
Análise do desempenho da gestão de processos no Tribunal de Justiça da União Europeia acompanhado das respostas do Tribunal de Justiça da União Europeia
Acerca do relatório: Nesta análise do desempenho, o Tribunal avaliou a gestão de processos do TJUE e, em especial, se os procedimentos em vigor promoveram o tratamento eficiente dos processos intentados e se os prazos de resolução poderiam ser melhorados.
Nos últimos anos, o TJUE reforçou a tónica colocada na adequação dos prazos de gestão dos processos e, até ao final de 2016, foram alcançados progressos na redução do número significativo de processos acumulados no Tribunal Geral.
A análise concluiu que o TJUE poderia reforçar estes resultados positivos ponderando uma transição para uma gestão mais ativa dos processos individuais, recorrendo a prazos específicos, tendo em conta os recursos humanos utilizados e tomando outras medidas para melhorar os sistemas de gestão.
Síntese
IA análise do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) realizada pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE) visou examinar o desempenho da gestão de processos do TJUE e determinar, em especial, se os procedimentos em vigor promoveram o tratamento eficiente dos processos entrados e se os prazos de resolução poderiam ser melhorados. O TCE procurou também examinar os instrumentos de avaliação e de prestação de contas utilizados no TJUE.
IINos últimos anos, o TJUE tomou medidas significativas a nível organizacional e processual com o objetivo de aumentar a eficiência no tratamento dos processos e na elaboração dos respetivos relatórios. Em particular, a introdução de prazos indicativos para a realização das principais fases do ciclo de um processo, a par do desenvolvimento progressivo de instrumentos de acompanhamento e dos relatórios, reforçou a tónica colocada na adequação dos prazos. Foram alcançados progressos, até ao final de 2016, na redução do número significativo de processos acumulados no Tribunal Geral, ainda antes de se fazer sentir o impacto da reforma deste tribunal, que irá duplicar o número de juízes e respetivos gabinetes.
IIIA análise concluiu que o TJUE poderia reforçar estes resultados positivos ponderando uma transição para uma gestão mais ativa dos processos individuais, recorrendo a prazos específicos e controlando a utilização efetiva dos recursos humanos destacados. Medir o desempenho nesta base, em vez de utilizar prazos indicativos médios que é necessário respeitar, proporcionaria aos gestores informações sobre casos problemáticos e sobre elementos de boas práticas. Esta abordagem forneceria informações de gestão para apoiar a tomada de decisão, de modo a promover maiores ganhos de eficiência. Estas informações poderiam ser igualmente utilizadas para melhorar os relatórios sobre o desempenho com vista a aumentar a prestação de contas, proporcionando indicadores sobre o bom funcionamento do TJUE e a utilização dos seus recursos disponíveis.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)
1O TJUE é a autoridade judiciária da União Europeia (UE). A sua missão consiste em garantir o respeito do direito europeu, assegurando a interpretação e aplicação uniformes dos Tratados1.
2O TJUE é composto por duas jurisdições: o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral. O Tribunal de Justiça é composto por 28 juízes, assistidos por 11 advogados-gerais2. Existem atualmente 45 juízes no Tribunal Geral; este número deve subir para 56 até 2019. Os juízes e os advogados-gerais são nomeados de comum acordo pelos governos dos Estados-Membros por um período fixo renovável de seis anos. Os juízes e os advogados-gerais são apoiados por 386 funcionários que trabalham nos respetivos gabinetes. No total, existem 2 168 funcionários na instituição3. Cada Tribunal tem a sua própria Secretaria. Os serviços linguísticos, das tecnologias de informação (TI) e outros são comuns a ambos os tribunais. Em 2017, o custo global do TJUE previsto no orçamento da UE é de aproximadamente 400 milhões de euros.
3O Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral tratam tipos diferentes de processos (ver caixa 1).
Caixa 1
Tipos de processos tratados no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral
O Tribunal de Justiça trata principalmente reenvios prejudiciais dos tribunais nacionais no que respeita à interpretação do direito da União ou à validade de um ato adotado por uma instituição, organismo ou agência da União; recursos contra decisões do Tribunal Geral; certas ações ou recursos diretos por omissão ou para obter a anulação de determinados atos da UE; ações remetidas pela Comissão ou por um Estado-Membro por incumprimento de outro Estado-Membro nos termos da legislação da UE; pedidos de parecer sobre a compatibilidade com os Tratados de um acordo que a UE tencione celebrar com um Estado terceiro ou com uma organização internacional. Não existe recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça.
O Tribunal Geral conhece dos processos instaurados por particulares e empresas contra os atos da UE de que sejam destinatários ou que lhes digam direta e individualmente respeito, ações que visem a obtenção de indemnizações por danos causados por organismos e instituições da UE e ainda certas ações intentadas pelos Estados-Membros. O seu contencioso é essencialmente de natureza económica: concorrência e auxílios estatais, medidas de proteção comercial e propriedade intelectual, bem como agricultura, acesso a documentação, contratação pública e medidas restritivas. Após a dissolução do Tribunal da Função Pública da União Europeia, em 31 de agosto de 2016, o Tribunal Geral é agora também competente para decidir, em primeira instância, sobre litígios entre a UE e os seus funcionários.
Os tribunais têm de apreciar todos os processos que lhes são remetidos por tribunais nacionais, Estados-Membros, instituições, órgãos, organismos e agências da União e pessoas singulares e coletivas. Este é um fator que não controlam. No período de 2006-2016, foram introduzidos, em média, cerca de 1 500 processos por ano no TJUE. O número total de processos que aguardam audiência (número de processos pendentes) aumentou cerca de 20% (ver figura 1).
Figura 1
Evolução geral da atividade judiciária no período de 2006-2016
Nota: Em 1 de setembro de 2016, a jurisdição do Tribunal da Função Pública foi transferida para o Tribunal Geral.
Fonte: Com base nos dados publicados nos relatórios anuais do TJUE.
Os processos podem ser submetidos à apreciação de qualquer um dos tribunais numa das 24 línguas oficiais da UE. Os juízes deliberam em francês.
6O TJUE tem de administrar justiça com uma qualidade irrepreensível, num período de tempo razoável4, assegurando ao mesmo tempo, enquanto instituição da UE, uma utilização dos fundos públicos que tem à sua disposição de forma tão eficiente e eficaz quanto possível e em conformidade com os princípios da boa gestão financeira5.
7A qualidade e a rapidez com que o TJUE profere as suas decisões podem ter consequências importantes para os particulares, as pessoas coletivas, os Estados-Membros e a UE no seu conjunto. Qualquer situação em que o TJUE não se pronuncie num prazo razoável pode dar origem a custos significativos para as partes em causa, bem como custos diretos para o orçamento da UE por prejuízos6 decorrentes do período excessivo de tramitação7. Os processos apresentados no TJUE são muitas vezes consequência de processos iniciados nos Estados-Membros. Nestes casos, que são particularmente relevantes para o Tribunal de Justiça, o encerramento atempado do processo pode desempenhar um papel importante pelo facto de permitir que os sistemas judiciais dos Estados-Membros em causa garantam a cidadãos e empresas um recurso efetivo também a nível nacional.
8Ao longo do tempo, o TJUE tem-se empenhado cada vez mais em funcionar de forma eficaz, abordando, em particular, a acumulação de processos (nomeadamente no Tribunal Geral, ver ponto 59). Nesta perspetiva, o TJUE tomou várias medidas organizacionais e processuais para aumentar a sua eficiência, designadamente:
- adaptação dos Regulamentos de Processo do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral a fim de acelerar o tratamento dos processos;
- acompanhamento da evolução de cada processo tendo em conta os prazos internos indicativos das principais fases dos procedimentos judiciais;
- digitalização de fluxos documentais dos processos;
- reforço da prestação de contas8.
Estas medidas contribuíram para reduzir o tempo médio necessário para adotar decisões judiciais em ambos os tribunais. Por exemplo, em 2016, a duração global média dos processos foi de 14,7 meses no Tribunal de Justiça e de 18,7 meses no Tribunal Geral, o que representa uma redução de 0,9 e 1,9 meses, respetivamente, em comparação com 2015. No entanto, ainda não é possível confirmar uma diminuição tendencial por cada tipo de processo (ver figura 2).
Figura 2
Duração média (em meses) dos processos encerrados no período de 2006-2016 no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral
Fonte: Com base nos dados publicados nos relatórios anuais do TJUE.
Em 2015, a UE decidiu reformar a estrutura judicial do TJUE, nomeadamente duplicando o número de juízes do Tribunal Geral até 2019 e, ao mesmo tempo, integrando o trabalho do Tribunal da Função Pública no Tribunal Geral a partir de 1 de setembro de 20169. Com esta reforma, pretendia-se reduzir o número de processos pendentes10, gerar um impacto positivo na qualidade dos acórdãos e aumentar a flexibilidade e a celeridade através da afetação de juízes às secções em função do número de processos nos diferentes domínios11. O custo financeiro líquido adicional da reforma foi estimado pelo legislador em 13,5 milhões de euros anuais quando estiver plenamente aplicada12, ou seja, cerca de 3,4% do orçamento total do TJUE.
Âmbito e método da análise do desempenho
Âmbito e objetivo
11A análise do TCE visava avaliar se os procedimentos de gestão de processos do TJUE resultaram num tratamento eficiente dos processos e na sua resolução em tempo útil. A qualidade das decisões judiciais e a reforma em curso do Tribunal Geral não foram objeto da análise13. O TCE procurou também analisar os instrumentos de avaliação e de prestação de contas do TJUE. O objetivo era também responder ao interesse demonstrado pelo Parlamento Europeu.
12O TCE analisou, numa amostra de processos encerrados (ver pontos 17 a 19), as funções e as atividades dos diferentes intervenientes ao longo do ciclo da gestão dos processos. Solicitou o acesso a todos os documentos dos processos e previa complementar esta análise documental com entrevistas ao pessoal envolvido na gestão dos processos, incluindo os referendários (ver ponto 23).
13O TJUE considerou que, devido à obrigação prevista no Tratado de manter o segredo do processo deliberativo14, o acesso a determinados documentos (tais como notas internas e memorandos entre a Secretaria e os juízes/advogados-gerais ou entre os juízes e advogados-gerais, e algumas partes dos relatórios preliminares dos juízes) deveria permanecer limitado aos juízes, advogados-gerais e pessoal selecionado do TJUE e não ser colocado à disposição do TCE. Assim, não foi possível avaliar de forma independente o impacto de fatores como a complexidade dos processos e os recursos disponíveis no que respeita às partes do procedimento de gestão de processos relacionadas com esses documentos.
14Para atenuar os efeitos desta restrição, a presente análise baseia-se em informações recolhidas através de tomadas de posição da gestão15 do TJUE e não em provas diretas. No que diz respeito, em particular, à amostra de processos, a análise recorreu a questionários para obter informações do pessoal envolvido sobre a gestão dos processos. Estes questionários abordavam os fatores com maior impacto no tempo necessário para tratar um processo. Esses fatores foram identificados em consulta com as Secretarias e com os gabinetes dos presidentes das duas jurisdições do TJUE16. O TCE entrevistou também alguns juízes e advogados-gerais.
Método e critérios
15O TCE examinou a gestão de processos realizada por ambos os tribunais. Teve em conta as orientações sobre a eficiência e a gestão do tempo elaboradas pela Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (CEPEJ), que trabalha no domínio dos direitos humanos e do Estado de direito no quadro do Conselho da Europa17.
16O TCE analisou a duração das principais fases de cerca de 2 800 processos encerrados pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Geral em 2014 e 2015, que representam 90% de todos os processos encerrados nesse período. Analisou também a correlação entre os fatores que, no seu entender, contribuem para a complexidade dos processos e a duração dos procedimentos judiciais.
17Para avaliar a eficácia da gestão de processos individuais, o TCE procurou identificar fatores com impacto positivo ou negativo nos procedimentos de gestão dos processos e na sua duração. Para o efeito, selecionou uma amostra de processos (30 processos de cada tribunal) encerrados em 2014 e 2015.
18A amostra foi extraída com o objetivo de abranger diferentes características da população18. Excluíram-se os processos mais longos19 e os mais breves. A amostra era composta principalmente por processos que tiveram uma duração um pouco superior à média, juntamente com vários processos com períodos de tratamento curtos, com o objetivo de identificar possíveis boas práticas (ver anexo I). Por conseguinte, não se trata de uma amostra representativa aleatória, mas sim de uma amostra orientada para questões específicas.
19O TCE analisou os 60 processos ao longo do seu ciclo (ver figura 3). Comparou o tempo despendido nas diferentes fases dos processos com os prazos de referência indicativos do TJUE, bem como com as durações médias20. Relativamente às fases compreendidas entre o início do processo e o final da fase escrita, o TCE analisou procedimentos internos, documentos da Secretaria relacionados com os processos selecionados e os questionários preenchidos pela mesma, e realizou entrevistas com o pessoal pertinente desses serviços. No que se refere às fases subsequentes à fase escrita, o TCE analisou os documentos que lhe foram disponibilizados, sujeitos à limitação descrita no ponto 13, e os questionários preenchidos pelos juízes/advogados-gerais ou respetivos referendários. Além disso, examinou as informações incluídas nos acórdãos e despachos, tendo realizado várias reuniões com o pessoal dos gabinetes de ambos os presidentes a fim de obter explicações e descrições processuais sobre os sistemas21.
