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Hoje17/08/2026
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Aviso de intenção para a exploração e manutenção de infraestruturas informáticas de elevado desempenho
O presente anúncio diz respeito à adjudicação de um novo contrato para a exploração e manutenção da solução InSAR. A Norwegian Geological Survey (NGU) pretende celebrar um contrato com o atual fornecedor da solução, a Alpha System AS. A partir de 1 de janeiro de 2027, a responsabilidade pela solução será transferida da UNG para a Direção Norueguesa de Recursos Hídricos e Energia (NVE). Por conseguinte, o período contratual relevante para as UNG só se prolonga até 31 de dezembro de 2026. Tendo em conta o período limitado remanescente do contrato, a NGU considera que não é prático nem proporcionado realizar um procedimento de contratação concorrencial. A duração do contrato é demasiado curta para justificar os investimentos significativos e os esforços de execução que seriam exigidos aos fornecedores alternativos. O sistema abrangido pelo contrato é crítico para os negócios e a continuidade das operações é essencial. Se o contrato for adjudicado a um novo fornecedor, este será obrigado a realizar uma extensa fase de estabelecimento e execução, incluindo, nomeadamente, a deslocalização do sistema para um novo centro de dados. Este processo seria moroso, criando um risco significativo de que a solução não estivesse plenamente operacional no momento em que a responsabilidade pelo contrato fosse transferida para a nova entidade adjudicante. A deslocalização do sistema implicaria também custos substanciais. Uma vez que o tempo de inatividade não pode ser aceite para determinadas partes do sistema, qualquer deslocalização exigiria o estabelecimento paralelo de instâncias duplicadas de componentes essenciais, a fim de assegurar operações ininterruptas durante toda a transição. A realização de um procedimento de contratação concorrencial nestas circunstâncias não resultaria, por conseguinte, numa verdadeira concorrência para o contrato, uma vez que a restante duração do contrato é demasiado curta para justificar os investimentos que seriam exigidos aos fornecedores alternativos. Por conseguinte, a entidade adjudicante considera que a concorrência não existe por razões técnicas. Com base no que precede, a NGU considera cumpridos os termos do Regulamento n.o 974 de 12 de agosto de 2016 relativo aos contratos públicos (Regulamento Contratos Públicos/FOA) § 13-4, alínea b), n.o 2, segundo os quais a concorrência é impossível por razões técnicas.
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Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.