Tribunal de Contas Europeu 2016 Relatório de Atividades

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Tribunal de Contas Europeu

Quem somos

O Tribunal de Contas Europeu (TCE) é uma instituição da União Europeia criada para realizar a auditoria das finanças da UE.

Com sede no Luxemburgo, esta instituição tem 28 Membros, um de cada Estado-Membro da UE. O Tribunal emprega cerca de 900 efetivos, nos serviços de auditoria e administrativos, de todas as nacionalidades da UE.

O que fazemos

Desde 1977, o TCE contribui para melhorar a gestão financeira da UE, promover a prestação de contas e a transparência e atua como guardião independente dos interesses financeiros dos seus cidadãos.

Verifica se a UE tem uma contabilidade rigorosa, aplica corretamente as suas regras financeiras e obtém otimização dos recursos. Através dos seus relatórios de auditoria, informa o Parlamento Europeu, o Conselho, os parlamentos nacionais e o público em geral sobre a forma como o dinheiro da UE é utilizado.

Nota do Presidente

Caro(a) leitor(a),

Em 2016, as fundações da União Europeia foram gravemente abaladas. Foi necessário enfrentar o aumento do populismo, proteger os nossos cidadãos contra o terrorismo, fazer face aos desafios da migração e assistir a um referendo de saída num dos nossos Estados-Membros, tendo todos estes elementos deixado a sua marca. Por conseguinte, a fé e a confiança de muitos cidadãos no nosso projeto europeu comum foram postas à prova e temos de fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para garantir que a confiança dos nossos concidadãos nos trabalhos das instituições é mantida. Considero que a boa governação financeira tem um importante papel a desempenhar neste contexto. O Tribunal de Contas Europeu contribui para este processo publicando relatórios de auditoria independentes sobre o estado das finanças da UE. É seu dever para com os cidadãos garantir que estes sabem como o seu dinheiro é despendido pela União e que é utilizado da melhor forma. A UE deve investir de forma sensata em seu nome nas políticas, programas e projetos em que pode fazer diferença. Tem de apresentar resultados e assegurar um retorno justo do investimento, o que não só garantirá a sustentabilidade da União, mas irá conferir-lhe legitimidade aos olhos dos seus cidadãos.

O presente relatório abrange as atividades do Tribunal em 2016. Contém igualmente informações sobre a sua gestão e os recursos que utilizou para cumprir a sua missão e os seus objetivos. O Tribunal continuou a auditar as instituições e outros organismos da UE, bem como todos os fundos da UE recebidos pelos Estados-Membros, países terceiros, organizações internacionais e outras partes. Em conformidade com as suas obrigações decorrentes do Tratado, elaborou relatórios anuais sobre a execução do orçamento da UE e dos Fundos Europeus de Desenvolvimento, bem como sobre todas as agências da UE e muitos outros organismos em toda a União. Os 36 relatórios especiais deste ano abrangem uma vasta gama de temas.

Para o seu trabalho fazer a diferença, é essencial que o Tribunal comunique de forma eficaz as informações que obteve às partes interessadas a nível nacional e da UE. Durante o ano, o Tribunal reforçou ainda mais a sua cooperação com o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia. A maior parte dos fundos da UE é, no entanto, utilizada nos Estados-Membros. Por isso, é igualmente importante que os cidadãos tomem conhecimento da mensagem do Tribunal e do seu trabalho.

O presente relatório destaca algumas das alterações introduzidas na governação e gestão dos conhecimentos do Tribunal. Fornece igualmente as informações fundamentais sobre a gestão do pessoal, as finanças e o desempenho ao longo do ano passado, bem como os resultados das auditorias internas e externas e o processo de quitação anual. Para continuar a cumprir a sua missão com eficácia, o Tribunal reforçou a sua reforma interna, tirando o melhor partido do seu pessoal e respetivos conhecimentos.

Tenho o prazer de afirmar que a produção de um número sem precedentes de relatórios e outras publicações de auditoria em 2016 é o testemunho da nossa eficiência e a prova do nosso empenho na obtenção de resultados e na proteção dos interesses financeiros dos cidadãos da UE.

Desejo-lhes uma leitura agradável!

Klaus-Heiner Lehne
Presidente

Panorama de 2016

As nossas atividades

  • Relatórios anuais sobre o orçamento da UE e os Fundos Europeus de Desenvolvimento.
  • Cinquenta e dois relatórios anuais específicos sobre as diferentes agências e organismos da UE, localizados em toda a União.
  • Trinta e seis relatórios especiais que examinam a eficácia de diversos temas de gestão e domínios orçamentais, como as alterações climáticas, os transportes marítimos, a migração ou a supervisão bancária.
  • Dois pareceres sobre legislação da UE, nova ou atualizada, com impacto significativo na gestão financeira — um sobre o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e o outro sobre o Comité de Fiscalização do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) — e uma nota informativa sobre a revisão intercalar do quadro financeiro plurianual para 2014-2020.
  • Reuniões, seminários e conferências com os nossos parceiros e partes interessadas, incluindo uma conferência de alto nível sobre a utilização dos instrumentos financeiros para o orçamento da UE.

A nossa gestão

  • O Tribunal elegeu um novo presidente, Klaus-Heiner Lehne (Alemanha).
  • Deu as boas-vindas a sete novos membros da instituição: Jan Gregor (Repúbica Checa), Mihails Kozlovs (Letónia), Janusz Wojciechowski (Polónia), Samo Jereb (Eslovénia), Rimantas Šadžius (Lituânia), Leo Brincat (Malta) e João Figueiredo (Portugal); Juhan Parts (Estónia) juntou-se ao Tribunal em 1 de janeiro de 2017.
  • Reformou o seu sistema de câmaras de auditoria e comités através da criação de uma quinta câmara responsável pela auditoria do financiamento e administração da UE e de um comité de controlo da qualidade da auditoria para assegurar a qualidade dos seus trabalhos de auditoria, tendo ainda atribuído a um Membro a responsabilidade global pelo relatório anual.
  • No âmbito da reforma, criou um quadro de gestão dos conhecimentos e instituiu uma nova política de gestão de risco na instituição.
  • Continuou a reduzir o seu pessoal, tal como acordado entre as instituições da UE, e a pôr em prática uma política de igualdade de oportunidades em matéria de recrutamento e de gestão dos recursos humanos.
  • Implantou um sistema de gestão ambiental de elevada qualidade para os seus edifícios, o que levou a uma avaliação ambiental favorável efetuada por peritos.
As nossas realizações: relatórios anuais, relatórios especiais, pareceres e notas informativas

As nossas atividades

Auditorias

A principal atividade do Tribunal é a auditoria.

Realiza três tipos de auditorias dos diferentes domínios do orçamento da UE:

  • auditorias financeiras e auditorias de conformidade — sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações, tal como exigido pela legislação (nomeadamente a declaração de fiabilidade), bem como avaliações sobre a conformidade dos sistemas ou operações de determinados domínios orçamentais com as regras e a regulamentação aplicáveis;
  • auditorias de resultados — sobre a eficácia das políticas e programas da UE e sobre a boa gestão financeira (incluindo a otimização dos recursos). Estas auditorias incidem em aspetos orçamentais ou de gestão específicos, que são selecionados com base em critérios como o interesse público, o risco de irregularidades ou de mau desempenho e o potencial para melhorias.

Com base nas provas recolhidas quando da realização dos seus trabalhos de auditoria, o Tribunal procura apresentar conclusões claras sobre o estado da contabilidade e da gestão financeira do orçamento da UE, nomeadamente para os domínios de despesas específicos, assim como formular recomendações práticas e com uma boa relação custo-eficácia, nos casos em que seja possível realizar melhorias. Os auditores obtêm essas provas através dos seus exames das políticas, programas e projetos cofinanciados na UE e em todo o mundo, onde quer que sejam despendidos fundos da UE.

Visitas de auditoria em 2016

Embora a maioria dos trabalhos de auditoria seja realizada nas instalações do Tribunal no Luxemburgo, em 2016 os auditores efetuaram igualmente um grande número de visitas às autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros e a outros beneficiários de fundos da UE na União e além das suas fronteiras. Nessas visitas, estão incluídas as outras instituições da UE, agências e organismos ou delegações da UE, mas também organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas, envolvidas na aplicação dos fundos da UE. Através destas visitas, obtêm-se provas de auditoria diretas junto dos responsáveis pela gestão, cobrança e pagamento dos fundos da UE, bem junto dos beneficiários finais que os receberam.

As equipas de auditoria são geralmente compostas por dois ou três auditores e a duração de uma visita de auditoria varia entre alguns dias e algumas semanas. A frequência e a intensidade dos trabalhos de auditoria nos Estados-Membros e países beneficiários dependem do tipo de trabalho de auditoria efetuado.

As visitas de auditoria realizadas na UE contam frequentemente com a colaboração das Instituições Superiores de Controlo (ISC) dos Estados-Membros em causa. Em 2016, os auditores do Tribunal despenderam 4 246 dias em auditorias no local (4 310 em 2015) nos Estados-Membros e em países terceiros.

Além disso, passaram 2 510 dias nas instituições da UE em Bruxelas e no Luxemburgo, bem como nas agências e organismos descentralizados em toda a UE, nas organizações internacionais como a ONU ou a OCDE e em empresas privadas de auditoria. Sempre que possível, os auditores recorreram à videoconferência e a outras tecnologias de informação, como o intercâmbio seguro de dados e de documentos, para o seu trabalho de auditoria.

4 246 dias em auditorias no local nos Estados-Membros e em países terceiros
6 756 dias de auditoria em 2016

Relatórios e pareceres

Os relatórios de auditoria e os pareceres do TCE são um elemento essencial da cadeia de prestação de contas da UE, já que são utilizados para pedir contas — especialmente no âmbito do procedimento de quitação anual — aos responsáveis pela gestão do orçamento da UE. Esta responsabilidade cabe sobretudo à Comissão Europeia, mas também às restantes instituições e organismos da UE. As administrações nacionais, regionais e locais nos Estados-Membros desempenham igualmente um papel fundamental nos domínios em gestão partilhada, como a política agrícola e de coesão, sendo responsáveis pela execução de cerca de 80% do orçamento da UE.

O Tribunal publica três tipos principais de relatórios de auditoria.

