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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 18 Novembro de 2004, nos processos apensos C-10/02 e C-11/02 (pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunale amministrativo regionale per la Puglia): Anna Fascicolo e o., Enzo De Benedictis e o. contra Regione Puglia e o. (C-10/02) e Grazia Berardi e o., Lucia Vaira e o. contra Azienda Unità Sanitaria Locale BA/4 e o. (C-11/02) («Livre circulação de médicos — Directivas 86/457/CEE e 93/16/CEE — Reconhecimento dos diplomas, certificados e outros títulos — Obrigação de os Estados-Membros subordinarem o exercício da actividade de médico generalista no âmbito do respectivo regime nacional de segurança social à posse de um diploma específico — Direitos adquiridos — Equivalência do título de habilitação obtido até 1 de Janeiro de 1995 com o diploma de formação específico — Determinação da lista de classificação dos médicos generalistas para o preenchimento dos lugares vagos numa determinada região em função dos títulos»)
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