Relatório Especial
04 2018

Assistência da UE a Mianmar/Birmânia

Acerca do relatório O Tribunal examinou o apoio ao desenvolvimento concedido pela UE a Mianmar/Birmânia e concluiu que este tinha sido parcialmente eficaz. A UE desempenhou um papel de liderança no apoio às prioridades de desenvolvimento e atribuiu um financiamento significativo ao país. O TCE relata, no entanto, lacunas na avaliação das necessidades feita pela Comissão e na execução da assistência da UE.
Com base nas observações formuladas neste relatório, o Tribunal formula uma série de recomendações destinadas a melhorar a gestão da ajuda ao desenvolvimento.

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Síntese

I

Durante o período auditado, Mianmar/Birmânia estava a braços com uma profunda e difícil transição política e económica. Alguns fatores, tais como catástrofes naturais, conflitos étnicos e as capacidades limitadas dos intervenientes e autoridades locais, estavam a prejudicar os esforços em prol do desenvolvimento.

II

O Tribunal examinou se o apoio da UE a Mianmar/Birmânia tinha sido eficaz. Para o efeito, a auditoria procurou responder à questão de saber se o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Comissão apoiaram prioridades de desenvolvimento sólidas. Além disso, avaliou a gestão da ajuda da UE ao desenvolvimento por parte da Comissão e inquiriu se esta tinha alcançado os seus objetivos. A auditoria incidiu sobre as despesas autorizadas no período 2012-2016 no âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD), na sequência da constituição de um governo de carácter civil em 2011. A UE atribuiu um montante total de perto de mil milhões de euros para o período 2012-2020.

III

O Tribunal concluiu que o apoio da UE ao desenvolvimento do país tinha sido parcialmente eficaz. A UE desempenhou um importante papel de liderança no apoio às prioridades de desenvolvimento e atribuiu um financiamento significativo ao país. Num contexto difícil, marcado por incerteza quanto à estrutura institucional, aos progressos do processo de paz e ao ritmo das reformas, a UE reagiu de forma ativa às necessidades do país. O Tribunal relata, no entanto, lacunas na avaliação das necessidades feita pela Comissão e na execução da assistência da UE.

IV

A decisão da Comissão de concentrar a atenção em quatro sectores não estava em consonância com a Agenda para a Mudança de 2011. Além disso, a capacidade da Delegação da UE para fazer face à pesada carga de trabalho não foi avaliada e a Comissão não avaliou de forma suficiente as prioridades geográficas no interior do país. A mobilização das receitas internas não foi considerada quando da definição das prioridades, embora seja essencial para o desenvolvimento do país. A programação conjunta da UE e de cada Estado-Membro, no âmbito da Estratégia Comum de Programação para o período 2014-2016, foi um passo positivo.

V

A gestão da ajuda da UE ao desenvolvimento foi, em geral, satisfatória. As ações dirigiram-se às prioridades de desenvolvimento do país, embora se tenham registado atrasos. A escolha da Comissão quanto às modalidades da ajuda foi razoável. No entanto, as justificações para os montantes de financiamento atribuídos a cada sector e ação não foram documentadas. Além disso, houve atrasos na execução, dado que o Programa de Ação Anual (PAA) de 2016 nunca foi adotado.

VI

A execução dos programas dos fundos fiduciários geridos pelas Nações Unidas foi prejudicada por atrasos e por lentidão na absorção do orçamento pelas atividades dos programas. Embora estes fundos tenham acumulado saldos de caixa avultados, a Comissão não garantiu que os juros sobre a contribuição da UE sejam aplicados às ações que estão a ser financiadas. As disposições de controlo de custos previstas nos contratos entre a UE e as Nações Unidas tiveram pouco impacto.

VII

Durante o período 2012-2016, a Comissão fez amplo recurso das disposições para a declaração de situações de crise a fim de celebrar contratos diretamente com os parceiros de execução. A supressão da obrigação da emissão de convites à apresentação de propostas reduziu a transparência do procedimento de seleção, podendo ter um efeito adverso na relação custo-eficácia dos projetos.

VIII

O grau de obtenção de resultados no âmbito dos projetos auditados foi variável. Apenas metade dos projetos auditados alcançou as realizações previstas, devido sobretudo a atrasos na execução. Não foi possível avaliar os efeitos e a sustentabilidade dos resultados produzidos em quase metade dos projetos auditados devido a atrasos na execução das atividades dos programas. Constataram-se igualmente insuficiências relativamente à qualidade dos indicadores e ao acompanhamento dos projetos.

IX

Com base nas observações formuladas no presente relatório, o Tribunal formula uma série de recomendações destinadas a melhorar a gestão da ajuda ao desenvolvimento destinada a Mianmar/Birmânia. O SEAE e a Comissão são convidados a:

  • aumentar a concentração dos domínios de apoio de forma a aumentar o impacto da ajuda;
  • reforçar a coordenação com a Direção-Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias (DG ECHO);
  • justificar e documentar a atribuição de financiamento aos sectores e para as ações;
  • melhorar a relação custo-eficácia das ações com vários doadores;
  • melhorar a gestão dos projetos e garantir que as ações da UE têm mais visibilidade.

Introdução

01

Após várias décadas de um regime autoritário, Mianmar/Birmânia iniciou uma transição política e económica sob a égide de um governo de carácter civil que tomou posse em março de 2011 e que lançou uma série de reformas destinadas a alterar a situação política, democrática e socioeconómica do país.

02

No que concerne à situação económica, o PIB cresceu a uma taxa média anual de 7,5%1. O país tem uma mão-de-obra jovem e é rico em recursos naturais, tais como gás, madeira, ouro e pedras preciosas. Fazendo fronteira com os mercados dos dois países mais populosos do mundo, a China e a Índia, o país tem beneficiado de um aumento significativo do investimento direto estrangeiro.

03

A população inclui numerosos grupos étnicos, alguns dos quais envolvidos em prolongadas guerras civis. Persistem, assim, tensões interétnicas e inter-religiosas. O governo celebrou um acordo nacional de cessar-fogo com os exércitos de alguns grupos étnicos, mas os progressos do processo de paz têm sido lentos. Prevalecem tensões étnicas nos estados onde vivem grupos de etnia não-birmane, nomeadamente nas regiões de fronteira dos estados de Shan, Kachin e Rakhine (ver mapa no anexo I).

04

Em 2016 e 2017, ocorreram novos surtos de violência contra a minoria rohingya, muçulmana, no estado de Rakhine (ver mapa no anexo I), um povo que foi para todos os efeitos tornado apátrida quando a lei da cidadania birmanesa de 1982 entrou em vigor. A violência contínua agrava o conflito e prejudica os esforços humanitários e em prol do desenvolvimento na região.

05

A fim de incentivar o processo de reformas, em abril de 2012 a UE suspendeu as sanções impostas ao governo e, em 2013, tinha já levantado todas as sanções salvo o embargo ao armamento. Além disso, a UE abriu uma representação em Rangum, que se tornou numa delegação da UE de pleno direito em 2013.

06

As relações bilaterais são enquadradas pelas conclusões do Conselho de 22 de julho de 2013 sobre a panorâmica geral da política a adotar pela UE e do apoio a prestar pela União Europeia a Mianmar/Birmânia. Os objetivos estratégicos desta panorâmica são: (1) apoiar a paz e a reconciliação nacional, (2) ajudar na construção de uma democracia funcional, (3) promover o desenvolvimento e as relações comerciais e (4) apoiar a reintegração de Mianmar/Birmânia na comunidade internacional.

07

Em novembro de 2013, teve lugar uma reunião do grupo de trabalho UE-Mianmar/Birmânia para apresentar ao governo os instrumentos e ferramentas que a UE tem ao seu dispor para apoiar o processo de democratização. Foram organizados vários fóruns, presididos pela antiga Alta Representante da UE, Catherine Ashton, e por um dos Ministros da Presidência de Mianmar/Birmânia, U Soe Thane, a fim de aprofundar as relações bilaterais em vários domínios, tais como a ajuda ao desenvolvimento, a sociedade civil, o processo de paz e o comércio e investimento.

08

Na sequência da reunião do grupo de trabalho, realizaram-se os Diálogos sobre Direitos Humanos UE-Mianmar/Birmânia, onde se analisou de que forma a UE poderá ajudar nos esforços para promover no terreno os direitos humanos, um governo democrático e o Estado de direito. A UE ofereceu-se para apoiar o governo de Mianmar/Birmânia na ratificação das convenções e instrumentos internacionais em matéria de direitos humanos. Além disso, a UE enviou uma missão de observação eleitoral para acompanhar as eleições gerais de 8 de novembro de 2015.

09

A UE atribuiu mais de mil milhões de euros no período 2007-2020 (ver quadro 1), principalmente no âmbito de instrumentos bilaterais, regionais e temáticos2.

Quadro 1

Assistência da UE atribuída a Mianmar/Birmânia no período 2007-2020

(milhões de euros)
Fonte 2007-2011 2012-2013 Pacote especial 2012-2013 Total 2007-2013 2014-2020 Total 2007-2020
Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento
Dotação bilateral 32.0 93.0 125.0 688.0 813.0
Programas temáticos 43.9 7.7 34.0 85.6 20.6* 106.2
Programas regionais 17.0 3.8 20.0 40.8 35.9* 76.7
Outros instrumentos (IE, IEDDH, ICPI) 2.2 28.9 3.7 34.8 1.8 36.6
Total 95.1 40.4 150.7 286.2 746.3 1,032.5

* Atribuição de fundos até 2017

Fonte: Programas Indicativos Plurianuais (PIP) dos períodos 2007-2013 e 2014-2020 e PAA do período 2007-2015.

10

No âmbito do Programa Indicativo Plurianual (PIP) do período 2007-2013, a UE concedeu financiamento bilateral a dois sectores prioritários, designadamente a educação e a saúde. Os instrumentos temáticos e o financiamento regional incidiram essencialmente sobre os programas para a segurança alimentar e para a ajuda às populações desenraizadas.

11

Em 2012, a fim de manter a dinâmica das reformas, a UE concedeu apoio adicional ao país ao abrigo de um "pacote especial" no montante de 150 milhões de euros. Tendo em conta este financiamento, o apoio bilateral foi alargado de forma a abranger dois outros sectores prioritários, a consolidação da paz e as relações comerciais.

12

No âmbito do PIP do período 2014-2020, foi atribuído um montante de 688 milhões de euros em financiamento bilateral a quatro sectores prioritários: desenvolvimento rural, educação, governação e consolidação da paz. Juntamente com a assistência ao país ao abrigo de programas e instrumentos temáticos e regionais, o financiamento concedido pela UE ao país durante este período de sete anos eleva-se a 746,3 milhões de euros. O financiamento atribuído a cada sector para o período 2007-2020 é indicado na figura 1.

Figura 1

Atribuição de financiamento bilateral, regional e temático de cada sector no âmbito do ICD (em milhões de euros)

Fontes: PIP do período 2007-2013, PIP do período 2014-2020, PAA do período 2007-2015.

13

Os fundos foram utilizados tanto na modalidade de gestão direta como indireta3. Em 2016, a UE canalizou 63%4 do financiamento destinado ao país através da gestão indireta, regra geral através de agências das Nações Unidas. Estiveram envolvidos os seguintes fundos fiduciários: o Fundo Fiduciário para Meios de Subsistência e Segurança Alimentar (LIFT - Livelihoods and Food Security Trust Fund), o Programa para um Ensino Básico de Qualidade (PEBQ), o Fundo Três Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (F3ODM) e o Fundo Comum para a Paz (FCP). A percentagem das contribuições da UE para estes fundos variou entre 11% e 37% (ver pormenores no anexo II). As despesas da gestão direta, constituídas principalmente por subvenções, representavam 37% da carteira global.

14

O país recebeu o apoio de muitos doadores. Ao longo do período 2012-2016, os compromissos assumidos pelos doadores de todas as origens ascenderam a mais de 8 mil milhões de dólares dos Estados Unidos (USD). Além da ajuda da UE, houve compromissos em prol do país por parte do Japão (3,3 mil milhões de USD), do Banco Mundial (mil milhões de USD), do Reino Unido (593 milhões de USD) e dos Estados Unidos (477 milhões de USD)5.

Âmbito e método de auditoria

15

A auditoria examinou se o apoio da UE a Mianmar/Birmânia foi eficaz, procurando responder às seguintes três questões:

  1. O SEAE e a Comissão apoiaram prioridades de desenvolvimento sólidas?
  2. A Comissão fez uma boa gestão da ajuda da UE ao desenvolvimento?
  3. O apoio da UE ao desenvolvimento atingiu os objetivos a que se propôs?
16

A auditoria abrangeu as despesas autorizadas durante o período 2012-2016 e financiadas no âmbito do ICD. O Tribunal examinou 20 projetos, 11 dos quais recorreram à modalidade de gestão indireta (10 eram geridos por fundos fiduciários6 e 1 executado por uma agência de um Estado-Membro7) e 9 à gestão direta8. No anexo III figuram os pormenores dos projetos auditados.

