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Criação de um SGPD para o setor das UTIN e UCIP - Concursos da UE
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Criação de um SGPD para o setor das UTIN e UCIP

  • Publicado
    16/11/2023
  • Prazo limite
    18/12/2023
  • Hoje
    30/09/2026
Estado
Candidaturas encerradas
Tipo de contrato
Supplies
Renovável
No
Comprador
Universitätsklinikum Münster
Local de execução
NUTS code: Vários locais de execução
Localização do comprador
NUTS code: DEA33 Münster, Kreisfreie Stadt
Setor de atividade (CPV principal)
48000000 Pacotes de software e sistemas de informação
Montante total estimado do contrato (sem IVA)
Não disponível
Montante total final do contrato (sem IVA)
Não disponível
Número de referência do concurso
Não disponível
Descrição

A UKM lança um concurso para o objeto do contrato através de um procedimento de negociação estruturado, em conformidade com o artigo 119.o, n.os 1 e 5, da GWB, em conjugação com o artigo 14.o, n.os 1, 3 e 17, do VgV. Isto significa que os participantes no mercado devem candidatar-se à participação neste procedimento de negociação estruturado através de um concurso de participação. Os serviços a prestar são adjudicados como um contrato de fornecimento nos termos do § 103, n.o 2, da GWB, uma vez que, de acordo com a avaliação atual do cliente, o objeto da parceria pretendida serão serviços de entrega que superam a proporção de serviços. A entidade adjudicante pode adjudicar contratos por procedimento por negociação com participação concorrencial se - as necessidades da entidade adjudicante não puderem ser satisfeitas sem a adaptação de soluções já disponíveis - o contrato incluir soluções conceptuais ou inovadoras, - o contrato não puder ser adjudicado sem negociação prévia devido a circunstâncias específicas relacionadas com a natureza, a complexidade ou o quadro jurídico ou financeiro ou os riscos associados. Todas estas exceções existem no caso em apreço. O contrato não pode ser cumprido através da adaptação de soluções já disponíveis e, por conseguinte, inclui soluções conceptuais ou inovadoras e não pode ser adjudicado sem negociação prévia devido a circunstâncias específicas relacionadas com a natureza, a complexidade ou o quadro jurídico ou financeiro ou com os riscos envolvidos. No contexto do concurso de participação, as partes interessadas podem candidatar-se a participar no procedimento. No âmbito do concurso, a entidade adjudicante verificará a aptidão dos candidatos que tenham apresentado um pedido de participação e relativamente aos quais não existam motivos de exclusão. No final do concurso, a entidade adjudicante convidará todos os participantes adequados a participar no procedimento por negociação. Apenas os candidatos que melhor satisfaçam os requisitos de elegibilidade serão convidados a participar no procedimento por negociação e, por conseguinte, terão a oportunidade de apresentar uma proposta inicial, que assinalará o início do próprio procedimento por negociação. As especificações completas só serão disponibilizadas aos participantes quando estes forem convidados a participar no procedimento por negociação. 2. Convite à apresentação da primeira proposta Os participantes selecionados no concurso de participação (a seguir designados "proponentes") são convidados a apresentar propostas iniciais que incluam os conceitos necessários. Na elaboração das suas propostas, os candidatos/proponentes convidados devem ter em conta os documentos do concurso, nomeadamente o caderno de encargos. As propostas iniciais constituem a base da primeira ronda de negociações. O objetivo destas propostas iniciais já vinculativas é apresentar ao cliente propostas completas que cumpram as especificações de desempenho dos documentos do concurso. Nesta ronda de negociações, os proponentes terão a oportunidade de apresentar a sua proposta em pormenor. Por conseguinte, a entidade adjudicante reserva-se o direito de adjudicar o contrato com base na proposta inicial. 3. Fase de negociação Após a primeira ronda de negociações, a entidade adjudicante pode, através de informações aos proponentes, solicitar aos proponentes que apresentem a sua proposta inicial com base nas informações fornecidas. A este respeito, as informações fornecidas com a carta do proponente servem para fazer avançar e clarificar as propostas iniciais no que diz respeito aos requisitos da entidade adjudicante. Estas propostas revistas podem ser discutidas em novas rondas de negociações até que a qualidade da proposta corresponda às expectativas do cliente. Neste caso, a entidade adjudicante convidará os proponentes a apresentarem a sua última proposta vinculativa (melhor e última proposta = BAFO) com pleno conhecimento das condições finais do contrato (negociadas com os proponentes) e de um painel de avaliação pormenorizado. O número de rondas de negociações depende das circunstâncias processuais. Não há direito a negociar. A entidade adjudicante reserva-se expressamente o direito de excluir do novo procedimento os proponentes que não satisfaçam os requisitos mínimos das suas propostas e/ou que não apresentem as suas propostas em conformidade com as especificações da entidade adjudicante. A entidade adjudicante reserva-se igualmente o direito de reduzir o número de proponentes no decurso do processo de negociação. A base para essa redução do número de proponentes é uma proposta revista. No entanto, uma eventual decisão interlocutória não significa necessariamente que os proponentes com os quais as negociações deixaram de ser conduzidas após a decisão tenham sido retirados do procedimento. Se as entidades adjudicantes declararem que as negociações com o(s) proponente(s) com o(s) qual(is) as negociações foram renegociadas após a decisão provisória fracassaram provisória ou definitivamente, as negociações podem ser renegociadas com os proponentes com os quais as negociações tenham cessado até à data. No entanto, os proponentes não têm direito a negociações exclusivas. Ao apresentar a primeira proposta, o proponente declara expressamente que as suas condições gerais não são aplicáveis. Ao apresentarem uma proposta, os proponentes devem confirmar que as informações fornecidas são suficientes para apresentar uma proposta.

Modo de apresentação
Contacto eletrónico alternativo:
https://www.evergabe.nrw.de/VMPSatellite/notice/CXS0YYGY10JHQN1H
Podem ser apresentadas propostas
Apresentação por via eletrónica: necessário
https://www.evergabe.nrw.de/VMPSatellite/notice/CXS0YYGY10JHQN1H
Informações sobre um contrato público, um acordo-quadro ou um sistema de aquisição dinâmico
Não disponível
Condições de abertura do concurso (data)
Não disponível
Método de adjudicação
Não disponível
Valor estimado
Não disponível
Valor final do contrato
Não disponível
Adjudicação do contrato
Não disponível
Informações prévias
Contrato
Adjudicação
Footnote - legal notice

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