Relatório Especial
09 2021

Desinformação na UE: fenómeno combatido, mas não controlado

Sobre o relatório: A desinformação é um problema grave nas sociedades. As redes sociais e as novas tecnologias aumentaram a escala e rapidez com que as informações falsas ou enganosas conseguem chegar ao público, intencionalmente ou não. Quando da sua elaboração, o plano de ação da UE contra a desinformação era pertinente, mas está incompleto. Embora a sua execução esteja globalmente no bom caminho e existam indícios de uma evolução positiva, alguns dos resultados pretendidos não foram alcançados. O Tribunal formula recomendações no sentido de melhorar a coordenação e a responsabilização das ações da UE contra a desinformação, incidindo nos mecanismos operacionais da divisão de comunicação estratégica do Serviço Europeu para a Ação Externa e dos seus grupos de trabalho. Recomenda também que seja aumentada a participação dos Estados‑Membros no sistema de alerta rápido e que seja melhorado o acompanhamento e a responsabilização das plataformas em linha. Assinala ainda a necessidade de uma estratégia da UE para a literacia mediática que inclua o combate à desinformação e de medidas para permitir que o Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais cumpra os seus objetivos ambiciosos.
Relatório Especial do TCE apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE.

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Síntese

I

A desinformação faz parte da comunicação humana desde o nascimento da civilização e a criação de sociedades organizadas. O que mudou nos últimos anos, contudo, é a sua grande escala e a rapidez com que as informações falsas ou enganosas conseguem chegar ao público, intencionalmente ou não, através das redes sociais e das novas tecnologias, podendo causar prejuízos públicos.

II

Nas suas conclusões de 28 de junho de 2018, o Conselho Europeu convidou a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a Comissão a apresentarem um plano de ação com propostas específicas para uma resposta coordenada à desinformação. O plano de ação da UE contra a desinformação, apresentado em 5 de dezembro de 2018, inclui dez ações específicas assentes em quatro domínios prioritários ou «pilares», consolidando os esforços da União nesta matéria. As despesas da UE no combate à desinformação foram relativamente baixas até à data, tendo perfeito 50 milhões de euros entre 2015 e 2020.

III

A finalidade da presente auditoria foi averiguar se, quando da sua elaboração, o plano de ação da UE contra a desinformação era pertinente e se está a produzir os resultados pretendidos. A auditoria abrangeu o período desde a fase que antecedeu a adoção deste plano em dezembro de 2018 até setembro de 2020. Trata‑se da primeira avaliação abrangente e independente da sua pertinência e dos resultados alcançados. A conclusão geral é que o plano de ação da UE era pertinente, mas está incompleto e que, embora a sua execução esteja globalmente no bom caminho e existam indícios de uma evolução positiva, alguns resultados não foram alcançados como pretendido.

IV

O plano de ação da UE contém medidas pró‑ativas, reativas e pertinentes para combater a desinformação. Contudo, apesar da constante evolução das táticas e tecnologias usadas na desinformação, bem como dos seus intervenientes, não foi atualizado desde a sua apresentação em 2018. Não contém mecanismos abrangentes destinados a garantir que qualquer resposta da UE à desinformação seja bem coordenada, eficaz e proporcional ao tipo e à escala da ameaça. Acresce que não existia um quadro de acompanhamento, avaliação e comunicação de informações conexo ao plano de ação da UE, o que prejudica a responsabilização.

V

Os três grupos de trabalho sobre comunicação estratégica do Serviço Europeu para a Ação Externa melhoraram a capacidade da UE para prever e responder à desinformação nos países vizinhos. No entanto, não dispõem dos recursos adequados nem são devidamente avaliados, e os seus mandatos não abrangem algumas ameaças emergentes.

VI

O projeto EUvsDisinfo tem sido fundamental na sensibilização para a desinformação russa. Porém, o facto de estar alojado no Serviço Europeu para a Ação Externa levanta algumas questões sobre a sua independência e o seu objetivo final, pois pode ser entendido como representando a posição oficial da UE. O sistema de alerta rápido facilitou a partilha de informações entre os Estados‑Membros e as instituições da UE, mas os Estados‑Membros não estão a aproveitar todo o seu potencial para coordenar respostas conjuntas à desinformação e ações comuns.

VII

Com o código de conduta, a Comissão estabeleceu um quadro pioneiro para o envolvimento das plataformas em linha. O Tribunal constatou que este código ficou aquém do seu objetivo de responsabilizar as plataformas em linha pelas suas ações e pelo papel que devem desempenhar na luta ativa contra a desinformação.

VIII

O relatório salienta igualmente a ausência de uma estratégia para a literacia mediática que inclua o combate à desinformação, bem como a fragmentação das políticas e ações de reforço da capacidade de aceder aos meios de comunicação social e às comunicações, de os compreender e de interagir com eles. Por último, o Tribunal constatou que existe o risco de o recém‑criado Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais não alcançar os seus objetivos.

IX

Com base nestas conclusões, o Tribunal recomenda que o Serviço Europeu para a Ação Externa e a Comissão devem:

  • melhorar a coordenação e a responsabilização das ações da UE contra a desinformação (Serviço Europeu para a Ação Externa e Comissão);
  • melhorar os mecanismos operacionais da divisão de comunicação estratégica e dos seus grupos de trabalho (Serviço Europeu para a Ação Externa);
  • aumentar a participação dos Estados‑Membros e das plataformas em linha no sistema de alerta rápido (Serviço Europeu para a Ação Externa);
  • melhorar o acompanhamento e a responsabilização das plataformas em linha (Comissão);
  • adotar uma estratégia da UE para a literacia mediática que inclua o combate à desinformação (Comissão);
  • tomar medidas para permitir que o Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais cumpra os seus objetivos ambiciosos (Comissão).

Introdução

01

A Comissão Europeia define «desinformação» como «informação comprovadamente falsa ou enganadora que é criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que é suscetível de causar um prejuízo público»1. Este prejuízo público abrange ameaças aos processos políticos democráticos e aos processos de elaboração de políticas, bem como à proteção da saúde dos cidadãos da UE, ao ambiente ou à segurança.

02

Na definição da Comissão, a desinformação não abrange publicidade enganosa, erros na comunicação de informações, sátiras, paródias ou notícias e comentários claramente identificados como parciais. Ao contrário do discurso de ódio ou dos materiais terroristas, por exemplo, as informações falsas ou enganosas não são ilegais por si só.

03

A legitimidade e o propósito da UE assentam nos fundamentos democráticos, que dependem de um eleitorado informado que expressa a sua vontade democrática através de eleições livres e justas. Por conseguinte, qualquer tentativa de comprometer ou manipular a opinião pública de forma maliciosa e intencional representa uma séria ameaça à própria UE. Ao mesmo tempo, o combate à desinformação representa um grande desafio, pois não deve prejudicar a liberdade de opinião e de expressão consagrada na Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

04

O termo «desinformação» surgiu no início do século XX e tem sido amplamente utilizado desde então. Nos últimos anos, a Internet ampliou a escala e a rapidez com que as informações falsas chegam ao público, muitas vezes de forma anónima e a um custo mínimo.

05

Os esforços da UE para combater a desinformação remontam a março de 2015, quando o Conselho Europeu convidou2 a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (em seguida designada «Alta Representante»), em cooperação com os Estados‑Membros e as instituições da UE, a preparar «um plano de ação para uma comunicação estratégica» visando «reagir às atuais campanhas de desinformação lançadas pela Rússia». Estes esforços levaram à criação da divisão de comunicação estratégica (designada por «StratCom») e do primeiro dos seus grupos de trabalho no quadro do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), com um mandato para combater a desinformação com origem fora da UE (Rússia) e conceber e divulgar comunicações estratégicas positivas na vizinhança oriental da UE – conhecido como grupo de trabalho de comunicação estratégica do Leste. Em 2017, foram criados dois outros grupos de trabalho StratCom, um para a vizinhança meridional e outro para os Balcãs Ocidentais (ver também pontos 4549).

06

No final de 2017, a Comissão criou um grupo de peritos de alto nível para prestar aconselhamento concreto sobre o combate à desinformação. Em março de 2018, o grupo apresentou o seu relatório3, que serviu de base para a comunicação da Comissão intitulada «Combater a desinformação em linha: uma estratégia europeia»4 (abril de 2018). Esta comunicação descrevia os princípios orientadores fundamentais e os objetivos que devem orientar as ações destinadas a sensibilizar o público para a desinformação, bem como as medidas específicas que a Comissão tencionava tomar.

07

Nas suas conclusões de 28 de junho de 20185, o Conselho Europeu convidou a Alta Representante e a Comissão a apresentarem até dezembro de 2018 «um plano de ação com propostas específicas para uma resposta coordenada da UE ao desafio da desinformação, incluindo mandatos adequados e recursos suficientes para as equipas de comunicação estratégica pertinentes do SEAE».

08

Com base na comunicação de abril de 2018, em dezembro desse ano a Comissão publicou um plano de ação da UE contra a desinformação (em seguida designado «plano de ação»), que estabelece dez ações específicas assentes em quatro domínios prioritários ou «pilares» que visam a sociedade no seu conjunto, como descrito no quadro 1.

Quadro 1

Pilares e ações do plano de ação da UE contra a desinformação

Pilar Ações
I. Melhorar as capacidades das instituições da União para detetar, analisar e denunciar a desinformação 1) Reforçar os grupos de trabalho sobre comunicação estratégica e as delegações da União com novos recursos (humanos e financeiros) para detetar, analisar e denunciar ações de desinformação.
2) Rever os mandatos dos grupos de trabalho sobre comunicação estratégica dos Balcãs Ocidentais e do Sul.
II. Reforçar a coordenação e as respostas comuns à desinformação 3) Até março de 2019, criar um sistema de alerta rápido entre os Estados‑Membros e as instituições da UE que colabore estreitamente com outras redes já existentes (como as da NATO e do G7).
4) Intensificar a comunicação antes das eleições para o Parlamento Europeu de 2019.
5) Reforçar a comunicação estratégica na vizinhança da União.
III. Mobilizar o setor privado para o combate à desinformação 6) Controlar de forma rigorosa e permanente a aplicação do código de conduta para combater a desinformação, incluindo incentivar o seu cumprimento célere e eficaz, com uma avaliação exaustiva após 12 meses.
IV. Sensibilizar as pessoas e reforçar a resiliência da sociedade 7) Em cooperação com os Estados‑Membros, organizar campanhas orientadas a fim de aumentar a sensibilização para os efeitos negativos da desinformação e apoiar o trabalho dos media independentes e o jornalismo de qualidade.
8) Os Estados‑Membros devem apoiar a criação de equipas multidisciplinares de investigadores e verificadores independentes, de modo a detetar e denunciar as campanhas de desinformação.
9) Promover a literacia mediática, nomeadamente através da Semana da Literacia Mediática (março de 2019), e transpor rapidamente as disposições pertinentes da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual.
10) Acompanhar adequadamente o pacote de medidas para as eleições e, nomeadamente, a aplicação da Recomendação, abrangendo o acompanhamento pela Comissão desse conjunto de medidas.

Fonte: TCE, com base no plano de ação da UE.

09

Não existe um quadro jurídico da UE que regule a desinformação, com exceção do artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais, que versa sobre a liberdade de expressão e de informação, e de uma série de iniciativas políticas. O combate à desinformação é, em primeira instância, da competência dos Estados‑Membros6. O papel da UE consiste em apoiar os Estados‑Membros com uma visão comum e medidas destinadas a reforçar a coordenação, a comunicação e a adoção de boas práticas. No anexo I, apresentam‑se os principais serviços das instituições da UE envolvidos na execução do plano de ação da UE. Como mostra o anexo II, as despesas da UE no combate à desinformação foram relativamente baixas até à data, tendo perfeito 50 milhões de euros entre 2015 e 2020.

10

Em dezembro de 20197, o Conselho confirmou que o plano de ação contra a desinformação «continua a estar no cerne dos esforços da UE» e apelou a que fosse regularmente revisto e, se necessário, atualizado. Convidou também o SEAE a reforçar o seu trabalho de comunicação estratégica noutras regiões, como a África Subsariana. O Parlamento Europeu manifestou igualmente, em numerosas ocasiões, a importância de intensificar os esforços no combate à desinformação8.

11

No início de 2020, quase imediatamente após a eclosão do surto de COVID‑19, surgiu na Internet uma vaga sem precedentes de falsas informações, desinformação e embustes digitais, que a Organização Mundial da Saúde descreveu como uma «infodemia»9. Esta situação constituía uma ameaça direta para a saúde pública e a recuperação económica. Em junho de 2020, a Comissão Europeia e o Alto Representante publicaram uma comunicação intitulada «Combater a desinformação sobre a COVID‑19: repor a verdade dos factos»10, que analisou os passos já tomados e as medidas concretas a tomar para combater a desinformação relacionada com a COVID‑19.

12

Em 4 de dezembro de 2020, a Comissão apresentou o «plano de ação para a democracia europeia»11, parte do qual se destina a reforçar a luta contra a desinformação e que tem por base as iniciativas constantes do plano de ação da UE contra a desinformação. A Comissão publicou ainda a proposta de Regulamento Serviços Digitais12, em que apresenta um quadro horizontal em matéria de supervisão regulamentar, responsabilização e transparência do espaço em linha em resposta aos riscos emergentes.

13

Na figura 1, apresenta‑se um cronograma das principais iniciativas da UE desde 2015.

Figura 1

Cronograma das principais iniciativas da UE contra a desinformação

Fonte: TCE.

Âmbito e método da auditoria

14

O presente relatório de auditoria surge dois anos após a adoção do plano de ação da UE contra a desinformação. Trata‑se da primeira avaliação abrangente e independente da sua pertinência e dos resultados alcançados, contribuindo assim para a revisão regular do plano de ação da UE solicitada pelo Conselho.

15

A finalidade da auditoria do Tribunal foi verificar se o plano de ação da UE contra a desinformação é pertinente e está a produzir os resultados pretendidos. Para responder a esta questão, o Tribunal analisou duas subquestões.

  • O plano de ação da UE é pertinente para combater a desinformação e assenta num quadro de responsabilização sólido?
  • As ações definidas no plano estão a ser executadas conforme previsto? Para responder a esta subquestão, o Tribunal avaliou o estado das ações abrangidas por cada um dos quatro pilares do plano.
16

A auditoria abrangeu o período desde a fase que antecedeu a adoção do plano de ação da UE contra a desinformação em dezembro de 2018 até setembro de 2020. Sempre que possível, o presente relatório faz igualmente referência aos desenvolvimentos mais recentes neste domínio após esta data, tais como o plano de ação para a democracia europeia e a proposta de Regulamento Serviços Digitais, apresentados pela Comissão em dezembro de 2020 (ver ponto 12). Contudo, uma vez que estes documentos foram publicados após a conclusão dos trabalhos de auditoria, estão fora do seu âmbito.

17

A auditoria incluiu uma análise documental exaustiva de toda a documentação disponível sobre as estruturas instituídas, bem como das ações planeadas e executadas através do plano de ação da UE. O Tribunal enviou um inquérito aos pontos de contacto do sistema de alerta rápido dos 27 Estados‑Membros, tendo obtido uma taxa de resposta de 100%. Realizou também reuniões com numerosas partes interessadas, como o SEAE e as Direções‑Gerais (DG) pertinentes da Comissão, o Parlamento Europeu, o Conselho, as representações da Comissão, a NATO, o Centro de Excelência para a Comunicação Estratégica da NATO, sediado na Letónia, autoridades nacionais, plataformas em linha, organizações de jornalistas e de verificação de factos, organismos de regulação dos serviços de comunicação social audiovisual que prestam aconselhamento à Comissão, membros da comunidade académica e peritos, gestores/coordenadores de projetos e um perito externo.

18

O Tribunal avaliou ainda 20 dos 23 projetos referidos pela Comissão como estando diretamente relacionados com o combate à desinformação através da literacia mediática. A avaliação destes projetos encontra‑se resumida no anexo III.

Observações

Quando da sua elaboração, o plano de ação da UE contra a desinformação era pertinente, mas está incompleto

19

Nesta secção, o Tribunal examinou se, quando da sua elaboração, o plano de ação da UE era pertinente, ou seja, se respondia às necessidades identificadas pelos peritos e outras partes interessadas, bem como se tinha sido entretanto revisto e atualizado. Analisou os eventos e fontes em que o plano se baseou, avaliando se contém mecanismos de coordenação adequados para a comunicação e os elementos necessários para medir o desempenho da execução e assegurar a responsabilização.

O plano de ação da UE foi globalmente coerente com os pontos de vista dos peritos e das partes interessadas sobre a desinformação

20

O combate à desinformação é um domínio altamente técnico que requer contributos e conhecimentos especializados de um leque diversificado de profissionais. A consulta pública é também essencial para definir os pontos de vista e prioridades das partes interessadas e para compreender melhor a ameaça.

21

O Tribunal constatou que a Comissão recorreu a conhecimentos especializados externos adequados e realizou uma consulta pública abrangente13 como base para o plano de ação da UE. Este deu globalmente resposta às sugestões e questões expressas nos documentos.

22

Quando da sua publicação, em dezembro de 2018, o plano de ação da UE apresentava uma estratégia estruturada para dar resposta a questões que exigem tanto esforços reativos (desacreditar e reduzir a visibilidade dos conteúdos de desinformação) como pró‑ativos a mais longo prazo (literacia mediática e medidas para melhorar a resiliência da sociedade). Salientava o objetivo de proteger as eleições para o Parlamento Europeu que se iriam realizar brevemente, em 2019, bem como os desafios sociais a longo prazo que exigem a participação de muitos intervenientes diferentes.

23

Excetuando no domínio da literacia mediática, a Comissão apontou medidas concretas para seguir as principais recomendações do relatório do grupo independente de peritos de alto nível sobre notícias falsas e desinformação em linha. Este grupo, composto por 39 peritos com diferentes perfis, foi criado em janeiro de 2018 pela Comissão para prestar aconselhamento sobre iniciativas de políticas para combater a desinformação em linha. O referido relatório, juntamente com a comunicação publicada pela Comissão em abril de 2018, formaram a base em que assentou o plano de ação da UE.

24

A relevância do plano de ação da UE é também comprovada pelo facto de as suas ações terem procurado envolver um vasto leque de importantes partes interessadas neste domínio, incluindo não só as instituições da União e os Estados‑Membros, mas também o setor privado, a sociedade civil, os verificadores, os jornalistas e o mundo académico.

O SEAE e a Comissão não estabeleceram mecanismos de coordenação claros para executar o plano de ação da UE

25

O plano de ação da UE contra a desinformação não foi acompanhado por um quadro global de coordenação destinado a garantir que qualquer resposta da União seja eficaz e proporcional ao tipo e à escala da ameaça. A definição e a coordenação dos fluxos de comunicação, por exemplo, permitiriam determinar quando trabalhar em parceria com os intervenientes locais e a sociedade civil a fim de aumentar a sensibilização para as ameaças da desinformação.

