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Celebração de um acordo de desconto não exclusivo nos termos da secção 130-A, n.o 8, do SGB V sobre a substância ativa tildrakizumab, ATC L04AC17, para o período de 1.1.2024 a 31.12.2025 - Concursos da UE
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Celebração de um acordo de desconto não exclusivo nos termos da secção 130-A, n.o 8, do SGB V sobre a substância ativa tildrakizumab, ATC L04AC17, para o período de 1.1.2024 a 31.12.2025

  • Publicado
    16/11/2023
  • Prazo limite
    05/12/2025
  • Abertura das propostas
    05/12/2025
  • Adjudicado
    13/01/2026
  • Hoje
    28/09/2026
Estado
Adjudicado
Tipo de contrato
Supplies
Renovável
No
Comprador
DAK-Gesundheit
Local de execução
NUTS code: Vários locais de execução
Localização do comprador
NUTS code: DE600 Hamburg
Setor de atividade (CPV principal)
33600000 Produtos farmacêuticos
Montante total estimado do contrato (sem IVA)
1.00 EUR
Montante total final do contrato (sem IVA)
-1.00 EUR
Número de referência do concurso
1004109 - ARGE Tildrakizumab, ATC L04AC17
Descrição

O artigo 130.o-A, n.o 8, do SGB V permite que as caixas de seguro de saúde e as empresas farmacêuticas celebrem contratos-quadro de desconto para os medicamentos a serem dispensados a expensas das caixas de seguro de saúde legais. No que diz respeito às disposições legais pertinentes para a adjudicação de contratos públicos, tem lugar um processo regular de procedimentos formais de adjudicação de contratos relacionados com a substância ativa, em conformidade com a regulamentação da 4.a parte do GWB, pelo DAK-Gesundheit. Para os medicamentos para a substância ativa acima referida, tildrakizumab, ATC L04AC17, a especificar pelo proponente no anexo 2 do contrato, a DAK-Gesundheit tenciona celebrar acordos de desconto de medicamentos com o maior número possível de empresas farmacêuticas interessadas até à entrada em vigor de novos acordos de desconto de medicamentos. Para a substância ativa acima referida, a ARGE Tildrakizumab tenciona celebrar acordos-quadro de redução de medicamentos com o maior número possível de empresas farmacêuticas, pelo menos todas as empresas farmacêuticas interessadas. Pertencem à ARGE Tildrakizumab as seguintes companhias de seguros de saúde: - DAK-Gesundheit - Techniker Krankenkasse - Kaufmännische Krankenkasse - HEK - Hanseatische Krankenkasse - Hkk - Handelskrankenkasse, a seguir designados conjuntamente por "Krankenkassen". Um acordo de desconto na aceção do modelo de aprovação para a substância ativa acima referida entra em vigor pela primeira vez em 1 de janeiro de 2024 e termina em 31 de dezembro de 2025. Independentemente disso, termina automaticamente com a entrada em vigor do contrato exclusivo.

Modo de apresentação
Contacto eletrónico alternativo:
https://www.dtvp.de/Satellite/notice/CXP4YM5HDZU
Podem ser apresentadas propostas
Apresentação por via eletrónica: necessário
https://www.dtvp.de/Satellite/notice/CXP4YM5HDZU
Informações sobre um contrato público, um acordo-quadro ou um sistema de aquisição dinâmico
Não disponível
Condições de abertura do concurso (data)
05/12/2025 12:01
Compradores
HEK-Hanseatische Ersatzkasse
DAK-Gesundheit
hkk - Handelskrankenkasse
TK-Techniker Krankenkasse
hkk - Handelskrankenkasse
HEK - Hanseatische Krankenkasse
KKH - Kaufmännische Krankenkasse
TK - Techniker Krankenkasse
KKH - Kaufmännische Krankenkasse
Método de adjudicação
Critério:
Tipo: price
Descrição: 100% Preis
Ponderação (percentagem, valor exato):
Valor estimado
1.00 EUR
Valor final do contrato
-1.00 EUR
Adjudicação do contrato
Designação oficial: Almirall Hermal GmbH
Endereço postal:
Localidade: Reinbek
Código postal: 21465
País:
Informações prévias
Contrato
Adjudicação
Footnote - legal notice

Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.