17

Os trabalhos de auditoria incluíram uma análise documental de provas, tais como elementos relativos à programação e relatórios de acompanhamento e avaliação. A auditoria incluiu uma missão no local e entrevistas a elementos do pessoal da Direção-Geral da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento (DG DEVCO), do SEAE, da Delegação da UE e da DG ECHO, bem como a representantes dos Estados-Membros da UE em Mianmar/Birmânia, a outros doadores e a parceiros de execução. Foram também tidos em conta relatórios de auditoria, de verificação9 e de acompanhamento orientado para os resultados de outros organismos.

Observações

Apesar de algumas insuficiências, a UE desempenhou um papel de liderança no apoio às prioridades de desenvolvimento estabelecidas

18

A fim de responder à primeira questão de auditoria (ver ponto 15), o Tribunal avaliou se o SEAE e a Comissão tinham respondido às necessidades do país. Analisou-se igualmente se houve uma concentração suficiente das prioridades de desenvolvimento da Comissão e se foram coordenadas com outros doadores.

O SEAE e a Comissão responderam às necessidades do país

19

O SEAE e a Comissão reagiram rapidamente às mudanças políticas no país, através do início do diálogo sobre os direitos humanos, do envio de uma missão de observação eleitoral e do empenho no processo de paz. A Delegação da UE em Mianmar/Birmânia foi criada em 2013. Apesar desta nova estrutura e dos desafios encontrados no terreno, o SEAE e a Comissão encetaram desde logo um diálogo político ativo com as autoridades nacionais e asseguraram uma recolha generalizada de conhecimentos.

20

O Governo de Mianmar/Birmânia não acordou um plano nacional para o desenvolvimento. As necessidades do país eram grandes e abrangiam muitos domínios, tais como a paz, a educação, a saúde, o desenvolvimento agrícola, a governação e as capacidades institucionais. A escolha dos sectores a apoiar foi feita em articulação com as partes interessadas, tendo o governo considerado que tal se coadunava com as suas prioridades gerais de desenvolvimento. A UE disponibilizou ao país um montante de financiamento significativo a fim de apoiar as prioridades de desenvolvimento (ver ponto 9).

As prioridades de desenvolvimento escolhidas deveriam ter sido mais reduzidas

21

O SEAE e a Comissão determinaram as prioridades de desenvolvimento e as dotações de financiamento no quadro dos PIP para Mianmar/Birmânia. A programação devia estar alinhada com as prioridades globais da política de desenvolvimento da UE e aplicar a Agenda para a Mudança de 201110, devendo igualmente garantir a coerência e a complementaridade entre os vários doadores e a articulação com as prioridades do governo.

22

O objetivo principal da Agenda para a Mudança de 2011 consistiu em aumentar significativamente o impacto e a eficácia da política de desenvolvimento da UE. Este documento preconizava a participação da UE num máximo de três sectores prioritários, de modo a aumentar o impacto e a repercussão da sua ajuda. A decisão da Comissão de aumentar o número de sectores prioritários de dois para quatro (ver pontos 10 a 12) não foi justificada claramente em conformidade com as orientações operacionais da própria Comissão e não teve em conta a capacidade da Delegação da UE para fazer face a uma tão vasto conjunto de instrumentos de desenvolvimento num ambiente de trabalho complexo.

23

Acresce que a Comissão não avaliou de forma suficiente as prioridades geográficas em termos de regiões. Por exemplo, o primeiro estudo sobre as necessidades específicas do estado de Rakhine (ver ponto 4) apenas foi realizado em 2017. Esta definição de prioridades poderia ter aumentado o impacto do apoio da UE.

24

A criação de receitas públicas provenientes de fontes fiscais ou não-fiscais constitui um fator crucial no desenvolvimento sustentável, em particular num país rico em recursos naturais (ver ponto 2). Porém, a mobilização de receitas internas não foi devidamente tida em conta na decisão sobre as prioridades, embora seja essencial para o desenvolvimento de Mianmar/Birmânia.

O nível de coordenação foi variável

25

A partir do momento em que o poder em Mianmar/Birmânia passou para um governo de carácter civil, registou-se um rápido afluxo de doadores de fundos para o desenvolvimento (ver ponto 14). O governo e os parceiros de desenvolvimento mantiveram regularmente reuniões e trocas de informações de forma a assegurar a coordenação entre os doadores, o que permitiu melhorar a coerência e a eficácia da ajuda ao desenvolvimento. A UE participou ativamente nestes fóruns de cooperação.

26

A fim de promover a eficácia da ajuda, a UE e os seus Estados-Membros instituíram a Estratégia Comum de Programação para o período 2014-2016. Apesar da inexistência de um plano de desenvolvimento nacional, foi possível alcançar uma programação comum, que constitui um dos primeiros exemplos em todo o mundo. Embora os ganhos de eficácia da ajuda tenham sido modestos em termos da redução da sua fragmentação, o processo de programação comum trouxe consigo melhorias na transparência, na previsibilidade e na visibilidade.

27

No entanto, a coordenação entre a DG ECHO e a DG DEVCO foi inadequada. A ajuda humanitária é muito necessária em determinadas regiões de Mianmar/Birmânia, em particular nos estados de Rakhine e Kachin. Entre 2012 e 2016, a Comissão Europeia, através da DG ECHO, disponibilizou cerca de 95 milhões de euros a programas de ajuda de emergência para a segurança alimentar e de assistência às vítimas de conflitos. Embora ambas as DG da Comissão estivessem ativas no país, as intervenções humanitárias da UE não foram suficientemente tidas em conta quando da formulação dos programas. Além disso, não existia um plano de execução conjunta de interligação entre as ajudas de emergência, reabilitação e desenvolvimento. Houve exemplos de cooperação nos domínios das ajudas ao desenvolvimento e humanitária, mas foram a exceção e não a regra.

28

Acresce que a DG ECHO não foi incluída na Estratégia Comum de Programação para o período 2014-2016 definida pela Comissão e pelos Estados-Membros (ver ponto 26). Tratou-se de uma oportunidade perdida para melhorar a coordenação, pois é de esperar a existência de ajuda humanitária em zonas em situação de crise prolongada, que é o caso de algumas das regiões do país. Apenas em setembro de 2016 foi formalizado um procedimento para o intercâmbio de informações entre a DG DEVCO e a DG ECHO.

A gestão da Comissão relativa à ajuda da UE ao desenvolvimento foi, de um modo geral, satisfatória, mas foi prejudicada por atrasos e insuficiências

29

A fim de responder à segunda questão de auditoria (ver ponto 15), o Tribunal avaliou se a Comissão tinha identificado e executado as ações de forma adequada e se tinha escolhido a modalidade de ajuda apropriada. O Tribunal avaliou igualmente se a Comissão tinha coordenado as ações com outros doadores e se as mesmas foram acompanhadas adequadamente.

As ações foram relevantes mas depararam-se com obstáculos

30

Dentro de cada PIP, a Comissão toma decisões de financiamento, concretizadas nos Programas de Ação Anual (PAA), que definem as ações, a modalidade de ajuda e o montante total de financiamento para cada ação. As ações escolhidas coadunavam-se com as prioridades definidas. Porém, embora os sectores prioritários e as ações apoiadas estivessem em consonância com as prioridades governamentais (ver ponto 20), a Comissão não documentou a decisão sobre o montante de financiamento, tanto para cada sector no âmbito do PIP como para cada ação no âmbito do PAA.

31

O PAA de 2016 não foi aprovado, pois alguns Estados-Membros não eram favoráveis à abordagem proposta antes de uma reunião do Comité do ICD, e a Comissão decidiu retirar a proposta. A não adoção do PAA de 2016 provocou atrasos significativos na execução das ações previstas, uma vez que a execução de 163 milhões de euros no âmbito do PIP de 2016 foi adiada. Da dotação total de perto de mil milhões de euros para o período 2012-2020 (ver quadro 1), os montantes autorizados até abril de 2017 representaram 380,7 milhões de euros.

32

Os critérios operacionais considerados quando da escolha das modalidades de ajuda e da criação do plano de execução foram o "volume de trabalho futuro da Delegação" e assegurar "uma combinação de modalidades de ajuda". Nenhum dos PAA analisados incluía o critério da relação custo-eficácia das atividades financiadas. No entanto, tendo em conta as opções disponíveis, a escolha da Comissão quanto às modalidades de ajuda foi razoável.

33

Mais de metade dos montantes autorizados foi atribuída no âmbito da modalidade de gestão indireta e canalizada principalmente através de fundos fiduciários geridos pelas Nações Unidas (ver ponto 13). A Comissão pôde, assim, trabalhar em estreita cooperação com outros doadores e participar em ações de desenvolvimento de grande escala. Esta modalidade de ajuda aliviou o ónus sobre o pessoal da Comissão, pois as Nações Unidas eram o principal responsável pela gestão dos fundos.

A execução por parte dos fundos fiduciários foi prejudicada por atrasos na autorização e no desembolso do financiamento

34

A Comissão autorizou e desembolsou rapidamente os montantes destinados aos fundos fiduciários, mas a execução dos programas destes fundos geridos pelas Nações Unidas foi prejudicada por atrasos e lentidão na absorção do orçamento pelas atividades desses programas. Os montantes desembolsados no âmbito das atividades do programa do LIFT representaram apenas 53% das contribuições para este fundo (com duração entre 2012 e 2018). No caso do Fundo Três Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (F3ODM), esse valor foi de 68% (com duração entre 2012 e 2017). Embora o FCP tenha sido criado em dezembro de 2015, o montante pago às atividades do programa era de apenas 3% das contribuições para o financiamento11.

35

Devido à lentidão na aplicação das atividades dos programas, os saldos de caixa dos fundos fiduciários geridos pelas Nações Unidas eram consideráveis. No caso do LIFT, este saldo elevava-se a 74 milhões de USD, no do F3ODM a 54 milhões de USD e no do FCP a 18 milhões de USD12 13.

36

As disposições contratuais celebradas entre a UE e o UNOPS, a agência das Nações Unidas que gere três dos quatro fundos fiduciários em Mianmar/Birmânia, permitem a este último reter os juros gerados pelo financiamento adiantado pela Comissão. A Comissão não exige ao UNOPS que afete os juros ganhos às atividades do programa.

As disposições de controlo de custos previstas nos contratos entre a UE e as Nações Unidas tiveram pouco impacto

37

As disposições contratuais que regulam o financiamento da UE pago aos fundos fiduciários multidoadores estão definidas nos acordos de contribuição, que enunciam os compromissos financeiros de ambas as partes. Uma cláusula específica desses acordos estipula que os custos indiretos devem ser limitados a 7% dos custos diretos elegíveis suportados pelos fundos. Dado que a gestão dos fundos cabe às Nações Unidas, o controlo de custos é, em primeiro lugar, da sua responsabilidade. No entanto, a Comissão também tem a obrigação de garantir a relação custo-eficácia no que concerne às contribuições da UE, e uma das formas de o tentar assegurar é a realização de controlos de verificação sobre os fundos.

38

No decurso destes controlos, os verificadores analisam a elegibilidade dos custos apresentados pelos fundos fiduciários. Em conformidade com o acordo celebrado entre as partes, as despesas não serão recusadas caso sejam consideradas inelegíveis para financiamento da UE, mas antes suportadas por outros doadores, se existirem fundos suficientes. Trata-se da denominada "abordagem nocional". O Tribunal deparou-se com casos em que as verificações realizadas em nome da Comissão tinham detetado custos inelegíveis e em que a abordagem nocional foi aplicada (ver caixa 1).

Caixa 1

Exemplos de aplicação da abordagem nocional

LIFT

Em 2012, um controlo de verificação realizado pela Comissão permitiu detetar custos inelegíveis no valor de 7,35 milhões de euros, constituídos maioritariamente por adiantamentos e empréstimos incorretamente registados como despesas. Ao aplicar a abordagem nocional, a despesa inelegível total reduziu-se para 2,44 milhões de euros, pois a gestão do fundo fiduciário informou que existiam fundos suficientes oriundos de outros doadores para cobrir 4,91 milhões de euros dos custos considerados pela Comissão como inelegíveis. Posteriormente, a maioria dos restantes 2,44 milhões de euros foi retida pela Comissão em contrapartida de pagamentos subsequentes ao LIFT, tendo um saldo remanescente de 0,35 milhões de euros acabado por ser recuperado ao UNOPS.

F3ODM/F3D

Em 2012, o Fundo de Luta contra Três Doenças (F3D) cessou as suas atividades e foi substituído pelo F3ODM. Um exercício de verificação realizado em 2015 sobre o F3D comunicou a existência de custos indiretos inelegíveis no valor de 640 000 USD. Este montante ultrapassava o limite máximo para os custos indiretos disposto no acordo de contribuição, ou seja, 7% dos custos diretos elegíveis. A gestão do fundo, ao ser notificada dessa situação, comunicou à Comissão que o montante tinha sido coberto por fundos provenientes de outros doadores.

39

Os exemplos supra ilustram o nível limitado do controlo que a Comissão pode exercer sobre a relação custo-eficácia dos fundos. Como, na maioria dos casos, os custos que sejam considerados inelegíveis pela Comissão serão cobertos por outros doadores, as constatações dos controlos de verificação terão pouco ou nenhum impacto sobre a relação custo-eficácia dos fundos. O mesmo sucede em relação aos custos indiretos, na ausência de acordo entre os doadores sobre a aplicação de uma taxa adequada.

