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Publicado20/01/2026
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Prazo limite24/02/2026
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Anulado26/02/2026
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Hoje20/08/2026
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Desenvolvimento da documentação técnica de reconstrução do telhado no jardim de infância n.o 6 em Suwałki
1. O objeto do contrato é a preparação de documentação de projeto que cubra a reconstrução do telhado, juntamente com a nova estrutura do telhado em toda a instalação da Pré-escola No. 6 em Suwałki em ul. Alfred Wierusz-Kowalski 19, 16-400 Suwałki. A documentação do projeto desenvolvida visa: a) a obtenção de uma licença de construção, b) a realização de um concurso para a execução da tarefa, c) a realização de obras de construção. 2. O anexo 2 apresenta uma descrição pormenorizada do âmbito dos trabalhos de conceção, com uma descrição do objeto do contrato (OPZ). A documentação do projeto constituirá uma descrição do objeto do contrato anexo à FTZ para a execução de obras de construção ao abrigo da Lei dos Contratos Públicos (PPL) de 11 de setembro de 2019. O contratante compromete-se a preparar a documentação de modo a cumprir todos os requisitos da Lei PPL. Em especial, o contratante compromete-se a assegurar que a documentação elaborada cumpre o disposto nos artigos 30.o, 34.o e 99.o a 103.o da Lei dos Contratos Públicos, bem como todos os requisitos constantes: 1) Regulamento do Ministro do Desenvolvimento e Tecnologia, de 20 de dezembro de 2021, relativo ao âmbito e forma pormenorizados da documentação de conceção, às especificações técnicas para a execução e aceitação de obras de construção e ao programa de utilidade funcional (Jornal Oficial de 2021, n.o U. item 2454); 2) Regulamento do Ministro do Desenvolvimento e Tecnologia, de 20 de dezembro de 2021, relativo à determinação dos métodos e bases para a elaboração da estimativa de um investidor, ao cálculo dos custos previstos das obras de conceção e dos custos previstos das obras de construção especificados no programa de utilidade funcional (Jornal Oficial de 2021, n.o U. item 2458); 3) Regulamento do Ministro do Desenvolvimento, de 11 de setembro de 2020, sobre o âmbito e a forma pormenorizados do projeto de construção (Dz. Jornal Oficial de 2022, ponto 1679, na sua versão alterada) e outras disposições: legislação em matéria de construção, regulamentação específica, condições técnicas aplicáveis, normas estatais e industriais, regulamentação da supervisão técnica e das técnicas de engenharia, princípios do conhecimento técnico, bem como outros atos jurídicos relacionados com o objeto do contrato, em especial no que diz respeito a disposições contra incêndios, saúde e segurança, proteção do ambiente, etc. A documentação técnica deve incluir as disposições necessárias para a protecção contra incêndios: nos termos do Regulamento do Ministro dos Assuntos Internos e da Administração, de 5 de agosto de 2023, que aprova um projeto de ordenamento do território, um projeto de arquitetura e construção, um projeto técnico e um projeto de dispositivo de combate a incêndios em termos de cumprimento dos requisitos de proteção contra incêndios (Jornal Oficial de 2023, n.o Jornal Oficial de 2023, ponto 1563). 3. A documentação de conceção para a descrição dos materiais e equipamentos propostos deve ser elaborada em conformidade com o artigo 99.o da Lei relativa aos contratos públicos. O objeto do contrato não pode ser descrito de forma a entravar a concorrência leal, nomeadamente através da indicação das marcas, patentes ou origem, fonte ou processo específico que caracteriza os produtos ou serviços fornecidos por um determinado operador económico, sempre que tal possa conduzir à preferência ou eliminação de determinados operadores económicos ou produtos. O objeto do contrato pode ser descrito através da indicação das marcas, patentes ou origem, fonte ou processo específico que caracteriza os produtos ou serviços fornecidos por um determinado operador económico, caso este não possa descrever o objeto do contrato de forma suficientemente precisa e compreensível e essa indicação seja acompanhada da menção «ou equivalente». Nesse caso, o contratante deve indicar na descrição do objeto do contrato os critérios utilizados para avaliar a equivalência. O objeto do contrato deve ser descrito em conformidade com o artigo 101.o da Lei dos Contratos Públicos. 4. A documentação técnica deve ter em conta as disposições do artigo 100.o da Lei relativa aos contratos públicos, ou seja, «No caso de contratos destinados ao uso de pessoas singulares, incluindo o pessoal da entidade adjudicante, a descrição do objeto do contrato deve ser elaborada tendo em conta os requisitos de acessibilidade para as pessoas com deficiência e a conceção para todos os utilizadores, a menos que tal não seja justificado pela natureza do objeto do contrato. Se os requisitos referidos no n.o. 1, resultante de um ato de direito da União Europeia, o objeto do contrato, no que diz respeito aos requisitos de acessibilidade para as pessoas com deficiência e à conceção para todos os utilizadores, deve ser descrito por referência a esse ato.» 5. De acordo com o art. 4 do Ato, num local onde o objeto do contrato é descrito por meio de normas, avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas técnicos de referência, a Entidade Adjudicante permite soluções equivalentes às descritas. Além disso, deve partir-se do princípio de que todas essas referências são acompanhadas da menção «ou equivalente». Indicação da equivalência da solução oferecida em conformidade com o artigo 5 da Lei e em conformidade com as regras nela estabelecidas, cabe ao contratante. 6. Quando são descritas normas, as soluções equivalentes são as que asseguram que os requisitos mínimos estabelecidos na norma são cumpridos a um nível não inferior ao descrito nas normas pertinentes. No caso das normas referidas na ZT (se não forem especificadas em pormenor), entende-se por normas em vigor. Nos outros casos (descrição do objeto do contrato através de avaliações técnicas, especificações técnicas e sistemas técnicos de referência), esse produto, material ou sistema com parâmetros técnicos, funcionais e de qualidade não inferiores aos enumerados na descrição do objeto do contrato é considerado equivalente.
https://ezamowienia.gov.pl/mp-client/search/list/ocds-148610-7a0b905e-d62d-42bb-91fb-38834bbc8af2
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71000000 - Serviços de arquitectura, construção, engenharia e inspecção
71220000 - Serviços de design arquitectónico
71221000 - Serviços de arquitectura para edifícios
71317100 - Serviços de consultoria em matéria de controlo e protecção contra incêndios e explosões
Tipo: price
Descrição: Cena- 60%; C = (C minimalna/C badana)x 60 punktów, przy czym 1% odpowiada 1 pkt
Ponderação (percentagem, valor exato): 0
Critério:
Tipo: quality
Descrição: Ocenie podlega: termin wykonania etapu I dokumentacji w skali 0, 40 punktów, Przy obliczaniu liczby punktów w kryterium termin wykonania etapu I dokumentacji (T) Zamawiający zastosuje następujące wyliczenie: - wykonanie etapu I dokumentacji w terminie do 120 dni kalendarzowych licząc od dnia zawarcia umowy – 0 pkt, Jeżeli Wykonawca w formularzu ofertowym nie wskaże terminu realizacji dla etapu I Zamawiający przyjmie, że oferuje on okres realizacji 120 dni i przyzna 0 pkt. Jeżeli Wykonawca w formularzu zadeklaruje okres realizacji dłuższy niż 120 dni, Zamawiający odrzuci jego ofertę jako niezgodną z warunkami zamówienia. - wykonanie etapu I dokumentacji w terminie do dnia 31.06.2026 r. – 40 pkt,
Ponderação (percentagem, valor exato): 1
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