
Arquitetura de Paz e Segurança Africana: é necessário reorientar o apoio da UE
Acerca do relatório Os países membros da União Africana criaram a Arquitetura de Paz e Segurança Africana (APSA) em 2002 enquanto resposta estrutural a longo prazo aos desafios para a paz e segurança no continente africano. Através desta estrutura, a União Africana e as organizações sub-regionais que disponham de um mandato têm acesso a instrumentos que as ajudam a prevenir, gerir e resolver conflitos.
O Tribunal examinou o apoio da UE ao desenvolvimento da APSA e concluiu que teve pouco efeito e deve ser reorientado. A APSA tem sido desde há largos anos altamente dependente do financiamento dos doadores e o apoio da UE tem sido orientado para a contribuição para os custos operacionais de base desta estrutura. O Tribunal formula várias recomendações para melhorar a abordagem da UE, visando incentivar a contribuição concedida pela União Africana à APSA, reorientar o apoio da UE e tornar as intervenções da Comissão Europeia sistematicamente baseadas em resultados.
Síntese
IOs países membros da União Africana (UA) criaram a Arquitetura de Paz e Segurança Africana (APSA) em 2002 enquanto resposta estrutural a longo prazo aos desafios para a paz e segurança no continente africano. Através desta estrutura, a UA e as organizações sub-regionais que disponham de um mandato têm acesso a instrumentos que as ajudam a prevenir, gerir e resolver conflitos.
IINa sua auditoria, o Tribunal examinou o apoio da UE à APSA, analisando se foi bem concebido e orientado, se contribuiu para obter resultados sustentáveis e se foi bem executado. O Tribunal auditou os contratos, de montante total superior a 100 milhões de euros, celebrados pela Comissão Europeia no período de 2014 a 2016.
IIIGlobalmente, o Tribunal conclui que o apoio da UE à APSA teve pouco efeito e deve ser reorientado. Apesar de estar em vigor um quadro estratégico abrangente, constatou-se que esse apoio estava desde há muito orientado para a contribuição para os custos operacionais de base daquela estrutura. Devido à reduzida contribuição financeira concedida à APSA pela UA, a estrutura tem sido desde há largos anos altamente dependente do apoio dos doadores. A União Europeia (UE) contribuiu financeiramente para as suas componentes, mas a qualidade das capacidades das mesmas é muito variável e subsistem vários desafios.
IVO Tribunal constatou que a União não fixou prioridades claras para o apoio à APSA e que a sua estratégia carecia de uma visão a longo prazo quanto à evolução desse apoio. Durante o período auditado, a UE não se concentrou suficientemente em colocar a tónica no reforço das capacidades e não no pagamento de salários, de forma a assegurar o sucesso a longo prazo do apoio da União. A União Europeia apoiou os planos da UA para se tornar financeiramente independente e poder assumir uma proporção crescente dos custos operacionais da APSA, mas a execução estava ainda numa fase precoce.
VO Tribunal constatou ainda que, à data da auditoria, 6 dos 14 contratos auditados, respeitantes sobretudo a despesas de pessoal, tinham obtido a maioria dos resultados esperados, dois outros apenas parcialmente e um claramente não os tinha obtido. Em cinco casos, os atrasos na execução significaram que não foi possível aferir se os contratos tinham ou não obtido os resultados esperados. Acresce que os atrasos na contratação, o financiamento retroativo e a falta de informações sobre os resultados alcançados dificultaram a prestação do apoio da UE. Durante o período auditado, os instrumentos de financiamento nem sempre foram utilizados de forma coerente.
VICom base nas observações do presente relatório, o Tribunal recomenda:
- que a Comissão Europeia e o SEAE incentivem o reforço da contribuição concedida pela UA à APSA a fim de esta alcançar a independência financeira e reorientem o apoio da UE, concentrando-o nas medidas de reforço das capacidades em detrimento do apoio aos custos operacionais;
- que a Comissão Europeia torne as intervenções sistematicamente baseadas em resultados, reduza os atrasos na contratação e a utilização de financiamento retroativo, melhore o acompanhamento e utilize os instrumentos financeiros de forma coerente.
Introdução
A APSA
01A Arquitetura de Paz e Segurança Africana (APSA) designa um conjunto de instituições, legislação e procedimentos concebidos para abordar a prevenção de conflitos e promover a paz e segurança em África. A base jurídica da APSA é o Ato Constitutivo da União Africana (UA)1 e a sua estrutura, objetivos e princípios são definidos pelo protocolo relativo à criação do Conselho de Paz e Segurança da União Africana, adotado pelos países membros da UA em 2002. Dez organizações sub-regionais africanas, a que os países pertencentes a cada uma conferiram um mandato para agir no domínio da paz e segurança, desempenham também um papel na APSA. Oito delas são comunidades económicas regionais e duas são mecanismos regionais de prevenção, gestão e resolução de conflitos2, estando a sua cooperação com a UA no âmbito da APSA sujeita aos princípios da subsidiariedade e da complementaridade3.
02O elemento central da APSA é o Conselho de Paz e Segurança, estabelecido pelos países membros da UA como um "órgão decisório permanente para a prevenção, gestão e resolução de conflitos". É apoiado pela Comissão da União Africana e por um Painel de Sábios, um Sistema Continental de Alerta Rápido, uma Força de Alerta Africana e um Fundo para a Paz4 (ver a figura 1).
Figura 1
Componentes da Arquitetura de Paz e Segurança Africana a nível da União Africana
Fonte: Tribunal de Contas Europeu, com base no Protocolo da UA de 2002.
A APSA visa proporcionar o quadro e os instrumentos que permitam à UA e às organizações sub-regionais desempenhar um papel ativo na prevenção e resolução de conflitos em África, que têm causas diversas (ver a caixa 1).
Caixa 1
As causas dos conflitos
De acordo com o Institute for Security Studies, a principal fonte de insegurança em África é a fragilidade do Estado5, que leva à fragilidade também dos mecanismos regionais de segurança. Tendo em conta este contexto, cada conflito resulta de uma complexa combinação de fatores, embora tenham sido identificadas três causas principais: transições de governo, disputas entre Estados e movimentos extremistas violentos.
As contestações às transições de governo são uma das principais origens de conflitos. O exercício de um mandato eleitoral traz enormes benefícios financeiros e os sistemas administrativos são muitas vezes débeis, o que representa um grande incentivo ao uso da violência para assegurar uma eleição. A violência associada a eleições tem vindo a aumentar nos últimos anos.
Disputas entre Estados. Em África, o antagonismo (disputas) entre Estados é comum e manifesta-se frequentemente em Estados que apoiam a violência em países vizinhos a fim de promover os seus próprios objetivos políticos. Esse apoio pode assumir a forma de operações militares transfronteiriças clandestinas ou de apoio, dissimulado ou manifesto, a rebeldes do outro lado da fronteira. Muitos conflitos habitualmente vistos como "internos" são na realidade desencadeados ou sustentados mediante este tipo de influência estrangeira.
Os movimentos extremistas violentos são a causa de muitos conflitos violentos em África e, uma vez implantados, tendem a propagar-se além-fronteiras. A título ilustrativo, o recurso à violência por militantes na Líbia, no Mali, no nordeste da Nigéria e na Somália alastrou a países vizinhos, com a ocorrência de novos ataques em países como a Argélia, o Burquina Faso, o Quénia e o Uganda6.
A UA e as organizações sub-regionais intervieram no quadro da APSA em 28 dos 67 conflitos violentos (42%) ocorridos em África em 2016. As intervenções foram realizadas recorrendo à via diplomática, à mediação e a operações de apoio à paz ou a uma combinação das três. As avaliações destas 28 intervenções indicaram que 21 delas foram pelo menos parcialmente bem-sucedidas na prevenção ou no desanuviamento do conflito7 (ver a caixa 2).
Caixa 2
Um exemplo de intervenção no âmbito da APSA
A Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) interveio para restabelecer a ordem durante a crise constitucional que se seguiu às eleições presidenciais de 2016 na Gâmbia. Inicialmente, encetou iniciativas diplomáticas e de mediação a alto nível com os presidentes do Gana, Guiné, Libéria, Mauritânia e Nigéria. Estes esforços não tiveram êxito, pelo que a CEDEAO emitiu uma ordem de intervenção militar que levou cerca de 7 000 elementos da Força de Alerta da CEDEAO a iniciarem preparativos para entrar na Gâmbia. A combinação da diplomacia e da ameaça de uso da força militar levou à rápida e eficaz resolução do conflito na Gâmbia, não tendo sido comunicadas vítimas.
Os países membros da UA criaram o Fundo Africano para a Paz com o fim de angariar financiamento para as missões de apoio à paz da UA e para as atividades operacionais no âmbito da paz e segurança8. A principal fonte de financiamento deveria ser o orçamento da UA, com a possibilidade de receber fundos suplementares provenientes de outras fontes, sob a forma de contribuições voluntárias. Contudo, menos de metade dos países africanos pagava as suas contribuições para o orçamento da UA atempada e integralmente9, o que resultou em montantes em falta de 33% durante o período de 2011 a 201510. Em consequência, são os doadores que financiam a maior parte do orçamento da UA11 (54% em 201712).
06Acresce que apenas uma pequena parte do orçamento da UA é transferida para o Fundo Africano para a Paz. Os países membros da UA acordaram em aumentar o financiamento deste fundo para 12% do orçamento base da organização até 2014, mas em 2016 o montante pago correspondeu a 7% do orçamento base (ou seja, menos de 6 milhões de euros)13.
07A UA e as organizações sub-regionais têm orientado o desenvolvimento da APSA através de roteiros, tendo em dezembro de 2015 aprovado o roteiro da APSA vigente, que abrange o período de 2016 a 2020 e tem cinco prioridades estratégicas: prevenção de conflitos, gestão de crises e conflitos, reconstrução pós-conflitos e consolidação da paz, questões estratégicas de segurança14 e coordenação e parcerias no quadro da APSA.
Apoio da UE à APSA
08Em 1996, a UE identificou a paz e segurança no continente africano como uma das suas prioridades e definiu os princípios basilares da sua abordagem15. Estes princípios e o interesse da própria União em concentrar-se na paz e segurança no continente africano foram reiterados em várias estratégias de alto nível para a prevenção de conflitos e a segurança16, a mais recente das quais, em 2016, foi a Estratégia Global da UE17. Em 2007, a UA e a UE lançaram a Estratégia Conjunta África-UE enquanto quadro de cooperação e diálogo estratégico, salientando a importância da paz e segurança para ambas as uniões. Desde então, os planos de ação desta estratégia têm tido como prioridade tornar a APSA operacional.
09O apoio financeiro da União ao desenvolvimento da APSA é prestado através do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED)18, sendo canalizado principalmente através do Mecanismo de Apoio à Paz em África, criado pela UE em 200319, e dos programas indicativos regionais (PIR)20. No período do FED de 2014-2020, existem três PIR em África, abrangendo as regiões da África Ocidental, África Central e África Oriental/Austral/Oceano Índico. O montante atribuído à paz e segurança, tanto ao abrigo do Mecanismo de Apoio à Paz em África como dos PIR, aumentou para cerca do dobro em comparação com o período anterior (ver a figura 2). A maior parte dos fundos (cerca de 80%) foi utilizada para financiar operações de apoio à paz como, por exemplo, a Missão da União Africana na Somália.