40

Nos casos em que um doador é igualmente um parceiro de execução numa ação com vários doadores, como é o caso do PEBQ (ver anexo II e caixa 2), existe um risco significativo de que os custos indiretos que excedam os 7% acordados com a UE sejam atribuídos ao próprio parceiro de execução ou a outros doadores.

Caixa 2

Exemplo de custos indiretos elevados

No caso do PEBQ, os custos indiretos foram duas vezes mais elevados do que o estipulado nos contratos entre a UE e as Nações Unidas: aos 7% de custos indiretos previstos no orçamento geral do PEBQ acrescem outros 7% incluídos no orçamento da subsubvenção para projetos executados através de organizações não-governamentais (ONG). Os custos pagos ao abrigo dessas subsubvenções são atribuídos a fontes de financiamento que não a UE. Contudo, a relação custo-eficácia global das ações é prejudicada pela dupla imputação de custos indiretos, independentemente da fonte de financiamento a que os custos são atribuídos.

Os procedimentos contratuais para situações de crise foram aplicados de forma demasiado lata

41

A Comissão tomou decisões sobre todos os projetos geridos diretamente, incluindo o seu âmbito de aplicação e orçamento, e pôde acompanhar de perto os progressos realizados ao longo de todo o seu ciclo de vida. Na sua gestão, a Comissão recorreu a instrumentos como o acompanhamento orientado para os resultados, e podia também tomar medidas no decurso de um projeto. No entanto, tanto o estabelecimento de projetos como o seu acompanhamento são atividades exigentes e morosas, sobretudo quando estes são em grande número e estão dispersos por áreas extensas e de difícil acesso, pelo que a Comissão procurou financiar grandes projetos.

42

Durante o período 2012-2016, a Comissão utilizou as disposições para a declaração de situações de crise14 para celebrar contratos diretamente com os parceiros de execução, sem necessidade de convites à apresentação de propostas. O recurso à declaração de uma situação de crise implicava um quadro com "risco imediato ou iminente de se transformar em conflito armado", pelo que as subvenções e os contratos públicos podiam ser negociados sem proceder a convites à apresentação de propostas ou a concursos15. Numa primeira fase, a declaração de situação de crise aplicou-se apenas aos estados de Chin, Kachin, Kayah, Kayin, Mon, Shan e Rakhine e à divisão de Tanintharyi (ver mapa no anexo I). Em 2014, a Comissão alargou a declaração de situação de crise a todos os contratos de apoio à consolidação da paz e do Estado em Mianmar/Birmânia e renovou-a anualmente. A declaração de situação de crise era compreensível no caso das zonas diretamente assoladas por conflitos, mas menos compreensível em zonas onde estes não existiam. A supressão da obrigação de emissão de convites à apresentação de propostas reduziu a transparência do procedimento de seleção, suscitando o risco de provocar um efeito adverso na relação custo-eficácia dos projetos.

43

Se bem que a Comissão tenha ela mesma invocado a declaração de situação de crise desde 2012, apenas informou os parceiros de execução da possibilidade de aplicação de procedimentos flexíveis em 2015 e em 2016, não o tendo feito em 2013 e 2014. Embora a Comissão tenha atribuído subvenções diretamente, exigiu que os parceiros de execução aplicassem procedimentos de adjudicação de contratos em 2013 e 2014, mesmo ao nível dos estados.

O risco de duplo financiamento não foi suficientemente atenuado

44

Ao avaliar a gestão da ajuda ao desenvolvimento feita pela Comissão, o Tribunal verificou que o risco de duplo financiamento foi, em alguns casos, significativo e que não foi atenuado (ver caixa 3).

Caixa 3

Exemplos de riscos de duplo financiamento

O F3ODM abrange três componentes: (1) saúde materna, neonatal e infantil; (2) tuberculose, malária e VIH/SIDA; (3) apoio a sistemas. A componente 2 é também abrangida pelo Fundo Mundial, com sede em Genebra, na Suíça, que opera a nível mundial, incluindo em Mianmar/Birmânia, sendo cofinanciado pela UE e gerido pelo UNOPS. O financiamento da componente 2 pelo F3ODM destina-se especificamente a complementar aquele que é prestado pelo Fundo Mundial a Mianmar/Birmânia e a colmatar eventuais lacunas. Porém, não foi realizada uma análise completa às lacunas e sobreposições entre ambos os fundos16. Não foram dados pormenores relativos aos domínios de intervenção e aos orçamentos de ambos os fundos ao conselho de administração do F3ODM ou à Comissão, nem foram tomadas medidas de atenuação para evitar o risco de duplo financiamento.

Noutro caso, uma ONG local recebeu apoio da UE para o reforço das capacidades a partir de quatro fontes distintas financiadas pela UE, sem qualquer avaliação quanto a eventuais sobreposições.

45

Além disso, dois dos projetos auditados mostraram fraca coordenação com outros doadores a nível da execução (ver caixa 4).

Caixa 4

Exemplos de oportunidades perdidas em termos de coordenação

Em 2012, o Banco Mundial atribuiu mais de 80 milhões de USD a um programa nacional de desenvolvimento impulsionado pela comunidade. Este programa foi executado através de diferentes estruturas estatais de desenvolvimento, incluindo autoridades locais.

Numa região, a UE concedeu um financiamento de cinco milhões de euros a um projeto que incluía uma componente de desenvolvimento impulsionado pela comunidade. Um relatório de acompanhamento constatou que as iniciativas tinham sido executadas pelas mesmas partes interessadas a nível local. Esta situação criou estruturas paralelas e sobreposições graves, mesmo que as comunidades tenham beneficiado de investimentos adicionais na sua infraestrutura.

Noutra região, a UE deu um financiamento de sete milhões de euros a um projeto que incluía igualmente uma componente de desenvolvimento impulsionado pela comunidade. O relatório de acompanhamento assinalou uma falta de coordenação sectorial e, também neste caso, um risco de sobreposições.

Registaram-se insuficiências no acompanhamento das ações financiadas pela UE e a visibilidade foi reduzida

46

O acompanhamento, comunicação e avaliação das ações da Comissão foi concretizado através de relatórios de projetos, visitas no terreno, relatórios de acompanhamento orientado para os resultados, avaliações e auditorias. O acompanhamento melhorou nos anos subsequentes ao estabelecimento da Delegação da UE, embora subsistissem insuficiências.

47

Foi impossível avaliar se as realizações e os efeitos estipulados ao nível de um PAA tinham sido alcançados, por duas razões: por um lado, alguns dos PAA analisados não incluíam indicadores de realizações ou de efeitos que permitissem a avaliação das ações; por outro, mesmo nos casos em que esses indicadores estavam disponíveis, não existiam dados agregados sobre as realizações e os efeitos das várias ações realizadas em cada sector de intervenção abrangido pelos PAA.

48

Alguns dos PAA preconizam a criação de um comité de acompanhamento do desempenho das ações financiadas. Nos casos auditados, este comité não tinha sido criado ou tinha-o sido de forma tardia. Além disso, o Tribunal constatou insuficiências a nível do acompanhamento em 50% dos projetos auditados (ver anexo IV), metade dos quais incluía projetos de fundos fiduciários.

A Comissão reagiu aos relatórios das missões de verificação com lentidão
49

A Comissão é membro dos conselhos de administração do LIFT, do F3ODM e do FCP, bem como do comité de direção do PEBQ e, além disso, realiza missões de verificação em agências das Nações Unidas. A Comissão iniciou e reagiu aos relatórios das missões de verificação com lentidão (ver caixa 5).

Caixa 5

Missões de verificação

LIFT

A Comissão realizou uma missão de verificação em 2012 que detetou custos inelegíveis no montante de 7,35 milhões de euros. O montante final pendente apenas foi recuperado cinco anos mais tarde, em janeiro de 2017.

F3ODM/F3D

Não obstante o facto de o F3D ter sido suprimido em 2012, não se realizou qualquer missão de verificação até 2015, cujos resultados foram publicados em 2016, ou seja, quatro anos mais tarde. Não foi realizada qualquer missão de verificação em relação ao F3ODM.

A visibilidade da UE foi reduzida
50

Tanto os relatórios das missões de verificação como os de acompanhamento apontaram o baixo nível de visibilidade das ações financiadas pela UE. Foi possível avaliar esse nível em dez dos projetos auditados, oito dos quais não cumpriam totalmente as disposições contratuais (ver anexo IV).

51

Uma das vantagens dos fundos fiduciários da UE é uma maior visibilidade. Como promotora do FCP, a Comissão desempenhou um papel fundamental na sua criação. Embora tenha inicialmente considerado a possibilidade de um fundo fiduciário da UE, veio mais tarde a excluí-lo formalmente do estudo de criação por não ter convencido os outros potenciais contribuidores das vantagens desta opção.

A realização dos objetivos foi prejudicada por atrasos na execução

52

A fim de responder à terceira questão de auditoria (ver ponto 15), o Tribunal avaliou se as ações garantiram as realizações previstas e produziram os efeitos esperados. No anexo III são disponibilizados os pormenores dos projetos auditados e o anexo IV apresenta uma síntese da avaliação de cada projeto.

Obtiveram-se alguns bons resultados, apesar do contexto difícil

53

Os projetos financiados pela UE tiveram como objetivos reagir com rapidez e flexibilidade numa série de domínios relevantes para a transição política de Mianmar/Birmânia e apoiar o desenvolvimento de políticas em questões económicas e sociais. O impacto foi prejudicado tanto por fatores internos como externos, os quais diminuíram a eficácia dos projetos financiados. Apesar do contexto difícil, alguns dos projetos auditados pelo Tribunal produziram bons resultados (ver caixa 6).

Caixa 6

Exemplos de projetos que produziram bons resultados

LIFT – Projeto de microfinanciamento

O objetivo do projeto era aumentar o acesso a empréstimos e outros serviços financeiros por parte de mais de 100 000 clientes com baixos rendimentos no país, dos quais pelo menos metade eram mulheres ou residiam em zonas rurais. O apoio disponibilizado pelo LIFT às instituições de microfinanciamento permitiu-lhes operar e continuar a prestar serviços. O projeto foi bem-sucedido, na medida em que muitos tiraram proveito do financiamento para iniciar ou expandir as suas atividades.

F3ODM – Projeto de apoio à saúde materna e infantil

O sector da saúde do país sofre de um nível de despesa pública inadequado, e as taxas de mortalidade materna e infantil são muito elevadas. O projeto financiado pelo F3ODM apoiou consultas de urgência para mulheres grávidas e crianças com menos de cinco anos de idade. Os doentes receberam pagamentos que lhes permitiram cobrir os custos de transporte, alimentação e tratamento. Este projeto deverá contribuir de forma significativa para a redução da mortalidade materna e infantil.

Projeto 20

Este projeto levou à construção e beneficiação de instalações escolares em vários locais no estado de Rakhine, tanto para crianças deslocadas internamente como para outras que não o eram das comunidades rakhine e rohingya. À data da visita do Tribunal, embora fosse ainda demasiado cedo para avaliar os efeitos esperados, o projeto estava a produzir as realizações previstas.

A execução dos projetos foi prejudicada por atrasos e insuficiências

54

Embora algumas das realizações previstas pelos projetos auditados tenham sido produzidas atempadamente, muitas outras não o foram. No total, registaram-se atrasos na execução de 75% dos projetos auditados (ver anexo IV).

55

A maioria dos projetos, tanto no âmbito dos fundos fiduciários das Nações Unidas como aqueles sob gestão direta, era relevante para os objetivos definidos. Um quarto dos projetos auditados, porém, apresentava insuficiências a este respeito (ver caixa 7).

Caixa 7

Exemplo de um projeto apenas parcialmente relevante para os objetivos definidos

Um importante projeto destinado ao reforço das capacidades a nível institucional tinha como objetivo reforçar as instituições públicas e os intervenientes não estatais. No entanto, o âmbito e as realizações pretendidas para o projeto eram demasiado abrangentes e não se coadunavam completamente com os sectores prioritários, uma vez que estavam também ligadas a domínios como "o ambiente" e "o programa Erasmus".

56

Os objetivos da maioria dos projetos auditados cumpriam os critérios SMART (específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e calendarizados), mas os indicadores de metade dos projetos auditados eram inadequados. De forma geral, não tinham sido fixados valores de referência ou metas para esses projetos, o que dificultou o acompanhamento da taxa de execução por parte da Comissão, bem como a avaliação da medida em que os objetivos tinham sido alcançados.

57

A maior parte dos projetos auditados alcançou algumas ou todas as realizações previstas. Contudo, não foi possível avaliar os efeitos e a sustentabilidade dos resultados produzidos em quase metade dos projetos auditados devido a atrasos na execução das atividades dos programas. A obtenção dos efeitos esperados apenas era provável num terço dos projetos auditados.

58

Em geral, os relatórios de acompanhamento orientado para os resultados da Comissão avaliaram a eficácia dos projetos sob gestão direta nos sectores como "boa", não obstante a avaliação média da sustentabilidade ter sido "problemática".