20No que respeita aos serviços de apoio ao processo judicial (tradução, TI, investigação e documentação), o TCE analisou os sistemas em funcionamento e realizou entrevistas com o pessoal responsável. Relativamente ao serviço de tradução, foram analisados, em particular, os procedimentos referentes à definição de prazos, ao planeamento e à apresentação de relatórios sobre o desempenho. O TCE analisou também os progressos na aplicação dos principais indicadores de desempenho e de atividade interinstitucional (KIAPI). No domínio das tecnologias da informação, o TCE examinou a arquitetura geral dos sistemas de gestão de processos e o planeamento estratégico para 2016-2020.
21Além disso, verificou se o TJUE tinha avaliado potenciais ganhos de eficiência resultantes de uma eventual alteração das suas práticas linguísticas.
Observações
O procedimento de gestão de processos e a sua duração
22Como mostra a figura 3, os processos são recebidos e inicialmente tratados pelas Secretarias no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral. Os trâmites da primeira parte do processo (a fase escrita) são descritos em pormenor nos Regulamentos de Processo de cada um dos dois tribunais, que especificam, em particular, os documentos em causa e os prazos aplicáveis. Os processos são atribuídos pelos presidentes dos dois tribunais às secções e/ou aos juízes-relatores e, no caso do Tribunal de Justiça, o primeiro advogado-geral atribui o processo a um advogado-geral.
23Os juízes e os advogados-gerais trabalham nos processos que lhes são diretamente atribuídos, mas analisam também outros processos ao nível da secção a que pertencem ou do Tribunal. Os juízes podem ser responsáveis por processos em que desempenhem o papel de juiz-relator, juiz-assessor ou, caso se justifique, presidente de secção. São apoiados no desempenho das suas funções pelo pessoal do seu gabinete: referendários e assistentes. Cada gabinete é composto por três referendários para os juízes e quatro para os advogados-gerais. Os referendários têm um papel fundamental no apoio aos juízes e advogados-gerais nos processos pelos quais estes são responsáveis, bem como na assistência à preparação das reuniões gerais ou das reuniões de secção e na apresentação de análises de outros processos tratados na secção a que o juiz está afetado. A qualidade, a gestão e a disponibilidade destes recursos constituem, portanto, fatores importantes para uma gestão eficiente dos processos.
24De um modo geral, é designado um referendário para todo o ciclo de um processo, que presta assistência, nomeadamente, na elaboração de relatórios preliminares, pareceres e decisões judiciais. Consequentemente, as interrupções na disponibilidade de um referendário podem ter um efeito negativo no tratamento eficiente dos processos.
25Após a atribuição do processo e a conclusão da fase escrita, é elaborado um relatório preliminar22, posteriormente apresentado pelo juiz-relator (no Tribunal Geral este relatório preliminar é complementado por um relatório para audiência). Este é discutido na reunião geral do Tribunal de Justiça ou na reunião da secção do Tribunal Geral. As fases seguintes do ciclo do processo são a audiência23 (que, em determinadas condições, pode ser dispensada24) e, em muitos processos do Tribunal de Justiça25, a emissão do parecer do advogado-geral.
26O encerramento do procedimento inclui a deliberação e leitura da decisão26. Os projetos de acórdãos e, em alguns casos, os projetos de despachos são revistos por uma equipa de funcionários que asseguram a qualidade e coerência da redação tendo em conta a prática e a jurisprudência (doravante designada por “célula dos leitores de acórdãos“). Pode seguir-se a publicação na Coletânea em linha (Coletânea da Jurisprudência)27 consoante os critérios estabelecidos por cada tribunal.
27Embora cada um dos dois tribunais funcione como órgão colegial que se responsabiliza coletivamente pelas suas decisões, o acompanhamento global da evolução dos processos é, em última análise, da responsabilidade dos presidentes dos dois tribunais. Evidentemente, o juiz-relator e o presidente da secção pertinente são igualmente responsáveis por garantir um acompanhamento adequado. No Tribunal de Justiça, o primeiro advogado-geral assume a responsabilidade global de acompanhar o andamento dos pareceres que estão a ser elaborados pelo advogados-gerais.
Figura 3
Principais fases da gestão de processos
Fonte: TCE.
Conforme descrito no ponto 9, o TJUE publica a duração total média dos processos como um dos principais indicadores de desempenho. O TCE confirmou que o cálculo das durações médias das principais fases (por tipo de decisão e por tipo de procedimento ou objeto) utilizado pelo TJUE para fins internos, relativamente a processos encerrados em 2014 e 2015 no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral, tinha sido corretamente efetuado. Além disso, o TCE efetuou um cálculo mais detalhado das durações médias que considerou pertinentes para a gestão de processos (ver figura 4).
Figura 4
Duração média (em meses) das principais fases (por tipo de decisão e de procedimento/objeto) dos processos encerrados em 2014 e 2015 pelo TJUE
Nota: Os dados relativos à duração média da fase escrita incluem o período decorrido entre a conclusão desta fase e a tradução do último ato processual apresentado.
Fonte: TCE, com base em informações fornecidas pelo TJUE.
Em algumas das principais fases, os prazos indicativos de referência são definidos pelos dois tribunais (ver pontos 54 e 57). No entanto, devido à variabilidade da natureza dos processos e aos fatores que os influenciam, estes prazos são indicativos, não sendo cumpridos em todos os processos. Conforme ilustrado na figura 4, a duração média das principais fases geralmente excede os prazos indicativos, embora existam diferenças entre os dois tribunais.
30Por exemplo, o tempo médio para elaboração do relatório preliminar dos processos encerrados em 2014 e 2015 no Tribunal de Justiça foi de cerca de três meses (sendo o objetivo indicativo de dois meses) e, no Tribunal Geral, de aproximadamente nove meses (com um objetivo indicativo de dois ou quatro meses, consoante o tipo de processo28).
31Em termos de duração média dos processos, existe uma diferença significativa entre os processos decididos por acórdão e os decididos por despacho29, mas, independentemente do tipo de processo e do tipo de decisão (acórdão ou despacho), a fase escrita, a elaboração do relatório preliminar e o encerramento são as fases mais longas do ciclo do processo.
32A análise do TCE abrangeu os seguintes procedimentos principais da gestão de processos:
- apresentação e tratamento inicial (incluindo a receção e a comunicação dos atos processuais), uma etapa designada por “fase escrita”, pelas respetivas Secretarias (ver pontos 36 a 40);
- atribuição pelos presidentes dos dois tribunais e, caso se justifique, pelo primeiro advogado-geral (ver pontos 41 a 45);
- tratamento dos processos pelas secções e juízes-relatores após a sua nomeação, sujeito às restrições descritas no ponto 13 (ver pontos 46 a 50);
- acompanhamento e gestão do andamento dos processos pelos presidentes dos dois tribunais (ver pontos 51 a 60).
Utilização das respostas aos questionários do TCE
33Os questionários relacionados com os 60 processos apresentados às Secretarias e aos juízes (e, se necessário, aos advogados-gerais) procuraram obter informações sobre os fatores que influenciam a duração do processo (ver ponto 19), informações sobre o tempo consagrado a cada fundamentação e explicações mais pormenorizadas sobre cada processo específico (por exemplo, boas práticas). Contudo, as respostas recebidas continham níveis de informação variáveis.
34Com base nas respostas recebidas, o TCE analisou a frequência dos fatores invocados pelo TJUE. As entrevistas subsequentes com os juízes e os advogados-gerais confirmaram que essas fundamentações têm impacto na duração total dos processos. Na grande maioria dos processos, as Secretarias forneceram informações sobre o tempo imputável a cada fator com impacto na duração. Os juízes e os advogados-gerais forneceram essas informações relativamente a um número inferior de processos. Por conseguinte, não foi possível avaliar o impacto dos fatores invocados na duração de todos os processos da amostra.
35O anexo II apresenta uma análise detalhada das respostas aos questionários, mostrando a frequência dos fatores referidos pelas Secretarias, pelos juízes e pelos advogados-gerais que condicionam a duração dos processos. As figuras 5 a 8 apresentam um resumo dessas informações.
Entrada e tratamento inicial nas Secretarias (fase escrita)
36A fase escrita é gerida pelas Secretarias, que aplicam as disposições do respetivo Regulamento de Processo. Este último estabelece, nomeadamente, os prazos aplicáveis às partes para apresentarem as suas observações ou conclusões escritas.
37A análise do TCE revela que esta fase demorou, em média, 6,6 meses no Tribunal de Justiça e 9,1 meses no Tribunal Geral em 2014 e 2015. Em ambos os casos, esta fase representou uma parte significativa da duração do processo. Importa referir que a duração desta fase é determinada pelos Regulamentos de Processo, que estabelecem prazos para a apresentação dos vários atos processuais, mas depende também das partes envolvidas (que podem solicitar, por exemplo, a prorrogação dos prazos ou o tratamento confidencial de determinadas informações) e da eventual apresentação por terceiros de um pedido de intervenção no processo.
38A figura 5, relativa ao Tribunal de Justiça, e a figura 6, relativa ao Tribunal Geral, apresentam uma panorâmica dos fatores que, segundo as respostas das Secretarias sobre os 60 processos selecionados, condicionaram mais frequentemente a duração da fase escrita.
Figura 5
Fatores que no Tribunal de Justiça mais frequentemente condicionam a duração da fase escrita dos 30 processos selecionados
Fonte: Análise dos questionários do TJUE efetuada pelo TCE.
Figura 6
Fatores que no Tribunal Geral mais frequentemente condicionam a duração da fase escrita dos 30 processos selecionados
Fonte: Análise dos questionários do TJUE efetuada pelo TCE.
Esta panorâmica revela que, no caso do Tribunal de Justiça, os dois fatores frequentes mais vezes indicados dizem respeito às traduções efetuadas por outras instituições da UE30 e ao volume de trabalho da Direção-Geral da Tradução do TJUE (DG TRAD)31. O TCE analisou também o impacto do trabalho da DG TRAD na gestão de processos (ver pontos 74 a 79), tendo concluído que o impacto deste fator na duração global dos processos é limitado. No caso do Tribunal Geral, os fatores indicados diziam respeito principalmente aos procedimentos regulamentares relacionados com a troca de documentos com as partes32 e o tempo necessário para analisar a volumosa documentação dos processos. Na caixa 2 são apresentados exemplos de motivos para o prolongamento da fase escrita no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral.
Caixa 2
Exemplos de prolongamento da fase escrita no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral
Tribunal de Justiça
Um caso dizia respeito a um reenvio prejudicial em que o pedido efetuado pelo tribunal nacional não estava suficientemente detalhado. A avaliação das implicações do processo realizada pelo Tribunal de Justiça acabou por ser complexa. O tribunal demorou três meses a enviar uma solicitação por escrito ao tribunal nacional para obter os esclarecimentos necessários. Ocorreu uma situação semelhante num outro processo em que a tramitação foi prolongada por um mês e dez dias.
Tribunal Geral
Num processo relativo a um recurso de anulação, o prolongamento da tramitação por 18 meses ficou a dever-se a argumentos jurídicos das partes sobre questões de confidencialidade. Noutro processo, os problemas de confidencialidade só foram resolvidos passados 17 meses.
O TCE constatou na sua análise que ambos os tribunais já tinham tomado medidas proativas para alterar e melhorar certos procedimentos que condicionavam a duração da fase escrita, a fim de evitar atrasos excessivos nesta etapa. São exemplos dessas medidas a melhoria contínua do Regulamento de Processo, a simplificação dos procedimentos de tomada de decisão e a promoção contínua da entrada eletrónica de processos (e-Curia), desde 2011, para reduzir ao mínimo a utilização de documentos em papel.
Método de atribuição de processos remetidos aos tribunais
41Em cada um dos tribunais, a atribuição dos processos ocorre depois de acumulado um determinado número de novos processos que permita uma distribuição equilibrada do volume de trabalho pelos juízes. A análise dos dados relativos aos processos encerrados em 2014 e 2015 revela que o tempo médio desde a receção do processo até à sua atribuição a um juiz é de 2,3 meses no Tribunal de Justiça e de 1,5 meses no Tribunal Geral. Contudo, esta demora não tem um impacto significativo no tempo total necessário para o tratamento dos processos, porque o trabalho preliminar essencial realizado na respetiva Secretaria ocorre simultaneamente.
