Apoio da Europol na luta contra a introdução clandestina de migrantes: um parceiro valorizado, mas pouca utilização das fontes de informação e pouca medição dos resultados
Sobre o relatório:A introdução clandestina de migrantes tem constituído um importante desafio humanitário e de segurança para a UE nos últimos anos. A auditoria do Tribunal avaliou se a Europol apoiou eficazmente os Estados‑Membros da UE no desmantelamento das redes criminosas envolvidas na introdução clandestina e organizada de migrantes. O Tribunal constatou que os parceiros da Europol apreciaram o seu apoio, mas as insuficiências na medição dos resultados impediram uma avaliação plena do seu impacto. Observou igualmente que, por vezes, a agência utilizou de forma limitada as fontes de dados europeias disponíveis. O Tribunal recomenda que a Europol utilize todas as fontes de dados disponíveis, reforce o intercâmbio de dados com os seus parceiros, melhore o acompanhamento do desempenho e a comunicação de informações sobre a introdução clandestina de migrantes e aumente também a transparência do seu processo de definição de prioridades dos casos de introdução clandestina de migrantes a que os Estados‑Membros dão início.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE.
Síntese
IA introdução clandestina de migrantes, também descrita como auxílio à imigração ilegal, é um crime mundial que põe em risco a sua vida e coloca em causa a integridade das fronteiras internacionais. É uma das atividades criminosas mais lucrativas para os grupos de criminalidade organizada e tem constituído um importante desafio humanitário e de segurança para a UE ao longo dos últimos anos. Em 2015 e 2016, a União registou uma chegada sem precedentes de migrantes, com mais de 1 milhão de pessoas a entrar irregularmente. A Europol estimou que a grande maioria destas chegadas foi facilitada pelos passadores de migrantes.
IIEm 2016, a agência da UE responsável pela cooperação policial (Europol) criou o Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes, visando apoiar proativamente os Estados‑Membros no desmantelamento das redes criminosas envolvidas na introdução clandestina e organizada de migrantes. Como a Europol não dispõe de poderes executivos (não pode deter criminosos), presta assistência aos Estados‑Membros, principalmente servindo de plataforma para o intercâmbio de informações sobre atividades criminosas e disponibilizando coordenação e apoio operacional e estratégico às investigações criminais dos Estados‑Membros.
IIIO Tribunal avaliou se a Europol e, em especial, o Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes forneceram aos Estados‑Membros um apoio eficaz na luta contra a introdução clandestina de migrantes. A auditoria abrangeu o período compreendido entre 2016 (ano de criação do referido Centro) e 2019. Sempre que aplicável, o Tribunal analisou também os dados de 2020. Para responder a esta questão principal de auditoria, o Tribunal colocou duas subquestões:
- a Europol foi uma plataforma eficaz para o intercâmbio de informações sobre a introdução clandestina de migrantes?
- a Europol forneceu uma coordenação e um apoio eficazes no domínio da introdução clandestina de migrantes?
De um modo geral, o Tribunal conclui que o apoio prestado pela Europol é valorizado, mas que esta enfrenta dificuldades permanentes em utilizar plenamente as fontes de informação externas. Além disso, os resultados do seu apoio não são medidos de forma sistemática, pelo que são difíceis de demonstrar. A auditoria contribui para o atual debate sobre a forma como a UE gere a pressão migratória. As suas constatações destinam‑se a reforçar o papel da Europol na prestação de um apoio eficaz às autoridades policiais dos Estados‑Membros. As conclusões podem também influenciar a revisão em curso do Regulamento Europol.
VO Tribunal constatou que as autoridades policiais dos Estados‑Membros e as partes terceiras forneceram ativamente informações à Europol, embora o nível de envolvimento varie de um parceiro para outro. O intercâmbio de informações aumentou continuamente entre 2016 e 2019. Apesar desta tendência positiva, o Tribunal constatou que os problemas encontrados em encetar negociações bilaterais para a celebração de acordos internacionais com países terceiros prioritários e a incapacidade da Europol para recolher e analisar diretamente informações de entidades privadas prejudicaram a exaustividade dos dados que a agência obteve.
VIEnquanto plataforma europeia de informação criminal, a Europol precisa de ter acesso a todas as bases de dados pertinentes. No entanto, nem todas estas fontes de dados externas estão atualmente à sua disposição, e esta não as utiliza suficientemente.
VIIO inquérito do Tribunal mostra que os Estados‑Membros e os países terceiros apreciam as informações que a Europol fornece, mas ainda não foi alcançada a plena interoperabilidade entre as suas bases de dados e as dos Estados‑Membros. O Tribunal detetou igualmente problemas relacionados com o intercâmbio de dados com outras agências da UE.
VIIIOs parceiros da Europol valorizam o apoio estratégico e operacional que presta, mas os resultados deste apoio são difíceis de verificar, uma vez que a agência não os mede exaustivamente. A situação deve‑se ao facto de não existir um procedimento sistemático para os Estados‑Membros comunicarem dados sobre os resultados obtidos com o apoio da Europol. Acresce que a Europol não dispõe de indicadores de desempenho para os seus esforços de luta contra o branqueamento de capitais e a fraude documental, que estão também ligados à introdução clandestina de migrantes. Por conseguinte, não é efetuada uma medição global do desempenho da Europol em matéria de luta contra a introdução clandestina de migrantes.
IXO apoio operacional da Europol implica o auxílio a investigações dos Estados‑Membros e de países terceiros parceiros em casos específicos, que podem ser classificados como não prioritários ou prioritários. Um processo de definição de prioridades dos casos assente em critérios adequados ajuda a Europol a afetar recursos para onde são mais necessários. Este processo baseia‑se no juízo profissional do pessoal envolvido, mas não está completamente documentado, exceto nos casos prioritários identificados para apoio como alvos de elevado valor. Por isso, não existem provas suficientes para demonstrar que a Europol afeta os seus recursos aos casos que mais necessitam deles.
XCom base nestas conclusões, o Tribunal recomenda que a Europol deve:
- utilizar todas as fontes de informação externas pertinentes;
- reforçar o intercâmbio de dados com os seus parceiros;
- melhorar o acompanhamento do desempenho e a comunicação de informações sobre as atividades do Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes;
- aumentar a transparência do seu processo de definição de prioridades dos casos, documentando completamente a forma como decide que casos recebem tratamento prioritário.
Introdução
01A introdução e circulação clandestinas de pessoas na UE e o tráfico de seres humanos são considerados grandes ameaças criminosas para a União1 e figuram entre as prioridades do Conselho para 2018‑2021 na luta contra a criminalidade internacional grave e organizada2. Ambos utilizam o ser humano como fonte de lucro. Porém, a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos são crimes diferentes (ver caixa 1).
Caixa 1
Diferença entre a introdução clandestina de migrantes e o tráfico de seres humanos
No caso da introdução clandestina de migrantes, também descrita como auxílio à imigração ilegal, os passadores ajudam intencionalmente os migrantes a entrar ou a transitar ilegalmente no território de um Estado‑Membro, com o seu consentimento, ou, com fins lucrativos, ajudam intencionalmente os migrantes a residir nesse território. É uma situação diferente do tráfico de seres humanos, em que os traficantes coagem as suas vítimas a uma exploração grave, que não implica necessariamente a passagem de uma fronteira.
A introdução clandestina de migrantes é um crime mundial que põe em risco a sua vida e coloca em causa a integridade das fronteiras internacionais. É uma atividade criminosa lucrativa para os grupos de criminalidade organizada3 e tem constituído um importante desafio humanitário e de segurança para a UE ao longo dos últimos anos.
03Em 2015 e 2016, a UE registou uma chegada sem precedentes de migrantes, com a entrada de mais de 1 milhão de pessoas, a maioria das quais fugindo da guerra na Síria e noutros países4. As rotas mais utilizadas foram as do Mediterrâneo Ocidental, do Mediterrâneo Central, do Mediterrâneo Oriental e dos Balcãs Ocidentais. Embora as chegadas irregulares à UE tenham diminuído mais de 90 % desde então, a instabilidade económica prolongada e a falta de oportunidades nos países em desenvolvimento, juntamente com o impacto da crise provocada pela COVID‑19, podem resultar num aumento da migração irregular para a UE a médio prazo5.
04A introdução clandestina de migrantes é, pela sua própria natureza, muito difícil de medir. A Europol estima que cerca de 90 % das pessoas que atravessam as fronteiras da UE de forma irregular recorrem à assistência de passadores, na sua maioria grupos criminosos. Estes grupos estão envolvidos noutras áreas de criminalidade, como a fraude documental ou o tráfico de seres humanos.
05Os passadores implicados no auxílio à imigração ilegal para a UE são oriundos de 122 países. As estimativas da amplitude desta atividade variam consoante os relatórios, calculando‑se que, em toda a UE, as redes tenham arrecadado entre 4,7 e 5,7 mil milhões de euros6 só no ano de 2015.
