Relatório Especial
n.º08 2018

Apoio da UE a investimentos produtivos em empresas – é necessário dar mais ênfase à durabilidade

Acerca do relatório É importante que os fundos da UE obtenham resultados que durem para além do termo dos projetos de modo a terem impactos positivos nos beneficiários e nas regiões em causa. Entre 2000 e 2013, o FEDER destinou mais de 75 mil milhões de euros a investimentos produtivos nas empresas. O Tribunal constatou que, numa parte significativa dos projetos auditados, os resultados não foram, ou foram apenas parcialmente, duradouros. O Tribunal concluiu que a causa reside principalmente na falta de ênfase colocada pela Comissão e pelas autoridades nacionais/regionais na durabilidade dos resultados durante a gestão do apoio tanto a nível dos programas como a nível dos projetos, ou seja, quer na fase de conceção dos programas operacionais, quer nas fases de seleção, acompanhamento e avaliação dos projetos. O quadro regulamentar para o período de 2014-2020 introduziu melhorias no que respeita à durabilidade. O Tribunal formula recomendações para colmatar as lacunas que persistem com vista a promover a durabilidade dos resultados em futuros investimentos produtivos da UE.

Esta publicação está disponível em 23 línguas e em formato:
PDF
PDF General Report

Síntese

Apoio do FEDER a investimentos produtivos em empresas

I

Mais de 75 mil milhões de euros do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) foram destinados a investimentos produtivos nas empresas entre 2000 e 2013, estando previstos mais de 68 mil milhões de euros para esse fim no período de 2014 a 2020.

Como foi realizada a auditoria do Tribunal

II

A auditoria teve por objetivo avaliar se este financiamento foi gerido de forma a garantir a durabilidade das realizações e resultados, bem como a identificar os principais fatores que a afetam.

III

Foram examinados 41 projetos de investimento produtivo concluídos cofinanciados pelo FEDER entre 2000 e 2013, no âmbito de oito PO, na Áustria, República Checa, Alemanha, Itália e Polónia. A auditoria incluiu a análise dos PO subjacentes aos projetos auditados, bem como da seleção, acompanhamento, elaboração de relatórios e avaliação dos projetos.

O que o Tribunal constatou

IV

Em termos gerais, o Tribunal concluiu que a maior parte dos projetos auditados teve resultados duradouros. Não obstante, em muitos dos projetos auditados, os resultados não foram, ou foram apenas parcialmente, duradouros, devido principalmente à falta de ênfase colocada na durabilidade durante a gestão do apoio do FEDER para investimentos produtivos entre 2000 e 2013.

V

Os requisitos de durabilidade previstos na legislação da UE foram observados em todas as regiões em que a auditoria foi realizada. De um modo geral, os projetos auditados produziram as realizações previstas. Na maior parte dos casos, os ativos adquiridos e outras realizações ainda existiam e estavam a ser utilizados no momento da auditoria.

VI

Aquando da auditoria, a maioria dos projetos auditados ainda estavam a produzir os resultados diretos esperados, relacionados, principalmente, com a criação de postos de trabalho, a melhoria do acesso ao financiamento e ao crédito e o aumento da produção e da produtividade. Contudo, num quinto desses projetos, os resultados obtidos à data da conclusão não perduraram. Além disso, em quase metade dos projetos auditados, não foi possível avaliar exaustivamente a durabilidade no final do período de durabilidade, dado que a informação nem sempre estava disponível, por nem sempre ter sido recolhida (ou, pelo menos, não de forma sistemática) e por os documentos já não estarem disponíveis devido ao termo do período de arquivamento obrigatório.

VII

Quando os resultados não foram duradouros, foram várias as razões que concorreram para tal. Enquanto, em alguns casos, as razões escapavam claramente ao controlo dos beneficiários, devido a fatores exógenos, como a crise económica ou alterações na legislação nacional, noutros casos foi possível identificar insuficiências de gestão. A principal razão foi a ênfase insuficiente dada à durabilidade a diferentes níveis da gestão dos fundos da UE: os PO não promoveram a durabilidade de forma eficaz, os procedimentos de seleção não tiveram em devida conta as condições necessárias para alcançar bons resultados a longo prazo, o acompanhamento e a comunicação de resultados após a conclusão do projeto final foram insuficientes e os indicadores de desempenho utilizados foram inadequados, as medidas corretivas tomadas por incumprimento das metas ou dos requisitos de durabilidade foram aplicadas de forma incoerente e a Comissão não colocou ênfase suficiente nos aspetos de durabilidade aquando da aprovação dos PO.

O que o Tribunal recomenda

VIII

O quadro regulamentar para o período 2014-2020 apresenta melhorias neste domínio. Contudo, são necessárias novas medidas para assegurar a durabilidade dos resultados no presente período de programação e melhorar a conceção dos programas pertinentes no que diz respeito à durabilidade para o período posterior a 2020. Neste contexto, o Tribunal recomenda que:

  • Os Estados-Membros devem promover a obtenção de resultados duradouros dos investimentos produtivos financiados pelo FEDER ao nível da programação dos PO, nomeadamente:
    • dando mais ênfase à identificação e atenuação de riscos para a obtenção de resultados duradouros,
    • melhorando a análise das necessidades dos diferentes tipos de empresas, incluindo a necessidade de financiamento público, a fim de evitar o efeito de inércia.
  • Durante o processo de aprovação dos PO, a Comissão deve prestar uma atenção especial à forma como os Estados-Membros abordam a durabilidade das realizações e dos resultados.
  • Os Estados-Membros devem melhorar os respetivos processos e critérios de seleção, de modo a terem em conta o risco de efeito de inércia e a apoiarem unicamente projetos de investimento produtivo com potencial para produzirem resultados adequados e duradouros.
  • Os Estados-Membros devem assegurar um acompanhamento e relatórios adequados e coerentes:
    • utilizando indicadores predefinidos e pertinentes para as realizações e os resultados, bem como para avaliar os resultados duradouros ao nível dos PO, mantendo, porém, um número gerível de indicadores;
    • estabelecendo procedimentos de acompanhamento e de elaboração de relatórios a utilizar na conclusão dos projetos e ao longo de todo o período de durabilidade, os quais devem ser descritos nas convenções de subvenção;
    • melhorando a recolha e a utilização dos dados pertinentes.
  • A Comissão e os Estados-Membros devem certificar-se de que as avaliações ex post ao nível dos PO ou da UE incidem, de uma forma mais sistemática, sobre os diferentes aspetos da durabilidade dos resultados obtidos no termo do período de durabilidade e após essa data. Os resultados das avaliações devem ser utilizados para elaborar futuros regimes de apoio a empresas por parte da UE.
  • A Comissão deve garantir que os Estados-Membros aplicam, de forma coerente, medidas corretivas claras, incluindo procedimentos de recuperação, aos projetos que não cumpram os requisitos legais da UE em matéria de durabilidade.
  • Nos casos em que os Estados Membros tenham definido objetivos vinculativos a nível dos projetos, devem estabelecer medidas corretivas claras e aplicá las de forma coerente.

Introdução

Investimentos produtivos e apoio às empresas pelo FEDER

Objetivos da política da UE

01

Durante mais de 15 anos, o aumento da produtividade, o empreendedorismo, a competitividade, o crescimento, o emprego e a inovação estiveram no centro dos esforços da União para fortalecer a sua economia. O apoio aos investimentos das empresas nas regiões europeias tem sido integrado em duas importantes estratégias da UE:

  • a Estratégia de Lisboa, adotada em 20001, estabeleceu o objetivo de tornar a UE «na economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social» e
  • a Estratégia Europa 20202, que, desde 2010, tem por objetivo impulsionar o crescimento e o emprego através de diferentes iniciativas emblemáticas, uma das quais centrada na política industrial, tendo em vista a melhoria do ambiente empresarial, sobretudo para as PME.

Apoio do FEDER às empresas

02

As estratégias da UE para as regiões europeias são executadas através de uma combinação de fundos nacionais e de fundos estruturais europeus (desde 2014: Fundos Europeus Estruturais e de Investimento ou FEEI). O mais importante destes fundos, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), tem realizado investimentos diretos em empresas de diferentes tipos e dimensões.

03

Entre 2000 e 2013, os regulamentos que regem o FEDER3 estipulavam que os fundos devem contribuir para o financiamento de investimentos produtivos que contribuam para criar e manter empregos sustentáveis, através de medidas que fomentem, paralelamente, o desenvolvimento local e regional. A Comissão define os investimentos produtivos como investimentos em capital fixo ou ativos incorpóreos nas empresas, a utilizar para a produção de bens e serviços, contribuindo assim para a formação bruta de capital e para o emprego. Estas medidas visavam principalmente – mas não exclusivamente – apoiar as PME.

04

O âmbito de aplicação do FEDER no período 2014-2020 está, em princípio, limitado ao apoio à criação e manutenção de empregos sustentáveis nas PME. Todavia, a título excecional, as grandes empresas podem beneficiar de investimentos produtivos desde que esses investimentos envolvam cooperação com pequenas e médias empresas e contribuam para reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação ou para apoiar a transição para uma economia hipocarbónica4.

Apoio financeiro substancial do FEDER aos investimentos produtivos

05

Prevê-se que o apoio direto concedido pelo FEDER às empresas e à inovação entre 2000 e 2020 ascenda a quase 143 mil milhões de euros, o que significa que, globalmente, o setor privado tem beneficiado de cerca de um terço do montante total dos fundos do FEDER. A figura 1 apresenta as dotações atribuídas a investimentos produtivos entre 2000 e 2020, constando as informações relativas a cada Estado-Membro do anexo I. Consoante os Estados-Membros e as regiões, as taxas de cofinanciamento do FEDER têm-se situado, geralmente, entre 25% (em regiões relativamente ricas) e 85% (nas regiões mais pobres).

Figura 1

Dotações do FEDER para investimentos produtivos no período 2000-2020

Fonte: Comissão Europeia.

Gestão partilhada dos programas do FEDER

06

Os projetos dos fundos estruturais são cofinanciados pelo orçamento da UE e pelas autoridades nacionais ou regionais. O financiamento de projetos está subordinado a regras e condições estabelecidas parcialmente a nível da UE e parcialmente a nível dos Estados-Membros. A gestão dos fundos é, por conseguinte, partilhada. No âmbito da gestão do FEDER, as autoridades de gestão (AG) elaboram programas operacionais (PO), gerem a execução dos PO, estabelecem e aplicam os seus sistemas de gestão e de controlo e apresentam relatórios anuais de execução à Comissão. No âmbito da gestão corrente, estas autoridades são responsáveis pela seleção dos projetos e pelo seu acompanhamento, execução, controlo e avaliação5.

07

A Comissão, por seu lado, emite orientações para elaboração de PO e, em seguida, aprova-os e supervisiona o estabelecimento e a aplicação dos sistemas de gestão e de controlo dos Estados-Membros. Nomeadamente, acompanha a execução dos programas operacionais, essencialmente através dos relatórios de execução elaborados pelos Estados-Membros e da participação em comités de acompanhamento. Além disso, pode solicitar informações específicas (incluindo dados relativos à seleção de projetos às AG) em qualquer momento até ao encerramento dos programas.

Durabilidade dos resultados dos projetos

O conceito de durabilidade

08

Nesta auditoria, o Tribunal definiu durabilidade como a capacidade de um projeto manter os seus benefícios durante um longo período de tempo após a sua conclusão. O principal indicador de que um projeto obteve realizações e resultados duradouros é o fluxo contínuo de benefícios líquidos do projeto após a sua conclusão, tanto durante como após o período legal de durabilidade (ver pontos 12 a 15). Os investimentos produtivos cofinanciados devem gerar retorno financeiro e económico, aumentar a produção, a produtividade, o emprego, a competitividade e o empreendedorismo e promover a inovação. As operações apoiadas devem ainda assegurar benefícios a longo prazo para as regiões em que estão situadas.

09

Para efeitos da presente auditoria, entendem-se por realizações as prestações de um projeto (atividades, serviços, funcionamento das instalações do projeto, conhecimentos e competências). Os resultados são as mudanças ocorridas nos destinatários diretos no final da sua participação numa intervenção (por exemplo, aumento da produção, produtividade, vendas, volume de negócios ou exportações, reforço do empreendedorismo e da competitividade, introdução de novos produtos ou serviços, criação ou manutenção de postos de trabalho a longo prazo), bem como os efeitos positivos dos projetos para as regiões em causa.

10

Em alguns relatórios anteriores6, o Tribunal destacou os riscos em relação à durabilidade de infraestruturas financiadas pela UE, incluindo problemas com a manutenção de realizações e resultados dos projetos. A falta de durabilidade e a falta de atenção a este aspeto da gestão de projetos podem reduzir a eficácia das intervenções públicas.

11

Para garantir a durabilidade são necessárias uma análise e uma estratégia sólidas na fase de formulação de um programa ou de um projeto. É possível tomar medidas de preparação importantes logo na fase de planeamento, a fim de determinar o que se pretende obter e manter a longo prazo com o financiamento de um investimento específico. Para o efeito é necessário um acompanhamento adequado durante todo o ciclo de vida de um projeto, bem como, posteriormente, instituições estáveis e beneficiários do setor privado que assegurem um apoio eficaz à gestão para a continuidade das operações durante a vida económica do projeto. Segundo um estudo do Parlamento Europeu7, o setor público manifestou um interesse limitado na questão da durabilidade no que respeita aos fundos estruturais e de coesão, pelo que apenas estão disponíveis dados incompletos sobre a durabilidade dos resultados dos projetos cofinanciados pelo FEDER.

Quadro regulamentar

12

O regulamento da UE relativo ao FEDER estabelece um requisito legal de durabilidade. Em termos gerais, requer que as empresas mantenham as realizações dos projetos ou os ativos adquiridos durante um período de cinco anos (três anos no caso de PME, a título excecional8, se o Estado-Membro em causa assim o decidir), a fim de evitar a recuperação do cofinanciamento concedido pelo FEDER. Dado que esta durabilidade definida no regulamento se aplica exclusivamente às realizações ou aos ativos adquiridos e abrange um período máximo de cinco anos, não corresponde ao conceito de durabilidade acima enunciado e utilizado na presente auditoria.

13

Com o tempo, o requisito relativo à duração do período de durabilidade tornou-se mais rigoroso. No período 2000-2006, as autoridades de gestão tinham de recuperar o cofinanciamento do FEDER e informar a Comissão se um projeto sofresse uma alteração importante9 nos cinco anos subsequentes à data da decisão de concessão da subvenção. Entre 2007 e 201310, os requisitos legais eram idênticos, mas o ponto de partida para a contagem dos cinco anos foi deslocado da data da decisão de subvenção para a data de conclusão do projeto. Além disso, foi introduzida uma penalização para empresas que transferissem uma atividade produtiva no interior de um Estado-Membro ou entre Estados-Membros.

14

Em 2010, o âmbito de aplicação do requisito de durabilidade passou a aplicar-se apenas às operações que incluíssem investimentos em infraestruturas ou investimentos produtivos. Além disso, para aliviar os encargos dos beneficiários no rescaldo da crise económica, foi introduzida uma derrogação a estes requisitos no que respeita à cessação da atividade produtiva decorrente de falência não fraudulenta11.

15

Uma inovação importante dos requisitos legais de durabilidade dos FEEI para o período 2014-2020 é a especificação da data de início da contagem do período de durabilidade, que passa a ser a data do pagamento final relativo ao projeto ou, em alternativa, a data fixada na decisão relativa ao auxílio estatal. Além disso, o cofinanciamento da UE deve ser reembolsado se a atividade produtiva for deslocalizada para o exterior da UE num prazo de dez anos, salvo se o beneficiário for uma PME12. A lógica de intervenção para investimentos produtivos no âmbito do FEDER, incluindo aspetos relacionados com a durabilidade, está especificada no anexo II.

Âmbito e método da auditoria

16

A auditoria, realizada entre julho de 2016 e junho de 2017, procurou responder à questão de saber se os projetos do FEDER para investimentos produtivos em empresas têm sido geridos de forma a garantir a durabilidade das realizações e dos resultados.

17

Na primeira parte do presente relatório, o Tribunal analisa a durabilidade das realizações e, na segunda parte, a durabilidade dos resultados (diretos e indiretos). O Tribunal avaliou a durabilidade no final do período legal de durabilidade e no momento da auditoria. Na terceira parte, o Tribunal identifica as principais razões para a falta de durabilidade dos investimentos produtivos, bem como as boas práticas observadas no decurso da auditoria. Neste contexto, foram examinados os papéis desempenhados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Comissão, o que incluiu a análise dos PO subjacentes aos projetos auditados, bem como do acompanhamento e avaliação dos projetos e elaboração de relatórios sobre os mesmos. Na última parte, o Tribunal analisa potenciais melhorias em matéria de durabilidade no período de programação 2014-2020 e examina igualmente as alterações introduzidas nos regulamentos dos FEEI para o período 2014-2020 tendo em vista aumentar o potencial de durabilidade dos resultados.

18

Foram examinados 41 projetos de investimentos produtivos concluídos e cofinanciados pelo FEDER no âmbito de oito PO, na Áustria, República Checa, Alemanha, Itália e Polónia, que foram executados entre 2000 e 2013 e com períodos de durabilidade que terminam entre 2006 e 2018. Todos os projetos tinham sido anteriormente auditados pelo Tribunal no âmbito da declaração de fiabilidade relativa à conformidade com os requisitos regulamentares. Os projetos foram selecionados com base na dimensão da amostra definida no âmbito da auditoria anterior nos Estados-Membros em causa e na sua dimensão financeira. A maior parte dos projetos corresponde a investimentos em ativos para empresas de diferentes setores da indústria transformadora (por exemplo, produtos de aço ou pedra, peças para automóveis, equipamento sanitário, aplicações industriais), do setor da energia (carvão, energias renováveis) e do setor do turismo (hotéis). Alguns deles comportaram investimentos em I&D. O valor dos projetos está compreendido entre 0,1 e 91,7 milhões de euros e os beneficiários foram, normalmente, pequenas ou médias empresas. Do anexo III consta uma lista dos projetos auditados e dos PO no âmbito dos quais foram financiados.

Observações

As realizações dos projetos auditados foram, na sua maior parte, duradouras

19

Relativamente aos projetos auditados, o Tribunal começou por verificar se foram concretizadas todas as realizações previstas. Em seguida, avaliou se as empresas tinham sido mantidas nas localizações originais e não tinham sido cedidas, no todo ou em parte, durante o período de durabilidade obrigatório (3 ou 5 anos), ou seja, durante o período em que não podiam ser vendidas e em que as atividades económicas correspondentes não podiam ser deslocalizadas dentro ou fora da UE. O Tribunal verificou ainda se os investimentos tinham sido utilizados no mesmo local de produção, salvo no caso de terem sido substituídos por ativos com, no mínimo, o mesmo valor de mercado adquirido a expensas do beneficiário do projeto.

