Relatório Especial
18 2017

Céu Único Europeu: uma mudança de cultura, mas não um céu único

Acerca do relatório: Nesta auditoria, o Tribunal analisou determinados componentes essenciais da iniciativa Céu Único Europeu (SES), cujo objetivo consiste em melhorar o desempenho global do sistema de gestão do tráfego aéreo (ATM).
Globalmente, o Tribunal concluiu que a iniciativa deu resposta a uma necessidade clara, tendo dado origem a uma maior cultura da eficiência na ATM. No entanto, a gestão do espaço aéreo europeu continua fragmentada e o Céu Único Europeu enquanto conceito ainda não foi alcançado. As taxas de navegação não foram substancialmente reduzidas e os atrasos relacionados com a ATM começaram de novo a aumentar. O pilar tecnológico do SES, o projeto SESAR, promoveu a coordenação e permitiu gradualmente obter melhorias tecnológicas, mas não cumpriu o seu calendário inicial e tornou-se significativamente mais dispendioso do que o previsto. Essencialmente, a intervenção da UE no projeto SESAR evoluiu de uma intervenção com um prazo de realização definido para um compromisso de duração indeterminada.
O Tribunal formula várias recomendações dirigidas à Comissão Europeia e aos Estados-Membros no sentido de melhorar a eficácia do SES.

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Síntese

Sobre o Céu Único Europeu
I

O transporte aéreo é um elemento importante do mercado interno da União Europeia (UE), promovendo a mobilidade de pessoas e mercadorias e impulsionando o crescimento económico. Em 2015, partiram dos aeroportos da UE ou chegaram aos mesmos cerca de 920 milhões de passageiros e 15 milhões de toneladas de mercadorias. Nesse mesmo ano, os céus europeus foram utilizados por quase 10 milhões de voos IFR (regras de voo por instrumentos). O fluxo seguro e eficiente deste tráfego exige a intervenção da gestão do tráfego aéreo (ATM), que inclui três funções essenciais: garantir a separação entre aeronaves; equilibrar a oferta (de controlo do tráfego aéreo) e a procura (voos) e fornecer informações aeronáuticas aos utilizadores do espaço aéreo.

II

Apesar do seu caráter inerentemente internacional, o tráfego aéreo tem sido tradicionalmente gerido a nível nacional num ambiente fragmentado e monopolista, características que têm contribuído para atrasos e para aumentos dos custos da gestão do tráfego aéreo suportados pelos utilizadores do espaço aéreo. Por conseguinte, a iniciativa Céu Único Europeu (SES) visa melhorar o desempenho global da gestão do tráfego aéreo através da transferência de uma série de competências da anterior prática intergovernamental para o quadro da União Europeia.

III

A iniciativa SES foi lançada formalmente em 2004 e estabeleceu gradualmente um quadro regulamentar, constituído por um conjunto de regras vinculativas comuns à escala da UE em matéria de segurança da gestão do tráfego aéreo, prestação de serviços ATM, gestão do espaço aéreo e interoperabilidade no interior da rede. Esse quadro está ligado a um programa de modernização tecnológica, o "projeto SESAR" (Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu), apoiado por incentivos financeiros.

A forma como o Tribunal realizou a auditoria
IV

Na presente auditoria, o Tribunal avaliou se a iniciativa SES da UE se traduziu, até agora, numa gestão do tráfego aéreo europeu mais eficiente. Mais concretamente, examinou se o Céu Único Europeu se justificava e em que medida uma seleção dos seus componentes (o sistema de desempenho e o regime tarifário, os blocos funcionais de espaço aéreo e as fases de definição e desenvolvimento do projeto SESAR) contribuíram, até agora, para uma gestão do tráfego aéreo europeu mais eficiente.

V

O Tribunal visitou a Comissão (DG MOVE), o Eurocontrol, a AESA, a Empresa Comum SESAR e uma amostra dos seus membros. Visitou ainda cinco Estados-Membros — Espanha, França, Hungria, Suécia e Reino Unido — abrangendo, em cada um deles, o departamento governamental responsável pela política de transporte aéreo, a autoridade supervisora nacional e um prestador de serviços de navegação aérea. Além disso, examinou uma amostra de atividades (onze projetos de I&D, quatro atividades de demonstração e um estudo) executadas no âmbito do projeto SESAR e cofinanciadas pela UE.

O que o Tribunal constatou
VI

A iniciativa SES justificou-se porque a gestão do tráfego aéreo europeu foi prejudicada pelos monopólios nacionais e pela fragmentação. Os diferentes componentes da política formam um conjunto coerente que colmata, efetivamente, essas lacunas. No entanto, as alterações nos padrões de tráfego fizeram com que os objetivos de alto nível estabelecidos em 2005 para a iniciativa se tornassem, em parte, inalcançáveis e irrelevantes.

VII

Os sistemas de desempenho e os regimes tarifários visam atenuar os efeitos negativos de uma prestação de serviços monopolista ao estabelecerem objetivos vinculativos e regras comuns para a tarifação dos custos aos utilizadores do espaço aéreo. Promoveram uma cultura da eficiência e da transparência ao nível dos prestadores de serviços de navegação aérea (ANSP). No entanto, os resultados quantitativos ficaram aquém das expectativas: os atrasos têm sido, em geral, superiores aos objetivos definidos nos planos de desempenho e, apesar do mínimo histórico alcançado em 2013, têm vindo a aumentar desde então; as taxas unitárias pagas pelos utilizadores do espaço aéreo dependem fortemente dos volumes de tráfego e diminuíram apenas 4% entre 2011 e 2016, um valor inferior ao objetivo de redução a nível da UE fixado pela Comissão.

VIII

A ausência de uma desfragmentação substancial, aliada ao crescimento lento do tráfego, são os principais fatores que contribuem para os fracos resultados quantitativos revelados pelo sistema de desempenho. Os blocos funcionais de espaço aéreo atuais proporcionam essencialmente um fórum de cooperação entre as partes interessadas de Estados vizinhos, mas têm-se revelado ineficazes no combate à fragmentação, quer ao nível da gestão do espaço aéreo e da prestação de serviços, quer ao nível da aquisição de equipamento técnico.

IX

O papel de supervisão atribuído às autoridades supervisoras nacionais (ASN) é prejudicado pelo facto de estas nem sempre serem totalmente independentes dos ANSP e de, em alguns casos, não possuírem os recursos necessários para o seu desempenho. O Tribunal detetou ainda uma limitação, sobretudo no domínio da relação custo-eficácia, devido ao facto de não estarem a ser efetuados controlos regulares dos custos cobrados aos utilizadores do espaço aéreo.

X

O processo de adoção de metas no âmbito do sistema de desempenho é moroso e complexo. Tem-se revelado difícil obter acordos entre a Comissão e os Estados-Membros, sobretudo nos domínios da capacidade e da relação custo-eficácia. Além disso, alguns indicadores utilizados para avaliar o desempenho da gestão do tráfego aéreo contêm lacunas, uma vez que não captam aspetos importantes desse desempenho.

XI

As fases de definição e desenvolvimento do projeto SESAR promoveram o empenho das principais partes interessadas num plano tecnológico comum e a sua fase de desenvolvimento transformou um ambiente de I&D previamente fragmentado num ambiente coordenado. A Empresa Comum SESAR tem apresentado melhorias graduais em termos tecnológicos e operacionais no âmbito de um conjunto de "Soluções SESAR". Contudo, o papel da UE no projeto evoluiu desde a sua criação relativamente ao âmbito, calendário e magnitude financeira, que foram significativamente alargados. O projeto SESAR persegue atualmente uma visão de I&D aberta e em constante evolução, que não se coaduna com o quadro regulamentar que rege a Empresa Comum SESAR. Este desfasamento influencia negativamente a prestação de contas da Empresa Comum. Em 2016, apenas uma pequena parte do plano diretor em vigor tinha sido efetivamente executada, e as ambições da Empresa Comum SESAR em matéria de desempenho foram prorrogadas para 2035, em vez de 2020, como inicialmente previsto. Além disso, os projetos de I&D individuais foram lançados sem o apoio de uma análise custo-benefício específica que demonstrasse o seu valor acrescentado.

O que o Tribunal recomenda
XII

A Comissão deve:

  • rever os objetivos de alto nível do Céu Único Europeu;
  • analisar outras opções políticas para promover a desfragmentação;
  • garantir a total dependência e capacidade das ANC e colmatar a lacuna a nível da inspeção no âmbito do regime tarifário;
  • simplificar o sistema de desempenho;
  • rever determinados indicadores-chave de desempenho;
  • rever a estrutura da UE de apoio à I&D à luz dos seus objetivos;
  • reforçar a prestação de contas da Empresa Comum SESAR;
  • dar prioridade ao apoio a soluções de I&D que promovam a desfragmentação e um ambiente competitivo.

Introdução

Contexto

01

O transporte aéreo é uma componente importante do mercado interno da UE e da competitividade dos serviços europeus e da sua indústria. Permite a mobilidade das pessoas e das mercadorias dentro e fora da UE, impulsionando, ao mesmo tempo, o crescimento económico, o emprego e o comércio. Em 2015, partiram dos aeroportos da UE ou chegaram aos mesmos cerca de 920 milhões de passageiros e 15 milhões de toneladas de mercadorias. Nesse mesmo ano, os céus europeus foram utilizados por quase 10 milhões de voos realizados ao abrigo das regras de voo por instrumentos1.

02

A gestão do tráfego aéreo é necessária para garantir um transporte aéreo seguro e eficiente no contexto do aumento do tráfego aéreo utilizando um volume limitado de espaço aéreo. Consiste em três atividades principais:

  • garantir a separação entre aeronaves;
  • equilibrar a oferta (de controlo do tráfego aéreo) e a procura (voos), tendo por objetivo um fluxo do tráfego aéreo seguro, eficiente e expedito;
  • fornecer informações aeronáuticas aos utilizadores do espaço aéreo (por exemplo, ajudas à navegação e informação meteorológica).
03

Tradicionalmente, a gestão do tráfego aéreo era desenvolvida e prestada a nível nacional pelos prestadores de serviços de navegação aérea. Daqui resultavam três consequências importantes: i) o céu europeu estava fragmentado em múltiplos setores e centros de controlo de área, delineados com base nas fronteiras nacionais e geridos pelos prestadores de serviços de navegação aérea (ver mapa 1); ii) cada prestador de serviços de navegação aérea operava de acordo com os seus próprios procedimentos e utilizava instrumentos de apoio por medida, limitando efetivamente a integração, a interoperabilidade e as economias de escala; e iii) os prestadores de serviços de navegação aérea beneficiavam de uma situação amplamente monopolista face a um mercado da aviação muito mais competitivo.

Mapa 1

Regiões europeias de informação de voo

Fonte: Eurocontrol2.

04

Os utilizadores do espaço aéreo europeu pagam pelos serviços de gestão do tráfego aéreo que recebem com base no tipo de aeronave e na distância percorrida dentro da área de responsabilidade de cada prestador de serviços de navegação aérea (ANSP), de acordo com a trajetória planeada. Todos os anos, pagam até 9 mil milhões de euros por estes serviços3, o que representa uma média de cerca de 900 euros por voo.

O que é o Céu Único Europeu?

05

A iniciativa Céu Único Europeu (SES) tinha por objetivo melhorar o desempenho global do sistema de gestão do tráfego aéreo (ATM), satisfazendo as exigências de todos os utilizadores do espaço aéreo4.

06

Atualmente, o SES é um quadro regulamentar (ver ponto 10), aliado a um programa de modernização tecnológica (o projeto SESAR). É constituído por um conjunto de regras a nível da UE em matéria de segurança da gestão do tráfego aéreo, prestação de serviços ATM, gestão do espaço aéreo e interoperabilidade no interior da rede, bem como de apoio financeiro à Empresa Comum SESAR.

07

A área do SES inclui os 28 Estados-Membros da União Europeia, sendo também alargada à Suíça e à Noruega. Envolve um vasto leque de partes interessadas, tanto a nível nacional como a nível europeu.

PARTE INTERESSADA Principal papel
COMISSÃO EUROPEIA Responsável pela execução global da iniciativa SES
EUROCONTROL Uma organização intergovernamental composta por 41 Estados5 que age como: gestor da rede, responsável pela função ATFM central e pela coordenação da utilização dos recursos escassos, além de contribuir para a conceção da rede de rotas europeias; prestador de apoio técnico à Comissão, à AESA e às ASN; ANSP no Centro de Controlo do Espaço Aéreo Superior de Maastricht; serviço central de taxas de rota; membro fundador e contribuidor para a Empresa Comum SESAR, entre outros.
COMITÉ DO CÉU ÚNICO É composto por representantes dos Estados-Membros e emite pareceres sobre as decisões e os regulamentos de execução da Comissão
AGÊNCIA EUROPEIA PARA A SEGURANÇA DA AVIAÇÃO (AESA) Presta apoio e supervisão aos Estados-Membros em matéria de gestão do tráfego aéreo e apoia a Comissão nas suas atividades de regulamentação
AUTORIDADES SUPERVISORAS NACIONAIS (ASN) Responsáveis pela certificação e supervisão dos ANSP nacionais, bem como pela elaboração e pelo acompanhamento dos planos e objetivos de desempenho
ÓRGÃO DE ANÁLISE DO DESEMPENHO Apoia a Comissão e, mediante pedido, as ASN, na aplicação do sistema de desempenho
PRESTADORES DE SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA (ANSP) Prestam serviços de controlo do tráfego aéreo, comunicação, navegação e vigilância e fornecem informação meteorológica e aeronáutica
UTILIZADORES DO ESPAÇO AÉREO Destinatários dos serviços de navegação aérea em rota e no solo. Incluem as companhias aéreas comerciais, o exército e a aviação em geral.
OPERADORES AEROPORTUÁRIOS Administram as infraestruturas aeroportuárias e coordenam e controlam as atividades dos diversos intervenientes presentes nos aeroportos
EMPRESA COMUM SESAR (EC SESAR) Responsável pela coordenação e pela execução das atividades de I&D do projeto SESAR, conforme previsto no Plano Diretor ATM Europeu
GESTOR DE IMPLEMENTAÇÃO DO SESAR Responsável pela implementação sincronizada de uma seleção de novas funcionalidades ATM resultantes do projeto SESAR

A história da iniciativa SES

08

Já em 1989, registava-se uma perda estimada em 4,2 mil milhões de dólares americanos por ano6 em gestão de tráfego aéreo, nomeadamente devido a atrasos, custos excessivos do controlo do tráfego aéreo e trajetórias de voo pouco económicas. Os governos nacionais apelavam a iniciativas como a unidade central de gestão do fluxo (para gerir os fluxos através da rede) e um Programa de Harmonização e Integração do Controlo de Tráfego Aéreo Europeu para a harmonização tecnológica7.

09

A Comissão Europeia começou a reconhecer as limitações tecnológicas e institucionais do sistema de controlo do tráfego aéreo, como a fragmentação do espaço aéreo, a multiplicidade de centros nacionais de controlo do tráfego aéreo, a falta de mecanismos de decisão e poderes de execução eficazes e os atrasos dispendiosos. Citando um nível catastrófico de atrasos, a Comissão apresentou, em 2001, planos para a criação de uma iniciativa relativa ao Céu Único Europeu8.

10

Em 2004, foi adotado o primeiro pacote legislativo relativo ao SES9. Os regulamentos foram revistos e alargados em 2009, no pacote "SES II". Este pacote legislativo introduziu um sistema de desempenho, um regime tarifário revisto, bem como os requisitos relativos aos blocos funcionais de espaço aéreo. Foi criado um gestor da rede, bem como um órgão de análise do desempenho, para apoiar o desenvolvimento e a gestão do sistema de desempenho do SES. Este quadro incluiu também várias outras regras de execução e especificações comunitárias ("normas técnicas") para garantir a interoperabilidade dos sistemas. O anexo I contém um calendário mais pormenorizado da iniciativa SES.

Apoio financeiro da UE ao projeto SESAR

11

O apoio financeiro da UE à iniciativa SES, embora tendo origem em diversos instrumentos financeiros, é dedicado essencialmente ao projeto SESAR. O apoio durante as fases de definição e implementação do SESAR foi e é prestado sob a forma de subvenções com taxas de cofinanciamento de 50% (fase de definição) e entre 20% e 85% (fase de implementação). No que se refere à fase de desenvolvimento, foi criada uma parceria público-privada (a EC SESAR) na qual o financiamento é partilhado entre a Comissão Europeia (contribuição em dinheiro), o Eurocontrol (contribuições em dinheiro e em espécie) e um grupo de parceiros industriais (contribuições em dinheiro e em espécie).

Quadro 1

Apoio financeiro da UE ao projeto SESAR

Fase SESAR Período Contribuição da UE (milhões de euros) Fonte de financiamento
Definição 2004-2006 30 RTE-T
Desenvolvimento 2007-2013 700 RTE-T e
7º Programa-Quadro
Desenvolvimento 2014-2020 585 Horizonte 2020
Implementação 2014-2020 2 500 Mecanismo Interligar a Europa
Total 3 815  

Nota: Os montantes mencionados para o período de 2014-2020 são indicativos.