06A realização de atividades de combate à introdução clandestina de migrantes para garantir o cumprimento da lei é da competência dos Estados‑Membros. A UE tem a função de lhes prestar assistência nessa luta. A sua resposta à introdução clandestina de migrantes exige uma estratégia coordenada em que participam várias instituições (o Conselho da UE, o Parlamento Europeu e a Comissão7), agências (Europol, Frontex, Eurojust, Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA), eu‑LISA, CEPOL) e outros intervenientes (como o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) ou missões no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa).
07O principal ato legislativo da UE sobre a introdução clandestina de migrantes (a Diretiva «Auxílio»8) exige que cada Estado‑Membro adote sanções adequadas contra quem auxilie intencionalmente uma pessoa que não seja nacional de um Estado‑Membro da União a entrar, transitar ou residir ilegalmente no seu território9. Embora esta diretiva estabeleça características gerais e permita isentar os casos de ajuda humanitária, cada Estado‑Membro utiliza a sua própria definição de introdução clandestina de migrantes10.
08Os Estados‑Membros, as instituições e agências da UE e outras partes interessadas, como a Interpol e os países terceiros, cooperam no âmbito de uma plataforma multidisciplinar estruturada ad hoc liderada pelos Estados‑Membros da UE. É designada por EMPACT (European multidisciplinary platform against criminal threats) e organiza a luta da UE contra a criminalidade organizada internacional em ciclos estratégicos quadrienais.
09A Europol11 é um dos principais intervenientes da UE na luta contra a introdução clandestina de migrantes. A sua função consiste em apoiar as autoridades policiais dos Estados‑Membros e facilitar a cooperação na prevenção e luta contra a criminalidade grave. A Europol não dispõe de poderes executivos, que continuam a ser da competência nacional.
10Em fevereiro de 2016, na sequência de um período de elevada imigração irregular, a Europol criou o Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes (EMSC), integrado no Centro Europeu de Luta contra a Criminalidade Grave e Organizada, um dos departamentos de operações da agência.
11O objetivo do EMSC é ajudar os Estados‑Membros da UE na procura e desmantelamento das redes criminosas envolvidas na introdução clandestina de migrantes. Para o efeito, auxilia os Estados‑Membros e os países terceiros parceiros a possibilitarem o intercâmbio de informações e a coordenação das suas operações de luta contra este crime. Facilita igualmente uma maior cooperação entre os Estados‑Membros, os países terceiros parceiros e outras agências europeias (ver figura 1).
Figura 1
Papel do EMSC na luta contra a introdução clandestina de migrantes
Fonte: TCE.
O EMSC é responsável por duas plataformas especializadas, designadas por AP (Analysis Projects), tratando cada uma deles de uma forma de criminalidade específica: a AP Migrant Smuggling ocupa‑se da introdução clandestina de migrantes e a AP Phoenix do tráfico de seres humanos. Estas duas plataformas apoiam as investigações dos Estados‑Membros de várias formas, nomeadamente através de análises operacionais e de mobilizações no local. São estabelecidas com base num conjunto de regras que definem o seu objetivo e os seus direitos de acesso à informação, incluindo os dados que podem tratar e quais os Estados‑Membros e terceiros associados que podem participar. Nos últimos três anos, o orçamento anual do EMSC manteve‑se estável, situando‑se em pouco mais de 10 milhões de euros, o que inclui custos de pessoal referentes a 48 efetivos, em média, no mesmo período.
13Outras unidades operacionais da Europol também apoiam a luta contra a introdução clandestina de migrantes: o Centro Operacional faz uma verificação cruzada dos dados recebidos, a Equipa de Análise Estratégica coordena a análise estratégica e a Unidade de Sinalização de Conteúdos na Internet (IRU) apoia o EMSC no combate às atividades de introdução clandestina de migrantes através da Internet.
14Um dos principais objetivos da Europol é servir os seus parceiros como plataforma da UE para o intercâmbio de informações sobre atividades criminosas. Fornece principalmente informações operacionais para facilitar este intercâmbio entre os Estados‑Membros, dado que a partilha de informações com outras partes interessadas (por exemplo, agências da UE, países terceiros) está sujeita a condições estabelecidas em acordos de cooperação e acordos de trabalho específicos.
15Os três principais pilares tecnológicos do apoio da Europol aos Estados‑Membros são o Sistema de Informações Europol, o Sistema de Análise da Europol e a aplicação de intercâmbio seguro de informações (ver caixa 2 e figura 2).
Caixa 2
Os três principais pilares da plataforma de informação da Europol
O Sistema de Informações Europol (SIE) é uma base de dados central contendo informações criminais que abrange todas as áreas de criminalidade cobertas pelo mandato da Europol. Trata‑se de um sistema de referência para verificar se estão disponíveis informações sobre determinada pessoa ou objeto de interesse (como um automóvel, um telefone ou uma mensagem de correio eletrónico) noutros Estados‑Membros. Tanto a Europol como as autoridades policiais dos Estados‑Membros utilizam as informações constantes do sistema e alimentam‑no com novos dados.
O Sistema de Análise da Europol (EAS) é um sistema de informação operacional que acolhe os dados (como os nomes e endereços dos suspeitos) fornecidos pelos parceiros da Europol e que só pode ser consultado pelo pessoal da Europol. É utilizado por analistas operacionais no âmbito das plataformas especializadas, incluindo a AP Migrant Smuggling.
A aplicação de intercâmbio seguro de informações (SIENA) é um sistema seguro de correio eletrónico utilizado pelas autoridades policiais dos Estados‑Membros para partilhar informações entre si e com a Europol. As informações partilhadas através da SIENA podem ser introduzidas nos sistemas SIE e EAS ou ser trocadas bilateralmente sem envolver a Europol. As autoridades policiais dos Estados‑Membros podem também introduzir dados diretamente no SIE sem utilizar a SIENA.
Figura 2
Interação entre o SIE, o EAS e a SIENA
Fonte: TCE.
Âmbito e método da auditoria
16O objetivo desta auditoria de resultados consistiu em determinar se a Europol apoiou eficazmente os Estados‑Membros na luta contra a introdução clandestina de migrantes. Para responder a esta questão principal de auditoria, o Tribunal colocou duas subquestões:
- a Europol foi uma plataforma eficaz para o intercâmbio de informações sobre a introdução clandestina de migrantes?
- a Europol forneceu uma coordenação e um apoio eficazes no domínio da introdução clandestina de migrantes?
Esta é a primeira vez que o Tribunal audita as atividades operacionais da Europol e, por conseguinte, as atividades do EMSC e de outras unidades da Europol envolvidas na luta contra a introdução clandestina de migrantes. A auditoria visa contribuir para o atual debate sobre a forma como a UE gere a pressão migratória. As suas constatações destinam‑se a reforçar o papel da Europol na prestação de um apoio eficaz às autoridades policiais dos Estados‑Membros. As conclusões podem também influenciar a revisão em curso do Regulamento Europol.
18A auditoria incide na introdução clandestina de migrantes e não abrange o tráfico de seres humanos. Cobre o período compreendido entre 2016 (ano de criação do EMSC) e 2019. Sempre que disponíveis, o Tribunal analisou igualmente os dados de 2020, bem como a forma como a Europol cooperou com outros organismos da UE envolvidos na luta contra a introdução clandestina de migrantes. Para responder às perguntas anteriores, examinou também o quadro de acompanhamento do desempenho e de comunicação de informações no que respeita às atividades da Europol neste domínio.
19As constatações de auditoria do Tribunal baseiam‑se na análise de dados estatísticos, apoiada por análises documentais e entrevistas com as principais partes interessadas. A fim de avaliar a satisfação com os serviços da agência, o Tribunal utilizou as respostas a um questionário que enviou às autoridades policiais dos 27 Estados‑Membros e às autoridades de 13 países terceiros (Albânia, Geórgia, Islândia, Israel, Macedónia do Norte, Moldávia, Montenegro, Noruega, Reino Unido, Sérvia, Suíça, Turquia e Ucrânia). À exceção de um, todos os 40 países responderam ao questionário.
20O Tribunal realizou videoconferências com as entidades auditadas e as partes interessadas pertinentes, incluindo a Europol, a Eurojust, o SEAE, a DG HOME, a DG JUST, a Frontex, a Interpol e o Gabinete Operacional Conjunto. Como não foi possível realizar visitas de auditoria no local devido a restrições relacionadas com a COVID‑19, o Tribunal organizou também videoconferências com as autoridades policiais da Sérvia (um país de trânsito), de Espanha (um país de primeira linha) e da Alemanha (um país de destino).
21Devido à natureza sensível dos dados pessoais operacionais tratados pela Europol, ficou fora do âmbito da auditoria uma avaliação da sua exatidão e pertinência. Por conseguinte, não foi possível verificar a qualidade global dos dados em relação a estes dois aspetos.
