedor é responsável por qualquer dano causado ao artigo desde o momento da expedição até à entrega.
  • Se o artigo comprado não lhe for imediatamente entregue ou se o tiver encomendado para entrega ao domicílio, o vendedor deve entregá lo no prazo de 30 dias.
  • Se não receber o produto no prazo de 30 dias ou no período acordado, deve chamar a atenção do vendedor e dar-lhe um prazo adicional razoável para este proceder à entrega.
  • Se o produto não lhe for entregue no prazo alargado, tem direito a pôr termo ao contrato e a ser reembolsado o mais rapidamente possível.
  • Mais informações: https://europa.eu/youreurope/shipping_pt

MAIS INFORMAÇÕES:

https://europa.eu/youreurope/pt

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