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Publicado03/09/2024
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Prazo limite18/09/2024
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Abertura das propostas18/09/2024
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Adjudicado04/10/2024
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Hoje24/08/2026
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Atualização do Programa Paisagístico de Brandeburgo – Atualização do subplano «Diversidade biológica»
Note: Nem todas as informações relativas a este procedimento foram calculadas corretamente. Para mais informações, consultar os documentos conexos.
Nos termos do § 10, n.° 1, da BNatSchG, os objetivos, requisitos e medidas translocais específicos de conservação da natureza e da paisagem para a área de um Land são definidos no programa paisagístico. As tarefas e o conteúdo do planeamento paisagístico são regulados pelo § 9, n.os 1 a 3, da BNatSchG. O programa paisagístico deve ser atualizado logo e na medida do necessário, tendo em conta os requisitos e as medidas de conservação da natureza e de manutenção da paisagem, ou após dez anos, em conformidade com o § 4, n.° 4, primeiro período, da BNatSchG. Ambas as ocasiões estão presentes. A atualização pode ter lugar como um subplano factual, desde que as circunstâncias que a justificam sejam factualmente limitadas (artigo 9.o, n.o 4, da BNatSchG). Em janeiro de 2001, o Programa Paisagístico de Brandeburgo (LaPro) foi criado pela mais alta autoridade de conservação da natureza, o então Ministério da Agricultura, Proteção Ambiental e Ordenamento do Território (MLUR). Devido aos novos desenvolvimentos passados e presentes e às novas exigências da paisagem, como o desenvolvimento progressivo, as instalações técnicas para a utilização de energias renováveis, as alterações climáticas ou as emissões de luz, a conservação da biodiversidade tornou-se um desafio cada vez maior. Ao mesmo tempo, as novas descobertas científicas conduziram a um novo estado da ciência e da tecnologia no planeamento paisagístico e devem ser observadas ou aplicadas novas disposições jurídicas. A atualização destina-se a aplicar os artigos 1.o, n.os 1, 2, 3, 5 e 6, 4.o, n.os 2, 5 e 6, da BNatSchG e baseia-se nas suas disposições. Deve ter-se o cuidado de garantir que o artigo 2.o, n.os 2 a 6, da BNatSchG possa ser utilizado. O subplano objetivo destina-se a desenvolver um pano de fundo de área espacialmente específica. Isto deve ser apresentado num mapa na escala M 1:300.000. O mapa destina-se a substituir o conteúdo do Mapa 3.1 do Programa Paisagem 2001, com base na estrutura deste mapa. O mapa deve ser explicado numa apresentação textual. Tal deverá seguir a estrutura do LaPro 2001 e conter objectivos prioritários, bem como medidas para atingir os objectivos e uma justificação dos mesmos. Deve ser garantida a possibilidade de utilização nos termos do artigo 9.o, n.o 3, segunda frase, e do artigo 9.o, n.o 4, primeira frase, da BNatSchG e das avaliações ambientais estratégicas no planeamento por terceiros (devem ser observados os ativos protegidos pela AAE) no âmbito do nível de escala M 1 300 000.
https://vergabemarktplatz.brandenburg.de/VMPSatellite/notice/CXP9YY867G9
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