Na União Europeia, todos têm o direito à igualdade de tratamento.

Num inquérito realizado em 2019, 76% dos europeus inquiridos eram da opinião de que as pessoas lésbicas, gays e bissexuais devem gozar dos mesmos direitos que os heterossexuais, o que representa um aumento em relação aos 71% de 2015. No entanto, as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgénero e intersexuais (LGBTI) são suscetíveis de ser discriminadas em muitos aspetos, como, por exemplo, na procura de emprego, na obtenção de prestações de segurança social, na escola ou nos cuidados de saúde. Podem também ser alvo de incitações ao ódio e até de violência, e sentir que não estão em segurança no trabalho, na escola e nos espaços públicos.

Em 1999, a UE adquiriu competências para agir em caso de discriminação em razão da orientação sexual e, desde então, tem adotado legislação e tomado medidas para alargar a proteção jurídica e social conferida às pessoas LGBTI.

Descubra, nesta brochura, a ação da UE em prol das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgénero e intersexuais.

ec.europa.eu/lgbti #EU4LGBTI

A AÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA

A União Europeia (UE) trabalha para combater a homofobia e a discriminação em razão da orientação sexual, da identidade de género e das características sexuais. O seu objetivo é garantir a proteção dos direitos de todas as pessoas LGBTI na UE.

No âmbito dos seus esforços para lutar contra a discriminação, a Comissão Europeia apresentou, em 2015, uma lista de ações, nomeadamente nos domínios da educação, do emprego, da saúde, da livre circulação, do asilo e dos crimes de ódio.

A fim de impulsionar a mudança, a União Europeia trabalha em estreita cooperação com os países da UE, uma vez que estes são responsáveis por promover e fazer valer os direitos das pessoas LGBTI, designadamente o reconhecimento jurídico dos casais de pessoas do mesmo sexo e as regras em matéria de reconhecimento jurídico do género.

Quase metade (47 %) das pessoas LGBTI inquiridas em toda a Europa foram alvo de discriminação ou assédio. Fonte: Agência dos Direitos Fundamentais – Inquérito da UE sobre as pessoas LGBT, 2013

Quase metade das pessoas LGBTI inquiridas em toda a Europa foram alvo de discriminação ou assédio.

Fontes: Agência dos Direitos Fundamentais «Inquérito da UE sobre as pessoas LGBT, 2013».

PROTEÇÃO CONTRA A DISCRIMINAÇÃO NO LOCAL DE TRABALHO

Na UE, é ilegal, desde 2003, discriminar pessoas no local de trabalho em razão da sua orientação sexual. A legislação obriga todos os países da UE a assegurar proteção jurídica contra a discriminação às pessoas que se candidatam a um emprego, a uma promoção e a formação, bem como nas questões relacionadas com as condições de trabalho, a remuneração e o despedimento.

Esta mesma proteção estende-se às situações de discriminação e assédio no domínio do emprego e da segurança social quando ocorram em razão da mudança de género (quando uma pessoa muda de sexo por sentir que o seu género biológico não corresponde à sua identidade de género).

COLABORAÇÃO COM AS EMPRESAS

Todavia, para promover efetivamente a igualdade das pessoas LGBTI são necessárias outras medidas para além de leis. Em 2010, a UE criou a Plataforma das Cartas da Diversidade, a fim de incentivar as empresas, os organismos públicos e as organizações sem fins lucrativos a empenharem-se mais na melhoria da diversidade. As organizações participantes concordaram em promover a diversidade e a igualdade de oportunidades no local de trabalho, nomeadamente para as pessoas LGBTI.

GARANTIA DA SEGURANÇA

O ódio contra as pessoas LGBTI é amiúde disseminado através da Internet e das redes sociais. Para combater o discurso de ódio em linha, em 2016, a Comissão Europeia negociou um código de conduta com o Facebook, o Twitter, o YouTube e a Microsoft, que os incita a analisar a maioria das notificações de discurso de ódio ilegal no prazo de 24 horas e, se necessário, a eliminar de tais conteúdos. O Instagram, Snapchat, Dailymotion e jeuxvideo.com assinaram o código de conduta em 2018 e 2019.