26

Uma estratégia de comunicação assegura uma resposta coerente quando estão envolvidos diferentes intervenientes. Os quatro pilares do plano de ação da UE estão sob a responsabilidade de diferentes DG da Comissão ou do SEAE. Esta situação cria o risco de trabalho «em capelinhas» (ou seja, em paralelo, sem cooperação ou coordenação) no que se refere à comunicação, sem que um único organismo seja responsável ou supervisione toda a comunicação de combate à desinformação.

27

A Direção‑Geral da Comunicação (DG COMM) da Comissão é responsável pela comunicação externa da instituição. No plano de gestão da DG COMM para 2019, é reconhecido o seu papel no combate à desinformação e é salientada a necessidade de cooperação entre as DG e outras instituições, referindo‑se em especial a Direção‑Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias (DG CNECT) e o Centro Comum de Investigação. Porém, não há qualquer referência ao SEAE ou aos grupos de trabalho StratCom, que estão profundamente envolvidos na comunicação positiva e na luta contra a desinformação.

28

A DG COMM criou uma rede interna contra a desinformação, cujos objetivos incluem melhorar a coordenação das atividades de comunicação neste domínio, criar um repositório em linha de contestações validadas, detetar sistematicamente casos de desinformação e coordenar a resposta a dar, bem como promover mensagens positivas. A rede reuniu onze vezes entre a sua criação, em maio de 2018, e janeiro de 2020. As reuniões têm um carácter em geral inclusivo, contando com a participação de muitos serviços e representações da Comissão, do SEAE e de outras instituições, bem como de outros peritos. No entanto, até à data, os participantes limitaram‑se a partilhar informações sobre as medidas tomadas, sem qualquer ligação com a elaboração de políticas e sem provas de ações concretas de acompanhamento ou de decisões tomadas para tornar esta rede um mecanismo de coordenação eficaz.

29

O plano de gestão de 2019 da DG COMM continha um único indicador relacionado com a desinformação (num total de 102), o qual, para mais, apenas media o número de reuniões da rede interna contra a desinformação.

30

Além disso, as representações da Comissão desempenham um papel essencial na comunicação externa da instituição, através de mensagens positivas e ações de sensibilização, sessões de informação à comunicação social, desconstrução de mitos e combate à desinformação, sendo esperado que participem ativamente na rede interna contra a desinformação. As atividades de desconstrução de mitos das representações encontram‑se enumeradas nos seus sítios Web oficiais, que eram frequentemente de difícil acesso, dado que a localização variava entre representações: algumas (por exemplo, na Grécia e em Espanha) incluíam‑na na secção de notícias, o que não sucedia noutras (por exemplo, na Polónia e na Irlanda). Além disso, estas páginas não eram atualizadas regularmente, algumas apresentavam informações escassas e muitas vezes episódicas e não estavam disponíveis estatísticas sobre o número de visitantes.

31

Por último, a DG COMM estava a desenvolver uma plataforma Internet sobre desinformação, a título de portal centralizado que agregaria todos os aspetos do trabalho das instituições da UE em matéria de desinformação. A sua entrada em funcionamento estava prevista para o início de 2020, mas foi cancelada por razões não esclarecidas.

A responsabilização quanto ao plano de ação da UE é fragilizada por um quadro fragmentado de acompanhamento e comunicação de informações e pela falta de financiamento a longo prazo

32

Para garantir a responsabilização, um plano de ação necessita de objetivos claros e de ações calendarizadas, juntamente com uma série de indicadores de acompanhamento do desempenho. As disposições relativas ao financiamento, à comunicação regular de informações, à avaliação e às revisões são também elementos essenciais de um plano deste tipo.

33

Alguns objetivos do plano de ação da UE têm uma formulação genérica, como «intensificar» ou «reforçar», que não se presta à medição. Não existem indicadores‑chave de desempenho globais para o plano como um todo. Além disso, metade das ações (n.ºs 1, 2, 4, 5 e 8) não têm indicadores‑chave de desempenho, e as ações não estão claramente definidas ou não estão calendarizadas (ver também anexo IV).

34

O calendário das ações varia entre o curto e o longo prazo e algumas são concretas e estão calendarizadas (por exemplo, «até março de 2019, a Comissão e a Alta Representante, em cooperação com os Estados‑Membros, criarão um sistema de alerta rápido»), enquanto outras são vagas (por exemplo, «os Estados‑Membros deverão reforçar consideravelmente os seus próprios esforços de comunicação sobre os valores e as políticas da União»).

35

O plano de ação da UE não foi dotado de um quadro específico de acompanhamento e avaliação (o mesmo se aplica ao plano de ação para a democracia europeia, recentemente publicado). Não existiam disposições para avaliar o plano no seu conjunto e, até à data, não foi realizada uma avaliação global. O retorno de informações sobre a sua execução nos Estados‑Membros não é registado a nível central nem agregado. Cada representação conduz a sua própria campanha de comunicação e recolhe estatísticas, mas o Tribunal não encontrou provas de que estas fossem utilizadas pela Comissão para retirar ensinamentos e definir boas práticas ou como base de referência. Não existe comunicação de informações além da declaração de que algumas atividades pertencem à categoria de esforços contra a desinformação. A título exemplificativo, o envolvimento dos Estados‑Membros em instrumentos como o wiki interno da Comissão dedicado à desconstrução de mitos ou o boletim informativo contra a desinformação não é sujeito a acompanhamento (por exemplo, através de inquéritos, estatísticas de utilização ou indicadores).

36

A Comissão e o SEAE prestam regularmente informações atualizadas a vários grupos de trabalho e instâncias preparatórias do Conselho sobre os progressos na execução de ações ao abrigo de pilares específicos do plano de ação da UE. Contudo, as informações prestadas não são do domínio público e não abrangem todo o plano.

37

Embora tenham sido apresentados relatórios autónomos sobre aspetos específicos do plano de ação da UE (uma avaliação do código de conduta e um relatório da Comissão sobre as eleições para o Parlamento Europeu), apenas foi publicado um relatório sobre a execução do plano no seu conjunto. A publicação ocorreu em 14 de junho de 2019, seis meses após a apresentação do próprio plano.

38

Embora este primeiro relatório de execução abranja todos os pilares do plano de ação da UE, tem várias lacunas:

  • não proporciona qualquer medição do desempenho;
  • excetuando o código de conduta, as informações sobre cada pilar são maioritariamente apresentadas sob a forma de narrativa geral, não sendo comunicadas informações pormenorizadas para cada ação;
  • não existe um anexo com informações sobre os projetos individuais relacionados com o plano de ação da UE;
  • não há indicação sobre a data prevista para o próximo relatório de execução.
39

A luta contra a desinformação é um domínio em constante evolução, que merece uma comunicação regular de informações. Na comunicação conjunta sobre o combate à desinformação relativa à COVID‑19, foi reconhecida a necessidade de melhorar a divulgação periódica de dados14.

40

O plano de ação da UE carece de um plano financeiro específico que abranja os custos de todas as atividades atribuídas a diferentes entidades. Os fundos provêm de diferentes fontes e não existem disposições que garantam o financiamento a longo prazo, apesar de alguns dos acontecimentos mencionados no plano serem recorrentes. O anexo II apresenta o orçamento atribuído às diferentes ações de combate à desinformação, demonstrando que a principal fonte de financiamento é diferente todos os anos e expondo a falta de planeamento financeiro (ver também pontos 5051). A Comissão e o SEAE nem sempre procedem à afetação das despesas relacionadas com a luta contra a desinformação (que não têm código de intervenção específico); estas informações foram compiladas apenas para a presente auditoria. A figura 2 apresenta uma panorâmica da totalidade do financiamento da UE contra a desinformação entre 2015 e 2020 (não inclui atividades que contribuem indiretamente para o combate à desinformação, nomeadamente as atividades de comunicação pró‑ativa na vizinhança da UE).

Figura 2

Financiamento total da UE contra a desinformação, 2015-2020

Fonte: TCE, com base em informações da Comissão e do SEAE.

41

Além disso, o plano de ação da UE ainda não foi atualizado desde a sua apresentação em 2018. Por exemplo, algumas ações estão relacionadas apenas com as eleições para o Parlamento Europeu de 2019 ou com a Semana da Literacia Mediática, em 2019, dois eventos que já ocorreram. A desinformação está em constante evolução, assim como as táticas utilizadas, a tecnologia subjacente às campanhas de desinformação e os seus intervenientes15. Também o Conselho salientou a necessidade de o plano de ação da UE ser regularmente revisto e atualizado (ver ponto 10).

42

Embora a comunicação relativa à desinformação sobre a COVID‑19 (junho de 2020), o plano de ação para a democracia europeia e a proposta de Regulamento Serviços Digitais alarguem determinadas ações inicialmente previstas no plano de ação da UE, não podem ser considerados uma atualização abrangente deste. Acresce que a existência de ações com objetivos semelhantes em diferentes planos de ação e iniciativas torna a coordenação mais complexa, aumentando o risco de ineficiências.

A execução do plano de ação da UE está globalmente no bom caminho, mas revela várias insuficiências

43

Nesta secção, é avaliada a execução das ações no âmbito de cada um dos quatro pilares do plano de ação da UE e em que medida melhoraram a forma como a União combate a desinformação.

Os grupos de trabalho sobre comunicação estratégica desempenham um papel importante, mas não dispõem de pessoal ou de financiamento adequados para fazer face a ameaças emergentes

44

No âmbito do pilar I do plano de ação da UE, o Tribunal examinou os grupos de trabalho StratCom, do SEAE, tendo analisado o seu mandato e determinado se dispunham de pessoal apropriado e de financiamento suficiente. Neste contexto, examinou igualmente o papel e a posição do EUvsDisinfo, um projeto emblemático da UE contra a desinformação.

Os mandatos dos grupos de trabalho StratCom não abrangem adequadamente todo o leque de intervenientes na desinformação

45

Os grupos de trabalho StratCom não só melhoraram a capacidade da UE para prever e responder a atividades externas de desinformação (os seus mandatos não abrangem a desinformação gerada na União), mas deram também um grande contributo para uma comunicação eficaz e a promoção das políticas da UE nas regiões vizinhas.

46

Os mandatos dos três grupos de trabalho StratCom (Leste, Balcãs Ocidentais e Sul) têm origem numa série de conclusões do Conselho, com diferentes tarefas e incidência. Por exemplo, o mandato do grupo de trabalho StratCom Leste abrange especificamente a tarefa de «reagir às atuais campanhas de desinformação lançadas pela Rússia»16. Foi definido com referência a um único interveniente externo maligno, e não para proteger a Europa da desinformação independentemente da fonte.

47

Não foi o caso dos outros dois grupos de trabalho StratCom, cujo objetivo inicial foi intensificar as atividades de comunicação nas regiões que abrangiam. O grupo de trabalho StratCom Sul foi criado para abranger a vizinhança meridional da UE e a região do Golfo, enquanto o dos Balcãs Ocidentais foi criado para reforçar as comunicações estratégicas nesta região. Antes das conclusões do Conselho de dezembro de 201917, a luta contra a desinformação não era a principal prioridade de nenhum dos grupos de trabalho. Apenas o StratCom Leste tinha o objetivo expresso de reforçar a capacidade de prever, enfrentar e responder à desinformação. O quadro 2 apresenta os objetivos de cada grupo de trabalho StratCom à data da auditoria.

Quadro 2

Comparação dos objetivos dos grupos de trabalho StratCom

Grupo de trabalho StratCom Leste Balcãs Ocidentais Sul
Objetivos
  • Realizar uma comunicação e promoção eficazes das políticas da UE em relação aos países da Parceria Oriental (Arménia, Azerbaijão, Bielorrússia, Geórgia, Moldávia e Ucrânia)
  • Melhorar o ambiente geral dos meios de comunicação social na vizinhança oriental da UE, designadamente apoiar a liberdade dos meios de comunicação social e reforçar os meios de comunicação social independentes
  • Melhorar a capacidade da UE para prever, enfrentar e responder às atividades de desinformação da Rússia
  • Reforçar a comunicação da UE na região para apoiar a política de alargamento da União e o processo de estabilização e associação
  • Contribuir para um debate informado sobre a UE e a região, nomeadamente combatendo a desinformação
  • Realizar uma comunicação estratégica e eficaz e promover as políticas da UE
  • Corrigir o défice de comunicação de políticas
  • Apoiar e promover a liberdade dos meios de comunicação social na região
  • Dar resposta às perceções erróneas sobre a UE e à desinformação na região

Fonte: SEAE.

48

Os três grupos de trabalho StratCom estão amplamente distribuídos por diferentes regiões e abrangem distintos agentes de desinformação. Porém, as suas atividades de acompanhamento dos meios de comunicação social centram‑se amplamente nos meios de comunicação social russos de âmbito internacional, nos canais de comunicação oficiais russos e nos meios de comunicação social que servem de veículo aos interesses russos e/ou que são inspirados/impulsionados pelo discurso russo, que operam na UE e nos países vizinhos. Não obstante, de acordo com a análise do SEAE, outros intervenientes, como a China, emergiram em diferentes graus como importantes ameaças no plano da desinformação. A este respeito, também a nova comissão do Parlamento Europeu sobre a ingerência estrangeira (INGE) realizou audiências para debater potenciais ameaças provenientes de países terceiros18.

49

O mandato dos grupos de trabalho StratCom é de natureza política, não definindo especificamente os seus objetivos estratégicos e não assentando numa base jurídica sólida. No âmbito da ação 2 do plano de ação da UE, a Alta Representante deveria rever os mandatos dos grupos de trabalho StratCom Balcãs Ocidentais e Sul (mas não do grupo de trabalho do Leste), mas esta revisão nunca foi feita. O SEAE considera que as conclusões do Conselho adotadas em dezembro de 2019, ao afirmarem expressamente que «os três grupos de trabalho deverão poder continuamente detetar, analisar e combater as atividades de desinformação»19, proporcionam uma base suficiente para (re)afirmar os seus mandatos. O Conselho convidou igualmente o SEAE a avaliar as necessidades e as possibilidades de alargamento a outras zonas geográficas, o que demonstra que existe apoio político para ampliar o âmbito dos grupos de trabalho StratCom.

Os grupos de trabalho StratCom não dispõem de uma fonte de financiamento específica e estável

50

Quando foi criado, em 2015, o grupo de trabalho StratCom Leste não foi dotado de recursos próprios, tendo sido financiado a partir das despesas administrativas do SEAE e do Serviço dos Instrumentos de Política Externa da Comissão. O plano de ação da UE reforçou o financiamento disponível para os grupos de trabalho StratCom do SEAE. Com efeito, a comunicação estratégica é a única componente do plano cujo orçamento específico aumentou. Como mostra a figura 2, o orçamento para os grupos de trabalho StratCom e a comunicação estratégica quase quadruplicou desde a adoção do plano de ação.

51

Embora a desinformação não seja apenas uma ameaça a curto prazo, os grupos de trabalho StratCom não dispõem de uma fonte de financiamento estável, o que pode ameaçar a sua sustentabilidade. A título de exemplo, uma fonte de financiamento significativa dos grupos de trabalho StratCom foi uma ação preparatória do Parlamento Europeu denominada «StratCom Plus» (ver anexo II). Pela sua natureza, as ações preparatórias destinam‑se a preparar novas medidas, como políticas, legislação e programas. A figura 3 ilustra de que forma o financiamento adicional foi atribuído à melhoria das diferentes capacidades.

Figura 3

Financiamento da ação preparatória «StratCom Plus» às diferentes capacidades dos StratCom do SEAE (2018-2020)

Fonte: TCE, com base em dados do SEAE.

52

A importância do financiamento e de recursos adequados foi sublinhada em numerosas ocasiões20, nomeadamente pelo Parlamento Europeu21, pelos Estados‑Membros22 e pela sociedade civil23. No entanto, as partes interessadas têm opiniões diferentes sobre a atribuição de prioridades ao financiamento da UE disponível para o combate à desinformação. Com base nas entrevistas realizadas pelo Tribunal, alguns Estados‑Membros consideram que deve ser dada maior ênfase à análise e ao acompanhamento das fontes e dos intervenientes aos quais é mais fácil imputar a desinformação, enquanto outros são da opinião de que deve ser a comunicação positiva a receber mais financiamento.

Necessidades de pessoal ainda não satisfeitas

53

O plano de ação da UE previa o reforço da divisão de comunicação estratégica, acrescentando 11 postos antes das eleições para o Parlamento Europeu, recrutando funcionários permanentes a médio prazo e mais pessoal para as delegações da UE, «com o objetivo de assegurar um reforço de 50‑55 novos elementos» até ao final de 2020. O plano de recrutamento foi executado em três fases: 1) reafetação de agentes contratuais dentro do SEAE; 2) recrutamento de pessoal para a equipa de comunicação estratégica; 3) reforço do pessoal nas 27 delegações da UE nos países da vizinhança da União.

54

A divisão de comunicação estratégica ainda está a proceder ao recrutamento e afetação de pessoal. Em outubro de 2020, dispunha de 37 efetivos e, por conseguinte, ainda não tinha atingido o reforço de 50‑55 elementos, como indicado no plano de ação da UE. Uma das razões para a dificuldade em atingir este objetivo é o facto de muitos elementos da comunicação estratégica serem destacados pelo Conselho, pela Comissão e pelos Estados‑Membros e de alguns terem sido retirados dos destacamentos.

55

Quase todos os reforços de pessoal (incluindo todas as reafetações) têm sido de agentes contratuais, tendo o SEAE reconhecido que não é fácil recrutar funcionários permanentes com os conhecimentos especializados e as competências necessários às funções exigidas. Contudo, apesar do importante contributo prestado, os agentes contratuais ocupam o seu posto por um período máximo de seis anos.

56

O outro grupo que representa uma parte significativa da capacidade de comunicação estratégica é constituído por peritos nacionais destacados, que apoiaram sobretudo a atividade do grupo de trabalho StratCom Leste e, recentemente, também do StratCom Balcãs Ocidentais. Além de beneficiar o SEAE, os destacamentos são vantajosos para os países de origem, permitindo‑lhes obter mais conhecimentos especializados e estabelecer ligações mais estreitas com este Serviço. Porém, a dependência excessiva dos destacamentos pode levar a incertezas quanto ao nível de pessoal, bem como à perda periódica de memória institucional e de conhecimentos especializados devido à rotação frequente. Todos estes fatores podem prejudicar a aquisição de memória institucional e de conhecimentos especializados.