Âmbito e método de auditoria

12

Na presente auditoria, o Tribunal avaliou se a iniciativa SES da UE se traduziu, até agora, numa gestão do tráfego aéreo europeu mais eficiente. Para o efeito, verificou:

  • se a iniciativa SES se justificava;
  • se os componentes regulamentares do Céu Único Europeu, nomeadamente os sistemas de desempenho e os regimes tarifários, bem como os blocos funcionais de espaço aéreo, contribuíram efetivamente para uma gestão do tráfego aéreo europeu mais eficiente;
  • se o componente tecnológico do Céu Único Europeu (o projeto SESAR) contribuiu de forma eficaz para o desempenho da gestão do tráfego aéreo europeu.
13

O trabalho de auditoria procurou, em primeiro lugar, determinar se tinha sido feita uma análise correta dos problemas no âmbito da gestão do tráfego aéreo europeu antes do lançamento dos pacotes legislativos relativos ao Céu Único Europeu (2004 e 2009) e se esses componentes da iniciativa SES estão a resolver os problemas identificados. Em segundo lugar, a auditoria procurou avaliar os benefícios reais trazidos por esses componentes até 2016 e compará-los com as expectativas iniciais. A auditoria não abrangeu a fase de implementação do SESAR, que só teve início em 2014.

14

O Tribunal visitou a Comissão (DG MOVE), o Eurocontrol, a AESA, a Empresa Comum SESAR e alguns dos seus membros. Visitou ainda cinco Estados-Membros — Espanha, França, Hungria, Suécia e Reino Unido — abrangendo, em cada um deles, o departamento governamental responsável pela política de transporte aéreo, a autoridade supervisora nacional e um ANSP. Além disso, realizou entrevistas com representantes dos utilizadores do espaço aéreo e controladores de tráfego aéreo. Visitou também, nos Estados Unidos, instituições pertinentes que lidam com a gestão do tráfego aéreo10 para uma troca de pontos de vista sobre a sua experiência operacional e de auditoria neste domínio.

15

Além disso, a auditoria incluiu uma amostra de atividades (projetos de I&D, atividades de demonstração e um estudo) executadas no âmbito da EC SESAR e cofinanciadas pela UE. Esta análise avaliou a necessidade do lançamento dessas atividades e se as suas realizações e resultados finais corresponderam às expectativas. A análise das atividades abrangidas é apresentada no anexo II.

Observações

A iniciativa SES justificava-se

16

O Tribunal analisou os principais problemas que afetavam a gestão do tráfego aéreo europeu antes da iniciativa Céu Único Europeu, bem como a necessidade de uma intervenção da UE neste domínio, juntamente com as expectativas definidas para o Céu Único Europeu.

Os monopólios nacionais e a fragmentação exigiram a intervenção da UE

17

O espaço aéreo internacional, quando fragmentado em unidades de menor dimensão organizadas de acordo com as fronteiras nacionais, tem um efeito limitador sobre a integração, a interoperabilidade e as economias de escala, provocando também atrasos nos voos. Além disso, normalmente existe apenas um ANSP por país. Com pouca ou nenhuma concorrência, as condições de quase monopólio permitem que os prestadores de serviços ditem as condições da oferta de gestão do tráfego aéreo. Este contexto justificou amplamente a intervenção europeia neste domínio. Esta intervenção acabou por ser desencadeada pelos elevados níveis de atrasos registados no final da década de 1990 – os atrasos em rota resultantes apenas das restrições ao controlo do tráfego aéreo estavam a aumentar rapidamente, chegando a quase 5 minutos por voo em 1999 e contribuindo significativamente para os atrasos globais nos transportes aéreos.

18

Os principais instrumentos políticos da iniciativa Céu Único Europeu, que serão analisados mais pormenorizadamente nas secções seguintes, formam um conjunto coerente que, em princípio, permitiria resolver os principais problemas identificados no que diz respeito à gestão do tráfego aéreo europeu. Proporcionaram poderes de aplicação da lei que, aliados a incentivos financeiros, devem promover melhorias significativas na gestão do tráfego aéreo.

No entanto, os objetivos de alto nível da política foram formulados num período de forte crescimento do tráfego

19

O objetivo global da política de melhorar a segurança e o desempenho da gestão do tráfego aéreo traduziu-se num conjunto de objetivos de alto nível. Tendo por base o ano de 2005, os objetivos consistiam em triplicar a capacidade, reduzir em 10% os efeitos no ambiente e em 50% os custos da gestão do tráfego aéreo para os utilizadores do espaço aéreo e aumentar dez vezes a segurança11.

20

Estes objetivos de alto nível serviram de base à decisão de lançar o projeto SESAR e de afetar fundos da UE ao mesmo. A DG MOVE da Comissão adotou-os como objetivos a médio prazo para a sua política relativa ao Céu Único Europeu12.

21

No entanto, os objetivos foram estabelecidos tendo em conta o forte crescimento do tráfego aéreo registado na altura e sem que fosse levada a cabo uma análise aprofundada. Quando, mais tarde, a procura abrandou13, estes objetivos tornaram-se irrelevantes no que diz respeito à capacidade e inalcançáveis no que se refere à relação custo-eficácia. Durante a auditoria, a Comissão reconheceu que estes objetivos devem ser entendidos como aspirações e não como metas. O crescimento mais lento também desviou as principais expectativas dos utilizadores do espaço aéreo da iniciativa SES: após 2008, a sua principal prioridade deixou de ser o aumento da capacidade do sistema de gestão do tráfego aéreo para passar a ser a redução dos seus custos.

As realizações do Céu Único Europeu no plano regulamentar: uma mudança de cultura, mas não um céu único

22

O Tribunal analisou a adequação de determinados componentes regulamentares principais da iniciativa Céu Único Europeu para abordar os problemas que estão a afetar a gestão do tráfego aéreo europeu: os sistemas de desempenho e os regimes tarifários, bem como os blocos funcionais de espaço aéreo (conforme descrito nos pontos 23 e 38). Além disso, analisou os resultados alcançados e comparou-os com as expectativas.

Os sistemas de desempenho e os regimes tarifários promoveram uma cultura orientada para o desempenho e trouxeram transparência à prestação dos serviços de navegação aérea…

23

O sistema de desempenho procura atenuar a posição monopolista dos ANSP através da imposição de objetivos vinculativos em matéria de segurança, eficiência e atrasos nos voos e custos. O regime tarifário reforça a transparência definindo quais os custos que podem ser imputados aos utilizadores do espaço aéreo e criando regras comuns para o cálculo das taxas unitárias. Ambos contêm disposições relativas ao acompanhamento da sua execução pela Comissão e pelas autoridades supervisoras nacionais. O anexo III contém uma descrição mais pormenorizada do seu funcionamento, bem como das ligações entre os mesmos.

24

A execução do sistema de desempenho e do regime tarifário trouxe duas grandes vantagens, que foram em geral reconhecidas por todas as partes interessadas envolvidas:

  1. ajudou os ANSP a desenvolverem uma cultura orientada para o desempenho que, no passado, nem sempre estava presente. A definição de objetivos de desempenho, a medição dos resultados e os incentivos associados à sua consecução contribuíram para esta cultura e levaram os ANSP a procurarem a eficiência nas suas próprias operações;
  2. a disponibilidade de informações atempadas e pertinentes exigida pelo sistema de desempenho e pelo regime tarifário contribuiu para um elevado nível de transparência na prestação de serviços de navegação aérea, que foi igualmente promovido por uma consulta regular entre partes interessadas.

…mas os resultados quantitativos ficam aquém das expectativas…

25

O Tribunal analisou os resultados quantitativos do sistema de desempenho e do regime tarifário tendo em conta os objetivos em matéria de ambiente, capacidade e relação custo-eficácia para o período de referência 1 (PR1, 2012-2014) e para o período de referência 2 (PR2, 2015-2019)14. Além disso, a figura 1 revela uma evolução a mais longo prazo dos atrasos em rota e das taxas unitárias médias reais15, juntamente com o tráfego real, ao qual estão estreitamente ligados.

26

O Tribunal salienta o seguinte:

  1. no que se refere à capacidade, os atrasos da gestão do fluxo do tráfego aéreo em rota (ver linha verde na figura 1) em 2016 são melhores do que os de 2008 para um volume de tráfego comparável. No entanto, o objetivo a nível da UE de 0,5 minutos por voo nunca foi alcançado e os atrasos têm vindo a aumentar desde 2013, excedendo o valor-alvo em 2016 por um fator de 2. A ação industrial contribuiu para 13,6% do total de atrasos em rota em 2016 e estima-se que 13 000 voos tenham sido cancelados durante dias de greve16;
  2. no que se refere à relação custo-eficácia, entre 2004 e 2016 as taxas unitárias reais (ver linha vermelha na figura 1) registaram uma diminuição acumulada de 22% a preços constantes. No entanto, a maior parte desta redução foi alcançada entre 2004 e 2008, ou seja, durante os anos de forte crescimento do tráfego e antes da entrada em vigor do sistema de desempenho. Entre 2011 (o ano anterior ao da execução do sistema de custos determinados e do sistema de desempenho) e 2016, a redução total foi apenas de 4%. Este valor fica aquém do fixado pela Comissão como o objetivo de redução dos custos unitários determinados a nível da UE (3,5% por ano durante o período de referência 1 e 3,3% por ano durante o período de referência 2), e esse desempenho insuficiente resulta principalmente do facto de o tráfego real ser inferior ao previsto17. Como tal, os benefícios efetivamente transmitidos aos utilizadores ficam muito aquém das expectativas criadas pelas decisões da Comissão. Em geral, o Tribunal observou que os custos unitários determinados e as taxas unitárias dependem fortemente das previsões do tráfego e do tráfego real, respetivamente;
  3. além disso, no que diz respeito aos indicadores-chave de desempenho em matéria de ambiente, apesar de se ter registado uma melhoria gradual ao longo do período de referência 1 e do primeiro ano do período de referência 2, o objetivo para 2014 (4,67% de excesso em relação à rota mais curta entre a origem e o destino) não foi cumprido (4,9%) e o valor mais recente disponível (2016) revela uma interrupção da tendência positiva inicial (4,91%).

Figura 1

Evolução a longo prazo do tráfego, dos atrasos em rota e das taxas unitárias médias

Fonte: Cálculo do TCE com base em dados do Eurocontrol (comunicados pelo gestor da rede e pelo serviço central de taxas de rota).

27

Os resultados em termos de desempenho a nível local (blocos funcionais de espaço aéreo, zonas tarifárias) são variados e dependem das circunstâncias locais: situação geográfica, configuração jurídica e institucional, organização da prestação de serviços, condições do pessoal, estrutura de custos específica e padrões de tráfego. Ver exemplos na caixa 1.

Caixa 1

Resultados locais dependentes das circunstâncias locais

  • Nos últimos anos, os atrasos em rota sofreram um agravamento em Espanha e em França. Enquanto em Espanha esse agravamento se deveu a um aumento imprevisto do tráfego no sudoeste da Europa, em França resultou sobretudo da aplicação de um novo sistema operativo em alguns centros de controlo de área e de greves dos controladores de tráfego aéreo. Pelo contrário, a Suécia e a Hungria registaram valores de atrasos em rota muito baixos uma vez que, tradicionalmente, não se verificam limitações da capacidade nestes países.
  • Na Suécia e no Reino Unido, os resultados em matéria de relação custo-eficácia foram afetados por determinados elementos de custos, nomeadamente direitos de pensões de prestações definidas, que são considerados como estando fora do controlo dos ANSP18.
  • Em Espanha, uma lei de 2010 alterou as condições de trabalho dos controladores de tráfego aéreo. Esta alteração veio assegurar uma redução substancial dos custos de pessoal, harmonizando-os com a média dos cinco principais ANSP da Europa. Desde a aplicação do regime em 2012, as taxas unitárias têm-se mantido estáveis.

… e os regimes são afetados por lacunas

Ausência de ligação entre os objetivos do sistema de desempenho e os objetivos de alto nível do Céu Único Europeu

28

O sistema de desempenho deve melhorar a eficiência global dos serviços de navegação aérea nos quatro domínios de desempenho fundamentais da segurança, do ambiente, da capacidade e da relação custo-eficácia, em conformidade com o quadro de desempenho do Plano Diretor ATM Europeu19. O estabelecimento dos objetivos de desempenho a nível da União Europeia deverá ser considerado parte integrante de um processo atinente à realização dos objetivos contidos no plano diretor20.

29

Apesar destas disposições, não foi efetuada qualquer medição da contribuição do sistema de desempenho no período de referência 1 para alcançar estes objetivos de alto nível. A Decisão da Comissão que estabelece os objetivos de desempenho a nível da UE para o período de referência 2 não faz qualquer referência a estes objetivos.

Os ICD nem sempre são adequados à sua finalidade

30

O conjunto de indicadores de desempenho selecionados baseou-se amplamente no trabalho existente do Eurocontrol e foi determinado pela disponibilidade preexistente de informação. No entanto, o Tribunal identificou preocupações quanto à adequação de determinados indicadores-chave para avaliar o desempenho nos respetivos domínios, conforme se descreve a seguir.

31

Ambiente: o indicador-chave neste domínio capta a diferença entre a trajetória planeada ou real e a rota mais curta possível21. Contudo, embora a trajetória possa ser aumentada pelo congestionamento ou por uma conceção pouco eficaz da rota, existem vários outros fatores que resultam em desvios em relação à rota mais curta: as condições meteorológicas, restrições do espaço aéreo devido a operações militares ou decisões das companhias aéreas para melhorar a relação custo-eficácia (as taxas unitárias variam significativamente entre países, tal como demonstra o mapa 2, o que leva frequentemente os utilizadores do espaço aéreo a optarem por rotas menos dispendiosas em termos de serviços de navegação aérea, em vez de optarem por rotas mais curtas). Por conseguinte, a responsabilidade por este ICD não pode, ser imputada na totalidade aos ANSP individuais, uma vez que se trata de fatores que estão fora do seu controlo. Além disso, a eficiência de voo vertical não é atualmente tida em conta, embora a altitude a que uma aeronave viaja também determine o impacto ambiental do voo.

Mapa 2

Taxas unitárias em rota diversas em diferentes Estados do Céu Único Europeu em 2016 (em euros)

Fonte: Serviço central de taxas de rota do Eurocontrol.

32

Capacidade: os atrasos representam uma medição do desempenho muito importante para o transporte aéreo. No entanto, os atrasos causados pela gestão do tráfego aéreo representam menos de um terço da totalidade dos atrasos sentidos pelos passageiros22. Não são impostos objetivos vinculativos para componentes adicionais do atraso "porta a porta" global, como o tempo adicional em fase de rolagem à partida antes da descolagem ou os padrões de espera na proximidade dos aeroportos antes da aterragem. Embora os ANSP apenas sejam responsáveis por uma parte do atraso "porta a porta" global, um indicador significativo neste domínio deveria incluir os principais componentes que compõem o atraso total. Importa observar que estes componentes já estão a ser monitorizados, embora sem objetivos vinculativos, no domínio do ambiente.

33

Além disso, a medição dos atrasos é um indicador da capacidade dos ANSP para responder a picos na procura, embora não dê informações sobre a utilização eficiente dessa capacidade durante períodos de fraca procura, o que constitui um desafio dada a variabilidade horária, diária e sazonal dos fluxos de tráfego.

O processo de decisão dos objetivos de desempenho é moroso e complexo

34

A adoção dos objetivos de desempenho requer um processo em três etapas, incluindo i) a proposta, a consulta e a decisão sobre os objetivos a nível da UE; ii) a preparação dos planos de desempenho dos blocos funcionais de espaço aéreo23 com os objetivos locais e dos blocos, seguidos da sua avaliação pelo órgão de análise do desempenho; iii) a decisão, pela Comissão, sobre a coerência entre os objetivos locais e dos blocos funcionais de espaço aéreo e os fixados a nível da UE. Ao decidir sobre os objetivos, a Comissão deve procurar obter o parecer do Comité do Céu Único24, que pode bloquear ou adiar a decisão.

35

Este processo é inerentemente moroso, uma vez que os prazos legais preveem uma duração que pode chegar aos dois anos. Na prática, os acordos quanto aos objetivos em matéria de custo-eficácia têm-se revelado particularmente difíceis devido aos diferentes níveis de ambição manifestados pela Comissão e pelos Estados-Membros quanto à magnitude da redução dos custos. As negociações reais com os Estados-Membros e o Comité do Céu Único alargaram-se a grande parte do período de referência que deveriam abranger. O processo para o período de referência 2 já decorre há quase quatro anos e ainda não está concluído para todos os blocos funcionais de espaço aéreo25. O anexo IV ilustra alguns casos específicos.

Fraca monitorização dos objetivos de desempenho e das taxas unitárias

36

Tanto as autoridades supervisoras nacionais como a Comissão são responsáveis pela monitorização da execução dos planos de desempenho e, segundo o regulamento aplicável, podem realizar inspeções aos ANSP e ao gestor da rede, se assim o entenderem26. As autoridades supervisoras nacionais (ASN) também podem realizar inspeções ao estabelecimento das taxas de navegação aérea27. Na realização destas atividades, as ASN devem ser independentes dos ANSP, pelo menos a nível funcional, e precisam dos recursos e capacidades necessários para desempenhar as funções que lhes são atribuídas28. Além disso, a Comissão é também responsável por avaliar as taxas unitárias à luz das disposições do sistema de desempenho e do regime tarifário29.