As vítimas da criminalidade merecem ser reconhecidas como tal, e ser tratadas de forma respeitosa e adaptada às suas necessidades individuais. A Diretiva «Direitos das vítimas» estabelece um conjunto de direitos vinculativos para as vítimas e obrigações claras para os países da UE.

A nível da União Europeia, um grupo de peritos de governos, de organizações internacionais e da sociedade civil está a trabalhar para combater a intolerância e a discriminação, incluindo contra as pessoas LGBTI. Este grupo está a apoiar a conceção de políticas destinadas a prevenir e a combater os crimes de ódio e o discurso de ódio. Por exemplo, emitiu diretrizes sobre a garantia da justiça, da proteção e do apoio às vítimas de crimes de ódio e também prestou orientação e formação à polícia e aos tribunais.

A UE pretende garantir que as pessoas LGBTI dispõem do mesmo acesso aos cuidados de saúde que as outras pessoas. Foram elaborados manuais de formação específicos sobre as pessoas LGBTI destinados aos profissionais da saúde. Os países da UE também trabalham em conjunto em prol de grupos vulneráveis, inclusive pessoas LGBTI, no sentido de prevenir, testar e tratar o VIH, as doenças sexualmente transmissíveis, a tuberculose e a hepatite, tendo como objetivo o diagnóstico precoce e melhores cuidados para todos.

Todos os países da UE colocam à disposição das vítimas de violência, assédio ou abuso linhas telefónicas de apoio nacionais.

MUDAR DE PAÍS

Todos os cidadãos da UE têm o direito de circular livremente na UE. Este direito à liberdade de circulação visa tornar mais fácil viver, estudar e trabalhar em qualquer outro país da UE. Contudo, na prática, as pessoas LGBTI são suscetíveis de enfrentar obstáculos quando atravessam fronteiras. Por exemplo, para os casais de pessoas do mesmo sexo pode ser difícil obter o reconhecimento da sua relação ou dos seus filhos noutro país da UE.

A legislação da UE alarga o direito à liberdade de circulação, em determinadas condições, aos familiares dos cidadãos da UE, como os cônjuges e os filhos, mesmo que não sejam cidadãos da UE. O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inequivocamente que os cônjuges do mesmo sexo têm o direito de residir noutro país da UE depois de o seu parceiro se ter estabelecido legalmente nesse país, ainda que o Estado de acolhimento não reconheça o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Em geral, os países da UE decidem as suas próprias leis em matéria de casamento, incluindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo e outras relações reconhecidas juridicamente, como as parcerias civis. Por conseguinte, a definição exata de casamento e parcerias civis pode divergir entre países.

A UE adotou legislação em matéria de direito de família que é neutra do ponto de vista do género e aplicável a todos os cidadãos, incluindo os cidadãos LGBTI. As regras da UE facilitam a resolução dos processos transfronteiras relativos a divórcio, direitos parentais, alimentos, sucessões e regimes de bens dos casais. Estas regras não só ajudam os casais e as famílias a saber que tribunais dos Estados-Membros têm competência para tratar dos seus processos e qual a lei nacional aplicável, mas também facilitam o reconhecimento e a execução de acórdãos noutro Estado-Membro.

PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS SEUS DIREITOS

Enquanto pessoa LGBTI, goza de direitos na UE.

Se considera que os seus direitos foram violados, pode apresentar uma queixa para tentar obter uma via de recurso no seu sistema jurídico nacional. Os órgãos jurisdicionais nacionais colaboram com o Tribunal de Justiça da União Europeia para esclarecer como se deve aplicar a legislação da UE. Para mais informações sobre como é aplicada a legislação em matéria de não discriminação e igualdade de tratamento no seu país, contacte o responsável nacional da rede europeia de organismos de promoção da igualdade. Uma vez que nem todos os organismos de promoção da igualdade tratam questões relacionadas com a orientação sexual, consulte os sítios Web desses organismos para saber de que assuntos se ocupam. Estas organizações, assim como as organizações não governamentais e os sindicatos, podem prestar-lhe ajuda caso considere que foi alvo de discriminação, por exemplo, no trabalho ou ao candidatar-se a um emprego.

69% dos europeus pensam que o casamento entre pessoas do mesmo sexo deveria ser permitido em toda a Europa.

