ISSN 2363-202X
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Adenda 8 da DECISÃO do CONSELHO relativa à celebração dos acordos relevantes ao abrigo do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços com a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu (Taipé Chinês), a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos sobre os necessários ajustamentos compensatórios em resultado da adesão da Chéquia, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia à União Europeia
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Adenda 8 da DECISÃO do CONSELHO relativa à celebração dos acordos relevantes ao abrigo do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços com a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu (Taipé Chinês), a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos sobre os necessários ajustamentos compensatórios em resultado da adesão da Chéquia, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia à União Europeia