20

Em todas as regiões da UE em que a auditoria foi efetuada, as condições legais de durabilidade previstas no PO estavam, de um modo geral, em conformidade com os regulamentos da UE13. Nos projetos auditados, com exceção de um, o Tribunal não encontrou alterações importantes, mudanças na natureza da propriedade nem cessação da atividade produtiva até ao final do período de durabilidade.

21

No essencial, aquando da sua conclusão, os projetos examinados asseguraram as realizações esperadas14. As realizações foram, em geral, a aquisição de instalações para o fabrico ou a produção de bens, como espaços e linhas de produção, incluindo máquinas e equipamentos utilizados em diferentes setores industriais (por exemplo, indústria alimentar, química, de plásticos e metalúrgica, equipamento sanitário, peças para automóveis, instalações ou partes de instalações de produção de energia ou de energias renováveis). Empresas dos setores dos serviços ou do turismo receberam igualmente subvenções, por exemplo, apoio a tipografias e à remodelação ou construção de hotéis. A caixa 1 ilustra as realizações de três dos projetos auditados; o anexo III fornece informações pormenorizadas sobre cada um dos projetos.

Caixa 1

Exemplos de realizações de projetos

Projeto 4 (PO da Áustria/Burgenland) – Aquisição de um sistema de revestimento em pó por uma PME que fabrica mobiliário de escritório

Custo total do investimento: 1 milhão de euros.

Montante da subvenção: 0,15 milhões de euros, dos quais 0,13 milhões de euros do FEDER.

Projeto executado entre agosto de 2007 e março de 2008.

A principal realização do projeto foi a aquisição de equipamento de corte a laser e de um sistema de revestimento em pó para a produção de revestimentos de alta qualidade, extremamente resistentes a arranhões, a choques e à corrosão.

Projeto 20 (PO da Alemanha/Saxónia) – Instalação de uma nova unidade de produção e de investigação e desenvolvimento para testes inovadores e certificação de novos produtos do setor da hidráulica por uma PME recém-criada

Custo total do investimento: 6,2 milhões de euros.

Montante da subvenção: 2,8 milhões de euros, dos quais 1,4 milhões de euros do FEDER.

Projeto executado entre março de 2009 e fevereiro de 2012.

A realização do projeto foi a recém-criada empresa que oferece testes, certificação e vários outros serviços a empresas que pretendam desenvolver e vender novos produtos de alta tecnologia do setor hidráulico.

Projeto 8 (PO regional da República Checa) – Revitalização de uma zona industrial abandonada e construção de um hotel numa cidade turística por uma empresa familiar

Custo total do investimento: 2,9 milhões de euros

Montante da subvenção: 1 milhão de euros, dos quais 0,8 milhões de euros do FEDER.

Projeto executado entre julho de 2008 e setembro de 2009.

As realizações do projeto foram um novo complexo hoteleiro com 160 camas, incluindo a certificação do alojamento na República Checa. Os trabalhos de construção incluíram a revitalização de uma zona industrial abandonada no centro de uma cidade.

22

Em geral, no final do período legal de durabilidade, os ativos estavam presentes nos locais de produção. Os ativos não tinham sido vendidos e as atividades económicas das empresas não tinham sido deslocalizadas. Na maior parte dos casos, tinham sido mantidas de forma adequada e utilizadas de forma eficaz, em conformidade com as necessidades das empresas, durante o período de durabilidade (ver figura 2). Apenas num caso15 as instalações não estavam a ser utilizadas, devido a falência. Em três outros casos16, os ativos (equipamento de produção, computadores, software) não estavam a ser plenamente utilizados ou as linhas de produção não estavam operacionais devido a falta de manutenção por parte dos seus proprietários, ao facto de não ter sido ponderada a evolução das atividades no setor em causa ou a alterações na legislação pertinente em matéria de energia.

Figura 2

Existência e utilização de realizações do projeto no final do período de durabilidade e no momento da auditoria

Fonte: Análise do TCE, baseada em informações fornecidas por AG ou empresas beneficiárias.

23

Por ocasião das visitas no local realizadas pelo Tribunal, os ativos ainda estavam a ser utilizados em 31 projetos. Em nove casos17, não estavam a ser utilizados de todo, estavam a ser apenas parcialmente utilizados ou tinham sido substituídos por outro equipamento após o termo do período legal de durabilidade – que, no caso das PME, era frequentemente de apenas três anos após a conclusão do projeto. Este comportamento empresarial pode ter sido ditado por motivos válidos, como a substituição de máquinas ou sistemas de TI devido a desgaste ou depreciação, ou a aquisição de equipamento mais moderno com, pelo menos, o mesmo valor comercial, ou ainda a alterações na legislação energética pertinente. Por exemplo, num dos projetos18, o equipamento foi substituído imediatamente após o termo do período legal de durabilidade devido aos seus elevados custos de funcionamento.

A maior parte dos projetos auditados obteve resultados duradouros, mas num quinto dos projetos tal não aconteceu

24

O Tribunal começou por verificar se os projetos auditados tinham alcançado os resultados diretos previstos aquando da conclusão do projeto. Em seguida, analisou a situação prevalecente no momento da auditoria, a fim de avaliar se estes resultados tinham sido mantidos pelos proprietários do projeto pelo maior período de tempo possível, de modo a gerarem os máximos benefícios possíveis muito após a conclusão do projeto. Ao fazê-lo, o Tribunal teve em consideração a situação económica das empresas no mercado em que se inscrevem as suas atividades, bem como outros fatores exógenos suscetíveis de afetar os potenciais benefícios. Os critérios de avaliação são explicados em pormenor no anexo IV.

A durabilidade dos resultados diretos foi boa em cerca de metade dos projetos auditados

25

Com base nas informações disponíveis nas AG, o Tribunal examinou se os projetos auditados procuraram obter vários resultados diretos, como a melhoria do acesso ao financiamento, o aumento da produção e da produtividade, a criação de postos de trabalho, o aumento de vendas, do volume de negócios ou das exportações, a diversificação das estruturas da empresa, a melhoria da imagem da empresa, a introdução de novos produtos ou serviços, a par de outros (por exemplo, o reforço da cooperação com outras instituições com vista a promover a competitividade e a inovação)19. O Tribunal avaliou a durabilidade dos resultados diretos no termo do período de durabilidade e no momento da auditoria, com base nas informações recolhidas junto dos beneficiários (ver figura 3).

Figura 3

Durabilidade dos resultados diretos dos projetos

Fonte: Análise do TCE, baseada em informações fornecidas por AG ou beneficiários dos projetos.

26

No termo do período legal de durabilidade (que, para os projetos auditados, foi entre 2006 e 201820), e apenas com base nas informações de acompanhamento disponíveis, os resultados já existiam na íntegra (e ao longo de todo o período de durabilidade) em 14 projetos e parcialmente em sete projetos (ver figura 3). Contudo, em relação a quase metade dos projetos (19), essa avaliação não foi possível, porque as AG não tinham recolhido os dados de acompanhamento necessários (ver igualmente pontos 73 a 75) ou porque a documentação pertinente já não estava disponível devido ao termo do período de arquivamento obrigatório (nos projetos no âmbito do PO Puglia e do PO Burgenland).

27

O Tribunal observou que apenas num número limitado de casos o acompanhamento permitiu uma recolha de dados mais completa sobre os resultados do projeto. Por exemplo, a AG responsável pelo PO da Polónia acompanhou e avaliou a obtenção dos resultados dos projetos com recurso a diferentes indicadores financeiros e de desempenho, como, por exemplo, as receitas, o valor dos bens produzidos em resultado do projeto, a redução das emissões, etc.21. Também em relação a seis outros projetos na Saxónia e na Baixa Saxónia22 foram avaliados os aumentos do volume de negócios fora da região e das exportações.

28

Contudo, dado que a maioria das AG se concentrou unicamente na criação de postos de trabalho (um dos principais objetivos dos PO), não recolheu informações sobre outros benefícios (económicos) pertinentes que os projetos poderiam ter proporcionado. Em consequência, nem sempre foi possível realizar uma avaliação exaustiva dos resultados globais dos projetos e da sua durabilidade com base, unicamente, nas informações do acompanhamento.

29

Por ocasião das suas visitas no local, e também com base em informações complementares prestadas pelos beneficiários e pelas AG, o Tribunal verificou que os resultados diretos eram duradouros em 21 projetos, apenas parcialmente duradouros em 11 e pouco ou nada duradouros em oito projetos23 (o anexo III apresenta informações pormenorizadas).

30

A título de benefícios secundários, os projetos permitiram às empresas beneficiárias reestruturar ou modernizar os seus ativos produtivos, adaptar e diversificar as suas carteiras de produtos e melhorar a sua produtividade e, por conseguinte, a sua rentabilidade, ajudando-as, em última análise, a reforçar a sua posição no mercado. A caixa 2 ilustra um exemplo de um projeto que obteve bons resultados e com uma boa durabilidade. Outro benefício secundário, de acordo com as empresas beneficiárias, foi a melhoria da imagem e, em consequência, da fidelização dos clientes.

Caixa 2

Exemplo de projeto cujos resultados diretos apresentam boa durabilidade

Projeto 17 (PO Alemanha/Baixa Saxónia) – aquisição por uma PME de uma unidade de produção de produtos alimentares veganos em risco de encerramento e respetivo investimento

Custo total do investimento elegível: 10 milhões de euros.

Montante da subvenção: 1,6 milhões de euros, dos quais 1,1 milhões de euros do FEDER.

Número de postos de trabalho criados:

  • no final do projeto – janeiro de 2011: 68 postos de trabalho permanentes (contra 61 previstos),
  • em junho de 2016: 81 postos de trabalho.

Se se considerar apenas a subvenção pública, a empresa investiu menos de 20 000 euros por posto de trabalho mantido ou criado. Acresce que os postos de trabalho existentes na empresa adquirida pela beneficiária não poderiam ter sido mantidos se esta tivesse sido objeto de um processo de insolvência.

Outros resultados diretos obtidos:

  • acesso ao financiamento, incluindo empréstimos;
  • aumento da produtividade e da produção;
  • aumento do volume de negócios e das vendas para outras regiões, bem como das exportações;
  • diversificação da gama de produtos;
  • novos clientes e alargamento da base de clientes;
  • melhoria da imagem da empresa.
31

Em alguns casos24, o acesso dos beneficiários a financiamento e a empréstimos foi reforçado, o que lhes permitiu serem mais ambiciosos nos seus investimentos e, em última análise, obterem melhores resultados. A par dos ativos subvencionados, foram realizados investimentos adicionais com recursos próprios das empresas. Segundo alguns dos beneficiários auditados, os projetos reforçaram significativamente a sua viabilidade económica a longo prazo. Em vários casos25, as difíceis condições de mercado ou as graves repercussões da crise económica deixaram algumas empresas à beira da falência. Nesses casos, ainda segundo os beneficiários, os projetos foram decisivos para lhes permitir a prossecução das suas atividades comerciais (ver exemplos na caixa 3).

Caixa 3

Exemplos de projetos que ajudaram as empresas a superar períodos difíceis em termos económicos

Projeto 37 (PO da Polónia) – Aquisição de equipamento: software de programação e maquinaria

Custo total do investimento: 0,3 milhões de euros

Montante da subvenção: 0,1 milhões de euros do FEDER.

Executado entre janeiro de 2007 e maio de 2008.

A empresa é especializada no fabrico de brinquedos de plástico e de peças metálicas para a indústria automóvel. O projeto contribuiu:

  • para facultar acesso a recursos financeiros adicionais: a empresa obteve um empréstimo bancário, dependente da concessão da subvenção, para financiar todo o projeto;
  • para modernizar os processos de conceção e de fabrico da empresa.

A empresa pôde assim:

  • superar problemas económicos particularmente graves;
  • diversificar a sua carteira de produtos e a sua base de clientes (nomeadamente no estrangeiro);
  • criar 24 novos postos de trabalho.

Em 2016, os indicadores económicos da empresa (volume de negócios, número de empregados) apresentaram resultados favoráveis.

Projeto 11 (PO da República Checa) – Projeto de poupança de energia: instalação de um novo sistema de aquecimento numa empresa transformadora

Custo total do investimento: 0,2 milhões de euros

Montante da subvenção: 0,2 milhões de euros, dos quais 0,1 milhões de euros do FEDER.

Executado entre fevereiro de 2009 e outubro de 2010.

O projeto contribuiu para a proteção do ambiente, dado que a poupança de energia gerou uma redução das emissões de CO2.

O projeto foi oportuno, porquanto ajudou a empresa a superar um período muito difícil em termos económicos.

Contribuiu igualmente para a atividade económica e para o desenvolvimento da região.

Por ocasião da auditoria, todos estes resultados perduravam na empresa.

Todavia, em cerca de um quinto dos projetos auditados, os resultados diretos não foram duradouros, tendo ainda sido apenas parcialmente duradouros em cerca de um quarto dos projetos

32

Conforme já se referiu no ponto 29, por ocasião das suas visitas no local, o Tribunal identificou problemas de durabilidade em 19 projetos: em oito projetos (um quinto dos projetos auditados) os resultados não foram duradouros (por vezes, nem perduraram até ao termo do período de durabilidade26 ou apenas até pouco depois desse termo27) e 11 projetos foram apenas parcialmente duradouros (ver exemplos na caixa 4). Contudo, os projetos inovadores (por exemplo, o projeto 1) em mercados em rápido desenvolvimento comportam mais riscos para a durabilidade, o que não os torna menos merecedores do financiamento da UE.

Caixa 4

Exemplos de projetos que não geraram resultados duradouros

Projeto 14 (PO da República Checa) – Construção de um centro de formação

Custo total do investimento: 1,4 milhões de euros

Montante total da subvenção: 0,6 milhões de euros, dos quais 0,5 milhões de euros do FEDER.

Projeto executado entre março de 2009 e março de 2011.

Objetivo do projeto: criar um espaço adequado para a formação do pessoal e dos parceiros de negócios do beneficiário.

Na conclusão do projeto: tinha sido construído um centro de formação com várias salas, que foi mantido até ao termo do período de durabilidade.

Pouco depois do termo do período de durabilidade: o edifício foi transformado em edifício de escritórios a utilizar pelo pessoal da empresa, que era aquilo de que o beneficiário realmente necessitava. Uma sala continuou, contudo, a ser utilizada para formação (com uma taxa de ocupação de apenas 20% à data da auditoria).

Aquando da seleção dos projetos, eram explicitamente inelegíveis para financiamento público edifícios novos destinados a escritórios.

Projeto 35 (PO da Polónia) – Montagem de uma instalação de coincineração de biomassa de 200 MW

Custo total do investimento: 2,3 milhões de euros

Montante total da subvenção: 1,1 milhões de euros, dos quais 0,8 milhões de euros do FEDER.

Projeto executado entre outubro de 2006 e agosto de 2007.

O projeto foi iniciado num período em que havia um forte apoio financeiro às energias renováveis através de subvenções nacionais. O equipamento adquirido foi utilizado durante oito anos (mais do que o período legal de durabilidade). Entretanto, a alteração da Lei das Energias Renováveis, em 2016, reduziu o apoio a estas energias. Em consequência, nesse ano, o beneficiário utilizou apenas 16% da capacidade total da instalação.

Aquando da auditoria, a instalação tinha deixado de gerar energia renovável.

Projeto 26 (PO da Itália) – Criação de um centro de informática

Custo total do investimento: 9,8 milhões de euros

Montante total da subvenção: 6,8 milhões de euros, dos quais 3,5 milhões de euros do FEDER.

Projeto executado entre março de 2005 e fevereiro de 2008.

Objetivo do projeto: criar um centro de informática avançado para prestação de serviços a toda a região e garantir a cooperação com centros de investigação, com a indústria e com organismos públicos na Itália e no estrangeiro.

O centro foi criado e utilizado para diferentes atividades de investigação. A cooperação entre os parceiros do projeto não durou mais de um ano após a conclusão do projeto.

As principais razões por que o projeto não assegurou a durabilidade dos resultados foram uma mudança nas suas prioridades de negócios e a difícil situação financeira de um dos parceiros.

O organismo de execução tinha observado esses dois riscos para a durabilidade na fase de seleção, o que não impediu que o projeto fosse selecionado para financiamento do FEDER.

Devido à falta de investimentos subsequentes na sua atualização, os principais ativos (os computadores) já não estavam a ser utilizados aquando da auditoria.

33

Em três casos28, houve razões válidas para a falta de durabilidade ou causas que escapavam ao controlo do beneficiário, por exemplo, a evolução do mercado ou da legislação nacional. Noutros cinco casos29, contudo, a falta de durabilidade foi devida a deficiências de gestão ou a outros problemas com origem nas empresas em causa. Além disso, em relação a um projeto30, não foi possível avaliar a durabilidade devido à mudança de propriedade da empresa beneficiária.

34

Uma característica comum aos PO no âmbito dos quais os projetos auditados foram executados foi a criação ou manutenção de postos de trabalho em empresas já existentes e novas, graças ao aumento da sua produtividade, rentabilidade e inovação. Este indicador foi utilizado, tendo sido fixados os objetivos correspondentes em 29 dos 41 projetos examinados (ver anexo III para mais informações). Quanto aos outros 12 projetos, as informações sobre os respetivos resultados não estavam completas, ou o seu principal objetivo era responder a problemas ambientais e reconverter antigas indústrias, não sendo o emprego uma prioridade nesses casos, pelo que não foi avaliado.

35

No que diz respeito à criação de postos de trabalho, para além dos requisitos de durabilidade previstos na legislação da UE, as disposições nacionais (quando pertinente) previam, no âmbito de convenções de subvenção, que as empresas beneficiárias criassem um certo número de postos de trabalho ou mantivessem os existentes. Esses postos de trabalho tinham de estar ocupados ou, pelo menos, permanentemente disponíveis e anunciados, até ao termo do período de durabilidade.

36

De um modo geral, e apesar de nem todos os projetos terem cumprido os seus objetivos em matéria de emprego à data da sua conclusão, os resultados acabaram por ser relativamente satisfatórios. Conforme se pode observar no anexo V, aquando da conclusão dos projetos, o emprego tinha aumentado em média 7,7% nos 41 projetos auditados: 66,4% em PME e 3,7% em empresas de maior dimensão. Contudo, devido à crise económica, a maior parte das empresas sofreu processos de reestruturação, e o Tribunal verificou que os postos de trabalho criados foram frequentemente extintos após a conclusão do projeto (ver igualmente o anexo V). Por exemplo, no âmbito do PO da Polónia, no projeto 41, o beneficiário sofreu várias reestruturações relacionadas com a otimização dos processos de produção que, globalmente, resultaram numa redução significativa do emprego. No âmbito do PO Burgenland, os postos de trabalho de um projeto não foram mantidos após o período de durabilidade, enquanto outro beneficiário abriu falência. Em meados de 2016, o número de empregados tinha aumentado 1%, em média, nas PME em relação à situação no final do projeto, mas tinha diminuído 6% nas grandes empresas (ver igualmente o anexo V).