  • Relatórios anuais, que incluem principalmente os resultados dos seus trabalhos de auditoria financeira e de conformidade relativos ao orçamento da União Europeia e aos Fundos Europeus de Desenvolvimento, mas igualmente sobre a gestão orçamental e aspetos relacionados com o desempenho.
  • Relatórios anuais específicos publicados separadamente sobre as agências, os organismos descentralizados e as empresas comuns da UE.
  • Relatórios especiais, que apresentam os resultados de auditorias de resultados e de conformidade selecionadas relativas a despesas ou domínios de política específicos, bem como a questões orçamentais ou de gestão.

Além disso, o Tribunal formula pareceres sobre legislação nova ou atualizada com impacto na gestão financeira e outros documentos baseados em exames, como os exames panorâmicos e notas informativas, a pedido de outra instituição ou por sua própria iniciativa.

Relatórios de auditoria e pareceres elaborados

Todos os relatórios de auditoria, pareceres e outras publicações relacionadas com auditoria estão disponíveis no sítio Internet do Tribunal (eca.europa.eu).

Relatórios Anuais

Relatório Anual relativo a 2015 sobre o orçamento da UE

Em 2016, no âmbito do exame da execução do orçamento da UE para 2015, os auditores do Tribunal testaram cerca de 1 200 operações retiradas de todos os domínios de despesas. Deste modo, verificaram 1 200 casos diferentes em que o dinheiro da UE foi utilizado para apoiar projetos de infraestruturas importantes, PME, organizações de investigação, agricultores, estudantes nos Estados-Membros ou beneficiários em países terceiros.

No relatório, o Tribunal apresentou uma garantia sobre a forma como estes fundos da UE foram utilizados durante o ano e salientou os domínios em que existe maior risco de uma utilização irregular desses fundos. Além disso, o Tribunal efetuou uma apreciação específica de cada domínio principal de atividade da UE, por rubrica do quadro financeiro plurianual 2014-2020, e forneceu informações sobre a gestão orçamental e financeira, bem como sobre elementos relacionados com o desempenho em três domínios importantes do orçamento da UE. O Tribunal analisou ainda as causas dos erros detetados e formulou recomendações de melhorias úteis e com uma boa relação custo-eficácia.

O Relatório Anual relativo a 2015 foi publicado em 13 de outubro, um mês mais cedo do que nos anos anteriores.

Em 2016, o Tribunal instituiu um grupo de alto nível para examinar as possibilidades de aumentar mais o valor acrescentado do relatório anual para os seus utilizadores, em particular o Parlamento Europeu, por exemplo através da prestação de mais informações de natureza geográfica, de avaliações de desempenho para outros domínios do orçamento da UE e da obtenção de garantia a partir dos controlos internos realizados ao nível da UE e dos Estados-Membros. Essas propostas foram adotadas no início de 2017.

Informações fundamentais
Despesas da UE em 2015
145,2 mil milhões de euros, ou seja, cerca de 285 euros por cidadão
Contas
fiáveis, o TCE aprova-as
Receitas
legais e regulares, o TCE dá parecer favorável
Pagamentos
materialmente afetados por erros (3,8%), o TCE apresenta uma opinião adversa

Principais conclusões

  • As contas da UE relativas a 2015 foram elaboradas em conformidade com as normas internacionais e apresentam, em todos os aspetos materialmente relevantes, uma imagem verdadeira e fiel. Por conseguinte, o Tribunal pôde, mais uma vez, apresentar uma opinião favorável sobre a sua fiabilidade. Contudo, apresentou uma opinião adversa sobre a regularidade dos pagamentos.
  • O nível de erro estimado, que mede o nível de irregularidade, referente aos pagamentos de 2015 é de 3,8%, o que representa uma melhoria em relação aos últimos anos, mas é ainda significativamente superior ao limiar de materialidade de 2% definido pelo Tribunal.
  • O Tribunal continua a encontrar praticamente o mesmo nível de erro estimado na modalidade de gestão partilhada com os Estados-Membros (4,0%), bem como nas despesas geridas diretamente pela Comissão (3,9%). As despesas administrativas das instituições da UE apresentaram o nível de erro estimado mais baixo (0,6%).
  • As medidas corretivas tomadas pelas autoridades dos Estados-Membros e pela Comissão tiveram um impacto positivo no nível de erro estimado. Sem essas medidas, o nível de erro estimado global teria sido de 4,3%. Embora a Comissão tenha tomado medidas no sentido de melhorar a sua avaliação dos riscos e do impacto das medidas corretivas, existe ainda margem para melhorias.
  • Se a Comissão, as autoridades dos Estados-Membros ou os auditores independentes tivessem utilizado todas as informações de que dispunham, poderiam ter evitado ou detetado e corrigido uma parte significativa dos erros antes de os respetivos pagamentos serem efetuados.
«A UE precisa de reconquistar a confiança dos seus cidadãos», afirmou o presidente do TCE, Klaus-Heiner Lehne (ao meio), quando da apresentação do Relatório Anual do Tribunal à Comissão do Controlo Orçamental (CONT). Também na fotografia: Ingeborg Grässle,presidente da CONT e Lazaros S. Lazarou, membro do TCE.
Resultados dos testes das operações nos domínios de despesas da UE em 2015

O quadro é retirado do documento «2015 Auditoria da UE — Uma síntese», disponível no sítio Internet do Tribunal (eca.europa.eu).]

Relatório Anual relativo a 2015 sobre os Fundos Europeus de Desenvolvimento

Os Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) prestam ajuda da União Europeia à cooperação para o desenvolvimento dos países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP) e dos Países e Territórios Ultramarinos. São financiados pelos Estados-Membros e geridos pela Comissão Europeia, fora do quadro do orçamento geral da UE, e pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) no caso de algumas ajudas.

O TCE considerou que as contas dos FED para 2015 eram fiáveis. As receitas não estavam afetadas por erros materiais. Globalmente, tal como em exercícios anteriores, o nível de erros que o Tribunal detetou nas despesas do FED (3,8%) aponta para insuficiências ao nível dos controlos ex ante. Os erros devidos à ausência de documentos comprovativos das despesas e ao incumprimento das regras aplicáveis à contratação pública representam mais de dois terços do nível de erro estimado.

Informações fundamentais
Orçamento FED para 2015
3,1 mil milhões de euros
Contas
fiáveis
Receitas
isentas de erros
Pagamentos
afetados por erros materiais (3,8%)

O Relatório Anual sobre os FED é publicado juntamente com o Relatório Anual sobre a execução do orçamento da UE, estando disponível no sítio Internet do Tribunal (eca.europa.eu).

Relatórios anuais específicos

As agências, os outros organismos e as empresas comuns da UE estão localizados em toda a União e desempenham tarefas específicas em domínios de importância vital para os cidadãos europeus, como a saúde, a segurança, a proteção, a liberdade e a justiça.

Em 2016, o Tribunal verificou se as suas contas são fiáveis e se as operações subjacentes a essas contas estão em conformidade com as regras aplicáveis. Ao formar as suas opiniões sobre essas contas, o Tribunal teve em consideração o trabalho de auditoria realizado por empresas de auditoria privadas, sempre que este estava disponível. Além disso, o Tribunal auditou igualmente a infraestrutura de comunicação Sisnet, as Escolas Europeias e o Fundo de Pensões da Europol.

Conclusão do Tribunal sobre as contas

As contas relativas a 2015 de todas as agências, outros organismos e empresas comuns são fiáveis, exceto no caso da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), para a qual o Tribunal emitiu uma opinião com reservas.

Conclusão do Tribunal sobre as operações

As operações subjacentes às contas de 2015 estavam em conformidade com as regras, exceto no caso do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e da Empresa Comum Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia (Empresa Comum ECSEL), para os quais o Tribunal emitiu opiniões com reservas.

Todos os relatórios anuais específicos, juntamente com as duas sínteses — uma dos resultados das auditorias relativas a 2015 das agências e outros organismos e a outra das empresas comuns —, estão disponíveis no sítio Internet do Tribunal (eca.europa.eu).

Informações fundamentais
Auditados pelo TCE
41 agências e outros organismos da UE, 7 empresas comuns, Escolas Europeias…
Orçamento total para 2015
4,1 mil milhões de euros, cerca de 3% do orçamento da UE para 2015
O TCE publicou
52 relatórios anuais específicos

Relatórios especiais

O Tribunal apresenta os resultados, conclusões e recomendações das auditorias de conformidade e de resultados nos relatórios especiais que publica ao longo de todo o ano.

Compete aos membros da instituição decidir sobre os temas abrangidos por esses relatórios especiais. A programação do trabalho recorre a critérios como o interesse público, o risco de irregularidades ou de fraco desempenho e o potencial de melhoria. Na seleção dos temas de auditoria, tem-se igualmente em consideração os pontos de vista expressos pelas partes interessadas nos trabalhos do Tribunal, nomeadamente pelo Parlamento Europeu.

As auditorias de resultados abrangem frequentemente vários exercícios financeiros e os seus temas complexos levam a que possam demorar mais de um ano a concluir. O Tribunal concebe estas tarefas de auditoria para que tenham um impacto máximo, utilizando, assim, os seus recursos da melhor forma.

Em 2016, os relatórios especiais do Tribunal incidiram em temas relacionados com objetivos gerais da UE de obtenção de valor acrescentado e crescimento, bem como na resposta da UE a desafios globais, incluindo preocupações fundamentais como a energia e o clima, o mercado interno e a migração. Nos seus relatórios especiais, o Tribunal centra-se principalmente na avaliação do desempenho das políticas, programas e projetos financiados pela UE, verificando em especial se os resultados foram alcançados de forma eficaz e eficiente e se o financiamento da UE representou um valor acrescentado. Apresentou igualmente recomendações de melhorias, que podem implicar economias financeiras, melhoria dos métodos de trabalho, prevenção do desperdício ou a concretização dos objetivos políticos esperados com uma melhor relação custo-eficácia.

Em 2016, o Tribunal produziu o número sem precedentes de 36 relatórios especiais (25 em 2015). Salientam-se dois desses relatórios: um sobre a dimensão externa da política de migração, que ilustra a importância do trabalho do Tribunal relativo às despesas da UE realizadas fora das suas fronteiras, e o outro sobre o transporte marítimo na UE, que revela os riscos de ineficiência das despesas da UE para aumentar a sua competitividade externa.