Figura 2
Montantes atribuídos à paz e segurança no quadro dos programas indicativos regionais (PIR) e do Mecanismo de Apoio à Paz em África, 2008-2020* (em milhões de euros)
*Os dados de 2019-2020 relativos ao Mecanismo de Apoio à Paz em África são provisórios.
Fonte: Tribunal de Contas Europeu, com base nos dados facultados pela Comissão Europeia.
No período de 2014-2020, foi atribuído à execução da APSA cerca de 14% do financiamento global destinado à paz e segurança no quadro do Mecanismo de Apoio à Paz em África e dos PIR, numa média de 50 milhões de euros por ano. Este montante representa um aumento de 150% em comparação com o período de programação anterior. A UE considera que o apoio à APSA, designadamente através do reforço das capacidades da UA e das organizações sub-regionais em matéria de prevenção e resolução de conflitos no continente, pode reduzir as necessidades de financiamento das onerosas operações de apoio à paz, cujos custos podem chegar aos 720 milhões de euros21 por ano. Ao mesmo tempo, o montante atribuído à APSA ao abrigo dos PIR multiplicou-se por seis, em resultado da maior atenção dedicada pela UE à prevenção e mediação de conflitos a nível sub-regional (ver a figura 3).
Figura 3
Fundos da UE atribuídos à execução da APSA no quadro do Mecanismo de Apoio à Paz em África e dos PIR, 2008-2020 (em milhões de euros)
* No respeitante aos períodos futuros, os montantes de momento atribuídos estão sujeitos a discussão e alterações. No que se refere aos períodos passados, foram utilizados sempre que possível os montantes contratados e não os montantes atribuídos.
Fonte: Tribunal de Contas Europeu, com base nos dados facultados pela Comissão Europeia.
Âmbito e método de auditoria
11Na sua auditoria, o Tribunal procurou apurar se a UE prestou um apoio eficaz à APSA, propondo-se responder para o efeito a três subquestões:
- o apoio da UE à APSA foi bem concebido e orientado?
- o apoio da UE à APSA contribuiu para alcançar resultados sustentáveis?
- o apoio da UE à APSA foi bem executado?
A auditoria abrangeu as despesas do FED realizadas através do Mecanismo de Apoio à Paz em África e dos PIR. O Tribunal examinou o apoio da UE a partir de 2014, fazendo referência, quando disponíveis e pertinentes, às avaliações de atividades anteriores. Foram auditados todos os 14 contratos celebrados pela Comissão Europeia no período entre 2014 e 2016, num valor total de 102,5 milhões de euros. Nove deles foram financiados pelo Mecanismo de Apoio à Paz em África, quatro pelo PIR para a África Ocidental e um pelo PIR para a África Central22. Os contratos de maior valor foram celebrados com a UA, por exemplo mecanismos de financiamento conjunto para financiar vencimentos no Departamento de Paz e Segurança da Comissão da UA e nos serviços de ligação da UA. Os restantes contratos foram celebrados com organizações regionais como a CEDEAO e a Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC). O anexo I apresenta a repartição do financiamento por cada organização apoiada.
13O Tribunal excluiu da auditoria as operações de apoio à paz, pois estas despesas estão relacionadas principalmente com os reembolsos dos valores pagos aos militares e não com o apoio à APSA. Também não foram auditados os outros instrumentos da UE que disponibilizam financiamento para a paz e segurança em África, uma vez que durante o período da auditoria nenhuma das atividades estava diretamente relacionada com a APSA.
14Os trabalhos de auditoria foram realizados entre janeiro e novembro de 2017. O Tribunal recolheu provas através da análise de documentação e da realização de entrevistas com o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a Comissão Europeia e partes interessadas pertinentes, tais como outros doadores e os beneficiários do apoio da UE (ou seja, a UA e as organizações sub-regionais). Foram realizadas visitas à Comissão da União Africana, à CEDEAO e à CEEAC.
Observações
O apoio da UE manteve a ênfase nos custos operacionais
15Nesta secção, o Tribunal examina se existia uma estratégia clara que abrangesse o apoio concedido pela UE à APSA atualmente e no futuro, avaliando se o mesmo supriu as necessidades desta estrutura e de que forma evoluiu para enfrentar os desafios presentes e futuros colocados à APSA.
O apoio da UE à APSA foi concebido com base num quadro estratégico
16A UE avaliou a situação quanto à paz e segurança no continente africano e desenvolveu uma abordagem que constituiu a base para o seu apoio. Reconhecendo o importante papel no domínio da paz e segurança desempenhado tanto pela UA como pelas organizações sub-regionais africanas, a UE encetou diálogos a ambos os níveis. Com o surgimento de novas ameaças à paz e segurança, a União reviu e atualizou as suas estratégias (ver o ponto 8).
17Nos termos deste quadro estratégico, a UE prestou assistência política e financeira à UA e às organizações sub-regionais, na qual se incluiu o desenvolvimento da APSA. A União apoiou a elaboração pela UA e pelas organizações sub-regionais de sucessivos roteiros com os planos de execução da APSA23, bem como a realização de avaliações regulares da mesma. Assim, esta estrutura beneficiou de informações periódicas (sob a forma de avaliações da APSA) e de orientação para o seu desenvolvimento ulterior (sob a forma de roteiros da APSA). Os roteiros permitiram também criar um quadro para a coordenação dos doadores. Contudo, uma avaliação de 2017 do Mecanismo de Apoio à Paz em África salientou insuficiências no mais recente roteiro da APSA, considerando que é demasiado complexo de utilizar, que não tem uma perspetiva global e que a Comissão da UA ainda não o tomou verdadeiramente como seu24.
18A UE criou mecanismos de diálogo político a nível regional e da UA. O diálogo político e estratégico sobre questões de paz e segurança, incluindo a implantação da APSA, desenrolou-se em reuniões periódicas com a UA no quadro da Estratégia Conjunta África-UE, criada em 2007. Porém, não havia uma posição clara por parte da UA e das diferentes organizações sub-regionais quanto à estratégia de divisão das responsabilidades entre si, designadamente sobre a questão da subsidiariedade (ver o ponto 34).
19Os mecanismos criados pela UE para o diálogo com as organizações regionais não funcionaram tão bem. A título exemplificativo, no caso da CEDEAO as reuniões a nível ministerial não ocorreram com regularidade (tiveram lugar em 2017 mas não em 2016, apesar dos esforços envidados). Noutros casos, o diálogo estratégico foi difícil (devido, por exemplo, à falta de reformas institucionais, à extrema lentidão dos progressos na integração regional ou à resposta lenta dos parceiros quanto às propostas e pedidos). É necessário melhorar, intensificar e consolidar o diálogo sobre, entre outras questões, as estratégias para as sub-regiões do Sael e do Golfo da Guiné. Esse diálogo foi por vezes dificultado pela falta de capacidades administrativas das organizações, por exemplo a CEEAC.
O financiamento da APSA depende das contribuições dos doadores
20Os montantes em falta nas contribuições dos países membros da UA para o orçamento da organização (ver o ponto 5) e o Fundo para a Paz (ver o ponto 6) resultaram no subfinanciamento da APSA, um problema que foi sublinhado no último roteiro da mesma. Este documento refere que, apesar de várias decisões da Assembleia de Chefes de Estado e de Governo da UA e/ou das disposições tomadas quando da criação do Conselho de Paz e Segurança, a APSA ainda se ressente quer da falta de contribuição financeira por parte da Comissão da UA e das comunidades económicas ou mecanismos regionais quer da elevada dependência face aos doadores25. Além disso, os peritos salientaram que não era expectável que África assumisse a responsabilidade pelo programa para a paz e segurança no continente até que esse programa se torne financeiramente autónomo26.
21Reconhecendo os problemas associados à dependência em relação aos doadores, os países membros da UA aprovaram, em julho de 2016, um novo mecanismo de financiamento do orçamento operacional da UA e do Fundo para a Paz27. A UE apoiou esta iniciativa, que consiste em aplicar uma taxa alfandegária de 0,2% sobre todos os bens elegíveis importados para África, com início em 2017. À data de janeiro de 2018, 14 países tinham começado a cobrar esta taxa28 e o Fundo para a Paz tinha iniciado operações e dispunha de uma estrutura de governação. Em junho de 2017, a UA convidou a União Europeia a aderir ao conselho de administração do Fundo de Apoio à Paz.
22À data da auditoria, ainda era demasiado cedo para avaliar a eficácia das novas disposições. Acresce que o financiamento das organizações sub-regionais provém de outros mecanismos, pelo que a taxa alfandegária não dá resposta às suas dificuldades de financiamento, por exemplo à substancial carência de financiamento enfrentada pela CEEAC29. Além disso, alguns Estados africanos poderão ver-se na situação de ter de decidir se utilizam os seus escassos fundos para financiar ou a UA ou as organizações sub-regionais30.
A UE financiou os custos operacionais sem que existisse um plano de reorientação do apoio
23Durante o período auditado, a maior parte das verbas canalizadas pela UE para a APSA serviu para fazer face a custos operacionais, tais como as despesas relativas ao pessoal (ver a figura 4). Nos primeiros anos de apoio (desde 2010), a UE justificou o financiamento dos custos operacionais com a importância de colocar a nova estrutura em funcionamento. No entanto, após quase sete anos, o apoio da União continuou a estar orientado para a assistência aos custos operacionais de base. Esta situação pode suscitar o risco de a APSA se tornar dependente do apoio dos doadores, pois quanto mais longo for o período durante o qual é concedido auxílio e quanto maior for a proporção do financiamento concedido pelos doadores, maior se torna a dependência de um projeto em relação a esse auxílio31.
Figura 4
Financiamento da UE destinado à APSA (2014-2016)
Fonte: Tribunal de Contas Europeu, com base nos dados facultados pela Comissão Europeia.
Na opinião do Tribunal, seria de esperar que a UE tivesse elaborado um plano a longo prazo que demonstrasse de que forma a concessão de apoio iria evoluir com o tempo até ser gradualmente retirada. No entanto, a auditoria não encontrou provas de que o tivesse feito. Além disso, a União também não tinha acordado com a UA e as organizações sub-regionais de que modo iria progressivamente adaptar o montante da ajuda prestada e reatribuir fundos em favor do reforço de capacidades (por exemplo, de prevenção de conflitos, resposta eficaz e reconstrução pós-conflitos) e de medidas estratégicas de apoio (como reformas organizacionais e operacionais, melhoria de sistemas, disponibilização de conhecimentos especializados específicos e formação, etc.), tendo em vista o desenvolvimento de capacidades a longo prazo.
25A UE não tinha tornado a concessão de apoio dependente do cumprimento de determinadas condições, tais como a obrigação de a UA ou as organizações sub-regionais continuarem a financiar as iniciativas anteriormente apoiadas pela UE. No caso de um contrato que incluía uma disposição neste sentido no acordo de financiamento, a organização sub-regional em causa não o respeitou e não continuou a financiar os lugares anteriormente financiados ao abrigo do FED (ver a caixa 3).