Tribunal de Justiça
42O presidente do Tribunal de Justiça é responsável pela atribuição a um juiz-relator, e o primeiro advogado-geral atribui o processo a um advogado-geral. A atribuição tem em conta vários fatores, incluindo o volume de trabalho dos juízes nesse momento e a semelhança com outros processos. Além disso, são aplicadas regras para evitar a atribuição de processos a juízes da mesma nacionalidade do processo e, no caso dos recursos do Tribunal Geral, o processo não é atribuído a um juiz da mesma nacionalidade do juiz-relator inicial.
43As atribuições ad hoc têm lugar quando as decisões processuais devem ser tomadas sem demora e nos casos que requerem uma tramitação acelerada. Os processos que requerem reenvio prejudicial urgente33 são tratados em secção específica para o efeito. Em geral, quando o processo pode ser rapidamente tratado através de despacho, o presidente tenta atribuí-lo de imediato a um juiz-relator nos termos do Regulamento de Processo34.
Tribunal Geral
44O presidente do Tribunal Geral distribui os processos rotativamente pelas nove secções, de acordo com as regras internas35. Estas preveem quatro rotações distintas, referentes a: i) processos relativos à aplicação das regras de concorrência às empresas, das regras em matéria de auxílios estatais e das regras relativas a medidas de defesa comercial; ii) processos relativos aos direitos de propriedade intelectual; iii) processos de função pública (apenas desde 2016); iv) todos os outros processos não referidos acima.
45Em conformidade com as regras aplicáveis, o presidente pode derrogar este sistema rotativo em virtude de os processos recebidos estarem relacionados com outros em curso ou anteriormente concluídos, ou para assegurar uma distribuição equilibrada do volume de trabalho. As informações fornecidas pelo Tribunal Geral sugerem que em 2014 e 2015, cerca de 40% dos processos foram atribuídos fora do sistema de rotações. Após a atribuição a uma secção, o presidente dessa secção propõe um juiz-relator para cada processo; o presidente do Tribunal Geral toma, então, a decisão final.
Método de tratamento dos processos pelas secções e juízes-relatores após a sua atribuição
46O tratamento dos processos desde a sua atribuição até ao seu encerramento inclui várias etapas e representa uma parte substancial da sua duração total: mais especificamente, em 2014 e 2015, a elaboração dos relatórios preliminares demorou, em média, 3,2 meses no Tribunal de Justiça e 9,4 meses no Tribunal Geral, e o encerramento dos processos demorou, em média, 4 meses no Tribunal de Justiça e 5,3 meses no Tribunal Geral. Conforme especificado nos pontos 33 e 34, as informações fornecidas pelos juízes e advogados-gerais nos questionários referiam, na maioria dos casos, a frequência dos vários fatores que condicionam a duração e não o tempo imputável a esses fatores. Além disso, embora o TCE disponha de informações quanto ao tempo decorrido em cada uma das fases, não existem dados disponíveis sobre quantos dias de trabalho, abrangendo juízes, advogados-gerais e funcionários dos respetivos gabinetes, foram efetivamente necessários para completar cada fase.
47As respostas aos questionários constituem, todavia, uma primeira fonte de informação, com base na qual o TJUE pode desenvolver análises complementares. A figura 7, relativa ao Tribunal de Justiça, e a figura 8, relativa ao Tribunal Geral, apresentam uma panorâmica dos fatores indicados pelos juízes (e, quando aplicável, pelos advogados-gerais) que, relativamente aos processos em questão, mais frequentemente afetaram a duração do tratamento dos processos. O anexo II apresenta a análise completa dos fatores com incidência na duração dos 60 processos.
Figura 7
Fatores que no Tribunal de Justiça mais frequentemente condicionam a duração da fase escrita dos 30 processos selecionados
Fonte: Análise dos questionários do TJUE efetuada pelo TCE.
Figura 8
Fatores que no Tribunal Geral mais frequentemente condicionam a duração da fase escrita dos 30 processos selecionados
Fonte: Análise dos questionários do TJUE efetuada pelo TCE.
No caso do Tribunal de Justiça, os fatores com incidência na duração do tratamento dos processos mais frequentemente indicados nos questionários dizem respeito a férias judiciais36, ao volume de trabalho dos referendários, bem como às suas baixas por doença, licenças de parto/assistência a filhos ou saídas, ao volume de trabalho dos juízes-relatores e advogados-gerais e à complexidade e conteúdo volumoso dos processos.
49No Tribunal Geral, o fator que mais frequentemente afeta a duração dos processos que fazem parte da amostra está relacionado com o tempo de que necessita a célula dos leitores de acórdãos. Esta circunstância deveu-se ao significativo volume de trabalho suportado por este serviço em resultado dos esforços para reduzir a acumulação de processos nos anos de 2014 e 2015. Importa, contudo, referir que os prazos internos fixados para este trabalho foram, de um modo geral, respeitados. Os restantes fatores frequentemente indicados foram o volume de trabalho dos juízes-relatores e dos respetivos referendários, alterações na composição da secção que trata o processo em questão, a reatribuição de processos e as medidas de organização do processo. Na caixa 3 são apresentadas comparações entre a frequência de fatores específicos no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral.
Caixa 3
Comparações entre a frequência de fatores específicos no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral
Complexidade e documentação volumosa dos processos
A complexidade das questões levantadas pelos processos é indicada pelos juízes como um dos fatores que mais frequentemente condicionam a duração após a fase escrita. Ambos os tribunais são confrontados de forma semelhante com este problema (invocado relativamente a 40% dos processos da amostra do Tribunal de Justiça e a 33% no caso do Tribunal Geral). As respostas mostram também que ambos os tribunais são igualmente afetados pelo elevado volume da documentação dos processos, referido como um fator em cerca de 20% dos processos da amostra do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral.
Volume de trabalho
O volume de trabalho do juiz-relator/advogado-geral e do referendário encarregado do processo é indicado pelo Tribunal Geral como um fator que condiciona frequentemente a duração da tramitação (condicionando 67% e 53% dos processos que compõem a amostra). Esta razão é invocada com uma frequência significativamente inferior pelo Tribunal de Justiça (37% e 40%, respetivamente).
Fim do mandato dos juízes-relatores, alteração da composição da secção, reatribuição de processos
De acordo com as respostas do TJUE, o final do mandato dos juízes-relatores constitui um fator que condiciona mais frequentemente a duração da tramitação no Tribunal Geral (37%) do que no Tribunal de Justiça (menos de 10%).
Dois outros fatores muitas vezes referidos pelo Tribunal Geral como tendo incidência na duração da tramitação (em cerca de 60% das respostas) são a alteração da composição da secção e a reatribuição de processos. Estes fatores estão frequentemente associados ao final do mandato do juiz.
Suspensões
Seis processos da amostra do TCE relativos ao Tribunal Geral, mas nenhum relativo ao Tribunal de Justiça, foram objeto de suspensões formais, em conformidade com o Regulamento de Processo37. Não obstante, relativamente a três processos do Tribunal de Justiça, os juízes-relatores referiram que a duração da tramitação foi afetada por uma suspensão “informal” não prevista no Regulamento de Processo. Tal sucedeu, por exemplo, quando o Tribunal de Justiça suspendeu o tratamento do processo para aguardar que fossem proferidos os acórdãos de outros processos semelhantes.
As entrevistas do TCE aos juízes e advogados-gerais demonstraram que estes estão conscientes da necessidade de tratar os processos, sempre que possível, dentro dos prazos indicativos sem comprometer a qualidade do trabalho. Estes intervenientes destacaram também o impacto que a indisponibilidade do referendário afeto a um processo específico pode ter sobre a eficiência do seu tratamento, especialmente na ausência de um substituto adequado. A questão da incerteza quanto aos juízes em fim de mandato e a da transferência do volume de trabalho dos juízes que estão de saída foram igualmente salientadas como aspetos em que é possível introduzir melhorias.
Controlo
51O controlo e acompanhamento do tratamento dos processos, incluindo o desenvolvimento de ferramentas de controlo em linha, têm evoluído positivamente ao longo do tempo. Os juízes que o TCE entrevistou reconheceram o seu impacto na eficiência do tratamento dos processos.
52O método utilizado pelo TJUE para controlar a observância dos prazos indicativos baseia-se em processos individuais e, quando esses prazos não podem ser respeitados, os processos são destacados. No entanto, dado o caráter indicativo dos prazos, cabe aos tribunais respeitar prazos médios, podendo os processos mais longos ser compensados pelos que requerem menos tempo.
Tribunal de Justiça
53O controlo e o acompanhamento dos processos são da responsabilidade global do presidente. Cabe-lhe controlar o cumprimento dos prazos, nomeadamente em reunião semanal com os presidentes das secções e o primeiro advogado-geral. O processo de controlo tem evoluído ao longo de vários anos, sendo elaborados relatórios e análises cada vez mais pormenorizados para auxiliar o acompanhamento, apoiados por diversos relatórios e determinadas ferramentas informáticas, como a Suivi des Affaires. Entre estes, o relatório intitulado “État des affaires” indica, por meio de asterisco, os processos nos quais o prazo indicativo para a elaboração do relatório preliminar pelo juiz-relator não foi respeitado, e a “Fiche délai”, mais recentemente introduzida38, fornece mais detalhes e define datas estimadas para as fases seguintes do processo. Em 2016, o Tribunal de Justiça também introduziu o “Plan de rattrapage” a elaborar relativamente aos processos cujos prazos indicativos não foram respeitados.
54O Tribunal de Justiça tem introduzido progressivamente várias medidas que visam reduzir o tempo despendido no tratamento dos processos e identificar e solucionar os prolongamentos das fases processuais. Em particular, a partir de 2004, adotou um “Échéancier” enquanto parte do Guia Prático39 para o tratamento dos recursos para o Tribunal. Este calendário define prazos indicativos para as diferentes fases da gestão e tratamento da maior parte dos processos.
55O sistema de prazos indicativos cria um verdadeiro incentivo para que as várias fases do processo sejam concluídas dentro dos prazos estabelecidos. Trata-se, contudo, de uma abordagem uniformizada. Quer isto dizer que o prazo fixado não toma em consideração a tipologia, complexidade ou outras características do processo, podendo ser demasiado curto em processos complexos e excessivamente alargado em processos mais simples.
Tribunal Geral
56No Tribunal Geral, cabe ao presidente a responsabilidade global pelo controlo e acompanhamento dos processos após a sua atribuição aos juízes. Existe uma responsabilidade coletiva mais alargada que envolve também o presidente, o presidente da secção e o juiz-relator em relação a cada processo. Tal como no Tribunal de Justiça, a necessidade de reforçar o controlo e o acompanhamento foi reconhecida e os instrumentos para o efeito evoluíram ao longo do tempo.
57O Tribunal Geral desenvolveu e utilizou análises de dados e relatórios para incentivar o cumprimento dos prazos gerais estabelecidos relativamente a algumas das principais fases da gestão de processos40 e para reduzir o tempo médio despendido com os processos. Além da ferramenta informática Suivi des Affaires, o Tribunal Geral introduziu, em 2011, um “Tableau de Productivité” e um quadro dos atrasos acumulados, que são enviados trimestralmente a cada juiz. Os detalhes deste relatório são objeto de discussão trimestral entre o presidente e os presidentes das secções com o objetivo de identificar as fases da tramitação que requerem mais esforços.
58Além deste relatório, existem instrumentos que são utilizados para medir o desempenho, também de três em três meses. Trata-se de um memorando de processos acompanhado de análises dos prolongamentos, uma lista de processos objeto de prolongamentos “significativos“41 e lembretes específicos enviados por correio eletrónico a cada juiz com a lista dos processos prolongados sob a sua responsabilidade. As informações pormenorizadas ao nível de cada juiz aumentaram a transparência e a sensibilização e promoveram a celeridade do tratamento dos processos.
59É evidente que, nos últimos anos, foi dada maior prioridade a uma gestão mais ativa dos processos, com resultados globalmente positivos antes da entrada em vigor da reforma. Por exemplo, a análise do próprio Tribunal Geral demonstra que, relativamente a todos os processos abertos, o número total de dias em que o tempo necessário para a elaboração dos relatórios preliminares excedeu o prazo indicativo passou de 130 000 dias, em 2010, para 15 000 dias, no final de 2016, uma redução de quase 90%42.
60Em ambos os tribunais, prevê-se que o desenvolvimento contínuo de sistemas informáticos, como os relatórios Business Intelligence (anteriormente Business Object) e o sistema ARGOS, que deve ser introduzido em 2017, proporcione informações mais detalhadas através de um painel personalizado que mostrará aos juízes, advogados-gerais e referendários todas as tarefas e fases pendentes do processo. É previsível que estes progressos permitam reforçar o acompanhamento da situação no que diz respeito a eventuais prolongamentos do tratamento dos processos, mas a presente análise não pôde determinar o seu impacto provável. Entretanto, alguns dos juízes entrevistados desenvolveram os seus próprios sistemas ad hoc (frequentemente, folhas de cálculo em Excel) para controlarem o andamento dos processos.