37

O Tribunal detetou uma série de lacunas que limitam a eficácia da função de monitorização:

  1. detetou casos em que a falta de recursos adequados (humanos e/ou financeiros) ou a separação puramente funcional, mas não hierárquica e financeira, em relação aos ANSP estavam a limitar a capacidade das ASN para desempenharem as suas funções. Em Espanha, não existia uma separação hierárquica completa entre o ANSP e a ASN. Em França, a ASN e o ANSP respondem perante o mesmo diretor-geral e partilham recursos financeiros de um orçamento comum, financiado principalmente pelas mesmas taxas de navegação sobre as quais a ASN exerce supervisão regulamentar. Na Hungria, a separação funcional é inexistente, uma vez que a legislação nacional atribui ao ANSP a responsabilidade por estabelecer a base de custos da ATM, e a ASN não dispõe dos recursos necessários para desempenhar o seu papel de supervisão. Em 2013, a Comissão propôs que a eficiência e a independência das ASN fossem reforçadas "com caráter prioritário"; contudo, em 2017, a situação mantém-se inalterada a este respeito;
  2. nos cinco Estados-Membros visitados, não foram realizadas inspeções regulares para garantir que apenas os custos elegíveis são incluídos no regime tarifário, nem para verificar se estes foram incorridos com uma boa relação custo-eficácia e repartidos corretamente entre as zonas tarifárias em rota e terminais. Uma vez que o trabalho de verificação efetuado pelo órgão de análise do desempenho durante a avaliação das taxas unitárias em nome da Comissão também exclui a elegibilidade dos custos subjacentes, as taxas unitárias são cobradas aos utilizadores sem que sejam efetuadas verificações suficientes dos custos em que se baseiam;
  3. o Tribunal concluiu que as orientações a respeito da afetação de custos em rota/terminais eram insuficientes, o que leva a uma falta de procedimentos contabilísticos harmonizados entre Estados-Membros e a um risco de financiamento cruzado entre serviços em rota e terminais: a tarifação dos serviços de navegação aérea terminais aos utilizadores do espaço aéreo que apenas sobrevoam o espaço aéreo em questão e não utilizam os respetivos serviços terminais;
  4. as despesas de capital30 incluídas nos planos de desempenho são parte integrante do custo unitário determinado e serão cobradas aos utilizadores do espaço aéreo, mesmo que os ANSP optem por cancelar ou adiar esses investimentos. Embora o órgão de análise do desempenho tenha identificado uma subutilização do capital disponível de aproximadamente mil milhões de euros durante o período de 2012-201531, não está prevista a devolução destes montantes aos utilizadores caso os investimentos que lhes estão associados não cheguem a concretizar-se.

Os blocos funcionais de espaço aéreo acabaram por promover estruturas de cooperação e não a desfragmentação

38

O conceito de bloco funcional de espaço aéreo foi criado em resposta à fragmentação, tendo especialmente em vista a gestão do espaço aéreo com base nos requisitos operacionais e não nas fronteiras nacionais. No entanto, o quadro regulamentar em vigor não prescreve blocos funcionais de espaço aéreo capazes de combater eficazmente a fragmentação, no que diz respeito à gestão do espaço aéreo, à prestação de serviços e à aquisição de equipamento técnico.

Uma mudança conceptual gradual

39

Da visão inicial da Comissão, centrada numa configuração do espaço aéreo que permitiria o funcionamento de centros de controlo de áreas de dimensão ótima, os blocos funcionais de espaço aéreo foram gradualmente transformados em mecanismos de cooperação entre as ASN e os ANSP de Estados-Membros vizinhos:

  1. a ambição inicial relativa a estes blocos foi manifestada numa comunicação da Comissão, de 200132, que se referia à "criação de zonas de controlo que atravessam as fronteiras nacionais". Propunha a criação de uma região superior europeia de informação de voo (RESIV) que seria "reconfigurada em blocos funcionais de espaço aéreo de dimensões mínimas com base na segurança e eficiência". As fronteiras desses blocos funcionais de espaço aéreo não teriam de coincidir com as fronteiras nacionais e seriam criadas para apoiar a "prestação de serviços de tráfego aéreo nos centros de controlo regional responsáveis por uma dimensão ótima do espaço aéreo na EUIR";
  2. o primeiro pacote relativo ao Céu Único Europeu definia os blocos funcionais de espaço aéreo como blocos de espaço aéreo baseados em requisitos operacionais que refletem a necessidade de se assegurar uma gestão mais integrada do espaço aéreo, independentemente das fronteiras existentes33. Previa a criação da RESIV, configurada em blocos funcionais de espaço aéreo que deveriam respeitar uma série de condições em matéria de segurança, eficiência e operabilidade34. No que respeita aos blocos funcionais de espaço aéreo que se estendiam pelo espaço aéreo sob a responsabilidade de mais do que um Estado-Membro, os Estados-Membros em causa designariam conjuntamente os prestadores de serviços35. No entanto, já não é feita referência a centros de controlo de áreas de dimensão ótima do espaço aéreo na RESIV;
  3. o segundo pacote relativo ao Céu Único Europeu, adotado em 2009 e ainda em vigor, introduz o conceito de "cooperação reforçada" como alternativa à "gestão mais integrada" na definição de blocos funcionais de espaço aéreo36. Além disso, elimina a obrigatoriedade de configuração da RESIV em blocos funcionais de espaço aéreo. Os requisitos prescritos para os blocos funcionais de espaço aéreo não exigem explicitamente a prestação de serviços integrada ou transfronteiriça.

A execução efetiva foi controversa…

40

Após a adoção do segundo pacote relativo ao Céu Único Europeu, foram formalmente criados nove FAB na Europa, conforme ilustrado no mapa 3.

Mapa 3

Os nove blocos funcionais de espaço aéreo e as respetivas datas de criação

Fonte: Eurocontrol.

41

A execução efetiva dos blocos funcionais de espaço aéreo foi uma questão controversa entre a Comissão e os Estados-Membros. Em 2013, a Comissão questionou, em termos gerais, de que forma os FAB poderiam assegurar a otimização do espaço aéreo independentemente das fronteiras nacionais se as regiões de informação de voo se mantiveram as mesmas, os ANSP estão estruturados do mesmo modo e os objetivos em matéria de custo-eficácia e capacidade estipulados nos planos de desempenho não foram, em certos casos, considerados ótimos pelo órgão de análise do desempenho.

42

As expressões "permitir otimizar a utilização do espaço aéreo" e "justificar-se pelo seu valor acrescentado"37 deixam uma grande margem para interpretação aos Estados-Membros na execução dos blocos funcionais de espaço aéreo. Em geral, estes não aceitaram os argumentos apresentados pela Comissão, enfatizando que a criação das estruturas dos FAB e dos mecanismos de coordenação tinha respeitado os requisitos legislativos. Este facto revela uma diferença geral a nível da perceção dos requisitos regulamentares entre a Comissão e os Estados-Membros. Não foi interposto nenhum processo junto do Tribunal de Justiça Europeu. Um estudo de uma empresa de consultoria sobre a execução dos blocos funcionais de espaço aéreo concluiu que estes não alcançaram os objetivos políticos de alto nível definidos pela legislação relativa ao Céu Único Europeu, apesar dos esforços substanciais envidados para a sua execução38.

…e levou à cooperação, e não à desfragmentação

43

Nos Estados-Membros visitados pelo Tribunal, a criação dos blocos funcionais de espaço aéreo tinha levado ao estabelecimento de estruturas e procedimentos de cooperação nas ASN e nos ANSP. Estes aplicam-se sobretudo em questões de cooperação regulamentar e técnica, como a criação do espaço aéreo de rotas livres nas suas regiões. Alguns blocos funcionais de espaço aéreo (por exemplo, o FABCE e o FAB UK-Ireland) coordenam formalmente a execução do projeto-piloto comum39.

44

Contudo, a cooperação antecedeu a criação dos FAB e os ANSP estão envolvidos em atividades semelhantes com outros parceiros fora dos respetivos FAB. Iniciativas técnicas, como a COOPANS e a ITEC, fazem investimentos coordenados e a BOREALIS está a aplicar acordos de rotas livres que vão além das fronteiras do FAB. Tal demonstra que também é possível obter alguns benefícios através da cooperação voluntária, fora de qualquer quadro regulamentar.

45

Nenhum dos Estados-Membros visitados foi capaz de apresentar uma estimativa precisa dos custos da criação ou do funcionamento de um FAB, e nenhum dos organismos visitados foi capaz de demonstrar que os FAB tinham trazido benefícios palpáveis aos utilizadores do espaço aéreo. Não foram aplicadas medidas contra os domínios de desempenho fundamentais do sistema de desempenho, e embora tenham sido definidos vários ICD a nível dos blocos funcionais de espaço aéreo, estes são apenas uma agregação dos objetivos nacionais.

46

A desfragmentação, nomeadamente através da prestação de serviços transfronteiriços, da fusão dos centros de controlo do tráfego aéreo ou de zonas tarifárias comuns, não foi alcançada em nenhum dos FAB, e verifica-se uma falta geral de empenho nestas iniciativas por parte dos Estados-Membros. As preocupações associadas à preservação da soberania, aos antigos ANSP, aos seus rendimentos e aos seus recursos humanos influenciam fortemente a preferência dos Estados-Membros pela manutenção do statu quo.

Mas o tamanho importa e a desfragmentação continua a ser necessária

47

Um estudo levado a cabo pelo Eurocontrol em nome da Comissão sobre a relação custo-eficácia da ATM europeia e norte-americana40 apresenta provas de economias de escala e dos potenciais benefícios da desfragmentação. Embora os padrões de tráfego e o contexto político sejam diferentes em ambas as regiões, o estudo salienta que o sistema de ATM nos Estados Unidos, onde a ATM está integrada numa única organização, é capaz de controlar um grande número de voos utilizando menos pessoal e centros de controlo do tráfego aéreo (ver quadro 2).

Quadro 2

Dados selecionados sobre o desempenho na Europa e nos Estados Unidos

Ano civil de 2014 Estados do Eurocontrol Estados Unidos
Área geográfica (milhões de km2) 12 15
Voos IFR controlados (milhões) 10 15
Horas de voo controladas (milhões) 15 23
     
ANSP civis em rota 37 1
Total dos efetivos 56 300 31 500
ATCO em serviço
17 500 12 960
Pessoal de apoio
38 800 18 540
Centros CTA em rota 63 23
     
Densidade relativa (voo/km2) 0,85 1,03
Produtividade41 (horas de voo/ATCO) 834 1 767

Fonte: Eurocontrol, U.S.-Europe continental comparison of ANS cost-efficiency trends 2006-2014 (Comparação EUA-Europa continental das tendências das ANS em matéria de relação custo-eficácia (2006-2014)), novembro de 2016.

48

A análise do Tribunal sobre a produtividade do centro de controlo do tráfego aéreo42 baseada em dados recolhidos pelo Eurocontrol também corrobora a existência de potenciais economias de escala. Embora diversos outros fatores possam influenciar a produtividade, a análise revela que existe uma correlação positiva entre a produtividade do centro de controlo do tráfego aéreo e a sua dimensão, medida pelo número de movimentos de acordo com as regras de voo por instrumentos (IFR) realizados num ano. Este facto sugere que a consolidação dos centros e/ou as formas reforçadas de prestação de serviços transfronteiriços temporários (por exemplo, um centro de controlo do tráfego aéreo a prestar serviços de navegação aérea além das fronteiras nacionais durante períodos de fraca procura) permitiria uma utilização mais eficiente da capacidade não utilizada e poderia resultar num aumento da produtividade e da relação custo-eficácia.

49

Dada a presença de economias de escala, os progressos no sentido do atual objetivo de alto nível de reduzir os custos de ATM para metade exigiria uma combinação de aumentos no tráfego e uma desfragmentação real da prestação de serviços.

O projeto SESAR promoveu uma visão comum, mas afastou-se do seu calendário inicial e não tem, atualmente, uma data de conclusão

50

O projeto SESAR é a parte tecnológica da iniciativa SES e é composto por uma parceria público-privada entre a Comissão Europeia, o Eurocontrol e várias partes interessadas da indústria, bem como um quadro regulamentar específico e um conjunto de instrumentos financeiros. Procura harmonizar e modernizar os sistemas e procedimentos de ATM em toda a Europa. O projeto SESAR dividiu-se, desde o início, nas seguintes fases: uma fase de definição (para elaboração do plano de modernização), uma fase de desenvolvimento (estabelecimento das bases tecnológicas necessárias) e uma fase de implementação (instalação dos novos sistemas e procedimentos).

51

O Tribunal analisou o caso do projeto SESAR, bem como determinados aspetos das suas fases de definição e desenvolvimento, em especial a configuração, o funcionamento e a prorrogação da Empresa Comum SESAR. Para uma amostra dos projetos de I&D e atividades conexas, o Tribunal analisou a avaliação das necessidades que justificou o seu lançamento, os resultados obtidos e a utilização operacional dada até ao momento a esses resultados.

O projeto SESAR tinha por objetivo combater a fragmentação tecnológica, mas os seus benefícios foram sobrestimados e a intervenção da UE deveria ser temporária

52

Ao ter por objetivo reunir um conjunto de partes interessadas para se dedicarem a um Plano Diretor ATM, o projeto SESAR pretendia combater a fragmentação tecnológica, conceptual e processual na prestação de serviços. Em 2004, o custo da fragmentação foi estimado entre 880 e 1 400 milhões de euros por ano, quase metade dos quais estavam relacionados com a fragmentação na aquisição, no desenvolvimento e no funcionamento dos sistemas ATM43.

53

No entanto, os benefícios esperados do projeto SESAR, tais como a redução dos atrasos e dos custos, foram sobrestimados, uma vez que se basearam em previsões de tráfego a longo prazo demasiado otimistas que não se concretizaram. A análise custo-benefício de 2005 subjacente ao projeto baseou-se numa previsão de crescimento anual do tráfego de 2,9% por ano ao longo de 30 anos (2005-2035). No entanto, os dados revelam que o crescimento médio efetivo foi de 1,1% durante o período de 2005-2016, e não de 2,9%. É possível encontrar um otimismo semelhante nos principais marcos que, mais tarde, assinalaram a fase de desenvolvimento do SESAR: a edição de 2009 do Plano Diretor ATM e um estudo de 2012 que apoiou uma prorrogação da Empresa Comum SESAR44.

54

O projeto SESAR foi lançado com um calendário específico. De acordo com uma comunicação da Comissão ao Conselho de 200545, a fase de definição decorreria entre 2005 e 2007 e seria seguida pelas fases de desenvolvimento (2008-2013) e de implementação (2014-2020). O âmbito da participação da UE seria limitado à definição e ao desenvolvimento: tanto a governação como o financiamento da fase de implementação seriam transferidos na íntegra para as partes interessadas da indústria. O regulamento do Conselho que, mais tarde, constituiu a Empresa Comum SESAR46 incluiu esse calendário nos seus considerandos e definiu uma data de termo para a Empresa Comum, 31 de dezembro de 2016, muito embora prevendo a possibilidade de uma revisão.

A fase de definição do projeto SESAR garantiu o envolvimento das principais partes interessadas

55

Em 2004, o Eurocontrol apresentou à Comissão um pedido de ajuda financeira para a fase de definição de SESAR. O apoio financeiro foi concedido por decisões da Comissão de 2004, 2005 e 2006. No total, foram concedidos 30 milhões de euros da RTE-T ao Eurocontrol para cofinanciar um estudo de um custo total de 60 milhões de euros.

56

A fase de definição de SESAR foi realizada por um consórcio47, incluindo todas as partes interessadas, desde os utilizadores do espaço aéreo até aos operadores aeroportuários, ANSP e fabricantes. Esta fase decorreu de 2005 a 2008 e, para além de uma série de prestações48, produziu o primeiro Plano Diretor ATM Europeu, um roteiro para as fases de desenvolvimento e implementação de SESAR. O Plano Diretor foi aprovado pelo Conselho em março de 2009 e constituiu a base para a fase de desenvolvimento que se seguiu.

A Empresa Comum SESAR conseguiu estabelecer um esforço de I&D coordenado no domínio da gestão do tráfego aéreo europeu…

57

As atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) no domínio da ATM podem ser complexas e têm de ser geridas, o que se deve a um elevado grau de interdependência entre os aeroportos, os utilizadores do espaço aéreo, o gestor da rede e os ANSP, bem como ao facto de a I&D e as operações efetivas terem de ser realizadas em paralelo.

58

A Empresa Comum SESAR foi constituída49 para gerir a I&D da fase de desenvolvimento. Criou um quadro para a gestão de um programa de I&D altamente complexo e coordenou um ambiente de I&D anteriormente fragmentado. As partes interessadas afirmaram que o projeto SESAR promovia: i) uma visão à escala da UE da futura configuração e implementação da gestão do tráfego aéreo europeu, com apoio das partes interessadas, incluindo dos fabricantes; ii) parcerias coordenadas entre as partes interessadas no trabalho de I&D e economias de escala; iii) uma maior influência europeia na elaboração de normas internacionais e na preparação do Plano Global de Navegação Aérea da OACI. Além disso, a disponibilidade de financiamento da UE levou as partes interessadas a afetarem recursos adicionais à I&D.