37

Quando as AG estabeleceram limites máximos de subvenção por posto de trabalho criado, a relação custo-eficácia das subvenções (medida em termos de custo total do investimento por posto de trabalho criado) foi tendencialmente mais elevada. Sempre que superavam o limite máximo, os beneficiários ficavam impedidos de receber a subvenção. Desta forma, os beneficiários foram forçados a prestar mais atenção à dimensão dos seus investimentos. Não obstante, o Tribunal observou que esses limites apenas foram utilizados em dois PO alemães.

38

No que se refere às perspetivas económicas das empresas beneficiárias analisadas, duas delas31 tinham deixado de existir. Além disso, um total de 19 outras empresas (ver anexo III) enfrentavam, no momento da auditoria, desafios relativamente à sua futura solidez económica, por exemplo, reestruturação ou reequilíbrio da dívida, ou quebra de produção32. Por último, em alguns casos, as perspetivas de negócios futuros das empresas dependia do resultado de projetos de investigação em curso e da sua capacidade de gerar capital adicional33.

Os resultados indiretos são difíceis de medir e de associar ao financiamento

39

Apenas as empresas registadas e localizadas em regiões elegíveis para financiamento do FEDER podem candidatar-se a este apoio financeiro34. Por conseguinte, os investimentos produtivos devem igualmente gerar benefícios mais vastos para a região em que se inserem (resultados indiretos). Esses benefícios podem incluir o aumento do emprego, do empreendedorismo e da competitividade na região, bem como a melhoria das condições ambientais, a promoção da inovação e melhores taxas de sobrevivência das empresas. Tendo em vista a coesão económica, outro objetivo importante consiste em evitar a deslocalização de atividades económicas para fora da região de origem. Os projetos devem igualmente ter potenciais repercussões positivas, como, por exemplo, intensificação da atividade comercial dos fornecedores locais ou dos prestadores de serviços que têm relações comerciais com a empresa beneficiária ou contribuição para a melhoria das suas competências ou da sua base de conhecimentos, graças a prestação de consultoria de negócios ou oportunidades de funcionamento em rede.

40

Esses resultados indiretos não foram especificados como objetivos estratégicos em nenhum dos PO abrangidos pela auditoria. Acresce que nenhum dos projetos auditados mencionou explicitamente esses resultados indiretos como objetivos operacionais. Sem tais objetivos operacionais ou indicadores conexos ao nível do projeto, não é possível agregar estas informações para avaliar os resultados indiretos a nível regional. Sem uma avaliação sistemática e comunicação das repercussões para as regiões por parte das AG, foi difícil estabelecer um nexo de causalidade entre os investimentos financiados pela UE no setor privado e o desenvolvimento regional.

41

A nível dos projetos, a obtenção e a durabilidade dos resultados indiretos são, por natureza, difíceis de identificar. Por exemplo, foi difícil provar o nexo de causalidade entre os projetos da UE e os seus efeitos sobre o emprego a nível regional. As contribuições para os objetivos da política de coesão, como a inovação, o trabalho em rede e a partilha de conhecimentos (ver ponto 4) apenas foram referidas nos raros casos em que os projetos implicavam colaboração ou trabalho em rede com instituições de ensino superior.

42

Não obstante, vários projetos examinados contribuíram efetivamente para resultados indiretos. Por exemplo, projetos cujos resultados eram, pelo menos em certa medida, duráveis (ver pontos 26 a 31) também geraram benefícios económicos ou sociais para as comunidades locais ou regiões em que estavam localizados, inclusive através de fornecedores locais e prestadores de serviços. Os investimentos que proporcionaram um incremento da atividade económica na região foram igualmente responsáveis pela criação de postos de trabalho permanentes e qualificados. Outros resultados indiretos foram: redução da poluição, dos resíduos e do ruído35, maior eficiência energética36, revitalização de terrenos industriais abandonados37 e maior volume de negócios fora da região ou aumento das exportações38. Além disso, em muitos casos, as regiões beneficiaram de receitas fiscais mais elevadas graças aos investimentos.

43

Contudo, nos raros casos em que foi possível identificar contribuições para resultados indiretos, estas nem sempre foram duradouras. Por exemplo, as partes interessadas da região de Puglia identificaram as insuficiências estruturais nas PME, bem como, em geral, a sua reduzida dimensão, como um obstáculo ao desenvolvimento regional e à criação de emprego39. Para obviar a esta situação, uma das medidas do PO impunha, como condição prévia, que os candidatos a financiamento, com exceção das grandes empresas, formassem consórcios com outras PME para se candidatarem a subvenções do FEDER, na esperança de que os consórcios continuassem a existir após a conclusão dos projetos. Não obstante, em dois dos projetos auditados, este objetivo não foi cumprido, devido à falta de empenhamento dos parceiros na realização dos objetivos do projeto e ao caráter artificial dos consórcios (ver caixa 5).

Caixa 5

Exemplos de resultados indiretos não duradouros de projetos

Projetos 29 e 31 (PO Itália/Puglia) – Projetos executados por consórcios de PME

No âmbito de uma medida do PO que visava reforçar as PME de modo a permitir-lhes dar um maior contributo para o crescimento económico, as PME apenas puderam candidatar-se como consórcios.

Projeto 29: custo total do investimento - 25 milhões de euros.

Montante da subvenção: 16 milhões de euros, dos quais 8 milhões de euros do FEDER.

Projeto 31: custo total do investimento - 5 milhões de euros.

Montante da subvenção: 3 milhões de euros, dos quais 1,5 milhões de euros do FEDER.

Cada projeto teve dois parceiros: a empresa líder e uma segunda empresa, que desempenhou um papel marginal. Após a conclusão do projeto, as empresas secundárias continuaram a desempenhar um papel marginal ou deixaram de estar ativas no mercado.

Os consórcios foram dissolvidos pouco tempo depois da conclusão do projeto ou ainda durante a sua execução,

o que demonstra que os consórcios foram criados artificialmente para garantir a elegibilidade para o projeto. Em consequência, os benefícios para a região, nomeadamente o crescimento económico e a criação de postos de trabalho suplementares, não se concretizaram40.

Programação, seleção e acompanhamento dos projetos não suficientemente centrados na durabilidade

44

Pode haver inúmeras razões para os projetos obterem (ou não) resultados duradouros, bem como inúmeras práticas que influenciam a obtenção desses resultados. Essas razões podem ser identificadas tanto ao nível do projeto como a nível estratégico (ou de programa/PO).

Insuficiente promoção da durabilidade na programação dos PO

45

A avaliação do Tribunal baseou-se em boas e más práticas em matéria de promoção da durabilidade nos PO, incluindo a tomada em consideração dos riscos pertinentes. O Tribunal examinou igualmente em que medida as AG analisaram as necessidades das empresas das regiões correspondentes, bem como as deficiências de mercado com que se viram confrontadas. Por último, o Tribunal abordou a forma como os requisitos de durabilidade foram aplicados.

46

Mesmo ao nível de planeamento estratégico, o Tribunal identificou várias insuficiências suscetíveis de explicar o facto de uma parte significativa dos projetos auditados não ter obtido resultados duradouros ou de estes o terem sido apenas parcialmente. Por norma, aquando do estabelecimento dos PO, as AG não tomaram medidas suficientes para apoiar a durabilidade através de ações estratégicas adequadas e de outras condições para além dos requisitos legais (ver ponto 12).

A durabilidade não tem sido uma prioridade nos PO
47

Até 2013, mas de forma mais marcada no período de programação que terminou em 2006, os PO não colocaram ênfase na durabilidade dos resultados. Embora não constitua um requisito legal, o facto é que nenhum dos PO auditados teve em conta a necessidade de verificar se os projetos de investimento estavam a produzir resultados duradouros. Apesar de terem objetivos de desenvolvimento económico mais vastos, como o aumento do emprego e a melhoria da competitividade regional, os PO não destacaram a importância de resultados a longo prazo. A durabilidade não foi apresentada como objetivo nos PO ou noutros documentos estratégicos e não foi previsto qualquer indicador específico para a avaliar.

48

Nem os PO, nem outros documentos de programação dos programas setoriais de apoio às empresas, abordavam os riscos para a durabilidade dos resultados dos projetos e, por conseguinte, não previam quaisquer medidas de atenuação desses riscos. Acresce que os documentos de planeamento estratégico não definiam com precisão os resultados indiretos pretendidos para as regiões nem os mecanismos para a sua avaliação (ver pontos 40 a 43).

49

As autoridades nacionais não coligiram estatísticas sobre as taxas de sobrevivência das empresas apoiadas com financiamento da UE, nem sobre as razões subjacentes a resultados não duradouros dos projetos. Não realizaram qualquer avaliação comparativa do êxito de empresas apoiadas com fundos públicos e de empresas que não recebem qualquer apoio. Careciam, pois, de informações importantes quando definiram os diferentes regimes de apoio às empresas no âmbito dos PO.

50

O impacto económico era o principal objetivo da Comissão ao conceder cofinanciamento do FEDER para medidas de apoio às empresas, sendo a durabilidade dos resultados dos investimentos apenas um aspeto secundário. Assim, a sua principal preocupação em relação à durabilidade era satisfazer os requisitos previstos na legislação da UE. A Comissão não forneceu às AG orientações sobre a seleção e a elaboração de projetos ou qualquer outro tipo de apoio para promover a durabilidade dos resultados.

A avaliação das necessidades foi deficiente e a necessidade efetiva de financiamento público não foi devidamente identificada
51

A durabilidade implica que o financiamento público seja concedido aos projetos que melhor possam contribuir para a realização dos objetivos dos PO. A avaliação das necessidades contribui para a durabilidade global, na medida em que permite identificar as atividades/empresas mais relevantes para a realização dos objetivos dos PO, bem como as empresas que mais necessitam de financiamento público, aquelas para as quais não podem ser encontradas soluções no mercado ou ainda quando as condições de mercado não são favoráveis para suscitar investimentos privados que correspondam às suas necessidades («deficiência do mercado»). Nos casos em que os beneficiários não tinham necessidade genuína de apoio público, e teriam tomado as mesmas decisões sem a ajuda, existe um risco acrescido de efeitos de inércia. Além disso, menos beneficiários com necessidade genuína de financiamento público poderiam recebê-lo, reduzindo assim a durabilidade em geral.

52

Embora os PO auditados incluíssem alguns elementos de uma avaliação das necessidades, nenhum deles, nem as avaliações ex ante que os precederam, incluiu uma análise aprofundada das necessidades reais das empresas em matéria de apoio ao investimento (por exemplo, as das grandes empresas comparativamente às das pequenas empresas) nas regiões pertinentes. Não foram realizados inquéritos aprofundados, investigação específica ou atividades preparatórias similares para identificar as necessidades dos setores mais vulneráveis antes da definição das medidas de apoio às empresas. Em particular, as avaliações das necessidades apresentadas nos PO austríaco, italiano e polaco pertinentes eram insuficientes no que respeita ao apoio às empresas.

53

Em diversos casos (PO da Saxónia e Baixa Saxónia e, em certa medida, também os PO da República Checa e de Itália), a situação inicial das empresas das regiões em causa foi descrita de forma relativamente aprofundada, incluindo as condicionantes específicas que estas enfrentavam em matéria de investimento e de criação de postos de trabalho. Outros PO careciam de planos regionais claros para atenuar essas condicionantes, por exemplo, melhoria do acesso ao financiamento, mobilização de financiamento privado, aumento da produção, do volume de negócios, das exportações ou da produtividade e introdução de novos produtos. Além disso, não havia planos que indicassem de que forma o FEDER poderia constituir uma mais-valia e fomentar mudanças de longo prazo no setor empresarial, incluindo processos de reestruturação mais profundos necessários paralelamente aos efeitos económicos sobre o emprego ou sobre a competitividade das empresas.

54

Acresce que os PO não identificavam claramente a efetiva necessidade de financiamento público das empresas ou as deficiências do mercado nas diferentes regiões. Em consequência, faltaram explicações sólidas do motivo por que certas empresas deveriam receber fundos da UE para investir nos seus ativos (por exemplo, com base no setor, dimensão, potencial de negócios ou grau de inovação). Com exceção do PO nacional da República Checa, nenhum dos PO auditados fornece qualquer justificação que demonstre a elegibilidade das grandes empresas para cofinanciamento do FEDER.

55

As AG partiram do pressuposto de que praticamente todas as empresas situadas numa região de convergência, ou noutra região estruturalmente frágil, se confrontavam com deficiências do mercado e, portanto, precisavam de apoio público ao investimento, o que não é necessariamente o caso. Além disso, os PO e os projetos de investimento praticamente não consideraram outras deficiências do mercado além de (potenciais) restrições a nível de capitais ou de acesso ao crédito, apesar de as PME enfrentarem mais desvantagens41 do que as grandes empresas. Foi, assim, negligenciada a necessidade de intervenção pública para combinar assistência financeira com apoio não financeiro (por exemplo, diagnóstico, aconselhamento ou acesso a infraestruturas especializadas).

56

A Comissão não teve em conta o risco de efeito de inércia em relação aos fundos da UE quando aprovou os PO auditados e, por exemplo, não destacou tais riscos no PO nem forneceu orientações sobre como selecionar projetos pertinentes. Vários PO concederam fundos do FEDER de forma adicional aos regimes nacionais ou regionais de apoio às empresas. Com base em experiência adquirida ao longo de muito tempo nos Estados-Membros, estes regimes de subvenção geralmente financiavam investimentos significativos. No entanto, o facto de os fundos da UE serem complementares aos investimentos nacionais e privados não sugere que fossem suscetíveis de dar origem a um número mais elevado ou uma melhoria da qualidade dos projetos candidatos. Acresce que o financiamento da UE não favoreceu a durabilidade dos resultados dos projetos para além dos requisitos legais (por exemplo, através da exigência de controlos e relatórios mais eficazes ou da imposição de condições mais estritas), uma vez que não estava relacionado com a obtenção de resultados de longo prazo.

Ênfase colocada nos requisitos legais de durabilidade
57

Os Estados-Membros eram igualmente responsáveis pela execução rigorosa dos requisitos legais de durabilidade da UE. A Comissão era responsável pelo acompanhamento dos esforços dos Estados-Membros e por assegurar o cumprimento da legislação da UE. Nos Estados-Membros abrangidos pela auditoria, as únicas regras em matéria de durabilidade dos resultados do projeto eram as previstas na legislação da UE (ver anexo VI).

58

A Comissão e as AG consideraram suficiente a observância dos requisitos legais em matéria de durabilidade42. Com base nesta abordagem, aceitaram os PO dos períodos de programação 2000-2006 e 2007-2013 sem estabelecer condições mais rigorosas para promover resultados a longo prazo, como, por exemplo, a prorrogação do período de durabilidade além do período mínimo previsto na regulamentação43.

59

Por último, e salvo raras exceções, as AG não inscreveram nas convenções de subvenção condições essenciais para a obtenção de resultados a longo prazo. A maior parte das convenções de subvenção limitou-se a repetir os requisitos previstos na legislação da UE, não promovendo os aspetos de durabilidade através de condições mais eficazes, como, por exemplo, a definição de metas vinculativas fundamentais em matéria de emprego e metas para a produção e a produtividade, ou para a competitividade e a inovação, a cumprir durante períodos de tempo mínimos previamente estabelecidos.

Falta de ênfase na durabilidade aquando da seleção dos projetos

60

Relativamente aos processos de seleção no âmbito dos PO, o Tribunal analisou a importância dos projetos para a consecução dos objetivos dos PO, bem como a existência e a utilização de critérios suscetíveis de ser associados à durabilidade. O Tribunal verificou ainda se foram tidos em conta outros aspetos importantes para a durabilidade dos resultados, como a inovação ou a necessidade de evitar o efeito de inércia.

61

O facto de, em geral, os projetos auditados serem coerentes com os objetivos globais dos PO constitui uma boa indicação de que os processos de seleção permitiram a seleção de projetos relevantes. Contudo, na fase de seleção, nenhum dos PO abrangidos pela auditoria conferiu prioridade suficiente à obtenção de resultados duradouros. Nomeadamente, os riscos para os resultados a longo prazo dos projetos e as ações destinadas a atenuar esses riscos raramente foram enunciados nas candidaturas ou nos documentos relativos aos processos de seleção. Além disso, estes frequentemente também ignoravam os riscos respeitantes ao efeito de inércia.

62

Embora os critérios de seleção enumerassem normalmente uma série de objetivos e metas (como, por exemplo, o aumento dos ativos das empresas, a melhoria do potencial e da competitividade das empresas, a criação de novos postos de trabalho ou a manutenção dos existentes), as candidaturas dos projetos não foram selecionadas pelas suas potencialidades para gerar resultados duradouros. Em vez disso, e sem grandes ambições, as AG avaliaram apenas o potencial dos projetos para manter os valores-alvo durante o período de três ou cinco anos subsequentes à conclusão do projeto previsto pela legislação. Na fase de seleção, as AG não avaliaram os potenciais resultados económicos a longo prazo dos projetos.

63

Acresce que, na maior parte dos casos, a inovação era um dos principais objetivos para os investimentos produtivos dos PO analisados. Não obstante, aquando da avaliação das candidaturas de projetos, o grau de inovação dos projetos foi praticamente ignorado. Frequentemente, foi concedido apoio a processos industriais relativamente simples com um maior risco de serem de curta duração e, por conseguinte, de não gerarem resultados duradouros. Nos PO da Itália, Saxónia e República Checa, o Tribunal encontrou apenas um total de oito projetos44 em que os beneficiários investiram em processos ou produtos industriais inovadores. As práticas da UE revelam que os beneficiários são incentivados a criar produtos diferenciados, inovadores e com valor acrescentado, para garantir a durabilidade dos seus projetos. Os projetos com um forte potencial de inovação e competitividade são mais viáveis.

64

O risco de efeito de inércia não foi tido em conta na seleção dos projetos, porquanto as AG não consideraram a capacidade das entidades privadas para financiar os seus projetos ou para suportar uma proporção mais elevada dos custos.

65

Por exemplo, constitui um indicador de inércia o facto de o promotor do projeto iniciar a sua execução antes da concessão da subvenção, como aconteceu em seis projetos auditados. Nestes casos, ou os promotores teriam, provavelmente, executado os projetos sem a ajuda ou ter-lhes-á sido prometida uma subvenção antes da avaliação dos projetos.

66

Outro sinal de potencial efeito de inércia consiste no facto de ser concedida mais de uma subvenção da UE a um mesmo beneficiário no espaço de poucos anos, sem que tal seja tido em conta pelo comité de seleção, como sucedeu em 15 dos 41 projetos auditados. Vários beneficiários obtiveram mais de uma subvenção do FEDER em períodos de tempo relativamente curtos sem que tenham sido realizadas verificações de exequibilidade para cada uma das suas candidaturas45.

67

Por último, o Tribunal verificou que oito dos projetos46 auditados poderiam ter sido executados numa escala e num calendário semelhantes exclusivamente com fundos próprios das empresas ou com recurso a empréstimos bancários, sem beneficiar de subvenções (ver figura 4), nomeadamente, no caso de empresas que faziam parte de um grupo empresarial. Em consequência, a utilização de fundos públicos reduziu os investimentos privados necessários. Além disso, quanto maior o cofinanciamento concedido, maior o impacto do efeito de inércia. A caixa 6 apresenta exemplos de projetos que receberam subvenções apesar de não enfrentarem deficiências do mercado.

