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Publicado17/02/2025
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Prazo limite27/02/2025
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Abertura das propostas27/02/2025
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Adjudicado06/05/2025
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Hoje20/12/2025
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«Receção e gestão de resíduos urbanos da PSZOK e equipamento da PSZOK» dividido em 7 partes Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
Note: Nem todas as informações relativas a este procedimento foram calculadas corretamente. Para mais informações, consultar os documentos conexos.
O objeto do contrato é o serviço intitulado: «Receção e gestão de resíduos urbanos da PSZOK e equipamento da PSZOK», dividido em 7 partes. A entidade adjudicante, em conformidade com o artigo 1 da Lei dos Contratos Públicos adjudica o contrato em partes e permite a apresentação de propostas parciais (o contratante tem o direito de apresentar uma proposta para qualquer número de partes do contrato), do seguinte modo: Lote 1 do contrato: 1. A primeira parte do contrato diz respeito à recolha e gestão das seguintes frações de resíduos urbanos da PSZOK e do equipamento da PSZOK com contentores indicados na SWZ e no projeto de contrato. 2. No âmbito do lote 1 do contrato, o contratante será obrigado a recolher e gerir as seguintes frações de resíduos urbanos da PSZOK: 1) papel – quantidade prevista: 44 Mg (benefício mínimo de 10 Mg), 2) metais, plásticos, resíduos de embalagens multimateriais – quantidade prevista: 53 Mg (benefício mínimo de 10 Mg), 3) vidro – quantidade prevista: 25 Mg (dimensão mínima da prestação: 5 Mg), lote 2 da encomenda: 1. A parte 2 do contrato diz respeito à recolha e gestão das seguintes frações de resíduos urbanos da PSZOK e do equipamento da PSZOK com contentores indicados na SWZ e no projeto de contrato. 2. No âmbito do lote 2 do contrato, o contratante será obrigado a recolher e gerir as seguintes frações de resíduos urbanos da PSZOK: 1) biorresíduos – quantidade prevista: 173 Mg (benefício mínimo de 70 Mg), 2) mobiliário e outros resíduos volumosos – quantidade prevista: 584 Mg (benefício mínimo de 200 Mg). Lote 3 do contrato: 1. A parte 3 do contrato diz respeito à recolha e gestão das seguintes frações de resíduos urbanos da PSZOK. 2. No âmbito do lote 3 do contrato, o contratante será obrigado a recolher e gerir as seguintes frações de resíduos urbanos da PSZOK: Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos – quantidade prevista: 44 Mg (montante mínimo da prestação de 10 Mg). Lote 4 do despacho: 1. O objeto do lote 4 do contrato é a recolha e gestão das frações de resíduos urbanos da PSZOK a seguir especificadas e o equipamento da PSZOK com contentores indicados na SWZ e no projeto de contrato. 2. No âmbito do lote 4 do contrato, o contratante será obrigado a recolher e gerir as seguintes frações de resíduos urbanos da PSZOK: Resíduos de construção e demolição de habitações – quantidade prevista: 464 Mg (montante mínimo da prestação de 100 Mg). Parte 5 do despacho: 1. O lote 5 do contrato tem por objeto a recolha e gestão das frações de resíduos urbanos da PSZOK a seguir especificadas e o equipamento da PSZOK com contentores indicados na SWZ e no projeto de contrato. 2. No âmbito do lote 5 do contrato, o contratante será obrigado a recolher e gerir as seguintes frações de resíduos urbanos da PSZOK: Resíduos têxteis e de vestuário – quantidade prevista: 20 Mg (benefício mínimo de 2 Mg). Lote 6 do contrato: 1. A parte 6 do contrato diz respeito à recolha e gestão das seguintes frações de resíduos urbanos da PSZOK e do equipamento da PSZOK nos contentores indicados na SWZ e no projeto de contrato. 2. No âmbito do lote 6 do contrato, o contratante será obrigado a recolher e gerir as seguintes frações de resíduos urbanos da PSZOK: 1) Resíduos perigosos – quantidade prevista: 40 kg, 2) medicamentos e produtos químicos caducados – quantidade prevista: 20 kg, 3) resíduos inelegíveis para resíduos médicos produzidos no agregado familiar em resultado da administração de medicamentos sob a forma de injeções e da monitorização do nível de substâncias no sangue, em especial agulhas e seringas – quantidade prevista: 5 kg, 4) resíduos de pilhas e acumuladores – quantidade prevista: 30 kg. Montante total mínimo da prestação: 30 kg de resíduos Parte 7 da encomenda: 1. O lote 7 do contrato tem por objeto a recolha e gestão das frações de resíduos urbanos da PSZOK a seguir especificadas e o equipamento da PSZOK com contentores indicados na SWZ e no projeto de contrato. 2. No âmbito do lote 7 do contrato, o contratante será obrigado a recolher e gerir as seguintes frações de resíduos urbanos da PSZOK: Pneus desgastados – quantidade prevista: 66 Mg (montante mínimo da prestação de 20 Mg). Baseado no art. 1 ponto 7 da Lei dos Contratos Públicos, a Entidade Adjudicante prevê que, no prazo de três anos a contar da data de adjudicação do contrato de base (para os sete lotes), terá o direito de adjudicar um contrato direto ao adjudicatário selecionado no decurso do presente procedimento de contratação pública, que consista na repetição de serviços semelhantes aos abrangidos pelo contrato na parte 1, parte 2, parte 3, parte 4, parte 5, parte 6, parte 7, cujo valor não exceda 60 % do valor do contrato de base. O contratante fica vinculado à proposta até 27 de maio de 2025. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
https://platformazakupowa.pl/transakcja/1049431
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