CRIAR UMA EMPRESA
E EXPANDIR AS SUAS
ATIVIDADES NA UE
CONHEÇA OS SEUS DIREITOS
SE TENCIONA CRIAR UMA EMPRESA OU EXPANDIR AS SUAS ATIVIDADES NOUTRO PAÍS DA UE, SAIBA QUE LHE ASSISTEM DETERMINADOS DIREITOS.
O QUE FAZER SE PRETENDER
CRIAR UMA EMPRESA
- Enquanto cidadão da UE, tem direito a:
- criar a sua própria empresa em qualquer país da UE, na Islândia, na Noruega ou no Listenstaine
- criar uma filial ou sucursal de uma empresa estabelecida na UE que já esteja registada num país da UE.
- Os requisitos variam de país para país, mas todos os países são incentivados a cumprir determinadas metas para a criação de novas empresas:
- prazo máximo de três dias úteis;
- custo inferior a 100 euros;
- cumprimento de todas formalidades necessárias através de uma entidade única;
- cumprimento em linha de todas formalidades de registo;
- registo em linha de uma empresa noutro país da UE (através dos balcões únicos).
- Existem diferentes tipos de financiamento e ajuda disponíveis para as empresas em fase de arranque.
- Mais informações: https://europa.eu/youreurope/startup_pt
COMO PODE VENDER OS
SEUS PRODUTOS NA UE?
- As empresas com atividades comerciais na Europa podem beneficiar do mercado único da UE e de alguns acordos comerciais com outros países europeus, o que significa que os seus produtos podem circular livremente no interior da UE sem custos adicionais ou restrições quantitativas. É a isto que se chama livre circulação de bens.
- Depois de entrarem na UE, mesmo que sejam fabricados no seu exterior, os produtos podem ser transportados livremente em todo o seu território. Lembre-se que, aquando da importação ou exportação de produtos entre a UE e países que não pertencem à UE (incluindo os países que beneficiam da livre circulação de bens ou seja, neste caso, os países que fazem parte do Espaço Económico Europeu, a Suíça, a Turquia, Andorra e São Marinho), devem ser cumpridas formalidades aduaneiras.
- Se os seus produtos respeitarem as regras harmonizadas da UE (que visam proteger os consumidores, a saúde pública e o ambiente), podem ser transportados livremente na UE, não podendo ser sujeitos a quaisquer restrições.
- Se os seus produtos não estiverem sujeitos a regras normas nacionais. Nesse caso, continuará a poder beneficiar da livre circulação de bens com base no princípio do reconhecimento mútuo. harmonizadas a nível da UE, poderão ter de satisfazer
- Ainda podem ser impostas restrições a certos produtos quando estes interferem com o interesse público – em especial quando se trata de proteger a saúde e a vida dos seres humanos, dos animais ou das plantas ou estiver em causa a proteção do ambiente, a segurança pública ou a moralidade pública.
- Mais informações: https://europa.eu/youreurope/selling_pt
O QUE FAZER SE QUISER
PRESTAR SERVIÇOS
NO ESTRANGEIRO?
- Se tiver uma empresa de serviços (por exemplo, um ateliê de arquitetura ou uma agência de guias turísticos) registada no país onde reside, pode prestar serviços noutro país da UE sem ter de abrir uma empresa ou uma sucursal nesse país.
- Isto pode ser útil se pretender:
- prestar um serviço temporariamente;
- prestar um serviço a um cliente específico que vive nesse país;
- testar o mercado antes de expandir as suas atividades para o estrangeiro.
- Regra geral, pode prestar serviços noutro país sem ter de cumprir todos a formalidades administrativas em vigor no mesmo. No entanto, poderá ter de notificar as autoridades competentes de que pretende oferecer serviços no seu território.
- Se prestar serviços de telecomunicações, radiodifusão e televisão ou eletrónicos, estes serão sempre tributados no país do consumidor. O minibalcão único (regime MOSS) permite-lhe prestar estes serviços na UE sem precisar de se registar em cada país da UE onde os presta.
- Pode beneficiar do minibalcão único (regime MOSS) mesmo que a sua empresa esteja estabelecida fora da UE.
- Não parta do princípio de que pode prestar serviços sem criar uma empresa no local. O facto de poder ou não fazê-lo depende da frequência, da duração e da regularidade com que pretende prestar serviços, bem como do tipo de serviços que presta.
- As regras da UE proíbem a discriminação entre os destinatários de serviços em razão da sua nacionalidade ou do local de residência. Significa isto:
- que tem automaticamente direito a receber serviços de empresas de outros países da UE
- que não pode recusar ou tratar de forma diferente potenciais clientes de outros países da UE, a não ser que tenha uma razão válida para o fazer
- Se vender em linha, não pode recusar-se a prestar serviços a clientes de outros países da UE sem uma razão válida para o fazer.
- Mais informações: https://europa.eu/youreurope/services_pt e https://europa.eu/youreurope/moss_pt
AS SUAS QUALIFICAÇÕES
PROFISSIONAIS SERÃO
RECONHECIDAS?
- Se quiser trabalhar noutro país da UE e se a sua profissão estiver regulamentada nesse país, poderá ter de obter o reconhecimento oficial das suas qualificações profissionais antes de começar a exercer a sua profissão no mesmo.
- Considera-se regulamentada uma profissão para a qual tenha de ser titular de um diploma específico, passar exames específicos ou inscrever-se numa ordem profissional para a poder exercer.
- Se a sua profissão não estiver regulamentada no seu país de origem, mas estiver regulamentada no país da UE onde pretende trabalhar, poderá ter de provar que a exerceu no seu país durante, pelo menos, um ano nos últimos dez anos.
- As autoridades podem solicitar cópias autenticadas e/ou traduções ajuramentadas de determinados documentos essenciais para apreciar o seu pedido para prestar serviços no estrangeiro.
- Uma vez reconhecidas as suas qualificações profissionais, poderá ainda ter de se inscrever numa organização profissional antes de poder usar o título profissional e começar a exercer a sua atividade.
- Mais informações: https://europa.eu/youreurope/pq_pt