Fonte: Eurobarómetro Especial 493 «Discriminação na União Europeia», maio de 2019.

69 % dos europeus pensam que o casamento entre pessoas do mesmo sexo deveria ser permitido em toda a Europa. Fonte: Eurobarómetro Especial 493 – Discriminação na União Europeia, maio de 2019 O casamento entre pessoas do mesmo sexo / igualdade no casamento é uma realidade em 14 Estados-Membros da UE, incluindo a Áustria, a Bélgica, a Dinamarca, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Irlanda, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, Portugal, a Espanha, a Suécia e o Reino Unido. As parcerias registadas entre pessoas do mesmo sexo são possíveis em oito Estados-Membros da UE, incluindo a Croácia, Chipre, a Chéquia, a Estónia, a Grécia, a Hungria, a Itália e a Eslovénia. Não há reconhecimento legal para os casais do mesmo sexo em seis Estados-Membros da UE, incluindo a Bulgária, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a Roménia e a Eslováquia. Para mais informações sobre as atitudes para com a comunidade LGBTI no seu Estado-Membro, clique na seguinte ligação: https://ec.europa.eu/commfrontoffice/publicopinion/index.cfm/Survey/getSurveyDetail/instruments/SPECIAL/surveyKy/2251%0D

Para mais informações sobre as atitudes para com a comunidade LGBTI no seu Estado-Membro, clique aqui.

RESULTADOS

Todos os anos, a Comissão Europeia publica um relatório de acompanhamento do progresso registado relativamente à lista de ações promotoras da igualdade das pessoas LGBTI na UE.

A Comissão Europeia acompanha também a forma como a legislação da UE é aplicada e informa sobre as ações empreendidas pelos países da UE no sentido de promover a igualdade das pessoas LGBTI.

Em último recurso, a Comissão Europeia pode, se necessário, tomar medidas contra um país da UE que não cumpra a legislação da UE, podendo o caso ser submetido ao Tribunal de Justiça da UE. Em 2008, a Comissão Europeia propôs alargar a proteção contra a discriminação em razão da orientação sexual aos domínios da proteção social (nomeadamente, segurança social e cuidados de saúde), da educação e do acesso a bens e serviços, incluindo, por exemplo, a habitação.

No entanto, essa proposta ainda não obteve o acordo necessário de todos os Estados-Membros. Porém, alguns Estados-Membros já legislaram no sentido de garantir uma proteção que vai além do que é exigido ao abrigo da legislação da UE.

PROMOÇÃO DA IGUALDADE E APOIO À SOCIEDADE CIVIL

As organizações da sociedade civil contribuem para promover uma mudança positiva e é por esta razão que a Comissão Europeia apoia as organizações europeias LGBTI, designadamente a ILGA-Europe, que faz parte da Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Intersexo, a Transgender Europe e a IGLYO. A Comissão Europeia também concede apoio financeiro às organizações LGBTI a nível nacional através do Programa Direitos, Igualdade e Cidadania e do Programa Erasmus+. Este financiamento ajuda as organizações a sensibilizar o público para os desafios e a discriminação que as pessoas LGBTI enfrentam. Por exemplo, o Erasmus+ apoiou os projetos «P.R.I.D.E» e «Labels Down», que visavam quebrar estereótipos sobre a comunidade LGBTI.

Deseja obter mais informações sobre os seus direitos a nível da UE?

A Diretiva-Quadro «Igualdade de tratamento no emprego» obriga todos os países da UE a assegurar proteção jurídica contra a discriminação e o assédio em razão da orientação sexual no que se refere a candidaturas a emprego, promoções, formação, condições de trabalho, remuneração e despedimento.

A Diretiva «Igualdade de género no emprego» (reformulação) protege as pessoas transgénero contra a discriminação em razão da mudança de género na sua vida profissional.

A Diretiva «Igualdade de género na segurança social» protege as pessoas transgénero contra a discriminação em razão da mudança de género na segurança social.

A Diretiva «Direitos das vítimas» estabelece um conjunto de direitos vinculativos para as vítimas e obrigações claras para os países da UE, com vista a garantir a aplicação desses direitos.

A Diretiva «Liberdade de circulação na UE» alarga o direito à liberdade de circulação, em determinadas condições, aos familiares dos cidadãos da UE, como os cônjuges e os filhos, mesmo que não sejam cidadãos da UE.

CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UE

O artigo 21.º da Carta proíbe «a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual».

Este artigo apenas se aplica a situações abrangidas pela legislação da UE.

TER ORGULHO E SER UM ALIADO

Algumas pessoas podem não estar sensibilizadas para os desafios que as pessoas LGBTI são suscetíveis de enfrentar. A UE financiou uma série de vídeos com testemunhos de pessoas LGBTI e aliados de toda a Europa, a fim de dar voz aos cidadãos e aumentar a sensibilização. Cada vídeo aborda um aspeto diferente da identidade e mostra a forma como o apoio e a solidariedade para com a comunidade LGBTI podem melhorar efetivamente a vida das pessoas.

As instituições da UE apoiam e participam no Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia, no EuroPride e noutros eventos de «orgulho gay».

Um cartaz que representa vários casais LGBTI para o Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia, em 17 de maio de 2019.

Os europeus orgulham-se da sua diversidade, havendo cada vez mais pessoas a tornar pública a sua orientação sexual ou identidade de género. Os europeus votaram em dirigentes assumidamente gays, por exemplo o primeiro-ministro do Luxemburgo Xavier Bettel (à esquerda) e o primeiro-ministro da Irlanda (Taoiseach) Leo Varadkar (à direita).

Sede da Comissão Europeia em Bruxelas iluminada com as cores da bandeira de arco-íris, a fim de assinalar o Dia Internacional contra a Homofobia, a Transfobia e a Bifobia, em 17 de maio de 2019.

Dirigentes europeus assumidamente homossexuais, o primeiro-ministro luxemburguês, Xavier Bettel e o primeiro-ministro irlandês (Taoiseach), Leo Varadkar, em debate.

Photo: gouvernement.lu

AÇÃO DA UE A NÍVEL MUNDIAL

Em mais de 70 países fora da UE, as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo continuam a ser crime e, em alguns países, os gays podem mesmo enfrentar a pena de morte. Noutros países, as pessoas LGBTI não estão suficientemente protegidas contra a discriminação e a violação dos seus direitos humanos.

A UE incentiva os outros países a garantirem que a orientação sexual, a identidade de género ou as características sexuais não possam dar azo a violência ou sanções penais.

Por exemplo, em abril de 2019, a UE repudiou as leis do Brunei que condenam as pessoas em relações homossexuais à morte por apedrejamento, a prisão ou a chicotadas.

«Ninguém deve ser castigado por amar outra pessoa. É algo que nunca pode ser considerado crime.»

Federica Mogherini, alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e vice-presidente da Comissão Europeia, no debate sobre o Brunei em 18 de abril de 2019, no Parlamento Europeu.

A nível mundial, a UE é também um dos principais doadores a contribuir para projetos que visam o combate à discriminação das pessoas LGBT, principalmente através do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos. Desde 2016, a UE apoiou 16 projetos levados a cabo por organizações da sociedade civil na Ásia, África, América Latina e Europa Oriental, num total de 5,2 milhões de euros. Em 2018, a UE criou um novo fundo de 10 milhões de euros para apoiar os ativistas e as organizações LGBTI nos domínios em que as pessoas LGBTI correm maiores riscos de discriminação.

Os países que desejem aderir à UE têm de proteger as pessoas que são alvo de discriminação e violência. A proteção e a promoção dos direitos das pessoas LGBTI continuam a ser uma prioridade para a UE nos países candidatos, nomeadamente no contexto das negociações de adesão à UE. É igualmente concedido financiamento a redes que promovem os direitos nos Balcãs Ocidentais e na Turquia. Além disso, a UE debate os direitos das pessoas LGBTI com os governos dos países que fazem fronteira com a UE (a «vizinhança») e acompanha a situação no terreno. A UE também presta apoio financeiro às organizações que trabalham na região da «vizinhança».

ec.europa.eu/lgbti #EU4LGBTI

Esta publicação está também disponível em 24 línguas e nos seguintes formatos:

PDF PRINT
  • Comissão Europeia
  • Direção-Geral da Comunicação
  • Informação dos cidadãos
  • 1049 Bruxelles
  • BÉLGICA