Auditoria de resultados em destaque

Despesas relativas à dimensão externa da política de migração da UE nos países da Vizinhança Oriental e do Mediterrâneo Meridional até 2014 (n.º 9/2016)

A resposta a dar aos desafios colocados pela migração, integração e segurança na Europa está no topo da agenda política da UE e dos Estados-Membros, sendo objeto de grande atenção por parte da opinião pública, em toda a Europa e para além das suas fronteiras. É também um domínio político que afeta as vidas de todos os europeus. Por isso, é muito importante que a UE despenda fundos para este fim da melhor forma possível, obtendo resultados concretos e mensuráveis. O Tribunal fez da avaliação das despesas da UE neste domínio uma das suas prioridades para 2016 e anos seguintes.

A primeira auditoria deste domínio analisou o financiamento da dimensão externa da política comum de migração da UE. Os auditores examinaram se a UE tinha definido claramente os seus objetivos e se as despesas tinham sido eficazes e bem coordenadas.

Verificaram 23 projetos (89 milhões de euros de financiamento da UE) nos países da Vizinhança Oriental e Meridional, mais especificamente a Argélia, a Geórgia, a Líbia, a Moldávia, Marrocos e a Ucrânia. Examinaram igualmente documentos políticos, de programação e de projeto, bem como publicações na matéria e avaliações, realizaram entrevistas e recolheram informações junto da Comissão, das delegações da UE, das autoridades nacionais e locais responsáveis, dos beneficiários finais, de organizações internacionais, de organizações da sociedade civil e de grupos de reflexão.

Os auditores constataram que a  Comissão teve dificuldades em demonstrar a eficácia das despesas da política externa de migração nos países abrangidos pela política de vizinhança.
A migração permanece uma prioridade para o Tribunal: em 2016, por exemplo, auditou o domínio dos centros de registo dos migrantes no Mediterrâneo, estando previsto um relatório especial sobre esta auditoria em 2017.

De um modo geral, os instrumentos de financiamento não apresentavam uma estratégia clara que permitisse determinar a sua contribuição para os objetivos e, por conseguinte, não era evidente o que pretendiam alcançar a nível da UE. A medição dos resultados alcançados pelas despesas da UE revelou-se muitas vezes difícil, e o contributo da migração para o desenvolvimento, que constitui uma das prioridades da UE, foi difícil de avaliar. O Tribunal constatou ainda que a política se caracteriza por mecanismos de governação complexos, por uma coordenação insuficiente e pela inexistência de uma visão global do financiamento que especificasse quem, a Comissão ou os Estados-Membros, financia o quê.

Não foi possível aos auditores determinar o montante total das despesas; estimaram que o montante contratado ao abrigo dos diferentes instrumentos de financiamento se elevasse a 1,4 mil milhões de euros para o período de 2007-2013, mas apenas conseguiram determinar os montantes efetivamente despendidos no caso de um deles. Por conseguinte, foi difícil avaliar a contribuição de cada um dos vários instrumentos financeiros para a política de migração, o grau em que estes reforçaram a dimensão externa da política de migração da UE e se foram afetados às principais prioridades temáticas ou geográficas.

A UE deve afetar os seus recursos aos domínios com mais potencial para gerar valor acrescentado.

Este aspeto é particularmente importante, dado que os recursos afetados à assistência a países terceiros ficaram bastante aquém das necessidades de crescimento rápido provocadas pelo aumento significativo da imigração irregular na região do Mediterrâneo, em especial desde 2013. Os auditores constataram que o financiamento estava fragmentado e que os projetos se dispersavam demasiado para produzir resultados significativos nos países em causa. Esta situação limitou a capacidade da UE para garantir que a sua intervenção gerava um verdadeiro incentivo nos países terceiros ou para desenvolver uma cooperação eficaz com os mesmos em matéria de migração.

O Tribunal apresentou o relatório especial à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu, bem como ao Grupo de Alto Nível do Asilo e da Migração do Conselho, sublinhando que as despesas da UE no domínio da migração nos países vizinhos só serão eficazes se forem estabelecidos objetivos claros, se os fundos forem afetados a prioridades bem definidas e se a governação e coordenação entre os organismos da UE e com os Estados-Membros forem melhoradas. As recomendações formuladas no relatório foram bem acolhidas por ambas as instituições legislativas, que as terão em conta no debate e na tomada de decisões sobre a política da UE em matéria de despesas no domínio da migração externa no futuro. O relatório foi objeto de ampla cobertura mediática, tanto dentro como fora da UE, tendo sido de todos os relatórios especiais do Tribunal o que teve o maior impacto mediático durante o ano.

Auditoria de resultados em destaque

Transporte marítimo na UE: em águas revoltas — muitos investimentos ineficazes e insustentáveis (n.º 23/2016)

O Tribunal examina regularmente os projetos financiados pela UE no domínio dos transportes: auditorias sobre os aeroportos, o transporte ferroviário de mercadorias, as vias navegáveis interiores ou as estradas são exemplos recentes. Desta vez, analisou os investimentos da UE em infraestruturas portuárias. O transporte marítimo é um domínio importante para o comércio e a competitividade da UE, mas também para os seus empresários e cidadãos. Nos últimos anos, os portos marítimos contribuíram com cerca de 1% para o PIB da UE e apoiaram o emprego de mais de 2 milhões de pessoas. É, por conseguinte, fundamental que a UE — juntamente com as autoridades dos Estados-Membros — proceda a estes investimentos de forma tão eficaz quanto possível e que este financiamento da UE obtenha resultados.

Os auditores avaliaram as estratégias de transporte marítimo de mercadorias da Comissão Europeia e dos Estados-Membros e a relação custo-benefício dos investimentos financiados pela UE em serviços portuários, que totalizaram 17 mil milhões de euros em subvenções e empréstimos, entre 2000 e 2013. Estão incluídos alguns investimentos financiados pelo Banco Europeu de Investimento (BEI). Os auditores efetuaram um exame documental das estratégias da UE e nacionais em matéria de transporte marítimo e dos planos de desenvolvimento para portos, entrevistas na Comissão e com representantes das autoridades regionais e portuárias dos Estados-Membros, realizaram um inquérito a partes interessadas no setor como os operadores portuários e obtiveram provas suplementares realizando controlos dos portos. Realizaram visitas no local a 19 portos marítimos na Alemanha, Itália, Polónia, Espanha e Suécia, bem como estudos específicos sobre outros oito.

Constataram que as estratégias aplicadas a longo prazo não proporcionaram uma base sólida para o planeamento da capacidade dos portos.

Nem a UE nem os Estados-Membros possuíam uma visão global estratégica dos portos que requeriam financiamento, nem para que finalidade, e o financiamento de infraestruturas do mesmo tipo em portos vizinhos resultou em investimentos ineficazes e insustentáveis. Além disso, uma reavaliação dos cinco projetos já examinados em 2010 revelou uma fraca otimização dos recursos. A utilização das infraestruturas financiadas pela UE nestes portos continuava a ser inadequada, quase uma década após a sua entrada em funcionamento e, em quatro portos, zonas portuárias importantes continuavam vazias ou quase, e num quinto caso não existia qualquer atividade.

A auditoria do Tribunal permitiu constatar que muitos investimentos foram ineficazes e insustentáveis, com um elevado risco de desperdício.

Nas auditorias do Tribunal, nem sempre é possível quantificar claramente a ineficácia do financiamento da UE analisado. Contudo, este não é o caso. O Tribunal constatou que um terço da despesa da UE realizada entre 2000 e 2013 com instalações como cais, docas e molhes nos portos marítimos da UE foi ineficaz e insustentável, sendo um em cada três euros utilizados nos projetos examinados (194 milhões de euros) investido em projetos que duplicaram instalações existentes na proximidade e 97 milhões de euros investidos em infraestruturas que não foram utilizadas ou que foram amplamente subutilizadas durante mais de três anos após a conclusão das obras.

Os auditores do Tribunal concluíram também que ainda não existem condições de concorrência equitativas na Europa no setor dos transportes marítimos.

Essa situação deve-se a uma harmonização insuficiente dos controlos aduaneiros e à falta de orientações da Comissão no que respeita às infraestruturas portuárias e à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais para os portos.

Ao apresentar o relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, o Tribunal sublinhou que o transporte marítimo na UE está «em águas revoltas», destacando em especial o elevado risco de serem desperdiçados quase 400 milhões de euros de investimentos financiados pela UE nos Estados-Membros.

Este relatório especial teve um grande impacto. Indicou à Comissão e aos Estados-Membros a direção a seguir para uma aplicação mais eficaz, eficiente e transparente dos fundos da UE, apoiando os esforços da Comissão no sentido de dar prioridade aos investimentos destinados a ligar os portos, mas sugerindo igualmente que se evitem certos investimentos futuros e se combata a ineficiência e a ineficácia com todos os meios jurídicos disponíveis. As recomendações do Tribunal foram acolhidas favoravelmente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito dos debates políticos sobre o investimento da UE em serviços portuários ou em casos similares.

À semelhança de um certo número de relatórios do Tribunal, este relatório foi apresentado às partes interessadas do setor e aos meios de comunicação social, numa conferência de imprensa realizada em Bruxelas. Além disso, o Tribunal apresentou-o à imprensa em Antuérpia, o segundo maior porto da UE, na inauguração de um novo edifício portuário. O relatório foi objeto de uma significativa cobertura mediática, garantindo um escrutínio público em toda a UE da sua gestão financeira neste importante setor.

No anexo do presente relatório é apresentada uma lista de todos os relatórios especiais adotados em 2016.

Deteção de fraude

Embora as auditorias do Tribunal não estejam especificamente concebidas para procurar fraudes, deteta-se um certo número de casos em que há suspeitas de que possam ter sido praticadas atividades irregulares ou fraudulentas. O Tribunal colabora estreitamente com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) na luta contra a fraude lesiva do orçamento da UE. Envia ao OLAF quaisquer suspeitas de fraude, corrupção ou outras atividades ilegais que afetem os interesses financeiros da UE, detetadas durante os trabalhos de auditoria. Estes casos são depois seguidos pelo OLAF, que decide da eventual realização de um inquérito, e coopera se necessário com as autoridades dos Estados-Membros. Em 2016, o Tribunal transmitiu ao OLAF 11 casos de suspeitas de fraude que detetou no decurso dos seus trabalhos no âmbito da declaração de fiabilidade relativos aos exercícios de 2015 e 2016, bem como no contexto de outras tarefas de auditoria.