Caixa 3
Fases positivas e negativas de um sistema de alerta rápido a nível regional
Um sistema de alerta rápido é um conjunto de instrumentos e procedimentos utilizado para a recolha e análise de dados de forma a antecipar e evitar conflitos. Os sistemas de alerta rápido a nível central e regional são fundamentais para o funcionamento da APSA. Na África Central, foi criado em 2007 um sistema deste tipo, denominado Mécanisme d'Alerte Rapide d'Afrique Centrale (MARAC). A UE disponibilizou fundos provenientes do FED para alargar o sistema, instalar sistemas informáticos e de comunicações e contratar e formar pessoal, tendo sido criada uma rede de 30 correspondentes em vários Estados da África Central. Diversas partes interessadas entrevistadas pelo Tribunal salientaram que o MARAC contribuiu de forma positiva e eficaz para a antecipação e prevenção de conflitos.
No entanto, após o término do apoio da UE em 2016, a organização sub-regional não cumpriu a obrigação, constante do acordo, de continuar a financiar o pessoal do sistema de alerta rápido, e a capacidade que tinha sido estabelecida perdeu-se. Durante 2017, apenas foi prestado um apoio financeiro residual no âmbito do Mecanismo de Apoio à Paz em África e, à data da auditoria, o número de lugares de pessoal do MARAC tinha caído para o nível anterior ao apoio da UE. Apenas restava uma equipa mínima de três pessoas (em comparação com as 15 necessárias ao seu funcionamento em plena capacidade) e a rede de correspondentes já não estava em funcionamento.
A UE voltou a intervir e, em 2017, assinou um novo acordo para financiar o aumento do pessoal da MARAC para quatro analistas, pessoal de apoio suplementar e uma rede de 20 correspondentes.
Seria também de esperar a existência de disposições contratuais que previssem reduzir o financiamento global e orientar o apoio para o financiamento de pessoal especializado em vez de pessoal operacional. Se a UA e as organizações sub-regionais32 assumissem os custos de funcionamento, a UE poderia então concentrar-se em acrescentar valor através do financiamento de pessoal com formação em competências especializadas, tais como a prevenção e resolução de conflitos. Na maioria dos contratos auditados, esse não era o caso. No entanto, a caixa 4 apresenta um exemplo em que esta abordagem foi bem-sucedida.
Caixa 4
Aumentar o valor acrescentado do apoio da UE
Em 2015, os doadores foram responsáveis pelos pagamentos a todo o pessoal contratado a curto prazo no Departamento de Paz e Segurança da Comissão da UA, mediante um contrato "Acordo de financiamento conjunto – Salários". Em 2017, na sequência de discussões com a UE e os restantes doadores, a Comissão da UA reduziu o número de elementos do pessoal financiado no âmbito desse acordo de 200 para 172 e aumentou a proporção dos custos de pessoal a cobrir pelos países membros da UA33. Ao mesmo tempo, a proporção entre pessoal de apoio e profissionais especializados assim financiados foi reduzida de 1:1 para quase 1:2, sendo a meta, a partir de 2017, de 1:334.
As prioridades da atribuição do apoio da UE não foram suficientemente estabelecidas
27A UE está consciente do risco que os conflitos em África (terrorismo, disponibilidade de armas de destruição maciça e criminalidade organizada) acarretam para os cidadãos da UE e, por isso, começou a canalizar o seu apoio para a prevenção desses conflitos e, quando ocorrem, para a sua resolução35. De harmonia com a Declaração de Paris sobre a eficácia da ajuda36 e com os princípios estabelecidos na Estratégia Conjunta África-UE, a União Europeia tem em geral prestado apoio à APSA de acordo com as necessidades vertidas pela UA e pelas organizações sub-regionais no roteiro da APSA. Porém, as necessidades definidas eram muito vastas e as prioridades não eram específicas nem claras.
28O SEAE e a Comissão Europeia não elaboraram prioridades específicas para o financiamento da UE nem desenvolveram orientações para a atribuição de recursos às diferentes componentes da APSA. Contudo, examinaram as propostas de financiamento recebidas da UA e das organizações sub-regionais, tendo o Comité Político e de Segurança do Conselho da UE avaliado a adequação política da concessão do financiamento. O anexo II apresenta, a título ilustrativo, os procedimentos de tomada de decisão do Mecanismo de Apoio à Paz em África.
29O Tribunal analisou os 14 contratos auditados a fim de verificar de que forma espelhavam as prioridades estabelecidas para a APSA e constatou que, em oito casos, a forma de apresentação dos fundos nos orçamentos dos contratos não permitia saber os montantes atribuídos a cada pilar ou prioridade desta estrutura. O TCE constatou igualmente que os contratos definiram prioridades alargadas: 11 deles (entre 14) visavam pelo menos quatro das cinco prioridades estratégicas da APSA (ver o anexo III).
Existem riscos associados à atribuição de fundos adicionais a organizações regionais
30No mais recente período de programação, a UE decidiu canalizar uma maior proporção do financiamento total para a APSA através dos PIR (ver o ponto 10). A finalidade era dar às organizações sub-regionais um papel mais importante no processo de tomada de decisões, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, permitindo também que trabalhassem diretamente com a União. Desta forma, evitar-se-iam atrasos associados à coordenação por parte da UA do financiamento relativo ao programa de apoio da APSA. O Tribunal constatou que existem riscos associados a esta alteração.
- À data da auditoria, as organizações sub-regionais não dispunham de pessoal suficiente e com as competências necessárias para gerir eficazmente o financiamento adicional.
- O quadro institucional regional é muito complexo. Existem dez organizações sub-regionais com mandato no domínio da paz e segurança, com sobreposição de adesões. Em média, os países membros da UA pertencem a, pelo menos, duas delas e alguns pertencem até a quatro. A falta de clareza deixa alguns Estados africanos pouco dispostos a comprometer-se com as organizações sub-regionais a que pertencem, originando capacidades insuficientes. A estratégia da Comissão Europeia para lidar com este complexo quadro regional foi apoiar um PIR conjunto em cada região; de momento, a UE financia as organizações sub-regionais através de três PIR.
- Quatro das dez organizações sub-regionais com mandato no domínio da paz e segurança não estão abrangidas por um PIR, e duas dessas quatro continuarão a receber financiamento no âmbito do Mecanismo de Apoio à Paz em África. Além disso, o Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia para África financia medidas de desenvolvimento de capacidades numa organização sub-regional (a Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento) e em organizações fora do quadro da APSA (por exemplo, o G5 do Sael37). Esta situação poderá comprometer a coerência do método de financiamento da UE.
- Existe o risco de que a redução do papel da UA possa minar a coerência e coordenação globais do apoio da UE à APSA.
- Não obstante o aumento significativo dos montantes atribuídos a medidas no domínio da paz e segurança ao abrigo dos PIR, o número de funcionários em funções nas delegações regionais da UE em causa não tinha aumentado em conformidade. A título exemplificativo, não havia peritos militares no pessoal das delegações junto da CEDEAO e da CEEAC, o que significa que dependiam dos conhecimentos militares especializados facultados pelas embaixadas dos Estados-Membros da UE.
Apesar do apoio da UE, a APSA enfrenta vários desafios e o seu funcionamento depende da continuidade dos apoios externos
31Nesta secção, o Tribunal examina se o apoio da UE contribuiu para a concretização dos resultados, averiguando em que medida o apoio disponibilizado pelos contratos financiados pela UE estava em consonância com os objetivos fixados para os mesmos. O Tribunal examina também os desafios enfrentados pelas diferentes componentes da APSA e, por último, avalia se o SEAE e a Comissão Europeia tinham identificado e atendido aos riscos para a sustentabilidade dos resultados do apoio da UE.
À data da auditoria, metade dos contratos tinha obtido os resultados esperados
32O Tribunal auditou 14 contratos de apoio da UE. À data da auditoria, seis deles, respeitantes sobretudo a despesas de pessoal, tinham em geral obtido os resultados globais esperados. Todavia, o TCE não teve informações suficientes para avaliar se cada uma das realizações tinha sido concretizada (ver os pontos 59 e 60). Dois outros contratos tinham concretizado parcialmente as realizações e um claramente não tinha concretizado as realizações esperadas. Em cinco casos, os atrasos na execução significaram que não foi possível aferir se o contrato tinha ou não concretizado as realizações esperadas (ver o ponto 53 e o anexo IV).
A APSA enfrenta vários desafios
33As partes interessadas e os doadores têm expectativas elevadas em relação à APSA. As avaliações38 concluíram que a UA e as organizações sub-regionais desempenham um papel importante na abordagem aos conflitos em África. A APSA tem potencial para se tornar num quadro eficaz para assegurar a paz e segurança no continente, embora enfrente muitos e difíceis desafios e requeira um maior desenvolvimento das suas capacidades, instrumentos e funcionamento geral.
34Os desafios que se colocam à APSA incluem os seguintes:
- é necessário reforçar as capacidades financeiras e institucionais dos principais organismos envolvidos (a UA e as organizações sub-regionais);
- são necessárias medidas específicas que permitam superar a falta de vontade política para dar resposta a determinadas questões e crises39;
- não existe qualquer mecanismo para assegurar a execução das decisões;
- é necessária uma melhor cooperação entre os diferentes organismos e instituições;
- a relação entre a UA e as organizações sub-regionais deve ser clarificada, sobretudo no que se refere à subsidiariedade40;
- deveria haver uma melhor coordenação com iniciativas complementares como a Arquitetura de Governação Africana41.
Ao contrário do que tinha sido previsto, o Fundo Africano para a Paz não cobriu os custos operacionais da APSA (ver os pontos 5 e 6) e, por conseguinte, a maior parte da ajuda da UE financiou esses custos. Os pontos 36 a 47 expõem desafios ao funcionamento das componentes da APSA e à contribuição do apoio da UE.
Conselho de Paz e Segurança
36Pelas funções que lhe foram atribuídas, o Conselho de Paz e Segurança constitui o principal órgão decisório da APSA, tendo tomado posições sobre questões-chave mediante a condenação de golpes de Estado e a imposição de sanções. Além disso, contribuiu para a resolução de conflitos, por exemplo no Burundi, no Mali e na Somália42.
37No entanto, o Conselho de Paz e Segurança enfrenta desafios e há vários problemas que continuam a prejudicar o seu trabalho. A título de exemplo, a Assembleia dos Chefes de Estado da União Africana não seguiu frequentemente os princípios enunciados no Protocolo do Conselho de Paz e Segurança para avaliar se os candidatos ao Conselho cumprem os critérios definidos. Este órgão incluiu países que ganharam notoriedade por ignorar abertamente as decisões da UA ou manifestar comportamentos inconstitucionais, o que limitou a qualidade e eficácia das decisões tomadas pelo mesmo. O Conselho de Paz e Segurança deparou-se ainda com problemas em virtude da importância atribuída à obtenção de unanimidade no processo decisório. Esta situação é agravada pela falta de vontade política de alguns Estados em tomarem posição sobre questões que consideram não ser do seu interesse ou quando não pretendem confrontar abertamente outro Estado membro43.
Comissão da União Africana
38A Comissão da UA executa as decisões do Conselho de Paz e Segurança, enquanto um seu serviço, o Departamento de Paz e Segurança, apoia os restantes pilares da APSA e outros programas no âmbito da paz e segurança, tais como a demarcação de fronteiras e a estratégia em matéria de armas ligeiras. Este departamento coordena igualmente as relações entre a UA e as organizações sub-regionais em matéria de paz e segurança.
