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Processo C-220/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Verwaltungsgericht Hannover — Alemanha) — Andreas Ingemar Thiele Meneses/Região de Hannover ( «Cidadania da União — Artigos 20. °TFUE e 21. °TFUE — Direito de livre circulação e de permanência — Nacional de um Estado-Membro — Estudos prosseguidos noutro Estado-Membro — Concessão de um subsídio à formação — Requisito de domicílio permanente — Local de formação situado no Estado do domicílio do requerente ou num Estado vizinho — Exceção limitada — Circunstâncias particulares do requerente» )
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