…mas havia lacunas no que se refere ao seu mandato

59

O quadro jurídico atribui à Empresa Comum SESAR a responsabilidade pela execução do Plano Diretor ATM Europeu (em especial pela organização da fase de desenvolvimento de acordo com esse plano)50. No entanto, o mandato da Empresa Comum SESAR não é suficientemente claro relativamente a dois elementos:

  1. embora o regulamento do Conselho de 2007 previsse a dissolução da Empresa Comum SESAR no final de 2016, o mesmo regulamento também encarregava a Empresa Comum SESAR da execução de um Plano Diretor cujas atividades de I&D se prolongavam para além de 2020;
  2. o regulamento não encarrega expressamente a Empresa Comum SESAR de atualizar o Plano Diretor, e apenas descreve o procedimento de aprovação, pela UE, de alterações significativas ao mesmo. O envolvimento da Empresa Comum SESAR neste processo é mencionado em documentos não juridicamente vinculativos51 que instam a Empresa Comum SESAR a propor atualizações e o seu Conselho de Administração a aprová-las.
60

O quadro acima descrito cria arrisca-se a comprometer a eficiência do projeto. Em primeiro lugar, o desfasamento entre o período regulamentar da Empresa Comum SESAR e o trabalho de I&D que é encarregada de executar torna pouco claro qual a parte dessa execução que deveria ser concluída até à data de termo. Em segundo lugar, porque as atualizações acabam por influenciar os calendários, assim como os custos e os benefícios a esperar pelas diferentes partes interessadas e porque os progressos estão a ser avaliados tendo em conta um objetivo em movimento, reduzindo ainda mais a prestação de contas relativa ao mandato da Empresa Comum SESAR.

As atualizações do Plano Diretor refletem novas realidades, mas também atrasos significativos…

61

A Empresa Comum SESAR afetou recursos substanciais para o processo de atualização do Plano Diretor52. Até 2017, foram realizadas duas atualizações significativas do Plano Diretor, estando prevista uma terceira para 2018.

62

O principal impulsionador da primeira atualização (2012) foi a perceção de que nem todas as atividades de I&D planeadas poderiam ser concluídas até ao final de 2016 e que, por conseguinte, o esforço de I&D se centrava num conjunto gerível de alterações operacionais essenciais53. A atualização seguiu-se a um exercício interno na Empresa Comum SESAR realizado pelos membros do seu comité do programa para identificar as necessidades estratégicas dos seus membros e reafetar recursos pelos projetos em conformidade. O Tribunal observa que o grupo de trabalho que redefiniu as prioridades do programa não incluiu os utilizadores do espaço aéreo, que acabarão por ter de pagar pelos investimentos solicitados pelo Plano Diretor. O Tribunal considera que esta situação prejudica a adesão necessária às soluções do projeto SESAR e a sua eficácia global. No programa norte-americano análogo NextGen, a falta de adesão das companhias aéreas, sobretudo a sua relutância em equiparem as aeronaves com aviónica compatível, foi identificada como um dos principais obstáculos à implementação54.

63

O impacto afetou quase todos os projetos de I&D inicialmente lançados, muitos dos quais sofreram uma alteração do seu âmbito de aplicação e acabaram por não concretizar os resultados inicialmente planeados dentro do período regulamentar da Empresa Comum SESAR. Tornou-se claro que o calendário inicialmente previsto para a fase de desenvolvimento (2008-2013) já não podia ser respeitado.

64

O principal impulsionador da segunda atualização (2015) foi a necessidade de centrar o programa de I&D nos requisitos da fase de implementação, em especial os requisitos do projeto-piloto comum, e de integrar novos elementos, como as aeronaves pilotadas à distância e a cibersegurança.

65

As atualizações trouxeram alterações substanciais ao Plano Diretor ATM, tanto em termos de forma como de conteúdo. O Tribunal identificou as seguintes evoluções fundamentais entre os documentos:

Quadro 3

Evolução de determinadas características do Plano Diretor ATM Europeu

  PD 2009 PD 2012 PD 2015
Objetivos de desempenho Ano de referência: 2004/2005
Data prevista: 2020

Objetivos:

   Aumento de capacidade de 73%

   Redução do impacto ambiental por voo de 10%

   Redução do custo por voo de 50%

Ano de referência: 2005
Data prevista: 2030

Objetivos:

   Aumento de capacidade de 27%

   Redução do impacto ambiental por voo de 2,8%

   Redução do custo por voo de 6%

Ano de referência: 2012
Data prevista: 2035

Objetivos:

   Redução dos atrasos em rota de 10%-30%

   Redução do impacto ambiental por voo de 5%-10%

   Redução do custo por voo de 30%-40%

Custos de investimento 32 mil milhões de euros durante o período 2008-2020 (dos quais 22 mil milhões de euros para os utilizadores do espaço aéreo e 7 mil milhões de euros para os ANSP) 20-29 mil milhões de euros (dos quais 13-17 mil milhões de euros para os utilizadores do espaço aéreo e 3-6 mil milhões de euros para os ANSP) 19-28 mil milhões de euros durante 2015-2035 (dos quais 17-26 mil milhões de euros para investimentos no solo)

Fonte: Planos Diretores ATM Europeus, 2009, 2012 e 2015.

66

O quadro acima apresenta um adiamento gradual da data de realização do conceito-alvo da ATM de 2020 para 2035, uma redução dos benefícios esperados em termos de desempenho e uma redução marginal das necessidades globais de investimento. No caso específico dos ANSP, o investimento necessário deverá ser agora superior ao de 200955.

…e acabaram por levar à decisão de prorrogar a Empresa Comum SESAR e afetar-lhe recursos adicionais

67

A atualização de 2012 do Plano Diretor definiu três etapas principais56 para a implementação do conceito SESAR até 2030. Porém, em 2013, a Comissão reconheceu57 que, dentro das perspetivas financeiras para o período 2007-2013, o programa de trabalho da Empresa Comum SESAR apenas permitiria cobrir a etapa 1 do Plano Diretor e parte da etapa 2, e que a conclusão das etapas 2 e 3 exigiria uma prorrogação da Empresa Comum SESAR. Em defesa da prorrogação da Empresa Comum SESAR, a Comissão afirmou que os seus benefícios superariam amplamente os seus custos. Em 2014, o Conselho alterou o Regulamento (CE) nº 219/2007, prorrogando a Empresa Comum SESAR até dezembro de 2024 e concedendo um financiamento adicional da UE de 585 milhões de euros ao orçamento da Empresa Comum SESAR durante esse período.

68

Para além de uma previsão do tráfego aéreo a longo prazo otimista, a análise custo-benefício (ACB) que apoia a decisão de prorrogar a Empresa Comum SESAR não estimou custos de I&D além de 2020, comparando esses custos aos benefícios esperados até 2035. Este desfasamento reflete a discrepância entre a natureza temporária da Empresa Comum SESAR (e do quadro financeiro que a apoia) e a duração necessária do trabalho de I&D que está encarregada de executar.

69

As atualizações do Plano Diretor e a prorrogação da Empresa Comum SESAR afastaram ainda mais a fase de desenvolvimento em curso do calendário inicial, representando uma mudança de visão e não apenas um atraso. O esforço de I&D, inicialmente limitado ao período de 2008-2013, fica, efetivamente, sem uma data de conclusão, apesar de apoiado por uma estrutura temporária.

No final de 2016, foram publicadas algumas soluções tecnológicas, mas a execução do Plano Diretor ainda está longe de estar concluída

70

A Empresa Comum SESAR tem publicado documentação relativa a melhorias tecnológicas e operacionais no âmbito de um conjunto de "Soluções SESAR"58. Além disso, levou a cabo demonstrações, num ambiente operacional real, dos potenciais benefícios dessas melhorias.

71

Todavia, através da reafetação de recursos e das atualizações do Plano Diretor, a Empresa Comum SESAR redefiniu o âmbito do programa de I&D durante a sua execução, alterando o teor dos projetos, o seu calendário e o conceito-alvo global de ATM. Esta flexibilidade foi elogiada pela Empresa Comum SESAR e pelos seus membros, embora também dissimule os atrasos no trabalho de I&D em relação ao planeamento inicial.

72

O Tribunal gostaria de salientar quatro questões neste contexto:

  1. os relatórios externos da Empresa Comum SESAR não apresentam um panorama completo dos progressos realizados na execução do Plano Diretor. O relatório anual de atividades apresenta uma percentagem de conclusão em relação à última atualização do âmbito de cada projeto, sem se referir aos atrasos relativamente aos prazos iniciais;
  2. a maturidade das melhorias operacionais que deverão ser incluídas nas soluções SESAR é, contudo, monitorizada regularmente pela Empresa Comum SESAR59. A análise do Tribunal revela que, no final de 2016, apenas 19% das melhorias operacionais tinham sido validadas pela Empresa Comum SESAR ao "Nível de desenvolvimento e integração pré-industrial" e 61% ainda se encontravam na fase de definição conceptual;
  3. em 2016, apenas uma pequena parte do atual Plano Diretor tinha sido executada, apesar de a maior parte do apoio da UE inicialmente planeado para a fase de desenvolvimento ter sido gasta (700 milhões de euros). Consequentemente, a Empresa Comum SESAR teve de ser prorrogada até 2024 e de receber 585 milhões de euros de financiamento adicional da UE;
  4. embora apresentados em todas as edições do Plano Diretor ATM a nível global, os projetos de I&D individuais auditados foram lançados sem uma análise custo-benefício que demonstrasse a dimensão do problema a tratar e a probabilidade de o investimento efetuado gerar um benefício líquido. Alguns projetos foram afetados pela redefinição do âmbito no contexto das atualizações do Plano Diretor e apresentaram apenas uma parte dos resultados inicialmente previstos (ver anexo II).

Conclusões e recomendações

73

O fluxo seguro e eficiente do tráfego aéreo exige a intervenção da gestão do tráfego aéreo (ATM), que inclui três funções essenciais: garantir a separação entre aeronaves; equilibrar a oferta (de controlo do tráfego aéreo) e a procura (voos) e fornecer informações aeronáuticas aos utilizadores do espaço aéreo.

74

A iniciativa Céu Único Europeu (SES) visa melhorar o desempenho global da gestão do tráfego aéreo através da transferência de uma série de competências da anterior prática intergovernamental para o quadro da União Europeia.

75

A iniciativa SES foi lançada formalmente em 2004 e estabeleceu gradualmente um quadro regulamentar, constituído por um conjunto de regras vinculativas comuns à escala da UE em matéria de segurança da gestão do tráfego aéreo, prestação de serviços ATM, gestão do espaço aéreo e interoperabilidade no interior da rede. Esse quadro está ligado a um programa de modernização tecnológica (Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu – projeto SESAR) apoiado por incentivos financeiros.

76

O Tribunal analisou determinados componentes regulamentares essenciais da iniciativa Céu Único Europeu, incluindo i) o sistema de desempenho e o regime tarifário, que estabelecem objetivos vinculativos em quatro domínios de desempenho: segurança, ambiente, capacidade e relação custo-eficácia, bem como regras relativas aos custos a imputar aos utilizadores do espaço aéreo; ii) os blocos funcionais de espaço aéreo destinados a otimizar a prestação de serviços, tradicionalmente organizada de acordo com as fronteiras dos Estados; iii) as fases de definição e desenvolvimento do projeto SESAR, o pilar tecnológico da iniciativa Céu Único Europeu, destinado a harmonizar e modernizar os procedimentos e infraestruturas ATM.

77

Globalmente, o Tribunal concluiu que a iniciativa deu resposta a uma necessidade clara, tendo dado origem a uma maior cultura da eficiência na ATM. No entanto, a gestão do espaço aéreo europeu continua fragmentada e o Céu Único Europeu enquanto conceito ainda não foi alcançado. As taxas de navegação não foram substancialmente reduzidas e os atrasos relacionados com a ATM começaram de novo a aumentar. O projeto SESAR, embora tenha promovido a coordenação e tenha gradualmente obtido melhorias tecnológicas, não cumpriu o seu calendário inicial e tornou-se significativamente mais dispendioso do que o previsto. Essencialmente, a intervenção da UE no projeto SESAR evoluiu de uma intervenção com um prazo de realização para um compromisso de duração indeterminada.

78

Os monopólios nacionais e a fragmentação exigiram a intervenção da UE, que resultou na iniciativa SES. Os objetivos de alto nível estabelecidos para a iniciativa foram originalmente formulados tendo por referência a evolução do tráfego aéreo registada em 2005. Quando, posteriormente, se verificou uma diminuição do crescimento do tráfego, os objetivos de alto nível tornaram-se inalcançáveis em matéria de relação custo-eficácia e irrelevantes em matéria de capacidade. Além disso, não tinham qualquer relação com os objetivos definidos pelo sistema de desempenho (ver pontos 16 a 21, 28 e 29).

Recomendação 1 – Rever os objetivos de alto nível

A Comissão deve propor uma definição de Céu Único Europeu que inclua as dimensões essenciais de arquitetura do espaço aéreo, prestação de serviços e infraestruturas. Nessa base, deve depois rever os objetivos de alto nível do SES, garantindo que são suficientemente ambiciosos para incentivar o desempenho e que o calendário para a sua concretização é realista. Os objetivos de alto nível revistos devem ainda estar ligados aos objetivos definidos a nível da UE no sistema de desempenho, a fim de permitir a avaliação dos progressos realizados na sua consecução. Uma vez que o atual período de referência (PR2) termina em 2019, os objetivos para o período de referência 3 devem ser fixados tendo essa data em mente. Os objetivos de alto nível revistos devem igualmente tornar-se a referência para a evolução do atual Plano Diretor.

Prazo: até 2019.

79

O sistema de desempenho e o regime tarifário constituem, em princípio, ferramentas adequadas para atenuar os efeitos negativos de uma prestação de serviços amplamente monopolista. Promoveram uma cultura da eficiência e da transparência entre os prestadores de serviços de navegação aérea (ANSP). No entanto, os resultados quantitativos dos sistemas ficam aquém das expectativas: os atrasos nos voos têm sido, em geral, superiores aos objetivos definidos nos planos de desempenho e, apesar do mínimo histórico alcançado em 2013, têm vindo a aumentar desde então; as taxas unitárias pagas pelos utilizadores do espaço aéreo dependem fortemente dos volumes de tráfego e diminuíram apenas 4% entre 2011 e 2016, um valor inferior ao objetivo de redução a nível da UE fixado pela Comissão.

80

A ausência de uma desfragmentação significativa, aliada ao crescimento lento do tráfego, são os principais fatores que contribuem para os fracos resultados quantitativos obtidos pelo sistema de desempenho. Os blocos funcionais de espaço aéreo atuais proporcionam essencialmente um fórum de cooperação entre as partes interessadas de Estados vizinhos, mas têm-se revelado ineficazes no combate à fragmentação, quer ao nível da gestão do espaço aéreo e da prestação de serviços, como ao nível do equipamento técnico. Os blocos funcionais de espaço aéreo não foram capazes de promover a prestação de serviços transfronteiriços integrados ou temporários, que poderia melhorar significativamente o desempenho (ver pontos 22 a 49).

Recomendação 2 – Analisar outras opções políticas para combater a fragmentação

A Comissão deve:

  1. avaliar o valor acrescentado de manter os requisitos regulamentares aplicáveis aos blocos funcionais de espaço aéreo, tendo em conta a sua ineficácia contra a desfragmentação;
  2. rever as opções políticas que, isoladamente ou acrescidas aos blocos funcionais de espaço aéreo, possam permitir efetivamente a desfragmentação e gerar possíveis economias de escala, bem como acompanhar a respetiva aplicação através de indicadores e objetivos de desempenho pertinentes. As opções podem incluir a promoção ativa da prestação de serviços integrados ou transfronteiriços, tendo também em conta a possível reestruturação dos serviços dos ANSP.

Prazo: até 2020.

81

As funções de monitorização das autoridades supervisoras nacionais (ASN) e da Comissão são afetadas por uma série de limitações. As ASN nem sempre são totalmente independentes ou eficazes. Não realizam inspeções regulares de elementos importantes dos custos cobrados aos utilizadores: elegibilidade, economia e repartição adequada dos custos. Estes aspetos também não são verificados pela Comissão quando da avaliação das taxas unitárias. Além disso, as orientações da Comissão sobre a repartição de custos entre zonas tarifárias de rota e terminais foram insuficientes, levando ao risco de financiamento cruzado entre serviços de navegação em rota e terminais (ver pontos 36-37).

Recomendação 3 – Garantir a total independência e capacidade das ASN

As ASN devem ser plenamente independentes e possuir capacidade para desempenharem as suas funções. Para o efeito, os Estados-Membros devem assegurar que as ASN são hierárquica, financeira e funcionalmente independentes dos ANSP e que possuem os recursos necessários para supervisionar e monitorizar o sistema de desempenho e o regime tarifário. O Tribunal regista que a rápida adoção das disposições aplicáveis previstas no pacote legislativo SES2+ seria benéfica a este respeito.

Prazo: até 2019.

Recomendação 4 – Garantir que as inspeções abrangem o regime tarifário

A Comissão e as ASN devem realizar regularmente as inspeções previstas na atual legislação, abrangendo em especial a elegibilidade dos custos cobrados e a sua afetação entre as zonas tarifárias de rota e terminais. A Comissão deve fornecer orientações adicionais sobre a afetação dos custos para garantir um tratamento contabilístico harmonizado.

Prazo: até 2019.