Pareceres e outras publicações baseadas em exames

O Tribunal contribui igualmente para a melhoria da gestão financeira da UE emitindo pareceres sobre propostas de legislação nova ou alterada com impacto financeiro significativo. Estes pareceres são solicitados pelas outras instituições da UE e utilizados pelas autoridades legislativas — Parlamento e Conselho — no seu trabalho. O Tribunal pode igualmente elaborar documentos e exames sobre outros assuntos por iniciativa própria.

Em 2016, elaborou dois pareceres sobre o Comité de Fiscalização do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e sobre o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE).

  • Parecer n.º 1/2016 relativo a uma proposta que altera o Regulamento da UE no que respeita ao secretariado do Comité de Fiscalização do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

No seu parecer, o Tribunal apoia a proposta da Comissão Europeia de o secretariado do Comité de Fiscalização deixar de ser assegurado pelo OLAF — o que, segundo o Comité expõe o pessoal do secretariado a instruções contraditórias — mas pela Comissão.

  • Parecer n.º 2/2016 sobre uma proposta de prorrogação e de alargamento do FEIE

No seu parecer, o Tribunal considera que os planos da Comissão Europeia para aumentar e prolongar este fundo de investimento, que se encontra no fulcro do Plano Juncker, apenas um ano após o seu lançamento com o objetivo de gerar 315 mil milhões de euros de financiamento público e privado, foram elaborados prematuramente e com poucas provas de que o aumento se justifique. O Tribunal considerou que era demasiado cedo para que fossem medidos os impactos económicos, sociais e ambientais ou para se concluir se o FEIE está a atingir os seus objetivos.

Nota informativa — uma nova publicação

Em 2016, o Tribunal desenvolveu um novo produto — as notas informativas — que visam fornecer aos legisladores da UE, e nomeadamente ao Conselho, perspetivas independentes, pertinentes e oportunas sobre diversos temas. O Tribunal publicou uma nota informativa em 2016 sobre a revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP) para o período de 2014-2020.

O Tribunal analisou a comunicação da Comissão sobre a revisão intercalar e considerou que as propostas não beneficiaram de uma avaliação das despesas no âmbito do atual período, que existirão poucas oportunidades para avaliar o desempenho antes do próximo QFP e que existe uma necessidade premente de dar resposta à crescente complexidade das disposições de financiamento das políticas da UE. O Tribunal sugere que a Comissão reconsidere o calendário de elaboração do próximo QFP, realize uma revisão abrangente das despesas da UE, elabore disposições de financiamento mais claras, mais simples e mais coerentes e faça das prioridades do orçamento da UE o tema de um debate de alto nível.

As notas informativas são produzidas de uma forma diferente dos relatórios de auditoria, uma vez que a tónica é colocada na utilização da ampla base de conhecimentos de que o Tribunal dispõe. Passam em revista o ponto da situação sobre um determinado assunto e permitem que se tomem decisões e elaborem políticas fundamentadas, com base num aconselhamento sólido, independente e imparcial.

Os pareceres e outras publicações baseadas em exames do Tribunal são publicados no sítio Internet
(eca.europa.eu).

Acontecimentos marcantes

Contabilidade do setor público: melhores contas, melhores orçamentos, melhores despesas?

25-26 de janeiro de 2016, TCE, Luxemburgo

O Tribunal organizou um workshop para peritos de contabilidade do setor público. Os participantes debateram se a harmonização da contabilidade financeira, da orçamentação e das estatísticas macroeconómicas constituía um meio eventual para estabelecer um quadro comum com base nos princípios contabilísticos geralmente aceites. Um painel de peritos debateu a questão de as contas financeiras, as contas e os orçamentos nacionais poderem ser considerados três facetas de uma mesma realidade. Foi dada uma perspetiva interessante nas sessões de trabalho, que, entre outros aspetos, abordava o papel dos auditores na defesa da reforma ou na adaptação à mesma.

Conferência sobre os instrumentos financeiros da UE

15 de novembro de 2016, TCE Luxemburgo

O Tribunal organizou uma conferência de alto nível sobre os instrumentos financeiros da UE no âmbito da qual representantes dos setores público e privado refletiram sobre a melhor forma de utilizar os instrumentos financeiros para prestar apoio financeiro a partir do orçamento da UE. Entre os participantes encontravam-se Ingeborg Grässle, presidente da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento Europeu, Pier Luigi Gilibert, diretor executivo do Fundo Europeu de Investimento, Vazil Hudák, vice-presidente do Banco Europeu de Investimento e Nicholas Martyn, diretor-geral adjunto para a Política, Conformidade e Desempenho da DG Política Regional e Urbana da Comissão Europeia, que debateram o tema juntamente com Iliana Ivanova, membro do TCE.

A conferência baseou-se nas conclusões do Relatório Especial do Tribunal «Execução do orçamento da UE através de instrumentos financeiros — ensinamentos a retirar do período de programação de 2007-2013» e no parecer do Tribunal sobre o FEIE. Seguiu-se um debate sobre a mobilização de capitais privados, a reutilização dos fundos disponíveis, os custos de gestão do FEIE e a iniciativa PME.

Intervenções nomeadamente de Ingeborg Grässle, presidente da CONT, Klaus-Heiner Lehne, presidente do TCE, e Iliana Ivanova, membro do TCE, no âmbito da conferência sobre os instrumentos financeiros organizada pelo TCE.
Seminário internacional do CIPFA intitulado «Para além do acampamento de base»

24-25 de novembro de 2016, TCE Luxemburgo

O seminário internacional do CIPFA (Chartered Institute of Public Finance and Accountancy) é um evento importante os profissionais das finanças e os auditores do setor público. Há uma partilha de valores com o CIPFA e a promoção ativa de uma campanha em prol da boa gestão financeira e da boa governação. Lazaros S. Lazarou, o membro do TCE responsável pelo Relatório Anual, foi o moderador do evento organizado pelo CIPFA. Os participantes debateram uma vasta gama de questões, tais como a melhoria da gestão das finanças públicas, o controlo e a auditoria num mundo incerto, bem como a obrigação de prestar contas e a boa governação em matéria de finanças públicas.

O membro do TCE, Lazaros S. Lazarou, e o presidente do CIPFA International, Ian Ball, intervieram no âmbito do seminário organizado pelo CIPFA em colaboração com o TCE.

Relações com as partes interessadas

O impacto dos trabalhos do Tribunal depende, em grande medida, da utilização dada pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho da UE e pelos parlamentos nacionais aos resultados das suas auditorias e às suas recomendações.

Parlamento

Em 2016, o presidente e os membros do TCE mantiveram contactos regulares com as comissões do Parlamento Europeu, em especial com a Comissão do Controlo Orçamental (CONT).

No início do ano, o presidente Vítor Caldeira apresentou o programa de trabalho para 2016 à CONT e à Conferência dos Presidentes das Comissões, no âmbito da consulta anual com o Parlamento Europeu sobre o programa de trabalho para o ano seguinte. Em abril, participou na sessão plenária do Parlamento Europeu sobre a quitação do exercício de 2014.

Em outubro de 2016, o presidente recentemente eleito, Klaus-Heiner Lehne, apresentou o Relatório Anual relativo a 2015 do Tribunal à CONT, e posteriormente, ao plenário. Em novembro, regressou à CONT para apresentar o programa de trabalho para 2017. No mesmo mês, uma delegação desta comissão veio ao Tribunal para a visita de trabalho anual.

Durante o ano de 2016, os membros do Tribunal apresentaram 33 relatórios especiais à CONT, bem como as conclusões e recomendações dos capítulos do Relatório Anual relativo a 2015 do Tribunal. Além disso, foram convidados para apresentar 12 relatórios especiais e o capítulo do Relatório Anual dedicado à «Competitividade para o crescimento e o emprego» a outras comissões parlamentares. Acresce que os membros e equipas de auditoria do Tribunal foram convidados a apresentar e debater o trabalho de auditoria em vários grupos de trabalho das comissões, em seminários e outros eventos parlamentares. Como em anos anteriores, o Tribunal organizou uma reunião conjunta com a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento para debater pontos de interesse comum relacionados com os trabalhos em curso, tendo prosseguido a cooperação com o serviço de investigação do Parlamento para promover uma partilha de conhecimentos mais eficiente.

Visita da delegação da CONT ao TCE para debater temas de interesse comum, 14 de novembro de 2016, no Luxemburgo.

Conselho

O TCE prosseguiu os seus esforços para trabalhar mais estreitamente com as várias formações do Conselho, tanto a nível político como operacional.

Em janeiro de 2016, o presidente Vítor Caldeira reuniu-se com Jeroen Dijsselbloem, o ministro das Finanças dos Países Baixos, presidente do Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros (Ecofin) e presidente do Eurogrupo. Debateram o seguimento do Relatório Anual relativo a 2014 do Tribunal no âmbito da quitação de 2014, bem como os desafios em matéria de gestão das finanças da UE.

Em outubro de 2016, o presidente Lehne reuniu-se com Peter Kažimir, ministro das Finanças da Eslováquia e presidente do Ecofin, e em novembro com Edward Scicluna, ministro das Finanças de Malta e futuro presidente do Ecofin, para debater o Relatório Anual relativo a 2015 e o seu seguimento no contexto do processo de quitação de 2015, juntamente com outros trabalhos de auditoria em curso.

O presidente do TCE, Klaus-Heiner Lehne, discute o relatório anual do Tribunal com Edward Scicluna, ministro das Finanças de Malta, em 7 de novembro de 2016, em Bruxelas.

Parlamentos nacionais

80% das despesas orçamentais da UE são geridas pelas autoridades nacionais, regionais e locais nos Estados-Membros. Por conseguinte, o Tribunal está empenhado numa maior cooperação futura com os parlamentos dos Estados-Membros, prestando regularmente informações sobre os seus trabalhos e debatendo com eles os resultados das suas auditorias e as suas implicações, incluindo as recomendações que formula. Em 2016, os Membros do Tribunal apresentaram o Relatório Anual relativo a 2015, em 19 Estados-Membros, bem como diversos relatórios especiais num grande número deles.

Cooperação com as instituições superiores de controlo

O TCE é o auditor externo da UE e coopera com outras instituições superiores de controlo (ISC) principalmente através:

  • do Comité de Contacto das ISC dos Estados-Membros da UE;
  • da rede das ISC dos países candidatos e candidatos potenciais à adesão à UE;
  • de organizações internacionais de instituições de auditoria no setor público, nomeadamente a Organização Internacional de Instituições Superiores de Controlo (Intosai) e o seu grupo regional europeu (Eurosai).

