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Publicado14/07/2023
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Prazo limite25/08/2023
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Abertura das propostas25/08/2023
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Hoje19/09/2026
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Irlanda-Dublim: Serviços de eliminação de resíduos tóxicos excepto resíduos radioactivos e terras contaminadas
O Departamento de Agricultura, Alimentação e Meio Marinho (DAFM) pretende adquirir por processo competitivo um serviço de eliminação para facilitar a DAFM em caso de surtos de doenças zoossanitárias. A DAFM pretende obter os serviços de operadores autorizados para efeitos de eliminação de subprodutos animais devido a um surto de doença zoossanitária. Os operadores autorizados que exerçam a atividade de oferta dos serviços exigidos pela DAFM e que possuam a competência, os conhecimentos e a experiência necessários no domínio, bem como o equipamento, as instalações e as instalações necessários, serão elegíveis para se candidatarem a participar nesta RFT. As matérias de categoria 1 e de categoria 2 referem-se às matérias definidas nos artigos 8.o e 9.o do Regulamento (CE) n.o 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que define regras sanitárias relativas aos subprodutos animais não destinados ao consumo humano. Outra opção possível para a eliminação de certos tipos de materiais afectados por doenças é a incineração. Os surtos de doenças, pela sua natureza, podem ocorrer sem aviso prévio. Devido à urgência de um surto de doença, a DAFM fará imediatamente uma encomenda para os serviços de eliminação das categorias 1 e 2. Do ponto de vista do controlo de doenças e da biossegurança, a principal consideração para identificar um serviço de eliminação numa situação de surto de doença de categoria A é a proximidade das instalações infetadas. Outras considerações importantes são a adequação/categoria da instalação de eliminação e também a capacidade de aceitar/processar o material, tanto do ponto de vista técnico como do volume. O anexo IV do Regulamento (CE) n.o 142/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, estabelece a maioria dos requisitos para a eliminação. Requisitos: • Uma unidade envolvida no processamento de matérias de categoria 1 e/ou de categoria 2 deve ser aprovada pela DAFM e ser titular de um certificado de aprovação válido em conformidade com o artigo 24.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1069/2009. • O operador deve cumprir todos os requisitos pertinentes enumerados na legislação nacional, nos Regulamentos da União Europeia (Subprodutos Animais) de 2014 (SI n.o 187 de 2014) e na legislação da UE (Regulamento (CE) n.o 1069/2009 e Regulamento (UE) n.o 142/2011). • As licenças e autorizações necessárias para operar devem ser válidas de todas as autoridades de licenciamento relevantes enquanto a instalação estiver operacional. • O operador deve notificar imediatamente a DAFM caso sejam propostas alterações significativas às actividades da instalação. • Todos os registos exigidos no contexto dos regulamentos relativos aos subprodutos animais devem ser conservados no escritório da unidade por um período de 3 anos. Os registos devem ser disponibilizados para inspeção pelo pessoal da DAFM. • O operador deve fornecer dados e estatísticas ao DAFM sempre que necessário e em qualquer formato solicitado.
Designação oficial: Department of Agriculture Food and the Marine
Endereço postal: Agriculture House Kildare Street
Localidade: Dublin
Códigos NUTS: IE
Código postal: D02 WK12
País: IRL
Pessoa de contacto: Siobhán Dowling
Endereço principal: https://www.etenders.gov.ie
Contacto eletrónico alternativo:
https://www.etenders.gov.ie
90524400 - Recolha, transporte e eliminação de resíduos hospitalares
90524300 - Serviços de evacuação de resíduos biológicos
90500000 - Serviços relativos a resíduos e lixos
85000000 - Serviços de saúde e acção social
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