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Publicado20/02/2024
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Prazo limite19/03/2024
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Abertura das propostas19/03/2024
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Adjudicado30/05/2024
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Hoje10/09/2026
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Serviços de aviação em florestas para proteção contra incêndios e florestas em 2024 – segunda ronda a
1) A Parte ordenante actua em nome e por conta de: A Direção Regional das Florestas Estatais de Białystok, a Direção Regional das Florestas Estatais de Gdańsk, a Direção Regional das Florestas Estatais de Katowice, a Direção Regional das Florestas Estatais de Lublin, a Direção Regional das Florestas Estatais de Łódź, a Direção Regional das Florestas Estatais de Olsztyn, a Direção Regional das Florestas Estatais de Poznań, a Direção Regional das Florestas Estatais de Radom, a Direção Regional das Florestas Estatais de Varsóvia e a Direção Regional das Florestas Estatais de Wrocław adjudicam um contrato dividido em 11 lotes, constituídos por: a) patrulha de incêndios florestais, b) extinção de incêndios florestais e na sua vizinhança imediata, c) realização de procedimentos agro-aeronáuticos nas florestas. 2) Os contratantes que não estejam sujeitos a exclusão do procedimento de contratação nas circunstâncias acima referidas podem participar no procedimento: a) no artigo 108 para. 1 PZP, (b) no art. 1 da Lei de 13 de abril de 2022 relativa a disposições especiais para combater o apoio à agressão contra a Ucrânia e para a proteção da segurança nacional (Jornal Oficial n.o Jornal Oficial de 2023, ponto 1497 alterado), c) no artigo 5.o-K do Regulamento (UE) n.o 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO É o Urz. Regulamento (UE) n.o L 229 de 31.7.20214, p. 1), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2022/576 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO É o Urz. Regulamento (UE) n.o L 111 de 8.4.2022, p. 1) Devido ao facto de o valor do contrato exceder o equivalente em PLN do montante dos serviços de 10 000 000 EUR no presente processo, existe também uma causa de exclusão referida no artigo. 2 PZP (em inglês). 3) A fim de confirmar a ausência de motivos de exclusão do procedimento acima referido, o contratante, a pedido da parte encomendante, no prazo por ele indicado não inferior a 10 dias, será obrigado a fornecer à parte encomendante as seguintes declarações e documentos: a) Informações do Registo Criminal Nacional relativas aos motivos de exclusão indicados no art. 1 pontos 1, 2 e 4 da Lei dos Contratos Públicos – emitida pelo menos seis meses antes da sua apresentação; b) informações do Registro Central de Beneficiários Efetivos, no âmbito do art. 2 PSP, se regulamentos separados exigirem a inscrição neste registo, elaborado não antes de 3 meses antes da sua apresentação; c) declaração do Contratante, no âmbito do art. 1 ponto 5 da Lei dos Contratos Públicos, sobre a não pertença ao mesmo grupo de capital, na aceção da Lei de 16 de fevereiro de 2007 relativa à concorrência e à proteção dos consumidores (texto consolidado: Jornal Oficial de 2023, ponto 1609), com outro contratante que tenha apresentado uma proposta separada ou uma proposta parcial, ou uma declaração de pertença ao mesmo grupo de capital, juntamente com documentos ou informações que confirmem a preparação da proposta ou da proposta parcial, independentemente de outro contratante pertencente ao mesmo grupo de capital - (modelo de declaração do contratante no âmbito do art. 1 o ponto 5 da Lei dos Contratos Públicos sobre a inscrição ou não neste grupo de capital consta do anexo 5 da SWZ); Uma declaração do Contratante de que as informações contidas na declaração referida no artigo 125.o, n.o 1, estão atualizadas; 1 PSP apresentado no formulário do Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), no que respeita aos motivos de exclusão do procedimento previstos em: a) Artigo 108 para. 1 n.o 3 da Lei dos Contratos Públicos, b) Artigo 108.o, n.o 1 n.o 4 da Lei dos Contratos Públicos no que diz respeito à decisão sobre a proibição de solicitar um contrato público como medida preventiva, c) artigo 108.o, n.o 1 ponto 5 da Lei dos Contratos Públicos no que respeita à celebração de um acordo com outros contratantes com o objetivo de distorcer a concorrência, d) Artigo 108.o, n.o 1. 1 ponto 6 da Lei dos Contratos Públicos e sobre a validade das informações indicadas no ponto. 5.1 alíneas b) e c) da SWZ (o modelo de declaração do contratante consta do anexo 6 da SWZ).
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https://platformazakupowa.pl/transakcja/881363
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