Comité de Contacto das instituições superiores de controlo dos Estados- -Membros da UE

O Tratado da UE prevê que o TCE e as instituições de controlo nacionais dos Estados-Membros cooperem num espírito de confiança, mantendo embora a respetiva independência. O TCE coopera ativamente com as ISC dos Estados-Membros da UE no âmbito do Comité de Contacto, o que inclui uma reunião anual e vários grupos de trabalho, redes e grupos de ação para resolver questões específicas de interesse comum.

Durante 2016, o Tribunal contribuiu para as atividades dos grupos de trabalho sobre a união bancária da UE, os fundos estruturais, a estratégia «Europa 2020», a auditoria da política orçamental, o imposto sobre o valor acrescentado e a prevenção e a luta contra as irregularidades e a fraude, ou participou nessas atividades.

No âmbito do apoio do Tribunal à partilha de conhecimentos e experiência em matéria de auditoria dos fundos da UE, foram abertos determinados cursos de formação interna a auditores de ISC nacionais.

Além disso, o Tribunal coordenou a revisão e a avaliação do quadro de cooperação do Comité de Contacto. O Comité tomou nota do relatório daí resultante e aprovou as recomendações.

Por outro lado, o Tribunal presta apoio administrativo ao Comité, nomeadamente através da gestão do seu sítio Internet e da assistência administrativa e coordenação do seu mecanismo de alerta precoce, através do qual as ISC se mantêm mutuamente informadas dos principais desenvolvimentos em relação ao seu trabalho.

Organizada e presidida pela ISC eslovaca, a reunião anual do Comité de Contacto, que se realizou nos dias 20 e 21 de outubro de 2016 em Bratislava, incidiu sobretudo na política energética e climática da UE. (Photo: Peter Reefe)
Reforço da cooperação no que diz respeito à auditoria de fundos da UE

O Tribunal está em ligação contínua com as ISC dos Estados-Membros com vista a intensificar a sua cooperação no que diz respeito à auditoria dos fundos da UE e a analisar a possibilidade de seleção de temas de auditoria que se poderiam realizar de uma forma coordenada. Em 2016, o Tribunal assinou um memorando de entendimento com as ISC da Croácia e da Polónia para a auditoria coordenada do programa Jaspers, estando previsto um relatório especial em 2017. Além disso, continuou a racionalizar os procedimentos administrativos para informar as ISC nacionais sobre as suas visitas de auditoria e para apurar os factos com as entidades auditadas nos Estados-Membros.

Em maio de 2016, os membros e auditores reuniram-se com a ISC de França (Cour des comptes) para partilhar os programas de auditoria e planear atividades comuns em domínios como a governação financeira e económica, os transportes, o ambiente e a energia, a migração e o asilo, a coesão e a agricultura.

Rede das instituições superiores de controlo dos países candidatos e candidatos potenciais à adesão à UE

O Tribunal coopera com as ISC dos países candidatos e candidatos potenciais à adesão à UE essencialmente através de uma rede semelhante ao Comité de Contacto.

Ao longo de 2016, o Tribunal continuou a apoiar esta rede na realização de auditorias paralelas sobre eficiência energética e contratação pública, que neste último caso incluiu o acolhimento da reunião inicial em que participaram os presidentes das ISC.

Além disso, o Tribunal contribuiu ativamente para várias reuniões e outras atividades da rede, sobre temas como a materialidade e a amostragem em auditoria financeira, o desenvolvimento de relações de trabalho eficazes entre as ISC e os parlamentos nacionais, ou a independência das ISC.

Nove auditores de ISC da rede participaram no programa de estágios do Tribunal em 2016 e 12 participaram nos cursos de formação interna.

Outros tipos de cooperação

Em 2016, o Tribunal continuou a estar ativamente implicado e a contribuir para as atividades da Intosai e da Eurosai, em especial nos seus grupos de trabalho pertinentes.

Em junho de 2016, acolheu a 44.ª reunião do Comité Diretivo da Eurosai.

Em dezembro de 2016, no XXII Congresso da Intosai nos Emirados Árabes Unidos, o Tribunal foi formalmente nomeado vice-presidente do Comité das Normas Profissionais, o que reflete a sua ambição de contribuir para o processo de definição das normas de auditoria pública. O Tribunal prestou um contributo significativo para a elaboração e adoção da norma ISSAI 5600 (guia de exame pelos pares), bem como no desenvolvimento de duas novas normas de auditoria ambiental (ISSAI 5110 e 5120).

A nossa gestão

Colégio do TCE

O Colégio do TCE é composto por um membro por Estado-Membro, que cumpre um mandato de seis anos, renovável. Os membros são designados pelo Conselho, após consulta do Parlamento Europeu, na sequência de uma nomeação efetuada pelo respetivo Estado-Membro. O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia exige que os membros exerçam as suas funções com total independência, no interesse geral da UE.

A maioria dos membros está afetada a uma das cinco câmaras de auditoria, onde são adotados os relatórios, pareceres e outros documentos baseados em exames e tomadas as decisões sobre questões estratégicas e administrativas mais gerais. Cada membro é responsável pelas suas tarefas de auditoria. Um membro é designado para liderar o Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria e outro para coordenar as relações interinstitucionais. São assistidos por um gabinete.

Os relatórios, pareceres e outras publicações baseadas em exames elaboradas sob a sua responsabilidade são apresentados à Câmara e/ou ao Colégio, para adoção, e seguidamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

Os Membros do TCE tiveram 24 reuniões do Colégio em 2016. Fotografia da reunião do Colégio em 26 de janeiro de 2017.

Os membros elegem entre si o presidente do TCE, por um período de três anos, renovável. Para além das suas outras responsabilidades, o presidente supervisiona a realização do trabalho do TCE e representa a instituição no exterior. Em 1 de outubro de 2016, Klaus-Heiner Lehne substituiu Vítor Caldeira, que após 9 anos como presidente do TCE se tornou o presidente da ISC de Portugal (Tribunal de Contas).

Em 2016, na sequência da designação pelos governos dos seus Estados-Membros, e após consulta ao Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia nomeou como membros do TCE:

  • Jan Gregor (República Checa), Mihails Kozlovs (Letónia), Janusz Wojciechowski (Polónia) e Samo Jereb (Eslovénia), em 7 de maio de 2016;
  • Rimantas Šadžius (Lituânia), em 16 de junho de 2016;
  • Leo Brincat (Malta) e João Figueiredo (Portugal), em 1 de outubro de 2016;
  • Juhan Parts (Estónia), em 1 de janeiro de 2017;
  • Ladislav Balko (Eslováquia) e Lazaros S. Lazarou (Chipre) foram reconduzidos, respetivamente, em 7 de maio e 2 de novembro de 2016.

Tribunal de Contas Europeu — organigrama em 1 de janeiro de 2017

Presidente

Câmara I

Utilização sustentável dos recursos naturais

Phil WYNN OWEN

Phil WYNN OWEN

Reino Unido

Nikolaos MILIONIS

Nikolaos MILIONIS

Grécia

Janusz WOJCIECHOWSKI

Janusz WOJCIECHOWSKI

Polónia

Samo JEREB

Samo JEREB

Eslovénia

João FIGUEIREDO

João FIGUEIREDO

Portugal

Câmara II

Investimento para
a coesão, o crescimento e a inclusão

Iliana Ivanova

Iliana IVANOVA

Bulgária

Henri Grethen

Henri GRETHEN

Luxemburgo

Ladislav BALKO

Ladislav BALKO

Eslováquia

George Pufan

George PUFAN

Roménia

Oskar HERICS

Oskar HERICS

Áustria

Câmara III

Ações externas, segurança e justiça

Karel PINXTEN

Karel PINXTEN

Bélgica

Szabolcs FAZAKAS

Szabolcs FAZAKAS

Hungria

Hans Gustaf WESSBERG

Hans Gustaf WESSBERG

Suécia

Ville Itälä

Ville ITÄLÄ

Finlândia

Bettina JAKOBSEN

Bettina JAKOBSEN

Dinamarca

Câmara IV

Regulamentação dos mercados e economia competitiva

Baudilio TOMÉ MUGURUZA

Baudilio TOMÉ MUGURUZA

Espanha

Kevin Cardiff

Kevin CARDIFF

Irlanda

Neven MATES

Neven MATES

Croácia

Alex BRENNINKMEIJER

Alex BRENNINKMEIJER

Países Baixos

Rimantas ŠADŽIUS

Rimantas ŠADŽIUS

Lituânia

Câmara V

Financiamento
e administração da União

Lazaros S. LAZAROU

Lazaros S. LAZAROU

Chipre

Pietro RUSSO

Pietro RUSSO

Itália

Jan GREGOR

Jan GREGOR

República Checa

Mihails KOZLOVS

Mihails KOZLOVS

Letónia

Leo BRINCAT

Leo BRINCAT

Malta

Juhan PARTS

Juhan PARTS

Estónia

Membro para
o Comité
de Controlo
da Qualidade
da Auditoria

Danièle LAMARQUE

Danièle LAMARQUE

França

As câmaras de auditoria e os comités

Em junho de 2016, o Tribunal reformou as câmaras e comités que utiliza para preparar e tomar decisões. Três alterações são particularmente dignas de nota. A reforma estabeleceu:

  • cinco câmaras iguais de cinco membros, incluindo o decano que cada câmara elege para coordenar os seus trabalhos. Em vez de serem responsáveis por domínios do orçamento da UE ou organismos específicos, cada câmara tem agora um tema baseado nas políticas da UE para orientar o seu trabalho: ambiental, social, económica, relações externas e governação interna;
  • um novo comité para supervisionar a gestão da qualidade da auditoria. O Comité de Controlo da Qualidade da Auditoria é composto pelo membro responsável pelo controlo da qualidade da auditoria e por dois membros das câmaras, que são nomeados sob proposta do presidente;
  • novas responsabilidades e um membro suplementar para o Comité Administrativo. O Comité manteve a responsabilidade de preparar as decisões do Tribunal sobre a estratégia, o programa de trabalho e questões de organização, tendo assumido novas responsabilidades de tomada de decisões em relação a determinadas questões de pessoal. O novo membro responsável pelo controlo da qualidade da auditoria juntou-se ao Comité, que é composto pelo presidente (que é o presidente do Comité), pelos decanos das câmaras e pelo membro responsável pelas relações institucionais, com a participação do secretário-geral.
Nós do conhecimento no TCE: o trabalho de cada câmara é orientado por um tema baseado numa política da UE

A reforma das câmaras e comités complementa duas outras grandes reformas ligadas à execução da estratégia do Tribunal para o período 2013-2017, que são a introdução da organização baseada em tarefas no início de 2016 e a iniciativa em curso de criar uma rede institucional para reforçar a gestão dos conhecimentos. No âmbito da nova organização baseada em tarefas, as direções de auditoria são compostas por uma equipa de gestão (um diretor e responsáveis principais) e uma equipa de pessoal (auditores e assistentes).