O apoio ao estado de Rakhine não produziu resultados significativos
59

De um compromisso financeiro total com o país de 380,7 milhões de euros (ver ponto 31), foram atribuídos 38,8 milhões de euros ao estado de Rakhine. A dotação financeira dirigida a este estado baseou-se nos ensinamentos retirados por um pequeno número de parceiros de execução. Os resultados esperados da maioria dos projetos da amostra executados naquele estado foram alcançados apenas parcialmente (ver caixa 8).

Caixa 8

Projeto de segurança alimentar no estado de Rakhine

O LIFT apoiou um projeto de segurança alimentar no estado de Rakhine. Desde o seu início em 2013, os resultados produzidos têm sido medíocres, devido a:

  • problemas externos, tais como ataques violentos contra ONG internacionais;
  • deficiências internas, como a reduzida capacidade de execução no terreno e a fraca cooperação entre os parceiros de execução.

Embora a gestão do LIFT estivesse consciente dessa situação, após o termo do projeto o Fundo contratou os mesmos parceiros para prosseguirem a execução do projeto, sem que tivesse sido lançado um convite à apresentação de propostas.

60

O objetivo do recém-criado FCP é o de apoiar um processo de paz gerido a nível nacional e inclusivo em Mianmar/Birmânia (ver anexo II). No entanto, a componente principal deste fundo não tem em vista o estado de Rakhine, o que, tendo em conta a grande vulnerabilidade desta região, representa uma oportunidade perdida.

Conclusões e recomendações

61

Ao longo do período 2012-2016, Mianmar/Birmânia estava a passar por um processo de transição política e económica. Alguns fatores, tais como catástrofes naturais, conflitos étnicos e as capacidades limitadas dos intervenientes e autoridades locais, estavam a prejudicar os esforços em prol do desenvolvimento.

62

A auditoria examinou se o apoio da UE ao desenvolvimento de Mianmar/Birmânia foi eficaz, tendo concluído que o foi parcialmente. Num contexto difícil, a UE desempenhou um importante papel de liderança no apoio às prioridades de desenvolvimento e atribuiu um financiamento significativo ao país. O Tribunal refere, no entanto, insuficiências na avaliação das necessidades feita pela Comissão e na execução da assistência da UE.

63

A decisão da Comissão de concentrar a atenção em quatro sectores não estava em consonância com a Agenda para a Mudança de 2011 nem com as orientações operacionais da própria Comissão. Além disso, não foi tomada em consideração a capacidade da Delegação da UE para fazer face ao grande volume de trabalho e não foi realizada uma avaliação das prioridades do país em termos geográficos. Do mesmo modo, a geração de receitas internas não foi tida em conta na escolha das prioridades de desenvolvimento (ver pontos 22 a 24).

Recomendação 1 – Necessidade de concentrar o apoio de forma a aumentar o impacto

A Comissão e o SEAE devem:

  • concentrar-se, no máximo, em três domínios específicos de intervenção, justificando a eventual inclusão de sectores adicionais;
  • promover a mobilização de receitas internas;
  • ordenar as prioridades em função das necessidades regionais mais urgentes e do nível de apoio dado ao país, em termos geográficos, por outros doadores.

Prazo: até ao início do próximo período de programação, em 2020.

64

A programação conjunta da UE e dos vários Estados-Membros no âmbito da Estratégia Comum de Programação para o período 2014-2016 foi um passo positivo (ver ponto 26). A coordenação entre as DG que geriram a ajuda humanitária e ao desenvolvimento nas zonas em situação de crise prolongada não funcionou bem. A Comissão não elaborou um plano de execução conjunta para as ajudas de emergência, reabilitação e desenvolvimento (ver ponto 27).

Recomendação 2 – Coordenação das intervenções

A Comissão deve:

  • elaborar um plano de execução com a DG ECHO que interligue as ajudas de emergência, reabilitação e desenvolvimento, com ênfase nas zonas em situação de crise prolongada;
  • incluir a ajuda humanitária no novo documento de programação elaborado em conjunto com os Estados-Membros da UE (Estratégia Comum de Programação).

Prazo: até ao final de 2018.

65

A gestão da ajuda da UE ao desenvolvimento foi, em geral, satisfatória. As ações deram resposta às prioridades de desenvolvimento do país, embora se tenham registado atrasos. A escolha da Comissão quanto às modalidades da ajuda foi razoável. No entanto, as justificações para a determinação dos montantes de financiamento a atribuir a cada sector e ação não foram documentadas. Além disso, verificaram-se atrasos na execução, dado que o PAA de 2016 nunca foi aprovado (ver pontos 30 a 33).

Recomendação 3 – Execução das ações

A Comissão deve:

  • justificar e documentar a atribuição de financiamento a cada sector prioritário e a cada ação.

Prazo: fase de programação do novo PIP (2019/2020).

66

A execução dos programas dos fundos fiduciários geridos pelas Nações Unidas foi prejudicada por atrasos e lentidão na absorção do orçamento pelas atividades dos programas (ver ponto 34). Embora estes fundos tenham acumulado saldos de caixa avultados, a Comissão não garantiu que os juros sobre a contribuição da UE sejam aplicados às ações que estão a ser financiadas (ver ponto 36). As disposições de controlo de custos dos contratos entre a UE e a ONU tiveram um impacto limitado (ver pontos 37 a 40). A Comissão reagiu aos relatórios das missões de verificação com lentidão (ver ponto 49).

Recomendação 4 – Relação custo-eficácia das ações com vários doadores

A Comissão deve:

  • envidar esforços no sentido de acordar com os restantes doadores um nível adequado para os custos indiretos.

Prazo: até ao final de 2018.

67

Durante o período 2012-2016, a Comissão recorreu às disposições para declaração de situações de crise a fim de celebrar contratos diretamente com os parceiros de execução. A supressão generalizada da obrigação de emissão de convites à apresentação de propostas reduziu a transparência do procedimento de seleção, podendo ter um efeito adverso sobre a relação custo-eficácia dos projetos (ver pontos 41 a 43).

68

O acompanhamento melhorou ao longo dos anos, mas subsistiram algumas falhas. Os indicadores de realizações e de efeitos existentes não foram suficientes para a avaliação das ações. A Comissão não garantiu a criação de comités de acompanhamento do desempenho em conformidade com as suas próprias decisões (ver ponto 48). De modo geral, o apoio da UE não foi suficientemente visível (ver ponto 50).

Recomendação 5 – Acompanhamento das ações

A Comissão deve:

  • consolidar as informações disponíveis, de modo a melhorar a avaliação das realizações e dos efeitos fixados ao nível dos PAA;

Prazo: 2019.

  • insistir na necessidade de aplicar as disposições relativas à visibilidade das ações da UE.

Prazo: até ao final de 2018.

69

O grau de obtenção de resultados no âmbito dos projetos auditados foi muito variável. Apenas metade dos projetos auditados produziu as realizações planeadas, devido sobretudo a atrasos na execução (ver ponto 54). Os projetos incluídos na amostra do Tribunal executados no estado de Rakhine não alcançaram resultados significativos (ver ponto 59). O facto de o recém-criado FCP não abranger a região altamente vulnerável do estado de Rakhine representa uma oportunidade perdida (ver ponto 60).

Recomendação 6 – Obtenção de resultados

A Comissão deve:

  • melhorar a gestão dos projetos, a fim de evitar atrasos na sua execução;
  • voltar a explorar a possibilidade de incluir o estado de Rakhine na esfera de competência do FCP.

Prazo: até ao final de 2018.

O presente Relatório foi adotado pela Câmara III, presidida por Karel PINXTEN, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 12 de dezembro de 2017.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE
Presidente

Anexos

Anexo I

Mapa de Mianmar/Birmânia

Anexo II

Fundos fiduciários geridos pelas Nações Unidas

O Fundo Fiduciário para Meios de Subsistência e Segurança Alimentar (LIFT) é um fundo fiduciário multidoadores que tem como objetivos ajudar as pessoas pobres e desfavorecidas de Mianmar/Birmânia a sair da pobreza e dar-lhes apoio para superarem a malnutrição e criarem os seus próprios meios de subsistência. É gerido pelo Gabinete das Nações Unidas de Serviços de Apoio a Projetos (UNOPS).

O Fundo Três Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (F3ODM) tem como objetivos reduzir a prevalência de três doenças (VIH/SIDA, tuberculose e malária) e melhorar a saúde das mães e das crianças em Mianmar/Birmânia. O Fundo substituiu o Fundo de Luta contra Três Doenças (F3D) em 2012, quando este cessou as atividades, e é gerido pelo UNOPS.

O Programa para um ensino básico de qualidade (PEBQ) foi criado com o intuito de aumentar o acesso equitativo ao ensino básico e ao desenvolvimento na primeira infância, em especial entre comunidades desfavorecidas e de difícil acesso. É gerido pela UNICEF.

O Fundo Comum para a Paz (FCP) visa apoiar um processo de paz de base nacional e inclusivo em Mianmar/Birmânia. Foi criado em 2015 e é gerido pelo UNOPS.

Quadro

Contribuições da UE para os fundos fiduciários geridos pelas Nações Unidas

(milhões de USD)
Sector de intervenção Fundo Período Contribuições dos doadores para os fundos Contribuição autorizada da UE % da contribuição autorizada da UE em relação às contribuições totais dos doadores Data
Segurança alimentar/
Subsistência/
Desenvolvimento rural
LIFT 2009-2017 439,7 130,2 30% 31.1.2017
Saúde F3ODM 2012-2017 279,6 31,5 11% 1.11.2016
Ensino PEBQ 2012-2017 76,6 28,5 37% 31.12.2016
Consolidação da paz FCP 2015-2017 105,2 20,8 20% 28.2.2017

Fonte: TCE.

Anexo III

Amostra de projetos auditados

(milhões)
Nº do contrato Sector de intervenção Adjudicatário Montante contratado Montante pago Data de início Data de fim das operações
LIFT UNOPS 81,8 EUR 47,5 EUR 1.1.2012 31.12.2018
1 Projeto para empresas agrícolas Empresa privada 18,1 USD 11 USD 18.12.2015 31.12.2018
2 Projeto relativo à segurança alimentar ONG 22,1 USD 15 USD 1.3.2013 31.12.2015
3 Projeto relativo à segurança alimentar ONG 10,5 USD 4,3 USD 1.1.2016 31.12.2018
4 Projeto de microfinanciamento Agência da ONU 7,0 USD 6,7 USD 1.11.2012 31.12.2018
5 Projeto de acesso aos mercados ONG 4,0 USD 3,4 USD 11.6.2014 10.6.2017
6 Projeto relativo à segurança alimentar ONG 2,1 USD 0,8 USD 10.6.2016 31.5.2019
F3ODM UNOPS 27,5 EUR 22,4 EUR 1.1.2013 31.12.2017
7 Projeto relativo à tuberculose UNOPS 13,0 USD 4,5 USD 1.10.2014 31.12.2017
8 Saúde materna e infantil ONG 6,8 USD 5,6 USD 1.7.2014 31.12.2017
PEBQ UNICEF 22,0 EUR 21,7 EUR 1.1.2013 30.6.2017
9 Assistência na primeira infância Associação religiosa 4,0 USD 3,1 USD 23.10.2014 30.6.2016
10 Resposta educativa precoce ONG 2,4 USD 1,3 USD 15.10.2013 20.6.2017
(milhões de euros)
11 Governação Agência de Estado-Membro 20,0 9,4 1.8.2015 31.7.2019
12 Governação Empresa privada 12,2 2,4 1.10.2015 30.9.2018
13 Ajuda a populações desenraizadas ONG 8,0 5,5 10.7.2012 9.4.2017
14 Consolidação da paz Agência da ONU 7,0 3,8 15.3.2015 14.3.2019
15 Consolidação da paz ONG 7,0 4,4 1.2.2015 31.7.2018
16 Ajuda a populações desenraizadas ONG 5,6 5,0 29.12.2012 14.8.2017
17 Consolidação da paz ONG 5,0 2,8 1.3.2015 31.8.2018
18 Consolidação da paz ONG 5,0 1,0 1.10.2016 30.9.2020
19 Ajuda a populações desenraizadas ONG 3,2 2,9 1.2.2013 30.4.2017
20 Consolidação da paz Associação religiosa 2,0 1,6 1.1.2015 31.12.2017

