Storck/OHMI (Forme d'une papillote)$
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Novembro de 2004. # August Storck KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). # Marca comunitária - Marca figurativa que representa a forma de uma embalagem de rebuçado enrolada nas pontas (forma de papelote) - Objecto do pedido - Motivo absoluto de recusa - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Direito de ser ouvido - Artigo 73.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 40/94. # Processo T-402/02.
TITJUR
Storck/OHMI (Forme d'une papillote)$
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Novembro de 2004. # August Storck KG contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). # Marca comunitária - Marca figurativa que representa a forma de uma embalagem de rebuçado enrolada nas pontas (forma de papelote) - Objecto do pedido - Motivo absoluto de recusa - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Direito de ser ouvido - Artigo 73.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 40/94 - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 40/94. # Processo T-402/02.
TITJUR
Metaúdaje publikácie