Para cada tarefa, a câmara responsável atribui um membro relator, um responsável de tarefa e uma equipa de auditoria. As câmaras e os seus peritos desempenham também um papel fundamental nas atividades de gestão de conhecimentos para a criação, manutenção e partilha de conhecimentos. Além disso, foi executada durante o ano de 2016 a iniciativa EKA (Enabling Knowledge for Audit), que passou a ser um pilar central dos processos de gestão de conhecimentos no Tribunal, que incluem exames das políticas e notas de informação temáticas pelos auditores da instituição.

Todos os elementos da reforma têm por objetivo tornar o Tribunal mais flexível no exercício das suas funções e utilizar melhor os conhecimentos, competências e experiência necessários para realizar auditorias pertinentes, de elevada qualidade e em tempo útil. Trata-se de um objetivo essencial da nossa estratégia para o período 2013-2017.

Avaliação do desempenho

O TCE aplica sete indicadores-chave de desempenho (ICD) para acompanhar os progressos realizados na concretização dos seus objetivos estratégicos, fundamentar a tomada de decisões e prestar informações relativas ao seu desempenho.

Estes indicadores destinam-se a medir elementos essenciais relativos à qualidade e ao impacto dos seus trabalhos, bem como a eficiência e eficácia da utilização que faz dos seus recursos.

Qualidade e impacto do trabalho do Tribunal

O Tribunal avalia a qualidade e o impacto dos seus relatórios com base em apreciações das partes interessadas, em análises de peritos e no seguimento dado às suas recomendações. Além disso, mede a sua presença nos meios de comunicação social.

Apreciação das partes interessadas

O TCE convidou as principais partes interessadas nos seus trabalhos — a Comissão do Controlo Orçamental e a Comissão dos Orçamentos do Parlamento Europeu, o Comité Orçamental do Conselho, as principais entidades auditadas a nível da Comissão e das agências da UE, bem como os presidentes das ISC da UE — para classificar os relatórios que publica.

Apreciação das partes interessadas

Em 2016, tal como em anos anteriores, uma grande maioria dos inquiridos classificaram a utilidade e o impacto dos relatórios do TCE como «elevado» ou «muito elevado».

Exames de peritos

Em cada ano, peritos externos independentes examinam o conteúdo e a apresentação de uma amostra dos relatórios do TCE, enquanto avaliação da qualidade. Em 2016, os peritos avaliaram seis relatórios especiais (n.º 13/2016, n.º 14/2016, n.º 23/2016, n.º 25/2016, n.º 27/2016 e nº 29/2016 — ver anexo) e os Relatórios Anuais relativos a 2015. Classificaram a qualidade de vários aspetos dos relatórios através de uma escala de quatro pontos compreendida entre «significativamente comprometida» (1) e «de elevada qualidade» (4).

Exames dos relatórios do TCE por peritos

Os resultados têm-se mantido muito estáveis nos últimos anos, o que indica que os relatórios do TCE têm uma qualidade satisfatória.

Seguimento dado às recomendações

As recomendações formuladas nos seus relatórios de auditoria constituem a forma principal de o Tribunal contribuir para a melhoria da gestão financeira da UE. Algumas delas podem ser executadas rapidamente, enquanto outras, devido à sua complexidade, demoram mais tempo.

O TCE acompanha sistematicamente em que medida as suas recomendações foram aplicadas pelas entidades auditadas. No final de 2016, 97% das recomendações formuladas em 2013 tinham sido executadas.

Em 2016, o Tribunal introduziu uma nova etapa para a execução das recomendações, uma vez que especificou sistematicamente prazos para a execução das suas recomendações. Nesta base, será mais fácil controlar de futuro se as suas recomendações foram executadas em tempo útil.

Execução das recomendações do TCE por ano de formulação
Presença nos meios de comunicação social

O indicador da presença do TCE nos meios de comunicação social reflete o seu impacto mediático. Está relacionado com o objetivo estratégico de sensibilização para a instituição, os seus produtos e as conclusões de auditoria que apresenta.

Em 2016, o TCE identificou cerca de 9 000 artigos publicados em linha relativos aos seus relatórios especiais, aos relatórios anuais e à instituição em geral. Destes, cerca de metade tratavam de relatórios de auditoria do TCE, enquanto os restantes se referiam à instituição e ao seu trabalho em geral. Este valor deve ser comparado com os 3 400 artigos em linha em 2015. Além disso, foram feitas mais de 11 500 referências ao TCE e seus produtos nas redes sociais, quase o dobro em comparação com 2015.

Nem todos os relatórios do TCE recebem o mesmo nível de cobertura mediática. Os relatórios mais mediatizados publicados em 2016 foram os relatórios especiais sobre despesas no domínio da migração externa, a ajuda da UE à Ucrânia, as ameaças transfronteiriças para a saúde, os transportes marítimos e o mecanismo único de supervisão. O Tribunal considera que o aumento global significativo da sua presença nos meios de comunicação se deve a vários fatores: um aumento do número de relatórios especiais, a sua maior atualidade e a uma melhor comunicação com a imprensa, tanto com os correspondentes da UE em Bruxelas, como com os jornalistas nos Estados-Membros.

Temas de referência nos meios de comunicação social
Em 2016, o TCE identificou 9 000 artigos em linha relacionados com os seus trabalhos e a instituição em geral

Utilização eficiente e eficaz dos recursos

O TCE avalia a eficiência e a eficácia da utilização dos seus recursos em termos da sua capacidade para executar o seu programa de trabalho, efetuar auditorias em tempo oportuno e garantir a competência profissional do seu pessoal.

Execução do programa de trabalho

O TCE planeia as suas auditorias e outras tarefas no seu programa anual de trabalho e acompanha os progressos ao longo do ano.

Em 2016, todos os relatórios anuais e os relatórios anuais específicos foram executados como previsto, o mesmo sucedendo com 80% dos relatórios especiais. Essa percentagem foi de 69% dos relatórios especiais em 2015. Os restantes sofreram atrasos e serão publicados em 2017.

Elaboração de relatórios especiais

Nos últimos anos, o TCE conseguiu diminuir o tempo necessário à realização das suas auditorias. Em 2016, elaborou os seus 36 relatórios especiais dentro do prazo pretendido de 18 meses em média. Destes relatórios especiais, 25 (69%) foram produzidos em menos de 18 meses.

Tempo necessário à elaboração dos relatórios especiais produzidos em 2014-2016

O Tribunal continuará a realizar esforços no sentido de reduzir ainda mais o tempo de elaboração dos seus relatórios especiais dentro do prazo especificado no novo Regulamento Financeiro.

Formação profissional

Em conformidade com as recomendações da Federação Internacional de Contabilistas, o TCE pretende oferecer em média 40 horas (cinco dias) de formação profissional por auditor.

Em 2016, excedeu novamente o objetivo fixado no que diz respeito à formação profissional dos auditores, o que demonstra a importância que atribui ao desenvolvimento do pessoal. Tendo em conta a formação linguística, que é necessária para que os auditores possam exercer eficazmente o seu trabalho em todos os Estados-Membros da UE, os auditores receberam em média 10 dias de formação em 2016. Considerando todo o pessoal (ou seja, não apenas os auditores), as ações de formação totalizaram 7,9 dias.

Dias de formação profissional por auditor por ano

Efetivos do Tribunal

Afetação do pessoal

No final de 2016, existiam 839 funcionários e agentes temporários que trabalham na instituição (917, incluindo agentes contratuais e peritos nacionais destacados).

O TCE continuou a aplicar uma redução do pessoal de 1% ao ano, durante um período de cinco anos (2013-2017), como estipulado no Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira, de dezembro de 2013.

Por conseguinte, em 2016, o efetivo autorizado passou de 872 para 862 funcionários e agentes temporários (excluindo membros, agentes contratuais, peritos nacionais destacados e estagiários). Destes, 553 estavam colocados nas câmaras de auditoria, incluindo 118 nos gabinetes dos membros.

Afetação do pessoal no TCE

Recrutamento

Os percursos académicos e profissionais dos efetivos do TCE são muito variados. A sua política de recrutamento rege-se pelos princípios gerais e pelas condições de emprego das instituições da UE, sendo o seu pessoal constituído por funcionários permanentes e agentes contratados temporariamente. Os concursos são geralmente organizados pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO). O TCE recrutou 51 pessoas em 2016: 19 funcionários, 13 agentes temporários, 14 agentes contratuais e cinco peritos nacionais destacados. O Tribunal concedeu igualmente 88 estágios a licenciados universitários com a duração de três a cinco meses, incluindo 9 estágios a auditores das ISC dos países candidatos. Em 31 de dezembro de 2016, existiam 14 lugares vagos (1,6% do número total de lugares).

Perfil etário

O perfil etário dos agentes no ativo em 31 de dezembro de 2016 mostra que cerca de metade dos efetivos do TCE têm idade igual ou inferior a 44 anos.

Dos 67 diretores e responsáveis principais do Tribunal, 27 (40%) têm idades iguais ou superiores a 55 anos, o que dará origem a uma renovação significativa dos quadros superiores nos próximos 5 a 10 anos, à medida que se forem reformando.

Perfil etário

Equilíbrio entre homens e mulheres

O TCE aplica uma política de igualdade de oportunidades no que se refere à gestão e ao recrutamento dos seus recursos humanos. Globalmente, alcançou a mesma proporção de homens e mulheres no seu pessoal e 42% dos auditores e administradores são mulheres.