Anexo IV

Avaliação dos programas individuais auditados – síntese

Escolha adequada Relevância Quadro lógico Acompanhamento apropriado Cumprimento do prazo/
absorção orçamental
Realizações produzidas Probabilidade de obtenção das realizações esperadas Sustentabilidade da ação/ estratégia de saída Visibilidade da UE
Objetivos SMART Indicadores RACER Valores de referência/
alvo
1 Parcialmente Sim Parcialmente Parcialmente Não Sim Sim Sim Demasiado cedo Demasiado cedo Parcialmente
2 Sim Sim Parcialmente Parcialmente Parcialmente Não Não Não Não Parcialmente Não
3 Parcialmente Sim Sim Sim Sim Parcialmente Parcialmente Parcialmente Demasiado cedo Demasiado cedo Parcialmente
4 Não Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Parcialmente Parcialmente Não
5 Sim Sim Sim Sim Sim Não Não Não Não Parcialmente Não
6 Sim Sim Não Parcialmente Parcialmente Parcialmente Parcialmente Parcialmente Demasiado cedo para avaliar Demasiado cedo para avaliar Parcialmente
7 Não Sim Sim Sim Sim Parcialmente Não Parcialmente Demasiado cedo para avaliar Demasiado cedo para avaliar Não avaliado
8 Sim Sim Sim Sim Sim Sim Parcialmente Sim Sim Parcialmente Não avaliado
9 Parcialmente Parcialmente Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Não avaliado
10 Parcialmente Parcialmente Sim Sim Sim Sim Sim Sim Sim Demasiado cedo Não
11 Sim Sim Sim Não Não Não Parcialmente Parcialmente Demasiado cedo Demasiado cedo Não avaliado
12 Sim Parcialmente Sim Não Não Não Sim Parcialmente Demasiado cedo Demasiado cedo Não avaliado
13 Sim Sim Sim Parcialmente Não Parcialmente Não Parcialmente Parcialmente Não Não avaliado
14 Parcialmente Parcialmente Sim Parcialmente Parcialmente Sim Parcialmente Parcialmente Não Parcialmente Não avaliado
15 Sim Sim Sim Sim Sim Parcialmente Parcialmente Sim Demasiado cedo Demasiado cedo Sim
16 Parcialmente Sim Sim Parcialmente Não Sim Não Parcialmente Parcialmente Sim Não avaliado
17 Sim Sim Sim Parcialmente Parcialmente Parcialmente Parcialmente Sim Sim Sim Parcialmente
18 Parcialmente Sim Sim Parcialmente N/A Demasiado cedo Não Demasiado cedo Demasiado cedo Demasiado cedo Demasiado cedo
19 Parcialmente Parcialmente Sim Sim Não Sim Parcialmente Sim Parcialmente Parcialmente Não avaliado
20 Sim Sim Sim Sim Parcialmente Sim Parcialmente Sim Demasiado cedo Demasiado cedo Sim

Respostas da Comissão e do SEAE

Síntese

IV

A Comissão e o SEAE consideram que a escolha das prioridades e dos setores de desenvolvimento foi focalizada e que a inclusão de um quarto setor prioritário foi acordada com o Comissário responsável pelo Desenvolvimento e com o Governo de Mianmar/Birmânia.

Em resposta ao aumento do volume de trabalho no âmbito da cooperação para o desenvolvimento em Mianmar/Birmânia, a UE abriu uma representação em Rangum, que foi convertida em delegação da UE em 2013.

A decisão relativa às prioridades geográficas é tomada anualmente, durante a identificação e formulação dos programas de ação anuais (PAA), a fim de acompanhar a dinâmica do processo de paz, extremamente imprevisível e volátil.

Foi abordada a mobilização de receitas internas, em articulação com outros doadores, através do fundo fiduciário multidoadores para a gestão da reforma das finanças públicas, gerido pelo Banco Mundial, bem como através do diálogo político, do apoio à participação de Mianmar/Birmânia na Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (ITIE) e de medidas na área da aplicação da legislação, governação e comércio no setor florestal (FLEGT).

V

Após um processo de consulta exaustivo sobre programação entre 2012 e 2014, inclusive com o Governo, e tendo particularmente em conta as necessidades e a capacidade de absorção dos respetivos setores prioritários, a Comissão decidiu atribuir, a título indicativo, no âmbito do seu Programa Indicativo Plurianual (PIP) para Mianmar/Birmânia, um máximo de 35% a cada um dos dois primeiros setores prioritários (desenvolvimento rural e educação) e um máximo de 15% a cada um dos outros dois setores prioritários (governação e consolidação da paz).

A determinação das verbas a atribuir a cada ação no âmbito dos PAA faz parte da identificação e da formulação de novas ações.

VI

Em alguns casos, os atrasos no âmbito dos fundos fiduciários administrados pelas Nações Unidas deveram-se à complexidade das condições de trabalho e ao ressurgimento de conflitos, como aconteceu em algumas zonas habitadas por minorias étnicas.

O modelo de contribuição definido em concertação com as organizações internacionais prevê que os juros recebidos sobre pagamentos respeitantes a pré-financiamentos não sejam devidos, a menos que as regras da organização prevejam o reembolso de juros, o que está em consonância com o Regulamento Financeiro e os atos de base. No entanto, para evitar a acumulação de pré-financiamentos, o acordo de contribuição prevê, no artigo 15.º das condições gerais, que uma prestação só possa ser libertada mediante autorização de 70% da prestação imediatamente anterior (e de 100% das precedentes).

VII

A Comissão aplica as suas regras e procedimentos de referência, assim como as regras internas, que permitem a derrogação dessas regras de referência em determinadas condições, como, por exemplo, em situações de crise. As disposições em matéria de flexibilidade, em consonância com o Regulamento Financeiro e os atos de base, permitiram poupar tempo, em comparação com abordagens tradicionais, mantendo, em simultâneo, um equilíbrio entre celeridade e transparência.

A Comissão recorreu à aplicação das disposições para declaração de situações de crise num número reduzido de ocasiões. Quando o fez, fê-lo por razões válidas.

Atendendo às circunstâncias em Mianmar/Birmânia, a Comissão entende que as subvenções atribuídas no âmbito de convites à apresentação de propostas não são necessariamente mais eficazes, em termos de custos, do que as subvenções atribuídas no âmbito de procedimentos flexíveis.

VIII

Embora metade dos projetos auditados tenha produzido as realizações planeadas, 40% concretizaram-nas parcialmente, estando ainda em execução à data da auditoria. Entretanto, vários projetos registaram melhorias em termos da obtenção de resultados.

A Comissão prevê a realização, em 2018, de uma avaliação nacional estratégica sobre a cooperação para o desenvolvimento da UE em Mianmar/Birmânia, que examinará os resultados e a sustentabilidade.

Ao longo do tempo, a delegação da UE introduziu melhorias substanciais no acompanhamento dos projetos.

IX
  • A Comissão e o SEAE consideram que as áreas de apoio estão suficientemente delimitadas.
  • A DG DEVCO e a DG ECHO da Comissão já reforçaram a sua coordenação e melhorá-la-ão ainda mais no contexto da operacionalização da relação entre ajuda humanitária e desenvolvimento, para os quais Mianmar/Birmânia foi selecionado pelo Conselho como um país-piloto.
  • A Comissão documentará a atribuição de verbas a cada setor prioritário durante a fase de programação do próximo PIP. Uma vez que a justificação da atribuição de financiamento a cada nova ação é desde logo discutida durante a respetiva identificação e formulação, a Comissão irá assegurar que a atribuição seja documentada em relação a ações no âmbito do PAA de 2018 e dos anos subsequentes.
  • A Comissão continuará a assegurar a eficácia em termos de custos das ações dos vários doadores, em estreita articulação com os demais doadores contribuintes, bem como na qualidade de membro do Comité de Direção/Conselho de Administração dos Fundos. Todavia, a Comissão está igualmente vinculada às disposições do Regulamento Financeiro.
  • A Comissão continuará extremamente ativa no sentido de melhorar a gestão do projeto e avaliará regularmente o seu estado de execução.

Já foram tomadas medidas para reforçar substancialmente a comunicação sobre as ações da UE e a sua visibilidade.

Introdução

07

Participaram na reunião do grupo de trabalho quatro comissários, tendo o Comissário responsável pelo Desenvolvimento, Andris Piebalgs, presidido o Fórum para o Desenvolvimento, juntamente com o Ministro do Desenvolvimento alemão, Dirk Niebel, e o Ministro do Planeamento de Mianmar/Birmânia, Kan Zaw. Também participaram todos os Estados-Membros presentes no país, tendo chegado a acordo sobre o documento inicial comum de programação e as áreas prioritárias para apoio da UE e dos Estados-Membros.

08

Um Fórum Democrático da Sociedade Civil, com a Alta Representante/Vice-Presidente, Catherine Ashton, e Aung San Suu Kyi, o Fórum para o Desenvolvimento e o Fórum Empresarial tiveram lugar em Rangum na véspera da reunião do grupo de trabalho, em Nay Pyi Taw.

11

As verbas adicionais, incluídas no pacote de 150 milhões de EUR, não só foram importantes para apoiar a transição, como também permitiram um envolvimento e um diálogo mais aprofundados com o novo governo civil, com o qual os doadores estabeleciam pela primeira vez um relacionamento.

Observações

20

Na ausência da finalização de um plano nacional de desenvolvimento integral a 20 anos, a Comissão utilizou, como principal documento de referência, o Quadro de Reformas Económicas e Sociais (FESR) de 2012-2015 do Governo de Mianmar/Birmânia. O apoio aos setores prioritários da educação e da agricultura, no âmbito do PIP para o período de 2014-2020, dava continuidade aos programas em curso cofinanciados pela UE (como o QBEP e o LIFT), baseando-se nas respetivas análises e relatórios. No caso do setor prioritário da educação, a reforma global do setor da educação, cofinanciada pela UE, forneceu uma análise setorial.

21

O processo de consulta com o Governo de Mianmar/Birmânia sobre as prioridades de desenvolvimento e as dotações de financiamento incluiu reuniões a nível ministerial em Bruxelas, em Rangum e em Nay Pyi Taw.

22

A Comissão e o SEAE consideram que a escolha das prioridades de desenvolvimento foi focalizada. O processo de seleção dos quatro setores prioritários foi exaustivo, participativo e definido em concertação com o Governo.

As instruções comuns de programação da Comissão e do SEAE relativas ao ICD para o período de 2014-2020 permitem a seleção de um setor prioritário adicional em circunstâncias específicas, como a transição de ajuda humanitária para assistência ao desenvolvimento ou ameaças à segurança/riscos de conflito emergentes, a fim de apoiar prioridades essenciais associadas a atividades de consolidação da paz e do Estado.

Em virtude do aumento significativo do financiamento a Mianmar/Birmânia a partir de 2012, tendo em conta o financiamento global dos setores respetivos e a sua capacidade de absorção e perseguindo o objetivo de garantir a continuidade do apoio da UE a setores prioritários no âmbito do PIP para o período de 2011-2013 (com a notável exceção da saúde), a Comissão decidiu financiar quatro setores prioritários ao abrigo do PIP para 2014-2020. Esta decisão foi aplicada no contexto da programação comum, tendo merecido o acordo do Comissário responsável pelo Desenvolvimento e do Governo perante a importância política do processo de paz entre as diferentes etnias para a consecução da estabilidade e do desenvolvimento.

Quando a Comissão tomou a decisão relativa ao pacote especial de 150 milhões de EUR para 2012-2013, esta foi acompanhada da criação de uma representação da UE em Rangum, que foi transformada em delegação da UE em setembro de 2013.

23

O PIP para 2014-2020, em consonância com as instruções de programação supramencionadas, permite flexibilidade suficiente para satisfazer necessidades imprevistas das comunidades mais vulneráveis, no contexto de um Estado frágil e de situações de conflito e de crise, como é o caso de Mianmar/Birmânia. Um processo de paz não é previsível, pelo que a Comissão não se viu em posição de definir prioridades geográficas, em 2013-2014, em relação a todo o período de programação de 2014-2020. Esta decisão é tomada anualmente, durante a identificação e formulação dos PAA, a fim de acompanhar a dinâmica do processo de paz. Com o fim de assegurar a eficácia em termos de custos, a Comissão recorre a estudos pertinentes. Foram realizados estudos anteriores sobre as necessidades no Estado de Rakhine, encomendados pela UE ou por outros doadores, que foram tomados em consideração durante o exercício de programação. Em 2014, o Governo deu igualmente a conhecer aos doadores um plano de ação preliminar para o Estado de Rakhine, mas que nunca foi ultimado. Em termos gerais, foram atribuídos ao Estado de Rahkine 10% do financiamento durante o período de referência, o que desde logo reflete uma prioridade geográfica explícita e reconhecida. Além disso, a escolha do processo de paz como setor prioritário já implicava a definição das áreas de conflito como prioridade geográfica.

24

A UE tem vindo a salientar a importância da gestão dos recursos naturais dado que uma percentagem elevada das potenciais receitas nacionais está associada à exploração dos vastos recursos naturais.

A UE tem apoiado o Governo na transição para uma gestão mais sustentável dos seus recursos naturais, designadamente através da ITIE e da FLEGT, tendo também participado ativamente no processo de coordenação entre doadores no âmbito das reformas da gestão das finanças públicas.

Uma grande parte dos recursos naturais de Mianmar/Birmânia está concentrada em zonas de conflito ou controladas por grupos étnicos armados e não pelo Governo. A eventual discussão sobre o aumento de receitas fiscais derivadas da gestão dos recursos naturais depende de progressos realizados no processo de paz.

27

A Comissão gostaria de salientar que se verificou uma articulação eficaz entre a DG ECHO e a DG DEVCO tanto a nível da sede como da delegação da UE, sobretudo durante a identificação e a formulação de ações pertinentes em áreas em que a DG ECHO prestava ajuda humanitária.

