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Publicado11/08/2025
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Prazo limite25/08/2025
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Abertura das propostas25/08/2025
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Hoje26/08/2026
Ferramentas
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Manutenção de inverno de estradas e pavimentos na faixa de rodagem na cidade de Bytom divididos em partes com a possibilidade de utilizar opções
Note: Nem todas as informações relativas a este procedimento foram calculadas corretamente. Para mais informações, consultar os documentos conexos.
1. O objeto do contrato é a execução de obras no domínio da manutenção de inverno de estradas e pavimentos na faixa de rodagem na cidade de Bytom divididos em partes com a possibilidade de utilizar opções. 2. O objeto do contrato está dividido em lotes: 1) Parte 1: Divisão 1 - Vias de trânsito. 2) Parte 2: Divisão 2 – Centro restrito, Centro, Centro-Norte, Centro-Oeste. 3) Parte 3: Divisão 3 – Miechowice, Karb, Stroszek, Sucha Góra, Stolarzowice, Górniki. 4) Parte 4: Divisão 4 – Rozbark, Łagiewniki, Szombierki, Bobrek. 3. O complexo de partes abrangidas pelo contrato em cada parte para o âmbito básico e o âmbito opcional é o cumprimento das obrigações relacionadas com a manutenção da limpeza e ordem nas vias rodoviárias de estradas públicas e internas dentro dos limites administrativos da cidade de Bytom, impostas ao Empregador de acordo com o Art. 1 ponto 4), parágrafo. 4 e 5 da Lei de 13 de setembro de 1996 relativa à manutenção da limpeza e da ordem nos municípios (Journal Jornal Oficial de 2025, ponto 773). 4. O objecto do contrato e o modo como deve ser executado em cada lote devem especificar: a) Descrição pormenorizada do objecto do contrato (a seguir designado «SOPZ») - Anexo 1 do SZB b) Quantidades estimadas - Anexo 1.1 - 1.4 do SZB c) Listas de sítios - Anexo 1.5 - 1.8 do SZB d) Esquema de limpeza da neve na superfície da placa de mercado - Anexo 1.9 do SZB e) Projecto de disposições do contrato - Anexo 2 do SZB. 5. A entidade adjudicante aceita a possibilidade de apresentar propostas parciais para quatro partes do procedimento. 6. A oferta pode ser feita em 4 partes. 7. A Entidade Adjudicante não pode limitar o número de lotes que pode adjudicar a um único adjudicatário. 8. A Parte requerente não exige a apresentação de uma proposta sob a forma de catálogo eletrónico. 9. Antes do início do procedimento, a entidade adjudicante não realizou consultas preliminares ao mercado. 10. A entidade adjudicante não prevê propostas de variantes. 11. A entidade adjudicante autorizará a anulação do procedimento se os fundos públicos que tencionava utilizar para financiar a totalidade ou parte do contrato não lhe tiverem sido adjudicados. 12. Requisitos para os proponentes conjuntos apresentarem uma proposta: Nos termos do artigo 58.o da Lei dos Contratos Públicos, os contratantes podem candidatar-se conjuntamente (consórcios, parcerias de direito civil). Se os contratantes solicitarem conjuntamente a adjudicação do contrato, devem nomear um representante para os representar no procedimento de contratação ou para os representar no procedimento e celebrar o contrato público (o que não se aplica a uma sociedade civil se os contratantes anexarem à proposta os estatutos dos quais resultará a procuração para agir em nome da empresa, ou se todos os parceiros assinarem a proposta). Na medida em que a ZFT não o regule, são aplicáveis as disposições do Regulamento do Ministro do Desenvolvimento, do Trabalho e da Tecnologia, de 23 de dezembro de 2020, relativo aos meios de prova subjetivos e a outros documentos ou declarações que possam ser solicitados pela Parte ordenante por subcontratantes (Jornal Oficial de 2020, ponto 2415). 13. Contratos públicos incluídos no plano de contratação de 2025 - ponto.2.3.4. 14. Endereço do sítio Web do processo: https://mzdim-bytom.logintrade.net/consultas por correio eletrónico,206055,f6a575cb942cad35e823b5a05023b466.html 15. A entidade adjudicante prevê a adjudicação de contratos que consistam na repetição de serviços semelhantes a que se refere o artigo 214.o, n.o 1, ponto 7, da Lei relativa aos contratos públicos. 16. A entidade adjudicante executa ela própria o procedimento. 17. O anúncio não diz respeito a um contrato de serviços sociais e outros serviços específicos. 18. A entidade adjudicante não prevê os requisitos referidos no artigo 94.o da Lei dos Contratos Públicos. 19. A entidade adjudicante não prevê os meios de prova em causa. 20. O Contraente declara que cumpre os requisitos estabelecidos nos artigos 28.o, 29.o, 30.o, 32.o e 33.o do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE, em especial: a) assegurar que aplica medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança dos dados pessoais transferidos, b) assegurar que o acesso aos dados pessoais confiados só é concedido a pessoas autorizadas a quem o contratante tenha dado instruções para o tratamento de dados pessoais, c) assegurar que o acesso às instalações onde os dados confiados são tratados só é concedido a pessoas autorizadas e que o acesso a essas instalações é supervisionado, d) assegurar que os sistemas, aplicações e equipamentos informáticos utilizados para tratar os dados confiados são protegidos contra a divulgação ou perda não autorizadas dos dados confiados, e) assegurar que a ligação ao acesso remoto ao sistema informático é garantida por um canal cifrado, f) assegurar que cooperará com o responsável pelo tratamento a fim de exercer os direitos dos titulares dos dados referidos no capítulo III do presente regulamento, g) assegurar que informará imediatamente o responsável pelo tratamento das violações de dados pessoais e cooperará com o responsável pelo tratamento na medida do necessário para cumprir as obrigações relacionadas com a violação de dados pessoais que incumbem ao responsável pelo tratamento nos termos do presente regulamento. O contratante declara que mantém documentação que confirma as atividades acima referidas e que disponibilizará a documentação indicada a pedido do administrador.
https://mzdim-bytom.logintrade.net/zapytania_email,206055,f6a575cb942cad35e823b5a05023b466.html
https://mzdim-bytom.logintrade.net/zapytania_email,206055,f6a575cb942cad35e823b5a05023b466.html
90600000 - Serviços de saneamento e limpeza em áreas urbanas ou rurais, e serviços conexos
90914000 - Serviços de limpeza de parques de estacionamento
90620000 - Serviços de limpeza de neve
90630000 - Serviços de limpeza de gelo
90610000 - Serviços de limpeza e varrimento de ruas
77314000 - Serviços de manutenção de terrenos
77300000 - Serviços relacionados com horticultura
90510000 - Tratamento e eliminação de resíduos
77310000 - Serviços de plantação e manutenção de áreas verdes
77000000 - Serviços de agricultura, silvicultura, horticultura, aquicultura e apicultura
90500000 - Serviços relativos a resíduos e lixos
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