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Publicado19/09/2025
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Prazo limite23/10/2025
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Abertura das propostas23/10/2025
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Adjudicado02/12/2025
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Hoje21/09/2026
Ferramentas
- assinala códigos CPV detetados automaticamente no texto do procedimento
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Serviço de recolha e gestão de resíduos urbanos dos proprietários de imóveis residenciais e PSZOK do município de Gruta no período de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026
Registo da SWZ: 4. 4.1 O objeto do contrato é «Serviço de recolha e gestão de resíduos urbanos dos proprietários de imóveis residenciais e da PSZOK a partir do território do município de Gruta no período compreendido entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026». 4.1.1. O âmbito do contrato inclui: 1) recolha de resíduos urbanos não triados (misturados) de proprietários de imóveis habitados, 2) recolha de resíduos urbanos recolhidos seletivamente de proprietários de imóveis habitados: 3) Recolha e gestão de resíduos urbanos entregues pelos residentes ao Ponto Seletivo de Recolha de Resíduos Municipais (PSZOK), 4.1.2. O serviço também inclui: 1) equipar imóveis com edifícios residenciais em contentores em quantidades e dimensões compatíveis com a descrição do objeto do contrato (OPZ – Anexo 1 do caderno de encargos) A descrição pormenorizada do objeto do contrato consta do Anexo 1 do caderno de encargos 4.2 A entidade adjudicante não permite a apresentação de propostas parciais. A entidade adjudicante não pode dividir em lotes pelas seguintes razões: A Entidade Adjudicante não está em condições de determinar tecnicamente como e em que medida diferentes contratantes poderiam executar o objeto do contrato acima referido. O facto de este contrato não estar dividido em lotes não afeta a disponibilidade de pequenas e médias empresas no mercado. Qualquer empresa que opere no mercado de gestão de resíduos tem acesso a este contrato. 4.3 A entidade adjudicante não permite a apresentação de variantes. 4.4 A Entidade Adjudicante prevê a possibilidade de adjudicar os contratos referidos no artigo 4.o. 1 ponto 8 da Lei PPL. 3.1. A entidade adjudicante prevê a adjudicação de um contrato que consiste na repetição de serviços semelhantes, tal como referido no artigo 214.o, n.o 1, ponto 7, da Lei relativa aos contratos públicos. 3.2. Âmbito dos serviços a prestar: os contratos consistirão na repetição de contratos semelhantes aos contratos de base e serão coerentes com o objeto do contrato de base, ou seja, abrangidos pelo concurso público descrito no anexo 1 da ZT. 3.3. A entidade adjudicante prevê que o valor do contrato a adjudicar pode ir até 50 % do valor do contrato de base. 3.4. Condições de adjudicação do contrato (repetição de serviços similares): -em caso de esgotamento do montante referido no § que determina o valor do contrato -no caso de um procedimento prolongado para a adjudicação de um contrato subsequente num concurso público, que também deve ser entendido como uma falta de resolução do procedimento nesse procedimento, -a adjudicação do contrato será precedida de um procedimento direto, após negociações com o contratante. 3.5. A Entidade Adjudicante não prevê a obrigação de realizar uma inspeção no local nem exige a apresentação de uma proposta após a inspeção no local ou a verificação pelo Adjudicatário dos documentos necessários para a execução do contrato a que se refere o artigo 131.o-C. 2 da Lei PZP. No entanto, se o Adjudicatário pretender realizar uma visão local ou familiarizar-se com a documentação no local com a Entidade Adjudicante, deve contactar as pessoas designadas para comunicar com os Adjudicatários para o efeito. 3.6. A Parte Ordenante não prevê a liquidação em moeda estrangeira. Os acordos entre a Parte Ordenante e o futuro Contratante terão lugar em zlótis polacos. 3.7. A entidade adjudicante não prevê o reembolso dos custos de participação no procedimento. 3.8. A Entidade Adjudicante não pode impor ao Adjudicatário a obrigação de executar pessoalmente as tarefas essenciais do contrato, em conformidade com os artigos 60.o e 121.o da Lei dos Contratos Públicos; 3.9. A entidade adjudicante não prevê a celebração de um contrato-quadro. 3.10. A Parte requerente não prevê a realização de um leilão eletrónico. 3.11. A parte adjudicante não permite a apresentação de propostas sob a forma de catálogos eletrónicos ou o anexo de catálogos eletrónicos à proposta, na situação referida no artigo 93.o da Lei dos Contratos Públicos. 3.12 Designações e códigos do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) que descrevem o objeto do contrato: Assunto principal: 90500000 - 2 - serviços de resíduos; 3.13.Rubrica adicional: 90513100 - 7 – serviços de exportação de resíduos domésticos. 3.14. Requisitos para o emprego, com base numa relação de trabalho, de pessoas que exercem determinadas atividades por um contratante, subcontratante ou subcontratante. Nos termos do artigo 95.o da Lei dos Contratos Públicos, a entidade adjudicante exige que o contratante empregue, com base num contrato de trabalho, pessoas que exerçam atividades no âmbito da execução do contrato, cuja execução inclua as características da relação de trabalho especificadas no artigo 22.o, n.o 1, da Lei do Código do Trabalho de 26 de junho de 1974 (Jornal Oficial de 2023, rubrica 1465). O método de verificação do emprego dessas pessoas e o poder da entidade adjudicante de controlar o cumprimento, pelo contratante, dos requisitos acima referidos, bem como as sanções em caso de incumprimento desses requisitos, constam do projeto de disposições do contrato anexo à ZT. 1) O âmbito das responsabilidades das pessoas que exercem atividades no âmbito da execução do contrato: a) o condutor do «camião de lixo» — manutenção diária e independente do veículo do camião de lixo, circulação na via pública em conformidade com a legislação rodoviária, recolha e exportação de resíduos urbanos em conformidade com a regulamentação em matéria de saúde e segurança, lavagem e desinfeção de contentores de resíduos e do veículo do camião de lixo, b) o condutor do veículo de «hacker» — manutenção técnica e independente do veículo, circulação na via pública em conformidade com a legislação em matéria de circulação rodoviária, recolha e exportação de resíduos urbanos em conformidade com a regulamentação em matéria de saúde e segurança, descarga de resíduos urbanos do contentor, o mais tardar na data da assinatura do contrato, o contratante deve apresentar à entidade adjudicante uma declaração de conformidade com o requisito estabelecido no ponto 3.14. 5. DATA DE EXECUÇÃO DA DECLARAÇÃO Data de conclusão da encomenda: 12 meses.Data prevista de início da execução do objeto do contrato 01.01.2026, data prevista de termo 31.12.2026.
https://ezamowienia.gov.pl
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90000000 - Serviços relativos a águas residuais, resíduos, limpeza e ambiente
90530000 - Exploração de um depósito de resíduos
90510000 - Tratamento e eliminação de resíduos
90533000 - Serviços de gestão de depósitos de resíduos
90512000 - Serviços de transporte de resíduos
90500000 - Serviços relativos a resíduos e lixos
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