57

No contexto da pandemia de COVID‑19 e do volume de trabalho adicional que esta criou para os grupos de trabalho, existe o risco de o SEAE, com a atual distribuição e nível de pessoal, não ter capacidade suficiente para acompanhar as novas tendências e desenvolvimentos, como as fontes de ameaça emergentes e as estratégias e táticas de desinformação. Acresce que o pedido do Conselho para o reforço do trabalho de comunicação estratégica noutras regiões (ver ponto 10) pode testar ainda mais os limites da capacidade do SEAE em termos de pessoal.

58

Uma análise eficaz dos dados é fundamental não só para a vigilância, deteção e análise da desinformação, mas também como base para uma visão estratégica e uma elaboração de políticas sólidas e assentes em dados concretos. À data da auditoria, a célula de análise de dados da divisão de comunicação estratégica incluía analistas internos a tempo inteiro, que eram apoiados por contratantes externos. Esta célula, que começou a funcionar em meados de 2019, dá assistência aos grupos de trabalho StratCom e ao sistema de alerta rápido, no âmbito do pilar II do plano de ação da UE. As suas análises são predominantemente realizadas a pedido e ad hoc e, além disso, não são integradas de forma estruturada no trabalho de todos os grupos StratCom. Embora o recurso a contratantes externos possa proporcionar flexibilidade, a capacidade interna é essencial para disponibilizar análises sensíveis num prazo curto e para adquirir memória institucional e conhecimentos especializados.

Continua a ser difícil medir o impacto da atividade dos grupos de trabalho StratCom

59

Os maiores desafios na comunicação estratégica continuam a ser medir a vulnerabilidade à desinformação e o impacto desta última, bem como os esforços para a compreender, analisar e dar‑lhe resposta. A Comissão recorre a sondagens de opinião como forma de avaliar a eficácia da comunicação estratégica para influenciar as perceções sobre a União. Todavia, é difícil atribuir os resultados destas sondagens à intervenção da UE.

60

Além das campanhas de comunicação, os grupos de trabalho StratCom não avaliaram de forma abrangente o impacto das suas atividades. Acresce que nenhum deles dispunha de uma função de avaliação para aferir a sua eficácia e identificar áreas a melhorar.

O alojamento do EUvsDisinfo no SEAE cria incerteza sobre a finalidade última do projeto

61

O EUvsDisinfo é o rosto público e a iniciativa emblemática dos esforços da UE para combater a desinformação, bem como o principal produto de combate à desinformação do grupo de trabalho do Leste. À data de 1 de outubro de 2020, dispunha de uma base de dados de fonte aberta e pesquisável, com mais de 9 700 casos de desinformação. Os principais materiais do sítio Web EUvsDisinfo são publicados em cinco línguas da UE; os restantes encontram‑se apenas em inglês e russo. Segundo o SEAE, a ênfase inicial na desinformação russa formou a base para uma estratégia única e pioneira, não existindo iniciativas comparáveis dos governos dos Estados‑Membros.

62

Desde o seu início em 2015, o EUvsDisinfo tem aumentado continuamente a sua visibilidade em linha (ver figura 4), catalogando, analisando e publicando exemplos de desinformação russa. Muitas partes interessadas confirmaram que o EUvsDisinfo tem sido fundamental para sensibilizar e influenciar as perceções sobre a ameaça que a desinformação russa representa para a UE e os seus Estados‑Membros.

Figura 4

EUvsDisinfo: número de visitantes, visualizações de página únicas e seguidores no Twitter e no Facebook

Fonte: TCE, com base em informações do SEAE.

63

No entanto, o EUvsDisinfo também foi alvo de críticas no passado. Por exemplo, foi censurado pelo parlamento neerlandês em 201824 por ter considerado erradamente que uma publicação nacional neerlandesa veiculava desinformação russa. Além disso, alguns casos publicados no EUvsDisinfo não representam uma ameaça para as democracias da UE.

64

Olhando para o futuro, não é claro que papel e missão poderá ter o EUvsDisinfo além de apresentar mais exemplos de desinformação russa, uma ameaça já bem estabelecida e reconhecida. Apesar das alegações do SEAE de que o EUvsDisinfo é independente e não representa a posição oficial da UE, o seu alojamento no SEAE suscita dúvidas a este respeito, levando a questionar se um instrumento deste tipo deve ser alojado e gerido por uma autoridade pública (como o SEAE) ou se deve ser gerido sob a responsabilidade de uma organização da sociedade civil.

O sistema de alerta rápido reuniu os Estados–Membros, mas não atingiu todo o seu potencial

65

A criação do sistema de alerta rápido é a principal ação no âmbito do pilar II do plano de ação da UE (ação 3). Como neste se afirma, «as primeiras horas após o lançamento de uma campanha de desinformação são essenciais para a poder detetar, analisar e combater». O sistema foi criado em março de 2019, dentro do prazo fixado no plano. É constituído por dois elementos principais: uma rede de pontos de contacto nacionais e uma plataforma baseada na Internet, cuja finalidade é emitir alertas em tempo real sobre campanhas de desinformação através de uma infraestrutura tecnológica específica, de modo a facilitar a partilha de dados e a avaliação, permitir um conhecimento comum da situação, coordenar a atribuição e a resposta e garantir a eficiência em termos de tempo e de recursos25. O SEAE assegura o secretariado do sistema de alerta rápido e aloja o sítio Web.

Embora seja um instrumento útil para a partilha de informações, à data da auditoria o sistema de alerta rápido ainda não tinha emitido alertas nem tinha sido utilizado para coordenar ações comuns

66

Para funcionar eficazmente, o sistema de alerta rápido deve poder emitir alertas em tempo útil, coordenar uma atribuição e uma resposta comuns e facilitar o intercâmbio de informações entre os Estados‑Membros e as instituições da UE. O Tribunal examinou se este sistema estava operacional antes das eleições para o Parlamento Europeu de 2019, tal como estipulado no plano de ação da UE. Avaliou igualmente a sua atividade e o nível de envolvimento dos participantes.

67

O Tribunal constatou que o sistema de alerta rápido foi criado de forma célere em março de 2019, como previsto no plano de ação da UE. Reuniu os Estados‑Membros e as instituições da UE e facilitou a partilha de informações, mas à data da auditoria não tinha emitido alertas nem coordenou uma atribuição e uma resposta comuns, como inicialmente previsto.

68

A maioria das partes interessadas consultadas durante a auditoria do Tribunal tinha uma opinião positiva sobre o sistema de alerta rápido, considerando que preenche uma lacuna importante no ecossistema da luta contra a desinformação mediante a criação de uma comunidade. Esta opinião foi também confirmada pelo inquérito enviado pelo Tribunal aos Estados‑Membros: o sistema de alerta rápido permite‑lhes partilhar informações, obter novos pontos de vista e reforçar mutuamente as capacidades. A figura 5 apresenta os aspetos mais valorizados pelos pontos de contacto nacionais do sistema de alerta rápido.

Figura 5

Classificação da importância atribuída pelos Estados-Membros aos elementos do sistema de alerta rápido

Fonte: TCE.

69

Apesar destas opiniões positivas acerca do sistema de alerta rápido enquanto instrumento para o intercâmbio de informações, o Tribunal não encontrou provas de que as informações através dele partilhadas tivessem originado desenvolvimentos substanciais nas políticas a nível dos Estados‑Membros. A formação de um conhecimento comum da situação continua a ser um trabalho em curso para este sistema, dificultado pela ausência de definições harmonizadas e coerentes (por exemplo, do próprio termo desinformação, juntamente com opiniões divergentes quanto à definição de fontes, respostas, níveis de preparação, etc.), e pela falta de uma avaliação comum dos riscos.

70

Quando o sistema de alerta rápido foi lançado, a emissão de alertas em tempo real para reagir rapidamente a campanhas de desinformação foi considerada a sua principal finalidade, impulsionada pelas eleições para o Parlamento Europeu que se avizinhavam. Não obstante, para a equipa de comunicação estratégica, o principal objetivo era reunir profissionais e criar uma comunidade, pois nunca tinha existido um mecanismo deste tipo na UE. Esta divergência nos motivos dificultou a compreensão entre as partes interessadas e o público em geral sobre o que o sistema de alerta rápido faz.

71

Foi desenvolvido um mecanismo de alerta, que pode ser utilizado em casos extremamente urgentes, mas que à data da auditoria nunca tinha sido ativado. O limiar para espoletar o alerta foi definido em termos qualitativos: uma campanha de desinformação que tenha um «impacto transnacional significativo» (isto é, um ataque que incida em vários países). Porém, não é possível avaliá‑lo quantitativamente.

72

Além da função de alerta, o sistema de alerta rápido foi concebido para ajudar a imputar os ataques de desinformação à sua fonte e a promover uma resposta coordenada. Contudo, esta capacidade de coordenação do sistema não foi testada.

A participação e o envolvimento no sistema de alerta rápido são impulsionados por um reduzido número de Estados-Membros

73

O sistema de alerta rápido reúne os pontos de contacto dos Estados‑Membros, o Centro de Situação e de Informações do SEAE, a Comissão Europeia (em particular as DG CNECT, JUST e COMM), o Parlamento Europeu e o Secretariado‑Geral do Conselho. Representantes da NATO e do Mecanismo de Resposta Rápida do G7 participam também no sistema. Nas suas reuniões, por vezes, estão igualmente presentes peritos externos, designadamente da sociedade civil e das plataformas em linha. De um modo geral, as reuniões dos pontos de contacto nacionais realizam‑se trimestralmente, mas o nível de envolvimento varia consoante os Estados‑Membros. A maior parte das atividades é impulsionada por um terço dos Estados‑Membros, que participam mais regularmente e são mais interventivos nas reuniões.

As estatísticas mais recentes apontam para uma tendência decrescente nos níveis de atividade

74

As estatísticas geradas pela plataforma apontam para várias tendências. Em primeiro lugar, a atividade é impulsionada por um pequeno número de utilizadores centrais, enquanto outros são muito mais passivos. Em segundo lugar, desde o seu lançamento, os níveis de atividade atingiram picos em torno de dois acontecimentos principais: as eleições para o Parlamento Europeu e as primeiras semanas após o início do confinamento geral, em meados de março de 2020. Neste último caso, porém, os níveis de atividade diminuíram desde então e estabilizaram, no final de agosto de 2020, em cerca de metade dos níveis registados em maio.

75

As estatísticas mais recentes sobre a utilização apontam para uma tendência decrescente nos níveis de atividade. Por exemplo, a média de visualizações diárias diminuiu (mesmo nas partes específicas do sistema de alerta rápido centradas na desinformação sobre a COVID‑19), como mostra a figura 6. Acresce que o número de utilizadores que participa ativamente tem vindo a diminuir a um ritmo constante desde as eleições para o Parlamento Europeu, em finais de maio de 2019. Embora estes parâmetros não revelem toda a história, indicam claramente que a plataforma não está a atingir todo o seu potencial.

Figura 6

Média do número de utilizadores do sistema de alerta rápido entre março de 2019 e março de 2020

Fonte: serviço de comunicação estratégica do SEAE. As duas quedas no número de utilizadores resultam da política introduzida em agosto de desativar contas de utilizador que não estejam ativas há mais de três meses.

A cooperação com as plataformas em linha e as redes existentes é normalmente informal

76

De acordo com o plano de ação da UE, as plataformas em linha devem cooperar com os pontos de contacto do sistema de alerta rápido, em especial durante os períodos eleitorais, disponibilizando oportunamente as informações necessárias. Contudo, não existe um protocolo que estabeleça a cooperação entre este sistema e as plataformas em linha e, uma vez que a equipa de comunicação estratégica não controla o número de casos assinalados, não é possível avaliar o desempenho do sistema neste domínio.

O código de conduta fez com que as plataformas em linha tomassem posição contra a desinformação, mas não chegou a torná–las passíveis de responsabilização

77

Uma das principais razões pelas quais os níveis de desinformação são tão graves é a utilização generalizada da Internet, combinada com o surgimento de novas tecnologias e a crescente utilização de plataformas em linha para aceder à informação. Esta conjuntura facilita em grande medida a criação, a ampliação e a divulgação de informações falsas. Em 2020, segundo o índice de digitalidade da economia e da sociedade, 85% dos cidadãos da UE utilizavam a Internet. A maioria das plataformas monetiza os seus serviços através do tratamento de dados pessoais (com base sobretudo em modelos de publicidade), o que criou um terreno fértil também para os intervenientes na desinformação, permitindo‑lhes orientar melhor as suas ações.

78

No caso das plataformas em linha, a desinformação ocorre principalmente em resultado da partilha de informações falsas por parte dos utilizadores, que podem depois ser promovidas pelos algoritmos das plataformas, dando prioridade à visualização dos conteúdos. Estes algoritmos são impulsionados pelo modelo de negócio das plataformas em linha e privilegiam conteúdos personalizados e populares, que têm maior probabilidade de atrair atenções. A desinformação afeta igualmente os resultados das pesquisas na Internet, o que aumenta ainda mais as dificuldades de os utilizadores encontrarem e lerem informações fiáveis em linha26. A imagem 1 mostra um exemplo das previsões de pesquisa apresentadas por uma plataforma em linha para «The EU is» («A UE é/está»), que são quase todas negativas.

Imagem 1

Exemplo de previsões de uma plataforma em linha ao pesquisar «The EU is» («A UE é/está»)

Fonte: pesquisa real na Internet realizada pelo TCE em 18 de outubro de 2019 às 11:55 (GMT +1). Google é uma marca registada da Google LLC.

79

As contas falsas, os troles da Internet e os bots maliciosos também contribuem para a divulgação de informações falsas.

O código de conduta proporciona um quadro para a Comissão interagir com as plataformas de redes sociais

80

Na sequência da comunicação que publicou em abril de 2018 e das propostas do grupo independente de peritos de alto nível sobre notícias falsas e desinformação em linha, a Comissão decidiu encetar um diálogo com as plataformas em linha e associações empresariais sobre o tema da desinformação. Esta iniciativa levou à criação do código de conduta (ver anexo V), adotando uma abordagem voluntária baseada na autorregulação dos signatários. Este código foi assinado em outubro de 2018 e posteriormente integrado no plano de ação da UE, no âmbito do terceiro pilar. Atualmente, conta com 16 signatários.

81

O código de conduta estipulou que as plataformas em linha e as associações empresariais que representam o setor da publicidade deviam apresentar à Comissão Europeia relatórios sobre o ponto da situação quanto às medidas que tomaram para cumprir os compromissos assumidos. Estas medidas vão desde assegurar a transparência da propaganda política até encerrar contas falsas e impedir que os autores de desinformação retirem daí rendimentos. A Comissão acompanhou de perto o cumprimento destes compromissos.

82

A maioria das partes interessadas entrevistadas durante a auditoria sublinhou que o diálogo entre a Comissão e as plataformas em linha era uma iniciativa única e necessária. Muitas das partes interessadas de países terceiros consultadas pelo Tribunal estão a acompanhar de perto os esforços da Comissão. Do seu ponto de vista, a UE é o primeiro interveniente mundial que tenta alcançar o equilíbrio delicado entre proteger a liberdade de expressão e limitar a propagação maliciosa da desinformação.

83

O código de conduta proporcionou um quadro para a Comissão interagir com as plataformas de redes sociais antes das eleições para o Parlamento Europeu de maio de 2019 e, mais tarde, durante a pandemia de COVID‑19, de modo a atenuar os efeitos negativos da «infodemia» conexa. Na caixa 1, descrevem‑se os esforços da UE para limitar a desinformação relacionada com a COVID‑19 através do código de conduta (ver também o anexo VI).

Caixa 1

Esforços da UE para limitar a «infodemia» associada à COVID-19 através do código de conduta

Em março de 2020, quando o impacto da pandemia de COVID‑19 se tornou mais evidente, realizaram‑se reuniões entre a Comissão e as plataformas de redes sociais. A Comissão solicitou que as plataformas dessem maior destaque às informações provenientes de fontes fidedignas e retirassem a publicidade falsa.

Em junho de 2020, as instituições da União Europeia publicaram uma comunicação conjunta intitulada «Combater a desinformação sobre a COVID‑19: repor a verdade dos factos», que destaca o papel do plano de ação da UE.

Os signatários do código de conduta apresentaram os seus esforços através de relatórios específicos, publicados em setembro27 e outubro de 202028. Seguem‑se alguns exemplos destes esforços, retirados dos relatórios das plataformas.

  • O Google bloqueou ou retirou mais de 82,5 milhões de anúncios relacionados com a COVID‑19 nos primeiros oito meses de 2020 e, só em agosto de 2020, a Microsoft Advertising impediu que fossem exibidos aos utilizadores nos mercados europeus 1 165 481 anúncios relacionados com a COVID‑19 que tinham sido propostos.
  • Em agosto de 2020, mais de 4 milhões de utilizadores da UE visitaram fontes fidedignas sobre a COVID‑19, com base nas pesquisas registadas no Bing, da Microsoft. O Facebook e o Instagram comunicaram que o seu «centro de informação» sobre a COVID‑19 foi visitado por mais de 13 milhões de utilizadores da UE em julho e por 14 milhões em agosto.
  • O Facebook apresentou ecrãs de alerta contra falsas informações, relativos a a verificações de factos sobre a COVID‑19, em mais de 4,1 milhões de conteúdos na UE em julho e em 4,6 milhões em agosto.

As plataformas têm diferentes políticas de moderação. Os seus relatórios têm formatos distintos e os dados são difíceis de comparar, pois a terminologia utilizada pelas empresas diverge. O Facebook analisa «comportamento inautêntico coordenado» e «operações de influência», enquanto o Twitter se refere a «comportamento manipulador». Embora a Google e a Microsoft tenham comunicado a retirada de milhões de anúncios, o Twitter declarou que não tinha encontrado um único tweet promocional contendo falsas informações. Apesar destas discrepâncias, a Comissão considerou que, de um modo geral, os relatórios davam uma boa panorâmica das medidas tomadas pelas plataformas para combater a desinformação em torno da COVID‑19.

A avaliação do código de conduta revelou limitações nos requisitos de comunicação de informações

84

O código de conduta foi sujeito a várias revisões e avaliações, que revelaram algumas lacunas na forma como a Comissão estabeleceu os requisitos de comunicação de informações pelos seus signatários (ver caixa 2). Estas avaliações não levaram a alterações no código de conduta.

Caixa 2

Avaliações do código de conduta

Em 24 de setembro de 2018, foi realizada uma primeira avaliação do código de conduta, antes da sua assinatura, pelo painel de consulta do fórum multilateral sobre a desinformação29, em que se afirma: «…o "código de conduta", conforme apresentado pelo grupo de trabalho, não inclui um método comum nem compromissos claros e significativos, objetivos mensuráveis ou indicadores‑chave de desempenho e, portanto, nenhuma possibilidade de acompanhar os progressos, também não contendo instrumentos que garantam a conformidade ou a sua aplicação. Não se trata de forma alguma de autorregulação, pelo que as plataformas, apesar dos seus esforços, não produziram um verdadeiro código de conduta». [Tradução do TCE] Alguns elementos deste parecer continuam a ser hoje pertinentes e refletiram‑se em posteriores avaliações do código de conduta.

O Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual apresentou um parecer sobre o código de conduta em abril de 202030, em que apontou três insuficiências principais:

  • existe falta de transparência na forma como os signatários estão a aplicar o código;
  • as suas medidas são demasiado genéricas em termos de conteúdo e estrutura;
  • o número de signatários é reduzido.

A Comissão terminou a sua própria avaliação do código de conduta em maio de 2020, com a conclusão geral de que este tinha produzido resultados positivos31. No relatório, salientava‑se que o código tinha criado um quadro comum e melhorado a cooperação entre os decisores políticos e os signatários. As principais insuficiências apontadas foram:

  • o seu carácter auto‑regulatório;
  • a falta de uniformidade na aplicação (progressos desiguais no acompanhamento);
  • a ausência de clareza acerca do seu âmbito de aplicação e de alguns dos principais conceitos.

Os próprios signatários não conseguiram elaborar uma revisão anual do código de conduta, como inicialmente acordado. Como não têm um representante comum, a coordenação é morosa e informal, tendo‑se mostrado difícil chegar a consenso sobre a forma de levar a cabo esta revisão anual e quem a realizará.

Em setembro de 2020, a Comissão apresentou um documento de trabalho32 em que faz o balanço de todas as avaliações do código de conduta até à data, reconhecendo que continua a ser difícil avaliar com precisão a oportunidade, a exaustividade e o impacto das ações das plataformas. Identificou igualmente a necessidade de definições comuns, procedimentos mais claros e compromissos mais precisos e abrangentes, bem como de indicadores‑chave de desempenho transparentes e de um acompanhamento adequado.

85

O trabalho do Tribunal confirma que a comunicação de informações por parte dos signatários varia em função do seu nível de empenho e consoante são plataformas em linha ou associações empresariais. Acresce que os relatórios das plataformas em linha nem sempre são comparáveis e são de extensão muito variável.

86

A referida variação entre signatários do código de conduta também se revelou um problema para a definição de indicadores‑chave de desempenho globais. Estes indicadores permitiram acompanhar as ações de alguns signatários, mas não de todos. A título de exemplo, na secção relativa à integridade dos serviços, a Comissão propôs um indicador alusivo ao número de publicações, imagens, vídeos ou comentários em que foram tomadas medidas por violação das políticas das plataformas sobre a utilização abusiva de bots. Este indicador de realizações apenas é relevante para plataformas em linha específicas.

87

Segundo a análise que a própria Comissão realizou sobre os relatórios dos signatários do código de conduta, os parâmetros apresentados até à data satisfazem apenas os indicadores de realizações. Por exemplo, as plataformas indicam que rejeitaram anúncios ou retiraram várias contas ou mensagens que eram vetores de desinformação no contexto da COVID‑19 (ver também caixa 1). Se estas informações comunicadas não forem contextualizadas (ou seja, comparando‑as, em termos temporais, com dados de referência e outras informações pertinentes, como a criação global de contas) e a Comissão não puder verificar a sua exatidão, são de pouca utilidade.

88

Na avaliação do código de conduta realizada em nome da Comissão, não só é analisada a situação atual da comunicação de informações, como também são recomendados possíveis parâmetros a medir no futuro. O documento propõe dois níveis de indicadores:

  1. indicadores «estruturais» para o código no seu conjunto que meçam os resultados globais, a prevalência da desinformação em linha e o impacto geral do código, ajudando a controlar, de forma genérica, se a desinformação está a aumentar, a um nível estável ou a diminuir;
  2. indicadores de «nível de serviço» criados à medida, repartidos por pilar, para aferir os resultados de cada plataforma signatária no combate à desinformação.

À data da auditoria, a Comissão não tinha facultado aos signatários um novo modelo de comunicação de informações ou novos indicadores mais significativos.

89

As questões referidas demonstram que as plataformas em linha não são responsabilizadas pelas suas ações e pelo seu papel na luta ativa contra a desinformação.

A falta de uma estratégia coerente para a literacia mediática e a fragmentação da intervenção da UE diluem o seu impacto

90

O pilar IV do plano de ação da UE centra‑se na sensibilização e no reforço da resiliência da sociedade contra a desinformação. Visa melhorar as medidas em matéria de literacia mediática, como a Semana da Literacia Mediática de 2019, e apoiar os meios de comunicação independentes e os jornalistas de investigação. Nele se insta ainda os Estados‑Membros a transpor rapidamente as disposições da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual em matéria de literacia mediática e a criar equipas multidisciplinares de verificadores independentes tendo em conta as eleições para o Parlamento Europeu de 2019.

91

A literacia mediática refere‑se às competências, ao conhecimento e à compreensão que permitem aos cidadãos utilizar os meios de comunicação social de forma eficaz e segura, bem como dotá‑los das competências de pensamento crítico necessárias para emitir juízos, analisar realidades complexas e reconhecer a diferença entre factos e opiniões33. A responsabilidade pela literacia mediática, que se situa na charneira entre a política de educação e a agenda digital da UE, cabe aos Estados‑Membros. O papel da Comissão é incentivar a colaboração e facilitar a realização de progressos nesta matéria. No entanto, a desinformação não respeita fronteiras, sendo importante desenvolver instrumentos comuns e partilhar boas práticas a nível da UE.

92

De forma a avaliar as ações no âmbito deste pilar, o Tribunal examinou a Semana da Literacia Mediática, organizada pela UE em 2019, e se existia uma estratégia bem definida para as várias iniciativas neste domínio. Avaliou o relatório da Comissão sobre as eleições para o Parlamento Europeu de 201934, bem como 20 projetos diretamente relacionados com a literacia mediática e a luta contra a desinformação.

93

No referido relatório, afirma‑se que, embora «estes esforços de manipulação tenham recorrentemente focado tópicos politicamente sensíveis e visado públicos‑alvo da UE antes das eleições, até ao momento, não foi identificada qualquer operação de interferência encoberta em larga escala nas eleições de 2019».

Os Estados-Membros não tiveram o mesmo grau de participação na Semana da Literacia Mediática da UE

94

A Semana Europeia da Literacia Mediática designa uma série de ações de sensibilização para a literacia mediática em toda a UE (ver caixa 3). Contudo, não é claro de que forma reflete uma estratégia coerente da União para a literacia mediática; embora inclua debates de alto nível, serve principalmente para ilustrar algumas iniciativas específicas da UE e dos Estados‑Membros. A edição de 2020 deveria ser organizada conjuntamente pela Comissão e pelo Conselho, o que poderia ter estimulado mais a ação e a participação dos Estados‑Membros. Todavia, foi cancelada devido à COVID‑19.

Caixa 3

Semana Europeia da Literacia Mediática

A Semana da Literacia Mediática de 2019 foi uma de duas ações específicas em matéria de literacia mediática incluídas no plano de ação da UE. Teve lugar em março de 2019, em Bruxelas e nos Estados‑Membros, e incluiu uma conferência de alto nível. Na altura, foram organizados mais de 320 eventos, tendo o total ascendido a 360 até ao final de setembro de 2020.

Quase metade deste total realizou‑se em França, sendo o segundo país com mais eventos, a grande distância, a Bélgica (Bruxelas, principalmente). Um pequeno número de Estados‑Membros não acolheu quaisquer eventos, como mostra a distribuição geográfica dos mesmos (ver imagem). Como seria de esperar, a maioria dos eventos teve lugar num momento próximo do seu lançamento oficial. Porém, não estão disponíveis estatísticas sobre o número de pessoas a que estes eventos chegaram, a sua distribuição temática e em que medida incidiram especificamente na desinformação.

Fonte: TCE, com base em dados da Comissão.

Não existe uma estratégia global para a literacia mediática que inclua o combate à desinformação

95

O Tribunal constatou a existência de uma multiplicidade de iniciativas da UE e dos Estados‑Membros que incidiram na literacia mediática, bem como de inúmeros documentos políticos. Esta situação torna‑se igualmente clara a partir das conclusões do Conselho sobre a literacia mediática35, que incluem um anexo com os principais documentos políticos. Todavia, estas ações não são coordenadas no âmbito de uma estratégia global para reforçar a resiliência da sociedade, em especial no domínio da literacia mediática, o que incluiria o combate à desinformação. Embora as ações para dar resposta às dificuldades específicas dos Estados‑Membros em matéria de literacia mediática sejam também importantes para se conseguir um impacto local, o apoio da UE neste domínio carece de elementos subjacentes que favoreceriam a sua boa gestão financeira, nomeadamente:

  • um levantamento atualizado periodicamente, em cooperação com o Grupo de Peritos em Literacia Mediática, das práticas e ações mais importantes no domínio da literacia mediática na UE e nos Estados‑Membros (o Conselho da Europa fez um levantamento deste tipo em 2016, o primeiro do género, mas que não foi atualizado desde então36);
  • uma definição clara de objetivos, com base numa investigação sistemática e regular sobre a literacia mediática e o impacto dos meios de comunicação social e das plataformas digitais, acompanhada de um conjunto de indicadores para medir o desempenho;
  • mecanismos de coordenação necessários para criar sinergias e evitar sobreposições entre iniciativas e ações no âmbito, por exemplo, da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual, do plano de ação para a educação digital, do programa Europa Criativa, do quadro de competências digitais e da Nova Agenda de Competências para a Europa, do plano de ação para a democracia europeia, recentemente publicado, e do Regulamento Serviços Digitais, do plano de ação para os meios de comunicação social e o setor audiovisual, etc.;
  • um acompanhamento unificado das iniciativas da UE no domínio da literacia mediática.
96

No próximo quadro financeiro plurianual (2021‑2027), segundo a Comissão, foram afetados cerca de 14 milhões de euros de financiamento da UE ao abrigo do programa Europa Criativa37 (2 milhões de euros por ano) para apoiar a literacia mediática. Contudo, como também se refere nas conclusões do Conselho sobre a literacia mediática, será necessário desenvolver fontes de financiamento adicionais.

A maioria dos projetos examinados produziu resultados tangíveis, mas muitos não demonstraram uma escala e um alcance suficientes

97

Dos 20 projetos avaliados pelo Tribunal, dez foram financiados ao abrigo do Horizonte 2020 e os outros dez eram projetos‑piloto e ações preparatórias financiados pelo Parlamento Europeu (ver quadro no anexo III).

98

O convite à apresentação de propostas «Literacia mediática para todos», lançado em 2016 pelo Parlamento Europeu, inclui projetos‑piloto e ações preparatórias para o cofinanciamento de ideias inovadoras de empresas em fase de arranque de toda a UE no domínio da literacia mediática. Um projeto‑piloto tem uma duração de dois anos, a que se segue uma ação preparatória de três anos. Os projetos no quadro do Horizonte 2020 dizem respeito a investigação e inovação sobre aspetos altamente técnicos do combate à desinformação, tais como a utilização e deteção de bots ou o desenvolvimento de uma nova geração de ferramentas de verificação de conteúdos.

99

A análise do Tribunal (ver anexo III) permitiu constatar resultados tangíveis em 12 dos 20 projetos. A maioria dos resultados positivos foi alcançada por projetos que aproveitaram os resultados de projetos anteriores para produzir ferramentas relacionadas com a verificação de factos, ou que visaram a criação de material didático contra a desinformação (ver caixa 4).

Caixa 4

Exemplos de projetos financiados pela UE que alcançaram resultados positivos

Com base na investigação teórica do projeto 2, que se debruçou sobre a forma de partilha das informações geradas pelos algoritmos e outras aplicações informáticas, o projeto 1 produziu, como prova de conceito, uma ferramenta Web interativa para ajudar a aumentar a transparência quanto à natureza e ao volume de notícias falsas nas redes sociais e à interação com as mesmas, bem como servir de ferramenta de literacia mediática à disposição do público.

O projeto 11 visou criar uma plataforma em linha de crowdsourcing, didática e multilingue (em oito línguas da UE) para o ensino e a aprendizagem sobre a propaganda contemporânea. Esta ação foi acompanhada de conjuntos de recursos educativos contextualizados e de workshops e seminários, em linha ou não, para professores, bibliotecários e responsáveis de meios de comunicação social. O projeto foi bem concebido e alcançou resultados tangíveis, com a participação ativa de seis países da UE. Apesar de o projeto ter terminado em 1 de janeiro de 2019, a plataforma e os recursos continuam ativos.

100

Não obstante, o Tribunal encontrou lacunas em 10 dos 20 projetos, que diziam sobretudo respeito à pequena escala e ao alcance reduzido dos mesmos. Sete projetos não chegaram, ou provavelmente não conseguirão chegar, ao seu público‑alvo, e os resultados alcançados por três eram difíceis de reproduzir, o que limitou o seu impacto. A caixa 5 apresenta vários projetos que ilustram estas questões.

Caixa 5

Exemplos de projetos financiados pela UE com ações de pequena escala ou alcance reduzido

O projeto 10 visou criar um sistema de deteção automática de informações falsas a partir da forma como estas se difundem nas redes sociais. O projeto foi bem‑sucedido, e uma plataforma em linha recrutou rapidamente o gestor do projeto e as pessoas nele envolvidas, adquirindo a tecnologia. Trata‑se de provas de um projeto de investigação bem definido que alcançou bons resultados. Contudo, a sua posterior aquisição por uma plataforma em linha dos Estados Unidos limitou o público‑alvo a que traria benefícios e não contribui para o desenvolvimento de capacidades independentes da UE neste setor.

Um outro projeto (14) centrou‑se no modo como as mulheres são representadas nos meios de comunicação social. Existiu sob a forma de um portal em linha que apresentava notícias que mulheres jornalistas e editoras consideravam mais relevantes nas suas regiões, tentando ao mesmo tempo verificar factos constantes de notícias sobre questões relativas a mulheres e a minorias. Apesar de o projeto ter chegado a um público considerável através do Facebook e do Twitter devido ao tema da igualdade de género, a sua principal realização foi um sítio Web que já não está disponível.

Outro projeto (16), que deveria também desenvolver competências sociais e pensamento crítico, era composto por várias partes heterogéneas centradas na criatividade, sem relação clara entre elas e com uma ligação conceptual ténue à literacia mediática. Por exemplo, crianças em escolas criaram animações ou jogos simples sobre a limpeza de um ginásio escolar ou a proteção de uma máquina de venda automática. As atividades previstas não podem ser facilmente reproduzidas.

101

De um modo geral, havia poucas provas da existência de análises comparativas dos resultados dos projetos, especialmente em termos do que funcionou e porquê. Também não havia muitos indícios de que a Comissão coordenasse a partilha de boas práticas e de materiais sobre literacia mediática na UE. Além disso, não existe um quadro de avaliação, um elemento fundamental para o desenvolvimento a longo prazo da resiliência da sociedade, pois garante que os ensinamentos retirados contribuem diretamente para futuras ações, políticas e estratégias. É difícil obter provas do impacto direto das medidas no domínio da literacia mediática, as quais ainda estão numa fase inicial de desenvolvimento38. As conclusões do Conselho sobre a literacia mediática apelavam também à elaboração de critérios e processos de avaliação sistemáticos, bem como de uma metodologia uniformizada e comparativa para os Estados‑Membros apresentarem informações sobre a evolução nesta matéria39.

Os projetos do Observatório Social para a análise da desinformação e dos meios de comunicação social e do Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais atraíram pouco interesse por parte dos peritos em literacia mediática e dos verificadores de factos

102

Como indicado no plano de ação da UE no âmbito do pilar IV, os investigadores e os verificadores independentes desempenham um papel crucial para se poder compreender as estruturas na base da desinformação e os mecanismos que facilitam a sua disseminação em linha. A Comissão financiou o projeto do Observatório Social para a análise da desinformação e dos meios de comunicação social (SOMA), uma plataforma digital que visa constituir a base de uma rede europeia de verificadores de factos. O SOMA é financiado ao abrigo do Horizonte 2020, com um orçamento global de quase 990 000 euros. O projeto teve início em novembro de 2018 e deverá terminar em 30 de abril de 2021.

103

A análise do Tribunal revelou que o SOMA conseguiu atrair apenas dois verificadores de factos reconhecidos pela Rede Internacional de Verificação de Factos40. À data da auditoria (outubro de 2020), esta plataforma tinha 48 membros registados, vários dos quais, contactados pelo Tribunal, admitiram nunca a utilizar. Embora a tecnologia subjacente ao SOMA tenha sido avaliada positivamente, o projeto ainda não é amplamente utilizado pela comunidade de verificadores de factos.

104

Em junho de 2020, muito antes do termo do projeto SOMA, e sem esperar por uma avaliação para coligir e aplicar os ensinamentos retirados, a Comissão lançou a primeira fase (no valor de 2,5 milhões de euros, a decorrer até ao final de 2022) do Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais. Este Observatório visa reforçar a resiliência da sociedade, reunindo verificadores de factos, peritos em literacia mediática e investigadores académicos para compreender e analisar a desinformação, em colaboração com as organizações de meios de comunicação social, as plataformas em linha e os profissionais no domínio da literacia mediática.

105

Por conseguinte, o SOMA e o Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais têm objetivos parcialmente sobrepostos, e a maioria dos contratantes participa simultaneamente nos dois projetos. Os avaliadores do SOMA sugeriram a fusão de ambos, mas ainda não foram estabelecidas ligações formais entre eles. Existe também o risco de sobreposição no seu financiamento, uma vez que têm por base e utilizam a mesma tecnologia e os mesmos produtos comerciais.

106

O Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais foi apresentado como uma solução holística para dar resposta a muitos dos desafios sociais associados à desinformação. No entanto, segundo os seus responsáveis, considerando que ainda está a dar os primeiros passos tem até agora pouca visibilidade entre as partes interessadas. É ainda demasiado cedo para avaliar a eficácia do Observatório. Porém, dada a reduzida notoriedade que tem entre as partes interessadas, as suas realizações podem não corresponder aos objetivos demasiado ambiciosos. De momento, a sua tónica está na construção das infraestruturas necessárias, necessitando de mais recursos para ser bem‑sucedido.

107

Os peritos em literacia mediática entrevistados pelo Tribunal observaram que a comunidade que trabalha neste domínio não se sentia suficientemente envolvida no Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais. O conselho consultivo do Observatório conta com uma vasta gama de conhecimentos especializados dos meios académico e jornalístico, refletindo a grande ênfase do plano de ação da UE no reforço da verificação de factos e no apoio ao jornalismo. Contudo, a comunidade que trabalha em prol da literacia mediática e a sociedade civil, que poderiam proporcionar ligações úteis entre o meio académico e a elaboração de políticas, estão sub‑representadas (dois de 19 peritos).