82

O processo de aprovação dos planos de desempenho é moroso e complexo. A Comissão e os Estados-Membros têm tido dificuldade em obter acordos, nomeadamente no que diz respeito aos objetivos de capacidade e relação custo-eficácia. Uma vez que a Comissão não tem a possibilidade de impor objetivos, os objetivos incluídos nos planos de desempenho tendem a refletir um nível inferior de ambição (ver pontos 34 e 35).

Recomendação 5 – Simplificar o sistema de desempenho

A Comissão deve simplificar o processo de aprovação dos planos de desempenho. Para o efeito, deve promover ativamente isenções do sistema em caso de serviços prestados em condições de mercado ou no âmbito de acordos de nível de serviço celebrados entre os prestadores de serviços e os utilizadores do espaço aéreo. Na ausência destas condições, a Comissão deve dispor de poderes executivos para definir diretamente objetivos vinculativos com base na avaliação do órgão de análise do desempenho.

Prazo: até 2019.

83

O quadro de desempenho permite acompanhar o desempenho da gestão do tráfego aéreo com base em indicadores-chave de desempenho, alguns dos quais contêm várias lacunas que limitam a sua capacidade para medir adequadamente esse desempenho em vários domínios fundamentais. Mais concretamente, os indicadores de medição da capacidade em termos de atrasos apenas registam uma pequena parte da experiência global "porta a porta" dos passageiros e não medem a eficiência nos períodos de fraca procura. No domínio do ambiente, a eficiência de voo em rota reflete, por um lado, elementos que estão fora do controlo dos ANSP, enquanto, por outro, não tem em conta o aspeto vertical da eficiência de voo (ver pontos 30 a 33).

Recomendação 6 – Rever determinados indicadores-chave de desempenho

Para o próximo período de referência, a Comissão deve:

  1. no que se refere à capacidade, garantir que os ICD registam os atrasos globais "porta a porta", mantendo simultaneamente uma prestação de contas adequada dos ANSP. Os ICD também devem ser capazes de avaliar, não só a capacidade para lidar com picos na procura, mas também se os recursos são utilizados de forma eficiente nos períodos de ponta e nos períodos de fraca procura;
  2. no que diz respeito ao ambiente, modificar os ICD para avaliar a capacidade de resposta do sistema ATM às trajetórias desejadas dos utilizadores do espaço aéreo, tanto na sua dimensão horizontal como vertical.

Prazo: até 2019.

84

As fases de definição e desenvolvimento do projeto SESAR promoveram o empenho das principais partes interessadas num plano tecnológico comum e a sua fase de desenvolvimento transformou um ambiente de I&D previamente fragmentado num ambiente coordenado. A Empresa Comum SESAR tem publicado documentos sobre melhorias tecnológicas e operacionais, agrupados em diversas "Soluções SESAR".

85

O papel da UE no projeto SESAR evoluiu desde a sua criação relativamente ao âmbito, calendário e magnitude financeira, que foram significativamente alargados: a expectativa inicial de uma fase de desenvolvimento a concluir até 2013 e a ser posteriormente transferida para as partes interessadas da indústria para implementação foi substituída por uma visão de I&D sem data de conclusão, em contínua evolução, que pressupõe o apoio da UE a longo prazo. As atualizações de 2012 e de 2015 ao Plano Diretor trouxeram alterações substanciais, tanto em termos de conteúdo como de forma, bem como adiamentos sucessivos da data de conclusão do conceito-alvo: o prazo para realização das ambições do projeto SESAR é agora 2035, e não 2020, como inicialmente previsto.

86

Existe um desfasamento entre o período regulamentar estabelecido para a Empresa Comum SESAR e a duração prevista do trabalho de I&D que se espera que realize, o que prejudica a prestação de contas da Empresa Comum SESAR no que diz respeito à execução do Plano Diretor. Esta situação é agravada pelo facto de a Empresa Comum SESAR não apresentar relatórios adequados sobre esse grau de execução.

87

Em 2016, apenas uma pequena parte do Plano Diretor em vigor tinha sido executada, apesar de a maior parte do apoio da UE inicialmente planeado para a fase de desenvolvimento ter sido gasto (700 milhões de euros). Consequentemente, a Empresa Comum SESAR teve de ser prorrogada até 2024 e de receber 585 milhões de euros de financiamento adicional da UE (ver pontos 50 a 72).

Recomendação 7 – Rever a estrutura da UE de apoio à I&D no domínio da ATM à luz dos seus objetivos

Em conformidade com os princípios de "Legislar melhor", as decisões políticas devem ser adotadas de forma aberta e transparente, com base nos melhores dados disponíveis e apoiadas na ampla participação das partes interessadas.

Por conseguinte, se a Comissão propõe continuar a financiar os esforços de I&D em matéria de ATM além de 2024, deve:

  1. justificar devidamente o apoio da UE, nomeadamente o motivo pelo qual o apoio deverá prosseguir, o que se pretende alcançar e até quando, e qual seria o montante de apoio público necessário para otimizar a relação custo-eficácia;
  2. analisar se a Empresa Comum SESAR, uma estrutura temporária, é adequada para realizar esse esforço de I&D a longo prazo e, se não, proceder às adaptações necessárias.

Prazo: até 2020.

Recomendação 8 – Reforçar a prestação de contas da Empresa Comum SESAR

A Comissão deve reforçar a prestação de contas da Empresa Comum SESAR, definindo marcos claros e calendarizados, com um orçamento associado, para a execução do Plano Diretor. A Comissão deve também exigir que a Empresa Comum SESAR apresente regularmente relatórios sobre os progressos alcançados para a plena execução desse plano.

Prazo: até 2018.

88

Embora apresentados em todas as edições do Plano Diretor ATM a nível global, os projetos de I&D individuais auditados foram lançados sem uma análise custo-benefício que demonstrasse a dimensão do problema a tratar e a probabilidade de o investimento efetuado gerar um benefício líquido. Alguns projetos foram afetados pela redefinição do âmbito no contexto das atualizações do Plano Diretor e apresentaram apenas uma parte dos resultados inicialmente previstos (ver ponto 72).

Recomendação 9 – Dar prioridade ao apoio a soluções de I&D que promovam a desfragmentação e um ambiente competitivo

A Comissão deve assegurar que:

  1. apenas são apoiados por financiamento da UE projetos com valor acrescentado demonstrado para a rede. Tal é possível, por exemplo, através da aplicação de um sistema de avaliação do valor acrescentado dos projetos para a rede, estabelecido como uma análise das necessidades ou uma análise custo-benefício dos projetos;
  2. no âmbito da Empresa Comum SESAR, o financiamento da UE é atribuído prioritariamente a soluções de I&D no domínio da gestão do tráfego aéreo que promovam a desfragmentação, a interoperabilidade e a partilha de infraestruturas e que criem condições propícias a um ambiente competitivo.

Prazo: aplicável a novos projetos financiados, a partir de 2018.

O presente Relatório foi adotado pela Câmara II, presidida por Iliana IVANOVA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 11 de outubro de 2017.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE
Presidente

Anexo

Anexo I

Calendário para o Céu Único Europeu

Anexo II

Síntese da análise efetuada a uma amostra de projetos e atividades de I&D da Empresa Comum SESAR

A equipa de auditoria selecionou uma amostra de onze projetos de I&D, quatro atividades de demonstração e um estudo, todos executados no âmbito da Empresa Comum SESAR. Para cada um deles, foi realizado um exame pormenorizado, centrado na avaliação das necessidades que levou à decisão de lançar o projeto, na concretização das realizações e na utilização das mesmas, quer no contexto operacional, quer em atividades de I&D adicionais.

Em termos globais, o Tribunal constatou que:

Existia uma fundamentação clara por detrás de cada projeto, sendo possível estabelecer a sua ligação ao Plano Diretor ATM. No entanto, nenhum dos projetos de I&D incluídos na amostra foi lançado com base numa análise custo-benefício que demonstrasse a dimensão do problema a tratar e que o investimento efetuado iria provavelmente gerar um benefício líquido. Embora tenha sido apresentada uma ACB global do projeto SESAR no contexto da fase de definição, essa análise não permitia retirar uma conclusão relativa à relação custo-benefício de cada um dos projetos.

Cinco dos onze projetos de I&D e três das quatro atividades de demonstração não forneceram todas as prestações inicialmente acordadas. Em certa medida, tal deveu-se ao exercício de reafetação levado a cabo pela Empresa Comum SESAR para se centrar num número mais limitado de prestações, mas também devido ao planeamento inadequado de algumas atividades de demonstração. Embora as atividades de demonstração constantes da amostra tenham sido, em geral, concluídas atempadamente, registaram-se atrasos de dois a 34 meses em sete dos onze projetos de I&D incluídos na amostra.

No momento da auditoria, apenas um número reduzido de realizações tinha sido integrado em soluções efetivamente implementadas em ambientes operacionais. Relativamente aos onze projetos de I&D: em quatro casos, as realizações foram parcialmente aplicadas em utilizações operacionais reais; em cinco, será necessária investigação adicional para que os benefícios se façam sentir; uma solução foi cancelada no final da atividade de investigação por não ter produzido os benefícios esperados; e um projeto foi concretizado conforme planeado e as suas realizações foram utilizadas no contexto das atualizações do Plano Diretor. Nos casos em que as realizações foram postas em prática, não foi efetuada uma avaliação sistemática dos benefícios que trouxeram às operações. Nenhuma das quatro atividades que pretendiam demonstrar funcionalidades específicas aos ANSP e aos utilizadores do espaço aéreo foi realizada.

Anexo III

Sistema de desempenho e regime tarifário

O sistema de desempenho visa melhorar o desempenho dos serviços de navegação aérea estabelecendo objetivos vinculativos aplicáveis aos ANSP. O regime tarifário visa melhorar a transparência e a relação custo-eficácia ao estabelecer regras relativas ao cálculo das taxas de navegação.

Ambos se baseiam amplamente no trabalho e nos processos anteriores do Eurocontrol. No que se refere à avaliação do desempenho, os critérios de medição já utilizados pelo Eurocontrol60 foram posteriormente adotados pelo sistema de desempenho da UE em 2009. A figura seguinte apresenta os principais domínios de desempenho e os respetivos indicadores-chave de desempenho (ICD) utilizados durante os dois períodos de referência de aplicação do sistema até agora.

Indicadores-chave de desempenho (ICD) em cada período de referência

1 Eficácia da gestão da segurança, aplicação do sistema de classificação da gravidade e aplicação de uma cultura justa.

Do mesmo modo, a origem do regime tarifário do Céu Único Europeu pode ser encontrada no acordo multilateral do Eurocontrol relativo à cobrança de taxas de rota, assinado em 1970. Em 2009, o segundo pacote relativo ao Céu Único Europeu introduziu uma alteração fundamental no regime tarifário, nomeadamente a substituição da recuperação integral dos custos por um sistema baseado em custos predeterminados. Em vez de recuperar todos os custos incorridos na prestação de serviços de navegação aérea, o regime define antecipadamente os custos máximos a recuperar em cada ano de um dado período de referência em relação ao tráfego previsto. Esta alteração visa sobretudo uma boa relação custo-eficácia: ao impor um limite máximo ex ante aos custos dos serviços de navegação, os ANSP serão recompensados se os custos reais se mantiverem abaixo desse nível ficando com a respetiva margem; pelo contrário, os ANSP não poderão cobrar mais do que os custos predeterminados aos utilizadores do espaço aéreo, pelo que terão de suportar eventuais custos excessivos. Esta característica do regime é definida como o "mecanismo de partilha de custos".

Existe uma ligação estreita entre o sistema de desempenho e o regime tarifário, na medida em que as taxas unitárias resultantes do regime tarifário devem estar em consonância com os objetivos de custo-eficácia definidos pelos planos de desempenho aplicáveis a cada zona tarifária.

Objetivos de desempenho em matéria de relação custo-eficácia e cálculo das taxas unitárias

O cálculo das taxas unitárias funciona do seguinte modo:

  1. o ponto de partida é a base dos custos determinados utilizada para a definição dos objetivos CUD de cada zona tarifária nos planos de desempenho. Os objetivos CUD locais têm de ser coerentes com os objetivos a nível da UE em matéria de relação custo-eficácia. Esta coerência é avaliada pela Comissão com o apoio do órgão de análise do desempenho;
  2. a base dos custos determinados de uma zona tarifária consiste na soma dos custos elegíveis estimados das diferentes entidades que prestam serviços de navegação aérea. A elegibilidade dos custos está definida na legislação. A grande maioria destes custos corresponde ao ANSP nacional, podendo, contudo, incluir custos de outras entidades, normalmente outros ANSP de menor dimensão, se existirem, prestadores de serviços meteorológicos, ASN (custos de supervisão) e contribuições nacionais para o Eurocontrol. No que se refere à natureza dos custos, o principal componente são os custos com o pessoal (cerca de 60% a nível da região do Céu Único Europeu), seguidos por outros custos de funcionamento, depreciação e custo de capital (rendimento dos capitais próprios);
  3. é possível aplicar alguns ajustamentos, positivos ou negativos, aos custos determinados:
    • Inflação. A diferença entre a inflação real e a prevista.
    • Partilha dos riscos ligados ao tráfego. Trata-se de um sistema de compensação, para os ANSP e os utilizadores do espaço aéreo, por desvios do tráfego em relação às previsões. Dentro de determinadas faixas de tráfego e limites de compensação previstos na legislação, os ANSP têm de reembolsar os utilizadores do espaço aéreo se o tráfego real aumentar mais do que o previsto e vice-versa, sendo que os ANSP são autorizados a cobrar montantes adicionais se a evolução do tráfego real for inferior à prevista.
    • Regimes de incentivos. Reflete o bónus ou a sanção financeira atribuída aos ANSP pelos resultados alcançados nos domínios de desempenho em matéria de capacidade e ambiente face aos objetivos definidos nos planos de desempenho. Os bónus e as sanções implicam, respetivamente, um aumento ou uma redução dos encargos imputados pelos ANSP aos utilizadores do espaço aéreo.
    • Custos isentos da partilha de custos. Determinados custos suportados pelos ANSP estão isentos do "mecanismo de partilha de custos" acima descrito, uma vez que se considera estarem fora do controlo dos ANSP. Trata-se de alterações imprevistas na legislação nacional em matéria de pensões, nos custos das pensões, no direito fiscal nacional e nos custos ou receitas resultantes de acordos internacionais; alterações significativas às taxas de juro dos empréstimos e novos elementos de custos imprevistos não abrangidos pelos planos de desempenho. Estes custos isentos dão origem a um ajustamento para garantir que são plenamente recuperados.
    • Custos de reestruturação. A legislação permite a recuperação dos custos de reestruturação dos ANSP sob reserva da apresentação de uma justificação económica que demonstre a existência de um benefício líquido para os utilizadores do espaço aéreo e da aprovação da Comissão. No período de referência 1 e no período de referência 2 até ao momento, nenhum ANSP cobrou custos de reestruturação.
    • Montantes transitados dos períodos de comunicação anteriores. Correspondem aos custos não recuperados incorridos pelos ANSP no anterior sistema de recuperação integral dos custos que foram autorizados para recuperação nos períodos de referência seguintes.
    • Outras receitas. As receitas auferidas pelos ANSP para além das taxas de navegação relacionadas com a prestação regulada de serviços de navegação aérea têm de ser deduzidas, incluindo financiamento público nacional, programas de assistência da UE, receitas comerciais e outras receitas.
  • por último, a base de custos líquidos resultante é dividida pela previsão do tráfego (expressa em unidades de serviço) para obter a taxa unitária de cada ano imputável aos utilizadores do espaço aéreo pela prestação de serviços de navegação aérea na zona tarifária correspondente. As previsões de tráfego são as constantes dos planos de desempenho.

Desde o ano de referência de 2014, as taxas anuais por zona tarifária são publicadas numa decisão da Comissão, desde que se considere que estão em conformidade com os regulamentos relativos ao sistema de desempenho e ao regime tarifário.

Para terminar, as informações relativas à evolução real dos custos prestadas regularmente no contexto do regime tarifário são utilizadas para efetuar o seguimento da relação custo-eficácia dos planos de desempenho e constitui um contributo fundamental para o debate e a definição dos objetivos em matéria de custo-eficácia para o período de referência seguinte.

Anexo IV

Execução do sistema de desempenho

O processo de adoção dos objetivos a nível da UE em matéria de relação custo-eficácia para o PR2

  • Em setembro de 2013, o órgão de análise do desempenho propôs inicialmente uma redução média do custo unitário em rota de 4,6% por ano.
  • A Comissão decidiu propor um objetivo mais ambicioso, de 4,9%, no Comité do Céu Único; os Estados-Membros argumentaram que reduções adicionais dos custos além do que tinha sido acordado durante o período de referência 1 seriam difíceis de alcançar e iriam afetar a capacidade;
  • Após a falta de apoio do Comité, a Comissão propôs duas novas alternativas: uma redução de 4,6% do custo unitário em rota utilizando uma previsão anual do crescimento do tráfego de 2,6% ou uma redução de 3,3% do custo unitário em rota utilizando uma previsão anual do crescimento do tráfego de 1,2%;
  • Apesar de a Comissão defender a alternativa que leva a uma maior redução do custo unitário, como um melhor equilíbrio entre os interesses dos utilizadores do espaço aéreo e os ANSP, a falta de uma maioria qualificada que a apoiasse obrigou a Comissão a aceitar a segunda alternativa, menos ambiciosa;
  • Os objetivos a nível da UE foram formalmente adotados numa decisão da Comissão de 11 de março de 2014, com um atraso de dois meses em relação ao prazo previsto na legislação (12 meses antes do início do período de referência).

