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Processo C-93/05: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Julho de 2006 (pedido de decisão prejudicial do Korsholms tingsrätt — Finlândia) — Teemu Hakala/Oy L. Simons Transport Ab (Artigo 104. o , n. o  3, segundo parágrafo, do Regulamento de Processo — Questão cuja resposta não suscita nenhuma dúvida razoável — Regulamento (CEE) n. o  3820/85 — Harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários — Remuneração dos condutores assalariados em função das distâncias percorridas — Proibição de tal regime de remuneração a menos que não ponha em risco a segurança rodoviária)
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