Conclusões e recomendações

108

O Tribunal examinou se, quando da sua elaboração, o plano de ação da UE contra a desinformação era pertinente e se está a alcançar os resultados pretendidos. A conclusão é que o plano era pertinente, mas está incompleto e que, embora a sua execução esteja globalmente no bom caminho e existam indícios de uma evolução positiva, alguns resultados não foram alcançados como pretendido.

109

O Tribunal constatou que o plano de ação da UE foi coerente com os pontos de vista e prioridades dos peritos e das partes interessadas e que contém medidas pró‑ativas, reativas e pertinentes para combater a desinformação. Contudo, apesar da constante evolução das táticas e tecnologias usadas na desinformação, bem como dos seus intervenientes, não foi atualizado desde a sua apresentação em 2018. Em dezembro de 2020, a Comissão publicou o plano de ação para a democracia europeia, que inclui medidas de combate à desinformação, sem esclarecer a sua relação precisa com o plano de ação da UE contra a desinformação (ver pontos 2024 e 4142).

110

O plano de ação da UE contra a desinformação não contém mecanismos de coordenação destinados a garantir que as respostas da UE à desinformação sejam coerentes e proporcionais ao tipo e à escala da ameaça. Cada pilar do plano está sob a responsabilidade de uma Direção‑Geral da Comissão diferente ou do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), sem que um único organismo seja responsável ou supervisione todas as atividades de comunicação (ver pontos 2531).

111

Não existe um quadro de acompanhamento, avaliação e comunicação de informações conexo ao plano de ação da UE e ao plano de ação para a democracia europeia, o que prejudica a responsabilização. Em especial, os planos incluem objetivos genéricos que não podem ser medidos e várias ações que não estão calendarizadas, e não contêm mecanismos de avaliação. Apenas foi publicado um relatório sobre a execução do plano de ação da UE, com poucas informações sobre o desempenho. Sem uma análise e atualização abrangentes e periódicas, é difícil garantir que os esforços da UE neste domínio sejam eficazes e continuem a ser pertinentes. Além disso, não existiam informações exaustivas sobre as fontes de financiamento e os custos estimados das ações previstas (ver pontos 3240).

Recomendação 1 – Melhorar a coordenação e a responsabilização das ações da UE contra a desinformação

A Comissão Europeia deve melhorar o quadro de coordenação e responsabilização das suas ações contra a desinformação, incorporando:

  1. mecanismos claros de coordenação e comunicação entre os serviços responsáveis por executar as ações da UE contra a desinformação;
  2. um quadro específico de acompanhamento e avaliação que contenha medidas claras, mensuráveis e calendarizadas, bem como indicadores para medir o desempenho e as disposições de avaliação;
  3. a comunicação periódica de informações sobre a execução das ações, abrangendo eventuais atualizações necessárias;
  4. uma síntese das principais fontes de financiamento e das despesas realizadas para executar as ações.

Prazo: a) e b): fim de 2021; c) e d): meados de 2023.

112

No âmbito do pilar I do plano de ação da UE, os três grupos de trabalho sobre comunicação estratégica do SEAE melhoraram a capacidade da União para prever e responder a atividades de desinformação e contribuíram substancialmente para uma comunicação eficaz e para a promoção das suas políticas nos países vizinhos. Os mandatos dos grupos de trabalho não abrangem adequadamente todo o leque de intervenientes na desinformação, designadamente novas ameaças emergentes (ver pontos 4549).

113

O preenchimento dos lugares dos grupos de trabalho depende, em grande medida, do destacamento de peritos nacionais, o que torna mais difícil para o SEAE gerir e manter o pessoal. A equipa de comunicação estratégica ainda não atingiu as suas metas de recrutamento e a crise provocada pela COVID‑19 criou volume de trabalho adicional. Além disso, os grupos de trabalho não dispõem de uma função de avaliação para aferir a sua eficácia e identificar áreas a melhorar (ver pontos 535860).

Recomendação 2 – Melhorar os mecanismos operacionais da divisão de comunicação estratégica e dos seus grupos de trabalho

O SEAE deve:

  1. chamar a atenção do Conselho para as ameaças de desinformação emergentes. Em seguida, deve rever e clarificar os objetivos estratégicos a alcançar pela divisão de comunicação estratégica e pelos seus grupos de trabalho;
  2. atingir as metas de recrutamento estabelecidas no plano de ação da UE;
  3. concentrar os recursos humanos nas tarefas mais delicadas, como a análise e a evolução das ameaças, e externalizar as atividades de comunicação menos melindrosas que não possam ser realizadas internamente devido à escassez de pessoal;
  4. realizar avaliações periódicas das atividades operacionais dos grupos de trabalho além das campanhas de comunicação.

Prazo: meados de 2022.

114

O EUvsDisinfo tem sido fundamental na sensibilização para a desinformação russa. Porém, a localização no SEAE levanta algumas questões sobre a sua independência e o seu objetivo final, pois o projeto pode ser entendido como representando a posição oficial da UE (ver pontos 6164).

115

No âmbito do pilar II, o SEAE foi célere na criação do sistema de alerta rápido. O Tribunal constatou que este sistema facilitou a partilha de informações entre os Estados‑Membros e as instituições da UE. No entanto, nunca emitiu alertas, pelo que não foi utilizado para coordenar a atribuição e a resposta conjuntas, como inicialmente previsto. Além disso, as estatísticas mais recentes mostram que a atividade e a participação no sistema são impulsionadas por um número reduzido de Estados‑Membros. Regista‑se uma tendência decrescente nos níveis de atividade, e a cooperação com as plataformas em linha e as redes existentes é geralmente informal. Acresce que não existe um protocolo que estabeleça a cooperação entre o sistema de alerta rápido e as plataformas em linha (ver pontos 6576).

Recomendação 3 – Aumentar a participação dos Estados-Membros e das plataformas em linha no sistema de alerta rápido

O SEAE deve:

  1. solicitar informações pormenorizadas aos Estados‑Membros sobre as razões para o seu baixo nível de empenho e tomar as medidas operacionais necessárias para lhe dar resposta;
  2. utilizar o sistema de alerta rápido para dar respostas conjuntas à desinformação e coordenar a ação, como inicialmente previsto;
  3. propor às plataformas em linha e aos Estados‑Membros o estabelecimento de um quadro de cooperação entre o sistema de alerta rápido e as plataformas em linha.

Prazo: meados de 2022.

116

A única ação no âmbito do pilar III visa assegurar um controlo permanente do cumprimento do código de conduta, estabelecendo uma série de medidas voluntárias a tomar pelas plataformas em linha e pelas associações empresariais representativas do setor da publicidade. Com este código, a Comissão criou um quadro pioneiro para o envolvimento das plataformas em linha. Durante as fases iniciais da pandemia de COVID‑19, o código de conduta levou as plataformas a dar maior destaque às informações provenientes de fontes fidedignas.

117

A apreciação do código de conduta pelo Tribunal e as avaliações da Comissão revelaram divergências nas informações comunicadas pelas plataformas, em função do seu nível de empenho. Além disso, os parâmetros que estas devem comunicar cumprem apenas os indicadores de realizações. As plataformas não permitem o acesso aos conjuntos de dados, pelo que a Comissão não pode verificar as informações comunicadas. Desta forma, o código de conduta fica aquém do seu objetivo de responsabilizar as plataformas em linha pelas suas ações e pelo papel que devem desempenhar na luta ativa contra a desinformação (ver pontos 7789).

Recomendação 4 – Melhorar o acompanhamento e a responsabilização das plataformas em linha

Dando continuidade a iniciativas recentes como o novo plano de ação para a democracia europeia, a Comissão deve:

  1. propor compromissos adicionais aos signatários para corrigir as insuficiências apontadas nas avaliações do código de conduta;
  2. melhorar o acompanhamento das atividades das plataformas em linha no combate à desinformação, estabelecendo indicadores‑chave de desempenho significativos;
  3. instituir um procedimento de validação das informações comunicadas pelas plataformas em linha.

Prazo: final de 2021.

118

No âmbito do pilar IV do plano de ação da UE, o Tribunal constatou a existência de uma multiplicidade de iniciativas da União e dos Estados‑Membros em matéria de literacia mediática, bem como de inúmeros documentos políticos, que não se inserem numa estratégia global para a literacia mediática que inclua o combate à desinformação (ver ponto 95).

119

A maior parte das atividades da Semana da Literacia Mediática, organizada pela UE em 2019, teve lugar em apenas dois Estados‑Membros, o que limitou substancialmente o potencial da iniciativa em termos de sensibilização. A análise do Tribunal a uma amostra de 20 projetos de combate à desinformação revelou resultados tangíveis em 12 deles. A maioria dos resultados positivos foi alcançada por projetos que aproveitaram os resultados de projetos anteriores para produzir ferramentas de verificação de factos ou material didático. As principais lacunas constatadas em 10 projetos dizem respeito à pequena escala e ao alcance reduzido das suas atividades (ver caixa 3 e pontos 9497101).

Recomendação 5 – Adotar uma estratégia da UE para a literacia mediática que inclua o combate à desinformação

A Comissão deve adotar uma estratégia para a literacia mediática que integre o combate à desinformação. A fim de melhorar a incidência na desinformação através de medidas no domínio da literacia mediática e reduzir a sua fragmentação, esta estratégia deve incluir:

  1. a atualização regular, em cooperação com o Grupo de Peritos em Literacia Mediática, das principais práticas e ações no domínio da literacia mediática na UE e nos Estados‑Membros;
  2. a definição clara de objetivos, com base numa investigação sistemática e regular sobre a literacia mediática e o impacto dos meios de comunicação social e das plataformas digitais, acompanhada de um conjunto de indicadores para medir o desempenho;
  3. os mecanismos de coordenação necessários à criação de sinergias entre projetos.

Prazo: final de 2022.

120

Os verificadores de factos e os investigadores independentes desempenham um papel fundamental para compreender melhor a desinformação. Até à data, os esforços da Comissão para fomentar uma rede europeia de verificadores de factos (Observatório Social para a análise da desinformação e dos meios de comunicação social – SOMA) não alcançaram um grande nível de sensibilização entre esta comunidade. O Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais deverá substituir o SOMA, mas, à data da auditoria, ambos os projetos estavam a decorrer em paralelo. Este novo Observatório ainda tem pouca visibilidade entre as partes interessadas, o que contrasta com a sua ambição de proporcionar uma solução holística para os desafios sociais associados à desinformação. Além disso, a comunidade que trabalha em prol da literacia mediática e a sociedade civil, que poderiam proporcionar ligações importantes entre o meio académico e a elaboração de políticas, não estão devidamente representadas no seu conselho consultivo (ver pontos 102107).

Recomendação 6 – Tomar medidas para permitir que o Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais cumpra os seus objetivos ambiciosos

A fim de assegurar que o Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais cumpre os seus objetivos ambiciosos, a Comissão deve:

  1. após a conclusão do projeto SOMA, coligir os ensinamentos dele retirados e aplicá‑los no Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais;
  2. reforçar a representação dos peritos em literacia mediática e da sociedade civil no conselho consultivo do Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais;
  3. aumentar a sensibilização para o Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais entre as partes interessadas, em especial entre os verificadores de factos e os peritos em literacia mediática.

Prazo: final de 2021.

O presente relatório foi adotado pela Câmara III, presidida por Bettina Jakobsen, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, em 27 de abril de 2021.

Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner Lehne
Presidente

Anexos

Anexo I – Principais serviços das instituições da UE responsáveis pelo combate à desinformação

Responsabilidades
Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) Responsável pelos grupos de trabalho StratCom (desde 2015: grupo de trabalho StratCom Leste; desde meados de 2017: grupo de trabalho para a vizinhança meridional, desde maio de 2017, abrangendo as regiões do Médio Oriente e do Norte de África, e grupo de trabalho dos Balcãs Ocidentais, desde julho de 2017). O SEAE é igualmente responsável pela manutenção e moderação da plataforma digital do sistema de alerta rápido e pelo reforço das capacidades de deteção e análise. Em 2020, criou uma nova Divisão de Comunicação Estratégica, que inclui os grupos de trabalho e outras capacidades pertinentes.
Direção‑Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias (DG CNECT) Conduz as atividades relacionadas com o código de conduta, a criação de uma rede independente de verificadores e investigadores e ações de apoio à literacia mediática e à cibersegurança. Executa também projetos financiados pelo Parlamento Europeu e projetos de investigação e inovação financiados no âmbito do programa Horizonte 2020.
Direção‑Geral da Comunicação (DG COMM) Responsável pela Rede contra a Desinformação (um fórum interno de estreita colaboração entre todas as Direções‑Gerais, o SEAE, o Parlamento Europeu e as representações da UE nos Estados‑Membros). É igualmente responsável por estabelecer uma comunicação pró‑ativa e objetiva sobre os valores e as políticas da UE e por atividades de sensibilização do público.
Direção‑Geral da Justiça e dos Consumidores (DG JUST) Deu contributos para as principais realizações relacionadas com a desinformação nos domínios dos direitos fundamentais e da democracia. Conduziu a elaboração do pacote de medidas da Comissão para as eleições, publicado em setembro de 2018.
Secretariado‑Geral da Comissão Europeia Incumbido de coordenar a execução das medidas do plano de ação da UE.
Parlamento Europeu (DG Comunicação) Faz parte da rede de coordenação interna, elabora discursos alternativos e financia ações preparatórias a executar pelo SEAE e pelos Estados‑Membros através de gestão direta.
Representações da Comissão Apresentam mensagens adaptadas a nível local, incluindo ferramentas específicas para combater mitos e divulgar factos.
Gabinetes de ligação do Parlamento Europeu

Fonte: Comissão Europeia.

Anexo II – Despesas da UE em ações de combate à desinformação (em euros)

Entidade Rubrica orçamental Quadro de financiamento Designação Dotação orçamental Total
2015 2016 2017 2018 2019 2020
SEAE 19 06 01 Prerrogativa da Comissão (FPI) Ações de informação no domínio das relações externas da União 298 200 298 200
19 06 77 01 Ação preparatória (FPI) Ação preparatória «StratCom Plus» 1 100 000 3 000 000 4 000 000 8 100 000
1200 SEAE Agentes contratuais 1 187 000 1 128 942 2 098 697 2 159 748 6 574 387
2214 SEAE Capacidades de comunicação estratégica 800 000 2 000 000 2 000 000 4 800 000
DG CNECT 09 04 02 01 Horizonte 2020 Liderança no domínio das tecnologias da informação e da comunicação 3 115 736 2 879 250 10 885 524 16 880 510
09 03 03 MIE-Telecomunicações Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais 2 500 000 2 500 000
09 05 77 04 Projeto-piloto Projeto-piloto «Literacia mediática para todos» 245 106 500 000 745 106
09 05 77 06 Ação preparatória Ação preparatória «Literacia mediática para todos» 499 290 500 000 500 000 1 499 290
CEI 08 02 01 01 Horizonte 2020 Reforço da investigação de fronteira no Conselho Europeu de Investigação 1 980 112 1 931 730 149 921 150 000 4 211 763
FPI 19 02 01 00 IEP Combate à desinformação na Ucrânia meridional e oriental 1 934 213 1 934 213
DG JUST 33 02 01 Programa Direitos, Igualdade e Cidadania Estudo sobre o impacto das novas tecnologias na realização de eleições livres e justas 350 000 350 000
33 02 01 Programa Direitos, Igualdade e Cidadania Atividades de promoção dos direitos de cidadania da UE (por ex., eventos no âmbito da rede de cooperação sobre eleições ou relacionados com o relatório sobre a cidadania) 376 000 376 000
34 02 01 Programa Direitos, Igualdade e Cidadania Estudos e investigação sobre domínios específicos relativos à cidadania da União (rede de académicos e outros) 434 000 434 000
DG COMM 16 03 02 03 Orçamento operacional Ferramentas de comunicação e informação em linha e escritas 91 603 62 249 153 852
16 03 01 04 Orçamento operacional Atividades de comunicação das representações da Comissão, diálogos com os cidadãos e ações de parceria 132 000 132 000
08 02 05 00 Orçamento corporativo Atividades transversais do Horizonte 2020 110 000 110 000
DG DIGIT em nome do SEAE 26 03 77 09 Ação preparatória sobre soluções de análise de dados para a elaboração de políticas 251 421 251 421
TOTAL 5 095 848 2 176 836 4 716 171 14 563 756 10 634 134 12 163 997 49 350 742

Fonte: TCE, com base em informações facultadas pela Comissão e pelo SEAE.

