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Anulado11/12/2023
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Hoje04/10/2026
Ferramentas
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Fornecimento de equipamento de laboratório no âmbito do projeto «Aumentar a capacidade de enfermagem do hospital ambulatório do Hospital Municipal de Dorohoi»
O contrato público tem por objeto a aquisição de: 1. Analisador automático da hematologia de 6DIFF com módulo do reticulocyte e do ESR - 1 PCes. 2. Sistema modular automatizado de bioquímica/imunologia – 1 unidade. 3. Analisador de imunologia automatizado – 1 unidade. 4. Linha automática de urina com sedimentos – 1 pcs. 5. Analisador automático para hemoglobina glicosilada - 1 pcs. 6. Analisador semiautomático de alergénios – 1 unidade. 7. Sistema de diagnóstico do ponto de atendimento – 1 unidade. 8. Microscópio trinocular – 1 unidade. 9. Cadeira da colheita - 1 PCes. 10. Frigorífico de laboratório - 1 pcs. Nos termos do artigo 160.o da Lei n.o 98/2016, os operadores económicos têm o direito de solicitar esclarecimentos sobre a presente documentação do concurso, através do SICAP, pelo menos 20 dias antes da data-limite para a apresentação das propostas, acedendo à secção «Pedidos de esclarecimento/Perguntas». Ao inserir o título e o conteúdo da pergunta, a identidade do operador económico não será indicada/apresentada. Em conformidade com o artigo 161.o da Lei 98/2016, na medida em que os pedidos de esclarecimentos ou de informações complementares tenham sido enviados no prazo fixado, a entidade adjudicante publicará as respostas, juntamente com as respetivas perguntas e/ou informações complementares, no SICAP, em anexo ao anúncio de concurso, na secção «Lista de esclarecimentos, notificações e decisões», 13 dias antes do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, tomando medidas para não revelar a identidade dos proponentes que solicitaram esses esclarecimentos ou informações complementares. A entidade adjudicante solicitará ao proponente classificado em primeiro lugar, após a aplicação do critério de adjudicação, que apresente documentos comprovativos do cumprimento dos critérios de qualificação e seleção, em conformidade com as informações constantes do DEUCP. Em conformidade com o artigo 66.o, n.o 1, da Decisão Governamental n.o 395/2016, se o proponente classificado em primeiro lugar não demonstrar devidamente que todos os critérios foram cumpridos na íntegra, a entidade adjudicante deve exigir que o proponente classificado ao seu lado apresente todos os documentos comprovativos, a fim de verificar se os critérios de qualificação foram cumpridos. Se os documentos apresentados pelos operadores económicos estiverem incompletos ou existirem incertezas, a entidade adjudicante tem o direito de solicitar aos proponentes esclarecimentos, clarificações e aditamentos aos documentos. Estes serão abordados via SICAP na seção "Pedidos/Perguntas de Esclarecimento". A entidade adjudicante não tem o direito de alterar os requisitos e os elementos essenciais estabelecidos na documentação do concurso através dos esclarecimentos/aditamentos solicitados.
38000000 - Equipamento laboratorial, óptico e de precisão (exc. óculos)
33000000 - Equipamento médico, medicamentos e produtos para cuidados pessoais
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