Transição das estatísticas judiciárias para prazos e indicadores de desempenho específicos
61O TJUE mede o seu desempenho com recurso a estatísticas judiciárias: em particular, o número de processos intentados, concluídos durante o ano e pendentes no final do ano, juntamente com a duração média dos processos encerrados durante o ano. Internamente, para fins de informação, a instituição recorre a uma discriminação mais pormenorizada do número de processos, conjugada com médias de duração mais analíticas.
62Embora os números da duração média publicados pelo TJUE proporcionem uma visão geral de toda a atividade judiciária, combinam processos cujo nível de complexidade varia substancialmente. Este método permite obter apenas uma imagem parcial do desempenho do TJUE em termos de duração dos processos.
Desenvolvimentos na medição do desempenho judicial
63O TJUE mede a sua eficiência principalmente através da análise da evolução do número de processos encerrados e da comparação, em particular no caso do Tribunal de Justiça, da duração média dos processos encerrados com os prazos indicativos e uniformizados estabelecidos para as diferentes fases da tramitação. Neste trabalho, o TJUE baseia grande parte da sua medição do desempenho em indicadores de resultados sem fazer referência aos recursos utilizados (meios).
64Esta abordagem de gestão avalia o desempenho globalmente. O TJUE não analisa os seus procedimentos em função de normas estabelecidas baseadas na duração dos processos e adaptadas à sua complexidade e tipologia. Na ausência de informações sobre a complexidade dos processos em causa, o aumento do número de processos encerrados e/ou a diminuição da sua duração média não significam necessariamente uma maior eficiência.
65A análise do TCE teve em conta desenvolvimentos mais gerais no domínio do desempenho judicial. A este respeito, identificou os trabalhos da CEPEJ43, instituída pelo Conselho da Europa, como sendo particularmente pertinentes.
66O TCE analisou o guia de aplicação da CEPEJ relativo aos prazos44 dos processos judiciais. A fixação destes prazos representa um passo decisivo rumo à medição e comparação do desempenho no tratamento dos processos e à definição em termos conceptuais do atraso dos processos, enquanto número ou percentagem de processos pendentes que não cumprem os prazos previstos.
67De acordo com o guia, os prazos destinam-se a ser aplicados a categorias de processos e têm em conta a complexidade dos mesmos. Por exemplo, o desempenho pode ser medido através da fixação de prazos, nomeadamente o encerramento de 90% ou 95% dos processos no prazo de 12 a 36 meses consoante o tipo e a complexidade dos processos.
68O TCE analisou também as principais orientações da CEPEJ em matéria de gestão do tempo45, a fim de identificar boas práticas que pudessem igualmente ser aplicadas aos procedimentos do TJUE. Constatou, nomeadamente, que a lista de verificação relativa à gestão do tempo da CEPEJ pode constituir um bom instrumento para avaliar em que medida o TJUE tem à sua disposição informações adequadas e analisa os aspetos pertinentes do processo judicial. A lista de verificação está organizada em torno de seis indicadores de gestão do tempo. Os pontos específicos da lista de verificação relativos a cada um destes indicadores são apresentados no anexo III. A avaliação do TCE sobre a medida em que as informações disponíveis e análises subsequentes realizadas pelo TJUE estão em linha com as correspondentes orientações da CEPEJ relativas a estes indicadores é apresentada na figura 9. O TCE baseou-se na verificação dos sistemas de gestão de processos do TJUE e na análise da amostra de 60 processos encerrados (ver pontos 36 a 60). Apesar dos progressos substanciais já alcançados na maior parte das áreas abrangidas pelos seis indicadores de gestão do tempo da CEPEJ, a análise concluiu que a medição do desempenho judicial pode ser melhorada.
Figura 9
Avaliação do TCE sobre a medida em que o TJUE segue as orientações mais relevantes da CEPEJ constantes da lista de verificação relativa à gestão do tempo
| Indicadores da CEPEJ | Indicador aplicado pelo TJUE? | Avaliação da compatibilidade entre os procedimentos de gestão do tempo do TJUE e as orientações da CEPEJ definidas nos indicadores |
|---|---|---|
1)Capacidade para avaliar a duração total do processo |
Sim | Existem dados disponíveis sobre a duração dos trâmites de cada processo, tanto no que diz respeito à duração total como à duração de cada uma das fases do processo (ver pontos 28 a 30). |
2)Normas estabelecidas em matéria de duração dos procedimentos |
Parcialmente | Embora o TJUE tenha definido, no âmbito da gestão de processos, prazos de referência indicativos aplicáveis a determinadas fases dos procedimentos, esses prazos não estão adaptados aos diferentes tipos de processos (ver pontos 55 e 57). |
3)Tipologia dos processos suficientemente pormenorizada |
Parcialmente | Os sistemas informáticos utilizados pelo TJUE fornecem informações detalhadas sobre os processos. No entanto, estas informações não são utilizadas para classificar os processos quanto à sua complexidade e duração média (ver ponto 62). |
4)Capacidade para controlar o andamento do procedimento |
Parcialmente | Embora a cronologia das fases mais importantes e típicas dos processos seja registada, o tempo real (recursos) despendido em cada etapa da tramitação e os motivos que influenciam a sua duração não são registados (ver pontos 34, 46 e 47). |
5)Meios para identificar sem demora os atrasos e mitigar as suas consequências |
Parcialmente | Os prolongamentos são regularmente assinalados depois de ultrapassados os prazos de referência indicativos, que, contudo, não têm em conta a complexidade e tipologia dos processos (ver pontos 55 e 57). |
6)Utilização de tecnologias modernas como ferramentas de gestão do tempo no sistema de justiça |
Parcialmente | São gravados nos sistemas informáticos dados básicos sobre todos os processos e podem ser prontamente disponibilizados. No entanto, os dados recolhidos não são plenamente aproveitados para fins de gestão (ver pontos 69 a 72). Os sistemas informáticos não estão totalmente integrados (ver pontos 81 e 82). |
Fonte: TCE.
A CEPEJ salientou a necessidade de definir normas relativas à duração dos processos e assinalou que, caso se observem ou prevejam desvios das normas e metas em matéria de prazos judiciais, é necessário tomar medidas sem demora para resolver as causas desses desvios46. A análise das respostas aos questionários na amostra de processos demonstrou que os desvios em relação aos prazos indicativos decorrem, por exemplo, do número e da complexidade dos processos que fazem parte do volume de trabalho do juiz, por motivos relacionados com o fim dos mandatos dos juízes e quando determinados referendários não estão disponíveis (ver pontos 48 e 49).
Análise da complexidade dos processos: uma abordagem possível para apoiar o processo de gestão
70De acordo com as respostas do TJUE ao questionário sobre a amostra de processos, a complexidade é um fator importante que condiciona a duração total dos processos (ver pontos 47 e 48). O TCE considera que a análise da complexidade dos processos pode ser aprofundada utilizando as informações existentes para uma potencial melhoria do procedimento de gestão de processos no TJUE. Para avaliar este potencial, o TCE realizou uma análise para determinar se existe uma correlação47 entre certos fatores48 que indicam complexidade e a duração total dos processos encerrados em 2014 e 2015.
71Os resultados da análise do TCE, conforme apresentados no anexo IV, mostram uma correlação positiva49 relativamente forte entre estes fatores de complexidade e a duração do processo. Cada um dos fatores utilizados pode ser considerado pertinente para a duração total dos processos. Este resultado demonstra que seria útil aprofundar a análise dos dados históricos dos processos com vista a gerar informações sobre a gestão mais pormenorizadas do que as atualmente existentes, identificando processos cuja duração foi significativamente mais longa ou mais curta do que as características dos processos poderiam sugerir. Estas informações poderiam depois ser utilizadas para identificar, por exemplo, problemas recorrentes que conduzem a uma duração excessiva dos processos, bem como boas práticas que contribuam para o encerramento dos processos em prazos mais curtos. Esta medida permitirá apoiar a tomada de decisões ao longo do ciclo dos processos e contribuirá para melhorar a eficiência da gestão global dos processos.
72A análise apresentada representa uma primeira tentativa de aproveitamento dos dados existentes. Evidentemente, pode ser aperfeiçoada com base na experiência do TJUE, por exemplo através da análise de mais fatores e da adaptação das ponderações atribuídas a diferentes fatores.
Apoio ao procedimento de gestão de processos
73Cabe aos serviços de apoio facilitar o cumprimento eficiente das principais fases da gestão de processos. O TCE efetuou uma análise de diversos aspetos da atividade de tradução (ver pontos 74 a 79) e dos sistemas informáticos (ver pontos 80 a 85).
Tradução
74A tradução de documentos desempenha um papel crucial no apoio à atividade judiciária do TJUE devido à obrigação deste tribunal de tratar os processos e publicar um número significativo de acórdãos em todas as línguas oficiais da UE. A disponibilidade da tradução em determinados pontos-chave50 pode afetar diretamente a duração do ciclo de um processo. Nos processos constantes da amostra do TCE (ver pontos 36 a 40 e 46 a 50), esse impacto é reduzido quando comparado com o calendário geral de um processo.
75No período de 2014-2016, o TJUE solicitou a tradução de 1,1 milhões de páginas por ano. Juristas-linguistas externos efetuaram entre 26% e 36% das traduções, cujo custo anual variou entre 9 e 12 milhões de euros.
Definição de prazos
76O TJUE tem métodos diferentes para definir prazos no que respeita à tradução dos documentos dos processos. Para a maior parte das traduções são definidos prazos específicos51. Noutras situações, são utilizados prazos fixos que não têm em conta as características dos processos52. Neste caso, os prazos não refletem a potencial capacidade média diária de tradução de um jurista-linguista. A combinação de prazos específicos e prazos fixos permite uma certa margem de flexibilidade na gestão do volume de trabalho da DG TRAD.
Planificação central e local
77São acordados prazos entre o serviço requerente53 e o departamento central de planificação. Existem ferramentas de gestão que permitem planificar o trabalho numa base semanal e verificar se os documentos são traduzidos dentro dos prazos. Contudo, não existe um registo do tempo efetivamente despendido pelos juristas-linguistas na tradução de cada documento. Essa informação, se estivesse disponível, poderia permitir a identificação de possíveis ganhos de eficiência ou de boas práticas.
Cumprimento dos prazos na tradução de documentos
78O TCE observou que, no que respeita aos anos de 2014 e 2015, os prazos de tradução foram, de um modo geral, respeitados. A data da tradução dos últimos atos processuais, no âmbito da fase escrita, é crucial, porque corresponde ao início do prazo indicativo dos relatórios preliminares a elaborar pelos juízes. O TCE constatou que, num número significativo de processos (29% no Tribunal de Justiça e 57% no Tribunal Geral) as traduções foram disponibilizadas, respetivamente, com uma antecedência de 5,5 e 9 dias em relação ao prazo interno fixado.
Comparação do desempenho com o de outras instituições da UE
79O TJUE participa no Comité Interinstitucional da Tradução, que tem como finalidade promover boas práticas. O TJUE realizou progressos significativos na definição de indicadores de desempenho e de atividade interinstitucional (conhecidos por “KIAPI“), com o objetivo de utilizar uma metodologia de medição da atividade de tradução54 que permita efetuar comparações com outras instituições da UE55.
Sistemas informáticos
80A utilização de sistemas informatizados de apoio deve, entre outros objetivos, constituir um meio para melhorar a administração da justiça e facilitar o acesso dos utentes aos tribunais, a fim de acelerar os procedimentos e, dessa forma, reduzir a duração dos processos56.
Complexidade e ausência de integração
81Existem 95 aplicações informáticas distintas que abrangem as atividades administrativas e judiciais no TJUE. Segundo o TJUE, este número elevado de aplicações deve-se à existência de mais do que um tribunal e à complexidade dos processos interdependentes. Além disso, o TJUE continua a apoiar-se numa base de dados central, Litige, criada em 1995, ao mesmo tempo que prossegue o desenvolvimento de aplicações distintas para atender a necessidades específicas. Uma prioridade fundamental tem sido o requisito de assegurar a continuidade no tratamento dos processos judiciais.
Interfaces com outras aplicações
82A ausência de integração entre Litige e as restantes aplicações utilizadas no tratamento de processos exige, em alguns casos, a introdução manual e a duplicação de registos, o que é ineficiente e pode gerar dados incorretos.
Melhorias na arquitetura informática da gestão de processos
83O plano estratégico plurianual da Direção das Tecnologias da Informação (DIT) para os anos 2016-202057 reconhece que o desenvolvimento das TI pode produzir benefícios significativos em termos de eficácia, diminuindo os atrasos e a necessidade de recursos.
84O TJUE tentou várias vezes melhorar os sistemas informáticos existentes para a gestão de processos. Mais concretamente, em 2000, o Tribunal Geral lançou um ambicioso projeto de sistema informático integrado para a gestão de processos denominado Pro-Curia com o objetivo de substituir a base de dados Litige por funcionalidades uniformizadas e simplificadas. Devido a dificuldades na sua execução, o desenvolvimento deste sistema foi interrompido.
85Consequentemente, o TJUE manteve a base Litige e decidiu executar dois outros projetos baseados nesse sistema – o programa de gestão de conteúdos de empresa e uma modernização de Litige – para reforçar o apoio das tecnologias de informação na gestão de processos. A execução destes projetos estava em curso à data da análise do TCE.