Figura 4

Os projetos teriam sido realizados sem as subvenções da UE?

Fonte: Análise do TCE, baseada em informações fornecidas por AG ou beneficiários dos projetos.

Caixa 6

Exemplos de projetos que não enfrentaram deficiências do mercado

Projeto 19 (PO da Alemanha/Saxónia) – Ampliação de uma unidade de produção (construção de uma área de produção e aquisição de maquinaria e instalações especializadas)

Custo total do investimento: 21,6 milhões de euros.

Montante total da subvenção: 5,4 milhões de euros, dos quais 4,1 milhões de euros do FEDER.

Projeto executado entre outubro de 2011 e outubro de 2013.

O projeto foi bem-sucedido, tendo ajudado a empresa da Saxónia a crescer e a criar empregos sólidos.

Todavia, no momento da conceção e programação dos investimentos, em 2007/2008, não se registaram deficiências do mercado ou lacunas financeiras particulares que necessitassem de ser colmatadas com uma subvenção pública. A empresa tinha atingido a sua plena capacidade de produção na Saxónia e tinha de fazer investimentos adicionais para expandir suas operações.

Uma vez que fazia parte de um grande grupo empresarial, a empresa poderia ter realizado esses investimentos estratégicos com recursos próprios e com empréstimos.

Projetos 29 e 31 (PO Puglia) – Uma tipografia e um fabricante de peças para aeronaves, custo total de investimento de todos os projetos: 30,5 milhões de euros, incluindo 9,8 milhões de euros do FEDER

Custo total do investimento: 25,1 milhões de euros e 5,4 milhões de euros, respetivamente.

Montante total da subvenção: 16,6 milhões de euros (incluindo 8,3 milhões de euros do FEDER) e 3 milhões de euros (1,5 milhões de euros do FEDER).

Em relação a estes dois projetos, não havia deficiências do mercado evidentes.

Os beneficiários faziam parte de um importante grupo nacional ou de consórcios de PME, desfrutando de uma posição estável no mercado. Além disso, as receitas dos beneficiários aumentaram nos anos anteriores à candidatura do projeto.

Tendo em conta a sua situação financeira e posição consolidada no mercado, as empresas beneficiárias poderiam ter obtido empréstimos bancários para financiar os projetos.

Ausência de indicadores e acompanhamento dos projetos insuficientemente centrado na durabilidade dos resultados

68

Além de assegurar que os projetos são executados de acordo com o âmbito, orçamento e calendário previstos, é importante que a gestão e o acompanhamento se concentrem tanto na obtenção dos resultados aquando da conclusão do projeto como na subsequente durabilidade desses resultados. A utilização de indicadores adequados, o acompanhamento e a elaboração de relatórios devem garantir não só que as empresas beneficiárias cumpriram os requisitos legais de durabilidade, mas também que prestaram atenção aos resultados e, se possível, os desenvolveram.

Ausência de indicadores
69

Nos PO do período de 2000-2006, não foram definidos indicadores ou a sua definição não foi uniforme. No período subsequente, contudo, a Comissão solicitou às AG que introduzissem indicadores básicos para as realizações e os resultados. No entanto, nenhum destes indicadores dizia respeito a resultados duradouros. Os indicadores foram selecionados pelas AG com base nas estratégias e tipos de subvenção dos respetivos PO e não permitiam a comparação dos resultados alcançados nas diferentes regiões.

70

Alguns dos indicadores de realizações não eram suficientemente específicos, estando apenas formulados em termos genéricos nos documentos pertinentes relativos aos projetos dos períodos de programação 2000-2006 e 2007-2013. Também os indicadores de resultados foram, em geral, mal definidos, na medida em que não estabeleciam os objetivos visados pelos programas de apoio47. A ausência de indicadores qualitativos e quantificáveis pertinentes para medir as realizações e os resultados impediu uma avaliação global dos efeitos dos projetos (ver exemplos na caixa 7). Mesmo quando os indicadores de resultados incidiam até certo ponto nos objetivos diretos e imediatos dos projetos, nenhum deles foi utilizado para medir a durabilidade dos resultados, atividades ou operações dos projetos (ver igualmente a secção seguinte sobre o acompanhamento dos projetos). Embora seja importante dispor de indicadores de desempenho, deve procurar evitar-se a sua desnecessária proliferação48.

Caixa 7

Exemplos de insuficiências na definição de indicadores de desempenho

Os PO da Baixa Saxónia e da Saxónia referiam igualmente outros objetivos importantes do programa, além do emprego, como a melhoria da competitividade e da inovação, da produtividade, da capacidade de exportação e do comércio com outras regiões, mas não tinham indicadores correspondentes ao nível dos projetos. Em consequência, não foram recolhidos dados ao nível dos projetos sobre os resultados nesses domínios.

A avaliação do êxito do programa e da durabilidade dos resultados alcançados no âmbito do PO nacional da República Checa foi prejudicada pela falta de indicadores de resultados vinculativos e pela escassez de informações sobre os indicadores de resultados não vinculativos. Os beneficiários puderam renegociar (reduzir) os valores-alvo definidos quando não os atingiram plenamente.

No PO Puglia, a criação de postos de trabalho era o único indicador obrigatório em três dos quatro projetos auditados. Para uma medida não foram estabelecidos quaisquer indicadores vinculativos (ver projeto 32). Além disso, os objetivos dos projetos do PO nacional italiano foram reduzidos durante o processo de aprovação (projetos 25 e 28), o que sugere que a definição de objetivos inicial não era realista.

71

Em alguns casos, os valores-alvo para os indicadores eram irrealistas: em dois casos (projetos 19 e 22), as metas em matéria de emprego foram superadas em cerca de 100% e, noutro caso (projeto 11), a poupança de energia realizada quase triplicou a prevista nos documentos de programação. A avaliação intercalar do PO da República Checa concluiu que as diferentes metas definidas ao nível do PO não eram suficientemente ambiciosas e, em consequência, recomendou que fossem aumentadas em 200% ou mais.

O acompanhamento dos projetos não estava suficientemente centrado na durabilidade
72

Apesar da falta de indicadores, o Tribunal verificou que, em geral, o acompanhamento da execução dos projetos foi adequado. Contudo, baseou-se muito nas realizações e não foi harmonizado, quer em termos de acompanhamento e verificação de dados, quer no que se refere à disponibilidade de ferramentas eletrónicas de comunicação de informações. Os sistemas de controlo e acompanhamento de projetos disponíveis nas regiões abrangidas pela auditoria contribuíram para assegurar que, em geral, as realizações fossem concretizadas conforme previsto na data de conclusão do projeto e que as subvenções fossem utilizadas para aquisição dos ativos elegíveis.

73

No entanto, as AG não acompanharam eficazmente a durabilidade dos projetos, no que respeita tanto aos requisitos legais como a outros aspetos indicadores de resultados duradouros. Aquando da conclusão dos projetos, os beneficiários eram obrigados a apresentar um relatório final sobre as despesas com os projetos (realizações), mas nem sempre sobre os resultados alcançados (ver o anexo VII sobre os diferentes requisitos de acompanhamento dos PO auditados). Além disso, as AG não tinham previsto medidas a tomar na eventualidade de os resultados ainda não se terem concretizado aquando da conclusão dos projetos e apenas serem tangíveis numa fase posterior.

74

Em geral, o acompanhamento, após a conclusão do projeto, dos requisitos legais de durabilidade teve um âmbito limitado e não foi uniforme nos diferentes PO. As disposições em matéria de comunicação e de acompanhamento e os deveres das autoridades e dos beneficiários após a conclusão dos projetos nem sempre eram claros ou formalmente especificados nos documentos administrativos em todos os PO49. As AG não facultaram aos beneficiários quaisquer orientações ou aconselhamento sistemático sobre o acompanhamento relativo à durabilidade. Também não dispunham de sistemas de TI para recolher dados sobre a durabilidade, pelo que nenhuma AG pôde apresentar estatísticas sólidas sobre o cumprimento dos requisitos legais de durabilidade. Dado que não eram legalmente obrigadas a continuar a fazê-lo, as AG deixaram de acompanhar a evolução dos projetos imediatamente após o termo do período legal de durabilidade.

75

A ausência de indicadores e o limitado acompanhamento após a conclusão dos projetos, já referidos, impediram a avaliação da durabilidade dos resultados dos projetos. Foram igualmente uma das razões na base da dificuldade em identificar relações de causalidade entre os fundos da UE disponibilizados para o desenvolvimento do setor privado e os efeitos económicos gerados para as empresas e as regiões.

Recurso insuficiente a avaliações ex post
76

O Tribunal não encontrou avaliações dos programas de investimento produtivo que incluíssem uma avaliação específica da durabilidade dos resultados. Devido ao âmbito limitado do acompanhamento da durabilidade exigida pela legislação, à falta de um sistema de TI para recolher os dados relacionados com esse acompanhamento e à ausência de acompanhamento a longo prazo após o termo do período de durabilidade, não havia dados disponíveis sobre a durabilidade dos resultados alcançados pelos projetos do FEDER, nem sobre o desenvolvimento económico das empresas beneficiárias dos projetos ou os efeitos para as regiões. Esta situação impossibilitou a identificação de ensinamentos a retirar e a sua aplicação sistemática aos regimes de apoio regionais pertinentes no âmbito dos FEEI 2014-2020.

77

A Comissão não realizou auditorias específicas ou avaliações da durabilidade dos investimentos financiados pelo FEDER, pelo que teve de basear-se essencialmente nos dados constantes dos relatórios anuais de execução das AG para todas as informações sobre durabilidade e sobre a execução dos PO em geral. Todavia, a maior parte dos dados dizia respeito, principalmente, ao desempenho em termos de absorção dos fundos. As AG tinham igualmente de referir nos seus relatórios anuais os casos de incumprimento dos requisitos legais de durabilidade. Porém, a Comissão não pôde apresentar qualquer prova de medidas tomadas na sequência destes casos de incumprimento.

78

A Comissão teve em conta estudos sobre o apoio financeiro do FEDER a grandes empresas e a PME na sua avaliação ex post mais vasta da política de coesão no período de 2007-201350. Embora não apresentassem avaliações diretas da durabilidade dos resultados, os relatórios finais continham conclusões relevantes no que se refere ao objetivo de obtenção de resultados duradouros graças aos investimentos da UE destinados a empresas. As conclusões mais importantes da avaliação sobre os dois tipos de empresas são coerentes com os resultados da auditoria do Tribunal e encontram-se resumidas no anexo VIII. A Comissão não coligiu dados estatísticos sobre as taxas de sobrevivência das empresas financiados pela UE, quer a nível da UE, quer a nível nacional, pelo que ainda não tem condições para comparar efetuar uma avaliação comparativa entre as empresas que recebem apoio e as outras.

As medidas corretivas tomadas por incumprimento das metas ou inobservância dos requisitos de durabilidade não foram aplicadas de forma coerente

79

O Tribunal debruçou-se sobre a forma como as AG aplicaram medidas corretivas por incumprimento das metas estabelecidas ou dos requisitos de durabilidade, dado que este aspeto é igualmente suscetível de influenciar a obtenção de resultados duradouros.

80

As AG previram recuperações em caso de incumprimento das metas vinculativas estabelecidas na convenção de subvenção e de incumprimento dos requisitos legais de durabilidade. Porém, essas medidas não foram objeto de uma aplicação uniforme. O montante diferencial (aquém das metas dos projetos) necessário para desencadear a aplicação das medidas corretivas era variável, e os montantes recuperáveis variaram igualmente em função das regras estabelecidas nos PO.

81

As duas AG alemãs procederam à recuperação de fundos sempre que a totalidade das metas obrigatórias (para a criação ou manutenção de postos de trabalho) não tinha sido atingida aquando da conclusão dos projetos51. As AG checas e polacas foram mais flexíveis: procederam à recuperação de fundos unicamente quando o valor real obtido era inferior a 95% (República Checa) ou 90% (Polónia) das metas vinculativas estabelecidas. Do mesmo modo, as autoridades italianas recuperaram fundos de projetos que não tinham atingido os valores previstos nas metas.

82

Porém, os montantes a recuperar também diferiram significativamente consoante as PO. No caso dos PO alemão e checo, foi aplicada uma recuperação integral. Contudo, no PO italiano, a recuperação foi proporcional ao valor dos ativos e ao período de tempo em que estiveram inativos. A AG italiana apenas aplicava uma recuperação integral quando o incumprimento em causa representava uma violação substancial do requisito legal de durabilidade, em caso de não-realização dos objetivos em matéria de emprego ou se a contribuição das empresas para o financiamento do projeto fosse inferior à prevista na convenção de subvenção.

83

As metas vinculativas ou os prazos importantes eram, frequentemente, renegociáveis. Quando tal era o caso, as AG permitiam que a renegociação decorresse antes do termo do período de durabilidade, tendo em conta os valores suscetíveis de serem alcançados. Embora esta atitude fosse justificável em certos casos, como, por exemplo, alteração de fatores externos, havia o risco de, se aplicada quase como uma regra, tornar questionável tanto a seleção prévia de candidaturas para projetos de financiamento como a obtenção de resultados duradouros.

84

Noutros casos (por exemplo, no PO regional checo), as convenções de subvenção permitiam a transferência dos ativos subvencionados para terceiros antes do termo do período de durabilidade, desde que a AG aprovasse a transferência. Segundo a AG, essas transferências apenas ocorriam após uma avaliação exaustiva da empresa para a qual os ativos subvencionados eram transferidos. Não obstante, esta prática acarretava o risco de uma empresa poder acabar por beneficiar de uma subvenção sem se submeter aos habituais processos de seleção de projetos.

Os regulamentos FEEI para o período 2014-2020 introduziram algumas melhorias tendentes a aumentar o potencial de durabilidade dos resultados

85

O Tribunal avaliou em que medida a Comissão utilizou ensinamentos extraídos dos programas anteriores nas suas propostas legislativas dos FEEI para o período 2014-2020 e se identificou condicionantes técnicas e organizacionais relativamente à durabilidade dos resultados em projetos do setor empresarial, bem como exemplos de boas práticas anteriores a 2014. Além disso, verificou se as mudanças relacionadas com uma maior durabilidade dos investimentos da UE estavam refletidas em documentos estratégicos e no quadro jurídico para este setor de apoio. Por último, o Tribunal estabeleceu se a Comissão tinha fornecido às autoridades regionais orientações no sentido de utilizarem os ensinamentos extraídos em matéria de durabilidade na sua programação no âmbito dos FEEI.

O quadro regulamentar melhorou…

86

Na preparação das propostas legislativas dos FEEI para o período 2014-2020, a Comissão teve em conta os ensinamentos extraídos dos anteriores programas de investimento produtivo. Foram, assim, introduzidas várias alterações essenciais nos regulamentos dos FEEI. As disposições seguintes do Regulamento FEDER e do Regulamento Disposições Comuns52 clarificaram o quadro regulamentar no que respeita à durabilidade das operações financiadas pelos FEEI e deverão ter impacto na melhoria da durabilidade dos resultados:

  • Desde 2014, o FEDER apenas apoia, em princípio, investimentos produtivos de PME. Parte-se do princípio de que as PME têm maior necessidade de fundos e de outras formas de apoio, nomeadamente de serviços de aconselhamento às empresas. As grandes empresas podem receber subvenções para investimentos destinados a reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, ou a apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono53.
  • O início do período de durabilidade de cinco anos foi clarificado, sendo agora a data do pagamento final ou, quando aplicável, a data definida na decisão de auxílio estatal. Esta data anteriormente não era clara, pelo que não era aplicada de modo uniforme pelas AG.
  • No que se refere às medidas corretivas por incumprimento dos requisitos legais de durabilidade, agora basta que uma das três condições seguintes esteja preenchida (e já não as três, como anteriormente) para desencadear uma recuperação: a) cessação ou relocalização de uma atividade produtiva para fora da área do programa; b) mudança de propriedade de um elemento da infraestrutura que confira a uma empresa uma vantagem indevida; ou c) alteração substancial que afete a sua natureza, os seus objetivos ou as condições de realização de forma a comprometer os seus objetivos originais.
  • A contribuição dos FEEI deve ser reembolsada se, no prazo de dez anos (e já não de cinco) a contar do pagamento final, a atividade produtiva for objeto de deslocalização para fora da União, salvo se o beneficiário for uma PME54.
87

Uma auditoria recente do Tribunal55 verificou que, de um modo geral, a Comissão e os Estados-Membros elaboraram PO com uma lógica de intervenção mais sólida, ou seja, que definem os objetivos (objetivos específicos/resultados) e a forma como estes devem ser alcançados (financiamento necessário, ações a empreender e realizações esperadas). Foram introduzidas novas regras que têm em vista uma utilização mais coerente e mais exaustiva dos indicadores de desempenho para medir os progressos na consecução de resultados a longo prazo. Com exceção dos eixos de assistência técnica e dos PO dedicados à iniciativa PME, os PO devem especificar, para cada eixo prioritário, um quadro de desempenho constituído por um subconjunto de indicadores definido nos PO56, que, na sua maioria, já estão predefinidos no regulamento conexo.

… mas persistem lacunas

88

Um novo elemento do quadro regulamentar para 2014-2020 que é suscetível de afetar o desempenho das atividades de apoio às empresas financiadas pela UE é a exigência de os PO observarem um conjunto de «condicionalidades ex ante»57. Trata-se de condições baseadas em critérios predefinidos no Regulamento Disposições Comuns que constituem requisitos prévios necessários para a utilização eficaz e eficiente do financiamento da UE para todos os FEEI. Aquando da elaboração dos PO para o período de programação 2014-2020, os Estados-Membros tiveram de avaliar se essas condições estavam preenchidas.

89

A fim de cumprir os requisitos relativos à condicionalidade ex ante 3, relativa ao reforço da competitividade das PME, as autoridades nacionais tiveram de tomar medidas específicas para promover o espírito empresarial, incluindo no âmbito do «Small Business Act» para a Europa58, antes de lhes serem atribuídos fundos dos FEEI para apoiarem empresas. Algumas dessas medidas visam ter um impacto positivo na organização das empresas e, subsequentemente, na esperança de vida das empresas e dos seus resultados a longo prazo. Contudo, dado que, à data da auditoria, apenas tinham decorridos três anos desde o início do período de programação, ainda não era possível demonstrar o seu impacto direto na durabilidade dos resultados59.

90

Contudo, uma proposta da Comissão para uma condição ex ante adicional sobre a aplicação da diretiva relativa aos atrasos de pagamento60, que poderia ter tido um impacto importante nas taxas de sobrevivência das PME, não foi aceite pelo legislador.

91

A forma como os programas operacionais para o período 2014-2020 estão estruturados levou a um aumento significativo do número de indicadores de desempenho para realizações e resultados que devem ser acompanhados. No Relatório Especial n.º 2/201761, o Tribunal recomenda a definição dos termos «realizações» e «resultados» na terminologia relativa ao desempenho.