Anexo III – Avaliação de projetos de combate à desinformação (projetos–piloto, ações preparatórias, Horizonte 2020)

Número do projeto Tipo de projeto Países Duração do projeto (real) Estado Ligação direta com outros projetos Montante da subvenção
(euros)
O controlo realizado pela Comissão foi adequado? Critério 1
Pertinência para a desinformação
Critério 2
Resultados tangíveis e sustentáveis
Critério 3
Escala e alcance suficientes
1 Horizonte 2020 Reino Unido (visando: Alemanha, França, Polónia, Suécia, Reino Unido/Brasil, Canadá, China, México, Rússia, Ucrânia, Estados Unidos, Taiwan) Janeiro 2016 – dezembro 2020 Em curso Sim 1 980 112 Existe comunicação contínua de informações, mas também comunicação independente de informações, sob a forma de uma auditoria e de um relatório científico.     O projeto produziu principalmente documentos de investigação, cuja apresentação teve lugar maioritariamente fora da UE. Uma vez que o Reino Unido saiu da UE, não é claro de que forma esta investigação continuará a beneficiar a União.
2 Horizonte 2020 Reino Unido Julho 2017 – janeiro 2019 Concluído Sim 149 921 Existe comunicação contínua de informações, mas também comunicação independente de informações, sob a forma de uma auditoria.     Não há indicações de que o projeto vá além de uma prova de conceito e, se tal suceder, não é claro se o público retirará tantos benefícios como o setor privado caso o produto final seja comercializado.
3 Horizonte 2020 Grécia Janeiro 2016 – dezembro 2018 Concluído Sim 3 115 737 Existe um parecer de um perito independente e relatórios de análise.     A ferramenta produzida pelo projeto destinava‑se sobretudo a peritos e não era de utilização suficientemente fácil pelo público em geral (foram necessários dois projetos subsequentes para aperfeiçoar os resultados e aumentar a escala e o alcance do projeto).
4 Horizonte 2020 Itália Janeiro 2018 – dezembro 2020 Em curso Não 2 879 250 O projeto está ainda em curso. Existe uma comunicação contínua de informações, com uma primeira avaliação.   Existe uma insuficiência, pois uma das componentes do software está desatualizada e o projeto não utiliza os métodos mais avançados neste domínio.  
5 Horizonte 2020 Irlanda, Grécia, Itália, Chipre, Áustria, Portugal, Roménia, Reino Unido Janeiro 2018 – novembro 2021 Em curso Sim 2 454 800 Foi realizada uma análise independente à distância em julho de 2020, facilitada pela DG CNECT.   Projeto bem gerido, mas são necessárias algumas medidas corretivas visando a incidência nas principais componentes e uma maior pormenorização da divulgação e exploração. Insuficiências na execução das estratégias de difusão e exploração comercial.
6 Horizonte 2020 República Checa, Irlanda, Espanha, Áustria Dezembro 2018 – novembro 2021 Em curso Sim 2 753 059 Está a ser realizada uma análise independente à distância (iniciada em agosto de 2020).     Existe incerteza quanto à forma como as plataformas em linha centralizadas irão colaborar com a ferramenta.
7 Horizonte 2020 França, Itália, Polónia, Roménia, Reino Unido Dezembro 2018 – novembro 2021 Em curso Sim 2 505 027 Foram realizadas três avaliações separadas em dezembro de 2019 e uma avaliação global em fevereiro de 2020. Além disso, entre janeiro e abril de 2020, foi realizada uma revisão do projeto.      
8 Horizonte 2020 Dinamarca, Grécia, Itália Novembro 2018 – abril 2021 Em curso Sim 987 438 O projeto foi analisado por três observadores independentes e avaliado pelo responsável do projeto.   O projeto está ainda em curso e sobrepõe‑se ao seu sucessor.  
9 Horizonte 2020 Bélgica, Bulgária (C), Alemanha, Grécia, França, Reino Unido Dezembro 2018 – novembro 2021 Em curso Sim 2 499 450 Ausência de contributos e de esforços de coordenação por parte da Comissão na fase inicial.   Os resultados estão a ser testados na fase de protótipo, o que pode implicar riscos. Ausência de orientações da Comissão; as ideias sobre como conferir sustentabilidade aos resultados limitam‑se a iniciativas de parceiros associadas aos seus próprios contactos/parceiros/clientela.  
10 Horizonte 2020 Suíça/Reino Unido Setembro 2018 – novembro 2019 (inicialmente fevereiro 2020) Concluído Sim 150 000 A pedido do Tribunal, o responsável pelo projeto envidou os devidos esforços na recolha das informações necessárias para se saber de que forma eram aproveitados os resultados.     Os resultados são aproveitados principalmente por empresas dos Estados Unidos.
11 Projeto‑piloto Bélgica, Roménia, França, Croácia, Polónia, Finlândia, Estados Unidos Janeiro 2018 – Janeiro 2019 Concluído Não 125 000 O projeto foi acompanhado através de vários indicadores qualitativos e quantitativos.      
12 Projeto‑piloto Espanha, Itália, Malta, Portugal, Reino Unido 2016 Concluído Sim 171 057 O acompanhamento da Comissão não era visível.   Apenas foram desenvolvidas formações sustentáveis num de cinco países. Os resultados dos projetos tinham um alcance reduzido.
13 Projeto‑piloto Bélgica, Grécia, Espanha, Itália, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia 2017 Concluído Não 118 445 Existia uma comunicação contínua de informações e foi realizada uma avaliação final independente.     Questões de sustentabilidade Na autoavaliação final do projeto, foi salientada a ausência de uma estratégia global para a literacia mediática.
14 Projeto‑piloto Polónia Julho 2018 – junho 2019 Concluído Não 127 590 Existe apenas uma avaliação de uma página, em que não se analisam os resultados. O projeto mistura a verificação de factos com os direitos das mulheres e o sexismo, havendo pouca pertinência para a desinformação. O sítio Web criado pelo projeto já não está em funcionamento.  
15 Projeto‑piloto Bélgica, Áustria, Portugal 2017 Concluído Não 122 815     As sessões de "tempestade de ideias" (brainstorming) foram realizadas e os livros brancos elaborados, mas não existe um conjunto de ferramentas. O projeto foi encerrado devido à insolvência do coordenador.
16 Projeto‑piloto Dinamarca, Irlanda, Grécia, Chipre, Portugal Julho 2018 – junho 2019 Concluído Não 131 150 Não existem provas de acompanhamento contínuo. A avaliação final tem 133 palavras e não inclui recomendações. O projeto incide no pensamento criativo em geral. As realizações/os efeitos não são mensuráveis. O projeto não pode ser facilmente reproduzido ou prosseguido.
17 Ação preparatória Bélgica, Bulgária, Alemanha, Espanha, Croácia, Roménia, Itália, Letónia Julho 2019 – agosto 2020
(alargamento em discussão)
Em curso Não 124 546,72 Foi elaborado um relatório de execução técnica intercalar.      
18 Ação preparatória Dinamarca, Alemanha, Espanha, França, Itália, Países Baixos, Polónia, Finlândia 2018 Em curso Sim 214 556 O projeto acompanhou de perto as ações, com indicadores claramente definidos.      
19 Ação preparatória Espanha, França, Roménia, Suécia 2018 Em curso Sim 159 380 O projeto está ainda em curso e o relatório técnico é de boa qualidade. Será também elaborado um relatório independente.      
20 Ação preparatória Grécia, Espanha, Lituânia, Finlândia Agosto 2019 – agosto 2020 (alargamento em discussão) Em curso Não 86 630 Os requisitos de comunicação de informações apenas exigiam um relatório de avaliação intercalar após sete meses. Alguns documentos não estavam imediatamente disponíveis e tiveram de ser enviados por correio.     O projeto está a ter dificuldades em cobrir um défice de financiamento.
Não cumprido
Parcialmente cumprido
Cumprido
Não aplicável

Fonte: TCE.

Anexo IV – Avaliação das ações incluídas no plano de ação da UE contra a desinformação

Plano de ação da UE A ação está claramente definida? A ação está calendarizada? Responsabilidade
Ação 1: Tendo em vista, concretamente, as eleições para o Parlamento Europeu de 2019, mas também numa perspetiva a mais longo prazo, a Alta Representante, em cooperação com os Estados‑Membros, reforçará os grupos de trabalho sobre comunicação estratégica e as delegações da União com novo pessoal e com os instrumentos necessários para detetar, analisar e denunciar as ações de desinformação. Os Estados‑Membros deverão, sempre que necessário, reforçar igualmente as suas capacidades nacionais neste domínio e contribuir para o necessário reforço dos grupos de trabalho sobre comunicação estratégica e das delegações da União. Sim – contratar mais pessoas e adquirir ferramentas Tendo em vista as eleições europeias de 2019, mas também numa perspetiva a mais longo prazo Alta Representante e Estados‑Membros
Ação 2: A Alta Representante irá rever os mandatos dos grupos de trabalho sobre comunicação estratégica dos Balcãs Ocidentais e do Sul, a fim de lhes permitir combater mais eficazmente a desinformação nestas regiões. Sim – rever o mandato Sem prazo Alta Representante
Ação 3: Até março de 2019, a Comissão e a Alta Representante, em cooperação com os Estados‑Membros, criarão um sistema de alerta rápido para fazer face a campanhas de desinformação, em estreita colaboração com as redes já existentes, o Parlamento Europeu, a NATO e o Mecanismo de Resposta Rápida do G7. Sim – criar o sistema de alerta rápido Março de 2019 Comissão e Alta Representante
Ação 4: Tendo em vista as próximas eleições europeias, a Comissão, juntamente com o Parlamento Europeu, intensificará os seus esforços de comunicação quanto aos valores e políticas da União. Os Estados‑Membros deverão reforçar consideravelmente os seus próprios esforços de comunicação sobre os valores e as políticas da União. Não – não é claro o que significa «intensificar os esforços de comunicação»: mais artigos, mais comunicados de imprensa? Tendo em vista as eleições europeias de 2019 Comissão, em cooperação com o Parlamento Europeu e os Estados‑Membros
Ação 5: A Comissão e a Alta Representante, em cooperação com os Estados‑Membros, reforçarão a comunicação estratégica na vizinhança da União. Não – não é claro como se poderá reforçar a comunicação estratégica Sem prazo Comissão e Alta Representante, em cooperação com os Estados‑Membros
Ação 6: A Comissão assegurará um controlo rigoroso e permanente do cumprimento do código de conduta. Sempre que necessário, nomeadamente, na perspetiva das eleições europeias, a Comissão incentivará o cumprimento célere e eficaz do código. A Comissão procederá a uma avaliação exaustiva da sua aplicação após um período inicial de doze meses. Se a aplicação ou o impacto do código não forem satisfatórios, a Comissão poderá propor novas medidas, nomeadamente de caráter normativo. Sim – a Comissão tem de proceder ao acompanhamento e a uma avaliação exaustiva Sempre que necessário e, nomeadamente, na perspetiva das eleições europeias de 2019. A Comissão procederá a uma avaliação exaustiva da sua aplicação após um período inicial de doze meses. Comissão
Ação 7: Tendo em vista, em especial, as eleições europeias de 2019, mas também numa perspetiva a mais longo prazo, a Comissão e a Alta Representante, em cooperação com os Estados‑Membros, organizarão campanhas orientadas para o público e ações de formação destinadas aos media e aos formadores de opinião, tanto na União como na sua vizinhança, a fim de aumentar a sensibilização para os efeitos negativos da desinformação. Para formular uma resposta global a este fenómeno, serão prosseguidos os esforços para apoiar o trabalho dos media independentes e o jornalismo de qualidade, assim como a investigação em matéria de desinformação. Em parte – a Comissão tem de lançar campanhas e ações de formação, mas não é claro quais os esforços que deve envidar para apoiar os media e a investigação Tendo em vista, em especial, as eleições europeias de 2019, mas também numa perspetiva a mais longo prazo Comissão e Alta Representante, em cooperação com os Estados‑Membros
Ação 8: Os Estados‑Membros, em colaboração com a Comissão, deverão apoiar a criação de equipas multidisciplinares de investigadores e verificadores independentes, que disponham de conhecimentos específicos sobre os media locais, de modo a poder detetar e denunciar as campanhas de desinformação lançadas nas redes sociais e nos media digitais. Não – não é claro de que forma os Estados‑Membros devem apoiar a criação de equipas de investigadores e verificadores Sem prazo Comissão Europeia e Estados‑Membros
Ação 9: No âmbito da Semana da Literacia Mediática, a realizar em março de 2019 juntamente com os Estados‑Membros, a Comissão promoverá a cooperação transnacional entre profissionais da literacia mediática e o lançamento de instrumentos práticos para promover a literacia mediática junto do público. Os Estados‑Membros devem também transpor rapidamente as disposições da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual que dizem respeito à literacia mediática. Não – não é claro de que modo a Comissão deve apoiar a cooperação transnacional entre profissionais da literacia mediática durante uma semana. A incitação, no plano de ação, à transposição da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual é apenas isso: não tem poder jurídico sobre os prazos impostos pela diretiva (final de 2022). Março de 2019 Comissão Europeia e Estados‑Membros
Ação 10: Na perspetiva das eleições europeias de 2019, os Estados‑Membros devem assegurar um acompanhamento adequado do pacote de medidas para as eleições e, nomeadamente, da aplicação da Recomendação. A Comissão acompanhará de perto a aplicação desse conjunto de medidas e, quando necessário, prestará apoio e aconselhamento. Não – não é claro de que forma deve ser feito o acompanhamento do pacote de medidas para as eleições: avaliação, alterações jurídicas? Tendo em vista as eleições europeias de 2019 Comissão Europeia e Estados‑Membros
Sim
Não
Em parte

Fonte: TCE.

Anexo V – Código de conduta sobre desinformação

O Código de Conduta sobre a Desinformação é um conjunto de compromissos para combater a desinformação, voluntariamente acordados por representantes das plataformas em linha, das principais redes sociais, dos anunciantes e do setor da publicidade. O código de conduta foi incentivado e facilitado pela Comissão Europeia. Foi a primeira vez que os principais intervenientes do setor decidiram agir em conjunto para dar resposta à propagação da desinformação em linha.

Os signatários iniciais do código de conduta, em outubro de 2018, incluíram as seguintes entidades: Facebook, Google, Twitter e Mozilla, bem como vários anunciantes e organismos do setor da publicidade. A Microsoft assinou-o em maio de 2019, seguida da TikTok em junho de 2020. O código conta de momento com 16 signatários.

O código de conduta consiste em vários compromissos no âmbito de cinco pilares:

  • escrutínio dos anúncios publicados;
  • propaganda política e publicidade temática;
  • integridade dos serviços;
  • capacitação dos consumidores;
  • capacitação da comunidade de investigação.

Inclui igualmente um anexo que aponta as melhores práticas a utilizar pelos signatários para cumprir os seus compromissos. Para aplicar o código, os signatários elaboraram roteiros individuais.

Uma vez que o código de conduta é de adesão voluntária, não existem sanções por incumprimento destes compromissos, pelo que é importante acompanhar os progressos dos signatários na sua aplicação. Entre janeiro e maio de 2019, a Comissão Europeia verificou o cumprimento dos compromissos por parte de Facebook, Google e Twitter, em especial no respeitante à integridade das eleições para o Parlamento Europeu. As três plataformas comunicaram mensalmente as medidas que tinham tomado em relação ao escrutínio dos anúncios publicados, à transparência da publicidade política e temática e às contas falsas e utilização mal‑intencionada de bots. A Comissão também invocou o código de conduta para solicitar aos signatários cinco conjuntos de relatórios sobre as medidas tomadas para combater a desinformação durante a pandemia de COVID‑19.

Estes relatórios estão disponíveis no sítio Web da Comissão, juntamente com a avaliação desta.

Anexo VI – Cronologia das principais ações da UE em resposta à pandemia de COVID-19 em 2020 e à «infodemia» conexa

Fonte: TCE.

Siglas, abreviaturas e acrónimos

EUvsDisinfo: projeto emblemático do grupo de trabalho StratCom Leste, do Serviço Europeu para a Ação Externa. Foi criado em 2015 para melhorar a capacidade de prever, enfrentar e responder às campanhas de desinformação em curso de autoria russa que afetam a UE, os seus Estados‑Membros e os países da vizinhança comum.

SEAE: Serviço Europeu para a Ação Externa

SOMA: Observatório Social para a análise da desinformação e dos meios de comunicação social

Glossário

Algoritmo: processo ou conjunto de regras aplicado por um computador em cálculos ou noutras operações de resolução de problemas.

Bot: aplicação informática automatizada que é programada para realizar determinadas tarefas.

Comunicação estratégica: comunicação coordenada e coerente por parte de uma organização na prossecução de objetivos específicos.

Desinformação: comunicação de informações falsas ou enganosas com o intuito de induzir em erro.

Falsa informação: comunicação de informações falsas ou enganosas, seja de boa‑fé ou com o intuito de induzir em erro.

Infodemia: quantidade excessiva de informações, algumas exatas e outras não, que podem ser utilizadas para ocultar ou distorcer os factos.

Literacia mediática: capacidade de aceder aos meios de comunicação social e às comunicações, de os compreender e de interagir com eles.

Trol da Internet: pessoa que publica insultos, muitas vezes repletos de palavrões ou de outra linguagem ofensiva, em sítios Web de redes sociais.

Wiki: sítio Web colaborativo em que qualquer utilizador pode acrescentar e editar conteúdos.

Respostas da Comissão e do SEAE

Resumo

I

A União Europeia (UE) reconheceu a desinformação e a interferência estrangeira como um importante desafio para a democracia e a sociedade, tanto a nível da UE como a nível mundial. Tem vindo, desde 2015, a intensificar os esforços que desenvolve para combater esses fenómenos – nesse sentido foram publicados diferentes documentos estratégicos, nomeadamente o Plano de Ação de 2018 contra a desinformação (Plano de Ação de 2018). A UE continua a avaliar as ameaças em constante mutação que se perfilam neste domínio e pretende apoiar os seus países parceiros em todo o mundo nos seus esforços para as dirimir.

A UE pretende adaptar a sua abordagem à evolução da situação, a fim de garantir a existência de um quadro coerente, abrangente e eficaz no combate à desinformação e à interferência estrangeira, no pleno respeito pelos direitos e liberdades fundamentais.

III

O Plano de Ação de 2018 continua a ser, juntamente com outros documentos estratégicos, um dos pilares fundamentais da política prosseguida pela UE no combate à desinformação. Quando foi adotado, o Plano de Ação era, e continua a ser ainda hoje, um documento sem paralelo, abordando a desinformação de perspetivas diferentes e identificando domínios de ação essenciais. Permite uma resposta imediata a curto prazo às campanhas de desinformação e um investimento a longo prazo numa maior resiliência da sociedade.

Trata-se de um documento abrangente que se centra exclusivamente na desinformação e que, por conseguinte, atesta bem a importância que a UE atribui a este desafio. Salienta igualmente o objetivo da UE de trabalhar com todas as partes interessadas, incluindo a sociedade civil e o setor privado, com vista a desenvolver uma abordagem que mobilize a sociedade no seu conjunto. Enaltece o valor da cooperação internacional, que constitui a base para uma cooperação reforçada com parceiros-chave como a NATO e o G7.

IV

Com base no Plano de Ação de 2018 e nas medidas tomadas com vista à sua implementação, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) publicaram documentos estratégicos como a Comunicação Conjunta de 2020 intitulada «Combater a desinformação sobre a COVID-19: repor a verdade dos factos» [JOIN (2020) 8 final] e o Plano de Ação para a Democracia Europeia. Estes documentos têm como base as realizações resultantes do Plano de Ação de 2018 e reiteram muitos dos seus pontos. Por conseguinte, embora não constituam uma atualização formal do Plano de Ação de 2018, considera-se que os referidos documentos correspondem a uma nova evolução do Plano de Ação de 2018. O Plano de Ação para a Democracia Europeia estabelece medidas para promover eleições livres e justas, fortalecer a liberdade dos meios de comunicação social e combater a desinformação. Para o efeito, toma em consideração o Plano de Ação de 2018, bem como a Comunicação Conjunta de 2020 «Combater a desinformação sobre a COVID-19». O Plano de Ação para a Democracia Europeia reitera muitos dos apelos lançados pelo Plano de Ação de 2018, incluindo a cooperação com parceiros internacionais e a necessidade de um maior reforço das capacidades analíticas a nível europeu e nacional. Tem igualmente em conta os progressos realizados até à data com base no Plano de Ação de 2018, devendo assim ser considerado como uma extensão do quadro estratégico previsto no referido plano. O Plano de Ação para a Democracia Europeia e a Comunicação Conjunta de 2020 «Combater a desinformação sobre a COVID-19» foram adotados após a conclusão da auditoria, não sendo deste modo abrangidos pelo âmbito da mesma.