Práticas linguísticas
86As práticas linguísticas têm um impacto direto na atividade judiciária do TJUE. A utilização do francês como única língua de deliberação e, de facto, única língua de trabalho (com exceção dos pareceres dos advogados-gerais58) exige a tradução para essa língua de todos os atos processuais recebidos numa das línguas oficiais da UE, ficando excluídos desta obrigação os anexos dos articulados, que são traduzidos apenas mediante pedido.
87O TCE observou que, entre 2014 e 2016, uma parte significativa dos processos remetidos ao TJUE, e, em particular, ao Tribunal Geral, utilizou o inglês (28%) ou o alemão (20%) como língua processual, tendo um número mais reduzido utilizado o francês (13%). Embora o TCE reconheça a complexidade, os potenciais impactos e a sensibilidade da questão das práticas linguísticas, estes números sugerem que é possível ponderar o alargamento das línguas de deliberação do TJUE, em particular do Tribunal Geral, a outras línguas além do francês. Uma das consequências seria o facto de as notas internas, os relatórios preliminares, os acórdãos e os despachos poderem ser redigidos diretamente nessas línguas. Além disso, não seria necessário traduzir para francês um determinado conjunto de atos processuais apresentados naquelas duas línguas.
88No entanto, qualquer reflexão sobre uma mudança nas práticas linguísticas deve ter em conta as vantagens de continuar a utilizar o francês como única língua de deliberação. De acordo com o TJUE, estas vantagens consistem em evitar possíveis divergências entre os conceitos jurídicos utilizados em cada uma das línguas escolhidas como língua de deliberação e assegurar a coerência nas referências à anterior jurisprudência da União.
89Em fevereiro de 2016, o presidente do Tribunal Geral dirigiu uma nota ao secretário do Tribunal de Justiça em que solicitava uma avaliação do impacto da mudança da língua de deliberação. A finalidade da avaliação de impacto era prever as condições organizacionais necessárias e realizar uma análise custo-benefício em termos de encargos orçamentais e duração da tramitação. Esta avaliação ainda não foi concluída devido às incertezas quanto ao desfecho do processo do Brexit.
Conclusões
90Nos últimos anos, o TJUE tomou medidas significativas a nível organizacional e processual com o objetivo de aumentar a eficiência no tratamento dos processos e na elaboração dos respetivos relatórios. Em particular, a introdução de prazos indicativos para a realização das principais fases do ciclo de um processo, a par do desenvolvimento progressivo de instrumentos de acompanhamento e da elaboração de relatórios, reforçou a tónica colocada na adequação dos prazos. O TJUE publica estatísticas e análises sobre o resultado da atividade judiciária. Estas estatísticas mostram que o tempo médio necessário para julgar os processos diminuiu ou manteve-se inalterado apesar de o número de processos apresentados ter aumentado. Importa sublinhar também que foram envidados esforços para reduzir a acumulação significativa de processos no Tribunal Geral e que se registaram progressos até ao final de 2016 no sentido de uma diminuição substancial do número total de dias de prolongamento relativamente a uma fase crucial do procedimento judicial (ver ponto 59). Esta evolução é o resultado de maiores esforços e melhores iniciativas de gestão e não do aumento de recursos. A reforma do TJUE, nomeadamente através da duplicação do número de juízes e respetivos gabinetes, só pode ter impacto no futuro (ver pontos 8 a 10).
91Atualmente, a abordagem do TJUE assente na definição de prazos indicativos faz prever que os calendários fixados serão, em média, respeitados. Espera-se que os processos morosos sejam compensados pelos que requerem menos tempo. Os processos continuam a ser controlados individualmente, sendo emitidos lembretes sempre que os prazos indicativos não sejam cumpridos, a fim de manter a tónica nos processos que tenham ultrapassado esses limites (ver pontos 51 e 52).
92A análise do TCE à primeira parte do procedimento de gestão de processos, conhecida por fase escrita, revelou uma margem limitada para reduzir a duração desta etapa. Esta primeira parte é principalmente da responsabilidade das Secretarias e inclui a receção do processo e a preparação dos atos processuais. No que diz respeito aos processos que o TCE analisou, as Secretarias explicaram os motivos da prorrogação do procedimento e, na maioria dos casos, especificaram o correspondente impacto em termos de duração. Os motivos decorrem sobretudo da aplicação das normas processuais do TJUE, que preveem prazos fixos para determinadas situações, por exemplo o direito de resposta das partes. Não obstante, o TJUE demonstrou uma abordagem proativa da resolução de certos problemas, adaptando o seu Regulamento de Processo, por exemplo no que diz respeito ao tratamento confidencial dos processos, e utilizando a aplicação e-Curia para acelerar o procedimento de apresentação de um processo (ver pontos 36 a 40).
93As fases subsequentes à fase escrita, que estão principalmente nas mãos dos juízes em diversas formações judiciárias, dos advogados-gerais e dos respetivos referendários, constituem normalmente o elemento mais longo do procedimento de gestão de processos. Atendendo à limitação do âmbito da presente análise, descrita nos pontos 12 a 14, o TCE obteve, através de tomadas de posição da gestão, informações sobre os principais motivos pelos quais os prazos indicativos nem sempre eram respeitados. Estes motivos incluem o volume de trabalho dos juízes, a disponibilidade dos referendários e a complexidade dos processos. Esta análise permitiu ao TCE compreender melhor os fatores que podem condicionar a duração desta fase. No entanto, as informações sobre o tempo especificamente imputável aos fatores identificados eram insuficientes. Além disso, foram fornecidas poucas informações sobre a disponibilidade e utilização de recursos humanos relativamente a processos específicos. Este facto impediu o TCE de determinar se, e em que medida, teria havido margem para reduzir a duração dos processos selecionados (ver pontos 33 a 35 e 46 a 50).
94A análise do TCE examinou o papel da tradução no procedimento de gestão de processos. O TCE constatou que o serviço de tradução também está a envidar esforços para aplicar um conjunto de prazos fixos conjugados com prazos específicos. A análise dos processos efetuada pelo TCE não revelou que a fase de tradução do processo prolongasse significativamente a duração global do mesmo, tendo um número significativo de trabalhos de tradução sido concluídos dentro dos prazos. Além disso, está em curso a aplicação dos principais indicadores de desempenho, que deve permitir a realização de comparações interinstitucionais (ver pontos 74 a 79).
95Os sistemas informáticos em funcionamento no TJUE são complexos e apoiam-se numa base de dados central antiga à qual foi adicionado, ao longo do tempo, um elevado número de subsistemas. O TJUE ainda não desenvolveu um sistema informático totalmente integrado de apoio à gestão de processos. O TCE conclui que o objetivo a longo prazo de desenvolvimento de uma abordagem mais integrada deve proporcionar ganhos de eficiência, limitar a duplicação de operações, minimizar a introdução manual de dados e reduzir a necessidade de gerir um elevado número de aplicações (ver pontos 80 a 85).
96Existem vantagens e inconvenientes no atual regime linguístico, em que o francês é a língua de deliberação e, de facto, a língua de trabalho da instituição. Foi ponderada no TJUE a realização de uma análise custo-benefício sobre a possibilidade de, no Tribunal Geral, se utilizar na deliberação outras línguas além do francês, o que poderia ajudar a avaliar a situação e servir de base para uma futura decisão (ver pontos 86 a 89).
97Em termos globais, o TCE conclui que existe potencial para melhorar o desempenho através de uma transição para uma gestão mais ativa dos processos individuais. O atual método de medição do desempenho do TJUE não assenta em prazos adaptados a cada processo que tenham conta a complexidade, o volume de trabalho, os recursos necessários e a disponibilidade de pessoal. Atualmente, os prazos indicativos fixados para certos tipos de processos funcionam apenas como um objetivo geral de gestão a ser respeitado em média (ver ponto 91). Embora este método tenha, sem dúvida, conduzido a melhorias, o tempo médio necessário para encerrar determinados tipos de processos ou procedimentos não pode ser equiparado ao conceito de tempo razoável despendido no tratamento de cada processo.
Considerações com vista a um maior aperfeiçoamento
98A fim de melhorar a gestão de processos, o TJUE deve estudar a possibilidade de:
- medir o desempenho numa base casuística, tomando como referência prazos específicos que tenham em conta os recursos efetivamente utilizados. Esta medida proporcionaria à gestão informações sobre os casos problemáticos e sobre elementos de boas práticas e poderia ser utilizada para promover maiores ganhos de eficiência;
- dar continuidade às melhorias introduzidas em termos de informação sobre o desempenho evoluindo para o desenvolvimento de um sistema de informações sobre o número específico de processos que cumprem os prazos e não sobre a duração média dos tipos de processos. Este sistema permitiria uma informação mais detalhada sobre os resultados, reforçando assim a prestação de contas do TJUE. Trata-se de uma medida particularmente pertinente tendo em conta os novos recursos disponibilizados no contexto da reforma;
- aplicar uma política que permita maior flexibilidade na afetação dos referendários existentes, a fim de ajudar a mitigar os problemas decorrentes de fatores relacionados com a gestão de recursos ou questões organizacionais (indisponibilidade dos referendários, volume de trabalho de juízes, advogados-gerais e respetivos referendários, reatribuição de processos devido ao fim do mandato dos juízes);
- adotar novas medidas de sensibilização dos Estados-Membros e do Conselho para a importância da designação e nomeação oportunas dos juízes.
- concluir a análise custo-benefício do impacto (organizacional, orçamental e em termos de duração dos processos) de uma mudança da prática linguística corrente no Tribunal Geral tendo em vista a utilização de outras línguas além do francês na deliberação.
- aplicar um sistema informático totalmente integrado de apoio à gestão de processos.
O presente relatório foi adotado pela Câmara V, presidida por Lazaros S. LAZAROU, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 5 de setembro de 2017.
Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE
Presidente
Anexo
Anexo I
Amostra de processos selecionados do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (2014)
| Procedimento (tipo de encerramento) | Objeto | Duração do processo |
|---|---|---|
| Recurso (acórdão) | Acesso aos documentos | 23,3 meses |
| Recurso (acórdão) | Concorrência | 24,9 meses |
| Ação ou recurso direto (acórdão) | Ambiente | 27,9 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Ambiente | 28,4 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Fiscalidade | 24,5 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Fiscalidade | 16,6 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Liberdade de estabelecimento | 23,5 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Livre circulação de capitais | 27,0 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Política social | 23,5 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Princípios da legislação da UE | 27,4 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Aproximação das disposições legislativas | 27,9 meses |
| Recurso (despacho) | Agricultura | 18,5 meses |
| Recurso (despacho) | Direito institucional | 10,4 meses |
| Decisão prejudicial (despacho) | Agricultura | 18,1 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Aproximação das disposições legislativas | 12,4 meses |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (2015)
| Procedimento (tipo de encerramento) | Objeto | Duração do processo |
|---|---|---|
| Recurso (acórdão) | Auxílios estatais | 28,1 meses |
| Recurso (acórdão) | Ambiente | 25,8 meses |
| Ação ou recurso direto (acórdão) | Livre circulação de pessoas | 26,7 meses |
| Ação ou recurso direto (acórdão) | Direito institucional | 23,8 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Concorrência | 27,4 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Liberdade, Segurança e Justiça | 23,8 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Liberdade, Segurança e Justiça | 23,7 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Fiscalidade | 22,9 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Livre circulação de pessoas | 26,9 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Livre circulação de pessoas | 23,6 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Contratação pública | 23,9 meses |
| Recurso (despacho) | Autoridades aduaneiras da UE | 16,8 meses |
| Recurso (despacho) | Direitos de propriedade intelectual e industrial | 16,2 meses |
| Decisão prejudicial (despacho) | Fiscalidade | 16,9 meses |
| Decisão prejudicial (acórdão) | Liberdade de estabelecimento | 12,7 meses |
TRIBUNAL GERAL (2014)
| Procedimento (tipo de encerramento) | Objeto | Duração do processo |
|---|---|---|
| Recurso (acórdão) | Estatuto dos Funcionários | 24,3 meses |
| Propriedade intelectual (acórdão) | Propriedade intelectual e marca registada | 41,5 meses |
| Propriedade intelectual (acórdão) | Propriedade intelectual e marca registada | 38,5 meses |
| Propriedade intelectual (acórdão) | Propriedade intelectual e marca registada | 37,1 meses |
| Propriedade intelectual (acórdão) | Propriedade intelectual e marca registada | 35,3 meses |
| Propriedade intelectual (acórdão) | Propriedade intelectual e marca registada | 33,4 meses |
| Ação ou recurso direto (acórdão) | Auxílios estatais | 46,3 meses |
| Ação ou recurso direto (acórdão) | Concorrência | 45,8 meses |
| Ação ou recurso direto (acórdão) | Auxílios estatais | 43,0 meses |
| Recurso (despacho) | Estatuto dos Funcionários | 24,1 meses |
| Propriedade intelectual (despacho) | Propriedade intelectual e marca registada | 31,9 meses |
| Ação ou recurso direto (despacho) | Auxílios estatais | 45,6 meses |
| Ação ou recurso direto (despacho) | Auxílios estatais | 44,8 meses |
| Ação ou recurso direto (despacho) | Ambiente | 33,8 meses |
| Ação ou recurso direto (acórdão) | Auxílios estatais | 24,5 meses |
TRIBUNAL GERAL (2015)
| Procedimento (tipo de encerramento) | Objeto | Duração do processo |
|---|---|---|
| Recurso (acórdão) | Estatuto dos Funcionários | 31,2 meses |
| Propriedade intelectual (acórdão) | Propriedade intelectual e marca registada | 39,6 meses |
| Propriedade intelectual (acórdão) | Propriedade intelectual e marca registada | 38,0 meses |
| Propriedade intelectual (acórdão) | Propriedade intelectual e marca registada | 35,8 meses |
| Propriedade intelectual (acórdão) | Propriedade intelectual e marca registada | 33,1 meses |
| Propriedade intelectual (acórdão) | Propriedade intelectual e marca registada | 31,2 meses |
| Propriedade intelectual (acórdão) | Propriedade intelectual e marca registada | 30,1 meses |
| Ação ou recurso direto (acórdão) | Medidas restritivas | 41,1 meses |
| Ação ou recurso direto (acórdão) | Política comercial e dumping | 41,0 meses |
| Ação ou recurso direto (acórdão) | Investigação e desenvolvimento | 40,6 meses |
| Recurso (despacho) | Estatuto dos Funcionários | 15,6 meses |
| Propriedade intelectual (despacho) | Propriedade intelectual e marca registada | 33,3 meses |
| Ação ou recurso direto (despacho) | Regulamento REACH | 30,9 meses |
| Ação ou recurso direto (despacho) | Ambiente | 24,8 meses |
| Propriedade intelectual (acórdão) | Propriedade intelectual e marca registada | 17,8 meses |
Fonte: TCE.