A Comissão tem aplicado na prática a interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento. A DG DEVCO lançou também dois estudos destinados a identificar intervenções sensíveis a conflitos com vista a reforçar a resiliência em áreas de crise prolongada.

O Mianmar/Birmânia foi incluído numa lista de países-piloto, aprovada pelo Conselho em setembro de 2017, com vista à operacionalização da relação entre ajuda humanitária e desenvolvimento.

O projeto 20 constitui a continuação e ampliação de um projeto financiado pela DG ECHO (Iniciativa da UE «Crianças da Paz»), aplicando assim a abordagem que prevê a interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento. A continuação do projeto 13 inclui uma componente reforçada sobre nutrição que visa complementar o apoio nutricional prestado pela DG ECHO no norte do Estado de Rakhine.

28

O relatório final de março de 2017 que avalia o processo de programação comum da UE da cooperação para o desenvolvimento (2011-2015) recomenda igualmente que «a UE e os Estados-Membros definam com maior precisão, a nível central, o âmbito ou perímetro global da programação comum e de que forma este se traduz nas suas orientações, ou seja, como incluir a ajuda humanitária, que não é, por definição, programável.»

Desde a abertura da delegação da UE, os colegas do SEAE, da DG DEVCO e da DG ECHO trocaram regularmente pontos de vista e realizaram missões conjuntas no terreno.

Embora as reuniões da DG DEVCO e da DG ECHO não tivessem sido formalizadas antes de setembro de 2016, desde que a DG ECHO se transferiu para as mesmas instalações da delegação da UE, em meados de 2014, começaram a ter lugar interações regulares.

Todas as ações no âmbito do setor prioritário da consolidação da paz, adotadas desde 2012, refletiram as articulações, as consultas e a coordenação necessárias com os intervenientes humanitários, incluindo a DG ECHO. O programa de ajuda às populações desenraizadas (AUP) foi igualmente executado em estreita cooperação com a DG ECHO e dá continuidade a algumas das suas realizações nos estados étnicos.

30

Na sequência de um processo de consulta exaustivo, inclusive com o Governo, e tendo particularmente em conta as necessidades e a capacidade de absorção dos setores prioritários respetivos, a Comissão decidiu atribuir, a título indicativo, um máximo de 35% a cada um dos dois primeiros setores prioritários (desenvolvimento rural e educação) e um máximo de 15% a cada um dos outros dois setores prioritários (governação e consolidação da paz).

A determinação das verbas a atribuir a cada ação no âmbito dos PAA faz parte da respetiva identificação e formulação e tem em consideração as necessidades e a capacidade de absorção, a modalidade e parceiro de execução, o financiamento do Governo e de outros doadores, o calendário de execução, etc.

31

A Comissão gostaria de salientar que alguns Estados-Membros não tinham condições para aprovar o programa de apoio orçamental proposto, nomeadamente em virtude de preocupações quanto ao contexto político, incluindo a grave escalada da situação no Estado de Rakhine.

Tal acarretou um atraso no financiamento de apenas uma das ações, muito embora de grande importância, previstas em Mianmar/Birmânia. Apesar de não ter sido adotado um PAA para 2016, a Comissão adotou o PAA de 2017 (39 milhões de EUR), prestando mais apoio nos domínios da consolidação da paz e da governação.

32

A Comissão gostaria de realçar que os critérios operacionais de volume de trabalho futuro e de combinação de modalidades de ajuda não são os únicos critérios operacionais tidos em conta na seleção das modalidades de assistência. A Comissão entende que o apoio orçamental é a modalidade preferida, correspondendo aos melhores princípios de eficácia da ajuda e permitindo um envolvimento mais profundo e um diálogo político mais forte com os países parceiros. No entanto, a Comissão explora sempre possíveis opções para aprofundar a colaboração com as agências dos Estados-Membros e procura identificar oportunidades adicionais de associação e com vista a uma cooperação mais estratégica com organizações internacionais. O critério da eficácia em termos de custos é especificamente tido em conta nas fases de identificação e formulação de novas ações e avaliado exaustivamente durante a fase de contratação.

33

O recurso à gestão indireta fez diminuir a carga de trabalho de gestão para o pessoal da Comissão e libertou tempo para, nomeadamente, centrar a atenção no diálogo político, em discussões estratégicas, na coordenação e no acompanhamento.

34

A subutilização inicial das dotações dos programas dos fundos fiduciários administrados pelas Nações Unidas deveu-se principalmente a atrasos nas atividades de arranque. Em alguns casos, a subutilização posterior resultou de atrasos nas atividades principais em áreas em que se verificava um ressurgimento dos conflitos.

A taxa de execução das dotações é apenas um dos indicadores de aferição do desempenho dos projetos. Além disso, esta taxa não é linear e depende do tipo de atividades financiadas.

36

Em consonância com o Regulamento Financeiro e os atos de base, o modelo de contribuição definido em concertação com as organizações internacionais prevê que os juros recebidos sobre os pagamentos respeitantes a pré-financiamentos não sejam devidos, a menos que as regras da organização prevejam o reembolso de juros.

O UNOPS, em conformidade com as suas próprias regras, afeta os referidos juros a atividades do programa caso o acordo de contribuição correspondente assim o determine.

37

A Comissão não assegura a eficácia em termos de custos unicamente através de visitas de verificação. A pertinência dos custos é, em primeiro lugar, avaliada antes da assinatura do contrato, por meio de uma análise exaustiva do orçamento apresentado pela organização. Subsequentemente, a Comissão participa nos Conselhos de Administração dos Fundos que tomam decisões sobre a orientação do programa. Por último, a Comissão recebe, pelo menos anualmente, relatórios descritivos e financeiros da organização sobre a execução e sobre as despesas concretas do programa. A análise destes relatórios determina então o desembolso efetivo, e o respetivo montante, do pré-financiamento seguinte.

Estes mecanismos dão à Comissão a oportunidade de discutir a orientação do programa e a adequação da utilização das verbas. A Comissão colabora na gestão indireta com as organizações avaliadas por pilares, cujos procedimentos internos de controlo, auditoria e contabilidade já tenham sido auditados e considerados equivalentes aos aplicados pela Comissão.

38

O artigo 42.º das normas de execução estipula que, sempre que as tarefas de execução orçamental sejam confiadas a uma entidade responsável pela execução de uma ação que tenha vários doadores, deve ser efetuada uma verificação na medida em que um montante correspondente ao montante pago pela Comissão para a ação tenha sido utilizado pela entidade na ação, de acordo com as obrigações definidas no acordo celebrado com essa entidade.

A Comissão está autorizada a aplicar a abordagem nocional, segundo a qual o gestor orçamental competente pode considerar que estes requisitos da UE estão cumpridos se o montante das contribuições dos demais doadores para a ação cofinanciada for suficiente para custear as atividades não elegíveis ao abrigo das regras da UE. Deste modo, uma eventual redução das despesas não elegíveis através da aplicação da abordagem nocional é plenamente conforme com as normas de execução em vigor.

Este mecanismo permite à Comissão participar em fundos fiduciários multilaterais, ou seja, tomar parte em projetos importantes em articulação com outros doadores. Muitas vezes é esta a melhor forma de assegurar a eficiência e a eficácia das ações financiadas pela UE, o que não seria possível em caso de imposição da afetação de verbas. Para se tornar exequível, a abordagem nocional estabelece a regra segundo a qual a nossa contribuição apenas cobrirá os custos elegíveis para a Comissão, não impondo assim as regras de elegibilidade da Comissão às contribuições recebidas de outros doadores, cujas regras são diferentes.

Quadro 1 – Exemplos de aplicação da abordagem nocional

LIFT

A Comissão aplicou a abordagem nocional dado que havia verbas disponíveis de outros doadores para cobrir a parte das despesas do LIFT que não eram elegíveis ao abrigo das normas da UE. A compensação é uma forma de recuperação de verbas dos parceiros de execução.

F3ODM/F3D

A Comissão aplicou a abordagem nocional pelo facto de existirem verbas disponíveis de outros doadores para cobrir uma parte das despesas do F3D, que não eram elegíveis ao abrigo das normas da UE.

39

À data da contratação, o orçamento da ação é apresentado pela organização e discutido com a Comissão. Em conformidade com as nossas exigências contratuais, os custos indiretos estão limitados a um máximo de 7% dos custos diretos elegíveis. Argumenta-se que esta percentagem poderá ser insuficiente para cobrir os custos indiretos reais suportados pela organização para executar os projetos. No entanto, a Comissão não está em condições de chegar a acordo com outros doadores em relação a uma percentagem diferente. No caso de ações comparáveis e que envolvam vários doadores, a Comissão não pode negociar as regras relativas aos custos indiretos dos demais doadores, mas assegura que os custos de remuneração/custos indiretos não sejam superiores aos imputados pela organização a contribuições comparáveis (artigo 4.º, n.º 2, do AQFA).

40

A Comissão apenas aplica a abordagem nocional a despesas consideradas não elegíveis para a UE, mas elegíveis para outros doadores contribuintes, incluindo nos casos em que um parceiro de execução seja simultaneamente um doador contribuinte, desde que o montante das contribuições dos demais doadores para a ação cofinanciada seja suficiente para custear as atividades não elegíveis nos termos das regras da UE.

Quadro 2 – Exemplo de custos indiretos elevados

A Comissão confirma que o acordo celebrado entre a Comissão e a UNICEF prevê a possibilidade de declarar como custos indiretos um máximo de 7% dos custos diretos da ação. Além disso, o acordo estabelece que os eventuais custos indiretos de ações executadas por entidades terceiras sejam cobertos pelos referidos 7%. A delegação da UE comunicou à UNICEF que as verbas serão recuperadas se não for possível cobri-las aplicando a abordagem nocional.

41

Ao decidir a dimensão dos projetos, a Comissão teve igualmente em conta a eficácia em termos de custos.

42

A Comissão aplicou procedimentos flexíveis previstos na declaração de situações de crise em consonância com o Regulamento Financeiro.

A Comissão e o SEAE entendem que a adoção de procedimentos flexíveis, quando utilizados de forma estratégica, em países em que tiver sido declarada uma situação de crise, pode proporcionar benefícios importantes. A Comissão recorreu à adoção de procedimentos flexíveis num número limitado de ocasiões, no âmbito de sucessivas declarações de situações de crise, porque a frágil transição de Mianmar/Birmânia nem sempre permitiu uma ajuda regular ao desenvolvimento. Nestes casos, é necessário adotar mecanismos eficazes e flexíveis que acompanhem as realidades no terreno e permitam à UE responder com celeridade a eventuais novas evoluções.

A declaração de uma situação de crise é decidida a nível do Diretor-Geral da DG DEVCO, em devida consulta com o Comissário responsável pelo Desenvolvimento. Essa declaração encontrava-se em vigor durante o período de referência. Até julho de 2014, abrangia apenas os estados étnicos de Mianmar/Birmânia. Na sequência de uma solicitação da delegação da UE em 2014 no sentido de alargar a declaração de situação de crise a todos os territórios de Mianmar/Birmânia, a Comissão decidiu alargar a declaração de situação de crise, mas apenas no que respeita aos contratos de apoio à realização das metas de consolidação da paz e do Estado em Mianmar/Birmânia. A aprovação prévia do diretor geográfico da DG DEVCO é necessária, numa base casuística, enquanto condição adicional para aplicar o referido alargamento. A Comissão gostaria de salientar que não se recorreu a esta opção durante o período de referência. A presente declaração de situação de crise encontra-se em vigor até 30 de junho de 2018 e o seu eventual alargamento será objeto de um processo de análise exaustivo.

Não obstante, o ajuste direto constitui um procedimento negociado, devendo ser apresentado um relatório que explique o fundamento da escolha e devendo ser devidamente registadas as discussões sobre a negociação das ações e do orçamento. Por conseguinte, os procedimentos são sempre transparentes e plenamente conformes com os procedimentos previstos no Regulamento Financeiro.

Embora seja inegável que a população civil se encontra em risco imediato nas zonas habitadas por minorias étnicas, quase um terço dos estados do país é afetado por conflitos, sendo possível (e necessário) tirar partido das oportunidades de mediação e ponderar medidas de resolução do conflito em todas as áreas, incluindo em Nay Pyi Taw e em Rangum (ou mesmo países estrangeiros como a Tailândia, a China ou a Índia), onde se encontram representantes importantes do Governo ou outros intervenientes relevantes. Tal explica por que motivo a declaração de uma situação de crise também se pode aplicar às metas de consolidação da paz e do Estado.

44

A Comissão assegurou que o risco de duplo financiamento fosse evitado durante a elaboração e execução de contratos de risco.

Quadro 3 – Exemplos de riscos de duplo financiamento

Primeiro travessão: a fim de mitigar o risco de duplo financiamento de atividades no domínio da tuberculose, da malária e do VIH/SIDA, a Comissão e outros doadores procederam a uma análise de lacunas e de eventuais sobreposições entre os dois fundos antes da tomada de decisões de financiamento por parte dos Conselhos de Administração dos Fundos.

Ambos os programas foram analisados no âmbito de grupos técnicos estratégicos para a tuberculose, a malária e o VIH/SIDA por forma a evitar o duplo financiamento.