Observações
A Europol funciona como plataforma de intercâmbio de informações, mas o seu papel é dificultado por questões de exaustividade dos dados e de interoperabilidade
22Para desempenhar a sua função de plataforma europeia de informação sobre atividades criminosas, a Europol deve receber informações suficientes dos Estados‑Membros e de países terceiros e ter acesso a todas as fontes de dados pertinentes. O valor do serviço prestado pela Europol depende, em grande medida, da intensidade com que os seus parceiros trocam informações com a agência. Nos pontos seguintes, o Tribunal examina:
- a intensidade com que os parceiros trocam informações com a Europol;
- se a Europol tem acesso a todas as fontes de dados pertinentes;
- se os Estados‑Membros e os países terceiros parceiros estão satisfeitos com as informações obtidas junto da agência.
O intercâmbio de informações continua a aumentar, mas várias questões afetam a sua exaustividade
23A Europol está a receber um número crescente de mensagens através da SIENA. A quantidade de mensagens que contêm informações operacionais sobre investigações criminais concretas recebidas pela Europol e enviadas por esta aos seus parceiros tem vindo a crescer continuamente. Este maior intercâmbio resultou num aumento dos novos casos relacionados com a introdução clandestina de migrantes, como mostra a figura 3. Todos os Estados‑Membros da UE e os países terceiros com os quais a Europol tem acordos operacionais contribuem para as bases de dados da agência.
Figura 3
Intercâmbio de mensagens SIENA entre a Europol e todos os seus parceiros relacionado com a introdução clandestina de migrantes
Fonte: análise do TCE, com base nos dados da Europol.
Apesar destas tendências positivas, o Tribunal detetou problemas que afetam a exaustividade das informações obtidas pela Europol. A maioria destas questões não é específica do domínio da introdução clandestina de migrantes e escapa ao controlo da agência. As principais são:
- diferentes graus de atividade entre os Estados‑Membros na introdução de informações nas bases de dados da Europol;
- problemas encontrados em encetar negociações bilaterais para a celebração de acordos internacionais com países terceiros prioritários;
- incapacidade da Europol para recolher e analisar informações diretamente junto de entidades privadas.
O envolvimento ativo dos Estados‑Membros é crucial para garantir que a Europol dispõe de dados completos. Várias partes interessadas salientaram a necessidade de os Estados‑Membros fornecerem à Europol mais informações operacionais. Existem muitas vezes razões operacionais ou jurídicas válidas para não partilhar informações com a Europol ou colaborar com outros Estados‑Membros numa base bilateral. Por exemplo, não é necessário colocar a Europol em cópia das comunicações de natureza organizativa ou administrativa. Os investigadores podem não ter autorização de um procurador para partilhar dados sensíveis nas fases iniciais da investigação. É possível que sejam aplicadas políticas restritivas de tratamento de informações para evitar prejudicar uma investigação em curso ou proteger os interesses de segurança nacional. Algumas informações podem também estar fora do âmbito do mandato da Europol.
26Contudo, o grau de partilha das informações pelos Estados‑Membros depende igualmente da forma como organizam a sua arquitetura nesta matéria. Alguns Estados‑Membros não desenvolveram carregadores automatizados de dados, o que significa que todas as informações têm de ser inseridas manualmente no SIE ou na SIENA. Este encargo administrativo afeta a disponibilidade dos Estados‑Membros para partilharem informações com a Europol. Além disso, em alguns países, o acesso aos sistemas da agência é centralizado, ao passo que noutros os investigadores têm acesso direto. Esta situação é ilustrada na figura 4, que mostra que existem grandes diferenças entre os Estados‑Membros quanto ao número de pontos de acesso SIENA colocados à disposição dos agentes das autoridades policiais, o que limita a sua capacidade para enviar as informações pertinentes à Europol em tempo útil.
Figura 4
Número de agentes por conta de utilizador SIENA
Fonte: análise do TCE, com base em dados da Europol (julho de 2020) e do Eurostat.
A exaustividade dos dados é igualmente afetada pelos atrasos na disponibilização das informações. Além disso, a Europol recebe alguns ficheiros/dados num formato que não está estruturado, fazendo com que o seu pessoal tenha de inserir manualmente estas informações nas suas bases de dados. A Europol desenvolveu um novo instrumento (designado por Data Intake Utility) que deverá, no futuro, ajudar a estruturar os dados quando da sua introdução na SIENA.
28O Tribunal constatou igualmente uma tendência para o aumento do intercâmbio bilateral entre Estados‑Membros, sem envolver a Europol (ou seja, mensagens em que a agência não figura em cópia). A percentagem global dessas mensagens aumentou de 46 % em 2016 para 62 % em 2019, mas varia consoante os Estados‑Membros (ver figura 5).
Figura 5
Percentagem de mensagens SIENA relacionadas com a introdução clandestina de migrantes enviadas pelos Estados‑Membros da UE sem colocar a Europol em cópia
Fonte: análise do TCE, com base nos dados da Europol.
Para apoiar eficazmente a luta contra a introdução clandestina de migrantes, a Europol precisa de ter acesso aos dados operacionais das investigações criminais nos países de origem e de trânsito. Para o efeito, assinou 17 acordos com países terceiros ao abrigo de legislação anterior e identificou outros oito países terceiros prioritários com os quais deve celebrar acordos internacionais (ver figura 6). Em dezembro de 2017, a Comissão recomendou ao Conselho que autorizasse a abertura de negociações com esses países, o que este fez em junho de 2018. Todavia, até julho de 2021, a Comissão tinha iniciado negociações apenas com um país.
Figura 6
Acordos operacionais com países terceiros (ponto da situação)
Fonte: TCE, com base em dados da Europol.
A celebração de acordos internacionais que impliquem o intercâmbio de dados pessoais é complexa, pois só pode ser feita com países que ofereçam um nível de proteção de dados substancialmente equivalente às normas da UE12. No entanto, sem um acordo internacional, os países terceiros retiram poucos benefícios da partilha de dados operacionais com a Europol, uma vez que a agência não será autorizada a, em contrapartida, enviar‑lhes sistematicamente informações que contenham dados pessoais13.
31A Europol também enfrenta dificuldades na obtenção de dados pessoais relativos à introdução clandestina de migrantes junto de organismos privados (tais como prestadores de serviços online). Pode receber dados pessoais destes organismos indiretamente (através de uma unidade ou autoridade policial nacional). Porém, se os organismos apresentarem os dados diretamente à Europol por sua própria iniciativa (por exemplo, se um fornecedor de serviços Internet notificar proativamente a Europol de conteúdos ilegais online relacionados com a introdução clandestina de migrantes), a agência só pode tratar os dados a fim de identificar a unidade ou autoridade policial nacional em causa14. Não pode processá‑los para fins analíticos ou de controlo cruzado e deve apagá‑los no prazo de quatro meses, a menos que as autoridades do Estado‑Membro ou país terceiro os apresentem novamente. Esta situação pode causar atrasos e, em última análise, tornar esses dados obsoletos ou irrelevantes para a investigação.
32Quando da reformulação do Regulamento Europol, em 2020, a Comissão propôs que a agência possa receber dados pessoais de organismos privados, notificá‑los de informações em falta e solicitar aos Estados‑Membros que requeiram a outros organismos privados que partilhem informações adicionais15. Em junho de 2021, estavam em curso no Parlamento Europeu e no Conselho trabalhos legislativos sobre o projeto de regulamento.
A Europol utiliza pouco fontes de dados externas
33Enquanto plataforma europeia para o intercâmbio de informações sobre a criminalidade, a Europol precisa de ter acesso a todas as bases de dados externas (ou seja, que não as suas) onde possa recolher informações e compará‑las com todas as fontes de informação pertinentes. O Tribunal indica‑as na caixa 3 e na figura 7). Este é especialmente o caso quando é necessário comparar dados provenientes de países terceiros com as bases de dados pertinentes da UE. Todavia, nem todas estas fontes estão atualmente à disposição da Europol, e esta não utiliza suficientemente algumas delas.
Caixa 3
Fontes de dados externas sobre a introdução clandestina de migrantes
O Sistema de Informação de Schengen (SIS II) é o principal sistema de apoio do trabalho das autoridades aduaneiras, policiais e de controlo das fronteiras no espaço Schengen. Contém dados sobre pessoas (por exemplo, pessoas sujeitas a pedidos de extradição ou cuja presença é considerada indesejável num determinado território, ou menores desaparecidos), bem como dados sobre armas de fogo, documentos de identidade, notas de banco e veículos a motor perdidos, roubados e desviados. As autoridades nacionais podem trocar informações adicionais através de uma rede de pontos de contacto designada por rede SIRENE (Informações Suplementares Pedidas na Entrada Nacional).
O sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais é um sistema administrativo utilizado principalmente para registar os migrantes quando atravessam a fronteira externa da UE de forma irregular e quando solicitam asilo.
O Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) é um sistema administrativo para a emissão de vistos Schengen.
O registo de identificação dos passageiros (PNR) e a informação antecipada sobre passageiros (API) são sistemas que contêm dados sobre os passageiros dos transportes aéreos.
O sistema Prüm é um sistema de cooperação acordado através do qual os Estados‑Membros procedem ao intercâmbio de dados relativos a ADN, impressões digitais e veículos automóveis.
A Interpol gere 19 bases de dados que podem ser consultadas através de um sistema de comunicação seguro denominado I24/7.
A Europol utiliza ativamente o SIS II, tendo obtido pleno acesso em setembro de 2020. Desde março de 2021, está ligada à rede SIRENE, o que lhe permite trocar informações com os pontos de contacto da rede, conhecidos por «gabinetes SIRENE». Os Estados‑Membros são legalmente obrigados a notificar à Europol quaisquer informações («respostas positivas») que correspondam às indicações do SIS II relacionadas com o terrorismo16, mas não com outras formas de criminalidade, incluindo a introdução clandestina de migrantes (embora possam trocar outras informações nestes domínios através da rede SIRENE). A falta sistemática destas informações tão cruciais e em tempo quase real poderá limitar a capacidade da Europol para detetar os passadores.
35A Europol utiliza igualmente as bases de dados da Interpol. Contudo, não existe uma interface automática entre os sistemas de comunicação SIENA, da Europol, e I24/7, da Interpol, sendo necessário transferir as informações de um sistema para outro.
36A Europol utiliza muito raramente outras bases de dados europeias que poderiam ser pertinentes no domínio da introdução clandestina de migrantes. Tem acesso ao sistema Eurodac mas, na prática, nunca o consultou acerca da introdução clandestina de migrantes, devido a restrições jurídicas17. Apenas efetuou duas consultas aos registos API/PNR em 2018, oito em 2019 e seis em 2020.
37A Europol não tem acesso aos dados armazenados no VIS, apesar de a base jurídica para o acesso da agência ao sistema (Regulamento VIS) existir desde 2008 e de os requisitos técnicos e funcionais para esse acesso terem sido desenvolvidos em 2018. A Europol está atualmente a resolver questões técnicas para melhorar a proteção dos dados pessoais, tal como exigido por um parecer de março de 2021 da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, antes de poder aceder ao sistema. Esta falta de acesso ao VIS é uma oportunidade perdida para a Europol obter informações relevantes para combater esquemas de fraude em matéria de vistos operados pelos passadores.
38A interoperabilidade entre as bases de dados da Europol, as principais bases de dados da UE (SIS II, VIS, Eurodac e futuros sistemas, em especial o Sistema de Entrada/Saída e o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem) e as bases de dados da Interpol deverá continuar a melhorar até 2023, tal como previsto no Regulamento relativo à Interoperabilidade adotado em 201918. Uma vez operacional, será possível consultar todas as bases de dados em simultâneo.
39A Europol também não tem acesso aos dados partilhados através do sistema Prüm, porque não existe uma base jurídica explícita para o acesso da agência a estes dados.
Figura 7
Acesso da Europol a fontes externas de informação pertinentes sobre a introdução clandestina de migrantes
Fonte: TCE.
Os parceiros da Europol valorizam as informações que esta fornece, mas as questões de interoperabilidade dificultam uma partilha eficaz dos dados
40O inquérito do Tribunal mostra que os Estados‑Membros e os países terceiros apreciam as informações fornecidas pela agência, atribuindo‑lhe uma satisfação média global (numa escala de 0‑10) de 8,5 (ver figura 8). O principal domínio a melhorar diz respeito às questões de interoperabilidade, que afetam uma partilha eficaz dos dados.
Figura 8
Satisfação com as informações recebidas da Europol
Fonte: análise do TCE, com base nas respostas dos Estados‑Membros e de países terceiros ao questionário do TCE. Duas respostas não apresentaram uma classificação quantitativa.
Atualmente, as autoridades policiais dos Estados‑Membros não têm acesso ao Sistema de Análise da Europol (EAS). Podem verificar se as informações necessárias constam neste sistema mediante a apresentação de um pedido através da rede SIENA ou de um agente de ligação. Como este procedimento demora tempo, a falta de interoperabilidade entre os sistemas nacionais e da Europol torna o intercâmbio de dados menos eficiente.
42Em 2020, a Europol lançou um novo projeto (QUEST+) para permitir que as autoridades nacionais consultem o EAS a partir dos seus próprios sistemas. Assim, poderiam ver imediatamente, sem passar pelos canais oficiais, se existe uma correspondência («resposta positiva») no EAS, mas não aceder diretamente às informações armazenadas no sistema. Em caso de resposta positiva, é necessário solicitar mais informações separadamente. A conclusão do projeto dependerá da disponibilidade de recursos, no âmbito da reestruturação global da infraestrutura informática da Europol. Está prevista uma fase‑piloto para 2021, que poderá contar com a participação de seis Estados‑Membros.
43Embora os Estados‑Membros tenham acesso à outra base de dados da Europol, o SIE, este não está totalmente integrado com os sistemas nacionais. Em 2016, a Europol deu início ao projeto Querying Europol Systems (QUEST; ver figura 9), que permite às autoridades policiais dos Estados‑Membros aceder ao SIE a partir dos seus próprios sistemas. O QUEST foi tornado operacional em 2017, mas, até à data, abrange apenas duas categorias de informações: as pessoas e as armas de fogo. Previa‑se que, até ao final de junho de 2021, estivessem disponíveis outras categorias (tais como meios de transporte, meios de comunicação e documentos de identidade).
Figura 9
Projetos QUEST e QUEST+
Fonte: TCE.
O Tribunal detetou outras questões relacionadas com o intercâmbio de dados da Europol com outras agências da UE. Uma das principais partes interessadas na luta contra a introdução clandestina de migrantes é a Frontex, a Agência da Guarda de Fronteiras e Costeira da UE, que fornece à Europol dados pessoais operacionais (tais como nomes e endereços dos suspeitos). No entanto, a Europol não pode partilhar com a Frontex quaisquer dados pessoais que permitam a esta última verificar a exatidão dos seus próprios dados operacionais, aprofundar as suas próprias informações relativas às operações de controlo das fronteiras ou melhorar as suas avaliações de risco para localizar as ameaças que surjam.
45Uma das razões para esta situação reside na Decisão 58/2015 do Conselho de Administração da Frontex, tomada com base no Regulamento Frontex de 2011, que não lhe permite receber dados pessoais da Europol. Além disso, em 2018, a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados emitiu um parecer negativo sobre a receção pela Frontex de dados pessoais da Europol, com base no Regulamento Frontex de 2016. Porém, o mais recente Regulamento Frontex, de 2019, colmatou esta lacuna jurídica ao prever especificamente o intercâmbio de dados pessoais entre a Europol e a Frontex19. Os dados recolhidos pela Frontex durante o acompanhamento dos fluxos migratórios ou no decurso das operações podem agora ser partilhados com a Europol para efeitos de identificação de pessoas suspeitas de criminalidade transfronteiriça.
46É necessária uma boa cooperação entre as autoridades policiais e judiciais para combater eficazmente a introdução clandestina de migrantes. Embora o Regulamento Europol de 2016 preveja um acesso mútuo indireto entre as bases de dados da Europol e da Eurojust20, os progressos no estabelecimento deste acesso têm sido lentos. Estas agências podem trocar dados semiautomaticamente através da SIENA, mas foi adiada uma solução de acesso totalmente informatizada, já que é necessário modernizar os sistemas informáticos da Eurojust.
47No âmbito do quadro jurídico em vigor antes de 201621, o tratamento de dados pela Europol era específico do sistema, ou seja, o quadro explicitava quais os dados que podiam ser tratados em cada sistema. Em contrapartida, o Regulamento Europol de 2016 deixou de ser específico do sistema: as regras que regem o tratamento de dados pela Europol dependem agora da sua finalidade (identificação de ligações, análises temáticas e estratégicas, análises operacionais ou facilitação do intercâmbio de informações)22. Por conseguinte, a agência está a planear passar dos sistemas separados de que dispõe para um repositório de dados central e um ambiente operacional integrados e abrangentes.
48Até à data, a Europol não utilizou processos informáticos inovadores, como a exploração de dados ou a inteligência artificial no domínio da introdução clandestina de migrantes. A reformulação da sua infraestrutura informática global desta forma constitui uma oportunidade para o fazer.