V

O SEAE considera que a ausência de um mandato abrangente e único atribuído pelo Conselho não impediu o desenvolvimento nem o funcionamento do serviço de comunicações estratégicas e respetivos grupos de trabalho, nomeadamente a sua adaptação a questões novas e emergentes. Qualquer novo mandato consolidado terá de refletir o mesmo nível de apoio político conforme inicialmente reunido no quadro do mandato do Conselho Europeu de 2015.

VI

O SEAE salienta a singularidade do projeto EUvsDisinfo, criado em aplicação direta do mandato conferido pelo Conselho Europeu em 2015. O projeto EUvsDisinfo reveste-se de considerável valor para o SEAE e para as instituições da UE no seu conjunto tendo em vista uma maior sensibilização para a ameaça, em constante mutação, das campanhas de desinformação. Uma vez que o desafio da desinformação e as ameaças conexas evoluem, é patente a necessidade de reexaminar periodicamente a abordagem adotada.

O SEAE entende que a criação do Sistema de Alerta Rápido (SAR) constituiu um elemento importante para o desenvolvimento da sua estratégia de combate à desinformação. Com efeito, o SAR é o único fórum, no enquadramento institucional da UE, no qual os especialistas em desinformação das instituições da UE e dos Estados-Membros trabalham em conjunto tendo em vista a resolução dos problemas relacionados com a desinformação. O SEAE congratula-se com a participação ativa de um grande número de Estados-Membros e convida outros a intensificar a respetiva atividade.

VII

A avaliação do Código de Conduta sobre Desinformação, publicado em setembro de 2020 (a seguir designado «Código de Conduta»), reconheceu a necessidade de continuar a melhorar vários aspetos do mesmo. As conclusões da avaliação serviram de base a duas iniciativas políticas da Comissão adotadas no final de 2020 - o Plano de Ação para a Democracia Europeia e o Regulamento Serviços Digitais (DSA) - que visam, nomeadamente, reforçar a luta contra a desinformação através da criação de um quadro de corregulação em matéria de transparência e responsabilização, colmatando assim as lacunas identificadas.

VIII

A primeira fase de apoio e observação dos projetos de literacia mediática no terreno através do projeto-piloto e da ação preparatória «Literacia mediática para todos» revelou um quadro fragmentado, refletindo contudo as necessidades dos Estados-Membros. Desde então, a Comissão tem vindo a desenvolver o seu programa de trabalho em matéria de literacia mediática no âmbito do Programa Europa Criativa, a fim de intensificar as ações relevantes neste domínio e de partilhar os resultados entre os Estados-Membros, para além das fronteiras culturais e linguísticas. São necessárias iniciativas específicas e de menor escala e uma abordagem pan-europeia mais harmonizada, as quais podem complementar-se mutuamente. No entanto, a Comissão não considera que a existência de um certo grau de fragmentação, refletindo as abordagens heterogéneas dos Estados-Membros, suscite, só por si, qualquer risco, embora reconheça a necessidade de coordenação e esteja a tentar dirimir o problema.

O Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais (EDMO) só foi lançado em junho de 2020, tendo rapidamente atingido a sua atual fase avançada.

IX

Primeiro ponto - A Comissão e o SEAE aceitam as recomendações 1, alíneas a) e d), e aceitam parcialmente as recomendações 1, alíneas b) e c).

Segundo ponto - O SEAE aceita as recomendações 2, alíneas a), b), c) e d).

Terceiro ponto - O SEAE aceita as recomendações 3, alíneas a), b) e c).

Quarto ponto - A Comissão aceita as recomendações 4, alíneas a) e b), e aceita parcialmente a recomendação 4, alínea c).

Quinto ponto - A Comissão aceita as recomendações 5, alíneas a), b) e c).

Sexto ponto - A Comissão aceita as recomendações 6, alíneas a), b) e c).

Introdução

01

A Comissão e o SEAE salientam que a desinformação e a manipulação da informação constituem um desafio em constante mutação, evoluindo rapidamente. Por conseguinte, está a proceder-se a uma análise das definições e caracterizações precisas, igualmente em documentos estratégicos recentes, como a Comunicação Conjunta de 2020 «Combater a desinformação sobre a COVID-19» e o Plano de Ação para a Democracia Europeia.

Observações

22

A Comissão adotou igualmente um pacote de medidas com o objetivo de apoiar eleições livres e justas à luz das eleições de 2019, com recomendações dirigidas aos Estados-Membros e aos partidos políticos nacionais e europeus, que previa medidas de combate à desinformação41. Tendo em vista a implementação destas recomendações, a Comissão organizou três reuniões da Rede Europeia de Cooperação para as Eleições, criada com o objetivo específico de proceder ao intercâmbio de boas práticas e informações entre as autoridades competentes dos Estados-Membros.

25

Embora não tenha sido estabelecido um quadro formal, a Comissão realiza periodicamente reuniões de coordenação a nível dos serviços e a nível político de modo a garantir o intercâmbio de informações sobre a implementação do Plano de Ação de 2018.

28

A Rede contra a Desinformação ajudou a desenvolver a capacidade de resposta dos serviços perante a desinformação, proporcionando ferramentas, competências e apoio a todas as Direções-Gerais e Representações da UE que fazem parte da mesma. Permitiu articular entre si ações anteriormente desconexas, encorajou a colaboração e forneceu um repositório de mitos comuns, bem como dos factos necessários para os refutar. Promoveu uma cultura de verificação de factos e de resposta aos mitos e à desinformação, assegurando assim uma abordagem mais unificada no âmbito dos esforços desenvolvidos pela UE para combater a desinformação. Por último, as inúmeras atividades de sensibilização realizadas destacaram a importância do trabalho estratégico desenvolvido pela UE no combate à desinformação.

29

A Direção-Geral da Comunicação (DG COMM) salienta que o seu plano de gestão para 2020 inclui três indicadores mensuráveis relacionados com a desinformação: o impacto das ações de sensibilização no combate à desinformação e o número de visitas a páginas Web relacionadas com o combate à desinformação (para além do número de reuniões da rede interna contra a desinformação).

30

Está em curso uma modernização geral dos sítios Web relevantes tendo em vista o lançamento de novas versões até ao final de 2021, incluindo a medição do respetivo desempenho.

31

Os esforços de comunicação externa da DG COMM centraram-se, através de páginas Web específicas para o efeito, em informações erróneas e na desinformação relativamente à COVID-19 e às vacinas. Foi decidido transformar a projetada plataforma central sobre a desinformação na Internet numa ferramenta interna, renovando o wiki existente.

40

O Plano de Ação de 2018 não constitui um programa de financiamento. Consequentemente, os fundos afetados à sua implementação dependem das decisões tomadas ao abrigo de um outro quadro (por exemplo, o programa de trabalho relativo a programas de financiamento como o Horizonte 2020). O orçamento total não pode ser reservado ex ante.

41

O Plano de Ação de 2018 continua a ser um dos principais documentos que norteia a resposta da UE à desinformação, não tendo perdido a sua importância desde a sua adoção. No entanto, a ameaça evoluiu, o mesmo acontecendo com a abordagem da UE de combate à desinformação. Isto não significa, no entanto, que os quatro pilares identificados no Plano de Ação de 2018 tenham deixado de ser relevantes. Pelo contrário, com base no Plano de Ação de 2018 e nas medidas tomadas para proceder à sua implementação, a UE publicou documentos estratégicos como a Comunicação Conjunta de 2020 «Combater a desinformação sobre a COVID-19» e o Plano de Ação para a Democracia Europeia. Estes documentos têm como base as realizações resultantes do Plano de Ação de 2018 e reiteram muitos dos seus pontos. Por conseguinte, embora não constituam uma atualização formal do Plano de Ação de 2018, considera-se que os referidos documentos correspondem a uma nova evolução do Plano de Ação de 2018. Assim é, em especial, no que respeita à sua lógica subjacente no sentido de aumentar a resiliência da sociedade a longo prazo e de proteger as democracias, por via de uma maior compreensão e definição desta ameaça e da adoção de medidas destinadas a reforçar as capacidades de controlar, analisar e expor a desinformação.

42

A Comissão observa que o Plano de Ação para a Democracia Europeia, o DSA e o Plano de Ação para os meios de comunicação social e o setor audiovisual propõem na prática assumir o controlo de várias ações e monitorizar vários aspetos inscritos no Plano de Ação de 2018. Essas iniciativas são complementares e serão devidamente coordenadas, mitigando o risco de ineficiências na tentativa de resolver certas deficiências do Plano de Ação de 2018 identificadas na presente auditoria.

48

O SEAE considera que o serviço de comunicações estratégicas e os respetivos grupos de trabalho seguem uma abordagem com base no risco no âmbito das suas atividades de acompanhamento e se centram nos intervenientes e nas questões mais comuns. O SEAE toma igualmente em consideração o contexto das ameaças em rápida mutação e evolução, procurando regularmente reexaminar e adaptar os seus procedimentos e o trabalho de toda a equipa em conformidade. Salienta ainda que os autores de ameaças podem ser intervenientes estatais ou não estatais. O SEAE envida esforços contínuos no sentido de adaptar a sua equipa ao contexto das ameaças em constante mutação, nunca perdendo de vista este objetivo.

49

Embora o SEAE considere que os atuais mandatos conferidos pelo Conselho Europeu e outras formações do Conselho tenham proporcionado até à data uma base sólida para as operações em curso do serviço de comunicações estratégicas e dos seus grupos de trabalho, poderá vir a revelar-se útil dispor de um mandato consolidado atualizado, atendendo ao contexto das ameaças em mutação. Qualquer novo mandato consolidado desse teor terá de ser conferido a nível do Conselho Europeu, em conformidade com o mandato de 2015.

51

O SEAE salienta que, ao abrigo do orçamento de 2021, os serviços de comunicações estratégicas do SEAE beneficiaram de uma clara afetação de fundos com base em diferentes rubricas orçamentais, tendo o seu orçamento operacional praticamente duplicado.

54

O SEAE salienta que, no quadro da anterior afetação de fundos em 2019, 2020 e 2021, o serviço de comunicações estratégicas beneficiou da atribuição de 52 lugares novos, no total, incluindo 27 agentes locais nas delegações, o que permitirá ao SEAE cumprir a meta fixada no Plano de Ação.

55

Resposta comum do SEAE aos pontos 55 e 56.

O SEAE gostaria de salientar a importância crucial de recrutar peritos e de reunir conhecimentos especializados para realizar o seu trabalho no domínio da desinformação. Os agentes contratuais e os peritos nacionais destacados, ainda que disponham de um mandato geral limitado, desempenham um papel importante no quadro das operações atuais, por exemplo, no domínio da análise de dados, bem como em termos de conhecimentos regionais ou linguísticos.

58

Continuam a desenvolver-se as atividades da célula de análise de dados que visam servir todo o serviço no seu conjunto, bem como todas as vertentes do seu trabalho, para além de assegurar a sua adaptação a quaisquer mudanças no contexto da desinformação. A abordagem da célula de análise de dados é abrangente e destina-se a apoiar o serviço na sua globalidade, mas também contribui para a cooperação com parceiros internacionais como o G7 e a NATO. O trabalho da célula de análise de dados inclui ainda o desenvolvimento contínuo da estrutura metodológica e conceptual do trabalho do serviço no domínio dos dados.

60

O SEAE esforça-se por melhorar constantemente a avaliação de todos os aspetos das suas operações. No entanto, no que se refere ao impacto das atividades de combate à desinformação, não existe uma metodologia consagrada para aferir o impacto da desinformação, nem das ações tomadas para a combater. Tal reflete os desafios enfrentados por todos aqueles que se consagram a combater a desinformação e a interferência estrangeira.

64

O SEAE considera o EUvsDisinfo uma marca consagrada, que se apoia claramente nas funções e nas atividades do SEAE. A ênfase na desinformação russa decorre do mandato muito específico atribuído pelo Conselho Europeu em 2015. O SEAE adapta e alarga constantemente o âmbito e a abordagem desses instrumentos.

67

O SEAE entende que a criação do SAR constituiu um importante contributo positivo a favor da capacidade de a UE combatera desinformação e a manipulação da informação.

69

O SEAE considera que o SAR contribuiu significativamente para uma maior coordenação entre os Estados-Membros e as instituições europeias, facilitando o intercâmbio de informações, um melhor conhecimento da situação e a cooperação na prática sobre as atividades de comunicação.

70

O SEAE considera que o SAR foi concebido como uma estrutura destinada a facilitar o acompanhamento da situação por parte dos Estados-Membros da UE e das instituições europeias, tendo demonstrado a sua grande utilidade neste contexto. Os princípios operacionais e os fluxos de trabalho foram acordados em conjunto, tendo sido organizadas reuniões regulares com os pontos de contacto, bem como intercâmbios bilaterais com os membros do SAR e o SEAE, a fim de garantir um entendimento comum da lógica subjacente ao SAR. Os membros são também consultados periodicamente sobre a forma de continuar a desenvolver e a melhorar o SAR.

74

Resposta comum do SEAE aos pontos 74 e 75.

O SEAE concorda que é possível aumentar o nível de atividade na plataforma SAR, em especial por parte dos Estados-Membros menos ativos anteriormente, existindo um grande potencial inexplorado. As oscilações na atividade podem ser explicadas pela importância de eventos específicos, como as eleições.

76

O SEAE salienta que não houve qualquer intenção de formalizar a cooperação entre o SAR e as plataformas das redes sociais. Sem prejuízo do disposto no código de conduta, a cooperação informal entre o SAR e as plataformas prosseguiu consoante necessário.

84

Na sequência da avaliação do código de conduta, o Plano de Ação para a Democracia Europeia instituiu um processo tendo em vista a revisão e o reforço desse código. A Comissão emitirá orientações e convocará os signatários no sentido de proceder ao seu reforço em conformidade com essas orientações. O estabelecimento de um quadro sólido e permanente para acompanhar a aplicação do código é também previsto de forma específica no Plano de Ação para a Democracia Europeia. Além disso, o DSA propõe uma estrutura horizontal para a supervisão regulamentar, a responsabilização e a transparência das plataformas em linha. Aquando da sua adoção, o DSA estabelecerá igualmente um mecanismo de corregulação para as medidas a incluir num código de conduta revisto e reforçado em matéria de desinformação. Deste modo, será possível um melhor acompanhamento e responsabilização após a adoção eventual da proposta de DSA.

86

No que diz respeito à ausência de indicadores-chave de desempenho (ICD) gerais para todos os signatários, a Comissão regista a dificuldade em identificar ICD que permitam monitorizar as ações de todos os signatários do código de conduta, dada a natureza e as atividades muito distintas desses signatários e os diferentes níveis de empenho, sendo de referir, por exemplo, que os serviços prestados pelas plataformas das redes sociais divergem significativamente dos serviços prestados pelos motores de pesquisa.

88

A Comunicação Conjunta de 2020 intitulada «Combater a desinformação sobre a COVID-19» enumera os aspetos sobre os quais as plataformas devem apresentar informações nos respetivos relatórios mensais. A Comissão solicitou às plataformas que adotassem medidas destinadas a harmonizar esses relatórios e propôs uma lista pormenorizada de dados relevantes para estes aspetos das plataformas signatárias.

94

A edição de 2019 da Semana Europeia da Literacia Mediática constituiu uma iniciativa global e coordenada, com eventos a nível nacional e da UE, tendo englobado a apresentação de projetos e o intercâmbio de políticas regulamentares orientadas para o futuro. A iniciativa foi muito apreciada por todos aqueles que se interessam pela literacia mediática.

96

Para além do Programa Europa Criativa, cujo financiamento em torno de 14 milhões de EUR será multiplicado, comparativamente ao financiamento de projetos-piloto e das ações preparatórias, há também outros programas, como o Erasmus+ e o Corpo Europeu de Solidariedade, que apoiam ativamente iniciativas a favor da literacia mediática. Este apoio será mantido durante o período de 2021-2027.

99

A Comissão salienta que apesar de os projetos poderem não apresentar «resultados tangíveis», é muitas vezes irrefutável o seu enorme êxito. Os projetos visam abranger novos domínios, lançar novas vias de investigação, experimentar e testar novos conceitos e criar novas comunidades, assumindo pela sua própria natureza e conceção um caráter experimental.

100

Os projetos do programa Horizonte 2020 são escolhidos por meio de uma avaliação externa objetiva, com base em critérios definidos, e são supervisionados através de exames periódicos realizados por analistas objetivos. A avaliação e as análises são efetuadas por peritos selecionados e muito competentes, cujo parecer a Comissão considera fiável, assegurando simultaneamente a melhor relação qualidade/preço. A Comissão observa que, em termos de o alcance, o limitado financiamento disponível desempenha um papel fundamental.

Caixa 5 – Exemplos de projetos financiados pela UE com reduzido alcance e escala das ações

Para além de enfrentar os desafios no domínio da literacia mediática relacionados com a desinformação, um dos principais objetivos do «Literacia mediática para todos» consistia em alcançar todos aqueles que são de difícil acesso nas sociedades europeias, com ênfase nas pessoas socialmente desfavorecidas, nas minorias e nas pessoas socialmente marginalizadas, para quem as competências em matéria de literacia mediática são especialmente importantes. Os projetos financiados pela iniciativa «Literacia mediática para todos» fornecem informações úteis sobre a interação profícua com os grupos supramencionados.

O projeto 14 teve uma vigência limitada, pelo que o sítio Web deixou de estar disponível. O projeto 16 recorreu a técnicas de literacia mediática consagradas, como a elaboração de jogos de vídeo, programas gravados (podcasts) e videoclipes, tendo como tema geral de fundo a capacitação das pessoas, por meio do desenvolvimento de competências de avaliação crítica e da criação de conteúdos mediáticos. O projeto abrangeu igualmente atividades de literacia mediática elaboradas especificamente para crianças oriundas da migração.

101

A Comissão observa que aferir o impacto da literacia mediática é uma tarefa difícil. Em 26 de março de 2021, foi criado um grupo de trabalho em colaboração com o Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ERGA) e o Grupo de Peritos em Literacia Mediática (MLEG) com o objetivo de analisar as possibilidades de definir ICD úteis, pretendo-se obter os primeiros resultados até ao final de 2021.

Não é possível realizar, nomeadamente, uma avaliação exaustiva da implementação da iniciativa «Literacia mediática para todos» (2016-2020) sem estarem concluídos todos os projetos, conclusão essa somente prevista para a primavera de 2022. No entanto, o êxito e o impacto dos projetos são avaliados sistematicamente nas reuniões de encerramento de cada projeto, nas reuniões anuais de coordenação de todos os projetos em curso, bem como nas exposições feitas aos Estados-Membros aquando das reuniões do MLEG. Tal insere-se no processo de verificação do impacto dos projetos.