92

Além disso, noutro relatório do Tribunal de Contas62 afirma-se que «[a] grande maioria dos indicadores que constituem a base de afetação da reserva de desempenho diz respeito às realizações (57,1%), aos indicadores financeiros (33,4%) e às principais etapas de execução (9,2%)». Em consequência, o quadro de desempenho de 2014-2020 continua essencialmente centrado nas despesas e realizações dos projetos, e não na obtenção de resultados.

93

Na elaboração do novo quadro regulamentar, a Comissão não pôde utilizar os resultados das avaliações ex post de 2007-2013 relativas ao apoio do FEDER às empresas (grandes empresas e PME), uma vez que os relatórios apenas foram publicados no início de 2016. À exceção de um estudo do Parlamento Europeu63 centrado, principalmente, em aspetos jurídicos, o Tribunal não tem conhecimento de outras fontes importantes (por exemplo, estudos ou outras avaliações das autoridades nacionais) que abordem o apoio do FEDER ao investimento produtivo e tenham sido utilizados na elaboração dos novos regulamentos dos FEEI. Por conseguinte, os regulamentos para o período de programação 2014-2020 foram geralmente elaborados sem informação suficiente proveniente de estudos de avaliação.

94

A Comissão não introduziu quaisquer outras medidas específicas para promover a durabilidade em projetos de investimento produtivo dos FEEI nas regiões. O novo quadro jurídico ainda não prevê disposições que exijam que as AG estabeleçam procedimentos de acompanhamento que permitam a recolha de dados sólidos relativos à durabilidade. Além disso, não fornece às AG ou aos beneficiários orientações relevantes a este respeito para o novo período de programação.

Conclusões e recomendações

95

De um modo geral, pode concluir-se que, embora a maior parte dos projetos auditados tenha gerado resultados duradouros, entre 2000 e 2013, não foi dada ênfase suficiente à durabilidade dos resultados na gestão do apoio do FEDER a investimentos produtivos em empresas europeias. Por conseguinte, um quinto dos projetos auditados não obteve resultados duradouros. O Tribunal encontrou insuficiências na programação dos PO e na seleção, acompanhamento e avaliação dos projetos auditados.

96

Os requisitos legais de durabilidade da UE, nomeadamente a obrigação de os beneficiários manterem os ativos adquiridos nos locais de origem até ao termo dos períodos de durabilidade fixados de cinco/três anos, foram cumpridos em todos os projetos auditados. As empresas beneficiárias não sofreram qualquer mudança ou alteração substancial na natureza da sua propriedade, nem cessaram ou deslocalizaram a sua atividade económica. De um modo geral, os projetos auditados produziram as realizações previstas. Estas foram, na sua maior parte, utilizadas até ao termo do período de durabilidade (ver pontos 20 a 23).

97

Os resultados diretos dos projetos auditados prenderam-se, essencialmente, com a criação de postos de trabalho, a melhoria do acesso ao financiamento e ao crédito e o aumento da produção e da produtividade. No momento da auditoria do Tribunal, a maior parte dos projetos auditados ainda gerava os resultados diretos esperados. Todavia, em relação a quase metade dos projetos auditados, o Tribunal observou que não era exequível uma avaliação exaustiva da durabilidade no final do período de durabilidade. Dado que a maior parte das AG se concentrou exclusivamente na criação de postos de trabalho, e os resultados não foram devidamente acompanhados e comunicados após a conclusão do projeto, eram poucas as informações relevantes sobre a medida em que esses resultados tinham sido obtidos e sobre sua durabilidade (ver pontos 26 a 31). Num quinto dos projetos, os resultados obtidos à data da sua conclusão não duraram até ao termo do período de durabilidade ou pouco duraram após o termo desse período (ver pontos 32 a 38).

98

Os resultados indiretos, como a construção de bases de conhecimento, o funcionamento em rede com instituições de ensino superior, o aumento das receitas fiscais locais e os benefícios para as regiões, raramente foram considerados prioritários (ver pontos 40 a 43).

99

Houve inúmeras razões para os resultados dos projetos não terem sido duradouros. Enquanto, em alguns casos, as razões escapavam muito claramente ao controlo dos beneficiários (devido a fatores exógenos, como a crise económica, ou devido a insuficiências de gestão), noutros casos, estas prendiam-se com a falta de ênfase na durabilidade a diferentes níveis da gestão dos fundos da UE.

100

Ao nível dos programas, a obtenção de resultados duradouros de investimentos produtivos não foi eficazmente promovida nos PO subjacentes ou noutros documentos estratégicos regionais pertinentes. A obtenção de resultados duradouros não era uma prioridade. As necessidades específicas das empresas de diferentes setores e de diferentes dimensões (deficiências do mercado) não foram devidamente identificadas, o que acarretou riscos de efeito de inércia nos programas. De um modo geral, a intervenção da UE não assegurou uma maior durabilidade dos resultados (ver pontos 46 a 59).

Recomendação 1 – Promoção da durabilidade dos resultados

  1. Os Estados-Membros devem promover a obtenção de resultados duradouros dos investimentos produtivos financiados pelo FEDER ao nível da programação dos PO, nomeadamente:
    • dando mais ênfase à identificação e atenuação de riscos para a obtenção de resultados duradouros,
    • melhorando a análise das necessidades dos diferentes tipos de empresas, incluindo a necessidade de financiamento público, a fim de evitar o efeito de inércia.

    Prazo de execução: durante a elaboração dos PO para o período pós-2020.

  2. Durante o processo de aprovação dos PO, a Comissão deve prestar uma atenção especial à forma como os Estados-Membros abordam a durabilidade das realizações e dos resultados.

    Prazo de execução: durante o processo de aprovação dos PO para o período pós-2020.

101

No que se refere à seleção de projetos, os critérios de seleção não refletiram adequadamente a necessidade de os projetos financiados pelo FEDER obterem resultados duradouros, introduzirem processos industriais inovadores ou maximizarem os seus efeitos de alavancagem financeira. O risco de as empresas beneficiarem de financiamento da UE mesmo quando tinham condições para executar o seu projeto sem esse financiamento adicional, ou com um financiamento menor, não foi suficientemente atenuado (ver pontos 61 a 67).

Recomendação 2 – Tomada em consideração da durabilidade nos processos de seleção

Os Estados-Membros devem melhorar os respetivos processos e critérios de seleção, de modo a terem em conta o risco de efeito de inércia e a apoiarem unicamente projetos de investimento produtivo com potencial para produzirem resultados adequados e duradouros.

Prazo de execução: aquando da preparação dos próximos processos de seleção.

102

As AG não prestaram atenção suficiente à avaliação da durabilidade dos resultados. Nem todas as AG definiram indicadores adequados para avaliar o desempenho das intervenções cofinanciadas pela UE e dos seus resultados a longo prazo. Quando foram definidos indicadores pertinentes, estes, na sua maior parte, avaliavam apenas um aspeto dos benefícios gerados pelos projetos, não tornavam vinculativas as metas estabelecidas ou não eram utilizados de modo uniforme para avaliar o desempenho, o que impediu que as autoridades obtivessem informações preciosas sobre a durabilidade dos resultados dos projetos e dos programas no seu todo (ver pontos 69 a 71).

103

O acompanhamento da execução dos projetos pelas AG com base nas realizações foi, em geral, adequado, mas o acompanhamento e a comunicação de resultados aquando da conclusão dos projetos e durante o período de durabilidade foram, na maior parte dos casos, deficientes. Este facto deveu-se, em parte, à insuficiente utilização de indicadores de desempenho e, em parte, à ausência de procedimentos de acompanhamento e comunicação ou à falta de coerência na sua aplicação. Não houve acompanhamento dos resultados duradouros, nem foram requeridas avaliações ex post específicas no âmbito dos PO abrangidos pela auditoria do Tribunal. Além disso, a Comissão não realizou auditorias ou estudos específicos sobre a durabilidade dos investimentos financiados pelo FEDER (ver pontos 72 a 78).

Recomendação 3 – Dar ênfase à durabilidade no acompanhamento e nos relatórios

Os Estados-Membros devem assegurar um acompanhamento e relatórios adequados e coerentes:

  • utilizando indicadores predefinidos e pertinentes para as realizações e os resultados, bem como para avaliar os resultados duradouros ao nível dos PO, mantendo, porém, um número gerível de indicadores;
  • estabelecendo procedimentos de acompanhamento e de elaboração de relatórios a utilizar na conclusão dos projetos e ao longo de todo o período de durabilidade, os quais devem ser descritos nas convenções de subvenção;
  • melhorando a recolha e a utilização dos dados pertinentes.

Prazo de execução: para projetos em curso – o mais rapidamente possível; para projetos subsequentes – aquando da preparação dos processos de seleção.

Recomendação 4 – Tomada em consideração da durabilidade nas avaliações

A Comissão e os Estados-Membros devem certificar-se de que as avaliações ex post ao nível dos PO ou da UE incidem sobre os diferentes aspetos da durabilidade dos resultados obtidos no termo do período de durabilidade e após essa data de uma forma mais sistemática. Os resultados das avaliações devem ser utilizados para elaborar futuros regimes de apoio a empresas por parte da UE.

Prazo de execução: nas futuras avaliações ex post.

104

Os acordos de subvenção não previam sistematicamente medidas corretivas no caso de os resultados esperados não terem sido obtidos até à conclusão do projeto e/ou ao termo do período de durabilidade. Nos casos em que foram previstas, as medidas corretivas foram aplicadas de uma forma incoerente, variando o grau de flexibilidade de um PO para outro (ver pontos 80 a 84).

Recomendação 5 – Aplicação coerente de medidas corretivas claras

  1. A Comissão deve garantir que os Estados-Membros aplicam de forma coerente medidas corretivas claras, incluindo procedimentos de recuperação, aos projetos que não cumpram os requisitos legais da UE em matéria de durabilidade.

    Prazo de execução: imediatamente.

  2. Nos casos em que os Estados-Membros tenham definido objetivos vinculativos a nível dos projetos, devem estabelecer medidas corretivas claras e aplicá-las de forma coerente.

    Prazo de execução: logo que possível e antes do final de 2019.

O presente Relatório foi adotado pela Câmara II, presidida por Iliana IVANOVA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 7 de fevereiro de 2018.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE
Presidente

Anexos

Anexo I

Dotações do FEDER para investimentos produtivos no período de 2000-2020, por Estado-Membro

(milhões de euros)

2000-2006 2007-2013 2014-2020 Total
Apoio a grandes empresas Apoio a PME Apoio a outras empresas Apoio a PME Apoio a grandes empresas Apoio a PME
AT 181 297 297 28 137 260 1 200
BE 80 259 319 70 168 355 1 250
BG - - 474 96 250 749 1 568
CY - 12 77 1 22 112 225
CZ 30 193 1 902 390 1 325 1 882 5 722
DE 905 3 973 3 455 665 1 894 3 133 14 025
DK 8 29 70 43 88 109 347
EE 2 19 165 103 228 425 943
ES 1 183 2 878 3 128 718 2 313 3 489 13 709
FI 81 389 235 139 290 278 1 413
FR 252 1 225 729 427 849 1 553 5 035
GR 150 1 308 3 171 1 870 859 1 441 8 799
HR - - 28 38 382 992 1 440
HU 30 189 3 005 - 421 4 223 7 868
IE - 88 55 481 35 80 738
IT 710 4 093 2 863 2 177 2 870 3 755 16 469
LT 19 42 333 336 518 458 1 707
LU 0 0 1 0 3 - 5
LV 39 89 385 157 122 320 1 113
MT - 1 28 12 30 46 117
NL 6 221 83 116 192 228 846
PL 144 561 7 950 1 122 3 678 10 424 23 879
PT 874 1 419 4 192 472 2 142 4 152 13 250
RO - - 1 491 221 575 849 3 136
SE 1 365 247 180 234 371 1 398
SI 9 33 162 245 231 592 1 272
SK 6 15 487 131 972 1 058 2 668
UK 173 4 079 1 323 775 1 064 2 595 10 009
TC/CB 28 497 123 266 1 160 673 2 748
Total 4 913 22 276 36 777 11 280 23 051 44 602
Total geral 27 189 48 056 67 653 142 898

Nota: No período de 2007-2013, o apoio a outras empresas incluiu os seguintes códigos de intervenção: serviços avançados de apoio a empresas e grupos de empresas (05), investimento em empresas diretamente ligadas à investigação e à inovação (07), outros investimentos em empresas (08).

Os países abrangidos pela auditoria estão assinalados a verde.

TC/CB indicam programas de cooperação territorial ou transfronteiriça.

Fonte: Comissão Europeia.

2000-2006: Infoview

2007-2013: http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/evaluation/pdf/expost2013/wp13_2_db_nuts3_ae.xlsx

2014-2020: https://cohesiondata.ec.europa.eu/dataset/ESIF-2014-2020-categorisation-ERDF-ESF-CF/9fpg-67a4

Anexo II

Lógica de intervenção – Durabilidade dos resultados dos projetos de investimento produtivo do FEDER

Fonte: TCE, com base na análise de programas pertinentes da UE.

Anexo III

Informações sobre os projetos auditados – Concretização e durabilidade das realizações e dos resultados do projeto

Projeto n.º EM/
PO
Orçamento do projeto
(aproximado, em milhões de euros)
Cofinanciamento nacional
(aproximado, em milhões de euros)
FEDER
(aproximado, em milhões de euros)
Data de conclusão do projeto Data de termo do período regulamentar de durabilidade1 Principais realizações do projeto As realizações tinham sido plenamente obtidas aquando da conclusão do projeto? As realizações obtidas subsistiram e foram utilizadas até ao termo do período de durabilidade? As realizações obtidas subsistiam e eram utilizadas à data da auditoria? Principais resultados diretos previstos para avaliar as realizações dos projetos Os resultados tinham sido obtidos aquando da conclusão do projeto? Os resultados eram duradouros até ao termo do período de durabilidade? Os resultados eram duradouros à data da auditoria? A saúde económica do beneficiário não está em risco no futuro?
(à data da auditoria)
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
1 AT/PO de Burgenland 2000-2006 46,4 1,8 12,1 Nov. 2008 Nov. 2013 Unidade de produção de células solares 113 novos postos de trabalho (meta posteriormente reduzida para 90) e 140 novos postos de trabalho até ao final de 2009. Sem outros indicadores de resultados
Cessação de atividade devido a fatores exógenos
2 1,4 0,2 0,4 Mar. 2008 Nov. 2013 Edifício de escritórios e espaço de investigação no centro tecnológico Sem indicadores de resultados x x
3 13,0 0,8 2,5 Maio 2008 Maio 2013 Unidade de reciclagem de garrafas de plástico 34 novos postos de trabalho
Sem outros indicadores de resultados
x x
4 1,0 0,07 0,1 Mar. 2008 Nov. 2012 Sistemas de revestimento em pó e eletrostático para a produção de componentes metálicos 45 postos de trabalho mantidos: (e ainda 4 novos postos de trabalho)
Sem outros indicadores de resultados
x x
5 15,9 1,2 2,9 Dez. 2007 Fev. 2006 Impressora rotativa numa tipografia offset 168 postos de trabalho mantidos:
Sem outros indicadores de resultados
x x
6 14,5 1,1 1,8 Dez. 2007 Out. 2012 Impressora, encadernadora com cola e outras máquinas numa tipografia offset Postos de trabalho mantidos. Devido ao processo de reestruturação, a empresa planeava reduzir os postos de trabalho de 243 para 229 x x
7 CZ / ROP
2007-2013
0,5 0,1 0,2 Mar. 2009 Abr. 2014 Reconstrução e ampliação de um hotel e introdução de novos serviços - número total de camas novas ou reconstruídas, número de alojamentos certificados pela primeira vez, etc. Numero de novos postos de trabalho criados
8 2,9 0,2 0,8 Set. 2009 Jan. 2015 Construção de um hotel - número total de camas novas ou reconstruídas, número de alojamentos certificados pela primeira vez, etc. Número de novos postos de trabalho no turismo - 17, revitalização de terrenos industriais abandonados
9 CZ / POEI 2007-2013 0,5 0,1 0,2 Out. 2010 Out. 2013 Desenvolvimento de maquinaria para o fabrico de produtos no setor hidráulico – aquisição de 11 máquinas diferentes Não foram previstos resultados vinculativos (de acordo com o plano de negócios – 4 novos postos de trabalho) x x
10 CZ / POEI 2007-2013 0,5 0,1 0,2 Dez. 2009 Dez. 2012 Reforço da capacidade de TIC na empresa: aquisição de hardware e software Não foram previstos resultados vinculativos (de acordo com o plano de negócios – 1 novo posto de trabalho) x x
Fatores exógenos
11 0,2 0,1 0,1 Out. 2010 Out. 2013 Medidas de poupança de energia: nova sala de caldeiras controlável, equipamento de aquecimento a gás com novos sistemas de distribuição de calor, sistemas de aquecimento solar de água Poupança de energia
12 1. 0,1 0,3 Jun. 2010 Jun. 2013 Nova maquinaria para a produção de permutadores de recuperação inovadores Não foram previstos resultados vinculativos x x
13 3,7 0,2 1,3 Set. 2011 Set. 2014 Criação de um centro de desenvolvimento de produtos médicos – renovação de um edifício, criação de um laboratório e aquisição de equipamento Não foram previstos resultados vinculativos x x
14 1,4 0,1 0,5 Mar. 2011 Mar. 2014 Construção de um centro de formação para uma PME – construção, aquisição de equipamento para salas de formação individuais Não foram previstos resultados vinculativos x x
15 0,4 0,1 0,2 Jun. 2010 Jun. 2013 Construção de uma área de produção para uma PME do setor do aço Não foram previstos resultados vinculativos (2 postos de trabalho previstos, de acordo com a candidatura) x x
16 DE / PO da Baixa Saxónia 2007-2013 1,1   0,3 Abr. 2009 Abr. 2014 Ampliação de instalações de produção de produtos à base de carne mediante a aquisição de uma unidade de produção totalmente equipada 16 novos postos de trabalho permanentes
Investimentos em ativos para a indústria transformadora
17 10,0 0,5 1,1 Jan. 2011 Jan. 2016 Aquisição de uma unidade totalmente equipada para a produção de produtos alimentares veganos 61 postos de trabalho permanentes mantidos
Investimentos em ativos para a indústria transformadora
18 DE / PO da Baixa Saxónia 2007-2013 0,3 0 0,1 Maio 2009 Maio 2014 Ampliação das instalações de uma forja. Aquisição de uma instalação fotovoltaica, maquinaria e instalações de escritório 1 novo posto de trabalho permanente
19 21,6 1,3 4,1 Out. 2013 Out. 2018 Ampliação de uma unidade de produção de instalações sanitárias; construção de um pavilhão de produção e aquisição de maquinaria e equipamento 57 novos postos de trabalho permanentes
20 6,2 1,4 1,4 Fev. 2012 Fev. 2017 Novas instalações para testar novos produtos do setor hidráulico; construção de um pavilhão e aquisição de maquinaria e outro equipamento 18 novos postos de trabalho permanentes
21 1,1 0,1 0,3 Dez. 2010 Dez. 2015 Ampliação de uma unidade de produção de peças de plástico para a indústria automóvel e outras indústrias; novo pavilhão e aquisição de maquinaria e outro equipamento 4 novos postos de trabalho (3 permanentes e 1 de formação profissional)
22 DE / PO da Baixa Saxónia 2007-2013 7,1 1,4 1,4 Jun. 2012 Jun. 2017 Ampliação de uma unidade existente e construção de uma nova unidade de produção de produtos à base de carne 71 novos postos de trabalho permanentes
23 2,7 0,6 0,9 Set. 2012 Set. 2017 Diversificação/ampliação de uma unidade de desenvolvimento e produção de folhas industriais. Novo pavilhão e aquisição de maquinaria e outro equipamento 4 postos de trabalho mantidos (42 permanentes e 2 de formação profissional)
24 2,3 0,4 1,1 Jan. 2011 Jan. 2016 I&D com vista à criação e utilização de iões altamente carregados para uso em terapias médicas e na análise de materiais de superfície Manutenção de 5 postos de trabalho de I&D (esperava-se que a exploração dos resultados do projeto permitisse a criação de 25 postos de trabalho – meta não atingida em junho de 2016)
25 IT / PON R&C 2007-2013 4,6 2,7 1,0 Nov. 2004 Nov. 2009 Criação de uma fábrica protótipo com atividades de investigação e experimentação de uma película antivírus Criação de 4 novos postos de trabalho Foram previstos alguns resultados não vinculativos x x
26 9,8 3,3 3,5 Fev. 2008 Fev. 2013 Criação de um centro de engenharia computacional com um laboratório de realidade virtual e um programa de investigação e formação associado Não foram previstos resultados vinculativos
Foram previstos alguns resultados não vinculativos de caráter geral
x x
27 6,4 2,2 2,2 Fev. 2010 Fev. 2015 Laboratório para criar protótipos de luzes orgânicas Não foram previstos resultados vinculativos (foram previstos alguns resultados não vinculativos, incluindo 20 novos postos de trabalho) x x
28 2,2 1,5 0,5 Dez. 2009 Jun. 2019 Um centro de produção de alimentos congelados Não foram previstos resultados vinculativos (foram previstos alguns resultados não vinculativos, incluindo 26 novos postos de trabalho) x x
29 IT / POR Puglia 2000-2006 25,1 8,3 8,3 Jun. 2008 Jun. 2013 Impressora rotativa e nova linha de encadernação Criação de 16 novos postos de trabalho Foram previstos alguns resultados não vinculativos, alguns dos quais de caráter geral e sem metas quantificadas x x
30 26,2 5,4 5,4 Set. 2008 Set. 2013 Linha de produção de embalagens de vidro Criação de 16 novos postos de trabalho
Foram previstos alguns resultados não vinculativos
x x
31 5,4 1,5 1,5 Jun. 2008 Jun. 2013 Conceção e construção de edifícios industriais e infraestruturas conexas para a produção de equipamentos para aeronaves; equipamento para controlo de qualidade Criação de 12 novos postos de trabalho
Foram previstos alguns resultados não vinculativos
x x
32 0,1 0,02 0,02 Jun. 2006 Jun. 2011 Equipamento para salão de cabeleireiro e solário Não foram previstos resultados vinculativos
Foram previstos alguns resultados não vinculativos, incluindo 1 novo posto de trabalho
x x
33 DE / PO-ICE 2004-2006 16,6 3,3 5,0 Set. 2011 Set. 2016 Unidade de produção de carvão vegetal e unidade de produção de eletricidade Crescimento líquido do emprego: -125
novos produtos
valor das mercadorias
produção de carvão vegetal,
etc.
34 DE / PO-ICE 2004-2006 0,6 0 0,3 Nov. 2007 Nov. 2012 Sistema integrado de gestão para produção de aparelhos de iluminação para diferentes usos Novos postos de trabalho – 10
Aumento da receita – 50%
Novos produtos – 6
Aumento do volume de negócios – 6%
Aumento da eficiência energética – 0,02
35 2,3 0,3 0,8 Ago. 2007 Ago. 2012 Instalação de unidades de produção de eletricidade a partir de biomassa, incluindo instalações de armazenagem de combustível Redução de emissões de SO2, de CO2 e de partículas; redução de resíduos destinados a aterros
Fatores exógenos
36 8,5 1,28 2,9 Mar. 2008 Mar. 2013 Instalações para reciclagem de resíduos de munições obsoletas, incluindo abrigos para armazenagem de resíduos 20 novos postos de trabalho;
resíduos perigosos gerados durante o tratamento
37 0,3 0 0,1 Maio 2008 Maio 2013 Equipamento de conceção e de produção numa empresa que fabrica peças para automóveis e brinquedos 27 novos postos de trabalho, novos produtos, novos serviços, valor da produção na sequência do projeto, etc.
38 0,6 0 0,2 Abr. 2008 Abr. 2013 Pavilhão de produção e maquinaria para o fabrico de produtos à base de betão utilizados na construção 5 novos postos de trabalho, novos parceiros de negócios, novos produtos,
aumento das receitas,
redução dos custos de funcionamento, etc.
39 93,8 0 11,2 Fev. 2009 Fev. 2014 Instalações para produção de coque: bateria de fornos de coque, torre de carvão, coluna de arrefecimento, sistema para remover poeira de carvão da bateria, sistemas de TI Manutenção de postos de trabalho
Aumento da capacidade de produção
Redução das emissões
40 0,5 0,08 0,2 Jun. 2008 Jun. 2013 Equipamentos para fabrico de produtos químicos: bicos, bombas, instrumentos de medição e controlo 4 novos postos de trabalho, redução de emissões
41 35,1 1,3 4,2 Set. 2008 Set. 2013 Unidade de dessulfuração de gases de combustão numa empresa de produção de eletricidade. Redução das emissões de SO2 e de partículas