Plano de desempenho do FABEC e processo de adoção dos objetivos

Respostas da Comissão

Resumo

I

A Gestão do Tráfego Aéreo (Air Traffic Management - ATM) corresponde à gestão dinâmica e integrada do tráfego aéreo e do espaço aéreo, incluindo serviços de tráfego aéreo, gestão do espaço aéreo e gestão do fluxo de tráfego aéreo (ver a definição 10 do Regulamento (CE) n.º 549/2004). Além disso, são fornecidas informações aeronáuticas aos utilizadores sob a forma de serviços de navegação aérea em apoio aos serviços de tráfego aéreo, à gestão do fluxo de tráfego aéreo e à gestão do espaço aéreo.

VII

A Comissão e o Órgão de Análise do Desempenho estão a proceder a um acompanhamento regular do desempenho dos serviços de navegação aérea. Relativamente aos casos em que os objetivos de capacidade não são atingidos nos últimos dois anos, a Comissão está a pensar solicitar aos Estados-Membros que proponham medidas corretivas conforme estabelecido na legislação em vigor. Essas medidas devem ter como objetivo retificar a situação e melhorar a capacidade nos próximos anos.

A Comissão considera que estão definidos objetivos de relação custo-eficácia para determinados custos unitários. Embora reconhecendo que a relação custo-eficácia deveria ser melhorada e que poderiam talvez ter sido fixados objetivos mais ambiciosos, o certo é que os objetivos fixados foram atingidos. Esta situação é independente do facto de a legislação em vigor permitir um certo número de ajustamentos para além dos objetivos (incluindo a recuperação de elementos de custo anteriores à introdução do sistema de desempenho), pelo que as taxas unitárias não diminuíram ao mesmo ritmo que os objetivos de custo-eficácia do sistema de desempenho.

VIII

A Comissão considera que os resultados do sistema de desempenho e do regime de tarifação devem também ser avaliados em comparação com o período em que estes não se encontravam em vigor. As tendências apresentadas na figura 1 mostram que, a partir de 2011, o nível dos atrasos e dos custos foi mantido estável. Antes desse período, havia apenas um processo não estruturado de acompanhamento do desempenho que não garantia a contenção dos atrasos e dos custos a níveis aceitáveis.

IX

A Comissão está consciente que algumas autoridades supervisoras nacionais não dispõem de recursos adequados. A sua proposta sobre o Céu Único Europeu 2+ (SES2+) visava colmatar esta lacuna, nomeadamente mediante um reforço da independência das autoridades supervisoras nacionais.

X

A Comissão considera que a principal razão da morosidade e complexidade do processo de adoção de objetivos reside no procedimento de exame previsto no procedimento de comitologia, que é exigido pela lei de base relativa à adoção dos objetivos. Na sua proposta de reformulação da legislação relativa ao Céu Único Europeu (SES2+) foram sugeridas alternativas. A experiência demonstrou que a Comissão ou qualquer outra entidade reguladora de serviços de navegação aérea precisa de mais autonomia para tomar decisões sobre os objetivos e que os Estados-Membros não dispunham de todos os elementos necessários para poderem participar em decisões que afetam diretamente outros Estados-Membros.

XI

A Comissão considera que o Projeto SESAR e a Empresa Comum SESAR estão plenamente em consonância com os quadros regulamentares relevantes, os quais evoluíram de facto ao longo do tempo.

A Comissão considera igualmente que a Empresa Comum SESAR tem uma visão mais estável do futuro sistema de gestão do tráfego aéreo, elaborado no âmbito da sua parceria público-privada e que foi formalmente adotado no Plano Diretor Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo e no Programa de Trabalho da Empresa Comum. O Plano Diretor, a visão e a Empresa Comum SESAR evoluíram desde 2007 a fim de se adaptarem à evolução do setor da aviação e aos resultados da fase de desenvolvimento. O quadro regulamentar tem também evoluído em conformidade.

A Comissão considera que a responsabilidade da Empresa Comum SESAR em termos de prestação de contas não é necessariamente afetada pela evolução supramencionada, a qual poderia mesmo ter sido reforçada.

A Comissão compreende e congratula-se com o facto de o Tribunal de Contas Europeu proceder a uma auditoria separada da fase de implantação do SESAR. Pelo menos de um ponto de vista operacional, a avaliação do contributo do «Projeto» SESAR para o desempenho da gestão do tráfego aéreo europeia deveria ter em conta os resultados de todas as fases do projeto. Os ganhos em termos de desempenho real só podem ser medidos depois da implantação das soluções SESAR e da sua entrada em funcionamento em toda a rede europeia de gestão do tráfego aéreo.

XII

Ver as respostas da Comissão às recomendações 1 a 9.

Introdução

02

A Gestão do Tráfego Aéreo corresponde à gestão dinâmica e integrada do tráfego aéreo e do espaço aéreo, incluindo serviços de tráfego aéreo, gestão do espaço aéreo e gestão do fluxo de tráfego aéreo (ver a definição 10 do Regulamento (CE) n.º 549/2004). Além disso, são fornecidas informações aeronáuticas aos utilizadores sob a forma de serviços de navegação aérea em apoio aos serviços de tráfego aéreo, à gestão do fluxo de tráfego aéreo e à gestão do espaço aéreo.

Observações

19

Foram definidos objetivos de alto nível em 2005. Nessa altura, previa-se um crescimento anual do tráfego aéreo de 3-4 %.

21

A Comissão considera que os objetivos de alto nível eram ambiciosos e proporcionavam orientações políticas para promover a necessidade de ação. Os objetivos foram expressos em termos qualitativos e, embora não fossem medidos em função de uma base de referência, estavam associados ao prazo para 2025. Pelo contrário, os objetivos de desempenho definidos ao abrigo do sistema de desempenho estão baseados em indicadores de desempenho bem definidos e estabelecidos na sequência de uma análise aprofundada dos pressupostos e fundamentos subjacentes.

26
  1. A Comissão e o Órgão de Análise do Desempenho estão a proceder a um acompanhamento regular do desempenho dos serviços de navegação aérea. Relativamente aos casos em que os objetivos de capacidade não são atingidos nos últimos dois anos, a Comissão está a pensar solicitar aos Estados-Membros que proponham medidas corretivas conforme estabelecido na legislação em vigor. Essas medidas devem ter como objetivo retificar a situação e melhorar a capacidade nos próximos anos.
  2. A Comissão considera que estão definidos objetivos de relação custo-eficácia para determinados custos unitários. Embora reconhecendo que a relação custo-eficácia deveria ser melhorada e que poderiam talvez ter sido fixados objetivos mais ambiciosos, o certo é que os objetivos fixados foram atingidos. Esta situação é independente do facto de a legislação em vigor permitir um certo número de ajustamentos para além dos objetivos (incluindo a recuperação de elementos de custo anteriores à introdução do sistema de desempenho), pelo que as taxas unitárias não diminuíram ao mesmo ritmo que os objetivos de custo-eficácia do sistema de desempenho.
  3. A Comissão remete para as observações do Tribunal conforme expressas no n.º 31 e na sua resposta ao mesmo.
28

A Comissão considera que o sistema de desempenho constitui a pedra angular da abordagem relativa ao desempenho da Iniciativa Céu Único.

29

A Comissão considera que os objetivos de alto nível eram ambiciosos e proporcionavam orientações políticas para promover a necessidade de ação. Os objetivos foram expressos em termos qualitativos e, embora não fossem medidos em função de uma base de referência, estavam associados ao prazo para 2025. Pelo contrário, os objetivos de desempenho definidos ao abrigo do sistema de desempenho estão baseados em indicadores de desempenho bem definidos e estabelecidos na sequência de uma análise aprofundada dos pressupostos e fundamentos subjacentes.

30

A Comissão considera que o estabelecimento do sistema de desempenho e dos seus indicadores representou um avanço importante na abordagem relativa ao desempenho que se afasta do anterior sistema de acompanhamento do desempenho. Foram estabelecidos indicadores em função da disponibilidade de dados e da responsabilidade das partes interessadas em termos de apresentação de contas.

31

A Comissão considera que a eficácia vertical depende também de fatores que estão fora do controlo dos prestadores de serviços de navegação aérea (estabelecimento dos horários de voos, capacidade aeroportuária, ruído e condicionalismos do terreno).

32

A Comissão considera que a definição de objetivos em matéria de indicadores exige a disponibilidade de dados históricos suficientes. Tal não foi o caso no que diz respeito a alguns dos indicadores na área terminal quando os objetivos foram estabelecidos para o segundo período de referência (RP2). A possibilidade de fundir indicadores relativos a várias fases do voo (atraso porta-a-porta) depende da métrica utilizada e da necessidade de atribuir claramente a responsabilidade por esses atrasos a várias unidades de controlo do tráfego aéreo.

33

A Comissão gostaria de esclarecer que, embora não exista atualmente um indicador específico para medir a capacidade, este aspeto é objeto de acompanhamento constante no contexto do desempenho das funções de rede.

35

A Comissão considera que a principal razão da morosidade e complexidade do processo de adoção de objetivos reside no procedimento de exame previsto no procedimento de comitologia, que é exigido pela lei de base relativa à adoção dos objetivos. Na sua proposta de reformulação da legislação relativa ao Céu Único Europeu (SES2+) foram sugeridas alternativas. A experiência demonstrou que a Comissão ou qualquer outra entidade reguladora de serviços de navegação aérea precisa de mais autonomia para tomar decisões sobre os objetivos e que os Estados-Membros não dispunham de todos os elementos necessários para poderem participar em decisões que afetam diretamente outros Estados-Membros.

37
  1. A Comissão está consciente que algumas autoridades supervisoras nacionais não dispõem de recursos adequados. A sua proposta sobre o Céu Único Europeu 2+ (SES2+) visava colmatar esta lacuna, nomeadamente mediante um reforço da independência das autoridades supervisoras nacionais.
  2. A verificação da elegibilidade dos custos é primariamente da responsabilidade das autoridades supervisoras nacionais na sua qualidade de entidades responsáveis pela elaboração dos planos de desempenho, pelo acompanhamento do desempenho e pela supervisão dos objetivos e planos de desempenho.
  3. Em 2015, a Comissão encomendou um estudo sobre a repartição dos custos entre serviços de rota e de terminal. O resultado deste estudo é agora tido em consideração na revisão dos regulamentos relativos ao desempenho e à tarifação antes do terceiro período de referência (RP3). Qualquer potencial alteração de procedimentos contabilísticos pode implicar também uma apreciação em função dos encargos administrativos que essas alterações poderão gerar.
  4. A Comissão está consciente deste problema e está a estudar em soluções no contexto da revisão em curso dos regulamentos relativos ao desempenho e à tarifação.
38

A Comissão sublinha que o quadro regulamentar em vigor define critérios vinculativos a respeitar para o estabelecimento de blocos funcionais de espaço aéreo. No momento da adoção do referido quadro regulamentar, esses critérios foram considerados suficientes para permitir o processo de desfragmentação do espaço aéreo europeu. Por essa razão, a Comissão deu início a processos por infração contra Estados-Membros.

47

A Comissão gostaria de esclarecer que este exercício de comparação entre os EUA e a UE é realizado ao abrigo do Memorando de Cooperação entre os EUA e a UE, com o apoio do Eurocontrol. No entanto, esta comparação não tem em conta a complexidade e as especificidades dos dois sistemas na medida em que se baseia em indicadores simples. Por conseguinte, a análise dos níveis de produtividade deve também basear-se em análises aprofundadas ao nível das unidades operacionais (centros de controlo do tráfego aéreo) a fim de demonstrar plenamente as economias de escala.

48

A Comissão salienta que esta análise a nível dos centros de controlo do tráfego aéreo não está plenamente desenvolvida e que as conclusões sobre economias de escala podem ser prematuras. É um facto que, na Europa, os centros de controlo do tráfego aéreo de menores dimensões são, em alguns casos, menos onerosos que os centros de controlo do tráfego aéreo de maiores dimensões.

59
  1. A Comissão reconhece que o regulamento constitutivo da Empresa Comum SESAR estabelecia uma data para o termo da Empresa Comum anterior ao termo estimado das atividades de I&D do Plano Diretor ATM. No entanto, a Comissão considera que não se trata necessariamente de uma contradição.
  2. A Comissão considera que o papel da Empresa Comum SESAR na manutenção do Plano Diretor Europeu ATM está em consonância com o quadro regulamentar.
60

A Comissão remete para a sua resposta ao n.º 59, alínea b). A Comissão concorda que o quadro atual pode ser melhorado a fim de garantir a continuidade dos trabalhos da Empresa Comum SESAR mediante uma transição sem descontinuidades de um quadro financeiro para outro. No entanto, considera que o quadro não representa um risco para a eficácia do projeto ou para a responsabilidade de prestação de contas da Empresa Comum SESAR, que são elementos ligados aos programas de trabalho da Empresa Comum que abrangem o período de vigência da Empresa Comum conforme estabelecido no Regulamento (UE) n.º 721/2014. O Projeto SESAR lançou e ligou as suas três fases conforme planeado e está a implantar soluções SESAR desde 2014.

62

A Comissão considera que o processo de aprovação das atualizações do Plano Diretor Europeu ATM promoveu, de forma suficiente, a participação dos utilizadores do espaço aéreo. Nos termos do regulamento, os utilizadores do espaço aéreo estão representados no Conselho de Administração da Empresa Comum SESAR com 10 % dos direitos de voto, o que constitui a maior percentagem de votos a seguir à dos dois membros fundadores (UE e Eurocontrol).

63

A Comissão considera que as atividades de I&D se destinam a demonstrar e validar conceitos operacionais e tecnologias conexas cuja viabilidade não é antecipadamente conhecida. Nesta perspetiva, a redefinição do seu âmbito ao longo do tempo constitui uma forma natural e eficaz de utilizar da melhor forma possível os resultados e os fundos atribuídos aos projetos.

64

A Comissão remete para a sua resposta ao n.º 63. Acrescenta ainda que as reações relativamente às atividades de implantação proporcionaram uma oportunidade para rever as atividades de desenvolvimento.

Resposta comum aos n.os 68, 69 e 72, alíneas a) e c)

A Comissão remete para as suas respostas às observações do Tribunal nos n.os XI e 59.

72

d) A Comissão considera que as atividades de I&D se destinam a demonstrar e validar conceitos operacionais e tecnologias conexas cuja viabilidade não é antecipadamente conhecida. Nesta perspetiva, a redefinição do seu âmbito ao longo do tempo constitui uma forma natural, inevitável e eficaz de utilização dos resultados, da melhor forma possível.

Conclusões e Recomendações

73

A Gestão do Tráfego Aéreo corresponde à gestão dinâmica e integrada do tráfego aéreo e do espaço aéreo, incluindo serviços de tráfego aéreo, gestão do espaço aéreo e gestão do fluxo de tráfego aéreo (ver a definição 10 do Regulamento (CE) n.º 549/2004). Além disso, são fornecidas informações aeronáuticas aos utilizadores sob a forma de serviços de navegação aérea em apoio aos serviços de tráfego aéreo, à gestão do fluxo de tráfego aéreo e à gestão do espaço aéreo.

77

A Comissão salienta que o conceito original do Céu Único Europeu foi a sua criação «através de uma gestão progressivamente mais integrada do espaço aéreo e do desenvolvimento de novos conceitos e procedimentos de gestão do tráfego aéreo» (considerando 3 do Regulamento (CE) n.º 551/2004). Este conceito nunca se concretizou numa visão operacional de uma arquitetura do espaço aéreo otimizada em termos do número de centros de controlo do tráfego aéreo. Nem mesmo a iniciativa relativa aos blocos funcionais de espaço aéreo obteve resultados concretos neste domínio.

78

A Comissão considera que os objetivos de alto nível eram ambiciosos e proporcionavam orientações políticas para promover a necessidade de ação. Os objetivos foram expressos em termos qualitativos e, embora não fossem medidos em função de uma base de referência, estavam associados ao prazo para 2025. Pelo contrário, os objetivos de desempenho definidos ao abrigo do sistema de desempenho estão baseados em indicadores de desempenho bem definidos e estabelecidos na sequência de uma análise aprofundada dos pressupostos e fundamentos subjacentes.

Recomendação 1 — Rever os objetivos de alto nível

A Comissão aceita a recomendação.

No entanto, a Comissão deseja salientar que, conforme plenamente demonstrado pela experiência adquirida, a fixação de objetivos de alto nível SES a atingir a longo prazo gera o risco de estes se tornarem irrelevantes numa fase posterior, mesmo quando baseados numa análise aprofundada. A plena apropriação pela comunidade ATM é uma condição indispensável para que estes objetivos possam ser realizáveis. Uma das razões pelas quais a Iniciativa Céu Único Europeu ainda não produziu um verdadeiro céu único resulta da falta de uma visão/conceito comum sobre o sistema-alvo ATM na sequência do seu processo de modernização, não só numa perspetiva tecnológica, como também em termos da configuração organizacional e operacional.

A Comissão concorda que é útil investir esforços na definição dessa visão/conceito, que se poderia vir a traduzir em medidas concretas para a sua realização.

