-
Hoje26/07/2026
Ferramentas
- assinala texto traduzido automaticamente para a sua língua de navegação
Pedido de informações: Anestesia, cuidados intensivos e analgésicos
Não se trata de um anúncio de concurso ou de um convite à apresentação de propostas, mas sim de um pedido de informações aos potenciais proponentes. O objetivo do pedido de informações é fazer um levantamento do mercado e recolher informações, bem como observações dos fornecedores, para que qualquer futuro concurso possa ser realizado de forma adequada. O pedido de informações não pode ser objeto de um pedido de informações nem de qualquer oferta. O pedido de informações diz respeito a equipamento de anestesia, cuidados intensivos e tratamento da dor para a área dos serviços de bem-estar da Finlândia Central. Os seguintes grupos de produtos estão incluídos no âmbito do concurso: 1. CPAP/NIV 2. CANDIDATURAS 3. INSTRUMENTOS DE PROGRAMAÇÃO INALADOS 4. LIQUIDAÇÃO DE RESERVAS 5. CONTROLOS DA SAÚDE 6. HAPPIVIINEN E MASKS 7. INTUBATO TIPS 8. PARTES CIENTÍFICAS 9. PRIORIDADES DE DESPESAS 10. NÚMEROS MÉDICOS 11. IMUKATETRIT 12. LIMITADORES CENTRAIS 13. CIDADANIA / VIAGEM 14. O pedido de informações tem por objetivo identificar os produtos e fornecedores disponíveis no mercado. A entidade adjudicante solicita que seja dada resposta a este pedido de informações, fornecendo: - brochuras de produtos - fornecer qualquer outro material relevante e - fornecer os dados de contacto (nome, número de telefone, e-mail) do representante da empresa. Os fornecedores são convidados a manifestar a sua disponibilidade para participar no diálogo sobre o mercado até 22 de maio de 2025, às 12h00, o mais tardar. Solicita-se aos fornecedores que carreguem brochuras de produtos, etc., para os produtos abrangidos pelo concurso, em anexo ao anúncio de participação. A entidade adjudicante reserva-se a possibilidade de realizar novos diálogos de mercado com os fornecedores que participam no pedido de informações, se necessário, e de solicitar observações sobre os materiais do concurso. O pedido de informações não obriga a entidade adjudicante a executar o contrato propriamente dito ou a executar o contrato tal como descrito no pedido de informações. A entidade adjudicante não é obrigada a ter em conta as respostas recebidas a um pedido de informações aquando da elaboração de um convite à apresentação de propostas. As observações e perguntas adicionais apresentadas à entidade adjudicante não receberão resposta. A resposta a um pedido de informações não vincula o fornecedor a participar no concurso, nem constitui uma condição para uma participação posterior no concurso propriamente dito. Responder ou não responder a um pedido de informações não afeta a posição do proponente no concurso propriamente dito. As informações fornecidas no pedido de informações são confidenciais. Os respondentes a um pedido de informações não são reembolsados por responderem a um pedido de informações. O convite à apresentação de propostas propriamente dito deverá ser publicado no outono de 2026.
Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.