1 De acordo com os requisitos legais de durabilidade estabelecidos na legislação nacional e da UE.

Legenda: Ver anexo IV.

Fonte: Análise do TCE, baseada em informações recolhidas durante a auditoria.

Anexo IV

Legenda do anexo III

  As realizações tinham sido plenamente obtidas aquando da conclusão do projeto? As realizações obtidas subsistiram e foram utilizadas até ao termo do período de durabilidade? As realizações obtidas subsistiam e eram utilizadas à data da auditoria? Os resultados tinham sido obtidos aquando da conclusão do projeto? Os resultados eram duradouros até ao termo do período de durabilidade? Os resultados eram duradouros à data da auditoria? Perspetivas estimadas de saúde económica do beneficiário (à data da auditoria)

Bom

Realizações obtidas conforme previsto Os ativos cofinanciados existiam e foram utilizados até ao termo do período de durabilidade Os ativos cofinanciados existiam e eram utilizados Resultados obtidos conforme previsto Avaliação baseada em indicadores de desempenho suficientes e fiáveis Os resultados subsistiram até ao termo do período de durabilidade: o projeto gerou um nível aceitável de retorno económico e financeiro em relação aos custos; aumento da produção, da produtividade, do emprego, da competitividade e do espírito empresarial e reforço da inovação. Resultados existentes: o projeto gerou um nível aceitável de retorno económico e financeiro em relação aos custos; aumento da produção, da produtividade, do emprego, da competitividade e do espírito empresarial e reforço da inovação. As operações do beneficiário são rentáveis e as perspetivas positivas

Moderado

Realizações obtidas, mas não todas as previstas Os ativos cofinanciados existiam e foram utilizados até ao termo do período de durabilidade, mas aquém da sua capacidade Os ativos cofinanciados existiam e foram utilizados, mas aquém da sua capacidade Resultados obtidos, mas não integralmente como previsto Resultados apenas parcialmente existentes até ao termo do período de durabilidade (a produção, a produtividade e o emprego diminuíram em relação à situação no final do projeto) Resultados apenas parcialmente existentes (a produção, a produtividade e o emprego diminuíram em relação à situação no final do projeto) Riscos ligados a futuras operações (por exemplo, questões relacionadas com a reestruturação da dívida ou com o equilíbrio do défice, futuras perspetivas de negócios dependentes dos resultados de outros projetos ou da possibilidade de gerar capital adicional)

Insuficiente/cessação de atividade

Uma parte significativa das realizações previstas não foi obtida Uma parte significativa dos ativos cofinanciados não foi utilizada até ao termo do período de durabilidade Uma parte significativa dos ativos cofinanciados não foi utilizada Uma parte significativa dos resultados previstos não foi alcançada Uma parte significativa dos resultados não existia ou a atividade cessou antes do termo do período de durabilidade Uma parte significativa dos resultados não existia ou a atividade cessou Riscos significativos relativos a futuras operações (ver questões acima ou falência do beneficiário, cessação das atividades apoiadas ou péssimas perspetivas futuras)

Xindica que não estão disponíveis todas as informações ou que não foram definidos indicadores adequados

     Informações sobre resultados não mensuráveis Informações sobre resultados não mensuráveis; informações não totalmente disponíveis Informações sobre resultados não mensuráveis; informações não totalmente disponíveis  

A avaliação não é possível por falta de informações

 

Anexo V

Variação do número de postos de trabalho nos projetos auditados

PO Número de empregados (PME) Número de empregados, (empresas de maior dimensão)
Antes do projeto No final do projeto
(no total)
Variação entre a situação anterior ao projeto e no final do projeto No final do projeto
(em resultado do projeto)
Em 1 de junho de 2016 Variação entre a situação no final do projeto e em 1 de junho de 2016 Antes do projeto No final do projeto
(no total)
Variação entre a situação anterior ao projeto e no final do projeto No final do projeto
(em resultado do projeto)
Em 1 de junho de 2016 Variação entre a situação no final do projeto e em 1 de junho de 2016
PO de Burgenland 45 192 + 326% 135 114 - 40% 376 413 + 10% 0 319 - 23%
República Checa                        
PO Sudeste 12 40 + 233% 19 53 + 33% - - - - - -
OP-EI 325 352 + 8% 4 395 + 12% - - - - - -
Alemanha                        
PO Baixa Saxónia 24 109 + 354% 85 125 + 15% - - - - - -
PO Saxónia 60 89 + 48% 29 107 + 20% 286 437 + 53% 151 766 + 75%
Itália                        
PO Central 0 19 N/D 19 19 0 160 163 + 2% 3 1631 -
PO Puglia 59 86 + 45% 27 72 - 16% 319 354 + 11% 35 532 + 50%
PO Polónia 263 424 + 61% 159 441 + 4% 10 656 10 871 + 2% 14 9 691 - 11%
Total 788 1 311 + 66,4% 477 1 326 + 1% 11 797 12 238 + 3,7% 203 11 471 - 6%

1 Num projeto dependente do PO de Itália não foi possível verificar a manutenção dos postos de trabalho criados. Partiu-se, contudo, do pressuposto de que todos os postos de trabalho (163) se mantinham em junho de 2016.

Nota: Os valores do quadro correspondem aos resultados dos projetos auditados no âmbito dos respetivos PO.

Fonte: Análise do TCE, baseada em informações recolhidas durante a auditoria.

Anexo VI

Requisitos legais em matéria de durabilidade definidos pelas autoridades de gestão

Aspeto específico AT CZ (nacional) CZ (POR) DE (Baixa Saxónia) DE (Saxónia) IT (nacional) IT (POR) PL
1. Legislação nacional

 

Parcialmente
Em conformidade com os regulamentos da UE, mas não estavam previstas obrigações em matéria de acompanhamento.

 

Sim
Em conformidade com os regulamentos da UE no que respeita aos ativos adquiridos. O período de durabilidade era aplicável igualmente aos postos de trabalho criados ou mantidos.

 

Sim
Em conformidade com os regulamentos da UE no que respeita aos ativos adquiridos. O período de durabilidade era aplicável igualmente aos postos de trabalho criados ou mantidos.

 

Sim
Em conformidade com os regulamentos da UE no que respeita aos ativos adquiridos. O período de durabilidade era aplicável igualmente aos postos de trabalho criados ou mantidos.

 

Sim
Em conformidade com os regulamentos da UE no que respeita aos ativos adquiridos. O período de durabilidade era aplicável igualmente aos postos de trabalho criados ou mantidos.

 

Parcialmente
Em conformidade com os regulamentos da UE, mas as disposições não foram transpostas de forma coerente.

 

Parcialmente
Em conformidade com os regulamentos da UE, mas as disposições não foram transpostas de forma coerente.

 

Parcialmente
Em conformidade com os regulamentos da UE, mas não estavam previstas obrigações em matéria de acompanhamento.

2. PO centrados na durabilidade dos resultados dos projetos

 

Não

 

Não

 

Não

 

Parcialmente

 

Parcialmente

 

Não

 

Não

 

Não

3. Condições específicas nas convenções de financiamento

 

Parcialmente
Obrigação de manter o investimento durante 5 anos após a conclusão do projeto.
Ausência de controlos sistemáticos do cumprimento dos requisitos de durabilidade.

 

Parcialmente
Obrigação de manter o investimento durante 3 anos (PME) após a conclusão do projeto. Elaboração de relatórios para os dois primeiros exercícios contabilísticos encerrados, não para todo o período de durabilidade.

 

Sim
Obrigação de manter os ativos durante 5 anos para todas as empresas, elaboração de relatórios durante todo o período de durabilidade.

 

Sim
Condições de elegibilidade pormenorizadas – tipos de investimentos e condições relacionadas com o emprego. Obrigação de manter os ativos investidos e os postos de trabalho durante 5 anos. Obrigação de apresentação de relatórios pormenorizados.

 

Sim
Condições de elegibilidade – tipos de investimentos e condições relacionadas com o emprego. Obrigação de manter os ativos investidos e os postos de trabalho durante 5 anos. Obrigação de apresentação de relatórios pormenorizados.

 

Parcialmente
Obrigação de manter o investimento durante 5 anos a contar da conclusão do projeto ou até ao reembolso do empréstimo. Em duas ou três medidas auditadas, apenas estavam previstos relatórios durante os dois primeiros anos subsequentes ao projeto.

 

Parcialmente
Numa medida, obrigação de manter o investimento durante 5 anos a contar da conclusão do projeto – dez anos no caso dos bens imóveis. Numa medida, apresentação de relatórios – apenas durante os dois primeiros anos a contar da conclusão do projeto. Numa medida, não está prevista a apresentação de relatórios.

 

Parcialmente
Obrigação de manter o investimento durante 5 anos após a conclusão do projeto. Numa medida, apresentação de relatórios anuais sobre os resultados nos 5 anos seguintes à sua conclusão.

4. Orientações ou aconselhamento sistemático das AG/organismos de execução sobre o acompanhamento da durabilidade

 

Não

 

Parcialmente
Orientações para os candidatos e beneficiários, acompanhamento durante parte do período de durabilidade.

 

Sim
Orientações para os candidatos e beneficiários, acompanhamento durante todo o período de durabilidade, controlo no local de todos os projetos.

 

Sim
Estabelecimento de mecanismos eficazes de acompanhamento e de orientações.

 

Sim
Mecanismos eficazes de acompanhamento e orientações.

 

Parcialmente
Nenhuma orientação específica; as únicas orientações fornecidas para uma medida dizem respeito aos requisitos de manutenção.

 

Não

 

Parcialmente
Orientações aprovadas em 2012, mas não é exigido um acompanhamento exaustivo.

Fonte: Análise do TCE.

Anexo VII

Acompanhamento e elaboração de relatórios relativos aos requisitos legais de durabilidade

EM PO Acompanhamento pelas AG Elaboração de relatórios pelos beneficiários
AT PO de Burgenland
2000-2006

 

Moderado: A AG e o organismo de execução não previram controlos sistemáticos dos requisitos de durabilidade e não efetuaram controlos específicos durante o período de durabilidade. Durante um período de três anos a contar da conclusão do projeto, o organismo de execução controlou a consecução e a manutenção do objetivo em matéria de emprego com base em dados do fundo de segurança social e na contabilidade financeira das empresas apoiadas.
Não há sistema de TI para acompanhar os resultados durante todo o período de durabilidade.

 

Insuficiente: Não é solicitada aos beneficiários qualquer informação que permita verificar os resultados do projeto durante o período de durabilidade remanescente.

CZ PO Empreendedorismo e Inovação (2007-2013)

 

Moderado: As AG e os organismos de execução não acompanham o desempenho dos projetos durante todo o período de durabilidade, mas apenas nos dois primeiros exercícios financeiros encerrados após a conclusão do projeto. Os projetos a verificar durante a execução e o período de durabilidade foram selecionados por amostragem.

 

Moderado: Embora fossem obrigados a apresentar relatórios sobre os indicadores vinculativos (principalmente realizações) e não vinculativos, os beneficiários não comunicaram de forma coerente os valores dos indicadores não vinculativos. Os beneficiários não estavam obrigados a fornecer informações sobre o desempenho do projeto durante todo o período de durabilidade. A apresentação tardia do relatório sobre os resultados do projeto não foi sancionada.

CZ PO Regional Sudeste 2007-2013

 

Bom: A AG solicitou que os relatórios de acompanhamento incluíssem informações sobre os resultados e as realizações. Ambos os tipos de indicadores eram vinculativos. Durante o período de durabilidade, a AG efetuou, pelo menos, um controlo no local de cada projeto. Os relatórios de acompanhamento deviam ser apresentados anualmente durante o período de durabilidade e abranger todo o período de durabilidade.

 

Moderado: Os beneficiários forneceram informações sobre os indicadores de resultados e de realizações nos relatórios anuais de acompanhamento durante todo o período de durabilidade. A apresentação tardia do relatório sobre os resultados do projeto não foi sancionada.

DE Baixa Saxónia
PO 2007-2013

 

Bom: As autoridades introduziram procedimentos de controlo adequados para assegurar que os projetos eram executados em conformidade com as disposições e as condições definidas e para ter garantias razoáveis de que seriam obtidos resultados duradouros. Foram realizados controlos sistemáticos por amostragem.

 

Bom: Foi prevista e concretizada a apresentação de relatórios normalizados e eficazes pelos beneficiários desde a conclusão dos projetos até ao termo do período de durabilidade.

DE Saxónia
PO 2007-2013

 

Bom: As autoridades introduziram procedimentos de controlo adequados para assegurar que os projetos eram executados em conformidade com as disposições e condições definidas e para ter garantias razoáveis de que seriam obtidos resultados duradouros. Foram realizados controlos sistemáticos por amostragem.

 

Moderado: Foi prevista a apresentação de relatórios normalizados e eficazes desde a conclusão dos projetos até ao termo do período de durabilidade. O último relatório sobre a durabilidade deveria ser apresentado três meses antes do termo do período de durabilidade de cinco anos por motivos de ordem prática; embora não fosse conforme aos regulamentos, este procedimento não teve um impacto negativo direto na durabilidade dos resultados.

IT PO Central (PON I&D 2007-2013)

 

Insuficiente: Relativamente aos projetos auditados, a autoridade de gestão não possuía informações sobre a sua utilização durante todo o período de durabilidade e não solicitou essas informações aos beneficiários. Acresce que, em geral, não foram obtidos elementos suficientes para confirmar o pleno cumprimento das obrigações de durabilidade nos projetos.