Anexo II
Análise dos fatores com incidência na duração dos 60 processos do TJUE incluídos na amostra
Fatores que condicionam a duração da fase escrita no Tribunal de Justiça (indicados pela Secretaria)
| Fatores que condicionam a duração do processo durante a fase escrita | Número de processos em causa (em 30 processos) | Total (%) |
|---|---|---|
| Traduções esperadas das instituições que são partes no processo | 10 | 33% |
| Volume de trabalho da DG Tradução | 5 | 17% |
| Deferimento de um ou vários pedidos de intervenção | 4 | 13% |
| Pedido de apresentação de documentos enviado às partes | 4 | 13% |
| Prorrogação de um prazo a pedido de uma das partes | 3 | 10% |
| Admissão de uma segunda troca de articulados (réplica/tréplica) | 3 | 10% |
| Consulta às partes sobre o tema de uma fase processual (por exemplo, a apensação de processos) | 2 | 7% |
| Apresentação de um recurso subordinado | 1 | 3% |
| Traduções de atos processuais muito longos | 1 | 3% |
Fatores que condicionam a duração do tratamento dos processos no Tribunal de Justiça (indicados pelos juízes e advogados-gerais)
| Fatores que condicionam a duração do processo após a fase escrita | Número de processos em causa (em 30 processos) | Número de processos indicados pelos juízes e/ou advogados-gerais em conjunto (em 30 processos) | Total (%) | |
|---|---|---|---|---|
| Juízes | Advogados-gerais | |||
| Férias judiciais | 18 | 4 | 19 | 63% |
| Processo que suscita questões jurídicas novas e/ou particularmente complexas | 9 | 8 | 12 | 40% |
| Volume de trabalho do referendário responsável pelos autos | 8 | 7 | 12 | 40% |
| Doença, licença de maternidade / parental ou saída de um referendário | 7 | 6 | 12 | 40% |
| Volume de trabalho do juiz-relator e/ou do advogado-geral | 7 | 7 | 11 | 37% |
| Processo volumoso | 5 | / | 5 | 17% |
| Processo complexo em termos factuais, económicos ou científicos (por exemplo, sobre questões associadas às novas tecnologias) | 2 | 3 | 5 | 17% |
| Processo complexo por outros motivos | 1 | 3 | 4 | 13% |
| Tratamento coordenado de processos conexos intentados com um intervalo de poucos meses | 3 | 2 | 3 | 10% |
| Suspensão informal | 3 | / | 3 | 10% |
| Prioridade dada a outro processo que foi considerado prioritário ou ao qual foi aplicada a tramitação acelerada (ou a tramitação prejudicial urgente) | 2 | 1 | 3 | 10% |
| Reabertura da fase oral do processo | 2 | / | 2 | 7% |
| Outros | 2 | / | 2 | 7% |
| Pedido de informação ou esclarecimento enviado ao órgão jurisdicional de reenvio | 2 | / | 2 | 7% |
| Um domínio em que as legislações nacionais são muito diferentes | 2 | / | 2 | 7% |
| Tratamento coordenado de um conjunto de processos (por exemplo, processos relativos a acordos anticoncorrenciais) | 1 | 1 | 2 | 7% |
| Reenvio para uma formação judicial diferente | 1 | 1 | 2 | 7% |
| Termo do mandato do juiz-relator e/ou advogado-geral | 1 | / | 1 | 3% |
| Pedido de nota de investigação | 1 | / | 1 | 3% |
| Perguntas a responder por escrito enviadas às partes | / | 1 | 1 | 3% |
Fatores que condicionam a duração da fase escrita no Tribunal Geral (indicados pela Secretaria)
| Fatores que condicionam a duração do processo durante a fase escrita | Número de processos em causa (em 30 processos) | Total (%) |
|---|---|---|
| Receção e tratamento de atos processuais na Secretaria (bem como decisões tomadas pelos juízes sobre o acompanhamento processual) | 26 | 87% |
| Admissão de uma segunda troca de articulados (réplica/tréplica) | 20 | 67% |
| Pedido de regularização relativo a uma peça processual / ato processual que impede o serviço | 19 | 63% |
| Outra questão de natureza processual para resolver | 16 | 53% |
| Prorrogação de um prazo a pedido de uma das partes | 12 | 40% |
| Deferimento de um ou vários pedidos de intervenção | 6 | 20% |
| Pedido de intervenção | 6 | 20% |
| Tratamento de um documento volumoso | 6 | 20% |
| Medidas de organização do processo | 3 | 10% |
| Apresentação de documento imprevisto | 3 | 10% |
| Outros motivos relacionados com os serviços administrativos | 3 | 10% |
| Apresentação de um recurso subordinado | 2 | 7% |
| Gestão de problemas relacionados com confidencialidade | 2 | 7% |
| Exceção de inadmissibilidade, incompetência, não há lugar a decisão de mérito, fase do processo que solicita às partes a apresentação de observações | 2 | 7% |
| Outros fatores no âmbito das competências do juiz-relator, advogado-geral, presidente (da secção) | 2 | 7% |
| Gestão de problemas relacionados com o anonimato / omissão de informações ao público | 1 | 3% |
| Despacho formal de suspensão da instância | 1 | 3% |
Fatores que condicionam a duração do tratamento dos processos no Tribunal Geral (indicados pelos juízes)
| Fatores que condicionam a duração do processo após a fase escrita | Número de processos em causa (em 30 processos) | Total (%) |
|---|---|---|
| Revisão dos projetos de decisão pela célula dos leitores de acórdãos | 29 | 97% |
| Volume de trabalho do juiz-relator e/ou advogado-geral | 20 | 67% |
| Alteração da composição da secção | 19 | 63% |
| Reatribuição do processo | 18 | 60% |
| Volume de trabalho do referendário responsável pelos autos | 16 | 53% |
| Medida de organização do processo | 16 | 53% |
| Tratamento coordenado de um conjunto de processos (por exemplo, processos relativos a acordos anticoncorrenciais) | 11 | 37% |
| Termo do mandato do juiz-relator e/ou advogado-geral | 11 | 37% |
| Processo que suscita questões jurídicas novas e/ou particularmente complexas | 10 | 33% |
| Receção e tratamento de atos processuais na Secretaria | 10 | 33% |
| Férias judiciais | 8 | 27% |
| Organização de uma audiência quando uma parte o solicita ou se o Tribunal oficiosamente assim o decidir (nomeadamente em processos e recursos relativos a propriedade intelectual) | 8 | 27% |
| Processo volumoso | 7 | 23% |
| Outros | 7 | 23% |
| Prazo de pré-aviso para audiência tendo em conta a natureza do processo | 7 | 23% |
| Despacho formal de suspensão da instância | 6 | 20% |
| Doença, licença de maternidade / parental ou saída de um referendário | 6 | 20% |
| Processo complexo por outros motivos | 6 | 20% |
| Processo complexo em termos factuais, económicos ou científicos (por exemplo, sobre questões associadas às novas tecnologias) | 5 | 17% |
| Reenvio para uma formação de julgamento diferente | 5 | 17% |
| Apensação para efeitos da fase oral do processo | 5 | 17% |
| Indisponibilidade de um agente ou advogado para audiência ou pedido de adiamento de audiência | 4 | 13% |
| Apresentação de documento imprevisto | 4 | 13% |
| Gestão de problemas relacionados com questões de confidencialidade | 4 | 13% |
| Outros motivos relacionados com os serviços administrativos | 4 | 13% |
| Prioridade dada a outro processo que foi considerado prioritário ou ao qual foi aplicada a tramitação acelerada (ou a tramitação prejudicial urgente) | 3 | 10% |
| Problemas com aplicações informáticas | 2 | 7% |
| Reabertura da fase oral do processo | 1 | 3% |
Fonte: Análise dos questionários do TJUE efetuada pelo TCE.
Anexo III
Lista de verificação para a avaliação dos indicadores da CEPEJ relativos à gestão do tempo
| Indicador da CEPEJ | Principais perguntas da lista de verificação |
|---|---|
| 1) Capacidade para avaliar a duração total do processo | Existe um identificador exclusivo (por exemplo, um número de processo) ou elemento de ligação para cada processo desde o início da ação até à decisão final e vinculativa? Consegue determinar a duração total da tramitação em todos os processos pendentes? |
| 2) Critérios definidos para a duração dos processos | Desenvolveu critérios de prazos ideais aplicáveis nos tipos de processos pertinentes? A duração da tramitação é previsível para os utilizadores (partes, advogados, outros)? |
| 3) Tipologia dos processos suficientemente pormenorizada | Existe uma classificação dos processos no que respeita à sua complexidade e duração? |
| 4) Capacidade para acompanhar o andamento do processo | Acompanha, com compilação de dados, a cronologia das fases mais importantes da maioria dos tipos de processos com o objetivo de determinar em que fases e por que motivos ocorrem atrasos? |
| 5) Meios para identificar sem demora os atrasos e mitigar as suas consequências | É possível determinar claramente a responsabilidade pela identificação e prevenção de atrasos indevidos? Existem procedimentos para identificar rapidamente o atraso e diminuir o impacto dos atrasos nas partes? Existem procedimentos em vigor para acelerar os processos e evitar atrasos? |
| 6) Utilização de tecnologias modernas como ferramentas de gestão do tempo no sistema de justiça | As tecnologias da informação são utilizadas eficazmente para acompanhar a duração dos processos? As tecnologias da informação permitem elaborar relatórios estatísticos e o planeamento a nível estratégico com rapidez? |
Fonte: Lista de verificação da gestão do tempo (lista de verificação dos indicadores para a análise da duração dos processos no sistema de justiça) (CEPEJ, 2005).
Anexo IV
Análise da correlação entre os fatores de complexidade e a duração dos processos encerrados em 2014 e 2015 no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral
Análise da complexidade dos processos no Tribunal de Justiça
Análise da complexidade dos processos no Tribunal Geral
Fonte: TCE.
Glossário
Ações por incumprimento: estas ações permitem ao Tribunal de Justiça determinar se um Estado-Membro cumpriu as suas obrigações ao abrigo da legislação da UE.
Acórdão: as decisões do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral são tomadas com base num projeto de acórdão elaborado pelo juiz-relator. Estes acórdãos são objeto de leitura em audiência pública.
Advogado-Geral: o Tribunal de Justiça tem 11 advogados-gerais. Estes assistem o Tribunal de Justiça e são responsáveis pela apresentação, quando necessário, de pareceres jurídicos, redigidos na língua da sua escolha.
Apensação de processos: a qualquer momento, devido à ligação entre eles, é possível apensar dois ou mais processos da mesma natureza e com o mesmo objeto, para efeitos da fase escrita ou oral ou do acórdão que põe termo à instância.
ARGOS: sistema informático que será implantado brevemente nos dois tribunais e que visa produzir informações mais detalhadas sobre os processos através de um painel personalizado destinado a juízes, advogados-gerais e respetivos gabinetes.
Articulados (escritos): documentos em que as partes apresentam os seus argumentos aos tribunais (petição/contestação e, se for caso disso, réplica e tréplica). Têm de estar traduzidos em francês.