Os parceiros da Europol valorizam o seu apoio estratégico e operacional, embora os resultados não possam ser avaliados e os procedimentos não estejam suficientemente estruturados
49O valor acrescentado da Europol resulta não só do intercâmbio de informações com os seus parceiros, mas também do apoio estratégico e operacional que presta. Nos pontos seguintes, o Tribunal examina se a Europol:
- presta um apoio estratégico e operacional valioso;
- obtém resultados e comunica informações sobre os mesmos;
- dispõe dos procedimentos internos necessários para prestar o seu apoio;
- coordena bem as suas atividades com os seus parceiros.
A Europol presta um apoio valioso
50A figura 10 apresenta uma panorâmica do apoio estratégico e operacional da Europol.
Figura 10
Apoio estratégico e operacional da Europol
Fonte: TCE.
O apoio estratégico da Europol assume a forma de relatórios de complexidade variável, que fornecem uma panorâmica geral da atual situação e tendências da criminalidade na UE (ver caixa 4). A agência elabora estes relatórios estratégicos quer regular quer ocasionalmente, permitindo que os Estados‑Membros tomem medidas preventivas. No contexto do seu apoio estratégico, a Europol desempenha também um papel crucial na EMPACT (ponto 08), que ajuda a definir prioridades estratégicas para toda a UE e apoiar a sua aplicação a nível operacional.
Caixa 4
Exemplos de relatórios estratégicos elaborados pela Europol
No documento Serious and Organised Crime Threat Assessment (SOCTA)23, formulam‑se recomendações com base na análise da Europol sobre as principais ameaças de criminalidade com que a UE se depara. O Conselho «Justiça e Assuntos Internos» utiliza as recomendações da avaliação SOCTA para definir as prioridades da UE em matéria de criminalidade para o ciclo estratégico quadrienal seguinte. A avaliação estratégica da SOCTA constitui a base do ciclo estratégico da EMPACT. Na última avaliação SOCTA (2017‑2021), a facilitação da imigração ilegal foi considerada como uma das principais ameaças representadas pela criminalidade.
As notificações de informações fornecem dados sobre atividades específicas, por exemplo, sobre novos modos de transporte, como as pequenas embarcações utilizadas para atravessar o Canal da Mancha24. Podem ser redigidas em resposta a pedidos específicos dos Estados‑Membros.
O apoio operacional da Europol implica o auxílio a investigações dos Estados‑Membros e de países terceiros em casos específicos, que podem ser classificados como não prioritários (apoio de base), prioritários ou investigações sobre alvos de elevado valor (que são selecionados de entre os casos prioritários através de um processo adicional de definição de prioridades), como ilustra a figura 11. O apoio operacional consiste em duas partes principais:
- apoio às operações — a Europol presta apoio direto no local aos Estados‑Membros durante as operações; por exemplo, os peritos da Europol podem extrair dados de dispositivos móveis, como telemóveis inteligentes ou tablets;
- apoio à investigação — o apoio prestado depende do facto de o caso em questão ser prioritário, não prioritário ou uma investigação sobre um alvo de elevado valor:
- nos casos não prioritários, a Europol efetua uma verificação cruzada dos dados com as suas bases de dados;
- nos casos prioritários, a Europol presta apoio aos investigadores sob a forma de análises operacionais (por exemplo, informações sobre a rede criminosa envolvida, os seus métodos, limitações e intenções), apoio à coordenação das operações e/ou financiamento de reuniões operacionais;
- as investigações sobre alvos de elevado valor recebem um apoio mais intenso do que os casos prioritários. Em especial, envolvem a elaboração de um plano operacional e a criação de um grupo de trabalho operacional para a coordenação das atividades de recolha de informações e investigação, incluindo as operações no terreno.
Figura 11
Relação entre casos não prioritários, casos prioritários e investigações sobre alvos de elevado valor
Fonte: TCE.
De um modo geral, os parceiros da Europol mostraram‑se satisfeitos com a qualidade do apoio que receberam da agência. Numa escala de 0 a 10, atribuíram uma pontuação de 8,0 ao apoio estratégico da Europol e de 8,4 ao seu apoio operacional (ver figura 12).
Figura 12
Satisfação com o apoio estratégico e operacional da Europol
Fonte: análise do TCE, com base nas respostas dos Estados‑Membros e de países terceiros ao questionário do TCE. Uma resposta não apresentou uma classificação quantitativa.
Os resultados do apoio operacional e estratégico da Europol são difíceis de verificar, dado que esta não os mede exaustivamente
54Embora a avaliação atribuída pelos Estados‑Membros e países terceiros tenha sido positiva, a medição dos indicadores de desempenho é dificultada pelas limitações dos mecanismos de comunicação disponíveis. O Tribunal analisou os motivos desta situação.
55A Europol não dispõe de indicadores que avaliem sistematicamente se os seus contributos para os casos dos Estados‑Membros no domínio da introdução clandestina de migrantes (por exemplo, apresentação de um relatório de análise) tiveram resultados operacionais, tais como detenções, desmantelamento de grupos de criminalidade organizada ou apreensões de bens num Estado‑Membro. Esta lacuna deve‑se principalmente ao facto de os Estados‑Membros não serem obrigados a divulgar esses dados à Europol. Outra razão é o facto de o processo de recolha de dados não estar estruturado, já que a agência não deu instruções aos seus parceiros sobre a forma de comunicar os resultados alcançados. A Europol recolhe dados sobre o número de detenções associadas a «jornadas de ação» (ver caixa 5).
Caixa 5
Jornadas de ação
As jornadas de ação são operações transfronteiriças centradas nos principais focos de criminalidade e redes criminosas em toda a UE, com o apoio da Europol (por exemplo, apoio logístico ou analítico). Podem assumir várias formas, tais como a detenção de passadores que utilizam pequenas embarcações para introduzir migrantes clandestinamente ou operações coordenadas nos aeroportos para detetar documentos falsificados.
Por exemplo, durante as jornadas de ação de 28 e 29 de setembro de 2020, a Europol apoiou a detenção de 12 passadores, que utilizavam pequenas embarcações para transportar ilegalmente pessoas através do canal da Mancha. A operação incluiu a cooperação entre a Bélgica, França, os Países Baixos e o Reino Unido, apoiados pela Europol e pela Eurojust.
Todavia, a Europol nem sempre atualiza os seus números relativos às detenções após as jornadas de ação e o EMSC não recolhe sistematicamente dados sobre outros resultados, como as apreensões de bens. O inquérito do Tribunal revela que apenas 33 % dos Estados‑Membros comunicam sistematicamente informações à Europol sobre os resultados do seu apoio no domínio da introdução clandestina de migrantes.
57A obtenção de estatísticas fiáveis sobre a introdução clandestina de migrantes revelou‑se igualmente difícil para o Eurostat. Este realizou três projetos‑piloto de recolha de dados no domínio da justiça penal sobre o «auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares» (tal como definido na legislação da UE), abrangendo os anos de referência de 2015, 2016 e 2017. A partir do ano de referência de 2018, a recolha de dados foi incorporada no questionário anual do Eurostat relativo às estatísticas sobre a criminalidade. Os Estados‑Membros contribuíram voluntariamente para os projetos, já que não existe qualquer base jurídica que os obrigue a fornecer dados. O número de Estados‑Membros que comunicam dados tem vindo a aumentar gradualmente ao longo dos anos. A maioria já o faz, embora os seus dados nem sempre estejam completos. Em julho de 2021, o Eurostat ainda não tinha publicado quaisquer estatísticas sobre a introdução clandestina de migrantes, principalmente devido a questões quanto à qualidade dos dados.
58A Europol e a Frontex também recolhem estatísticas sobre a introdução clandestina de migrantes junto dos Estados‑Membros: a Frontex fá‑lo para a sua análise dos riscos e para fins operacionais e estratégicos e a Europol para a comunicação de informações ao Conselho sobre a EMPACT. Não existe coordenação para o processo de recolha de dados entre a Europol, a Frontex e o Eurostat.
59Em 2018, o EMSC começou a comunicar internamente informações sobre o número anual de detenções e, um ano mais tarde, começou a transmitir esse valor à Comissão. Contudo, devido à falta de atualizações regulares do resultado dos processos judiciais penais, o EMSC considera que não estão disponíveis dados fiáveis sobre o número de detenções, pelo que não divulgou dados sobre este indicador em nenhum dos seus relatórios públicos. Embora o número de detenções apareça nos comunicados de imprensa sobre as jornadas de ação, não são disponibilizados ao público dados consolidados. Só estão disponíveis dados anuais sobre os passadores referenciados para os criminosos mais notórios (alvos de elevado valor)25.
60No entanto, outros organismos da UE divulgam ao público dados sobre os resultados que obtêm. Nos seus relatórios sobre a EMPACT, o Conselho fornece estatísticas sobre os resultados no domínio da introdução clandestina de migrantes (número de detenções e apreensão de bens de origem criminosa). Do mesmo modo, no seu relatório anual, a Eurojust apresenta dados sobre os resultados operacionais globais (suspeitos detidos e bens de origem criminosa apreendidos).