Em comparação com 2015, a percentagem de mulheres em níveis de gestão aumentou de 31% para 36%. O plano de ação para a igualdade de oportunidades do TCE visa alcançar uma repartição equilibrada entre homens e mulheres a todos os níveis. Após as últimas campanhas de recrutamento, as mulheres representam 51% dos efetivos dos níveis AD5-AD8 (contra 50% em 2015). Tendo em conta a renovação dos quadros médios e superiores, espera-se que o número cada vez maior de mulheres nos níveis AD contribua para uma maior proporção de mulheres em níveis de gestão no futuro.

Equilíbrio entre homens e mulheres por grupode funções

O quadro seguinte dá informações sobre a nacionalidade e o sexo dos quadros.

Apoio à auditoria

Formação profissional

O Tribunal continua a apoiar o desenvolvimento profissional contínuo do seu pessoal graças aos cursos que oferece, bem como através do apoio financeiro a agentes envolvidos em programas de aquisição ou manutenção de qualificações profissionais e diplomas nos domínios relevantes para o seu papel e trabalho.

Num quadro interinstitucional, o TCE continuou a desenvolver a sua estreita cooperação com a Comissão Europeia e a Escola Europeia de Administração. Além disso, alargou a gama da oferta de formação com cursos de e-learning e continuou igualmente a série de apresentações por peritos internos ou externos sobre os progressos no domínio da auditoria ou sobre assuntos relacionados com o trabalho dos auditores, que tem registado muito sucesso.

Lançou igualmente o ano piloto de um curso universitário de pós-graduação sobre «A auditoria dos organismos públicos e respetivas políticas» e um programa de mestrado sobre «Gestão dos organismos públicos» em cooperação com a Universidade de Lorena. Acresce que auditores de seis outras ISC visitaram a instituição para apresentar as suas metodologias de auditoria ao pessoal do Tribunal por ocasião do dia anual da formação.

Tradução

A Direção de Tradução e Serviços Linguísticos traduziu e reviu 230 640 páginas, o que corresponde a mais 16% do que em 2015, o número mais elevado até à data. Prosseguiu com a campanha por uma linguagem clara com a organização de uma conferência e workshops para falantes não nativos da língua inglesa implicados na redação de textos. Em relação a um certo número de relatórios, os tradutores deram assistência às equipas de auditoria durante a respetiva redação. Além disso, os tradutores prestaram assistência linguística aos auditores durante 34 visitas de auditoria no local (missões de auditoria), num total de 30 semanas (em comparação com 26 missões com um total de 22 semanas em 2015), bem como serviços de interpretação em eventos organizados pelo Tribunal.

Informática

Em 2016, a Direção da Informação e Tecnologias tornou- -se a Direção da Informação, Ambiente de Trabalho e Inovação, que reúne os serviços de informática, de gestão da informação (biblioteca e arquivos) e dos edifícios. Esta reorganização foi necessária para ter em conta ambas as componentes materiais e digitais na conceção de espaços de trabalho organizados em função das atividades.

Foram substituídas e melhoradas todas as infraestruturas de armazenamento dos centros de dados, aumentada a capacidade de acesso à Internet e do respetivo filtro, migrado o sistema de correio eletrónico de Lotus Notes para Outlook e dado início à melhoria ou migração de vários sistemas de gestão dos recursos humanos.

O desenvolvimento e fornecimento de soluções informáticas teve em devida atenção a gestão dos riscos, a segurança das operações e a continuidade das atividades.

Edifícios

O Tribunal é atualmente proprietário de três edifícios («K1», «K2» e «K3») e arrendatário de espaço de escritório destinado ao centro de emergência informático no Luxemburgo. Arrenda igualmente ao Parlamento Europeu uma sala de reunião e três escritórios em Bruxelas e um em Estrasburgo.

Edifício K1

O edifício K1 foi inaugurado em 1988. Tem gabinetes que podem acolher até 310 pessoas, bem como salas de reunião. Nos níveis subterrâneos encontram-se parques de estacionamento, instalações técnicas, zonas de armazenagem, a biblioteca e a sala de arquivo principal, ao passo que o piso superior é utilizado exclusivamente para instalações técnicas.

O K1 foi modernizado em 2008 para ficar em conformidade com as normas nacionais em matéria de saúde, segurança e ambiente. Sempre que possível, a tecnologia do K1 foi adaptada para tornar o edifício compatível com a tecnologia utilizada no K2 e no K3. Por conseguinte, os três edifícios funcionam, o mais possível, como uma única entidade técnica integrada.

O Tribunal está empenhado em continuar a melhorar o seu ambiente de trabalho a fim de aumentar ainda mais a eficiência dos seus trabalhos. Em 2016, criou áreas abertas de escritórios num dos pisos do edifício K1, que proporcionarão uma experiência prática para as futuras áreas de trabalho organizadas em função das atividades no edifício K2.

O Tribunal está atualmente a realizar estudos de viabilidade com o objetivo de melhorar este edifício do ponto de vista dos requisitos ambientais.

Edifício K2

O edifício K2 foi inaugurado em 2003. Nos níveis subterrâneos encontram-se parques de estacionamento, instalações técnicas, zonas de armazenagem e o ginásio. O último piso é utilizado exclusivamente para instalações técnicas. Os restantes estão equipados com gabinetes que podem acolher até 241 pessoas, salas de reunião, uma sala de conferências com cabines de interpretação, salas de videoconferência, uma cafetaria e pequenas cozinhas.

O edifício K2 tem uma licença de utilização (certificado de conformidade) que termina no final de 2017. Até essa data, será necessário obter uma nova licença e modernizar o edifício para que fique em conformidade com as atuais normas em matéria de saúde, segurança e ambiente. Tal como acordado pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em março de 2014, os custos desta modernização serão imputados ao saldo restante do projeto de construção do K3, concluído há alguns anos.

Edifício K3

O edifício K3 foi inaugurado em 2012. Nos níveis subterrâneos encontram-se parques de estacionamento, instalações técnicas, zonas de armazenagem, zonas de descarga, locais de armazenamento de resíduos, a tipografia, cozinhas e arquivos. No rés do chão está a cantina, a cafetaria e salas de formação. Existem igualmente gabinetes com capacidade para um máximo de 503 pessoas, salas de reuniões e de uma sala de informática. No sexto andar encontram-se salas de receção, uma cozinha e instalações técnicas. O edifício K3 dispõe de uma certificação «muito bom» (BREEAM) obtida através do principal método mundial de avaliação e certificação da sustentabilidade dos edifícios.

A segurança do pessoal é fundamental para o Tribunal, tal como para todas as outras instituições da UE. Lançou-se um projeto em 2016 para reforçar a segurança da instituição, que envolve a construção de uma nova vedação, a melhoria dos sistemas de videovigilância, a instalação de scanners de bagagem, de portas giratórias seguras nas entradas dos edifícios, um novo centro de segurança e um centro de acreditação externo e de controlo de acesso para o pessoal e os visitantes. O projeto foi realizado como previsto. Os scanners de bagagem e as portas giratórias seguras já foram instalados e estão em funcionamento. As componentes do projeto relacionadas com as infraestruturas estarão terminadas até ao final de 2017.

Gestão ambiental

Enquanto instituição da UE, o Tribunal acredita que tem o dever de aplicar os princípios de boa gestão ambiental em todas as suas atividades. Iniciou a aplicação de um sistema de ecogestão e auditoria (EMAS) em 2014 e, em 2016, a instituição obteve uma recomendação positiva para a certificação EMAS. Além disso, obteve o certificado ISO 14001:2004 para o seu sistema de gestão ambiental.

Em 2016, pelo segundo ano consecutivo, o TCE analisou as emissões de gases com efeitos de estufa gerados pelas suas atividades, com vista a reduzir sistematicamente as suas emissões de CO2. Os resultados deste estudo sobre a pegada de carbono estão disponíveis no sítio Internet do Tribunal (eca.europa.eu).

Em 2016, o TCE instituiu uma política de edição eletrónica para os seus relatórios especiais: estes são agora publicados em linha e distribuídos por via eletrónica.

Obrigação de prestar contas

Informações financeiras

O TCE é financiado pelo orçamento geral da União Europeia. O seu orçamento é integralmente constituído por despesas administrativas. Em 2016, ascendeu a cerca de 137,6 milhões de euros, o que representa menos de 0,1% da despesa total da UE ou cerca de 1,5% do total das despesas administrativas. A taxa global de execução foi de 99%.

Execução do orçamento de 2016 (em milhares de euros)
EXERCÍCIO DE 2016Dotações definitivasAutorizações% utilização (autorizações/dotações)Pagamentos
Título 1: Pessoas ligadas à instituição
10 — Membros da instituição11 54011 09196%10 970
12 — Funcionários e agentes temporários98 00097 62999%97 629
14 — Outro pessoal e prestações externas5 0994 99398%4 918
162 — Despesas de deslocação em serviço3 3553 14694%2 460
161 + 163 + 165 — Outras despesas relativas a pessoas ligadas à instituição2 5942 55998%1 996
Subtotal Título 1120 588119 41899%117 973
Título 2: Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento
20 — Imóveis4 8434 843100%2 014
210 — Informática e telecomunicações8 2418 241100%4 361
212 + 214 + 216 — Bens móveis e despesas acessórias86480593%696
23 — Despesas de funcionamento administrativo corrente42739392%235
25 — Reuniões e conferências70663089%471
27 — Informação e publicações1 8881 73792%1 182
Subtotal Título 216 96916 64998%8 959
Total137 557136 06799%126 932

Orçamento para 2017

O orçamento para 2017 representa um aumento de 2,7% relativamente ao de 2016.

Orçamento para 2017
ORÇAMENTO2017 (em milhares de euros)2016 (em milhares de euros)
Título 1: Pessoas ligadas à instituição
10 — Membros da instituição11 30010 885
12 — Funcionários e agentes temporários103 63298 881
14 — Outro pessoal e prestações externas5 1014 946
162 — Despesas de deslocação em serviço3 4503 600
161 + 163 + 165 — Outras despesas relativas a pessoas ligadas à instituição2 7882 559
Subtotal Título 1126 271120 801
Título 2: Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento
20 — Imóveis3 2164 911
210 — Informática e telecomunicações7 4087 347
212 + 214 + 216 — Bens móveis e despesas acessórias925882
23 — Despesas de funcionamento administrativo corrente438439
25 — Reuniões e conferências676706
27 — Informação e publicações2 3062 401
Subtotal Título 214 96916 686
Total141 240137 557

Gestão do risco

Em 2016, o Tribunal adotou uma política de gestão de risco para a instituição. Cada uma das direções avalia agora os riscos associados às suas atividades, que são revistos anualmente, a fim de estabelecer planos de ação para a gestão dos mesmos.