39O Departamento de Paz e Segurança desempenha um importante papel no funcionamento da APSA, mas o financiamento insuficiente por parte da UA fez com que dois terços dos lugares do departamento permanecessem vagos. Em 2010, a UE, a UA e outros parceiros internacionais deram resposta a esta questão mediante a criação de um mecanismo de financiamento comum, denominado de acordo de financiamento conjunto44. Este acordo cobriu os custos salariais de 172 contratados a curto prazo adicionais no departamento (ver a figura 5) e, embora nem todos os lugares tenham sido preenchidos, o pessoal adicional permitiu que o serviço continuasse a funcionar45.
| Tipo de contrato | Lugares preenchidos | Lugares vagos | Total | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Orçamento base da UA | 25 | 42 | 67 | Processo de recrutamento de lugares essenciais iniciado no 4º trimestre de 2016 |
| Curto prazo (acordo de financiamento conjunto) | 137 | 35 | 172 | 12 lugares em processo de recrutamento |
| Destacamentos | 12 | 12 | Estimativa em março de 2017 | |
| Total | 174 | 77 | 251 |
Fonte: Ata da 11ª reunião do comité de administração do acordo de financiamento conjunto para o apoio ao pessoal da Comissão da UA em funções no Programa de Paz e Segurança, abril de 2017, e panorama do pessoal do Departamento de Paz e Segurança, julho de 2016.
40O Departamento de Paz e Segurança tem um número reduzido de "profissionais" responsáveis pelas principais questões de paz e segurança no continente africano. A figura 6 mostra os tipos de lugares e como foram financiados em 2016. A principal tarefa do pessoal é cumprir o vasto roteiro da APSA para o período de 2016-2020, um documento que estabelece 5 prioridades estratégicas, 32 objetivos específicos e 116 realizações. A inadequação dos recursos atribuídos e a política de recrutamento de "curta duração" (ver o ponto 57) tornam esta tarefa difícil.
| Distribuição dos lugares de pessoal por gabinete/unidade | Acordo de financiamento conjunto | Orçamento base da UA | Total | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Serviço geral | Agentes profissionais | Serviço geral | Agentes profissionais | ||
| Gabinetes dos Comissários | 2 | 2 | 1 | 2 | 7 |
| Gabinetes dos Diretores, incluindo os agentes de ligação da UA às comunidades económicas regionais/mecanismos regionais | 9 | 10 | 3 | 1 | 23 |
| Divisão de Prevenção de Conflitos e Alerta Rápido | 6 | 15 | 7 | 6 | 34 |
| Divisão de Gestão de Crises e Reconstrução Pós-Conflito | 4 | 8 | 1 | 18 | 31 |
| Divisão de Operações de Apoio à Paz | 3 | 32 | 6 | 12 | 53 |
| Divisão de Defesa e Segurança | 2 | 6 | 1 | 3 | 12 |
| Secretariado do Conselho de Paz e Segurança | 2 | 6 | 1 | 2 | 11 |
| Equipa de gestão de projetos | 2 | 9 | 1 | 2 | 14 |
| Divisão Financeira de Paz e Segurança | 10 | 14 | – | – | 24 |
| Outros (Secretaria, Recursos Humanos, Auditoria Interna, etc.) | 20 | 10 | n.a. – transversal entre departamentos | ||
| Total | 60 | 112 | 21 | 46 | 239 |
Fonte: Ata da 11ª reunião do comité de administração do acordo de financiamento conjunto para o apoio ao pessoal da Comissão da UA em funções no Programa de Paz e Segurança, abril de 2017, e panorama do pessoal do Departamento de Paz e Segurança, julho de 2016.
41A União e outros doadores também canalizam fundos em conjunto, por intermédio da Comissão da UA, para apoiar uma rede de agentes de ligação da UA que opera em 14 países em situação de conflito e pós-conflito em África. A contribuição anual da UE para o financiamento da rede é de cerca de 3,5 milhões de euros (cerca de 25% do orçamento anual da mesma). Esta rede tem cerca de 200 funcionários, com uma proporção elevada entre pessoal de apoio e operacional (cerca de 70:30). O Conselho de Paz e Segurança define os mandatos dos agentes de ligação, que podem ir do acompanhamento de crises emergentes, diplomacia preventiva e gestão de crises até à reconstrução pós-conflito. Estes agentes representam a UA no terreno e têm um papel essencialmente político46.
42Uma recente avaliação financiada pela UE47 salientou o papel significativo e construtivo desempenhado pelos agentes de ligação da UA em situações de crise no Mali, República Centro-Africana, Sudão, Sudão do Sul, Comores, Guiné-Bissau e Madagáscar. Contudo, referiu também que a insuficiência dos fundos e os problemas de preenchimento dos lugares de pessoal deram origem a ineficiências operacionais. A avaliação concluiu que o impacto dos agentes de ligação tinha tido pontos positivos e negativos, mas que o seu trabalho tinha dado um contributo razoável para a paz e segurança. No mesmo sentido, um recente relatório da World Peace Foundation concluiu que os agentes de ligação eram importantes e deveriam continuar a ser apoiados48.
Painel de Sábios
43O Protocolo do Conselho de Paz e Segurança criou o Painel de Sábios como órgão consultivo composto por cinco personalidades africanas altamente consideradas. O seu papel é envidar esforços para a prevenção de conflitos, o que levou a cabo, por exemplo, mediante a organização de seminários e retiros de alto nível. As funções do Painel foram ampliadas de forma a incluir missões pré-eleitorais e trabalho de mediação49 mas, apesar do acréscimo do volume de trabalho, os seus recursos não aumentaram. A título elucidativo, o seu secretariado conta com apenas um analista político, cujo salário é apoiado pela UE no âmbito do acordo de financiamento conjunto. O Painel enfrentou igualmente problemas de coordenação com o Conselho de Paz e Segurança e com outros organismos encarregados da prevenção e resolução de conflitos.
Sistema Continental de Alerta Rápido
44O Sistema Continental de Alerta Rápido é uma estrutura para a recolha e análise de dados de forma a antecipar e evitar conflitos. A UE contribuiu com apoio técnico e financeiro para a sua criação e continua a financiar os custos operacionais ao abrigo dos contratos "Acordo de financiamento conjunto – Salários" e "Programa de apoio da APSA" auditados pelo Tribunal (ver o anexo IV).
45O relatório de impacto de 2015 da APSA concluiu que o Sistema Continental de Alerta Rápido estava tecnicamente operacional e observou que tinha havido progressos significativos na cooperação entre a UA e as organizações sub-regionais no respeitante aos alertas rápidos50. No entanto, a eficácia do sistema é restringida por determinados fatores.
- O roteiro da APSA aponta a necessidade de corrigir os níveis variáveis de funcionalidade dos sistemas de alerta rápido regionais, bem como de melhorar as ligações entre os sistemas centrais, regionais e nacionais51.
- O Conselho de Paz e Segurança salientou que persiste uma lacuna entre alerta rápido e resposta rápida52 e concluiu que, frequentemente, os países membros da UA não dão atenção aos sinais de alerta rápido de futuras crises, comprometendo assim a capacidade de prevenção de conflitos do referido Conselho e levando muitas vezes a conflitos53.
Força de Alerta Africana
46A Força de Alerta Africana é uma força de reserva multidisciplinar concebida para a rápida mobilização para zonas de conflito por parte da Assembleia da UA e do Conselho de Paz e Segurança, e inclui unidades militares, policiais e civis54. O apoio da UE financiou melhorias nas capacidades desta força e das suas componentes regionais ao abrigo do Mecanismo de Apoio à Paz em África e dos PIR. Este apoio cobriu os custos de pessoal e as atividades operacionais (a melhoria do planeamento, da logística e do desenvolvimento de políticas e o reforço das componentes policial e civil), bem como a aquisição de infraestruturas informáticas (ver a lista de contratos no anexo IV). A UE financiou também a formação dada às forças de alerta, incluindo apoio aos exercícios no terreno (Programa de apoio AMANI AFRICA II).
47À data da auditoria, a UA ainda não tinha lançado a Força de Alerta Africana. As partes interessadas entrevistadas pelo Tribunal puseram em dúvida em que medida estaria operacional, salientando que:
- o sistema de comando, controlo, comunicação e informação da Força de Alerta Africana não está ainda operacional (ver a caixa 6);
- a Força de Alerta Africana não tem capacidade para mobilizar unidades rapidamente devido a condicionalismos logísticos como insuficientes capacidades estratégicas de transporte aéreo;
- os problemas linguísticos e culturais podem reduzir a eficácia da mobilização entre regiões.
Ameaças à sustentabilidade dos resultados
48Os principais riscos para a sustentabilidade dos resultados alcançados quanto ao reforço da estrutura da APSA assentam na fraca capacidade financeira, institucional e operacional da UA e das organizações sub-regionais e na falta de empenho político de vários países membros da UA (ver o ponto 34).
49As reformas programadas para colmatar as insuficiências nos quadros institucionais da Comissão da UA55, da CEDEAO56 e da CEEAC57 alcançaram poucos resultados até à data. A Comissão Europeia incentivou e apoiou financeiramente estas iniciativas. A título de exemplo, a reforma institucional da CEDEAO está a receber assistência através do apoio da UE às reformas da gestão das finanças públicas, e as reformas institucionais da CEEAC estão a ser abordadas como parte de um projeto de paz e apoio no âmbito do FED.
50Para suprir as insuficiências institucionais e operacionais da Comissão da UA e das organizações sub-regionais, a assistência técnica financiada pela UE centrou-se muitas vezes na gestão em geral, uma forma de intervenção que tem um reduzido impacto a longo prazo no desenvolvimento da APSA. Os peritos de assistência técnica agiram frequentemente como gestores de projeto, disponibilizando uma "solução de curto prazo" para as insuficiências internas das organizações responsáveis pela execução. Os custos deste modo de operação foram, muitas vezes, substanciais: a título ilustrativo, o montante da subvenção concedida pela UE à CEDEAO no âmbito da paz, segurança e estabilidade foi de 6,7 milhões de euros, enquanto o custo da assistência técnica à execução da mesma foi de 4,9 milhões de euros adicionais, ou seja, 73% da subvenção inicial.
A execução da assistência da UE foi prejudicada por atrasos, pela utilização incoerente de instrumentos financeiros e pela falta de dados sobre os resultados obtidos
51Nesta secção, o Tribunal examina se a Comissão Europeia disponibilizou o apoio da UE à APSA de forma atempada, previsível e coerente e se a execução dos contratos auditados decorreu conforme planeado. São avaliados os mecanismos de acompanhamento e informação postos em prática pela Comissão Europeia e verifica-se se estes disponibilizam dados adequados sobre os resultados obtidos.
Os atrasos na contratação e o financiamento retroativo colocaram obstáculos à execução das atividades previstas
52Os beneficiários dos contratos auditados pelo Tribunal eram a UA e as organizações sub-regionais. A finalidade do apoio era financiar e formar pessoal para realizar tarefas complexas em matéria de paz e segurança e garantir que as atividades eram executadas de forma coerente em todo o continente. Os contratos (enumerados no anexo IV) procuraram:
- reforçar as capacidades dos recursos humanos da Comissão da UA e das organizações sub-regionais (as comunidades económicas regionais e os mecanismos regionais) em matéria de prevenção e/ou resposta a crises em África;
- ajudar os agentes de ligação da UA a acompanhar a aplicação dos acordos de paz, apoiar a preparação e acompanhamento de eleições e representar a UA em reuniões com organismos nacionais e organizações internacionais;
- pôr em prática uma estrutura continental que permita à UA colocar rapidamente em funcionamento capacidades de comando, controlo e comunicações a nível estratégico e operacional entre a UA, a partir de Adis Abeba, as regiões e as missões no terreno;
- disponibilizar conhecimentos especializados à Comissão da UA e às organizações sub-regionais no quadro das suas iniciativas de paz e segurança;
- apoiar as organizações sub-regionais em matéria de reforço das capacidades e da execução dos seus mandatos de prevenção e resolução de conflitos.