61O EMSC identificou cinco alvos de elevado valor em 2019, tendo todos sido detidos. Com o apoio do Centro, os Estados‑Membros detiveram 598 pessoas no âmbito de operações em jornadas de ação. A Europol não especifica a classificação das pessoas detidas (por exemplo, elementos de alto nível dos grupos de criminalidade organizada ou outros elementos de nível operacional, como motoristas de camião).
62No mesmo ano, foram identificados 10 989 suspeitos de introdução clandestina de migrantes na UE. É certo que nem todos os suspeitos se revelam passadores e são detidos. Não obstante, o número de detenções efetuadas durante as jornadas de ação é reduzido. A Europol coordena as suas atividades no âmbito da introdução clandestina de migrantes com outros domínios da criminalidade, como a fraude documental ou o branqueamento de capitais. Porém, não existem indicadores de desempenho para as atividades da Europol no domínio do branqueamento de capitais e da fraude documental (por exemplo, número de documentos fraudulentos detetados ou valor dos ativos financeiros apreendidos). A Europol estabeleceu um indicador de desempenho sobre a remoção de conteúdos ilegais na Internet, mas não conseguiu cumprir o objetivo correspondente (ver quadro 3 do anexo).
63A partir de 2020, tendo decidido chamar a atenção dos quadros superiores apenas para indicadores de alto nível, a Europol deixou de estabelecer metas específicas para os indicadores de realizações. Os documentos de programação agruparam os indicadores sobre a introdução clandestina de migrantes com os relativos a outras atividades abrangidas pela «criminalidade grave e organizada» (ver quadro 1 e quadro 2 do anexo).
64O EMSC nem sempre alcançou as suas metas para os indicadores de realizações e, por vezes, definiu metas abaixo das realizações dos anos anteriores (ver figura 15, figura 16 e figura 17 do anexo).
A Europol não documenta completamente a seleção dos casos
65A Europol estabeleceu critérios objetivos para distinguir entre casos não prioritários, prioritários e investigações sobre alvos de elevado valor (ponto 52). Para aplicar estes critérios, concebeu um processo de definição de prioridades com um fluxo de trabalho pormenorizado. Na prática, os especialistas e analistas principais da Europol utilizam esse processo como orientação geral para decidir se devem ou não atribuir o estatuto de prioridade a um caso, baseando a decisão no seu juízo profissional, nos recursos disponíveis e no potencial de desenvolvimento do caso. Para o efeito, realizam frequentemente avaliações conjuntas com os gabinetes de ligação da Europol nos Estados‑Membros («gabinetes de ligação») e/ou com os investigadores de primeira linha. Como este processo de seleção não está completamente documentado, não foi possível verificar se foi bem aplicado.
66Embora o número total de casos tenha duplicado entre 2016 e 2019, o número de casos prioritários não aumentou (ver figura 13). Em 2016, a Europol classificou 93 dos 2 057 casos como sendo prioritários, ao passo que, em 2019, o número correspondente foi 104 de 4 426 casos.
Figura 13
Casos prioritários em relação ao total de casos de introdução clandestina de migrantes comunicados à Europol
Fonte: TCE, com base em dados da Europol.
A Europol coordena as atividades com os seus parceiros, mas não sistematicamente
67Além de apoiar as autoridades policiais, a Europol coordena as suas atividades com outros parceiros. Estes podem ser agências da UE, países terceiros, organizações internacionais e organizações regionais responsáveis por garantir o cumprimento da lei (ver figura 14). As entrevistas do Tribunal aos parceiros da Europol e as suas respostas ao inquérito mostram que estes valorizam o papel de coordenação da agência.
Figura 14
Parceiros da Europol envolvidos em atividades de coordenação
Fonte: TCE.
Para reforçar a cooperação, a Europol apoia e participa numa série de parcerias inovadoras:
- um grupo de trabalho conjunto de ligação sobre a introdução clandestina de migrantes, que reúne agentes de ligação destacados para a sede da Europol a partir dos Estados‑Membros e de países terceiros. O EMSC realiza reuniões regulares de agentes de ligação deste grupo, e a maioria dos inquiridos que responderam no inquérito do Tribunal considerou que melhorou a cooperação e a coordenação entre os Estados‑Membros em matéria de introdução clandestina de migrantes;
- um centro de coordenação da informação, que melhora a partilha de informações, reunindo parceiros como a Frontex e a Interpol, mas também partes menos tradicionais, como as missões no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa. Este centro destina‑se a debater tendências gerais, bem como casos específicos;
- o Gabinete Operacional Conjunto, em Viena, que é uma plataforma operacional regional para investigações internacionais de grupos criminosos organizados de introdução clandestina de migrantes que operam ao longo das rotas dos Balcãs Ocidentais e do Mediterrâneo Central. Apoia a cooperação policial transfronteiras e envolve a participação de investigadores internacionais nas operações.
Todavia, a Europol não desenvolve qualquer cooperação estruturada com outras plataformas de coordenação europeias envolvidas na luta contra a introdução clandestina de migrantes, tais como o Centro para a Aplicação da Lei da Europa do Sudeste, a Convenção de Cooperação Policial para a Europa do Sudeste ou o grupo de ação Integrated Fight Against Organised Crime in the Baltic Sea Region.
70A Europol também não estabeleceu acordos de trabalho com plataformas regionais de cooperação policial fora da Europa, como a ASEANAPOL, a AMERIPOL e a AFRIPOL.
71Por último, o inquérito e as entrevistas do Tribunal a representantes de países terceiros parceiros mostram que a Europol os envolve nas suas atividades, embora nem sempre de forma sistemática. Na sua resposta ao inquérito, algumas partes terceiras manifestaram o desejo de uma participação mais intensa nas atividades operacionais com a Europol. No entanto, essa participação depende não só da Europol, mas também da vontade do Estado‑Membro que lidera a investigação em causa.
Conclusões e recomendações
72O Tribunal examinou o apoio prestado pela Europol aos Estados‑Membros na luta contra a introdução clandestina de migrantes. De um modo geral, conclui que a Europol é um parceiro valorizado e uma importante plataforma de intercâmbio de informações. Contudo, a agência enfrenta dificuldades permanentes em utilizar plenamente as fontes de informação externas. Além disso, os resultados do seu apoio não são medidos de forma sistemática, pelo que são difíceis de demonstrar.
73O Tribunal avaliou o papel da Europol como plataforma europeia para o intercâmbio de informações sobre a criminalidade. Constatou que as autoridades policiais dos Estados‑Membros e as partes terceiras forneceram ativamente informações à Europol, embora o nível de envolvimento varie de um parceiro para outro. O intercâmbio de informações aumentou continuamente entre 2016 e 2019 (ponto 23).
74Apesar destas tendências positivas, o Tribunal detetou problemas que afetam a exaustividade das informações obtidas pela Europol. A maioria destas questões não é específica do domínio da introdução clandestina de migrantes e escapa ao controlo da agência. As principais são: i) diferentes graus de atividade entre os Estados‑Membros na introdução de informações nas bases de dados da Europol; ii) problemas encontrados em encetar negociações bilaterais para a celebração de acordos internacionais com países terceiros prioritários a nível da UE; iii) incapacidade da Europol para recolher e analisar informações diretamente junto de entidades privadas (pontos 24 a 32).
75Enquanto plataforma europeia de informação criminal, a Europol precisa de ter acesso a todas as bases de dados pertinentes. Porém, nem todas as fontes de dados pertinentes estão atualmente disponíveis para a Europol ou não são utilizadas tanto quanto possível (pontos 33 a 39).
Recomendação 1 — Utilizar todas as fontes de informação pertinentesPara tornar mais completos os dados da sua plataforma de informação, a Europol deve:
- utilizar o gabinete SIRENE recentemente criado e as bases de dados PNR/API e Eurodac para obter informações pertinentes nas condições específicas estabelecidas pelos respetivos quadros jurídicos;
- estabelecer o acesso à base de dados VIS para efeitos de análise;
- apoiar a Comissão na preparação de propostas legislativas que permitam à agência aceder a outras fontes de dados pertinentes, como o sistema Prüm e outras categorias de informações disponíveis através dos quadros do SIS.
Prazo: junho de 2022
76Globalmente, o inquérito do Tribunal mostra que os Estados‑Membros e os países terceiros apreciam as informações fornecidas pela agência. Todavia, ainda não foi alcançada a plena interoperabilidade entre as bases de dados da Europol e dos Estados‑Membros, o que torna o intercâmbio de dados menos eficiente. A Europol deu início ao projeto QUEST (Querying Europol Systems), que permite aos Estados‑Membros aceder ao Sistema de Informações Europol a partir dos seus sistemas nacionais. A conclusão do projeto está prevista para o final de 2021. Em 2020, foi lançado um novo projeto, QUEST+, que permitirá às autoridades nacionais consultar o Sistema de Análise da Europol a partir dos seus sistemas nacionais. Está prevista uma fase‑piloto para 2021, que poderá contar com a participação de seis Estados‑Membros (pontos 40 a 43).