Segundo travessão: a Comissão acompanhou continuamente os projetos e atividades desta ONG local. À data da visita do Tribunal, a ONG desempenhava (e continua a desempenhar) um papel crítico e crucial no apoio às negociações de paz entre o Governo e as organizações étnicas armadas. De modo a manter abertas as negociações a vários níveis, a UE agilizou a prestação de apoio através de diversas subvenções em que a ONG participou como cobeneficiária. Foi prestada assistência técnica complementar para assegurar a correta execução do influxo maciço de cooperação da UE e de outros doadores num ambiente particularmente conturbado. Esta assistência técnica contribuiu, nomeadamente, para evitar o risco de duplo financiamento. Dado que todas as intervenções com a ONG financiadas pela UE tinham objetivos concretos e muito diferentes, a Comissão considerou que não existia sobreposição do financiamento.

45

A Comissão procura assegurar uma coordenação efetiva com outros doadores a nível da execução, mas existe sempre margem para melhorias.

Quadro 4 – Exemplos de oportunidades perdidas em termos de coordenação

Foi regularmente assegurada a coordenação entre o Banco Mundial, a delegação da UE e diversos parceiros de execução em matéria de desenvolvimento impulsionado pela comunidade. A delegação da UE e os vários programas que financia procuraram criar sinergias com o Banco Mundial em inúmeras ocasiões. Embora o programa do Banco Mundial se centre sobretudo em «componentes tangíveis» (infraestruturas básicas nas aldeias), a abordagem da UE combina componentes intangíveis (ações de formação, sessões de trabalho, consultas comunitárias) e componentes tangíveis (pequenas infraestruturas, reabilitação) numa área específica.

46

A Comissão considera que o acompanhamento das ações financiadas pela UE e a visibilidade da UE têm vindo a melhorar ao longo do tempo.

A Comissão atribui uma grande importância à melhoria do acompanhamento das suas ações, incluindo em áreas de difícil acesso.

47

No tocante às realizações e efeitos a nível dos PAA, os passos importantes que foram dados consistiram na inclusão da matriz de um quadro lógico indicativo para cada ação, a nível do PAA, e de uma equipa específica na DG DEVCO para assegurar a qualidade dos quadros lógicos. Além disso, o quadro da UE para a cooperação internacional e o desenvolvimento baseado em resultados reflete o compromisso da DG DEVCO em relação ao acompanhamento e à comunicação dos resultados, e reforça a responsabilização, a transparência e a visibilidade da ajuda da UE.

A disponibilidade de dados constitui uma limitação importante em Mianmar/Birmânia, com consequências sérias para a medição das realizações, dos efeitos e do impacto.

48

Está em vigor um sistema de acompanhamento do desempenho para os projetos n.os 11 e 12.

49

A reação da Comissão aos relatórios das visitas de verificação não foi lenta, mas os procedimentos contraditórios relativos às respetivas conclusões foram extremamente morosos.

Quadro 5 – Visitas de verificação

LIFT

O processamento das constatações desta visita de verificação do LIFT foi extremamente complexo e conduziu a extensos debates com a sede com vista ao seu tratamento adequado. A delegação da UE melhorou a sua resposta em termos do processamento das constatações das visitas de verificação, como demonstra o relatório final da segunda visita de verificação do LIFT, divulgado em 23.9.2016, enquanto a carta de pré-informação correspondente (sem proposta de recuperação) foi enviada em 28.10.2016.

F3ODM/F3D

Após receção do relatório final provisório da visita de verificação, a delegação da UE reagiu oportunamente e procedeu ao último pagamento e ao apuramento de contas em relação ao contrato do F3D.

50

A Comissão chama regularmente a atenção dos parceiros de execução para a necessidade de elaborar e executar planos circunstanciados de comunicação e visibilidade, por forma a assegurar um bom nível de comunicação e uma visibilidade elevada do apoio da UE. Embora a delegação da UE tenha registado melhorias neste domínio, decidiu igualmente gerir a visibilidade da UE de modo mais direto através de uma componente específica no âmbito de um grande contrato de serviços em curso, a fim de assegurar uma maior visibilidade da UE e a coordenação das mensagens a nível dos projetos e dos programas.

Em determinadas áreas, os parceiros de execução foram obrigados a manter a discrição relativamente a algumas questões de comunicação e visibilidade, em virtude das sensibilidades existentes na altura, tendo reforçado a visibilidade dos programas por outros meios, como redes sociais, materiais audiovisuais, estudos e publicações, eventos importantes, etc.

51

Durante a fase inicial, a Comissão procurou promover o Fundo Fiduciário da UE, como parte dos métodos de execução a considerar para a execução do Fundo Comum para a Paz (FCP). Apesar dos esforços da Comissão, outros potenciais doadores do FCP não se mostraram favoráveis a esta modalidade e exprimiram a sua preferência pelos fundos fiduciários administrados pelas Nações Unidas. A Comissão realizou também uma consulta com os Estados-Membros em Bruxelas com o fim de promover um Fundo Fiduciário da UE para a paz.

54

Embora metade dos projetos auditados tenha produzido as realizações previstas, 40% concretizaram-nas parcialmente, estando ainda em fase de execução à data da auditoria. Entretanto, vários projetos registaram melhorias em termos da obtenção de resultados.

A Comissão considera que existem várias razões suscetíveis de explicar os atrasos de execução registados no que respeita aos projetos auditados. Os programas enfrentam um contexto extremamente conturbado em que está em curso uma transição complexa: uma transição política e económica no meio de um complexo processo de paz, com diversos partidos e grupos armados. Todos estes fatores têm um impacto direto. Por vezes, a realidade do desenvolvimento em Mianmar/Birmânia caracteriza-se por contratempos e por uma inesperada capacidade de absorção reduzida. Estes problemas são particularmente relevantes no que respeita a projetos no âmbito dos programas auditados de consolidação da paz e de ajuda às populações desenraizadas.

Quadro 7 — Exemplo de um projeto apenas parcialmente relevante no que respeita aos objetivos definidos

O Programa «Erasmus» é um programa no domínio da educação, um dos setores prioritários do PIP para o período de 2014-2020, enquanto o ambiente constitui uma temática crucial transversal a todos os setores prioritários. A Comissão salienta igualmente que este projeto funciona numa base orientada pela procura, em que o Governo apresenta à delegação da UE pedidos específicos para o reforço das capacidades. Deste modo, tornou-se necessária uma interpretação algo flexível do âmbito e dos resultados, principalmente no período inicial da transição em que os parceiros de desenvolvimento retomavam o diálogo com o Governo pela primeira vez ao fim de muitos anos.

56

A disponibilidade de dados constitui uma limitação importante, com consequências sérias para a medição das realizações, dos efeitos e do impacto das ações da UE. É muitas vezes difícil identificar metas realistas para determinados indicadores, pelo que a maior parte dos projetos efetua uma análise anual do quadro lógico.

Através de um programa financiado ao abrigo do Programa Indicativo Regional de 2014-2020, a Comissão está a apoiar a melhoria dos sistemas estatísticos nos países membros da ASEAN.

57

A Comissão gostaria de salientar que a amostra de projetos auditados se encontrava em fases diferentes de execução, o que pode explicar parcialmente por que razão ainda não foi possível avaliar a sustentabilidade, nem alguns dos resultados previstos. A Comissão considera que mais de um terço dos projetos auditados alcançarão os resultados previstos. Em 2018, a Comissão realizará uma avaliação nacional estratégica da cooperação da UE, em conformidade com o programa de trabalho para avaliações estratégicas, aprovado pelo Comissário responsável pelo Desenvolvimento, Neven Mimica. Prevê-se que sejam comunicadas constatações, conclusões e recomendações à Comissão, ao SEAE e a outras partes interessadas relativamente à nossa cooperação passada, presente e futura com este país.

59

É extremamente difícil obter os resultados inicialmente previstos nos projetos executados no Estado de Rakhine. Trata-se de uma situação de crise prolongada, caracterizada por problemas de longa data e profundamente enraizados de discriminação, deslocação interna, segregação, apatridia, pobreza e vulnerabilidade. A Comissão está plenamente ciente do caráter sensível do trabalho num contexto extremamente politizado e complexo, como o Estado de Rakhine, e continua empenhada em prosseguir o seu envolvimento nesta região.

Quadro 8 – Projeto no domínio da segurança alimentar no Estado de Rakhine

O LIFT ponderou a opção de um convite público à apresentação de propostas para a continuação do projeto de segurança alimentar no Estado de Rakhine. Com base no acesso obtido pelos parceiros de execução selecionados às aldeias visadas, nas relações de trabalho estabelecidas com o governo local e na situação de crise extraordinariamente complexa nesta região, o LIFT concluiu que não seria viável nem realista obter os resultados previstos com recurso a parceiros novos e inexperientes nas áreas em questão.

Relativamente ao fraco desempenho, a Comissão gostaria de salientar o surto de violência em 2014 e o ciclone tropical com que o projeto se defrontou e que atrasou a execução no terreno, dada a impossibilidade do pessoal de campo de chegar às aldeias. Por outro lado, o consórcio teve de investir muito tempo e muitos esforços para criar confiança de modo a conseguir ser aceite pelas comunidades e pelas autoridades num momento de forte hostilidade para com as Nações Unidas e as organizações não-governamentais internacionais. São poucas as ONG que conseguiram impor-se como parceiros merecedores da confiança do Governo e da população local.

60

A Comissão incluiu um objetivo específico de «melhoria da recuperação socioeconómica em zonas afetadas por conflitos e em zonas afetadas por violência entre comunidades» nos diferentes PAA que financiam as contribuições da UE para a consolidação da paz. Embora a Comissão tenha defendido inicialmente a inclusão do Estado de Rakhine no Fundo Comum para a Paz, foi acordado, durante o processo de conceção, que o FCP abordaria o processo de paz e não a violência entre comunidades. Outros parceiros de desenvolvimento objetaram à inclusão do Estado de Rakhine no FCP.

A conceção e a arquitetura do FCP baseiam-se, em larga medida, no acordo de cessar-fogo a nível nacional. O presente texto não abrange a violência entre comunidades. No entanto, podem ser financiados projetos que envolvam o Estado de Rahkine se demonstrarem uma ligação direta com a execução do acordo de cessar-fogo a nível nacional e com outros elementos formais do processo de paz, sob reserva de uma gestão rigorosa dos riscos e de uma análise da sensibilidade dos conflitos, assim como dos princípios de «não causar danos».

Como acima exposto, a UE desenvolveu outros projetos e mecanismos para resolver a situação no Estado de Rahkine.

Conclusões e recomendações

63

Na opinião da Comissão e do SEAE, a escolha das prioridades e dos setores de desenvolvimento foi focalizada e a inclusão de um quarto setor prioritário foi plenamente justificada e definida em concertação com o Governo.

A UE abriu uma representação em Rangum, que foi convertida em delegação da UE em setembro de 2013.

Um processo de paz não é, por definição, previsível, pelo que a Comissão não pôde definir pormenorizadamente as prioridades geográficas em relação a todos os recursos financeiros em 2014. Essa decisão é tomada anualmente, durante a identificação e formulação dos PAA, a fim de acompanhar a dinâmica do processo de paz, extremamente imprevisível e volátil. É absolutamente indispensável ser flexível (incluindo na definição das prioridades geográficas) por forma a responder às necessidades das comunidades mais vulneráveis.

Foi abordada a mobilização das receitas internas, nomeadamente através do apoio da UE às reformas da gestão das finanças públicas, da participação na ITIE e de medidas na área da FLEGT.

Recomendação 1 – Necessidade de concentrar o apoio de forma a aumentar o impacto

A Comissão e o SEAE aceitam a recomendação, a que darão seguimento durante a fase de programação do próximo PIP.

Primeiro ponto: a Comissão e o SEAE justificaram os quatro setores prioritários que continuam a ser plenamente relevantes, tal como confirmado durante a avaliação intercalar em curso do PIP para 2014-2020.

Segundo ponto: a Comissão tenciona intensificar o seu apoio à mobilização de receitas internas no âmbito do próximo PIP. Entretanto, apoiará diretamente a mobilização de receitas internas através da assistência prevista às reformas da gestão das finanças públicas e indiretamente através do apoio continuado a processos como a ITIE e a FLEGT.

A Comissão e o SEAE tomarão em consideração a definição de prioridades geográficas durante a programação do próximo PIP. No entanto, entendem que é durante a identificação e formulação de novas ações que a referida definição de prioridades e a complementaridade com outros doadores são avaliadas de forma mais correta.

64

A DG DEVCO e a DG ECHO já reforçaram a sua coordenação e irão melhorá-la ainda mais no contexto da operacionalização da relação entre ajuda humanitária e desenvolvimento, para a qual Mianmar/Birmânia foi selecionado pelo Conselho como país-piloto.

