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Processo C-673/22, INSS (Licenças de uma mãe de família monoparental): Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de maio de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.° 1 de Sevilla – Espanha) – CCC/Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS), Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS) [«Reenvio prejudicial — Política social — Diretiva (UE) 2019/1158 — Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores — Família monoparental — Igualdade de tratamento em relação às famílias biparentais — Extensão da licença de maternidade — Artigo 5.o — Licença parental — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»]
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