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Processo C-172/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de junho de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Arbeitsgericht Ludwigshafen am Rhein — Alemanha) — Georges Erny/Daimler AG — Werk Wörth [Livre circulação dos trabalhadores — Artigo 45. °TFUE — Regulamento (CEE) n. ° 1612/68 — Artigo 7. °, n. ° 4 — Princípio da não discriminação — Complemento de salário pago aos trabalhadores colocados num regime de trabalho a tempo parcial antes da sua passagem à reforma — Trabalhadores fronteiriços sujeitos ao imposto sobre o rendimento no Estado-Membro de residência — Tomada em consideração fictícia do imposto sobre o salário do Estado-Membro de emprego]
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