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Processo C-504/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de abril de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Espanha) — Banco de Portugal, Fundo de Resolução, Novo Banco SA, Sucursal en España /VR («Reenvio prejudicial — Supervisão bancária — Saneamento e liquidação das instituições de crédito — Diretiva 2001/24/CE — Medida de saneamento de uma instituição de crédito adotada por uma autoridade do Estado-Membro de origem — Transmissão de direitos, de ativos ou de obrigações para uma “instituição de transição” — Retransmissão para a instituição de crédito sujeita à medida de saneamento — Artigo 3.°, n.° 2 — Lex concursus — Efeito de uma medida de saneamento noutros Estados-Membros — Reconhecimento mútuo — Artigo 32.° — Efeitos de uma medida de saneamento num processo pendente — Exceção à aplicação da lex concursus — Artigo 47.°, primeiro parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Proteção jurisdicional efetiva — Princípio da segurança jurídica»)
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