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Publicado24/03/2026
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Prazo limite09/04/2026
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Abertura das propostas09/04/2026
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Adjudicado01/06/2026
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Hoje07/10/2026
Ferramentas
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20-PN-26 Equipamentos e Ferramentas Cirúrgicas (Kits de Ferramentas Cirúrgicas, Laparoscópios, Resectoscópios, Kit de Movimentação Cirúrgica)
O âmbito do contrato é o seguinte: - entrega do objeto do contrato nas instalações da entidade adjudicante - instalação e colocação em serviço do equipamento/equipamento fornecido, - formação do pessoal da entidade adjudicante no domínio da exploração, limpeza, desinfeção/esterilização e manutenção do objeto do contrato entregue, - fornecimento dos documentos exigidos (em conformidade com as disposições do contrato). Uma descrição pormenorizada do objeto do contrato - é indicada no anexo n.o 2 - Parâmetros técnicos A parte adjudicante solicita que o objeto do contrato entregue cumpra os requisitos estabelecidos na Lei de 7 de abril de 2022 relativa aos dispositivos médicos (Jornal Oficial de 2022, n.o Jornal Oficial de 2024, ponto 1620, conforme alterada), cumpria os requisitos estabelecidos noutras disposições e normas específicas aplicáveis ao objeto do contrato e os requisitos mínimos estabelecidos na ZT. O contratante deve dispor dos documentos que confirmam o que precede e é obrigado a fornecê-los à entidade adjudicante a qualquer pedido e em qualquer momento. A Parte requerente exige que o objeto da encomenda seja novo, isento de defeitos físicos e jurídicos e pré-embalado, fabricado não antes de 2025. A entidade adjudicante deve permitir soluções equivalentes. Uma solução equivalente deve ser entendida como a utilização de um parâmetro diferente do descrito, mantendo simultaneamente os parâmetros técnicos, de qualidade, de utilidade e funcionais referidos na ZT. O dispositivo oferecido com parâmetros equivalentes deve poder ser utilizado em conformidade com a legislação aplicável. A Parte Ordenante reserva-se que a solução equivalente proposta pode não ter características de qualidade inferiores aos parâmetros exigidos pela Parte Ordenante nos Termos e Condições da Ordem. A Parte Ordenante reserva-se o direito de, se o Contratante propuser um objeto do contrato diferente do especificado pela Parte Ordenante (equivalente), ser obrigado (para efeitos comparativos) a apresentar à Parte Ordenante a documentação adequada, que incluirá, em especial, os parâmetros do objeto proposto do contrato. Prevê-se a possibilidade de anular o procedimento de adjudicação se os fundos que a entidade adjudicante tencionava utilizar para financiar a totalidade ou parte do contrato não forem adjudicados.
https://e-propublico.pl/Ogloszenia/Details/7C3A0E6A-27E3-491E-83D5-02B6D6F44C22
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