O Tribunal tem estes planos em conta na conceção e realização dos seus controlos internos, assegurando que têm uma boa relação custo-eficácia. Os sistemas de controlo interno do TCE constituem uma base para a declaração de fiabilidade anual do secretário-geral sobre a solidez do trabalho da instituição, que é apresentada no presente relatório de atividades, e serão utilizados para as avaliações de risco do próximo ano.

Auditoria interna e auditoria externa

Auditoria interna

O Serviço de Auditoria Interna (SAI) aconselha a instituição sobre a forma de gerir os riscos, formulando pareceres sobre a qualidade dos sistemas de gestão e de controlo interno. A sua atividade é controlada por um Comité de Auditoria, composto por três membros do Tribunal e um perito externo. O Comité acompanha regularmente a evolução das várias tarefas definidas no programa de trabalho do SAI e garante a sua independência.

Em 2016, o SAI examinou o sistema de elaboração de relatórios da gestão, a gestão dos contratos, os investimentos em informática e a gestão dos serviços de biblioteca e arquivo. Além disso, procedeu à revisão da execução da nova política de gestão de riscos e acompanhou a aplicação das suas recomendações, de modo a garantir que os planos de ação foram executados.

O TCE informa todos os anos o Parlamento e o Conselho sobre os resultados da sua auditoria interna.

Auditoria externa

As contas anuais do TCE são auditadas por um auditor externo independente. Trata-se de um aspeto importante do cumprimento por parte do TCE dos mesmos princípios de transparência e prestação de contas que aplica às entidades que audita. O relatório do auditor externo — PricewaterhouseCoopers, Sàrl — sobre as contas do TCE relativas ao exercício de 2015 foi publicado em 30 de agosto de 2016.

Opiniões do auditor externo — exercício de 2015
Relativamente às demonstrações financeiras:

«Em nossa opinião, as demonstrações financeiras dão uma imagem fiel e verdadeira da situação financeira do Tribunal de Contas Europeu em 31 de dezembro de 2015, bem como do seu desempenho financeiro, fluxos de caixa e variação da situação líquida relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002, de 26 de outubro de 2002; e com o Regulamento Delegado (UE) n.º 1268/2012 da Comissão, de 29 de outubro de 2012, sobre as normas de execução do Regulamento Financeiro.»

Relativamente à utilização dos recursos e ao controlo dos procedimentos:

«Com base no trabalho descrito no presente relatório, nada nos chamou a atenção que possa sugerir que, em todos os aspetos materialmente relevantes e com base nos critérios anteriormente descritos:

  • os recursos atribuídos ao Tribunal não tenham sido utilizados para os fins previstos;
  • os procedimentos de controlo em vigor não forneçam as garantias necessárias para assegurar a conformidade das operações financeiras com as regras e regulamentos aplicáveis.»

Quitação

Tal como todas as outras instituições da UE, o TCE está sujeito ao processo de quitação. Em abril de 2016, o Parlamento Europeu concedeu ao secretário-geral do TCE quitação pela execução do orçamento do Tribunal relativo ao exercício de 2014, o que significa que as contas relativas a 2014 foram encerradas e aprovadas.

O Tribunal analisou cuidadosamente todas as questões salientadas durante o exercício de quitação relativamente às suas responsabilidades em matéria de auditoria e de gestão, tomou medidas adequadas e informou o Parlamento Europeu das medidas que tomou.

Declaração do gestor orçamental delegado

Eu abaixo assinado, secretário-geral do Tribunal de Contas Europeu, na minha qualidade de Gestor Orçamental Delegado, declaro por este meio:

  • que as informações constantes do presente relatório são verdadeiras e exatas;
  • ter uma garantia razoável de que:
    • os recursos afetados às atividades descritas no presente relatório foram empregues para o fim previsto e de acordo com os princípios da boa gestão financeira;
    • os procedimentos de controlo existentes oferecem as garantias necessárias relativamente à legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas e garantem um tratamento adequado das alegações de fraude ou suspeita de fraude;
    • os benefícios dos controlos são proporcionais aos custos.

Esta garantia baseia-se no meu juízo profissional e nas informações de que disponho, como os relatórios e declarações dos gestores orçamentais subdelegados, os relatórios do auditor interno e do auditor externo relativos aos exercícios anteriores.

Confirmo não ter conhecimento de qualquer facto não mencionado no presente relatório que possa prejudicar os interesses da instituição.

Feito no Luxemburgo, 16 de fevereiro de 2017

Eduardo Ruiz García
Secretário-geral

Anexo — Relatórios especiais adotados em 2016

  • Apoio ao rendimento dos agricultores: o sistema da Comissão para medição do desempenho está bem concebido e assenta em dados fiáveis? (n.º 1/2016)
  • Relatório sobre o seguimento dos relatórios especiais do Tribunal de Contas Europeu, relativo ao exercício de 2014 (n.º 2/2016)
  • Combater a eutrofização no mar Báltico: são necessárias medidas adicionais e mais eficazes (n.º 3/2016)
  • O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia deve alterar os seus mecanismos de execução e alguns elementos da sua conceção para alcançar o impacto esperado (n.º 4/2016)
  • A Comissão garantiu uma aplicação eficaz da Diretiva Serviços? (n.º 5/2016)
  • Programas de erradicação, controlo e vigilância destinados a limitar as doenças animais (n.º 6/2016)
  • Gestão, pelo Serviço Europeu para a Ação Externa, dos seus edifícios em todo o mundo (n.º 7/2016)
  • O transporte ferroviário de mercadorias na UE ainda não está no rumo certo (n.º 8/2016)
  • Despesas relativas à dimensão externa da política de migração da UE nos países da Vizinhança Oriental e do Mediterrâneo Meridional até 2014 (n.º 9/2016)
  • Necessidade de mais melhorias para assegurar uma aplicação eficaz do procedimento relativo aos défices excessivos (n.º 10/2016)
  • Reforço da capacidade administrativa na antiga República jugoslava da Macedónia: progressos limitados num contexto difícil (n.º 11/2016)
  • Utilização das subvenções pelas agências: nem sempre é adequada ou comprovadamente eficaz (n.º 12/2016)
  • Assistência da UE no reforço da administração pública da Moldávia (n.º 13/2016)
  • Iniciativas políticas e apoio financeiro da UE para a integração dos ciganos: realizaram-se progressos significativos na última década, mas são necessários mais esforços no terreno (n.º 14/2016)
  • A Comissão geriu de forma eficaz a ajuda humanitária prestada a populações afetadas por conflitos na região dos Grandes Lagos Africanos? (n.º 15/2016)
  • Objetivos da UE em matéria de educação: programas harmonizados, mas insuficiências na medição do desempenho (n.º 16/2016)
  • As instituições da UE podem fazer mais para facilitar o acesso aos seus contratos públicos (n.º 17/2016)
  • O sistema da UE para a certificação de biocombustíveis sustentáveis (n.º 18/2016)
  • Execução do orçamento da UE através de instrumentos financeiros — Ensinamentos a retirar do período de programação de 2007-2013 (n.º 19/2016)
  • Reforço da capacidade administrativa no Montenegro: registam-se progressos, porém são necessários melhores resultados em várias áreas fundamentais (n.º 20/2016)
  • Assistência de Pré-Adesão da UE no reforço da capacidade administrativa dos Balcãs Ocidentais: uma meta-auditoria (n.º 21/2016)
  • Programas de assistência ao desmantelamento nuclear da UE na Lituânia, na Bulgária e na Eslováquia: registaram-se alguns progressos desde 2011 mas existem desafios significativos para o futuro (n.º 22/2016)
  • Transporte marítimo na UE: em águas revoltas — Muitos investimentos ineficazes e insustentáveis (n.º 23/2016)
  • São necessários mais esforços para dar a conhecer melhor e fazer cumprir as regras relativas a auxílios estatais na política de coesão (n.º 24/2016)
  • O sistema de identificação das parcelas agrícolas: um instrumento útil para determinar a elegibilidade das terras agrícolas, mas a sua gestão ainda pode ser melhorada (n.º 25/2016)
  • Tornar a condicionalidade mais eficaz e mais simples continua a ser um desafio (n.º 26/2016)
  • A governação na Comissão Europeia é um exemplo das melhores práticas? (n.º 27/2016)
  • Ameaças sanitárias transfronteiriças graves na UE: foram tomadas medidas importantes, mas é necessário ir mais longe (n.º 28/2016)
  • Mecanismo Único de Supervisão: um bom início, mas são necessárias mais melhorias (n.º 29/2016)
  • Eficácia do apoio da UE aos setores prioritários nas Honduras (n.º 30/2016)
  • Utilizar pelo menos um em cada cinco euros do orçamento da UE em ação climática: os trabalhos em curso são ambiciosos mas existe o sério risco de não serem suficientes (n.º 31/2016)
  • Assistência da UE à Ucrânia (n.º 32/2016)
  • Mecanismo de Proteção Civil da União: a coordenação das respostas a catástrofes fora da UE tem sido geralmente eficaz (n.º 33/2016)
  • Luta contra o desperdício alimentar: uma oportunidade para a UE melhorar a eficiência dos recursos na cadeia de abastecimento alimentar (n.º 34/2016)
  • A utilização do apoio orçamental, a fim de melhorar a mobilização das receitas internas na África subsariana (n.º 35/2016)
  • Avaliação das modalidades de encerramento dos programas de coesão e de desenvolvimento rural no período de 2007-2013 (n.º 36/2016)

Contacto

TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU
12, rue Alcide De Gasperi
1615 Luxembourg
LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1
Informações: eca.europa.eu/pt/Pages/ContactForm.aspx
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Twitter: @EUAuditors

Encontram-se mais informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu)

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2017

PrintISBN 978-92-872-6677-4ISSN 1684-0712doi:10.2865/226268QJ-AA-17-001-PT-C
PDFISBN 978-92-872-6687-3ISSN 2362-9592doi:10.2865/355025QJ-AA-17-001-PT-N
HTML ISSN 2362-9592doi:10.2865/984799QJ-AA-17-001-PT-Q

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* © União Europeia, 2016; Fonte: PE

* © União Europeia, 2015; Fonte: CE — Serviço Audiovisual; Oliver Bunic

* © Rep. Perm. Malta

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