103

A Comissão reconhece que o Observatório Social para a análise da desinformação e dos meios de comunicação social (SOMA) não atraiu um número significativo de verificadores de factos, reconhecidos pela Rede Internacional de Verificação de Factos. No entanto, a Comissão gostaria de referir que o número de membros registados ascende atualmente a 55 e que, até à data, os membros da rede SOMA realizaram 25 investigações sobre campanhas de desinformação em toda a Europa.

105

A Comissão reconhece a existência de uma sobreposição parcial entre o SOMA e o EDMO. Essa sobreposição entre os dois projetos e o facto de ambos recorrerem às mesmas tecnologias garante uma migração harmoniosa da comunidade de verificação de factos do SOMA para o EDMO. Além disso, antes da conclusão do referido projeto, as ilações extraídas do SOMA serão comunicadas ao EDMO. A Comissão observa que a plataforma tecnológica assegurada pelo EDMO, embora se baseie na mesma tecnologia, proporcionará funcionalidades mais alargadas a uma rede muito mais vasta de organizações de verificação de factos e de investigação comparativamente ao SOMA. A Comissão acompanhará de perto os projetos, a fim de evitar qualquer duplo financiamento.

107

A Comissão observa que a comunidade de literacia mediática continuará a participar no EDMO por meio dos polos nacionais, que estarão operacionais a partir do verão de 2021 e que serão incumbidos de realizar tarefas específicas no domínio da literacia mediática.

Conclusões e recomendações

109

O Plano de Ação para a Democracia Europeia inclui uma secção específica, consagrada ao combate à desinformação e à interferência estrangeira. A Comissão e o SEAE consideram que isto corresponde a uma evolução do quadro estratégico proposto no Plano de Ação de 2018. O Plano de Ação para a Democracia Europeia reitera muitos dos apelos lançados pelo Plano de Ação de 2018, por exemplo a respeito de uma forte cooperação internacional e faz nomeadamente referência ao SAR, previsto pela primeira vez no Plano de Ação de 2018. Apela também a um reforço das obrigações e a uma maior responsabilização das plataformas em linha, definindo as próximas etapas, incluindo o quadro de corregulação previsto no DSA, que dá seguimento ao pilar 3 do Plano de Ação de 2018. Reconhece os progressos realizados em matéria de acompanhamento e análise da desinformação e apela à criação de uma estrutura e metodologia mais pormenorizadas com vista a tirar partido das realizações decorrentes do Plano de Ação de 2018. Por conseguinte, no entender da Comissão e do SEAE, a formulação intrínseca do Plano de Ação para a Democracia Europeia tem plenamente em conta o Plano de Ação de 2018, devendo considerar-se que lhe dá naturalmente seguimento.

110

A coordenação entre todos os serviços, tendo em vista a implementação do Plano de Ação de 2018, foi assegurada pelo secretariado do Grupo de Trabalho para a União da Segurança, tendo sido periodicamente incluídas informações sobre os progressos realizados nos relatórios intercalares da União da Segurança. No contexto da pandemia, a coordenação das políticas no domínio da desinformação foi assegurada pelo Secretariado-Geral no âmbito de um grupo interserviços específico, que contribuiu também para a elaboração da Comunicação Conjunta de 2020 intitulada «Combater a desinformação sobre a COVID-19» e respetivo seguimento. Foi criado, no contexto do Plano de Ação para a Democracia Europeia, um novo grupo interserviços sob a égide do Secretariado-Geral para coordenar o trabalho dos diferentes serviços, nomeadamente no domínio da desinformação. Além disso, o Plano de Ação para a Democracia Europeia prevê a definição de um claro protocolo para a rápida conjugação de conhecimentos e recursos em resposta a situações específicas.

Recomendação 1 – Melhorar a coordenação e a responsabilização das ações da UE contra a desinformação

A Comissão e o SEAE aceitam a recomendação 1, alínea a).

Tal como anunciado também no Plano de Ação para a Democracia Europeia, as instituições da UE assegurarão um maior reforço da sua coordenação interna em matéria de desinformação mediante a definição de um protocolo claro para a rápida conjugação de conhecimentos e recursos em resposta a situações específicas.

A Comissão e o SEAE aceitam em parte a recomendação 1, alínea b).

A Comissão e o SEAE, na sequência da adoção do Plano de Ação para a Democracia Europeia, acompanham a execução das ações contra a desinformação realizadas no âmbito do mesmo. Tal como já salientado, o Plano de Ação para a Democracia Europeia assenta no Plano de Ação de 2018 e aprofunda muitos dos seus aspetos. Além disso, a Comissão e o SEAE gostariam de salientar que, dada a natureza política de algumas ações, é difícil definir um único conjunto de indicadores de desempenho. As propostas legislativas relevantes fornecerão quadros de avaliação separados.

A Comissão e o SEAE aceitam parcialmente a recomendação 1, alínea c).

A Comissão e o SEAE procederão a uma apreciação da implementação do Plano de Ação para a Democracia Europeia em 2023, um ano antes das eleições para o Parlamento Europeu, que englobará disposições relativas à posterior apresentação de informações.

A Comissão e o SEAE aceitam a recomendação 1, alínea d).

Recomendação 2 – Melhorar os mecanismos operacionais da divisão de comunicação estratégica e dos seus grupos de trabalho

O SEAE aceita a recomendação 2, alínea a), e continuará a informar as diferentes formações do Conselho, atualizando as informações prestadas, tendo em conta os seus pontos de vista para melhor definir as abordagens e os objetivos estratégicos.

O SEAE aceita a recomendação 2, alínea b), e assinala que as metas de recrutamento estabelecidas no Plano de Ação de 2018 deverão ser alcançadas em 2021.

O SEAE aceita a recomendação 2, alínea c).

O SEAE aceita a recomendação 2, alínea d).

114

O SEAE salienta a singularidade do projeto EUvsDisinfo, criado em aplicação direta do mandato conferido pelo Conselho Europeu em 2015. O projeto EUvsDisinfo reveste-se de considerável valor para o SEAE e para as instituições da UE no seu conjunto tendo em vista uma maior sensibilização para a ameaça, em constante mutação, das campanhas de desinformação. Uma vez que o desafio da desinformação e as ameaças conexas evoluem, é patente a necessidade de reexaminar periodicamente a abordagem adotada.

Recomendação 3 – Aumentar a participação dos Estados-Membros e das plataformas em linha no sistema de alerta rápido

O SEAE aceita a recomendação 3, alínea a), e gostaria de salientar que muitos dos aspetos operacionais são da competência dos Estados-Membros.

O SEAE aceita a recomendação 3, alínea b), e sublinha que as alterações já introduzidas facilitarão em maior grau a adoção de respostas conjuntas.

O SEAE aceita a recomendação 3, alínea c).

117

No que diz respeito à apresentação de dados à Comissão, a Comissão faz notar que o código de conduta é um instrumento de autorregulação adotado voluntariamente pelos seus signatários para combater as atividades de desinformação levadas a cabo no âmbito dos serviços por eles prestados. Por enquanto, não existe um quadro jurídico que obrigue os signatários desse código a facultar à Comissão qualquer acesso aos conjuntos de dados. Trata-se de um exemplo dos poderes limitados que a Comissão dispõe neste domínio.

No entanto, conforme indicado, o Plano de Ação para a Democracia Europeia define os próximos passos com vista a reforçar o código de conduta, incluindo a emissão de orientações tendo em vista a criação do mecanismo de corregulação, que será adotado em paralelo com o DSA. O DSA propõe uma estrutura horizontal para a supervisão regulamentar, a responsabilização e a transparência do espaço em linha em resposta aos riscos que têm vindo a surgir. O Plano de Ação para a Democracia Europeia determina também a forma de estabelecer um quadro robusto e permanente para acompanhar a aplicação do código de conduta.

Será possível melhorar estas atividades de acompanhamento quando a proposta de DSA for aprovada. O DSA inclui, designadamente, disposições relativas a plataformas de dimensão muito alargada com vista a estabelecer estruturas de acompanhamento periódico a respeito dos riscos relevantes e a sujeitar as respetivas avaliações de risco e medidas de mitigação de risco a auditorias independentes.

Recomendação 4 – Melhorar o acompanhamento e a responsabilização das plataformas em linha

A Comissão aceita a recomendação 4, alínea a), e faz notar que já começou a aplicá-la no âmbito do Plano de Ação para a Democracia Europeia. A Comissão abordou igualmente o problema da desinformação na proposta de DSA, que deverá reforçar as obrigações em matéria de transparência, responsabilização e monitorização.

A Comissão publicará dentro em breve orientações com vista a corrigir as deficiências do código de conduta, incluindo ICD e parâmetros de referência que permitam aferir melhor a sua eficácia. A Comissão salienta também que possui atualmente competências limitadas neste domínio, não podendo assim enfrentar por iniciativa própria todos os desafios societais complexos suscitados pela desinformação.

A Comissão aceita a recomendação 4, alínea b), que aplicará no âmbito do Plano de Ação para a Democracia Europeia.

Isto englobará também a criação de uma estrutura de acompanhamento recorrente do código de conduta. Tal como estabelecido também no Plano de Ação para a Democracia Europeia, o código de conduta reforçado deverá permitir aferir a eficácia das políticas prosseguidas pelas plataformas com base num novo quadro metodológico que enunciará princípios para a definição de ICD.

A Comissão aceita parcialmente a recomendação 4, alínea c). Avaliará as possibilidades de criar um procedimento de validação das informações prestadas pelas plataformas em linha, no pleno respeito pelo caráter meramente autorregulador do código de conduta até à data. Ao mesmo tempo, faz notar que a proposta da Comissão do DSA propõe um quadro horizontal em matéria de supervisão regulamentar, responsabilização e transparência do espaço em linha em resposta aos riscos que têm vindo a surgir, que inclui disposições relativas a plataformas de dimensão muito alargada com vista a estabelecer estruturas de acompanhamento periódico a respeito dos riscos relevantes e a sujeitar as respetivas avaliações de risco e medidas de mitigação de risco a auditorias independentes.

Recomendação 5 – Adotar uma estratégia da UE para a literacia mediática que inclua o combate à desinformação

A Comissão aceita a recomendação 5, alínea a), e faz notar que a mesma tem vindo a ser aplicada.

A Comissão aceita a recomendação 5, alínea b), e faz notar que a mesma tem vindo a ser aplicada.

A Comissão aceita a recomendação 5, alínea c), e faz notar que a mesma tem vindo a ser aplicada.

120

A Comissão reconhece que o SOMA não atraiu um número significativo de verificadores de factos, reconhecidos pela Rede Internacional de Verificação de Factos.

A Comissão gostaria de referir que o número de membros registados do SOMA ascende atualmente a 55, incluindo membros que se consagram ativamente à verificação de factos, e que, até à data, os membros do SOMA realizaram 25 investigações sobre campanhas de desinformação em toda a Europa.

A Comissão observa que, quando os auditores contactaram os quadros do EDMO, este Observatório só havia iniciado as suas operações há 4 ou 5 meses. Nessa fase, o EDMO dispunha ainda de uma capacidade operacional limitada para alcançar as partes interessadas, mas essa capacidade operacional tem vindo entretanto a aumentar significativamente. Foram já realizadas várias reuniões e inquéritos junto das partes interessadas, e os polos nacionais do EDMO, que entrarão em funcionamento a partir do verão de 2021, alargarão ainda mais o seu alcance. Foram afetados, no âmbito do Programa Europa Digital, novos recursos que garantirão a existência de recursos suficientes para a consecução dos objetivos do EDMO.

A Comissão observa que a comunidade de literacia mediática continuará a participar no EDMO por meio dos polos nacionais, que estarão operacionais a partir do verão de 2021 e que serão incumbidos de realizar tarefas específicas no domínio da literacia mediática.

Recomendação 6 – Tomar medidas para permitir que o Observatório Europeu dos Meios de Comunicação Digitais cumpra os seus objetivos ambiciosos

A Comissão aceita a recomendação 6, alínea a). O projeto SOMA transmitirá ao EDMO um conjunto de ensinamentos retirados durante a sua atividade.

A Comissão aceita a recomendação 6, alínea b), e proporá que o EDMO, no respeito pela sua independência, reforce a representação de peritos em literacia mediática e da sociedade civil no conselho consultivo do EDMO.

A Comissão aceita a recomendação 6, alínea c), e observa que o EDMO já organizou, em 9 de outubro de 2020, um seminário que contou com a participação da comunidade de verificação de factos; prosseguirá as suas atividades de sensibilização entre estas partes interessadas. Além disso, a comunidade de literacia mediática continuará a participar no EDMO por meio dos polos nacionais, a criar no segundo semestre de 2021, que serão igualmente incumbidos de realizar tarefas específicas no domínio da literacia mediática.

Equipa de auditoria

Os relatórios especiais do TCE apresentam os resultados das suas auditorias às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos ao desempenho ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, a evolução futura e o interesse político e público.

A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria III – Ações externas, segurança e justiça, presidida pelo Membro do TCE Bettina Jakobsen. A auditoria foi realizada sob a responsabilidade do Membro do TCE Baudilio Tomé Muguruza, com a colaboração de Daniel Costa de Magalhães, chefe de gabinete, e Ignacio García de Parada, assessor de gabinete; Alejandro Ballester Gallardo, responsável principal; Emmanuel‑Douglas Hellinakis, responsável de tarefa; Piotr Senator e Alexandre Tan, auditores. Michael Pyper prestou assistência linguística.

Notas

1 Comunicação sobre o combate à desinformação em linha, COM(2018) 236 final, de 26 de abril de 2018.

2 Reunião do Conselho Europeu (19 e 20 de março de 2015) – Conclusões, documento EUCO 11/15, ponto 13.

3 Final report of the High Level Expert Group on Fake News and Online Disinformation.

4 Ver nota de rodapé 1.

5 EUCO 9/18, Reunião do Conselho Europeu (28 de junho de 2018) – Conclusões.

6 Artigos 2.º a 6.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

7 Conclusões do Conselho – Esforços complementares para aumentar a resiliência e combater as ameaças híbridas, 10 de dezembro de 2019, ponto 30.

8 Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de junho de 2017, sobre as plataformas em linha e o Mercado Único Digital (2016/2276(INI)); Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de maio de 2018, sobre o pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação social na União Europeia (2017/2209(INI)); Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de outubro de 2018, sobre a utilização pela Cambridge Analytica de dados dos utilizadores do Facebook e o impacto na proteção de dados (2018/2855(RSP)); Resolução do Parlamento Europeu sobre a interferência eleitoral estrangeira e a desinformação nos processos democráticos nacionais e europeus (2019/2810(RSP)).

9 Organização Mundial da Saúde, Let’s flatten the infodemic curve.

10 JOIN(2020) 8 final, 10 de junho de 2020.

11 Comunicação sobre o plano de ação para a democracia europeia, COM(2020) 790 final, de 3 de dezembro de 2020.

12 Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um mercado único de serviços digitais (Regulamento Serviços Digitais) e que altera a Diretiva 2000/31/CE, COM(2020) 825 final, de 15 de dezembro de 2020.

13 Consulta pública da Comissão Europeia sobre notícias falsas e desinformação em linha (em inglês).

14 «Combater a desinformação sobre a COVID-19: repor a verdade dos factos», p. 7, JOIN(2020) 8 final de 10 de junho de 2020.

15 Automated tackling of disinformation, estudo do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS), março de 2019.

16 Reunião do Conselho Europeu (19 e 20 de março de 2015) – Conclusões, documento do Conselho EUCO 11/15.

17 Conclusões do Conselho – Esforços complementares para aumentar a resiliência e combater as ameaças híbridas, 10 de dezembro de 2019, documento do Conselho 14972/19.

18 Parlamento Europeu, Hearing on foreign interference: China, Iran, India and Saudi Arabia and UAE, 25 e 26 de janeiro de 2021 e Hearing on foreign interference: Turkey and Russia, 1 de fevereiro de 2021.

19 Conclusões do Conselho – Esforços complementares para aumentar a resiliência e combater as ameaças híbridas, 10 de dezembro de 2019, documento do Conselho 14972/19.

20 Conclusões do Conselho Europeu de junho de 2018 e conclusões do Conselho de dezembro de 2019 sobre os esforços complementares para aumentar a resiliência e combater as ameaças híbridas.

21 P8_TA(2019)0187, P9_TA(2019)0031.

22 Information Manipulation: a Challenge for Our Democracies, relatório do Centre d’analyse, de prévision et de stratégie (CAPS, Ministério da Europa e dos Negócios Estrangeiros) e do Institut de Recherche Stratégique de l'Ecole Militaire (IRSEM, Ministério das Forças Armadas), França, agosto de 2018.

23 Por exemplo, Democratic Defense against Disinformation, Atlantic Council, fevereiro de 2018; documento de orientação n.º 21 do German Marshall Fund, agosto de 2019; Winning the Information War, CEPA, agosto de 2016.

24 Officiele bekendmakingen.

25 Atribuições do sistema de alerta rápido.

26 Automated tackling of disinformation, estudo do EPRS, março de 2019.

27 First baseline reports – Fighting COVID-19 disinformation Monitoring Programme.

28 Second set of reports – Fighting COVID-19 disinformation Monitoring Programme.

29 Multistakeholder forum on disinformation.

30 ERGA Report on disinformation: Assessment of the implementation of the Code of Practice.

31 Avaliação do código de conduta realizada pela Comissão.

32 Assessment of the Code of Practice on Disinformation – Achievements and areas for further improvement.

33 Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (Diretiva (UE) 2018/1808).

34 COM(2020) 252 final, de 19 de junho de 2020.

35 Ver anexo das conclusões do Conselho sobre a literacia mediática num mundo em constante mutação (2020/C 193/06).

36 Mapping of media literacy practices and actions in EU‑28, Observatório Europeu do Audiovisual, Conselho da Europa, janeiro de 2016.

37 De um orçamento total proposto de 61 milhões de euros para a vertente intersetorial do programa Europa Criativa (rubrica orçamental 07 05 03).

38 Exploring Media Literacy – Education as a Tool for Mitigating Truth Decay, RAND Corporation, janeiro de 2019.

39 Conclusões do Conselho sobre a literacia mediática num mundo em constante mutação (2020/C 193/06).

40 Rede criada pelo Instituto Poynter. Atualmente, conta com 82 membros ativos.

41 https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/soteu2018-cybersecurity-elections-recommendation-5949_en.pdf; Referido em https://ec.europa.eu/info/files/com_2020_252_en.pdf_en.

Cronologia

Evento Data
Adoção do Plano Global de Auditoria (PGA)/Início da auditoria 4.2.2020
Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) 4.3.2021
Adoção do relatório final após o procedimento contraditório 27.4.2021
Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outras entidades auditadas) em todas as línguas 25.5.2021

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12, rue Alcide De Gasperi
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