Para que o apoio institucional obtenha os resultados esperados é essencial que seja previsível e prestado em tempo oportuno. A impossibilidade de celebrar contratos em tempo útil conduziu a atrasos na execução e fez com que o financiamento das atividades não fosse previsível. Dos 14 contratos auditados, 10 foram celebrados tardiamente, por uma ou várias das seguintes razões:
- a Comissão da UA e as organizações sub-regionais apresentaram propostas de financiamento de má qualidade ou fizeram-no tardiamente;
- as negociações sobre as atividades, a gestão financeira e os orçamentos dos contratos foram complexas;
- ocorreram problemas técnicos com o sistema de informação da Comissão Europeia.
Acresce que oito desses dez contratos tinham financiado atividades retroativamente58, tendo três deles sido assinados apenas dias antes da data em que as atividades financiadas deveriam estar concluídas. O Tribunal constatou que, em 6 dos 14 contratos, a conjugação dos atrasos na sua assinatura com as insuficiências internas da UA e das organizações sub-regionais teve um impacto negativo na execução das atividades (ver o anexo IV). A caixa 5 apresenta o impacto negativo dos atrasos na contratação e do financiamento retroativo sobre dois programas de apoio à APSA.
Caixa 5
Financiamento retroativo dos programas de apoio à APSA
Os programas de apoio à APSA são a forma como a UE presta apoio financeiro à Comissão da UA e às organizações sub-regionais para operar esta estrutura. O Tribunal auditou o segundo e o terceiro destes contratos, no montante, respetivamente, de 5 227 335 euros e de 28 770 000 euros.
O segundo contrato do referido programa apoiou atividades como a conclusão do roteiro da APSA relativo ao período de 2016 a 2020. A sua assinatura ocorreu tardiamente, o que levou a que muitas das atividades previstas não fossem executadas ou tivessem de ser financiadas a partir de outras fontes. Apesar da receção tardia dos fundos, as organizações sub-regionais mantiveram a maior parte do pessoal financiado ao abrigo do contrato. No entanto, alguns elementos do pessoal foram despedidos, resultando na perda das capacidades que tinham sido construídas. Em consequência, apenas foram utilizados 56% do orçamento do contrato.
O terceiro contrato do programa de apoio à APSA apenas foi assinado em dezembro de 2016, embora o período de execução fosse de 36 meses a partir de janeiro de 2016. A Comissão da UA apenas começou a transferir fundos a partir deste contrato para as organizações sub-regionais em maio de 2017, devido aos seus próprios atrasos de contratação. O défice de financiamento foi, em alguns casos, suprido por outros doadores e, noutros, levou ao adiamento das atividades previstas.
A caixa 6 apresenta um exemplo de atrasos na aquisição de um sistema de informação para a Força de Alerta Africana. Neste caso, as insuficiências internas da UA agravaram o atraso causado pela assinatura tardia do contrato.
Caixa 6
Atrasos na criação de um sistema de comando, controlo, comunicação e informação para a Força de Alerta Africana
A UE apoiou o desenvolvimento da Força de Alerta Africana e a gestão das operações de apoio à paz sob liderança africana através do contrato relativo ao sistema de comando, controlo, comunicação e informação. Este sistema era uma prioridade-chave do roteiro da APSA para o período de 2011 a 2013. Foi concebido para permitir à UA colocar rapidamente em funcionamento comunicações estratégicas e operacionais e permitiria, por exemplo, que a UA, a partir de Adis Abeba, transmitisse ordens e elaborasse relatórios e mapas para a gestão das operações no terreno.
A UA concluiu a proposta de financiamento em fevereiro de 2013 e celebrou um acordo para apoio por parte da UE, no montante de 12,5 milhões de euros, em fevereiro de 2014. A União Europeia financiou retroativamente as atividades preparatórias realizadas pela Comissão da UA desde março de 2013 e delegou nesta a gestão do complexo procedimento de contratação, de forma a promover a apropriação do sistema. Porém, estas medidas provocaram grandes atrasos no procedimento de contratação, que ainda estava em curso à data da auditoria do Tribunal. A UE prorrogou o período de execução do contrato dos 24 meses inicialmente previstos para 67 meses.
Este atraso prejudicou outras atividades previstas. A título ilustrativo, uma das componentes principais de um exercício de formação essencial para a Força de Alerta Africana (AMANI AFRICA II, igualmente apoiado pela UE), foi abandonada.
Os instrumentos de financiamento nem sempre foram utilizados de forma coerente
56Nem a Comissão Europeia nem o SEAE tinham analisado as vantagens comparativas de todos os instrumentos ao seu dispor no domínio da paz e da segurança (ver o ponto 9), tendo o Tribunal constatado que estes nem sempre foram utilizados de forma coerente. O Mecanismo de Apoio à Paz em África é adequado ao financiamento das necessidades a curto prazo, pois tem ciclos de financiamento de dois a três anos. Ao invés, os PIR prestam-se mais facilmente ao financiamento de necessidades a longo prazo, dado terem um ciclo de financiamento de sete anos.
57O Tribunal detetou casos de utilização de contratos de curto prazo do Mecanismo de Apoio à Paz em África para financiar, por exemplo, postos de trabalho de longo prazo ao abrigo dos contratos "Acordo de financiamento conjunto – Salários" (ver o ponto 39). Neste caso, a utilização de contratos de 1 a 2 anos renováveis debilitou a gestão de recursos humanos e fez com que o número e o tipo de lugares fossem renegociados numa base quase anual. Este facto contribuiu para a ocorrência de atrasos na contratação (ver o ponto 53) e para a insegurança no trabalho, conduzindo à perda de pessoal experiente. Noutros casos, os PIR tinham sido utilizados para responder a necessidades de curto prazo, para as quais são menos adequados.
58A Comissão Europeia e o SEAE não criaram um quadro de coordenação que abranja todos os seus instrumentos no domínio da paz e segurança. Não obstante, desde 2015 tomaram medidas para que o Mecanismo de Apoio à Paz em África e os PIR se completem mais eficazmente, designadamente:
- a clarificação da forma de financiamento dos postos de trabalho das organizações sub-regionais. Para o efeito, decidiram que os custos do pessoal não militar das organizações regionais apoiadas pela UE devem ser transferidos do Mecanismo de Apoio à Paz em África para os PIR. No entanto, esta decisão foi tomada após a aprovação destes últimos, o que a torna mais difícil de aplicar, tendo a transferência acabado por ser adiada para janeiro de 2018;
- o envolvimento das delegações da UE pertinentes na revisão dos planos de trabalho regionais do programa de apoio à APSA financiados no âmbito do Mecanismo de Apoio à Paz em África, a fim de assegurar que complementam os programas financiados pelos PIR;
- a inclusão, desde 2017, das delegações regionais da UE no comité de administração do programa de apoio à APSA.
Foram criados mecanismos de acompanhamento e informação, mas estes não disponibilizaram dados suficientes sobre os resultados
59A Comissão Europeia tinha criado mecanismos de acompanhamento e informação para a totalidade dos contratos auditados, que incluíam a apresentação periódica de relatórios narrativos e financeiros (semestralmente, na maior parte dos casos), reuniões periódicas do comité de administração e auditorias externas independentes às despesas. Na prática, os mecanismos de acompanhamento da Comissão Europeia foram prejudicados por insuficiências e não disponibilizaram dados suficientes sobre os resultados. Nos contratos auditados, o Tribunal deparou-se com os seguintes exemplos:
- em 6 dos 14 contratos, as realizações previstas não eram específicas ou quantificáveis. Por exemplo, deveria proceder-se ao "reforço da capacidade" ou ao "reforço do papel" dos serviços ou instrumentos apoiados ou torná-los "plenamente operacionais". Em alguns destes casos, as atividades subjacentes não estavam diretamente relacionadas com as realizações;
- alguns dos indicadores elaborados para 12 dos contratos referiam recursos e atividades em vez de definir realizações a obter e eram, por isso, de reduzida utilidade para efeitos de acompanhamento. Noutros casos, estavam em falta os valores de referência e as metas necessárias à medição dos progressos;
- em três casos, o facto de os contratos terem sido assinados nos últimos dias dos períodos de execução significou que o financiamento retroativo tornou as disposições de acompanhamento irrelevantes na prática;
- os relatórios elaborados pela UA e pelas organizações sub-regionais chegaram, muitas vezes, tardiamente. Em seis dos contratos, estes relatórios não incluíam pormenores suficientes sobre as realizações contratuais e os indicadores.
Em geral, o pessoal da UE entrevistado estava bem familiarizado com a execução dos contratos, embora esse conhecimento nem sempre fosse incluído nos relatórios. Nos contratos auditados, a Comissão Europeia ainda não tinha realizado qualquer missão de "acompanhamento orientado para os resultados"59. Tinha sido realizada uma avaliação externa em relação a um único contrato, o que significa que a reduzida disponibilização de informações sobre os resultados por parte da UA e das organizações sub-regionais não foi compensada por outras fontes.
Conclusões e recomendações
61Os países membros da UA criaram a APSA com a finalidade de dar uma resposta estrutural e a longo prazo aos desafios para a paz e segurança no continente africano. Através desta estrutura, a UA e as organizações sub-regionais com mandato no domínio têm acesso a instrumentos que as ajudam a prevenir, gerir e resolver conflitos. A UE deu apoio à APSA através do Fundo Europeu de Desenvolvimento. O Tribunal auditou esse apoio entre 2014 e 2016 e concluiu que este teve pouco efeito e deve ser reorientado.
62A UE não fixou prioridades claras para o apoio e a sua estratégia carecia de uma visão a longo prazo quanto à evolução do mesmo. Por exemplo, durante o período auditado não se concentrou suficientemente em colocar a tónica no reforço das capacidades e não no pagamento de salários, de forma a assegurar o sucesso a longo prazo do apoio da União. Os montantes em falta nas contribuições dos países membros da UA para o orçamento da organização e o Fundo para a Paz tornaram a APSA altamente dependente do apoio dos doadores, incluindo a UE. Esta apoiou os planos da UA, formalizados na decisão de 2016 desta última, para tornar a APSA financeiramente independente, mas a execução estava ainda numa fase precoce (ver os pontos 16 a 30).
63O Tribunal constatou que, à data da auditoria, cerca de metade dos contratos financiados pela UE tinha, na maioria ou em parte, obtido os resultados esperados. A UE apoiou reformas com vista a melhorar a capacidade financeira, operacional e institucional da UA e das organizações sub-regionais, mas essas reformas obtiveram poucos resultados até à data. As capacidades das componentes da APSA eram altamente variáveis e prejudicadas pela falta de empenho político e pelo reduzido financiamento (ver os pontos 32 a 50).
