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Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 16 de Setembro de 2004 , no processo C-400/02 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht): Gerard Merida contra Bundesrepublik Deutschland (Artigo 39. °CE — Convenção colectiva — Subsídio complementar transitório a favor dos antigos trabalhadores civis das forças aliadas estacionadas na Alemanha — Trabalhadores fronteiriços — Definição da base de cálculo do referido subsídio — Tomada em consideração fictícia do imposto sobre o salário alemão)
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