80

A Comissão considera que os resultados do sistema de desempenho e do regime de tarifação devem também ser avaliados em comparação com o período em que estes não se encontravam em vigor. As tendências apresentadas na figura 1 mostram que, a partir de 2011, o nível dos atrasos e dos custos foi mantido estável. Antes desse período, havia apenas um processo não estruturado de acompanhamento do desempenho que não garantia a contenção dos atrasos e dos custos a níveis aceitáveis.

Recomendação 2 — Analisar outras opções políticas que visem a fragmentação

A Comissão aceita a recomendação e procederá à sua execução do seguinte modo:

A Comissão já fez várias tentativas para promover a prestação de serviços de navegação aérea de um modo integrado através das fronteiras. Para além da iniciativa relativa a blocos funcionais de espaço aéreo que não teve sucesso, a Comissão propôs em 2013 uma revisão do quadro jurídico do Céu Único Europeu (SES 2+) que inclui a separação dos chamados serviços de infraestrutura.

O objetivo dessa proposta era favorecer uma abordagem mais concorrencial relativamente à prestação desses serviços ou ao seu fornecimento como serviços de apoio comuns. Infelizmente, a proposta SES2+ ainda está bloqueada nas negociações a nível interinstitucional. No contexto do sistema de desempenho, a Comissão propôs e aprovou em 2013 uma disposição destinada a tornar a recuperação dos custos de reestruturação elegível, sob reserva de uma justificação económica que demonstre um benefício líquido para os utilizadores do espaço aéreo ao longo do tempo.

No entanto, os Estados-Membros ainda não tiraram partido dessa disposição. A modernização da infraestrutura ATM baseada nos conceitos de plena digitalização e de parcerias industriais oferece oportunidades concretas para a prestação de serviços integrados ou transfronteiras. A Comissão está atualmente a examinar essa possibilidade paralelamente à necessidade de consolidação e racionalização da infraestrutura de gestão do tráfego aéreo no contexto do Projeto SESAR, bem como à necessidade de uma nova arquitetura do espaço aéreo e à revisão do sistema de desempenho.

Recomendação 3 — Assegurar a plena independência e capacidade das autoridades supervisoras nacionais

A Comissão aceita a recomendação.

A questão da plena independência e capacidade das autoridades supervisoras nacionais para executarem as suas funções já foi identificada pela Comissão na sua Comunicação SES2+ (COM(2013) 408 final, pp. 6-7). Deve ser organizada uma distinção adequada entre autoridades supervisoras nacionais e prestadores de serviços de navegação aérea a fim de garantir o funcionamento autónomo e eficaz das autoridades supervisoras nacionais.

A Comissão salienta que a adoção do pacote SES2+ depende também de uma ação rápida dos colegisladores.

O prazo para a execução desta recomendação só poderá ser respeitado se o pacote SES2+ sair do impasse em que se encontra atualmente.

Recomendação 4 — Garantir que as inspeções abranjam o regime de tarifação

A Comissão aceita a recomendação e procederá à sua execução do seguinte modo:

A verificação da elegibilidade dos custos é primariamente da responsabilidade das autoridades supervisoras nacionais na sua qualidade de entidades responsáveis pela elaboração dos planos de desempenho, pelo acompanhamento do desempenho e pela supervisão dos objetivos e planos de desempenho.

A intervenção da Comissão poderia, por exemplo, centrar-se nos casos em que os Estados-Membros solicitaram a revisão dos respetivos planos de desempenho. A Comissão procederá em paralelo à revisão dos requisitos de elegibilidade no âmbito da revisão em curso dos regulamentos relativos a desempenho e tarifação antes do terceiro período de referência.

Recomendação 5 — Simplificar o sistema de desempenho

No limite das suas competências, a Comissão aceita a recomendação.

A Comissão sublinha que as regras em vigor já permitem a isenção do sistema nos casos em que os serviços terminais, os serviços de comunicação, navegação e vigilância (CNS) e os serviços de informação aeronáutica (AIS) ou meteorológica (MET) são prestados em condições de mercado. Até à data, os Estados-Membros decidiram apenas em alguns casos que os serviços terminais sejam fornecidos em condições de mercado. No que diz respeito ao estabelecimento de objetivos vinculativos, os poderes da Comissão só podem ser reforçados após uma revisão dos regulamentos relativos ao Céu Único Europeu (SES2+). Por conseguinte, estão dependentes de ações do Conselho e do PE (incluindo em termos de prazo).

83

A Comissão terá em conta as observações do Tribunal no processo em curso de revisão dos regulamentos relativos a desempenho e tarifação antes do terceiro período de referência.

Recomendação 6 — Analisar determinados indicadores-chave do desempenho

A Comissão aceita a recomendação e procederá à sua execução do seguinte modo:

No que diz respeito a indicadores específicos do sistema de desempenho, esses indicadores estão atualmente a ser revistos antes do próximo período de referência (RP3) e a Comissão terá em conta as observações do Tribunal no contexto deste processo de revisão. No entanto, a viabilidade de indicadores novos ou revistos depende fortemente da disponibilidade de dados exatos e relevantes.

Resposta comum da Comissão aos n.os 85 e 86

A Comissão remete para a sua resposta aos n.os XI e 59.

Recomendação 7 — Rever a estrutura de apoio da UE à I&D sobre a gestão do tráfego aéreo em função dos seus objetivos

A Comissão aceita a recomendação.

A Comissão concorda que é necessário criar estruturas estáveis para assegurar a continuidade no ciclo de inovação SESAR e dotá-las de instrumentos jurídicos e financeiros adequados que apoiem também a cooperação com parcerias industriais. Um grande ponto forte do Projeto SESAR é a sua vocação para envolver as partes interessadas em todos os seus processos. Neste sentido, o Projeto SESAR é uma iniciativa pioneira da União que beneficia de um apoio crescente das partes interessadas, em especial através da Empresa Comum SESAR e do quadro de implantação do SESAR.

No entanto, a Comissão considera que os resultados da fase de desenvolvimento, a maturidade da parceria e uma melhor sensibilização para os desafios futuros do transporte aéreo permitiram ativar um ciclo de inovação ATM que liga todas as três fases do Projeto SESAR e os seus parceiros e que contribui para os objetivos de desempenho mais vastos do Céu Único Europeu. Este é o resultado do trabalho liderado principalmente pela Empresa Comum SESAR. O ciclo de inovação e os seus organismos e mecanismos de execução subjacentes permitem hoje um melhor estabelecimento de prioridades relativamente a soluções que promovem a desfragmentação, um melhor desempenho da gestão do tráfego aéreo e a competitividade da indústria europeia.

A Comissão tenciona reforçar um quadro que permita apoiar e orientar estas parcerias a fim de atingir os objetivos das políticas da União. A Comissão está a avaliar, no contexto do próximo quadro financeiro plurianual, potenciais opções sobre o modo de ligar de forma mais eficiente todo o ciclo de inovação SESAR aos mecanismos do Céu Único Europeu e de integrar a abordagem do ciclo de vida na sua política de transportes aéreos.

Recomendação 8 — Reforçar a responsabilidade da Empresa Comum SESAR

A Comissão aceita a recomendação.

A Comissão continuará a colaborar com a Empresa Comum SESAR a fim de reforçar a sua responsabilidade em termos de prestação de contas, o que depende largamente do empenho dos seus membros na realização de uma visão acordada em comum e de um quadro eficiente para a concretizar.

À luz dos resultados das fases de desenvolvimento e de implantação do SESAR, a visão SESAR (SESAR 2020), definida na edição mais recente do Plano Diretor ATM, está agora mais estável, permitindo um melhor alinhamento das prioridades, dos investimentos e dos financiamentos da UE. Essa visão é apoiada por todos os membros da Empresa Comum SESAR. É essencial traduzir essa visão em programas de trabalho anuais e plurianuais vinculativos que definam os objetivos e os marcos importantes dos trabalhos da Empresa Comum SESAR.

Recomendação 9 — Estabelecer prioridades para o apoio da UE a soluções de I&D que promovam a desfragmentação e um ambiente concorrencial

A Comissão aceita a recomendação.

A Comissão reconhece a necessidade de intensificar os esforços para dar prioridade a soluções de I&D que promovam a desfragmentação, a interoperabilidade e a partilha de infraestruturas e que fomentem condições favoráveis a um ambiente concorrencial. Os atuais processos de concessão de financiamento da UE já preveem a avaliação da relevância dos projetos no contexto do ciclo de inovação SESAR e do impacto do financiamento da UE nos critérios de concessão. A Comissão assegura que esses critérios sejam avaliados cuidadosamente nos convites à apresentação de propostas.

A abordagem centrada na rede já está incorporada no ciclo de inovação SESAR. Em particular, as funcionalidades ATM essenciais identificadas no Plano Diretor ATM que tenham demonstrado a sua contribuição para o desempenho da rede e exijam uma implantação sincronizada são canalizadas para o quadro de implantação através de projetos comuns (Regulamento (UE) n.º 409/2013) e implantadas sob a coordenação do Gestor de Implementação SESAR. O financiamento da UE para a implantação do SESAR centra-se em projetos comuns, que são identificados como uma prioridade no Programa Plurianual do Mecanismo Interligar a Europa e nos correspondentes convites à apresentação de propostas.

Conforme indicado na resposta à recomendação 7, a Comissão procurará estabelecer ligações mais fortes com outros mecanismos do Céu Único Europeu e criar estruturas estáveis no âmbito do ciclo de inovação SESAR, dotando-as dos instrumentos jurídicos e financeiros adequados que incidam no valor acrescentado para o desempenho da rede.

Glossário

Agência Europeia para a Segurança da Aviação: uma agência da UE que tem como objetivo principal o estabelecimento e a monitorização de um nível elevado e uniforme de segurança e de proteção ambiental no setor da aviação civil na Europa.

Atraso ATFM em rota: um indicador-chave de desempenho em matéria de capacidade que mede o número médio de minutos de atraso ATFM em rota por voo imputável aos serviços de navegação aérea, expresso como a diferença entre a hora estimada de descolagem solicitada pelo operador da aeronave no último plano de voo apresentado e a hora de descolagem calculada que é atribuída pelo gestor da rede.

Atraso na chegada ao terminal: um indicador-chave de desempenho em matéria de capacidade que mede o número médio de minutos de atraso da ATFM à chegada por voo imputáveis aos serviços de navegação aérea dos terminais e do aeroporto e causados por restrições à aterragem no aeroporto de destino.

Autoridade supervisora nacional (ASN): os organismos designados para assumir as tarefas de supervisão e de controlo que lhes foram atribuídas na legislação sobre o Céu Único Europeu.

Bloco funcional de espaço aéreo: um bloco de espaço aéreo baseado em requisitos operacionais e estabelecido independentemente das fronteiras nacionais, em que a prestação de serviços de navegação aérea e as funções conexas são orientadas para o desempenho e otimizadas tendo em vista introduzir uma cooperação reforçada entre os ANSP ou, se apropriado, um prestador integrado.

Centro de Controlo de Área (ACC): uma unidade criada para prestar serviços de controlo de tráfego aéreo a voos controlados dentro das regiões de controlo sob a sua jurisdição.

Comité do Céu Único: um comité composto por representantes dos Estados-Membros criado para apoiar a Comissão Europeia na execução da iniciativa Céu Único Europeu e para emitir pareceres sobre as decisões e os regulamentos de execução correspondentes.

Controlador de tráfego aéreo: uma pessoa autorizada a prestar serviços de controlo de tráfego aéreo.

Controlo do tráfego aéreo: serviço prestado com o objetivo de assegurar uma separação segura entre as aeronaves e manter um fluxo de tráfego aéreo ordenado.

Custo unitário determinado: o resultado da divisão dos custos predeterminados relativos aos serviços, instalações e atividades elegíveis a serem incorridos para a prestação de serviços de navegação aérea pelo tráfego previsto para o mesmo período, expresso em unidades de serviço. É calculado para cada zona tarifária de rota ou terminal e incluído nos planos de desempenho.

Eficiência de voo horizontal em rota: um indicador-chave de desempenho em matéria de ambiente que compara o comprimento da parte em rota da trajetória (real ou previsto) e a parte correspondente da distância ortodrómica, ou seja, o itinerário mais curto. O pressuposto subjacente é o de que a utilização do itinerário mais curto permitiria minimizar o consumo de combustível e o impacto ambiental do voo. Por "em rota" entende-se a distância percorrida fora de um círculo de 40 milhas náuticas em torno dos aeroportos.

Empresa Comum SESAR: uma parceria público-privada criada para gerir as atividades da fase de desenvolvimento do projeto SESAR. O objetivo da Empresa Comum SESAR consiste em assegurar a modernização do sistema de gestão do tráfego aéreo europeu, coordenando e congregando todos os esforços pertinentes realizados na UE no domínio da investigação e do desenvolvimento. É responsável pela execução do Plano Diretor ATM Europeu.

Espaço aéreo de rotas livres: um espaço aéreo específico no qual os utilizadores podem planificar livremente as suas rotas entre um ponto de entrada e um ponto de saída definidos, sem referência à rede de rotas dos serviços de tráfego aéreo, sob reserva da respetiva disponibilidade. Neste espaço aéreo, os voos continuam sujeitos ao controlo do tráfego.

Eurocontrol: a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea é uma organização intergovernamental fundada em 1960 com o objetivo de promover operações de tráfego aéreo seguras, eficientes e respeitadoras do ambiente em toda a região europeia.

Gestão do fluxo do tráfego aéreo (ATFM): uma função estabelecida para garantir a segurança, ordem e rapidez do fluxo de tráfego aéreo através da máxima utilização possível da capacidade de controlo de tráfego aéreo e a compatibilidade do volume de tráfego com as capacidades declaradas pelos prestadores de serviços de navegação aérea competentes.

Gestão do tráfego aéreo (ATM): o conjunto dos serviços aéreos e no solo (serviços de tráfego aéreo, gestão do espaço aéreo e gestão do fluxo de tráfego aéreo) necessários para assegurar uma circulação segura e eficiente das aeronaves durante todas as fases das operações.

Gestor da rede: uma entidade nomeada pela Comissão Europeia, em 2011, para reforçar e melhorar o desempenho da rede europeia de ATM. O gestor da rede é responsável pela função ATFM central e coordena a utilização dos recursos escassos, além de contribuir para a conceção da rede de rotas europeias.

Horizonte 2020: um instrumento da UE para o financiamento, durante o período de 2014 a 2020, do programa de investigação e inovação União da Inovação, uma iniciativa emblemática da Estratégia Europa 2020 que visa assegurar a competitividade mundial da Europa.

Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR): um projeto que visa melhorar o desempenho em matéria de ATM mediante a modernização e harmonização dos sistemas de ATM através da definição, do desenvolvimento, da validação e da implementação de soluções de ATM tecnológicas e operacionais inovadoras.

Mecanismo Interligar a Europa: desde 2014, o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) concede ajuda financeira a três setores: energia, transportes e tecnologias da informação e da comunicação (TIC). Nestes três domínios, o MIE identifica os investimentos prioritários a realizar na próxima década, nomeadamente corredores no setor da eletricidade e do gás, a utilização de energias renováveis, corredores de transporte interligados e modos de transporte mais limpos, conexões de banda larga de alta velocidade e redes digitais.

Movimento IFR: movimento de uma aeronave (à chegada ou à partida) efetuado segundo as regras de voo por instrumentos definidas no anexo 2 da Convenção de Chicago.

Órgão de análise do desempenho: um órgão designado para apoiar a Comissão e, mediante pedido, as ASN, na aplicação do sistema de desempenho.

Plano Diretor ATM Europeu: um documento que enuncia as principais alterações operacionais necessárias para alcançar os objetivos de desempenho do Céu Único Europeu. Constitui a base consensual da implementação atempada, coordenada e sincronizada das novas funcionalidades de ATM do projeto SESAR.

Prestador de serviços de navegação aérea (ANSP): qualquer entidade pública ou privada que preste serviços de navegação aérea ao tráfego aéreo geral.

Projeto-piloto comum: o primeiro projeto comum, mandatado pela legislação da UE, que identifica um primeiro conjunto de funcionalidades ATM a implantar em tempo útil e de forma coordenada e sincronizada a fim de se introduzirem as alterações operacionais essenciais decorrentes do Plano Diretor ATM Europeu.

Redes Transeuropeias de Transportes (RTE-T): conjunto previsto de redes rodoviárias, ferroviárias, aéreas e de transporte marítimo/fluvial na Europa. O desenvolvimento de infraestruturas no quadro da RTE-T está intimamente ligado à execução e evolução da política de transportes da UE.

Região de informação de voo: um espaço aéreo de dimensões definidas no interior do qual são prestados serviços de navegação aérea.

Serviço central de taxas de rota: uma unidade do Eurocontrol encarregada da faturação e cobrança de taxas de rota da aviação junto dos utilizadores do espaço aéreo, bem como da sua redistribuição pelos Estados.

Serviços de navegação aérea: incluem serviços de tráfego aéreo (sobretudo controlo do tráfego aéreo); serviços de comunicação, navegação e vigilância (CNS); serviços meteorológicos e serviços de informação aeronáutica.

Serviços em rota: serviços elegíveis relacionados com a prestação de serviços de navegação aérea de rota e excluindo, por conseguinte, os serviços de terminal.