Recomendação 1 Incentivar a contribuição da UA para a APSA e reorientar o apoio da UE
O SEAE e a Comissão Europeia devem elaborar em conjunto uma visão clara a longo prazo para o apoio concedido pela UE à APSA, a fim de:
- diminuir progressivamente, e posteriormente suprimir, o apoio da UE aos custos operacionais de base da APSA, a favor de programas bem orientados de reforço das capacidades;
- associar o apoio ao reforço das capacidades da APSA a melhorias no modo de funcionamento da UA e das organizações sub-regionais;
- acompanhar de perto a concretização do compromisso da UA de alcançar a independência financeira.
Prazo: final de 2020.
64Foram auditados todos os 14 contratos celebrados entre 2014 e 2016 ao abrigo dos quais a UE apoiou a APSA, tendo o Tribunal verificado que nem sempre foram geridos de forma eficiente. Dez dos contratos foram assinados tardiamente, o que fez com que a disponibilização dos fundos não fosse oportuna nem previsível. Esta situação conduziu à perda de algum pessoal experiente e resultou em atrasos na execução das atividades da APSA (ver os pontos 52 a 55). O Tribunal constatou igualmente que, embora os mecanismos de acompanhamento estivessem operacionais, não funcionavam bem, designadamente no caso de contratos financiados retroativamente. A prestação de informações era incompleta e não disponibilizava dados suficientes sobre os resultados. Durante o período auditado, os instrumentos de financiamento nem sempre foram utilizados de forma coerente. O Tribunal constatou algumas melhorias a este respeito a partir de 2015 (ver os pontos 56 a 60).
Recomendação 2 As intervenções devem ser sistematicamente baseadas em resultados
A Comissão Europeia deve:
- continuar a reduzir os atrasos na contratação e evitar a utilização de financiamento retroativo;
- basear o acompanhamento dos contratos e a informação sobre os mesmos em resultados específicos e quantificáveis, com indicadores que permitam medir os progressos alcançados;
- aumentar o "acompanhamento orientado para os resultados" dos programas de reforço das capacidades da APSA e avaliá-los com mais frequência;
- realizar uma análise comparativa dos instrumentos de financiamento disponíveis no domínio da paz e segurança e utilizá-los de forma coerente.
Prazo: final de 2019.
O presente relatório foi adotado pela Câmara III, presidida por Bettina JAKOBSEN, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 26 de junho de 2018.
Pelo Tribunal de Contas

Klaus-Heiner LEHNE
Presidente
Anexos
Anexo I
Repartição do financiamento concedido pela UE a cada organização apoiada
(euros)
| Organização apoiada / Contrato | Sistema de comando, controlo, comunicação e informação | Contrato "Serviços do Mecanismo de Apoio à Paz em África" | Acordo de financiamento conjunto – Salários II | Acordo de financiamento conjunto – Agentes de ligação da UA II | Acordo de financiamento conjunto – Agentes de ligação da UA III | Acordo de financiamento conjunto – Agentes de ligação da UA IV | Acordo de financiamento conjunto – Salários III | APSA SP II | APSA SP III | CEDEAO-EU – Projeto sobre armas ligeiras | Assistência técnica ECOWAS (apoio à execução) | CEDEAO – Subvenção I | CEDEAO – Subvenção II | CEEAC – Orçamento programa n°4 | Total | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| UA | Agentes de ligação | 6 000 000 | 3 000 000 | 7 000 000 | 16 000 000 | |||||||||||
| Departamento de Paz e Segurança | 12 500 000 | 10 000 000 | 5 000 000 | 1 384 238 | 4 455 516 | 33 339 754 | ||||||||||
| CEN-SAD | – | – | 0 | |||||||||||||
| COMESA | 595 562 | 3 019 999 | 3 615 561 | |||||||||||||
| CAO | 337 564 | 2 833 320 | 3 170 884 | |||||||||||||
| EASFSEC | 525 379 | 3 383 092 | 3 908 471 | |||||||||||||
| CEEAC | 465 795 | 3 428 102 | 1 865 674 | 5 759 571 | ||||||||||||
| CEDEAO | 617 014 | 3 550 000 | 5 560 000 | 4 896 500 | 6 724 594 | 2 757 182 | 24 105 291 | |||||||||
| IGAD | 279 152 | 1 700 000 | 1 979 152 | |||||||||||||
| NARC | 511 218 | 1 899 971 | 2 411 189 | |||||||||||||
| SADC | 509 413 | 4 500 000 | 5 009 413 | |||||||||||||
| Transversal/não atribuído | 3 235 400 | 2 000 | 0 | 3 237 400 | ||||||||||||
| Total | 12 500 000 | 3 235 400 | 10 000 000 | 6 000 000 | 3 000 000 | 7 000 000 | 5 000 000 | 5 227 335 | 28 770 000 | 5 560 000 | 4 896 500 | 6 724 594 | 2 757 182 | 1 865 674 | 102 536 686 | |
Fonte: Tribunal de Contas Europeu, com base nos contratos auditados.
Anexo II
Procedimentos de tomada de decisão do Mecanismo de Apoio à Paz em África
Fonte: Tribunal de Contas Europeu, com base no programa de ação do período de 2014-2016 do Mecanismo de Apoio à Paz em África, apêndice 1.
ANEXO III
Lista dos contratos auditados e das prioridades estratégicas da APSA
| Contratos | Prioridades estratégicas da APSA | ||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Programa | Número do contrato | Designação do contrato | Organização apoiada | Orçamento do contrato (euros) | Montante pago* (euros) | Montante pago* (%) | Prevenção de conflitos (incluindo alertas rápidos e diplomacia preventiva) | Gestão de crises/conflitos – Força de Alerta Africana | Reconstrução pós-conflito e consolidação da paz | Questões de segurança estratégica | Coordenação e parcerias |
| APF AP 2011-13 | 325231 | Sistema de comando, controlo, comunicação e informação para operações de paz sob liderança africana | UA | 12 500 000 | 10 534 027 | 84% | X | ||||
| 336871 | Contrato "Serviços do Mecanismo de Apoio à Paz em África" | UA e comunidades económicas regionais/mecanismos regionais | 3 235 400 | 1 976 133 | 61% | X | X | X | X | X | |
| 327360 | Acordo de financiamento conjunto – Salários II | UA | 10 000 000 | 9 000 000 | 90% | X | X | X | X | X | |
| 327370 | Acordo de financiamento conjunto – Agentes de ligação da UA II | UA | 6 000 000 | 5 500 000 | 92% | X | X | X | X | ||
| APF AP 2014-16 | 371416 | Acordo de financiamento conjunto – Agentes de ligação da UA III | UA | 3 000 000 | 2 400 000 | 80% | X | X | X | X | |
| 375189 | Acordo de financiamento conjunto – Agentes de ligação da UA IV | UA | 7 000 000 | 3 171 431 | 45% | X | X | X | X | ||
| 373209 | Acordo de financiamento conjunto – Salários III | UA | 5 000 000 | 4 000 000 | 80% | X | X | X | X | X | |
| 366481 | Programa de apoio provisório da APSA (APSA SP II) | UA e comunidades económicas regionais/mecanismos regionais | 5 227 335 | 4 181 868 | 80% | X | X | X | X | ||
| 380897 | Programa de apoio da APSA III (APSA SP III) | UA e comunidades económicas regionais/mecanismos regionais | 28 770 000 | 7 674 227 | 27% | X | X | X | X | X | |
| PIR África Ocidental | 345376 | CEDEAO-EU – Projeto sobre armas ligeiras | CEDEAO | 5 560 000 | 4 185 614 | 75% | X | X | |||
| 355873 | Assistência técnica à execução do apoio da UE ao mandato da CEDEAO em matéria de paz, segurança e estabilidade na região | CEDEAO | 4 896 500 | 1 780 903 | 36% | X | X | X | X | X | |
| 368246 | Subvenção à CEDEAO – Reforço da paz, segurança e estabilidade na África Ocidental | CEDEAO | 6 724 594 | 2 662 174 | 40% | X | X | X | X | X | |
| 380850 | Subvenção à CEDEAO – Reforço da paz, segurança e estabilidade na África Ocidental II | CEDEAO | 2 757 182 | 1 313 599 | 48% | X | |||||
| PIR África Central | 359795 | CEEAC - Devis Programme n°4 de croisière et de clôture | CEEAC | 1 865 674 | 789 007 | 42% | X | X | X | X | |
| Total | 102 536 686 | 59 168 983 | 58% | 12 | 12 | 9 | 10 | 11 | |||
* Montante pago à data de 30.6.2017.