77O Tribunal detetou igualmente problemas relacionados com o intercâmbio de dados com outras agências da UE. Uma das principais partes interessadas na luta contra a introdução clandestina de migrantes é a Frontex, que fornece à Europol dados operacionais. Contudo, a Europol não pode partilhar reciprocamente quaisquer dados pessoais com a Frontex, já que esta não pode até à data, por razões jurídicas, receber dados pessoais operacionais. Além disso, embora o Regulamento Europol de 2016 preveja um acesso mútuo indireto entre as bases de dados da Europol e da Eurojust, os progressos no estabelecimento deste acesso têm sido lentos. Até à data, a Europol não utilizou processos informáticos inovadores, como a exploração de dados ou a inteligência artificial, nas suas principais tarefas, designadamente no domínio da introdução clandestina de migrantes. A reformulação prevista da sua infraestrutura informática global constitui uma oportunidade para o fazer (pontos 44 a 48).
Recomendação 2 — Reforçar o intercâmbio de dados entre a Europol e os seus parceirosA Europol deve, juntamente com as autoridades policiais nacionais e as agências competentes da UE, melhorar o intercâmbio de dados:
- aumentando a interoperabilidade entre as bases de dados criminais nacionais e as suas próprias bases através da conclusão atempada dos projetos QUEST e QUEST+;
- reforçando a cooperação com a Frontex através do intercâmbio mútuo de dados e com a Eurojust através do acesso indireto às bases de dados;
- utilizando capacidades informáticas inovadoras para o tratamento e intercâmbio de dados com os seus parceiros.
Prazo: junho de 2022
78Os Estados‑Membros e os países terceiros parceiros valorizam o apoio estratégico e operacional prestado pela Europol. O seu apoio estratégico assume a forma de relatórios ocasionais e periódicos, e o seu apoio operacional consiste em análises de informações criminais ou intervenções no local, incidindo em casos que envolvam criminosos referenciados como alvos de elevado valor (pontos 50 a 53).
79Os resultados do apoio da Europol são difíceis de verificar, uma vez que esta não os consegue medir de forma exaustiva. O indicador relativo ao número de detenções diz respeito apenas a detenções decorrentes de jornadas de ação e não existem indicadores para outros resultados, como os bens apreendidos. A situação deve‑se ao facto de não existir um procedimento sistemático para os Estados‑Membros comunicarem dados sobre os resultados obtidos com o apoio do EMSC. Por conseguinte, o EMSC não inclui o número de detenções nos seus relatórios anuais públicos (pontos 54 a 62).
80A Europol não dispõe de indicadores de desempenho para os seus esforços de luta contra o branqueamento de capitais e a fraude documental, que estão também ligados à introdução clandestina de migrantes (ponto 62). Até 2019, os documentos de programação publicados pela Europol referiam metas para os indicadores de desempenho relacionados especificamente com a introdução clandestina de migrantes. No entanto, nos relatórios externos elaborados a partir de 2020, as metas encontram‑se agrupadas para a criminalidade organizada grave no seu conjunto. Por conseguinte, os indicadores de desempenho pertinentes só estão disponíveis ao nível interno da organização (pontos 63 e 64).
Recomendação 3 — Melhorar o acompanhamento do desempenho e a comunicação de informações sobre as atividades do Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de MigrantesPara melhorar o acompanhamento do desempenho e a comunicação de informações sobre as atividades do EMSC, a Europol deve:
- solicitar aos Estados‑Membros e aos parceiros não pertencentes à UE que comuniquem à agência os resultados alcançados com o seu apoio a casos prioritários no domínio da introdução clandestina de migrantes;
- estabelecer indicadores específicos para os seus esforços de luta contra a fraude documental e o branqueamento de capitais;
- publicar, nos seus relatórios públicos anuais, dados anuais consolidados sobre os resultados do seu apoio aos Estados‑Membros e aos parceiros não pertencentes à UE no domínio da introdução clandestina de migrantes;
- reintroduzir, nos seus documentos de programação, indicadores de desempenho selecionados e metas anuais para o EMSC.
Prazo: 1.º trimestre de 2022
81Um processo de definição de prioridades dos casos assente em critérios adequados ajuda a Europol a afetar recursos para onde são mais necessários. Este processo baseia‑se, em parte, no juízo profissional do pessoal especializado envolvido, mas não está completamente documentado. Por isso, não existem provas suficientes para demonstrar que a Europol afeta os seus recursos aos casos que mais necessitam deles (pontos 65 e 66).
82A Europol coordena as atividades com as outras partes interessadas, mas nem sempre sistematicamente. Para o efeito, desenvolveu parcerias inovadoras com organizações europeias, permitindo um rápido intercâmbio de informações e uma intensa cooperação. A Europol esforça‑se igualmente por celebrar acordos de trabalho com organizações regionais responsáveis por garantir o cumprimento da lei. Porém, não dispõe de uma cooperação estruturada com outras plataformas de coordenação europeias envolvidas na luta contra a introdução clandestina de migrantes (pontos 67 a 71).
Recomendação 4 — Aumentar a transparência do seu processo de definição de prioridades dos casosA fim de demonstrar que seleciona os casos mais relevantes, a Europol deve:
- conservar provas de que aplica de forma sistemática e coerente critérios de definição de prioridades para classificar todos os casos que dão entrada;
- manter um registo da pontuação de todos os casos examinados durante o processo de definição de prioridades.
Prazo: final de 2021
O presente relatório foi adotado pela Câmara III, presidida por Bettina Jakobsen, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, em 13 de julho de 2021.
Pelo Tribunal de Contas
Klaus‑Heiner Lehne
Presidente
Anexo
Anexo — Comunicação de informações e indicadores de desempenho da Europol no domínio da introdução clandestina de migrantes
Em 2019, a Europol elaborou os seguintes relatórios, que incluem informações sobre as suas atividades de luta contra a introdução clandestina de migrantes:
- Europol Programming Document, exigido pelo artigo 16.º, n.º 5, alínea d), do Regulamento Europol, que inclui objetivos trienais e o programa de trabalho anual;
- Consolidated Annual Activity Report, previsto no artigo 16.º, n.º 5, alínea g), do Regulamento Europol, que inclui informações sobre a execução do seu programa de trabalho anual;
- EMSC annual activity report, que divulga ao público informações sobre as atividades do EMSC. Este relatório fornece um conjunto separado de indicadores para o auxílio à imigração ilegal (introdução clandestina de migrantes) e para o tráfico de seres humanos;
- European Migrant Smuggling Centre Facilitation Illegal Migration Report, um relatório bimestral não público enviado à Comissão, que dá informações sobre as atividades do EMSC. Inclui 41 indicadores‑chave de desempenho (ICD), agrupados em sete categorias26, para medir o desempenho nas principais tarefas do EMSC;
- EMSC/AP Migrant Smuggling contribution to Europol OD quarterly monitoring report, um documento interno enviado à Direção de Operações da Europol, a nível da agência. O relatório fornece estatísticas sobre seis indicadores selecionados e explica as tendências das atividades;
- Europol in brief, que apresenta ao público um resumo das informações e números sobre as atividades da Europol.
Quadro 1
Indicadores de 2020 da Europol para combater a criminalidade grave e organizada
|
INDICADORES |
META 2020 |
| Número de casos em que são referenciados alvos de elevado valor | 10 |
| Número de grupos de trabalho operacionais criados | 5 |
| Relatórios operacionais apresentados sobre a criminalidade grave e organizada | 3 000 |
| Operações apoiadas relativas à criminalidade grave e organizada | 370 |
| Satisfação com o apoio operacional e a análise no domínio da criminalidade grave e organizada | 8 |
Fonte: documento de programação da Europol para 2020‑2022, p. 49.
Quadro 2
Metas da Europol para 2016‑2019
| INDICADORES DE DESEMPENHO DA AGÊNCIA | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 |
| Mensagens SIENA trocadas sobre migração irregular | 15 447 | 22 650 | 20 000 | Sem meta* |
| Número de operações apoiadas pelo EMSC (AP Migrant Smuggling e AP Phoenix) | n.d. | n.d. | 130 | 130 |
| Apoio no local mobilizado pelo EMSC (dias na UE e fora da UE) | 1 595 | 1 400 | 1 800 | 700 |
| Volume de conteúdos avaliados pela IRU relacionados com a introdução clandestina de migrantes | n.d. | 1 000 | 1 000 | 900 |
| Percentagem de decisões de sinalizações tomadas pela IRU relacionadas com a migração irregular | n.d. | 75 % | 90 % | n.d. |
| Percentagem de sinalizações bem‑sucedidas efetuadas pela IRU relacionadas com a migração irregular | 80 % | 85 % | 75 % |
* A Europol considera que, a partir de 2019, deixou de ser necessário fixar uma meta para as mensagens SIENA, uma vez que o intercâmbio de informações está bem estabelecido; o indicador foi retirado do programa de trabalho.