Ato processual: os atos processuais são todos os documentos trocados entre as partes e a Secretaria no decurso de um processo (articulados, anexos, correspondência, etc.).
Audiência (fase oral): a fase oral compreende a audição pelos dois tribunais de agentes, consultores e advogados, bem como, se for caso disso, de testemunhas e peritos.
Business Object e Business Intelligence: estes sistemas informáticos são utilizados no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para fins de elaboração de relatórios e produção de estatísticas judiciárias.
Célula dos leitores de acórdãos: advogados que trabalham para o presidente de cada tribunal e verificam a harmonização formal e a coerência dos projetos de acórdãos e, em alguns casos, dos despachos.
Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (CEPEJ): a Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (CEPEJ) visa a melhoria da eficácia e do funcionamento da justiça nos Estados-Membros e a aplicação dos instrumentos desenvolvidos pelo Conselho da Europa.
Declarações da gestão: declarações escritas emitidas pela gestão para confirmar determinadas questões. Embora forneçam informações, não proporcionam, por si só, provas de auditoria adequadas e suficientes sobre as questões a que se referem.
Deliberação e leitura da decisão: os juízes deliberam com base num projeto de acórdão elaborado pelo juiz-relator. Cada juiz da formação em causa pode propor alterações. As decisões são tomadas por maioria e os registos dos pareceres divergentes não são tornados públicos. Os acórdãos são assinados por todos os juízes que participaram na deliberação e as respetivas partes decisórias são objeto de leitura em audiência pública.
Despacho: quando os tribunais consideram que possuem informações suficientes para se pronunciarem com base na fase escrita ou quando o processo é considerado manifestamente inadmissível ou manifestamente desprovido de fundamento, quando não há lugar a decisão de mérito ou quando as partes desistem do processo, este pode ser encerrado por despacho.
e-Curia: trata-se de uma aplicação informática do TJUE destinada aos advogados e aos agentes dos Estados-Membros e das instituições, órgãos, organismos e agências da UE. Permite a troca por meio eletrónico de atos processuais com as Secretarias.
Fase escrita: esta fase é gerida pelas Secretarias, ocorre a seguir à receção do processo e inclui a elaboração e a tradução de documentos do processo.
Férias judiciais: o TJUE funciona de modo permanente, mas estabelece os períodos de férias judiciais, durante os quais, normalmente, não têm lugar audiências nem deliberações. Todavia, os tribunais e os respetivos departamentos continuam a funcionar normalmente durante os períodos em que, a título excecional, poderão ter lugar audiências e deliberações.
Formação judicial: composição da secção (número de juízes) em que se discutem os processos.
Grande Secção: o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Geral podem reunir-se em Grande Secção (quinze juízes) sempre que a dificuldade jurídica, a importância do processo ou circunstâncias especiais o justifiquem.
Investigação e documentação: a Direção da Investigação e Documentação fornece informações a ambos os tribunais em matéria de direito comparado e jurisprudência.
Juiz-Assessor: o juiz-assessor é um dos juízes que compõem a secção, mas não é o juiz-relator.
Juiz-relator: o juiz-relator é o juiz ao qual o presidente atribui um processo. A sua principal função consiste em apresentar um relatório preliminar na reunião geral do Tribunal de Justiça ou na reunião de secção do Tribunal Geral, que inclua uma análise das questões jurídicas dos processos e os trâmites processuais propostos. Cabe-lhe ainda elaborar o projeto de acórdão.
Jurista-linguista: um tradutor na Direção-Geral da Tradução que tem de possuir qualificação jurídica.
Litige: A Litige é a principal base de dados do TJUE e contém informações sobre processos.
Pedido de intervenção: a intervenção é o ato em que uma instituição ou pessoa singular ou coletiva se junta a um processo intentado por terceiros.
Primeiro advogado-geral: o primeiro advogado-geral assume a responsabilidade global de acompanhar o andamento dos pareceres que estão a ser elaborados pelos advogados-gerais.
Pro-Curia: projeto de um sistema informático integrado para tratamento de processos no Tribunal Geral, que foi interrompido na sequência de dificuldades encontradas na sua aplicação.
Recurso de anulação: um pedido de anulação de um ato por uma instituição, organismo ou agência da União Europeia.
Recurso: pode ser interposto no Tribunal de Justiça, limitado a questões de direito, contra acórdãos e despachos do Tribunal Geral.
Reenvio prejudicial: para garantir uma aplicação efetiva e homogénea da legislação da União Europeia (UE) e evitar interpretações divergentes, os tribunais nacionais podem, e por vezes devem, dirigir-se ao Tribunal de Justiça a fim de lhe pedir que esclareça um ponto relativo à interpretação ou à validade do direito da União.
Referendário: relator supervisionado por juízes e advogados-gerais do TJUE. Presta assistência aos membros na elaboração de relatórios para audiência, relatórios preliminares, acórdãos, despachos e/ou pareceres e respetivos fundamentos e presta apoio nas audiências.
Regulamento de Processo: cada um dos tribunais publicou um Regulamento de Processo próprio relativo ao tratamento dos processos em cada fase da tramitação.
Relatório de audiência: este documento elaborado pelo juiz-relator do Tribunal Geral constitui uma síntese dos factos alegados, dos argumentos de cada parte e, se necessário, das partes intervenientes. É enviado às partes e colocado à disposição do público antes da audiência.
Relatório preliminar: documento interno confidencial elaborado pelo juiz-relator após a conclusão da fase escrita, que inclui a análise das questões relevantes de facto e de direito suscitadas pelo processo e, se for caso disso, medidas de organização do processo ou diligências de instrução. Propõe ainda a composição da formação que tratará o processo e determina se haverá audiência e se é necessário o parecer do advogado-geral.
Reunião da secção: cada secção do Tribunal Geral reúne-se regularmente, em particular para debater os relatórios preliminares enviados pelo juiz-relator.
Reunião geral: a reunião geral é uma reunião semanal em que participam o presidente do Tribunal de Justiça, os juízes, os advogados-gerais e o secretário. Delibera sobre a formação judicial de cada processo e sobre a necessidade de um parecer do advogado-geral.
Rotação: no Tribunal Geral, o presidente distribui os processos pelas nove secções com base em quatro rotações distintas.
Secção: formação com um número variável de juízes que se reúnem para deliberar sobre um determinado processo.
Secretaria: cada uma das duas instâncias que compõem o TJUE possui a sua própria Secretaria. Esta é responsável pela receção, notificação e conservação de todos os atos processuais. O secretário do Tribunal de Justiça corresponde também ao secretário-geral da instituição.
Segredo do processo deliberativo: as deliberações do TJUE são tratadas entre juízes. São e devem manter-se secretas. A deliberação tem lugar sempre em francês, sem interpretação.
Suivi des Affaires: trata-se de uma ferramenta informática do TJUE que permite acompanhar a evolução da gestão de processos pendentes.
Suspensões (suspensão da instância): a instância pode ser suspensa se o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral tiverem a correr processos com o mesmo objeto, que suscitem a mesma questão ou que ponham em causa a validade do mesmo ato. A instância pode ser igualmente suspensa noutros casos específicos previstos nos Regulamentos de Processo.
Tramitação acelerada: permite ao Tribunal de Justiça tomar uma decisão rapidamente em casos de extrema urgência, reduzindo os prazos e atribuindo elevada prioridade a estes processos. Esta tramitação é igualmente aplicável às decisões prejudiciais.
Tramitação prejudicial urgente: permite ao Tribunal de Justiça tratar, num período de tempo consideravelmente reduzido, as questões mais urgentes no domínio da liberdade, segurança e justiça (por exemplo, no que diz respeito à cooperação policial e à cooperação judiciária em matéria civil).
Notas finais
1 Artigo 19º do Tratado da União Europeia (TUE).
2 Os advogados-gerais são nomeados nos termos do artigo 252º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), cabendo-lhes apresentar conclusões fundamentadas, que são pareceres escritos (não vinculativos), nos processos que lhes são atribuídos.
3 Relatório anual de atividades do TJUE relativo a 2016, anexo 1.
4 Um dos direitos fundamentais dos cidadãos e das empresas da UE é o da observância de um prazo razoável para decisão num processo, o que é também condição essencial para um recurso efetivo. Ver artigo 41º (Direito a uma boa administração), nº 1, e artigo 47º (Direito à ação e a um tribunal imparcial), primeiro e segundo parágrafos, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
5 Artigo 30º do Regulamento (UE, Euratom) nº 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
6 O montante destes prejuízos é variável. Em 2017, o orçamento atribuído a estas despesas é de aproximadamente 850 mil euros.
7 A este propósito, ver o processo C-385/07 P Der Grüne Punkt – Duales System Deutschland contra Comissão das Comunidades Europeias, o processo C-40/12 P Gascogne Sack Deutschland contra Comissão Europeia e o processo C-58/12 P Gascogne contra Comissão Europeia, nos quais o Tribunal de Justiça concluiu que o Tribunal Geral (designado por Tribunal de Primeira Instância até dezembro de 2009) excedeu o prazo que um litigante pode considerar razoável para ser proferido um acórdão. Consequentemente, o TJUE observou que os recorrentes poderiam intentar ações de indemnização por possíveis danos sofridos em resultado da duração excessiva dos processos no Tribunal Geral. O primeiro processo sobre esta questão a ser julgado foi o processo T-577/14 Gascogne Sack Deutschland and Gascogne contra a União Europeia. No seu acórdão de 10 de janeiro de 2017, o Tribunal Geral condenou a UE a pagar mais de 50 mil euros de indemnizações aos recorrentes para compensar danos materiais e morais causados pela duração excessiva dos processos. Estas decisões foram objeto de recursos, ainda pendentes. Outros processos em que empresas pediram indemnizações por duração excessiva da tramitação foram objeto de decisão em fevereiro de 2017 (processos T-479/14 Kendrion contra União Europeia e T-725/14 Aalberts Industries contra União Europeia), em junho de 2017 (processo T-673/15 Guardian Europe contra União Europeia), ou ainda estão pendentes.
8 O TJUE publica estatísticas e análises sobre o resultado da atividade judiciária. A duração média dos processos, ou o tempo que decorre entre a data em que o processo dá entrada na Secretaria e a data da decisão judicial definitiva, constitui um dos principais indicadores publicados anualmente pelo TJUE, juntamente com a proporção entre o número dos processos encerrados e o número de novos processos. O TJUE publica também dados pormenorizados sobre a atividade judiciária, nomeadamente sobre a natureza dos processos e o respetivo objeto, e ainda sobre o número de processos novos, concluídos e pendentes.
9 Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que altera o Protocolo nº 3 relativo ao Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia (JO L 341 de 24.12.2015, p. 14).
10 O Conselho observou que os acórdãos do Tribunal Geral eram proferidos, em média, num prazo de dois anos, uma duração duas vezes superior ao que é considerado geralmente admissível (Conselho da União Europeia, Comunicado de Imprensa nº 497/15 de 23.6.2015). Ver também os considerandos do Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422, nomeadamente o considerando 2: “Atualmente, a duração da tramitação dos processos não parece ser aceitável do ponto de vista dos litigantes, nomeadamente à luz dos requisitos previstos no artigo 47º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no artigo 6º da Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.”
11 Conselho da União Europeia, documento 16576/14, de 8.12.2014, ponto 10, e comunicado de imprensa nº 497/15, de 23.6.2015. COM(2016) 81 final, de 22.2.2016, ponto 10.
12 Documentos do Conselho 16576/14, de 8.12.2014, ponto 5, e 9375/1/15 REV 1 ADD 1, de 24.6.2015, ponto 15.
13 Até 26 de dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça tem de apresentar um relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão sobre o funcionamento do Tribunal Geral, abordando a sua eficiência, a necessidade e a eficácia do aumento do número de juízes para 56, a utilização e eficiência dos recursos e a futura criação de secções especializadas, bem como outras alterações orgânicas (ver artigo 3º, nº 1, do Regulamento (CE, Euratom) 2015/2422).
14 Artigo 35º do Estatuto do TJUE.
15 A norma internacional ISSAI 1580 e a norma internacional de auditoria 580, relativa às declarações escritas, ponto 4, determinam que, embora forneçam informações, as declarações escritas não proporcionam, por si só, provas de auditoria adequadas e suficientes sobre as questões a que se referem.
16 Os questionários foram preenchidos, no que respeita à fase escrita, pelo pessoal da Secretaria e, quanto às fases subsequentes, pelos juízes/advogados-gerais responsáveis pelo processo ou pelos seus referendários.
17 http://www.coe.int/t/dghl/cooperation/cepej/evaluation/default_en.asp
18 A amostra incluía um número proporcional de processos encerrados por acórdãos e despachos contemplando os diferentes tipos de processos tratados pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Geral. Um outro critério era o requisito de o juiz ou o advogado-geral estar ainda em funções no TJUE. A amostra abrangia também os processos atribuídos a várias secções.