 

Moderado: Consoante a medida, declarações obrigatórias dos beneficiários sobre a manutenção da durabilidade: a) durante todo o período de durabilidade; b) ausência de declarações; c) apenas uma declaração sobre os resultados dois anos após a conclusão do projeto.

IT PO Puglia (POR Puglia 2000-2006)

 

Insuficiente: Não foram previstos controlos sistemáticos do cumprimento dos requisitos de durabilidade. Relativamente aos projetos auditados, a autoridade de gestão não possuía informações sobre a sua utilização durante todo o período de durabilidade e não solicitou essas informações aos beneficiários.
Não há sistema de TI para acompanhar os resultados após a conclusão do projeto.

 

Moderado: Consoante a medida, a autoridade de gestão solicitava aos beneficiários o envio de: a) uma declaração, nos dois anos consecutivos subsequentes à conclusão do projeto (no caso de o beneficiário ser uma grande empresa ou um consórcio de PME) ou b) uma única declaração (no caso de o beneficiário ser uma microempresa).

PL Melhoria da competitividade das empresas 2004-2006

 

Moderado: Os diversos organismos de execução utilizaram diferentes procedimentos de acompanhamento:
a) relatórios anuais sobre os resultados durante o período de durabilidade; b) controlo por amostragem de 5% dos projetos concluídos cinco anos antes do ano do controlo. Contudo, este procedimento não assegurou o acompanhamento sistemático dos resultados obtidos e mantidos durante todo o período de durabilidade.
Não há sistema de TI para acompanhar os resultados durante todo o período de durabilidade.

 

Insuficiente: Numa medida, foi solicitado aos beneficiários que apresentassem relatórios anuais sobre a durabilidade dos resultados do projeto durante os cinco anos seguintes à conclusão do projeto (conforme exigido pela legislação nacional), mas esses relatórios não foram solicitados em duas outras medidas.

Fonte: Análise do TCE.

Anexo VIII

Resultados de avaliação relativos a PME e grandes empresas

PME

-O padrão de intervenção prevalecente visava alcançar o maior número possível de beneficiários, sem indicação clara dos beneficiários-alvo ou dos objetivos específicos que os projetos deveriam alcançar.

-Na maior parte dos casos, os projetos visavam aumentar os principais fatores de produção das empresas, como o capital, a mão de obra e a despesa com I&D. Porém, pouca atenção foi prestada ao objetivo final ou aos resultados esperados, por exemplo, em termos de aumento das exportações, da produtividade ou das vendas.

-A maioria dos beneficiários pertencia a setores económicos classificados como de baixa tecnologia, como, por exemplo, a indústria transformadora ou o comércio grossista, o que indica que fundos significativos serviram para apoiar a recuperação ou a sobrevivência de PME de setores tradicionais, em vez de promoverem o crescimento e polos de inovação.

-Ainda que se tenha observado uma transição da ajuda não reembolsável para a ajuda reembolsável, as subvenções continuaram a constituir a forma mais comum de apoio. As subvenções simples são frequentemente consideradas tradicionais, menos inovadoras (e possivelmente menos eficientes em termos de custos) do que os instrumentos financeiros.

-Foram observadas mudanças em termos de desempenho económico. As subvenções do FEDER permitiram acelerar ou antecipar os planos de investimento das PME, ajudando-as a aumentar o volume de negócios, a rentabilidade e as exportações. Mas a mudança mais significativa desencadeada pelo FEDER poderá ser a alteração de comportamentos na forma de fazer negócios, em vez da materialização imediata de resultados económicos, aspeto que foi pouco valorizado nos projetos.

-Não tem sido valorizada a orientação para os resultados da lógica de intervenção para produzir as mudanças específicas esperadas, nem a concessão de subvenções condicionais que obriguem as empresas beneficiárias a realizar objetivos claramente definidos (por exemplo, em termos de criação ou manutenção de postos de trabalho).

-O acompanhamento não foi adaptado ao papel desempenhado pelo FEDER no apoio às PME. A escolha de indicadores não foi suficientemente ajustada ao valor acrescentado do FEDER. Não foram previstos sistemas de medição adequados para registar e avaliar o nível de realização, com base em dados obtidos junto das empresas.

Grandes empresas

-A lógica subjacente ao apoio às grandes empresas não era clara e os PO não eram explícitos quanto aos benefícios diretos e indiretos previstos. Além disso, estudos anteriores não revelaram a eficácia e todos os benefícios do apoio atribuído às grandes empresas.

-O apoio do FEDER teve, frequentemente, pouca influência nas decisões de investimento das empresas, nomeadamente na decisão de investir na UE ou em país terceiros.

-Ainda que, em geral, a capacidade de produção e a produtividade dos beneficiários de grandes projetos tenham aumentado e tenham igualmente sido obtidos resultados diretos (por exemplo, uma maior procura de emprego), foram menos evidentes os resultados que duraram além do período de durabilidade de cinco anos. Provavelmente, os investimentos em indústrias com laços mais estreitos com a estrutura industrial atual produziram benefícios mais duradouros. A natureza do investimento e o histórico das empresas na região afetou o nível de durabilidade, que foi igualmente condicionado pelo setor industrial, bem como pelas diferentes durações dos ciclos de vida dos investimentos e pelas necessidades de capital.

-A concessão de múltiplas subvenções foi uma característica comum entre 2007 e 2013, não sendo muitas vezes explícita a sua necessidade real ou o efeito de incentivo para as grandes empresas investirem na região em questão.

-Embora se tenha verificado que a durabilidade do apoio pode ser promovida com êxito através de incentivos regionais, programas de desenvolvimento de fornecedores e financiamento múltiplo, não deixou de se salientar que a capacidade estratégica das autoridades de gestão e de outras partes interessadas no desenvolvimento e execução de políticas, incluindo a seleção de projetos válidos compatíveis com a estratégia a longo prazo da região, era essencial para o êxito do apoio às empresas.

Ex-post evaluation of Cohesion Policy programmes 2007-2013:

  • Final report – work package 2: «Support to SMEs – Increasing Research and innovation in SMEs and SME Development» (Avaliação ex post dos programas da política de coesão 2007-2013, Relatório final – pacote de trabalho 2: Apoio às PME – reforçar a investigação e a inovação nas PME e no desenvolvimento de PME), 30 de março de 2016; e
  • Final report – work package 4: Support to large enterprises» (Relatório final – pacote de trabalho 4: Apoio às grandes empresas), 18 de fevereiro de 2016. Síntese no documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2016) 318, de 19 de setembro de 2016.

Respostas da comissão

Síntese

IV

A abordagem da UE em matéria de durabilidade tem melhorado, como demonstrado não só pelas alterações legislativas introduzidas no período de programação 2007-2013, mas também pela ênfase dada à fase de planeamento estratégico dos projetos (durante a qual é exigida a realização de análises custos-benefícios ex ante) e ainda pelas avaliações ex-post a nível dos programas, levadas a cabo pela Comissão no âmbito da política de coesão.

VII

A Comissão tem em conta os aspetos associados à durabilidade através dos critérios de seleção aprovados no âmbito do comité de acompanhamento, no qual a Comissão tem uma função consultiva. A Comissão não recolhe, não acompanha e não analisa indicadores a nível dos projetos individuais.

No período de programação 2014-2020, a Comissão promove uma perspetiva a mais longo prazo, introduzindo orientações em matéria de desempenho para todos os programas abrangidos pelos FEEI e dando uma maior ênfase à avaliação de impacto ex-post em todas as intervenções da UE. As avaliações de impacto permitem uma melhor apreensão das questões de durabilidade.

VIII

Primeiro ponto: A Comissão observa que esta recomendação é dirigida aos Estados-Membros.

Segundo ponto: A Comissão aceita esta recomendação.

Terceiro ponto: A Comissão observa que esta recomendação é dirigida aos Estados-Membros.

Quarto ponto: A Comissão observa que esta recomendação é dirigida aos Estados-Membros.

Quinto ponto: A Comissão aceita esta recomendação.

Consequentemente, aquando das futuras avaliações ex-post, a Comissão reforçará a importância dos critérios de durabilidade, dentro dos limites impostos pelo calendário das avaliações e pelo tipo de intervenções analisadas.

Sexto ponto: A Comissão aceita esta recomendação.

Sétimo ponto: A Comissão observa que esta recomendação é dirigida aos Estados-Membros.

A Comissão não controlará o cumprimento de metas que ultrapassem os requisitos legais.

Introdução

09

Os indicadores de resultados previstos nos programas operacionais do FEDER e do Fundo de Coesão destinam-se a refletir as transformações visadas a nível económico, social e ambiental, na maior parte das vezes à escala regional. A Comissão não acompanha os resultados a nível dos projetos, visto que estes últimos são cogeridos com os Estados-Membros.

11

A Comissão colocou a tónica no cumprimento dos requisitos legais em matéria de durabilidade.

Durante a fase de seleção de projetos em matéria de investimentos produtivos, a sua «durabilidade» é avaliada através de um plano de atividades obrigatório. Este último deve comprovar a necessidade de financiamento público (no âmbito do regime de auxílio estatal aplicável) e a capacidade do projeto de mobilizar recursos adicionais que cubram os custos operacionais e de manutenção, gerando simultaneamente lucros razoáveis.

A Comissão tem demonstrado um interesse constante pela temática da durabilidade. Um dos objetivos a longo prazo da Comissão é o estabelecimento de uma abordagem comum em matéria de planeamento estratégico e de uma lógica de intervenção bem definida à escala da UE, que integre também implicitamente a questão da durabilidade. Neste sentido, realizaram-se progressos significativos no período de programação 2014-2020, mediante a introdução de uma orientação em função dos resultados em todos os programas abrangidos pelos FEEI, a ênfase dada à lógica da intervenção e a maior tónica colocada nas avaliações de impacto ex-post a respeito de todas as intervenções da UE. De facto, as avaliações de impacto permitem uma melhor apreensão das questões de durabilidade.

Observações

40

No atual período 2014-2020, os comités de acompanhamento acompanharão e avaliarão as realizações e os indicadores de resultados à luz dos objetivos específicos do programa operacional.

Os dados comunicados pelas autoridades de gestão à Comissão prendem-se com os eixos prioritários dos programas operacionais e não com os projetos individuais. Não obstante, no âmbito das avaliações ex-post das intervenções do FEDER e do Fundo de Coesão no período 2007-2013, a Comissão encomendou estudos de avaliações contrafactuais, a fim de estimar o impacto da política de coesão no crescimento económico regional no período compreendido entre 2007 e 2013. No caso específico da avaliação ex-post relativa ao apoio concedido às PME no período 2007-2013, outros dados recolhidos através de estudos baseados em casos concretos demonstram o impacto da intervenção do FEDER a nível do desempenho das PME, da sua propensão para investir e da sua capacidade para resistir às crises, bem como mudanças de comportamento em termos de métodos empresariais.

Para o período em vigor, o artigo 54.º do RDC exige que os Estados-Membros realizem análises de impacto para as intervenções da UE que recorram aos FEEI.

50

A partir do período de programação 2014-2020, a Comissão passou a providenciar às autoridades de gestão orientações em matéria de critérios de seleção dos projetos associadas às estratégias de especialização inteligente. No caso dos fundos em regime de gestão partilhada, são instituídos critérios de seleção específicos e outros incentivos para promover a durabilidade dos resultados a nível nacional pelas autoridades de gestão, determinados com base nas regras nacionais em matéria de elegibilidade.

No período de programação 2014-2020, a Comissão promove uma perspetiva a mais longo prazo, introduzindo uma orientação em função dos resultados em todos os programas abrangidos pelos FEEI e dando uma maior ênfase às avaliações de impacto ex-post para todas as intervenções da UE. As avaliações de impacto permitem uma melhor apreensão das questões de durabilidade.

54

A fim de melhorar a qualidade de conceção de todos os programas e verificar a exequibilidade dos objetivos e metas visados, cada programa beneficia de uma avaliação ex-ante realizada em função dos eixos prioritários e não consoante a tipologia da empresa. Segundo estas avaliações ex-ante, os programas operacionais não quantificaram a necessidade efetiva de financiamento público por parte das empresas, mas identificaram as deficiências do mercado.

56

Ao abrigo das condições em matéria de auxílios estatais, a necessidade de subvenção deve ser demonstrada pelos respetivos destinatários com base num plano de atividades.

58

A prorrogação do requisito de durabilidade para além do período mínimo desencadearia importantes dificuldades aquando do encerramento do projeto e imporia uma maior sobrecarga em termos de obrigações de controlo. Com o tempo, esse requisito tem igualmente vindo a tornar-se menos pertinente, dada a natureza das atividades dos operadores económicos, que podem ser obrigados a transferir ou a vender atividades por motivos económicos.

63

A inovação tornou-se um claro objetivo dos programas 2014-2020, sendo um dos critérios de avaliação na fase de seleção dos projetos, refletindo os objetivos e as condições do programa operacional.

Em 2007-2013, a conjuntura económica era radicalmente diferente, devido à crise. Os esforços desenvolvidos visavam sobretudo assegurar a sobrevivência das empresas e salvaguardar os postos de trabalho existentes.

65

O facto de um projeto começar a ser executado antes da atribuição de uma subvenção é consentâneo com os regimes de auxílio estatal. A Comissão gostaria de sublinhar que também existem situações nas quais o início precoce de projetos não implica necessariamente uma perda de eficiência.

66

No caso de terem sido concedidas ao abrigo de um regime de minimis, as autoridades de gestão controlaram o montante das subvenções recebidas.

69

A Comissão gostaria de sublinhar que a definição de uma abordagem comum relativamente à utilização de indicadores para os FEEI tem vindo a evoluir e a ser reforçada ao longo do tempo. Neste sentido, e consolidando as medidas já tomadas em 2007-2013, realizaram-se progressos significativos no período 2014-2020. No âmbito do período atual, todos os programas operacionais dos FEEI devem incluir indicadores de realizações e resultados para cada objetivo específico de investimento, tendo as respetivas autoridades de gestão elaborado planos para a avaliação de impacto dos investimentos da UE.

70

Do ponto de vista da Comissão, e tendo em conta as lições retiradas dos períodos de programação precedentes, registaram-se progressos no atual período 2014-2020. Para além do uso e da comunicação numa base sistemática de indicadores no âmbito dos programas operacionais, o facto de se exigir a realização de uma avaliação de impacto para todas as intervenções dos FEEI também incentiva os Estados-Membros a adotar uma perspetiva a médio e longo prazo aquando do planeamento e programação da execução das intervenções, promovendo implicitamente, portanto, a durabilidade dos resultados dos investimentos. Todavia, o controlo direto da durabilidade dos resultados dos projetos continua a ser da responsabilidade dos Estados-Membros.

77

De acordo com o Memorando de Planeamento do Inquérito, intitulado «Bridging the gap», relativamente ao período 2007-2013, a Comissão levou a cabo auditorias nas quais verificou, entre outros aspetos, o cumprimento dos requisitos legais em matéria de durabilidade. Alguns casos de incumprimento detetados foram notificados e acompanhados pela Comissão.

Para o período 2014-2020, as auditorias de sistemas preventivos precoces e as auditorias de conformidade também abrangem o risco de incumprimento dos requisitos legais de durabilidade, recorrendo às mesmas listas de verificação.

No que respeita à avaliação, as avaliações ex-post dos programas abrangidos pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão entre 2007 e 2013 incluem treze pacotes de trabalho, dos quais oito são temáticos (por exemplo, apoio às PME, ambiente, eficiência energética, turismo e cultura, etc.). Apesar de nenhuma avaliação se centrar especificamente na questão da durabilidade dos resultados em si (face à durabilidade legal, que é avaliada no contexto das auditorias), alguns destes estudos fazem expressamente referência à durabilidade dos resultados ou do impacto em resposta a uma pergunta concreta da avaliação. É o caso, por exemplo, das avaliações ex-post do apoio concedido às grandes empresas e no domínio do turismo e cultura. Acresce que as avaliações ex-post abrangem os resultados a longo prazo, ou seja, incidem sobre a durabilidade das intervenções da UE, dentro dos limites impostos pelo calendário das avaliações, pelo tipo de intervenções analisadas e pelos dados disponíveis.

80

O recurso a medidas corretivas (ou a regimes de apoio reembolsável) deve ser cuidadosamente ponderado. Assim, se o beneficiário não atingir as metas estabelecidas devido a uma deterioração da conjuntura económica que tenha fragilizado a sua viabilidade financeira, a aplicação de medidas corretivas pode ter consequências graves e contraproducentes para os projetos que tenham atingido parcialmente os objetivos visados.

Resposta comum da Comissão aos pontos 81-84

Ver a resposta da Comissão à recomendação 5 b).

86

Além disso, o recurso acrescido a instrumentos financeiros para realizar investimentos sem risco irá provavelmente atenuar o risco da perda de eficiência e constituir uma maior garantia de durabilidade, visto que os planos de atividade são cuidadosamente avaliados pelos bancos comerciais aquando da verificação de solvabilidade dos projetos.

92

A abordagem atual da Comissão em matéria de investimentos da UE tem como base a orientação em função do desempenho, a qual depende de diferentes elementos interligados entre si, tais como uma análise adequada das necessidades, uma lógica de intervenção fiável com objetivos específicos claros, indicadores de resultados escolhidos de forma judiciosa que se refletem nos critérios de seleção e também um quadro de desempenho, com a indicação de etapas e objetivos. Acresce que a obrigação de realizar avaliações de impacto no período 2014-2020 convida a proceder a uma reflexão ex-ante sobre o que se pretende alcançar através destes investimentos.

93

Devido à sua articulação com o quadro financeiro, o quadro regulamentar é concebido e negociado pelo menos 3 ou 4 anos antes de serem realizadas as avaliações ex-post relativas ao período de programação em curso (após o termo do período de elegibilidade, de forma a obter dados suficientes e fiáveis).

Conclusões e recomendações

Recomendação 1 - Promoção da durabilidade dos resultados
  1. A Comissão observa que esta recomendação é dirigida aos Estados-Membros.
  2. A Comissão aceita esta recomendação.
Recomendação 2 - Tomada em consideração da durabilidade nos processos de seleção

A Comissão observa que esta recomendação é dirigida aos Estados-Membros.

Recomendação 3 - Valorização da durabilidade no acompanhamento e comunicação

A Comissão observa que esta recomendação é dirigida aos Estados-Membros.

Recomendação 4 - Tomada em consideração da durabilidade nas avaliações

A Comissão aceita esta recomendação.

Consequentemente, aquando das futuras avaliações ex-post, a Comissão reforçará a importância dos critérios de durabilidade, dentro dos limites impostos pelo calendário das avaliações e pelo tipo de intervenções analisadas.

Recomendação 5 - Aplicação consistente de medidas corretivas claramente definidas
  1. A Comissão aceita esta recomendação.
  2. A Comissão observa que esta recomendação é dirigida aos Estados-Membros.

A Comissão não controlará o cumprimento de metas que ultrapassem os requisitos legais.

