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Anunciado05/05/2026
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Serviços de transporte de passageiros nos pacotes de linhas 6 e 7 do distrito de Neumarkt i.d.OPf.
Enquanto autoridade competente na aceção do Regulamento (CE) n.o 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte de passageiros (Regulamento (CE) n.o 1370/2007), o Landkreis Neumarkt i.d.OPf. tenciona adjudicar um contrato de serviço público (ÖDA) para serviços públicos de transporte de passageiros na sua área de competência. A APD proposta abrange todos os serviços públicos de transporte de passageiros atuais e futuros nos pacotes 6 e 7. No início das operações (ver secção 5.1.3), estes são os serviços nas seguintes linhas VGN: Conjunto 6 «Parsberg Nord» 536: Rufbus Parsberg – Klapfenberg/Darshofen 537: Parsberg – Darshofen – Rammersberg 541: Parsberg – Velburg – Albertshofen 542: Parsberg – Klapfenberg – Engelsberg 543: Parsberg – Lupburg – Niederhofen 548: Parsberg – Hohenfels – Lauf/Raitenbuch 588.2: Batzhausen – Seubersdorf Linienbund 7 «Parsberg Süd» 528: Berching - Breitenbrunn - Erggertshofen - Tiefenhüll 531: Parsberg - Herrnried - Breitenbrunn - Gimpertshausen 534: Parsberg - Staufersbuch 535: Parsberg - Gimpertshausen 546.1: Dietfurt - Zell (b. Dietfurt) 546,2: Dietfurt - Muttenhofen 547: Parsberg - Breitenbrunn - Dietfurt - Töging 588.1: Dasßwang - Seubersdorf - Waldkirchen O prémio previsto diz respeito a toda a área de serviço abrangida pelos pacotes de linhas. A ÖDA refere-se aqui aos serviços de transporte público na aceção do § 8 da PBefG, independentemente da forma de exploração em pormenor (em especial, serviços regulares na aceção dos §§ 42 e 43 da PBefG e formas flexíveis de exploração na aceção do § 44 da PBefG). Ao operador será concedido um direito exclusivo dentro dos limites do artigo 8.o-A, n.o 8, da PBefG. A APD incluirá disposições para adaptar a oferta de transportes no quadro definido na APD à evolução das necessidades de transporte e ao plano de transportes local na sua versão atual, bem como a outras circunstâncias alteradas (como a evolução técnica, as preocupações ambientais e de proteção do clima). Os direitos de alteração dizem respeito à natureza, âmbito e qualidade dos serviços de transporte e às tarifas de transporte. Tal pode resultar em alterações tanto no stock como no historial das linhas, bem como no calendário e na oferta tarifária, sob a forma de exploração (exploração regular da linha ou modos de exploração flexíveis) ou noutros aspetos, como o veículo e outras normas de qualidade. Como resultado, as linhas podem mudar, novas linhas podem ser adicionadas ou as linhas de hoje podem ser omitidas. O volume de tráfego registado pela ÖDA pode ser reduzido ou aumentado. Com estas informações, a autoridade competente cumpre a obrigação de publicação prevista na secção 8a II da Lei relativa ao transporte de passageiros (PBefG), em conjugação com o artigo 7.o II do Regulamento (CE) n.o 1370/2007. Para mais informações e no que diz respeito ao prazo para os pedidos de autorização nos termos da secção 12 VI, primeira frase, da PBefG, consultar a secção 5.1.
Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.