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Publicado29/10/2025
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Prazo limite17/11/2025
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Abertura das propostas17/11/2025
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Hoje08/12/2025
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Desempenho dos serviços de gestão florestal no distrito florestal de Skrwilno em 2026 Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
A ZT e os seus anexos contêm uma descrição pormenorizada do objeto do contrato. 1) O objeto do contrato são os serviços de gestão florestal definidos no art. 1 ponto 1 da Lei das Florestas de 28 de Setembro de 1991 (texto consolidado: Jornal das Leis Jornal Oficial de 2025, ponto 567 – «Lei das Florestas») que abrange os trabalhos de criação e proteção florestal, proteção contra incêndios, exploração florestal e abate de madeira, gestão de viveiros e trabalho de proteção contra incêndios, serviço de permanência no ponto de emergência e de disposição a realizar no distrito florestal de Skrwilno em 2026. 2) O âmbito material do objeto do contrato inclui o número total de obras no domínio da criação e proteção florestal, proteção contra incêndios, exploração florestal e abate de madeira, gestão de viveiros e obras de proteção contra incêndios, desempenhando funções de permanência no Ponto de Alerta e Disposição resultantes do anexo n.o 2 da SWZ, que consiste em: Anexo 2.1. – a dimensão prevista do trabalho; Anexo 2.2.1. - a dimensão pormenorizada do trabalho por grupos de actividades, actividades e localização; Anexo 2.2.2. - avaliação do valor do contrato para obras individuais; Anexo 2.3.1. – características da exploração florestal; (não aplicável às embalagens 16 e 17) Anexo 2.3.2. – Sistema de triagem da exploração florestal; (não aplicável às embalagens 16 e 17) Anexo 2.3.3. Uma declaração das distâncias e condições de extração da madeira; (não aplicável às embalagens 16 e 17) Anexo 2.3.4. – uma lista de artigos com dificuldades adicionais na obtenção e lixiviação; (não aplicável às embalagens 16 e 17) Anexo 2.3.5. – uma lista dos elementos não disponibilizados para aquisição de máquinas; (não aplicável às embalagens 16 e 17) Anexo 2.3.6. – informações sobre a tecnologia de colheita óptima (potencial); (não aplicável às embalagens 16 e 17) Anexo 2.3.7. - informações sobre a opção ótima de extração de madeira (não aplicável aos pacotes n.os 16 e 17) Anexo n.o 2.4.1. - locais potenciais para o cuidado de culturas florestais; (não aplicável aos volumes n.os 16 e 17) Apêndice n.o 2.5 - informações adicionais relativas aos anexos n.os 2.3.1 a 2.3.6 e abreviaturas utilizadas. (3) As gamas de materiais constantes dos anexos incluídos no anexo 2 são indicativas. O Distrito Florestal não indica os lugares não disponíveis para renovações de plantadores. Para cada embalagem, é permitido efetuar renovações com um plantador. 4) As normas de qualidade relativas a todas as características essenciais do objeto do contrato constam do anexo 3 da ZFI, que consiste em: Anexo 3.1. «Descrição da tecnologia normalizada para a execução de trabalhos florestais» Anexo 3.2. Quadros de parâmetros (separadamente para cada um dos pacotes) relativos às atividades indicadas no anexo 3.3 «Descrição da norma tecnológica para a execução de trabalhos florestais». «Descrição da norma tecnológica para a execução de obras de gestão de viveiros» Anexo 3.4. Quadros de parâmetros para as atividades indicadas na «Descrição da norma tecnológica para a execução de obras no domínio da gestão de viveiros» anexo n.o 3.5. Descrição da norma da tecnologia de proteção contra incêndios; Anexo 3.6. Quadro de parâmetros para as atividades indicadas na «Descrição da norma tecnológica para a realização de obras de proteção contra incêndios; A descrição pormenorizada da norma tecnológica para a realização de obras florestais individuais (atividades) e a descrição pormenorizada da norma tecnológica para a realização de obras de gestão de viveiros (atividades) constantes do anexo n.o 3.1 da ZT e do anexo n.o 3.5 da ZT. A descrição da norma tecnológica para a realização de obras de proteção contra incêndios constitui a base para determinar os requisitos de qualidade relativos aos elementos que constituem o objeto do contrato (anexo n.o 2 da ZT). Se a atividade descrita nos anexos acima referidos não estiver prevista na descrição do objeto do contrato (anexo n.o 2 da ZFI), as disposições do anexo n.o 3.1 da ZFI ou do anexo n.o 3.3 da ZFI ou do anexo n.o 3.5 da ZFI não são aplicáveis a este respeito. Os quadros de parâmetros contêm (separadamente para cada pacote) informações pormenorizadas sobre a forma de realizar algumas das atividades descritas no anexo n.o 3.1. da FTZ Descrição da tecnologia normalizada para a execução de obras florestais ou no anexo n.o 3.3. da FTZ Descrição da tecnologia normalizada para a execução de obras no domínio da gestão de viveiros ou no anexo n.o 3.5. da FTZ Descrição da tecnologia normalizada para a execução de obras de proteção contra incêndios em condições específicas para um determinado pacote incluído no objeto do contrato. 5) As descrições dos códigos de atividades que descrevem as obras florestais individuais (atividades) incluídas no objeto do contrato são descritas no anexo 3 da ZT. 6) A descrição das regras do procedimento de receção dos trabalhos florestais consta do anexo 3 da ZT. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
https://platformazakupowa.pl/pn/lasy_skrwilno/proceedings
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77200000 - Serviços florestais
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