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Publicado03/05/2024
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Prazo limite10/06/2024
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Hoje11/09/2026
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Realização de testes abusivos em acumuladores e módulos de iões de lítio a
O objetivo do contrato é realizar testes abusivos em células e módulos de iões de lítio para as necessidades da DGA Naval Techniques. Trata-se de um mercado de defesa ou de segurança. O contrato é um contrato ordinário adjudicado no âmbito de um procedimento formal de adjudicação com negociação e publicidade prévias, em conformidade com os artigos L 2324-1, L 2324-3, R 2324-1, R 2324-3, R 2361-1, R 2361-8 a R 2361-1. A necessidade é repartida do seguinte modo: Item 1 estudo e desenvolvimento de instalações de ensaio para garantir o escoamento térmico dos elementos de iões de lítio fornecidos pela DGA. Ativação do cargo aquando da notificação do contrato. Ponto 2: realização de ensaios para caracterizar a fuga térmica de um elemento de bateria de iões de lítio em 4 condições de ensaio diferentes, em conformidade com o CCTP (5 ensaios previstos). Ponto 3: realizar um ensaio de caracterização da propagação do escoamento térmico de vários elementos de iões de lítio num módulo de bateria (1 ensaio previsto). Os testes dos pontos 2 e 3 serão realizados na plataforma DECIMA da DGA TN, localizada nas instalações de Tourris (83). A DGA disponibilizará as células e o módulo de iões de lítio necessários para o ensaio das subestações 2 e 3, bem como uma câmara térmica e uma fonte elétrica (modalidades descritas no DCE em anexo). Especifica-se que o prazo para a entrega de dobras é 10/06/2024 às 16:00 (hora de Paris). As enumeradas na secção 5.1.12 são apresentadas em formato UTC. Num contexto geral de forte reorganização no âmbito do Ministério das Forças Armadas, a execução do contrato pode mudar. Por conseguinte, é inserida uma cláusula de revisão no presente contrato. O objetivo desta cláusula de revisão é ter em conta quaisquer flutuações, independentemente do montante, sem o risco de perturbar a economia geral de mercado. Aplica-se o disposto no artigo R 2394-1 do CCP, que prevê que "o contrato público pode ser alterado nos seguintes casos: «quando as alterações, independentemente do seu montante, estiverem previstas nos documentos contratuais originais sob a forma de cláusulas de revisão, incluindo cláusulas de alteração de preços ou opções claras, precisas e inequívocas. Estas cláusulas devem indicar o âmbito e a natureza das eventuais alterações ou opções e as condições em que podem ser utilizadas». As modalidades serão descritas na DQA e o âmbito de aplicação incluirá a adição de ensaios.
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www.marches-publics.gouv.fr
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