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Publicado20/12/2023
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Prazo limite22/01/2024
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Anulado02/02/2024
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Hoje27/08/2026
Ferramentas
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BA 19848 – Inspecção de equipamento móvel de acordo com DGUV V3/4 a
Devem ser ensaiados cerca de 25 000 equipamentos eléctricos variáveis. As quantidades efetivamente encontradas podem diferir, mas são faturadas de acordo com os dispositivos efetivamente inspecionados. No caso de aumentos de volume previsíveis, estes devem ser previamente notificados por escrito ao cliente e deve ser obtida uma autorização de saída. Subsequentemente, não pode ser apresentado qualquer pedido de ajustamento dos preços. A fim de evitar exceder os prazos de teste, é necessário começar a testar o equipamento elétrico móvel depois de fazer o pedido. Tal serve para assegurar o bom estado, na aceção das disposições aplicáveis do VDE, da Ordem dos Seguros Profissionais e do Decreto relativo à segurança no trabalho. A fim de poder testar o elevado número de equipamentos num período de tempo gerível, é necessário o recurso a, pelo menos, uma equipa de ensaio composta por duas pessoas qualificadas. A prova da qualificação (de acordo com o TRBS 1203) do respetivo examinador deve ser fornecida previamente por escrito.
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