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Processo C-349/13: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 12 de fevereiro de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Minister Finansów/Oil Trading Poland sp. z o.o. «Reenvio prejudicial — Impostos especiais de consumo — Diretivas 92/12/CEE e 2008/118/CE — Âmbito de aplicação — Óleos minerais e produtos energéticos — Óleos lubrificantes utilizados para fins que não os de carburantes ou combustíveis de aquecimento — Exclusão — Imposto especial de consumo cobrado sobre o consumo de produtos energéticos, aplicado por um Estado-Membro em conformidade com as regras do regime do imposto especial de consumo harmonizado — Conceito de “formalidades ligadas à passagem de fronteiras”  — Artigo 110. ° TFUE — Prazo de pagamento em certos casos mais curto para as aquisições intracomunitárias do que para os produtos adquiridos no mercado nacional»
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