Recomendação 2 – Coordenação das intervenções

A Comissão aceita a recomendação e procederá à sua execução do seguinte modo:

  • O processo atualmente em curso para tornar operacional a relação entre ajuda humanitária e desenvolvimento, para o qual Mianmar/Birmânia foi selecionado pelo Conselho como um dos seis países-piloto, conduzirá a um plano de ação em meados de 2018. Além disso, a DG DEVCO e a DG ECHO estão a elaborar uma análise conjunta sobre resiliência e a definir uma estratégia abrangente para abordar questões relacionadas com a interligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento para a crise prolongada em Mianmar/Birmânia.
  • Tal como igualmente recomendado na avaliação do processo de programação comum, a Comissão envolverá mais estreitamente a DG ECHO e procurará incluir as intervenções humanitárias dos Estados-Membros na redação do novo documento de programação comum, sobretudo em áreas de crise prolongada.
65

Na sequência de um processo de consulta exaustivo, incluindo com o Governo e tendo particularmente em conta as necessidades e a capacidade de absorção dos setores prioritários respetivos, a Comissão decidiu atribuir até 35% a cada um dos dois primeiros setores prioritários (desenvolvimento rural e educação) e até 15% a cada um dos outros dois setores prioritários (governação e consolidação da paz).

A determinação das verbas a atribuir a cada ação no âmbito dos PAA faz parte da identificação e da formulação de novas ações.

Recomendação 3 – Execução das ações

A Comissão aceita a recomendação e procederá à sua execução do seguinte modo:

A Comissão documentará a atribuição de verbas a cada setor prioritário durante a fase de programação do próximo PIP.

Uma vez que a justificação da atribuição de financiamento a cada nova ação é discutida durante a respetiva identificação e formulação, a Comissão continuará a assegurar que a atribuição seja documentada em relação a ações no âmbito do PAA de 2018 e de anos subsequentes.

66

Em alguns casos, os atrasos deveram-se à complexidade do ambiente de trabalho e ao ressurgimento do conflito.

O modelo de contribuição definido em concertação com as organizações internacionais prevê que os juros recebidos sobre os pagamentos respeitantes a pré-financiamentos não sejam devidos, a menos que as regras da organização prevejam o reembolso dos juros, o que está em consonância com o Regulamento Financeiro e os atos de base. No entanto, para evitar a acumulação de pré-financiamentos na conta da organização, o acordo de contribuição prevê, no artigo 15.º das condições gerais, que uma prestação só possa ser libertada mediante autorização de 70% da prestação imediatamente anterior (e de 100% das precedentes).

No respeitante ao impacto das disposições relativas ao controlo de custos nos contratos entre a UE e as Nações Unidas, a Comissão está autorizada a aplicar a abordagem nocional, segundo a qual o gestor orçamental competente pode decidir considerar que os requisitos da UE estão cumpridos desde que o montante das contribuições dos demais doadores para a ação cofinanciada seja suficiente para custear as atividades não elegíveis nos termos das regras da UE.

Recomendação 4 – Relação custo-eficácia das ações com vários doadores

A Comissão regista a posição do Tribunal, mas não aceita esta recomendação.

O nível de custos indiretos é específico de cada ação e estrutura organizativa. Em muitos casos, as organizações consideram que a contribuição da UE para os custos indiretos (cujo limite máximo, estabelecido no Regulamente Financeiro, é de 7%) não é suficiente para cobrir os seus custos. A Comissão, na qualidade de signatária do Grande Pacto sobre Ajuda Humanitária, comprometeu-se a colaborar com um conjunto de parceiros com vista à harmonização da qualificação desses custos (diretos face a indiretos). Tal fundamentará um debate mais amplo sobre o nível dos custos indiretos.

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A Comissão aplica as suas regras e procedimentos de referência, assim como regras internas, que permitem a derrogação dessas regras de referência em determinadas condições, como, por exemplo, em situações de crise. As disposições em matéria de flexibilidade, em consonância com o Regulamento Financeiro e os atos de base, permitiram poupar tempo, em comparação com abordagens tradicionais, através da aplicação de procedimentos para situações de crise, mantendo, em simultâneo, um equilíbrio entre celeridade e transparência.

A Comissão recorreu à declaração de situações de crise num número reduzido de ocasiões, utilizando argumentos sólidos e bem fundamentados quando decide não lançar convites à apresentação de propostas. Em determinadas circunstâncias, a concessão de subvenções e a adjudicação de contratos públicos por ajuste direto justificam-se à luz do artigo 190.º do regulamento relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e de uma aprovação prévia solicitada em conformidade. Ademais, o ajuste direto constitui um procedimento negociado, devendo ser apresentado um relatório que explique o fundamento da escolha e devendo ser devidamente registadas as discussões sobre a negociação das ações e do orçamento. Por conseguinte, os procedimentos são sempre transparentes e plenamente conformes com os procedimentos do Regulamento Financeiro, tendo em vista a garantia da eficácia em termos de custos.

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Vários projetos auditados estavam ainda em execução à data da auditoria, tendo, entretanto, apresentado melhorias em matéria de obtenção de resultados.

A Comissão prevê a realização, em 2018, de uma avaliação nacional estratégica sobre a cooperação para o desenvolvimento da UE em Mianmar/Birmânia, que examinará os resultados e a sustentabilidade.

A Comissão tem tomado medidas importantes para melhorar os quadros lógicos, incluindo os indicadores, e a visibilidade da UE.

Recomendação 5 – Acompanhamento das ações

A Comissão aceita a recomendação e procederá à sua execução do seguinte modo:

Primeiro ponto: a Comissão está a desenvolver um novo sistema de informação operacional (OPSYS) a fim, nomeadamente, de agregar dados dos quadros lógicos dos projetos.

Segundo ponto: a Comissão continuará a insistir junto dos parceiros de execução na necessidade de aplicar as disposições contratuais relativas à visibilidade das ações da UE. A delegação da UE já observou uma melhoria substancial neste domínio. A Comissão incluiu igualmente uma componente de visibilidade importante num grande contrato de serviços sob gestão direta, com a finalidade de assegurar a coordenação das mensagens e uma maior visibilidade do apoio da UE.

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Embora metade dos projetos auditados tenha produzido as realizações previstas, 40% concretizaram-nas parcialmente, estando ainda em execução à data da auditoria. Entretanto, vários projetos registaram melhorias em termos da obtenção de resultados.

A execução dos programas decorre num contexto extremamente conturbado em que está em curso uma transição complexa. Todos estes fatores têm um impacto direto em muitos dos projetos auditados. A Comissão procura, na medida do possível, atenuar estes riscos para a execução do programa. Por vezes, a realidade do desenvolvimento em Mianmar/Birmânia caracteriza-se por contratempos e por uma reduzida capacidade de absorção inesperada.

Recomendação 6 – Obtenção de resultados

A Comissão aceita a recomendação.

Primeiro ponto: a Comissão continuará muito ativa na melhoria da gestão dos projetos, tanto sob gestão direta como sob gestão indireta, e avaliará regularmente o seu estado de execução, insistindo em medidas corretivas. A Comissão continuará a realizar regularmente o acompanhamento orientado para os resultados em Mianmar/Birmânia. A amostra de projetos objeto de acompanhamento orientado para os resultados incluirá os projetos mais problemáticos.

Segundo ponto: o Estado de Rakhine já integra a esfera de competência do Fundo Comum para a Paz. No entanto, os projetos que envolvam o Estado de Rakhine só podem ser financiados se demonstrarem uma ligação direta com a execução do acordo de cessar-fogo a nível nacional e com outros elementos formais do processo de paz, sob reserva de uma avaliação rigorosa dos riscos e de uma análise da sensibilidade dos conflitos. Existem outros mecanismos de apoio à convivência pacífica entre as comunidades no Estado de Rakhine.

Abreviaturas, siglas e acrónimos

DG DEVCO: Direção-Geral da Cooperação Internacional e do Desenvolvimento

DG ECHO: Direção-Geral da Proteção Civil e das Operações de Ajuda Humanitária Europeias

F3D: Fundo de Luta contra Três Doenças

F3ODM: Fundo Três Objetivos de Desenvolvimento do Milénio

FCP: Fundo Comum para a Paz

ICD: Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento

ICPI: Instrumento de Cooperação com os Países Industrializados

IEDDH: Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos

IEP: Instrumento para a Estabilidade e a Paz (antigo Instrumento de Estabilidade - IE)

LIFT: Fundo Fiduciário para Meios de Subsistência e Segurança Alimentar (Livelihoods and Food Security Trust Fund)

ONG: Organização não-governamental

PAA: Programa de Ação Anual

PEBQ: Programa para um ensino básico de qualidade

PIP: Programa indicativo plurianual

RACER: Indicadores relevantes, reconhecidos, credíveis, fáceis e rigorosos (Relevant, Accepted, Credible, Easy and Robust)

SEAE: Serviço Europeu para a Ação Externa

SMART: Critérios específicos, mensuráveis, realizáveis, pertinentes e calendarizados (Specific, Measurable, Achievable, Relevant and Timely)

SWITCH-Ásia: Programa financiado pela UE para ajudar os consumidores e as empresas a mudar para um consumo e uma produção sustentáveis

UNICEF: Fundo das Nações Unidas para a Infância

UNOPS: Gabinete das Nações Unidas de Serviços de Apoio a Projetos (United Nations Office for Project Services)

Notas

1 Dados do Banco Mundial, 2012-2016.

2 Os instrumentos de financiamento podem ser de base nacional (bilaterais), regional ou concentrar-se num tema específico.

3 Ao abrigo da gestão direta, a Comissão Europeia é responsável por todas as tarefas de execução orçamental da UE, que são realizadas diretamente pelos seus serviços quer na sede quer nas delegações da UE. Ao abrigo da gestão indireta, a Comissão confia as tarefas de execução orçamental a organizações internacionais, às agências de desenvolvimento dos Estados-Membros da UE, a países parceiros ou a outros organismos.

4 De um total de 438 milhões de euros para todos os contratos (fonte: relatório sobre a gestão da ajuda externa de 2016).

5 Ministério do Planeamento e Finanças, Departamento de Relações Económicas Externas, https://mohinga.info/en/dashboard/location/.

6 Projetos 1 a 10.

7 Projeto 11.

8 Projetos 12 a 20.

9 Auditoria realizada pela Comissão a agências das Nações Unidas.

10 O objetivo principal da Agenda para a Mudança, aprovada em 2011, é o de aumentar significativamente o impacto e a eficácia da sua política de desenvolvimento. Ver https://ec.europa.eu/europeaid/policies/european-development-policy/agenda-change_en.

11 À data de 31 de janeiro de 2017 no caso do LIFT, de 1 de novembro de 2016 no caso do F3ODM e de 28 de fevereiro de 2017 no caso do FCP. As datas variam devido a diferentes ciclos de apresentação de relatórios.

12 Ver supra.

13 A UNICEF não conseguiu facultar demonstrações de fluxos de caixa certificadas para o PEBQ.

14 Artigo 190.º, n.º 2, do Regulamento Delegado (UE) n.º 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L 362 de 31.12.2012, p. 1).

15 Como disposto no artigo 128.º do Regulamento Financeiro n.º 966/2012 e no artigo 190.º, n.º 2, do Regulamento Delegado n.º 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, quanto às subvenções, no artigo 190.º do Regulamento Financeiro n.º 966/2012 e no artigo 266.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento Delegado n.º 1268/2012 da Comissão quanto aos contratos de serviços, no artigo 190.º do Regulamento Financeiro n.º 966/2012 e no artigo 268.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento Delegado n.º 1268/2012 quanto aos fornecimentos, e no artigo 190.º do Regulamento n.º 966/2012 e no artigo 270.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento Delegado n.º 1268/2012 da Comissão quanto às obras.

16 No que concerne ao maior projeto desta componente, a análise inicial de 2013 indicou que a ação iria necessitar de um orçamento de 0,7 milhões de USD, salientando que o Fundo Mundial já estava a contribuir com cerca de 12,7 milhões de USD para a mesma. No entanto, em 2014 foram atribuídos 11,4 milhões de USD a esta ação, um valor que subiu para 13 milhões de USD em 2015, sem que fosse dada qualquer explicação sobre o motivo pelo qual as necessidades tinham aumentado de forma tão significativa.

Etapa Data
Adoção do PGA / Início da auditoria 22.11.2016
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) 11.10.2017
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório 12.12.2017
Respostas oficiais da Comissão e do SEAE recebidas em todas as línguas 20.12.2017

Equipa de auditoria

Os relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentam os resultados das auditorias de resultados e de conformidade sobre domínios orçamentais ou temas de gestão específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos aos resultados ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, os desenvolvimentos futuros e o interesse político e público.

A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria III, responsável pela auditoria às despesas das ações externas, segurança e justiça. Na elaboração do relatório, o Membro relator, Karel Pinxten, Decano da Câmara, contou com a colaboração de Gerard Madden, o seu chefe de gabinete, de Mila Strahilova, assessora e responsável de tarefa, de Beatrix Lesiewicz, responsável principal, e de Roberto Ruiz Ruiz e Francesco Zoia Bolzonello, auditores. O apoio linguístico foi disponibilizado por Cathryn Lindsay.

Da esquerda para a direita: Francesco Zoia Bolzonello, Cathryn Lindsay, Gerard Madden, Mila Strahilova, Roberto Ruiz Ruiz, Beatrix Lesiewicz e Karel Pinxten.

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