ANEXO IV
Visão geral do TCE sobre as avaliações dos contrato
| Programa | Número do contrato | Designação do contrato | Objetivo do contrato | Adequação da conceção | Execução e acompanhamento | Resultados e sustentabilidade | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Pertinência para a APSA | Outros elementos da conceção (por ex., ensinamentos retirados, quadro de coordenação e acompanhamento) | Assinatura do contrato em tempo útil | Execução das atividades | Informação e acompanhamento | Resultados obtidos | Preocupações em matéria de sustentabilidade | ||||
| APF AP 2011-13 | 325231 | Sistema de comando, controlo, comunicação e informação para operações de paz sob liderança africana | Pôr em prática uma estrutura continental que permita à UA colocar rapidamente em funcionamento capacidades de comando, controlo e comunicações a nível estratégico e operacional entre a UA, a partir de Adis Abeba, as regiões e as missões no terreno. O sistema de comando, controlo, comunicação e informação é um elemento-chave para facilitar a realização do exercício AMANI AFRICA II, a operacionalização da Força de Alerta Africana e a gestão das operações de apoio à paz sob liderança africana. | |||||||
| 336871 | Contrato "Serviços do Mecanismo de Apoio à Paz em África" | Disponibilizar à Comissão da UA e às comunidades económicas regionais/mecanismos regionais, em tempo útil, conhecimentos especializados externos de alta qualidade para facilitar a execução dos programas relativos ao plano de ação da parceria para a paz e segurança. A tónica principal será o desenvolvimento da APSA, mediante tarefas individuais a longo prazo, e assistência técnica a curto prazo a uma vasta gama de atividades de prevenção/resolução de crises e pós-crises, incluindo a elaboração de políticas. Quando necessário, esta assistência técnica poderá igualmente apoiar o reforço da coerência entre o Mecanismo de Apoio à Paz em África e os PIR no domínio da paz e segurança. | ||||||||
| 327360 | Acordo de financiamento conjunto – Salários II | Zelar para que o Departamento de Paz e Segurança da Comissão da UA continue a ser a força motriz do programa da UA para a paz e segurança em África, através de capacidades e organização reforçadas que se coadunem com as suas ambições. | ||||||||
| 327370 | Acordo de financiamento conjunto – Agentes de ligação da UA II | Os agentes de ligação da UA são estruturas não permanentes da UA presentes nas regiões mais importantes para a paz e segurança em África. O seu papel é apoiar o Conselho de Paz e Segurança e a Comissão da UA, participar em mecanismos de seguimento previstos em acordos de paz e apoiar a sua execução. O programa é uma atividade com vários doadores que cobre os encargos com o pessoal e os custos operacionais dos agentes de ligação da UA. | ||||||||
| APF AP 2014-16 | 371416 | Acordo de financiamento conjunto – Agentes de ligação da UA III | Os agentes de ligação da UA são estruturas não permanentes da UA presentes nas regiões mais importantes para a paz e segurança em África. O seu papel é apoiar o Conselho de Paz e Segurança e a Comissão da UA, participar em mecanismos de seguimento previstos em acordos de paz e apoiar a sua execução. O programa é uma atividade com vários doadores que cobre os encargos com o pessoal e os custos operacionais dos agentes de ligação da UA. | |||||||
| 375189 | Acordo de financiamento conjunto – Agentes de ligação da UA IV | Os agentes de ligação da UA são estruturas não permanentes da UA presentes nas regiões mais importantes para a paz e segurança em África. O seu papel é apoiar o Conselho de Paz e Segurança e a Comissão da UA, participar em mecanismos de seguimento previstos em acordos de paz e apoiar a sua execução. O programa é uma atividade com vários doadores que cobre os encargos com o pessoal e os custos operacionais dos agentes de ligação da UA. | ||||||||
| 373209 | Acordo de financiamento conjunto – Salários III | Zelar para que o Departamento de Paz e Segurança da Comissão da UA continue a ser a força motriz do programa da UA para a paz e segurança em África, através de capacidades e organização reforçadas que se coadunem com as suas ambições. | ||||||||
| 366481 | Programa de apoio provisório da APSA (APSA SP II) | A finalidade da intervenção é reforçar as capacidades e a eficiência da Comissão da UA, das comunidades económicas regionais e dos mecanismos regionais na prevenção e/ou resposta a crises em África. O programa incidiu sobre as atividades necessárias para que a Comissão da UA e as comunidades económicas regionais/mecanismos regionais se mantivessem operacionais e para concluir e aprovar politicamente as principais estratégias para a paz e segurança em África, tais como o roteiro da APSA. | ||||||||
| 380897 | Programa de apoio da APSA III (APSA SP III) | Contribuir para a paz e segurança em África, disponibilizando deste modo as condições e requisitos prévios ao desenvolvimento, em harmonia com o objetivo da UA de "calar as armas até 2020". | ||||||||
| PIR África Ocidental | 345376 | CEDEAO-EU – Projeto sobre armas ligeiras | Mitigar os efeitos dos conflitos e da violência através de prevenção e gestão institucionais e coordenadas e da implantação de uma arquitetura de paz para comunidades resilientes. | |||||||
| 355873 | Assistência técnica à execução do apoio da UE ao mandato da CEDEAO em matéria de paz, segurança e estabilidade na região | Disponibilizar uma equipa de assistência técnica (conhecimentos especializados a curto e a longo prazo) para funções consultivas na gestão e supervisão do projeto EU ECOWAS PSS. | ||||||||
| 368246 | Subvenção à CEDEAO – Reforço da paz, segurança e estabilidade na África Ocidental | Apoiar a CEDEAO na execução do seu mandato em matéria de prevenção e resolução de conflitos de forma sustentável, designadamente através da mudança de um modo preventivo para um modo reativo no que concerne à aquisição de capacidades estratégicas, operacionais e de gestão acrescidas. | ||||||||
| 380850 | Subvenção à CEDEAO – Reforço da paz, segurança e estabilidade na África Ocidental II | Esta subvenção financia três projetos: 1. Gestão de armas ligeiras na Nigéria (em complemento ao projeto CEDEAO-UE sobre armas ligeiras, a maior parte do orçamento), 2. Visita de estudo a Lyon no âmbito do sistema de informação policial da África Ocidental (WAPIS), 3. Reforço das capacidades operacionais da CEDEAO para a integração de género na Arquitetura de Paz e Segurança da CEDEAO. | ||||||||
| PIR África Central | 359795 | CEEAC - Devis Programme n°4 de croisière et de clôture | A ação Devis programme 4 é a última estimativa prevista do Programme d’appui à la CEEAC en matière de Paix et de Securité (PAPS II) e visa continuar a apoiar a CEEAC para consolidar as capacidades no domínio da paz e segurança. | |||||||
Legenda a cor:
| As normas foram cumpridas em todos os aspetos significativos | |
| Algumas normas não foram cumpridas | |
| Desvio significativo das normas | |
| Demasiado cedo para avaliar ou não estão disponíveis informações suficientes |
Abreviaturas, siglas e acrónimos
APSA: Arquitetura de Paz e Segurança Africana
UA: União Africana
CEEAC: Comunidade Económica dos Estados da África Central
CEDEAO: Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental
PIR: Programa Indicativo Regional
Notas
1 A UA foi criada em 2000 como sucessora da Organização da União Africana (OUA). Em 2017, contava com todos os 55 países africanos como seus membros.
2 As comunidades económicas regionais são: a União do Magrebe Árabe (UMA), a Comunidade dos Estados do Sael e do Sara (CEN-SAD), o Mercado Comum da África Oriental e Austral (COMESA), a Comunidade da África Oriental (CAO), a Comunidade Económica dos Estados da África Central (CEEAC), a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), a Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD) e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC).
Os mecanismos regionais são: o Mecanismo de Coordenação da Força em Estado de Alerta da África Oriental (EASFCOM) e a Capacidade Regional da África do Norte (NARC).
3 Artigo IV do memorando de entendimento sobre a cooperação no domínio da paz e segurança entre a União Africana, as comunidades económicas regionais e os mecanismos de coordenação das forças regionais em estado de alerta da África Oriental e da África do Norte.
4 Nos termos do protocolo relativo ao estabelecimento do Conselho de Paz e Segurança da União Africana.
5 Institute for Security Studies, "How EU Support of the African Peace and Security Architecture Impacts Democracy Building and Human Security Enhancement in Africa" (Impacto do apoio da UE à Arquitetura de Paz e Segurança Africana sobre a consolidação da democracia e a melhoria da segurança das pessoas em África), 2009.
6 World Peace Foundation, "African Politics, African Peace" (Política africana, paz africana), 2016.
7 "APSA Impact Report 2016" (Relatório de impacto de 2016 da APSA), Institute for Peace and Security Studies, Universidade de Adis Abeba, outubro de 2017.
8 Artigo 21º do Protocolo sobre o Estabelecimento do Conselho de Paz e Segurança da União Africana.
9 À data de dezembro de 2016, apenas 25 dos 54 países membros da AU tinham pago as suas contribuições de 2016 na íntegra. Fonte: Presidente Paul Kagame, "Report on the Proposed Recommendations for the Institutional Reform of the African Union" (Relatório sobre as recomendações propostas para a reforma institucional da União Africana), 29 de janeiro de 2017, p. 13.
10 União Africana, "Background Paper on Implementing the Kigali Decision on Financing the Union" (Nota de enquadramento sobre a aplicação da Decisão de Kigali relativa ao financiamento da União Africana), setembro de 2016.
11 O orçamento anual da UA para 2017, no valor de 446 milhões de dólares dos Estados Unidos (cerca de 395 milhões de euros), corresponde a cerca de 0,018% do PIB total da UA (2,257 biliões de euros em 2016).
12 Excluindo as operações de apoio à paz na Somália. Ver a Decisão do Conselho Executivo da UA sobre o orçamento da União Africana para o exercício de 2017, doc. EX.CL/956(XXIX).
13 Fundo para a Paz da UA, "Securing Predictable and Sustainable Financing for Peace in Africa" (Garantir um financiamento previsível e sustentável para a paz em África), agosto de 2016.
14 As principais questões estratégicas de segurança são o fluxo ilegal de armas ligeiras, a neutralização de dispositivos explosivos improvisados e a gestão de explosivos, o desarmamento e a não-proliferação de armas de destruição maciça, medidas de luta contra o terrorismo, fluxos financeiros ilícitos, a incorporação da Estratégia Marítima Integrada Africana na APSA e o combate à criminalidade organizada internacional e à cibercriminalidade.
15 A comunicação "EU and the Issue of Conflicts in Africa: Peace Building, Conflict Prevention and Beyond" (A UE e a questão dos conflitos em África: consolidação da paz, prevenção de conflitos e mais além) (SEC/96/332) estabelece a abordagem de base aos conflitos em África (importância da análise política das causas profundas de índole estrutural, ênfase na estabilidade estrutural), as medidas que a UE pode empreender em diversas situações de conflito e a estratégia a seguir no futuro (prevenção de conflitos, sistema de alerta rápido, cooperação com a UA, as organizações regionais e as Nações Unidas, reforço das capacidades africanas de manutenção da paz).
16 Por exemplo, a comunicação da Comissão sobre a prevenção de conflitos (COM(2001) 211), a Estratégia Europeia de Segurança, de 2003, e a "Abordagem global da UE em relação às crises e aos conflitos externos" (JOIN(2013)30).
17 Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia, de 2016, "Shared Vision, Common Action: A Stronger Europe" (Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte).
18 O FED é o principal instrumento da UE para prestar ajuda ao desenvolvimento aos países de África, Caraíbas e Pacífico e aos países e territórios ultramarinos. Criado por um acordo interno em 1959, é financiado por contribuições diretas dos Estados-Membros da UE e mantém-se à margem do orçamento da União. O montante total dos recursos financeiros do FED no período entre 2014 e 2020 é de 30,5 mil milhões de euros.
19 Decisão nº 3/2003 do Conselho de Ministros ACP-UE, de 11 de dezembro de 2003, relativa à utilização dos recursos da dotação do 9º Fundo Europeu de Desenvolvimento consignada ao desenvolvimento a longo prazo para a criação de um mecanismo de apoio à paz em África (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:22003D0003(01)&from=EN).
20 A UE também apoia a paz e segurança em África a partir do orçamento geral, através de instrumentos como o Programa Pan-Africano, o Instrumento para a Estabilidade e a Paz, as missões da Política Comum de Segurança e Defesa e o Fundo Fiduciário de Emergência da UE em favor de África.
21 900 milhões de dólares dos Estados Unidos, valor indicado no estudo de avaliação da APSA de 2014, p. 78.
22 Durante o período auditado, não foram celebrados quaisquer contratos de apoio à APSA no quadro dos restantes PIR.
23 Um roteiro relativo ao período de 2011-2013 e outro ao período de 2016-2020. O plano de trabalho do roteiro de 2011-2013 abrangeu igualmente algumas atividades a executar em 2014 e 2015. No decorrer de 2015 (antes da elaboração do segundo roteiro), a UE não celebrou com a UA quaisquer novos contratos significativos para o desenvolvimento da APSA, salvo o relativo ao programa de apoio provisório da APSA, cujos principais objetivos incluíam a elaboração do segundo roteiro desta estrutura.
24 ECDPM, "Evaluation of the implementation of the African Peace Facility as an instrument supporting African efforts to manage conflicts on the continent" (Avaliação da execução do Mecanismo de Apoio à Paz em África enquanto instrumento de apoio aos esforços africanos para gerir os conflitos no continente), dezembro de 2017, p. 24 e 30.
25 "APSA Roadmap 2016-2020" (Roteiro da APSA para 2016-2020), p. 58.
26 World Peace Foundation, "African Politics, African Peace" (Política africana, paz africana), 2016, p. 53.
27 Assembly/AU/Dec.605 (XXVII), https://au.int/web/sites/default/files/pages/31955-file-assembly_au_dec_605_financing_the_au.pdf.
28 https://www.tralac.org/news/article/12591-mahamat-calls-for-urgency-in-self-financing.
