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Processo C-522/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 10 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof — Áustria) — OE/VY [«Reenvio prejudicial — Validade — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência para conhecer de um pedido de divórcio — Artigo 18.° TFUE — Regulamento (CE) n.° 2201/2003 — Artigo 3.°, n.° 1, alínea a), quinto e sexto travessões — Diferença entre a duração dos períodos de residência exigidos para determinar o tribunal competente — Distinção entre um residente nacional do Estado-Membro do tribunal onde a ação é intentada e um residente não nacional deste Estado — Discriminação em razão da nacionalidade — Inexistência»]
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