Serviços terminais: serviços elegíveis relacionados com: i) serviços de controlo de aeródromo, serviços de informações de voo de aeródromo, incluindo serviços consultivos de tráfego aéreo e serviços de alerta; ii) serviços de tráfego aéreo relacionados com a aproximação e a partida de aeronaves dentro de uma determinada distância de um aeroporto com base em requisitos operacionais; iii) uma repartição adequada de todas as outras componentes dos serviços de navegação aérea, que reflita uma distribuição proporcionada entre serviços em rota e terminais.

Sistema de desempenho e regime tarifário: o sistema de desempenho define os objetivos dos ANSP nos domínios de desempenho fundamentais da segurança, do ambiente, da capacidade do espaço aéreo e da relação custo-eficácia. O regime tarifário contém as regras para o cálculo das taxas unitárias imputáveis aos utilizadores do espaço aéreo pela prestação de serviços de navegação aérea.

Tempo adicional em fase de rolagem à partida: um indicador que mede o tempo adicional na fase de rolagem à partida, calculado como a diferença entre o tempo real de rolagem de uma aeronave à partida e o tempo sem impedimentos baseado nos tempos de rolagem à partida em períodos de pouco tráfego.

Unidade de serviço: a unidade utilizada para o cálculo das taxas a pagar pelos utilizadores do espaço aéreo. As unidades de serviço em rota são calculadas multiplicando o fator "distância" pelo fator "massa" da aeronave em causa. A unidade de serviço terminal é igual ao fator "massa" da aeronave em causa.

Utilizadores do espaço aéreo: os operadores de aeronaves civis (companhias aéreas comerciais e da aviação em geral) ou militares.

Zona tarifária de rota: um volume de espaço aéreo relativamente ao qual são estabelecidas uma base de custos única e uma taxa unitária única.

Zona tarifária terminal: um aeroporto ou grupo de aeroportos relativamente aos quais são estabelecidas uma base de custos única e uma taxa unitária única.

Siglas e acrónimos

ACB: Análise custo-benefício

ACC: Centro de Controlo de Área (Area Control Centre)

AESA: Agência Europeia para a Segurança da Aviação

ANSP: Prestador de serviços de navegação aérea (Air Navigation Service Provider)

ASN: Autoridade supervisora nacional

ATCO: Controlador de tráfego aéreo (Air Traffic Controller)

ATFM: Gestão do fluxo do tráfego aéreo (Air Traffic Flow Management)

ATM: Gestão do tráfego aéreo (Air Traffic Control)

CNS: Serviços de comunicação, navegação e vigilância (Communication, Navigation and Surveillance services)

CTA: Controlo de tráfego aéreo

CUD: Custo unitário determinado

DG MOVE: Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes

EC SESAR: Empresa Comum SESAR

FAB: Bloco funcional de espaço aéreo (Functional Airspace Block)

I&D: Investigação e desenvolvimento

ICD: Indicador-chave de desempenho

IFR: Regras de voo por instrumentos (Instrument Flight Rules)

OACI: Organização da Aviação Civil Internacional

RESIV: Região superior europeia de informação de voo

RTE-T: Redes transeuropeias de transportes

SES: Céu Único Europeu (Single European Sky)

SESAR: Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (Single European Sky ATM Research)

Notas

1 Fonte: Eurostat, "Air Transport Statistics" (Estatísticas dos transportes aéreos) e Eurocontrol, "Seven-Year Forecast (ESRA08)" (Previsão a sete anos).

2 Declaração de exoneração de responsabilidade do Eurocontrol: "A utilização do presente mapa é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador."

3 Cálculo do TCE com base em relatórios do serviço central de taxas de rota do Eurocontrol e do órgão de análise do desempenho, incluindo taxas de rota e taxas terminais.

4 Artigo 1º do Regulamento (CE) nº 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, que estabelece o quadro para a realização do céu único europeu (JO L 96 de 31.3.2004, p. 1), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1070/2009.

5 Os 28 Estados-Membros da UE, a Albânia, a Arménia, a Bósnia-Herzegovina, a antiga República jugoslava da Macedónia, a Geórgia, o Kosovo, a Moldávia, o Montenegro, a Noruega, a Sérvia, a Suíça, a Ucrânia e a Turquia.

6 "Towards a Single System for Air Traffic Control in Europe" (Rumo a um sistema único de controlo do tráfego aéreo na Europa), relatório final do consultor da Associação das Companhias Aéreas Europeias, setembro de 1989.

7 Reuniões MATSE (Ministros dos Transportes reunidos no âmbito da Conferência Europeia da Aviação Civil sobre o Sistema de Tráfego Aéreo na Europa) em 1988 e 1990.

8 Os principais documentos que apoiam o diagnóstico da Comissão incluem a Comunicação da Comissão – Problemas de capacidade dos sistemas de tráfego aéreo, COM(88) 577 final, de janeiro de 1989; o Livro Branco apresentado pela Comissão sobre "Gestão do tráfego aéreo – Liberalização do espaço aéreo europeu", de 1996; a Comunicação da Comissão – A criação do céu único europeu, COM(1999) 614 final/2, de 6.12.1999; o Relatório do Grupo de Alto Nível (composto por altos representantes das autoridades civis e militares do tráfego aéreo dos Estados-Membros, mas incluindo também contributos dos utilizadores do espaço aéreo europeu, dos ANSP, dos fabricantes e dos representantes do pessoal), de novembro de 2000; e a Comunicação da Comissão – Programa de ação para a realização do céu único europeu, COM(2001) 123 final.

9 Regulamentos (CE) nº 549/2004, (CE) nº 550/2004, (CE) nº 551/2004 e (CE) nº 552/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, com as devidas alterações.

10 A Federal Aviation Administration (Administração Federal da Aviação), responsável pela gestão do tráfego aéreo, e duas instituições de auditoria com trabalho pertinente realizado neste domínio: o Government Accountability Office (Serviço de Auditoria do Governo) e o Office of Inspector General of the Department of Transportation (Inspeção-Geral do Departamento dos Transportes).

11 Inicialmente anunciados pelo Comissário Jacques Barrot em 2005, estes objetivos de alto nível foram mais tarde incluídos no âmbito do Plano Diretor ATM Europeu, aprovado pelo Conselho em 2009.

12 Relatório Anual de Atividades de 2013 da DG MOVE.

13 Entre 2000 e 2016, o tráfego aumentou apenas a uma taxa média de 1%, bem abaixo das previsões incluídas nos documentos preparatórios do Céu Único Europeu (5%-7%). Além disso, as companhias aéreas têm utilizado aeronaves com maior capacidade de lugares sentados e/ou têm-nas operado com taxas de ocupação superiores. Consequentemente, o crescimento esperado nas viagens aéreas, medido em passageiros, não se traduziu num aumento proporcional do tráfego aéreo.

14 Os objetivos a nível da UE foram adotados em decisões específicas: A Decisão 2011/121/UE da Comissão, de 21 de fevereiro de 2011, que estabelece os objetivos de desempenho a nível da União Europeia e os limiares de alerta para a prestação de serviços de navegação aérea no período 2012-2014 (JO L 48 de 23.2.2011, p. 16) no que se refere ao período de referência 1 e a Decisão de Execução 2014/132/UE da Comissão, de 11 de março de 2014, que fixa os objetivos de desempenho a nível da UE para a rede de gestão do tráfego aéreo e os limiares de alerta para o segundo período de referência 2015-2019 (JO L 71 de 12.3.2014, p. 20) no que se refere ao período de referência 2.

15 As taxas unitárias foram calculadas como a média ponderada das taxas em rota publicadas em todas as zonas tarifárias do Céu Único Europeu e são apresentadas a preços constantes (base 2004=100).

16 Gestor da rede: relatório anual das operações da rede, 2016.

17 No regime tarifário, de acordo com o mecanismo de partilha dos riscos ligados ao tráfego, os ANSP têm o direito de recuperar, junto dos utilizadores do espaço aéreo, uma parte das receitas previstas que não foram cobradas pelo facto de o volume esperado de tráfego não se ter concretizado. Tal foi efetuado através de um ajuste da taxa unitária nos anos seguintes. O anexo III contém informações mais pormenorizadas sobre o funcionamento do regime tarifário.

18 Num contexto de taxas de juro baixas, estes regimes de pensões de prestações definidas exigiram contribuições anuais adicionais por parte dos ANSP para garantir que os trabalhadores abrangidos obteriam as prestações acordadas.

19 Regulamento (UE) nº 691/2010 da Comissão, de 29 de julho de 2010, que estabelece um sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções da rede (JO L 201 de 3.8.2010, p. 1), posteriormente revogado pelo Regulamento de Execução (UE) nº 390/2013 da Comissão.

20 Considerando 8 da Decisão 2011/121/UE da Comissão.

21 Eficiência de voo horizontal em rota.

22 De acordo com o resumo do Central Office for Delay Analysis (Gabinete Central para a Análise dos Atrasos) do Eurocontrol de 2016, o atraso global registado por voo IFR era de 11,3 minutos, dos quais 6,2 minutos eram imputáveis a causas primárias (51% das companhias aéreas, 28% da ATFM, 7% do aeroporto e 14% de outras causas). Os 5,1 minutos restantes são classificados como atrasos em cadeia, provocados pela chegada tardia da aeronave de um voo anterior, o que, por sua vez, afeta a pontualidade do voo seguinte com a mesma aeronave, podendo também atrasar os passageiros com voos de ligação.

23 O conceito de bloco funcional de espaço aéreo é descrito nos pontos 38-49.

24 Artigo 5º do Regulamento (UE) nº 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13).

25 No caso do bloco funcional de espaço aéreo BlueMed, os objetivos em matéria de capacidade ainda não tinham sido adotados no momento da auditoria.

26 Artigo 20º do Regulamento de Execução (UE) nº 390/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, que estabelece um sistema de desempenho para os serviços de navegação aérea e as funções da rede (JO L 128 de 9.5.2013, p. 1).

27 Artigo 20º do Regulamento de Execução (UE) nº 391/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, que estabelece um regime tarifário comum para os serviços de navegação aérea (JO L 128 de 9.5.2013, p. 31).

28 Artigo 4º do Regulamento (CE) nº 549/2004.

29 Artigo 17º, nº 1, alínea c), do Regulamento de Execução (UE) nº 391/2013 da Comissão.

30 No contexto do regime tarifário, incluem o custo de capital necessário para financiar investimentos em novos ativos considerados necessários para a prestação de serviços, bem como a sua futura desvalorização.

31 Relatórios anuais de monitorização do órgão de análise do desempenho de 2014 e 2015.

32 COM(2001) 564 final.

33 Artigo 2º, nº 25, do Regulamento (CE) nº 549/2004 ("regulamento-quadro").

34 Artigos 3º e 5º do Regulamento (CE) nº 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu ("regulamento relativo ao espaço aéreo") (JO L 96 de 31.3.2004, p. 20).

35 Artigo 8º, nº 4, do Regulamento (CE) nº 550/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à prestação de serviços de navegação aérea no céu único europeu ("regulamento relativo à prestação de serviços") (JO L 96 de 31.3.2004, p. 10).

36 Artigo 2º, nº 25, do Regulamento (CE) nº 549/2004, conforme alterado em 2009.

37 Artigo 9ºA do Regulamento (CE) nº 550/2004.

38 Integra, "Study on Functional Airspace Blocks – Final Report" (Estudo sobre os blocos funcionais de espaço aéreo – relatório final), 2017.

39 O projeto-piloto comum é o primeiro projeto comum mandatado pela legislação da UE. Identifica um primeiro conjunto de funcionalidades ATM a implantar em tempo útil e de forma coordenada e sincronizada a fim de se introduzirem as alterações operacionais essenciais decorrentes do Plano Diretor ATM Europeu.

40 Eurocontrol, "U.S.-Europe continental comparison of ANS cost-efficiency trends (2006-2014)" (Comparação EUA-Europa continental das tendências das ANS em matéria de relação custo-eficácia (2006-2014)).

41 Neste quadro, a produtividade é calculada com base nas horas totais de voo IFR controladas em 2014 em cada região, divididas pelo número total de controladores de tráfego aéreo em serviço que eram responsáveis por controlar esses voos.

42 Produtividade dos controladores de tráfego aéreo (ATCO) medida como o total de horas de voo controladas por hora de serviço do ATCO, agregadas por ACC. Fonte: Eurocontrol, ACE 2014 benchmarking report (Relatório comparativo de 2014 do TCE).

43 Comissão de Análise do Desempenho do Eurocontrol, "The impact of fragmentation in European ATM/CNS" (O impacto da fragmentação na gestão do tráfego aéreo/serviços de comunicação, navegação e vigilância europeus), abril de 2004, estudo encomendado a um consultor.

44 Num relatório anterior relacionado com infraestruturas aeroportuárias (Relatório Especial nº 21/2014 do TCE, "Infraestruturas aeroportuárias financiadas pela União Europeia: falta de otimização dos recursos"), o Tribunal observou também que alguns investimentos tinham sido feitos com base em previsões de tráfego demasiado otimistas.

45 COM(2005) 602 final.

46 Regulamento (CE) nº 219/2007 do Conselho (JO L 64 de 2.3.2007, p. 1).

47 O Eurocontrol selecionou o consórcio através de um convite à apresentação de propostas e contribuiu em espécie para a fase de definição de SESAR.

48 Uma análise da situação existente (R1), o objetivo de desempenho (R2), o conceito-alvo de ATM (R3), a sequência de implementação (R4), o Plano Diretor ATM (R5) e um programa de trabalho 2008-2013 (R6).

49 Regulamento (CE) nº 219/2007 do Conselho.

50 Artigo 1º, nº 5, do Regulamento (CE) nº 219/2007 do Conselho.

51 Nomeadamente uma comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu relativa ao plano diretor ATM (COM(2008) 750 final) e a Resolução do Conselho relativa à aprovação do Plano Diretor Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo, de março de 2009.

52 O pacote de trabalho C foi dedicado à manutenção do Plano Diretor e recebeu uma dotação de aproximadamente 51,4 milhões de euros.

53 Plano Diretor ATM, edição de 2012, p. 14.

54 Office of the Inspector General of the Department of Transport, "Total Costs, Schedules, and Benefits of Federal Aviation Administration’s NextGen Transformational Programs remain uncertain" (Os custos totais, o calendário e os benefícios dos programas transformadores NextGen da Federal Aviation Administration permanecem incertos), novembro de 2016.

55 De acordo com as estimativas da Empresa Comum SESAR, cerca de 55% do investimento total necessário para alcançar o conceito-alvo deverá provir dos ANSP, ou seja, cerca de 10 a 15 mil milhões de euros.

56 Para além de uma "Base de referência da implementação" constituída por alterações operacionais que foram validadas após o final da sua fase de I&D, a edição de 2012 do Plano Diretor ATM Europeu também define: etapa 1 (operações baseadas no tempo); etapa 2 (operações baseadas na trajetória) e etapa 3 (operações baseadas no desempenho). Os objetivos de desempenho desta edição apenas foram calculados para a versão de base e para a etapa 1.

57 Documento de trabalho dos serviços da Comissão, SWD(2013) 262.

58 Em junho de 2016, a Empresa Comum SESAR lançou um "Catálogo de soluções SESAR" com 63 soluções, algumas prontas para industrialização e outras que requerem mais investigação.

59 A Metodologia Europeia de Validação de Conceitos Operacionais inclui oito níveis de maturidade aplicáveis ao ciclo de vida de um conceito operacional ATM, a saber: V0 (Necessidades de ATM), V1 (Âmbito), V2 (Viabilidade), V3 (Desenvolvimento e integração pré-industrial), V4 (Industrialização), V5 (Implementação), V6 (Operações) e V7 (Desativação). O trabalho da Empresa Comum SESAR está relacionado com os níveis V1 a V3, ou seja, desenvolver os conceitos até um estado em que estejam preparados para a industrialização.

60 Desde 1998, a Comissão de Análise do Desempenho do Eurocontrol presta aconselhamento independente aos organismos de governação do Eurocontrol utilizando indicadores de desempenho e publicando relatórios de análise do desempenho.

Etapa Data
Adoção do PGA / Início da auditoria 11.5.2016
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) 24.7.2017
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório 11.10.2017
Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outra entidade auditada) em todas as línguas 23.11.2017

Equipa de auditoria

Os relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas de gestão relacionados com domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos aos resultados ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, os desenvolvimentos futuros e o interesse político e público.

A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria II – presidida pelo Membro do TCE Iliana Ivanova – especializada nos domínios de despesas do investimento para a coesão, o crescimento e a inclusão. A auditoria foi efetuada sob a responsabilidade do Membro do TCE George Pufan, com a colaboração de Patrick Weldon, chefe de gabinete, e Mircea Radulescu, assessor de gabinete; Pietro Puricella, responsável principal; Afonso Malheiro, responsável de tarefa; Luis de la Fuente Layos, Erki Must, Maria Dominguez, Annekatrin Langer e Judit Oroszki, auditores.

Da esquerda para a direita: Luis de la Fuente Layos, Annekatrin Langer, Afonso Malheiro, Erki Must, Maria Dominguez, George Pufan, Pietro Puricella, Mircea Radulescu e Patrick Weldon.

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Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2017

PDFISBN 978-92-872-8570-6ISSN 1977-5822doi:10.2865/036365QJ-AB-17-019-PT-N
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