29 No final de 2016, 10 dos 11 países membros da CEEAC tinham contribuições em atraso, sendo o valor total em falta de cerca de 52,3 milhões de euros, representando mais de três anos de contribuições para o orçamento. Fonte: CEEAC, através da Comissão Europeia.
30 Institute for Security Studies, "PSC Report 89 – The new funding model tests the commitment of AU member states" (Relatório nº 89 do Conselho de Paz e Segurança – O novo modelo de financiamento é um teste ao empenho dos países membros da UA), março de 2017.
31 Victoria Stanford, "Aid Dependency: The Damage of Donation" (Dependência da ajuda: os danos das doações), Universidade de Edimburgo, 2015.
32 A avaliação de 2013 do Mecanismo de Apoio à Paz recomendou que a UE deveria explorar as possibilidades de, em conjunto com a UA, desenvolver um plano para que esta última assumisse progressivamente a responsabilidade pelo pessoal e os custos operacionais das principais componentes da APSA que estavam a ser financiadas através do Mecanismo de Apoio à Paz em África.
33 Ver a ata da 11ª reunião do comité de administração do acordo de financiamento conjunto (27 de abril de 2017), em que se refere que mais de 50% do pessoal contratado a curto prazo no Departamento de Paz e Segurança a trabalhar na sede da UA é pago através dos fundos dos países membros da UA.
34 Atas das reuniões do comité de administração do acordo de financiamento conjunto.
35 A este respeito, ver em particular a comunicação "EU and the Issue of Conflicts in Africa: Peace Building Conflict Prevention and Beyond" (A UE e a questão dos conflitos em África: consolidação da paz, prevenção de conflitos e mais além) (SEC/96/332), a Estratégia Europeia de Segurança, de 2003, e a "Abordagem global da UE em relação às crises e aos conflitos externos" (JOIN(2013)30).
36 A Declaração de Paris sobre a Eficácia da Ajuda (OCDE, 2005) inclui os compromissos dos doadores no sentido de respeitar a liderança dos países parceiros e ajudá-los a reforçar a sua capacidade de a exercer, bem como de basear o seu apoio global nas estratégias nacionais de desenvolvimento, instituições e procedimentos dos países parceiros, a fim de aumentar a eficácia e o impacto da ajuda.
37 O G5 do Sael é um quadro institucional para a coordenação da cooperação regional em matéria de políticas de desenvolvimento e questões de segurança. Foi criada em 2014 pelo Burquina Faso, Chade, Mali, Mauritânia e Níger.
38 Por exemplo, Tana Copenhagen ApS, "The Inter-relationship between the African Peace and Security Architecture, the Global Peace and Security Architecture and Regional Initiatives" (A inter-relação entre a Arquitetura de Paz e Segurança Africana, a arquitetura de paz e segurança global e as iniciativas regionais), 2013; Instituto de Investigação em matéria de Defesa da Suécia, "The APSA – Discussing the remaining challenges" (A APSA – Discussão dos desafios por superar), 2016; Centro Europeu de Gestão da Política de Desenvolvimento, "Conflict management under the African Peace and Security Architecture (APSA)" (Gestão de conflitos no quadro da Arquitetura de Paz e Segurança Africana – APSA), documento de debate nº 211, abril de 2017.
39 Institute for Security Studies, "PSC Report 90 – Denialism plagues Africa's early warning system" (Relatório nº 90 do Conselho de Paz e Segurança – A negação dos problemas prejudica o sistema de alerta rápido africano), abril de 2017.
40 A aplicação do princípio da subsidiariedade e a questão da liderança entre a UA e as organizações sub-regionais continua a ser uma questão altamente sensível. Uma definição precisa dos papéis e das responsabilidades das instituições a nível nacional, regional, continental e multilateral é, por conseguinte, fundamental para a execução eficaz da APSA. As avaliações de 2010 e 2013 do Mecanismo de Apoio à Paz em África recomendaram que a aplicação do princípio da subsidiariedade deve ser clarificada. No entanto, houve poucos progressos neste campo: o roteiro da APSA para o período de 2016-2020 continuava a salientar que um dos pontos fracos desta era a falta de um entendimento comum dos princípios da subsidiariedade.
41 A Arquitetura de Governação Africana é uma plataforma para o diálogo entre as diversas partes interessadas com o mandato de promover a boa governação e reforçar a democracia em África. Ver http://aga-platform.org/about.
42 Estudo de avaliação da APSA de 2014.
43 Institute for Peace and Security Studies, "The African Union Peace and Security Council (PSC): Challenges and Policy Options" (Conselho de Paz e Segurança da União Africana: desafios e opções de política), março/abril de 2017.
44 Os acordos de financiamento conjunto são uma forma de mecanismo aumentado de apoio por parte dos doadores, através do qual os parceiros interessados podem contribuir em comum para os custos acordados, de forma previsível e transparente. Os doadores que contribuíram para o acordo de financiamento conjunto dos vencimentos do pessoal do Departamento de Paz e Segurança da Comissão da UA durante o período de 2015-2016 foram a UE, o Reino Unido, a Suécia, a Noruega, a Alemanha e os Países Baixos.
45 Para garantir que os fundos eram utilizados de forma eficaz, a Comissão da UA e os seus parceiros debateram regularmente quais os lugares a financiar ao abrigo deste acordo, em reuniões semestrais do comité de administração.
46 O seu papel e atividades são descritos em documentos de projeto do acordo de financiamento conjunto relativo aos agentes de ligação da UA e em relatórios descritivos comuns da Comissão da UA.
47 Avaliação intercalar, "Sustaining and strengthening African Union’s Liaison Offices in post-conflict countries", (Manutenção e reforço dos agentes de ligação da União Africana em países em situação de pós-conflito), União Africana, janeiro de 2017.
48 World Peace Foundation, "African Politics, African Peace" (Política africana, paz africana), 2016.
49 Por exemplo, segundo o relatório final do contrato "Acordo de financiamento conjunto – Salários II" (de 1.4.2013 a 1.7.2015), o Painel de Sábios realizou então nove missões a países que estavam em preparativos para eleições, bem como seis deslocações para mediação, mediação preventiva e realização de "bons ofícios". Um dos membros do Painel realizou missões de "bons ofícios" à República Democrática do Congo em 2015 e 2016.
50 Relatório de impacto de 2016 da APSA, 2016, pontos 2.1.1 e 2.1.4, alínea b).
51 "APSA Roadmap 2016-2020" (Roteiro da APSA para 2016-2020), p. 16.
52 Comunicado de imprensa sobre a 601ª reunião do Conselho de Paz e Segurança (30 de maio de 2016), www.peaceau.org/uploads/auc-601st-psc-meeting-on-early-warning-30-may-2016.pdf.
53 Comunicado sobre a 669ª reunião do Conselho de Paz e Segurança (21 de março de 2017), http://www.peaceau.org/uploads/669th-psc-com-ew-eng.pdf.
54 Artigo 13º do Protocolo sobre o Estabelecimento do Conselho de Paz e Segurança da União Africana.
55 Decisão sobre a reforma institucional da União Africana, julho de 2016, ref. Assembly/AU/Dec.606 (XXVII), seguida do relatório sobre as recomendações propostas para a reforma institucional da União Africana, pelo Presidente Paul Kagame (29 de janeiro de 2017).
56 A reforma institucional da CEDEAO iniciou-se em 2013. Esta organização contratou uma auditoria institucional à mesma a uma empresa internacional, que durou dois anos e resultou na elaboração de três opções de reforma institucional. Estas foram apresentadas a nível interno, mas nem as constatações nem as recomendações da auditoria foram partilhadas com a UE ou os restantes doadores. À data da auditoria do Tribunal, a CEDEAO ainda não tinha chegado formalmente a acordo sobre uma opção de reforma institucional. A auditoria institucional levou a um congelamento no recrutamento, o que teve como consequências uma centralização excessiva e pontos de estrangulamento, causando complicações em muitas iniciativas em curso e no financiamento.
57 Em relação à CEEAC, o programa do FED financiado pelo PIR continha disposições para uma reforma dos textos fundamentais do Conselho de Paz e Segurança da África Central, mas não obteve resultados devido à falta de vontade política por parte dos países membros da CEEAC. Esta atividade voltou a ser prevista no programa do FED em curso.
58 A Comissão Europeia pode utilizar verbas do FED para financiar atividades que já tiveram lugar, "a fim de assegurar um arranque rápido dos projetos e evitar atrasos ou interrupções entre projetos sequenciais" (artigo 19º do anexo IV do Acordo de Cotonu).
59 O acompanhamento orientado para os resultados é o sistema de acompanhamento externo da Comissão Europeia, com uma forte tónica nos resultados. Os projetos financiados pela UE selecionados são sujeitos a uma avaliação por peritos externos, de acordo com quatro critérios do CAD: pertinência, eficiência, eficácia e sustentabilidade. Ver https://ec.europa.eu/europeaid/results-oriented-monitoring_en.
1 http://www.peaceau.org/uploads/2015-en-apsa-roadmap-final.pdf
2 https://ec.europa.eu/europeaid/sites/devco/files/annex-9-ausp-3_en_0.pdf
3 Decisão da Comissão C(2017) 8294 final de 12.12.2017.
4 http://www.un.org/esa/ffd/monterrey/MonterreyConsensus.pdf
5 A avaliação foi realizada pela Ernst & Young, tendo o respetivo relatório sido publicado em 16.4.2018 (Ares(2018)2249815).
6 http://www.peaceau.org/uploads/2015-en-apsa-roadmap-final.pdf
7 https://ec.europa.eu/europeaid/sites/devco/files/annex-9-ausp-3_en_0.pdf
8 A avaliação foi realizada pela Ernst & Young, tendo o respetivo relatório sido publicado em 16.4.2018 (Ares(2018)2249815).
9 https://ec.europa.eu/europeaid/sites/devco/files/apf-evaluation-2017-vol._1_en.pdf
| Etapa | Data |
|---|---|
| Adoção do PGA / Início da auditoria | 24.1.2017 |
| Envio oficial do projeto de relatório à Comissão (ou outra entidade auditada) | 27.4.2018 |
| Adoção do relatório final após o procedimento contraditório | 26.6.2018 |
| Receção das respostas oficiais da Comissão (ou de outra entidade auditada) em todas as línguas | 18.7.2018 |
Equipa de auditoria
Os relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu (TCE) apresentam os resultados das suas auditorias relativas às políticas e programas da UE ou a temas relacionados com a gestão de domínios orçamentais específicos. O TCE seleciona e concebe estas tarefas de auditoria de forma a obter o máximo impacto, tendo em consideração os riscos relativos aos resultados ou à conformidade, o nível de receita ou de despesa envolvido, os desenvolvimentos futuros e o interesse político e público.
A presente auditoria de resultados foi realizada pela Câmara de Auditoria III – Ações externas, segurança e justiça, presidida pelo Membro do TCE Bettina Jakobsen. A auditoria foi efetuada sob a responsabilidade do Membro do TCE Juhan Parts, com a colaboração de Ken-Marti Vaher, chefe de gabinete, e Margus Kurm, assessor de gabinete; Sabine Hiernaux-Fritsch, responsável principal; Karel Meixner, responsável de tarefa; Alina Milasiute, Dirk Neumeister e Piotr Zych, auditores. Foi prestado apoio à redação por Torielle Perreur-Lloyd.
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