Abreviaturas e glossário

Acompanhamento: Uma função contínua que utiliza a recolha sistemática de dados sobre indicadores específicos para fornecer aos gestores e às principais partes interessadas de uma intervenção de desenvolvimento em curso indicações sobre os respetivos progressos, a realização dos objetivos e a utilização dos fundos afetados (Fonte: Glossário do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE).

Autoridade de gestão (AG): Uma autoridade de gestão é uma autoridade pública nacional, regional ou local (ou qualquer outro organismo público ou privado) que tenha sido designada pelo Estado-Membro para gerir um programa operacional. As suas tarefas incluem a seleção de projetos a financiar, o acompanhamento do modo como os projetos são executados e a apresentação de relatórios à Comissão sobre os aspetos financeiros e os resultados obtidos. A autoridade de gestão é igualmente o organismo responsável pela imposição de correções financeiras aos beneficiários na sequência de auditorias efetuadas pela Comissão, pelo Tribunal de Contas Europeu ou por uma autoridade competente de um Estado-Membro.

Boa gestão financeira: Gestão do orçamento da UE correta e transparente, em conformidade com o Regulamento Financeiro e, em particular, com os princípios da economia, da eficiência e da eficácia.

Efeito de inércia: O efeito de inércia ocorre quando o financiamento é atribuído a um beneficiário que teria feito a mesma opção na ausência de apoio. Nesse caso, o resultado constatado não pode ser imputado à política e a ajuda paga a esse beneficiário não produziu qualquer efeito. Assim, a parte das despesas que gera efeitos de inércia é, por definição, ineficaz, uma vez que não contribui para alcançar os objetivos definidos. No contexto da presente auditoria, é a situação em que um projeto subvencionado teria sido total ou parcialmente realizado sem a ajuda concedida.

Estratégia Europa 2020: A Estratégia Europa 2020 é uma estratégia de crescimento da UE para 2010-2020, tendo em vista a recuperação da crise financeira. Comporta cinco grandes objetivos, nos seguintes domínios: emprego, investigação e desenvolvimento, clima e energia, educação, inclusão social e redução da pobreza.

FER: Fontes de energia renováveis

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER): O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional tem por objetivo reforçar a coesão económica e social na União Europeia, corrigindo os principais desequilíbrios regionais através de apoio financeiro à criação de infraestruturas e de investimentos produtivos geradores de emprego, essencialmente para empresas.

Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI): Existem cinco fundos distintos que apoiam a execução da estratégia da União Europeia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo em toda a UE, bem como as missões específicas dos Fundos, com quadros de ação definidos para os sete anos do período orçamental do QFP: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP).

I&D: Investigação e desenvolvimento

Indicador: Um valor de substituição mensurável relativamente a um objetivo, que forneça informações úteis para avaliar o grau de cumprimento desse objetivo.

Período de programação: O quadro plurianual no âmbito do qual são programadas e realizadas as despesas do FEDER.

PME: Pequenas e Médias Empresas

POR: Programa operacional regional

Programa operacional (PO): Um PO apresenta as prioridades e os objetivos específicos de um Estado-Membro ou de uma região e descreve a forma como o financiamento (cofinanciamento da UE e cofinanciamento nacional público e privado) será utilizado durante um determinado período (atualmente de sete anos) para financiar projetos. Os projetos executados no âmbito de um PO devem contribuir para a concretização de um determinado número de objetivos. O financiamento é assegurado pelo FEDER. Os PO são elaborados pelos Estados-Membros e têm de ser aprovados pela Comissão antes de poderem ser efetuados quaisquer pagamentos a partir do orçamento da UE. Os PO apenas podem ser alterados durante o período de programação com o acordo de ambas as partes.

Realizações dos projetos: As prestações de um projeto.

Regulamento Disposições Comuns: Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013. Este regulamento estabelece as disposições comuns aplicáveis ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), ao Fundo Social Europeu (FSE), ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), que operam no âmbito de um quadro comum («Fundos Europeus Estruturais e de Investimento – FEEI»). Estabelece igualmente as disposições necessárias para assegurar a eficácia dos FEEI e a coordenação dos Fundos entre si e com os outros instrumentos da União.

Resultados diretos do projeto: As mudanças sentidas pelos intervenientes diretamente visados por uma intervenção devido à sua participação (por exemplo, aumento da produção, produtividade, vendas, volume de negócios ou exportações, reforço do empreendedorismo e da competitividade, introdução de novos produtos ou serviços, criação ou manutenção de postos de trabalho de longo prazo).

Resultados duráveis do projeto: Resultados duradouros do projeto. O principal indicador da durabilidade dos resultados do projeto é o fluxo contínuo de benefícios líquidos obtidos graças ao projeto. Por exemplo, após a conclusão do projeto, durante e após o período legal de durabilidade, o projeto deve gerar um nível aceitável de retorno financeiro e económico do investimento, aumentar a produção, a produtividade, o emprego, a competitividade e o empreendedorismo e fomentar a inovação.

Resultados indiretos do projeto: Os efeitos positivos dos projetos para as regiões em causa, por exemplo, o aumento do emprego, da competitividade e do empreendedorismo, o fomento da inovação, o aumento da taxa de sobrevivência das empresas, a correlação entre o apoio financeiro e a cooperação com as universidades/investigadores para reforçar a inovação e a concorrência, a melhoria das competências ou da base de conhecimentos, da consultoria a empresas e do trabalho em rede com organizações similares.

TFUE: Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Valor acrescentado (europeu): O valor acrescentado europeu consiste no valor acrescentado por uma ação da UE ao valor que seria criado pelos Estados-Membros agindo isoladamente. No contexto da presente auditoria, entende-se por valor acrescentado europeu os benefícios resultantes dos investimentos produtivos cofinanciados pela UE, como o reforço da competitividade de pequenas e médias empresas, a melhoria da identificação das necessidades e soluções locais e regionais, o emprego a longo prazo e uma maior margem para inovação.

Notas

1 Ver as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa de 23 e 24 de março de 2000 (também designada «agenda de Lisboa»).

2 COM(2010) 2020 final, de 3 de março de 2010, «EUROPA 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo».

3 Artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1261/1999 do Conselho, de 21 de junho de 1999, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (JO L 161 de 26.6.1999, p. 43) e artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (JO L 210 de 31.7.2006, p. 1).

4 Artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 289).

5 Informações sobre os sistemas de gestão e de controlo pela UE das contribuições concedidas no âmbito do FEDER, entre 2000 e 2020 disponíveis em: http://ec.europa.eu/regional_policy/en/funding/erdf/.

6 Relatórios especiais n.º 9/2010, «Os fundos despendidos pela UE no âmbito das ações estruturais visando o abastecimento de água para consumo doméstico estão a ser utilizados de modo a produzir os melhores resultados possíveis?», n.º 2/2015, «Financiamento de estações de tratamento de águas residuais urbanas na bacia do rio Danúbio: são necessários mais esforços para auxiliar os Estados-Membros a concretizarem os objetivos da política da UE em matéria de águas residuais», e n.º 6/2014, «Apoio dos fundos da política de coesão à produção de energia renovável — Os resultados alcançados foram bons?».

7 Estudo intitulado «Aspect of durability in the assessment of effectiveness of support for businesses under Structural and Cohesion Funds» (A vertente da durabilidade na avaliação da eficácia do apoio às empresas ao abrigo dos fundos estruturais e de coesão), encomendado pela Comissão de Controlo Orçamental do Parlamento Europeu, 2013.

8 As PME são empresas com menos de 250 empregados e um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros ou um balanço anual cujo total não exceda 43 milhões de euros. Esta definição aplica-se a todos os setores e inclui as microempresas. Ver definição de PME em, http://ec.europa.eu/growth/smes/business-friendly-environment/sme-definition_en.

9 Ver artigo 30.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1260/1999. É considerada importante uma alteração que «a) Afete a sua natureza ou as suas condições de execução ou proporcione um benefício indevido a uma empresa ou coletividade pública; e b) Resulte quer de uma mudança na natureza da propriedade de uma infraestrutura, quer do termo ou da mudança de localização de uma atividade produtiva».

10 Ver artigo 57.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).

11 Regulamento (UE) n.º 539/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (JO L 158 de 24.6.2010, p. 1).

12 Artigo 71.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

13 Período 2000-2006: Artigo 30.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1260/1999; período 2007-2013: Artigo 57.º do Regulamento (UE) n.º 1083/2006; período 2014-2020: Artigo 71.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013.

14 As realizações foram parcialmente obtidas em apenas três dos projetos auditados (1, 20 e 27). Por exemplo, no âmbito do PO nacional italiano, o projeto 27, uma linha de produção-piloto, não fabricou o número de produtos previsto (peças para luzes orgânicas). Por conseguinte, as realizações científicas foram apenas parcialmente alcançadas, uma vez que o espaço coberto por luzes orgânicas foi reduzido.

15 Projeto 1.

16 Projetos 20, 27 e 33.

17 Projetos 1, 10, 14, 20, 26, 27, 32, 33 e 35. Por ocasião da auditoria, só num caso não foi possível avaliar a existência das realizações do projeto (25). Os ativos do projeto 10 não estavam a ser utilizados imediatamente após o termo do período de durabilidade, os do projeto 14 um ano após e os do projeto 35 três anos e meio após o termo desse período.

18 Projeto 10.

19 Estas informações podem, por vezes, ter sido limitadas devido ao facto de a auditoria ter sido efetuada após o termo do período de arquivamento obrigatório dos documentos pertinentes.

20 Sempre que o termo do período de durabilidade era posterior à data da auditoria, a avaliação do Tribunal baseou-se exclusivamente nas informações disponíveis no momento da auditoria.

21 Projetos 33, 35, 39, 40 e 41.

22 Projetos 16, 17, 19, 21, 23 e 24.

23 Num caso, não foi possível proceder à avaliação por falta de informações (projeto 25).

24 Projetos 4, 7, 10, 11, 15, 18, 20, 24, 26, 27, 33 e 37.

25 Projetos 11, 18, 23 e 37.

26 Projeto 1.

27 O ano seguinte ao termo do período de durabilidade, nos projetos 10, 14 e 26.

28 Projetos 1 (falência do beneficiário devido ao aumento da concorrência no mercado das células solares), 10 (dificuldades no setor de atividade em causa) e 35 (alteração da legislação em matéria de energias renováveis).

29 Projetos 5, 7, 14, 26 e 32.

30 Projeto 25.

31 Projetos 1 e 26.

32 Projetos 7, 10, 28, 29, 33, 36 e 38.

33 Projetos 2, 24 e 27.

34 Ver, por exemplo, o artigo 5.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1083/2006.

35 Projetos 33, 35, 36, 37, 39, 40 e 41.

36 Projeto 11.

37 Projetos 8, 14 e 15.

38 Projetos 16 e 17 do PO da Baixa Saxónia e projetos 19, 21, 23 e 24 do PO da Saxónia.

39 Ver o estudo da OCDE «Italy: Key issues and policies, OECD studies on SMEs and entrepreneurship» (Itália: Questões e políticas fundamentais, estudos da OCDE sobre PME e empreendedorismo), 2014.

40 Este facto foi igualmente referido num estudo da OCDE de 2014: «Italy: Key issues and policies, OECD Studies on SMEs and Entrepreneurship» (Itália: Questões e políticas fundamentais, estudos da OCDE sobre PME e empreendedorismo).

41 Como a assimetria de informações relevantes para as empresas, a falta de experiência e de contactos, os obstáculos ao acesso ao mercado e à melhoria da sua posição em cadeias de valor, bem como os elevados custos inerentes aos investimentos em inovação ou às ações necessárias para mobilizar investimento privado. No entanto, estes problemas não foram suficientemente tidos em conta na elaboração dos PO.

42 Principalmente, artigo 82.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 e artigo 57.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006.

43 Com exceção de uma medida auditada em Itália (PO Puglia), em que a obrigação de manter os bens imóveis foi alargada para 10 anos.

44 Projetos 12, 13, 19, 20, 24, 25, 27 e 31.

45 Por exemplo, uma empresa da República Checa (projeto 9) recebeu três subvenções em cinco anos. A empresa em causa declarou mesmo, na sua candidatura, que não necessitava de quaisquer empréstimos ou subvenções para executar o projeto.

46 Projetos 3, 9, 14, 25, 28, 29, 31 e 41.

47 Este aspeto foi igualmente criticado no Relatório Anual do Tribunal de Contas de 2016; ver ponto 6.76 do capítulo 6, relativo à coesão.

48 Conforme consta do Relatório Especial n.º 2/2017, «Negociação, pela Comissão, dos acordos de parceria e programas do domínio da coesão para 2014-2020: despesas mais orientadas para as prioridades da Estratégia Europa 2020, mas crescente complexidade das disposições de avaliação do desempenho». Este relatório recomenda a identificação dos indicadores «mais pertinentes e adequados para determinar o impacto das intervenções da UE».

49 Por exemplo, no PO austríaco e em algumas medidas específicas no âmbito do PO nacional e dos PO regionais de Itália. Além disso, as autoridades polacas só aprovaram orientações relativas à durabilidade dos projetos em 2012, ou seja, apenas para a última parte do período 2007-2013. Essas orientações abrangiam os requisitos de durabilidade, critérios específicos para a avaliação da durabilidade, uma metodologia para o cálculo de correções e recomendações destinadas a fazer face a circunstâncias específicas (por exemplo, mudanças na estrutura de propriedade, depreciação de ativos ou realizações e resultados alterados ou reduzidos). Contudo, mesmo essas orientações não asseguraram um acompanhamento plenamente eficaz e que contribuísse para a obtenção de resultados duradouros, dado que a AG não possuía dados fiáveis pertinentes.

50 «Ex-post evaluation of Cohesion Policy programmes 2007-2013, Final report – work package 2: «Support to SMEs – Increasing Research and innovation in SMEs and SME Development», 30 March 2016; and Final report – work package 4: «Support to large enterprises», 18 de fevereiro de 2016. Síntese no documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD (2016) 318, de 19 de setembro de 2016.

51 No entanto, a Saxónia previu a possibilidade de renúncia à recuperação e termo da subvenção em casos especificamente justificados.

52 Regulamento (UE) n.º 1301/2013 e Regulamento (UE) n.º 1303/2013.

53 Artigo 3.º, ponto 1, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) n.º 1301/2013.

54 Artigo 71.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013.

55 Relatório Especial n.º 2/2017: «Negociação, pela Comissão, dos acordos de parceria e programas do domínio da coesão para 2014-2020».

56 Regulamento (UE) n.º 1303/2013, artigos 22.º e 96.º e anexo II.

57 Ver artigo 19.º e anexo XI do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, bem como o Relatório Especial n.º 2/2017.

58 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – «Think Small First»: Um «Small Business Act» para a Europa {SEC(2008) 2101} {SEC(2008) 2102} /* COM/2008/0394 final */ de 25 de junho de 2008.

59 Ver igualmente o documento de trabalho dos serviços da Comissão SWD(2017) 127 final, de 31.3.2017, «The Value added of Ex-ante conditionalities in the European Structural and Investment Funds» (O valor acrescentado das condicionalidades ex ante nos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento).

60 Diretiva 2011/7/UE.

61 Ver notas de rodapé n.os 48 e 55.

62 Relatório Especial n.º 15/2017, «Condicionalidades ex ante e reserva de desempenho no domínio da coesão: instrumentos inovadores mas ainda não eficazes».

63 Estudo intitulado «Aspect of durability in the assessment of effectiveness of support for businesses under Structural and Cohesion Funds» (A vertente da durabilidade na avaliação da eficácia do apoio às empresas ao abrigo dos fundos estruturais e de coesão), 2013.

Etapa Data
Adoção do PGA/Início da auditoria 8.6.2016
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) 11.12.2017
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório 7.2.2018
Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outra entidade auditada) em todas as línguas 6.3.2018

Equipa de auditoria

Os relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos aos resultados ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, os desenvolvimentos futuros e o interesse político e público.

A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria II, especializada nos domínios de despesas do investimento para a coesão, o crescimento e a inclusão e presidida por Iliana Ivanova, Membro do TCE. A auditoria foi efetuada sob a responsabilidade do Membro do TCE Ladislav Balko, com a colaboração de Branislav Urbanič, Chefe de Gabinete; Zuzana Franková, assessora de gabinete e elemento da equipa de auditoria; Gerhard Ross, Diretor; Myriam Cazzaniga, responsável principal; Kurt Bungartz, responsável de tarefa; Alessandra Falcinelli e Jolita Korzunienė, auditoras.

Da esquerda para a direita: Branislav Urbanič, Zuzana Franková, Ladislav Balko, Myriam Cazzaniga e Jolita Korzunienė.

Contacto

TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
12, rue Alcide De Gasperi
1615 Luxembourg
LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1
Informações: eca.europa.eu/pt/Pages/ContactForm.aspx
Sítio Internet: eca.europa.eu
Twitter: @EUAuditors

Encontram-se mais informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu)

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2018

PDFISBN 978-92-872-9428-9ISSN 1977-5822doi:10.2865/810467QJ-AB-18-005-PT-N
HTMLISBN 978-92-872-9463-0ISSN 1977-5822doi:10.2865/833835QJ-AB-18-005-PT-Q

© União Europeia, 2018.
A autorização para utilizar ou reproduzir fotografias ou qualquer outro material em relação ao qual a União Europeia não tenha direitos de autor deve ser diretamente solicitada aos titulares dos direitos de autor.

CONTACTAR A UE

Pessoalmente

Em toda a União Europeia há centenas de centros de informação Europe Direct. Pode encontrar o endereço do centro mais próximo em: https://europa.eu/european-union/contact_pt.

Telefone ou correio eletrónico

Europe Direct é um serviço que responde a perguntas sobre a União Europeia. Pode contactar este serviço:

  • pelo telefone gratuito: 00 800 6 7 8 9 10 11 (alguns operadores podem cobrar estas chamadas),
  • pelo telefone fixo: +32 22999696, ou
  • por correio eletrónico, na página: https://europa.eu/european-union/contact_pt.

ENCONTRAR INFORMAÇÕES SOBRE A UE

Em linha
Estão disponíveis informações sobre a União Europeia em todas as línguas oficiais no sítio Europa: https://europa.eu/european-union/index_pt.

Publicações da UE
As publicações da UE, quer gratuitas quer pagas, podem ser descarregadas ou encomendadas na EU Bookshop: http://op.europa.eu/eubookshop. Pode obter exemplares múltiplos de publicações gratuitas contactando o serviço Europe Direct ou um centro de informação local (ver http://europa.eu/contact).

Legislação da UE e documentos conexos
Para ter acesso à informação jurídica da UE, incluindo toda a legislação da UE desde 1951 em todas as versões linguísticas oficiais, visite o sítio EUR-Lex em: http://eur-lex.europa.eu.

Dados abertos da UE
O Portal de Dados Abertos da União Europeia (http://data.europa.eu/euodp) disponibiliza o acesso a conjuntos de dados da UE. Os dados podem ser utilizados e reutilizados gratuitamente para fins comerciais e não comerciais.