19 Os processos com uma duração superior ao dobro da duração média foram excluídos da amostra para permitir colocar a tónica nos processos mais representativos.
20 Importa referir que, quando um processo é formalmente suspenso (seis na amostra, todos do Tribunal Geral), a duração da suspensão formal é excluída do cálculo da duração efetuado pelo TJUE, tendo sido, de igual modo, excluída da análise do TCE.
21 Conforme indicado no ponto 14, estas ações foram complementadas por várias entrevistas com juízes de ambos os tribunais e advogados-gerais do Tribunal de Justiça.
22 O relatório preliminar é elaborado, em princípio, após a tradução da maioria dos atos processuais para francês, a única língua de deliberação do TJUE. O último ato processual é geralmente traduzido no prazo de dois meses após o final da fase escrita.
23 São prestados serviços de interpretação tendo em conta as línguas que as partes têm o direito de utilizar durante a audiência, a língua de trabalho do TJUE e eventuais pedidos apresentados por juízes e advogados-gerais.
24 Em particular, quando os tribunais consideram que dispõem de informações suficientes para se pronunciarem com base na fase escrita (ver artigo 76º, nº 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça e artigo 135º-A do antigo Regulamento de Processo do Tribunal Geral).
25 Se o processo não levantar novas questões de direito, o Tribunal de Justiça pode decidir sem o parecer do advogado-geral. Também no Tribunal Geral é possível solicitar este parecer, mas, na prática, esta disposição não é utilizada.
26 Os juízes deliberam com base num projeto de acórdão elaborado pelo juiz-relator. Cada juiz da formação em causa pode propor alterações. As decisões são tomadas por maioria e os registos dos pareceres divergentes não são tornados públicos. Os acórdãos são assinados por todos os juízes que participaram na deliberação e as respetivas partes decisórias são objeto de leitura em audiência pública. Os acórdãos e os pareceres dos advogados-gerais estão disponíveis no sítio Internet do TJUE à data da sua apresentação.
27 A publicação é efetuada em todas as línguas da UE. Esta regra é igualmente aplicável aos pareceres dos advogados-gerais. Caso não seja objeto de publicação na Coletânea em linha, a decisão é traduzida para a língua utilizada pela parte que remeteu o processo para o Tribunal em questão (denominada “língua do processo“), se esta não for a língua utilizada pelos juízes na deliberação.
28 Dois meses para recursos e quatro meses para os restantes processos.
29 Para se obter uma visão completa, a duração média dos processos encerrados por despacho, discriminada pelas principais fases, é apresentada na figura 4. Importa todavia referir que, enquanto os processos encerrados por acórdãos passam por todas as fases da tramitação, os processos decididos por despachos podem ser encerrados em diferentes etapas e por diversas razões.
30 As instituições da UE têm de apresentar traduções em francês dos atos dos processos em que estejam envolvidas.
31 No que diz respeito aos cinco processos em que o prolongamento se deveu ao volume de trabalho da DG TRAD, em quatro desses processos o prolongamento foi de dois a sete dias. No outro processo foi de 1,7 meses.
32 Por exemplo, a receção e o tratamento dos atos processuais na Secretaria (bem como as decisões tomadas pelos juízes sobre o acompanhamento dos processos), a admissão da segunda troca de articulados, a regularização dos atos processuais, outras questões processuais, a prorrogação dos prazos solicitada pelas partes e os pedidos de intervenção.
33 Processos relativos a questões urgentes no domínio da liberdade, segurança e justiça.
34 Ver artigo 53º, nº 2 (incompetência para conhecer de um processo ou pedidos manifestamente inadmissíveis), artigo 99º (resposta mediante despacho fundamentado) e artigo 181º (recurso manifestamente inadmissível ou manifestamente improcedente) do Regulamento de Processo.
35 Decisões em conformidade com o artigo 25º do Regulamento de Processo do Tribunal Geral (JO C 313 de 26.10.2013, p. 4, e JO C 296 de 16.8.2016, p. 2).
36 Nos períodos de férias judiciais o TJUE continua em funcionamento, mas não são efetuadas audiências nem deliberações a menos que as circunstâncias específicas do processo o exijam.
37 Os processos podem ser suspensos em circunstâncias específicas (por exemplo, se o Tribunal de Justiça e o Tribunal Geral tiverem a correr processos com o mesmo objeto, que suscitem a mesma questão de interpretação ou que ponham em causa a validade do mesmo ato). Os despachos ou decisões em matéria de suspensões devem ser notificados às partes. Ver o artigo 55º do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça e o artigo 69º do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.
38 Ver Memorando 29/2016 do Presidente Lenaerts, datado de 11 de março de 2016.
39 Documento interno Guide pratique relatif au traitement des affaires portées devant la Cour de Justice (document interne de la Cour – dernière mise à jour à compter de juin 2017).
40 Documento interno Gestion des dossiers au sein des Cabinets du Tribunal (Août 2010) e manual de procedimentos internos, que são regularmente atualizados (última atualização em maio de 2017). Existe também um procedimento interno para a tradução dos documentos durante a fase escrita.
41 Atualmente, consideram-se “significativos” os atrasos superiores a três meses, enquanto na altura da instalação desta ferramenta, em 2009, esse período era de dois anos.
42 Refira-se, para contextualizar, que deram entrada 636 novos processos no Tribunal Geral em 2010 e 974 em 2016.
43 Programa-quadro relativo ao tratamento de cada processo num prazo ótimo e previsível (2005); Lista de verificação relativa à gestão do tempo (Lista de verificação de indicadores para a análise da duração dos processos no sistema de justiça) (2005); Compêndio de “boas práticas” de gestão do tempo nos processos judiciais (2006); Orientações revistas do SATURN em matéria de gestão do tempo judicial (2014); Guia de aplicação intitulado Towards European Timeframes for Judicial Proceedings (Rumo a prazos europeus para os processos judiciais) (2016).
44 Trata-se de períodos de tempo durante os quais um determinado número ou percentagem de processos tem de ser resolvido, tendo em consideração a antiguidade dos processos pendentes.
45 Em particular, as seguintes linhas gerais de ação identificadas pela CEPEJ no seu programa-quadro: melhorar a previsibilidade dos prazos, definir e controlar normas em matéria de prazos ideais para cada tipo de processo, melhorar os instrumentos estatísticos, desenvolver estratégias de informação e comunicação e definir prioridades na gestão de processos.
46 Orientações revistas do SATURN em matéria de gestão do tempo judicial (2014).
47 A correlação é uma medida estatística que indica o grau de interdependência observada nas flutuações simultâneas de duas ou mais variáveis. Uma correlação positiva indica em que medida essas variáveis aumentam ou diminuem paralelamente; uma correlação negativa indica até que ponto uma variável aumenta enquanto a outra diminui.
48 No caso do Tribunal de Justiça: duração média histórica dos processos do mesmo tipo (conforme determinado pelo tipo de processo e tipo de decisão), formação judiciária a que o processo foi remetido, tendo em conta que os processos mais complexos são geralmente remetidos para as secções de cinco juízes e para a Grande Secção, número total de páginas dos documentos que integram os autos do processo, número de páginas que foram traduzidas para o processo, existência ou não de um parecer do advogado-geral, tipo de decisão (acórdão ou despacho), número de páginas da decisão. No caso do Tribunal Geral: duração média histórica dos processos do mesmo tipo (conforme determinado pelo objeto do processo e pelo tipo de decisão), número total de páginas dos documentos que integram os autos do processo, número de páginas que foram traduzidas para o processo, tipo de decisão (acórdão ou despacho), número de páginas da decisão.
49 O coeficiente de correlação é de 0,7 (numa escala de 0 a 1, em que 0 significa que não há correlação e 1 significa uma correlação linear positiva perfeita).
50 Por exemplo, a disponibilidade da tradução do último ato processual no final da fase escrita e da tradução do projeto de acórdão.
51 Estes prazos dizem respeito a acórdãos e pareceres dos advogados-gerais.
52 Por exemplo, 20 dias úteis para um pedido de decisão prejudicial e, geralmente, dois meses para a tradução dos atos processuais (50 páginas, no máximo, no Tribunal Geral).
53 Em particular, a Secretaria, o gabinete do presidente da secção responsável ou o gabinete do juiz-relator.
54 São abrangidos os seguintes aspetos: 1) custo da tradução, 2) custo de tradução (média móvel), 3) páginas de tradução (realizações), 4) controlo de qualidade, 5) cumprimento dos prazos / pedidos entregues atempadamente, 6) pessoal do serviço de tradução, 7) ritmo de trabalho, 8) taxa de externalização, 9) resultados e indicadores não relacionados com a tradução.
55 Acompanhamento das observações e recomendações da decisão de quitação do Parlamento, de 29 de abril de 2015, relativa a 2013 (pergunta nº 24).
56 Estudos da CEPEJ, nº 24, sobre os sistemas judiciais europeus (eficácia e qualidade da justiça): Thematic report: Use of information technology in European courts (Relatório temático: Utilização das tecnologias da informação nos tribunais europeus) (2016).
57 Evolution des technologies de l’information à la Cour de Justice de l’Union européenne: Une approche stratégique 2016-2020.
58 Os advogados-gerais podem elaborar os seus pareceres na respetiva língua materna, mas são convidados a utilizar uma das “línguas-pivô” (alemão, inglês, espanhol ou italiano) ou francês.
1 Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2016 (COM(2016) 199 final), p. 7.
| Acontecimento | Data |
|---|---|
| Início dos trabalhos | 10.5.2016 |
| Envio oficial do projeto de análise ao Tribunal de Justiça da União Europeia | 29.6.2017 |
| Adoção da análise do desempenho após o procedimento contraditório | 5.9.2017 |
| Respostas oficiais do Tribunal de Justiça da União Europeia recebidas em todas as línguas | 30.8.2017 |
Equipa responsável pela análise
Os relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas de gestão relacionados com domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos aos resultados ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, os desenvolvimentos futuros e o interesse político e público.
A presente análise do desempenho foi realizada pela Câmara de Auditoria V – presidida pelo Membro do TCE Lazaros S. Lazarou – competente nos domínios do financiamento e administração da União. A análise foi efetuada sob a responsabilidade do Membro do TCE Kevin Cardiff, com a colaboração de Gabriele Cipriani, conselheiro principal; Michael Bain, responsável principal; Alberto Gasperoni, responsável de tarefa e responsável principal; Christophe Lesauvage, responsável principal (assuntos jurídicos); João Nuno Coelho dos Santos, auditor principal; Diana Voinea, auditora; Birgit Schaefer, Ide Ni Riagain, Georgios-Marios Prantzos e Marine Mina, juristas.
Contacto
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
12, rue Alcide De Gasperi
1615 Luxembourg
LUXEMBOURG
Tel. +352 4398-1
E-mail: eca-info@eca.europa.eu
Sítio Internet: eca.europa.eu
Twitter: @EUAuditors
Encontram-se mais informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu)
Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2017
| ISBN 978-92-872-8076-3 | ISSN 1977-5822 | doi:10.2865/256965 | QJ-AB-17-014-PT-N | |
| HTML | ISBN 978-92-872-8112-8 | ISSN 1977-5822 | doi:10.2865/06190 | QJ-AB-17-014-PT-Q |
© União Europeia, 2017
A autorização para utilizar ou reproduzir fotografias ou qualquer outro material em relação ao qual a União Europeia não tenha direitos de autor deve ser diretamente solicitada aos titulares dos direitos de autor.
CONTACTAR A UE
Pessoalmente
Em toda a União Europeia há centenas de centros de informação Europe Direct. Pode encontrar o endereço do centro mais próximo em: http://europa.eu/contact.
Telefone ou correio eletrónico
Europe Direct é um serviço que responde a perguntas sobre a União Europeia. Pode contactar este serviço:
- pelo telefone gratuito: 00 800 6 7 8 9 10 11 (alguns operadores podem cobrar estas chamadas),
- pelo telefone fixo: +32 22999696, ou
- por correio eletrónico, na página: http://europa.eu/contact.
ENCONTRAR INFORMAÇÕES SOBRE A UE
Em linha
Estão disponíveis informações sobre a União Europeia em todas as línguas oficiais no sítio Europa: http://europa.eu.
Publicações da UE
As publicações da UE, quer gratuitas quer pagas, podem ser descarregadas ou encomendadas na EU Bookshop: http://op.europa.eu/eubookshop. Pode obter exemplares múltiplos de publicações gratuitas contactando o serviço Europe Direct ou um centro de informação local (ver http://europa.eu/contact).
Legislação da UE e documentos conexos
Para ter acesso à informação jurídica da UE, incluindo toda a legislação da UE desde 1951 em todas as versões linguísticas oficiais, visite o sítio EUR-Lex em: http://eur-lex.europa.eu.
Dados abertos da UE
O Portal de Dados Abertos da União Europeia (http://data.europa.eu/euodp/pt/data) disponibiliza o acesso a conjuntos de dados da UE. Os dados podem ser utilizados e reutilizados gratuitamente para fins comerciais e não comerciais.
