-
Publicado23/10/2025
-
Prazo limite17/11/2025
-
Abertura das propostas17/11/2025
-
Adjudicado16/12/2025
-
Hoje28/07/2026
Ferramentas
- assinala códigos CPV detetados automaticamente no texto do procedimento
- assinala texto traduzido automaticamente para a sua língua de navegação
Recolha e gestão de resíduos urbanos da área do Município de Czastary
Note: Nem todas as informações relativas a este procedimento foram calculadas corretamente. Para mais informações, consultar os documentos conexos.
1. O objeto do contrato é um serviço que consiste no carregamento, recolha, transporte e gestão de resíduos urbanos recolhidos seletivamente e não segregados (misturados) de proprietários de imóveis residenciais e imóveis nos quais estão situadas casas de férias e outros imóveis utilizados apenas durante uma parte do ano para fins recreativos e recreativos localizados no município de Czastary. 2. Organização de um Ponto Seletivo de Recolha de Resíduos Municipais (PSZOK). 3. Recolha de medicamentos expirados com o código 20 01 32 a partir do ponto de recolha localizado na Farmácia da Família, ul. Escola 6, temporizadores. 4. A recolha e a gestão dos resíduos urbanos recolhidos durante a ação da primavera «Limpar o distrito» e a ação do outono «Limpar o mundo» são realizadas no território do município de Czastary e recolhidas na sequência de eventos organizados pelo município de Czastary, ou seja, «Início das férias» e «Dias Temporários». 5. Realização de uma recolha itinerante de resíduos volumosos. 6. Durante a vigência do contrato, o contratante será obrigado a fornecer a todos os proprietários da propriedade sacos e contentores para resíduos, adaptados ao esvaziamento mecânico, com as capacidades e propriedades especificadas na Resolução n.o XI/86/2020 do Conselho do Município de Czastary, de 26 de março de 2020, relativa à adoção de regulamentos para a manutenção da limpeza e da ordem no Município de Czastary, publicada no Jornal Oficial da Província de Łódzkie em 21 de abril de 2020, ponto. 2451, conforme alterada pela Resolução n.o XV/112/2020 do Conselho Municipal de Czastary, de 27 de agosto de 2020, publicada no Jornal Oficial da Província de Łódzkie em 16 de setembro de 2020, ponto 5070 e Resolução n.o XXXVI/259/2023 do Conselho Municipal de Czastary, de 9 de março de 2023, publicada no Jornal Oficial da Província de Łódzkie em 30 de março de 2023, ponto 2724. 7. O contratante deve equipar o ponto de recolha de resíduos urbanos separado com contentores de recolha de resíduos até 2 de janeiro de 2026, o mais tardar. 8. A quantidade presumida de resíduos urbanos gerados no município de Czastary ao abrigo desta ordem é de aproximadamente. 2 775 Mg (ou seja, em 2026 – 920 Mg, em 2027 – 925 Mg, em 2028 – 930 Mg). 9. A Parte que efetua a encomenda deve especificar a quantidade mínima de resíduos a recolher e gerir durante o contrato ao nível de 2 500 Mg. 10. O anexo 10 da FTZ contém uma descrição pormenorizada do objeto do decreto.
https://platformazakupowa.pl/transakcja/1189295
https://platformazakupowa.pl/transakcja/1189295
90500000 - Serviços relativos a resíduos e lixos
90514000 - Serviços de reciclagem de resíduos
90533000 - Serviços de gestão de depósitos de resíduos
90513100 - Serviços de eliminação de resíduos domésticos
90512000 - Serviços de transporte de resíduos
90513000 - Serviços de tratamento e eliminação de resíduos e lixos não-perigosos
90511000 - Serviços de recolha de resíduos
Tipo: price
Descrição: 100% cena oferty
Ponderação (percentagem, valor exato): 100
Endereço postal:
Localidade: Bełchatów
Código postal: 97-400
País:
Os conteúdos publicados nesta página constituem apenas um serviço complementar e não produzem efeitos jurídicos. As Instituições da União não assumem qualquer responsabilidade por estes conteúdos. As versões oficiais dos anúncios de concursos públicos são as publicadas no Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia e disponíveis no TED. É possível aceder diretamente a esses textos oficiais através das ligações incluídas nesta página. Para mais informações, consulte a declaração relativa à explicabilidade e responsabilidade em matéria de contratação pública.