Fonte: Relatório Anual de Atividades consolidado da Europol relativo a 2016 e documentos de programação da Europol para 2017‑2019, 2018‑2020 e 2019‑2021.
Quadro 3
Resultados da IRU no domínio da introdução clandestina de migrantes
| Final de 2016 | Final de 2017 | Final de 2018 | Final de 2019 | |
| Elementos de conteúdo avaliados pela Europol | 172 | 693 | 805 | 831 |
| Meta para os elementos de conteúdo | - | 1 000 | 1 000 | 900 |
| % de sinalizações bem‑sucedidas efetuadas pela IRU | 88 % | 78 % | 98 % | - |
| Meta em % de sinalizações bem‑sucedidas | - | 80 % | 85 % | 75 % |
N.B.: não estão disponíveis dados para 2019 devido a problemas técnicos com a plataforma IRMA (gestão da sinalização de conteúdos na Internet).
Fonte: Europol.
Figura 15
Mensagens SIENA trocadas sobre migração irregular
Fonte: TCE, com base nos programas de trabalho e relatórios anuais de atividades consolidados da Europol.
Figura 16
Número de operações apoiadas pelo EMSC
N.B.: não foram fixadas metas para 2016 e 2017.
Fonte: TCE, com base nos programas de trabalho e relatórios anuais de atividades consolidados da Europol.
Figura 17
Apoio no local mobilizado pelo EMSC (dias)
Fonte: TCE, com base nos programas de trabalho e relatórios anuais de atividades consolidados da Europol.
Siglas e acrónimos
AFRIPOL: Mecanismo da União Africana para a Cooperação Policial
AMERIPOL: Comunidade de Polícias da América
AP: Analysis Project
API: informação antecipada sobre passageiros
ASEANAPOL: chefes de polícia nacionais da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN)
EAS: Sistema de Análise da Europol
EMPACT: Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas
EMSC: Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes
Eurodac: sistema «Eurodac» de comparação de impressões digitais
Eurojust: Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal
Europol: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial
Frontex: Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira
IRU: Unidade de Sinalização de Conteúdos na Internet
PNR: registo de identificação dos passageiros
QUEST: projeto Querying Europol Systems
SIE: Sistema de Informações Europol
SIENA: aplicação de intercâmbio seguro de informações
SIRENE: Informações Suplementares Pedidas na Entrada Nacional
SIS II: Sistema de Informação de Schengen
VIS: Sistema de Informação sobre Vistos
Glossário
Alvo de elevado valor: pessoa suspeita de planear, preparar ou ter cometido uma ou mais infrações definidas no artigo 3.º do Regulamento Europol durante o ano transato, constituindo assim um elevado risco de criminalidade grave e organizada para dois ou mais Estados‑Membros da UE.
AP (Analysis Project): plataforma em que podem ser realizadas análises operacionais para apoiar investigações criminais internacionais e operações de recolha de informações criminais.
Aplicação de intercâmbio seguro de informações: canal de comunicação entre as autoridades policiais dos Estados‑Membros da UE e terceiros, com ou sem a participação da Europol.
Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes: unidade da Europol que trata da introdução clandestina de migrantes e do tráfico de seres humanos.
Europol: agência da UE que apoia os Estados‑Membros na prevenção e investigação do terrorismo, da cibercriminalidade e de outras formas graves de criminalidade que afetam dois ou mais Estados‑Membros.
Jornada de ação: operação conjunta coordenada das autoridades policiais nacionais da UE, apoiadas pela Europol, contra a criminalidade organizada transfronteiriça.
Plataforma Multidisciplinar Europeia contra as Ameaças Criminosas: estrutura ad hoc para lutar contra as principais ameaças que a criminalidade internacional grave e organizada representa para a UE, reunindo os Estados‑Membros, as instituições e as agências da União, bem como outros parceiros internacionais públicos e privados.
Sistema de Análise da Europol: sistema de informação seguro, acessível apenas ao pessoal da Europol, para armazenar e tratar informações operacionais fornecidas pelas autoridades policiais nacionais e por outros parceiros da Europol.
Sistema de Informações Europol: base de dados, utilizada pela Europol e pelos Estados‑Membros, sobre pessoas suspeitas ou condenadas por uma infração da lei de um Estado‑Membro ou num domínio de criminalidade da competência da Europol.
Sistema Prüm: grupo de Estados‑Membros signatários do Tratado relativo ao Aprofundamento da Cooperação Transfronteiras, em particular no domínio da Luta contra o Terrorismo, a Criminalidade Transfronteiras e a Migração Ilegal, de 2005.
Respostas da Comissão e do SEAE, da Frontex, da Eurojust e da Europol
Respostas da Comissão e do SEAE
https://www.eca.europa.eu/pt/Pages/DocItem.aspx?did=59363
Respostas da Frontex
https://www.eca.europa.eu/pt/Pages/DocItem.aspx?did=59363
Respostas da Eurojust
https://www.eca.europa.eu/pt/Pages/DocItem.aspx?did=59363
Respostas da Europol
Notas
1 Europol (2017), European Union serious and organised crime threat assessment.
2 Conclusões do Conselho que fixam as prioridades da UE em matéria de luta contra a criminalidade internacional grave e organizada para o período de 2018 a 2021, 18 de maio de 2017.
3 Gabinete das Nações Unidas contra a Droga e a Criminalidade (2011), Smuggling of Migrants.
4 Comissão Europeia (2017), ficha informativa A UE e a crise da migração.
5 Centro Europeu contra a Introdução Clandestina de Migrantes (2020), EMSC 4th Annual Activity Report.
6 Europol (2017), European Union serious and organised crime threat assessment, p. 50.
7 Por intermédio das seguintes Direções‑Gerais: Migração e Assuntos Internos (DG HOME), Justiça e Consumidores (DG JUST), Parcerias Internacionais (DG INTPA) e Política de Vizinhança e Negociações de Alargamento (DG NEAR).
8 Diretiva 2002/90/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2002, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares (JO L 328 de 5.12.2002).
9 Diretiva «Auxílio», artigo 1.º.
10 Estudo do Parlamento Europeu, Fit for purpose? The Facilitation Directive and the criminalisation of humanitarian assistance to irregular migrants: 2018 update.
11 Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol).
12 Acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-311/18, Data Protection Commissioner contra Facebook Ireland Ltd. e Maximillian Schrems, proferido em 16 de julho de 2020, em especial os pontos 104 a 108.
13 Estão previstas exceções no artigo 25.º do Regulamento Europol.
14 Em conformidade com o artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento Europol.
15 COM(2020) 796 final de 9.12.2020, artigo 26.º.
16 Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, artigo 48.º, n.º 8.
17 Nos termos do artigo 21.º, n.º 1, do Regulamento Eurodac, a Europol só pode consultar o sistema Eurodac «se as comparações com dados dactiloscópicos conservados nos sistemas de tratamento de informação que sejam técnica e legalmente acessíveis pela Europol não tiverem levado à identificação do titular dos dados».
18 Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração.
19 Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1052/2013 e (UE) 2016/1624, artigo 90.º.
20 Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho, artigo 21.º.
21 Decisão 2009/371/JAI do Conselho, artigos 10.º a 14.º.
22 Regulamento Europol, artigos 18.º e 19.º.
23 https://www.europol.europa.eu/socta-report
24 https://www.europol.europa.eu/migrant-smuggling-use-of-small-boats-to-cross-english-channel-0
25 Europol, 2019 Consolidated Annual Activity Report, p. 22.
26 Intercâmbio de informações‑dados de tratamento, equipa de operação conjunta MARE, análises operacionais, reuniões operacionais, jornadas de ação, mobilização/apoio no local, reuniões estratégicas e temáticas.
Equipa de auditoria
Os relatórios especiais do TCE apresentam os resultados das suas auditorias às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos ao desempenho ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, a evolução futura e o interesse político e público.
A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria III — Ações externas, segurança e justiça, presidida pelo Membro do TCE Bettina Jakobsen. A auditoria foi efetuada sob a responsabilidade do Membro do TCE Bettina Jakobsen, com a colaboração de Katja Mattfolk, chefe de gabinete, e Paolo Rexha, assessor de gabinete; Sabine Hiernaux‑Fritsch, responsável principal; Piotr Senator e Roberto Ruiz Ruiz, responsáveis de tarefa; Andrej Minarovič e Erik Kotlarik, auditores. Michael Pyper prestou assistência linguística.
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