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Adjudicado10/12/2024
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Hoje17/12/2025
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Fornecimento de contentores de recolha de resíduos relacionados com o objetivo de investimento «Investimentos complementares ao sistema integrado de gestão de resíduos no distrito de Sibiu» Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
A componente «contentores de recolha de resíduos», que faz parte do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos no distrito de Sibiu, visa prosseguir a estratégia local para o desenvolvimento do sistema integrado de gestão de resíduos no distrito de Sibiu, em conformidade com as disposições do Plano de Gestão de Resíduos do distrito de Sibiu 2019-2025, contribuindo assim para a sustentabilidade do sistema integrado de gestão, a fim de cumprir as disposições das diretivas aplicáveis ao setor da gestão de resíduos (Diretiva 99/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros e Diretiva-Quadro Resíduos (2008/98/CE). O objetivo do Conselho Distrital de Sibiu é melhorar a infraestrutura de gestão de resíduos e, implicitamente, a qualidade do ambiente no distrito de Sibiu, alargando a recolha seletiva no âmbito do SMID Sibiu, a fim de cumprir os objetivos relacionados com o aumento da percentagem de resíduos reciclados/valorizados na quantidade total de resíduos recolhidos e a redução da quantidade de resíduos depositados em aterro. Em 16 de fevereiro de 2023, para a componente «Contêineres de recolha de resíduos», foi carregado na plataforma MySMIS o Pedido de Financiamento – código SMIS 158170 – para aceder ao financiamento do Programa Operacional de Grandes Infraestruturas 2014_2020. O procedimento de adjudicação do contrato público é iniciado ao abrigo da cláusula de standstill, no sentido de que a celebração do contrato público está sujeita à afetação de dotações orçamentais para o efeito, sendo a assinatura do contrato de fornecimento de contentores de recolha efetuada em conformidade com as disposições relativas à autorização de despesas provenientes de orçamentos abrangidos pela legislação em matéria de finanças públicas. Se, por qualquer motivo, as autorizações/créditos orçamentais não forem atribuídos, durante um período de seis meses a contar da data da conclusão do relatório do procedimento e da resolução definitiva de eventuais recursos, o procedimento de adjudicação será automaticamente anulado, desde que não exista outra fonte de financiamento, em conformidade com o disposto no artigo 212.o, n.o 1, alínea c), segunda frase, da Lei 98/2016, conforme posteriormente alterada e completada, tornando impossível a celebração do contrato público. Os proponentes no presente concurso aceitam a utilização das condições especiais/cláusula suspensiva acima referidas, assumindo plena responsabilidade por quaisquer danos que possam sofrer na situação descrita. O período máximo de vigência da cláusula suspensiva é de seis meses, pelo que, se a condição de assinatura do contrato de financiamento não for cumprida, o procedimento de adjudicação é anulado. Os proponentes no procedimento assumem, ao apresentarem a sua proposta, a obrigação de prorrogar a validade da sua proposta, a simples pedido da Conta Aut, caso a Conta Aut se encontre na situação de aplicação da cláusula suspensiva. A entidade adjudicante responderá de forma clara e completa a todos os pedidos de esclarecimento/informações adicionais apresentados pelos operadores económicos pelo menos 12 dias antes da data-limite para a apresentação das propostas. O Tribunal de Contas só responderá aos pedidos de esclarecimento dos operadores económicos dentro do prazo fixado no Sec. I.3, ou seja, 20 dias antes da data-limite para a apresentação das propostas. Texto traduzido automaticamente na sua língua de navegação Traduzido automaticamente
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