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2001/59/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Janeiro de 2001, que autoriza o Reino dos Países Baixos a beneficiar de uma isenção temporária para permitir a utilização de clorofluorocarbonos (CFC) em mecanismos de libertação de substâncias para dispositivos hermeticamente selados destinados a ser implantados no corpo humano para libertar doses precisas de medicamentos, até 31 de Dezembro de 2002, nos termos do n.° 1, do artigo 4.°, do Regulamento (CE) n.° 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2000) 4416]
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