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Estação de 220 kV Ostrovu Mare a
A análise energética da zona Iron Gates I, Cetate, Calafat, Halânga e Iron Gates II – Gogoşu salientou a necessidade de alterar a solução para a evacuação da energia produzida nas CHE Iron Gates II para a S.E.N. através da criação de uma nova estação de ligação de 220 kV perto da estação CHE Iron Gates II, ligada por uma nova LEA de 220 kV DC (circuito duplo) às existentes Iron Gates I – Cetate LEA (circuito 1). Consequentemente, este investimento foi incluído no plano de desenvolvimento da C.N.T.E.E. Transelectrica S.A. de 2020-2029. Trata-se da construção de uma nova central de 220/110 kV, em conformidade com os requisitos da CNTEE Transelectrica SA para as instalações primárias e secundárias. A estação de 220 kV Ostrovu Mare estará localizada no condado de Mehedinti, ao lado da estação de 110/20/6 kV Ostrovu Mare existente pertencente à Hidroelectrica SA, que está localizada nas imediações da CHE Iron Gates II. O terreno para a nova estação de 220 kV é propriedade da C.N.T.E.E. Translectrica S.A. O esquema da estação de 220 kV será com barra simples seccionada por um acoplamento longitudinal com o disjuntor, ao qual serão ligadas as seguintes células: — 2 células de linha (L.E.A. 220 kV Iron Gates 1 e L.E.A. 220 kV Cetate Circuit 1); — 2 células autotransformadoras de 200 MVA, 220 kV, AT1 e AT2; — 1 célula de acoplamento longitudinal 220 kV; — 2 células nas barras 220 kV, CM1A e CM1B; A estação será de tipo exterior, com isolamento de ar, equipada com equipamento de tipo convencional (AIS). Qualquer pedido de esclarecimento deve ser apresentado no SEAP (http://sicap-prod.e-licitatie.ro/pub). Número de dias até ao qual podem ser solicitados esclarecimentos antes da data-limite para a apresentação das propostas: 20 dias A entidade adjudicante deve responder de forma clara e completa a todos os pedidos de esclarecimento/informações adicionais em duas fases, do seguinte modo: no 17.o dia de calendário seguinte ao da publicação do anúncio de concurso e – no 11.o dia de calendário antes do termo do prazo para a apresentação das propostas. A entidade adjudicante deve responder apenas aos pedidos de esclarecimento apresentados pelos operadores económicos no prazo fixado, em conformidade com o artigo 29.o, n.o 3, da Decisão Governamental n.o 394/2016.
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