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Publicado16/11/2023
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Prazo limite18/12/2023
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Hoje30/09/2026
Ferramentas
- assinala códigos CPV detetados automaticamente no texto do procedimento
- assinala texto traduzido automaticamente para a sua língua de navegação
Criação de um SGPD para o setor das UTIN e UCIP
A UKM lança um concurso para o objeto do contrato através de um procedimento de negociação estruturado, em conformidade com o artigo 119.o, n.os 1 e 5, da GWB, em conjugação com o artigo 14.o, n.os 1, 3 e 17, do VgV. Isto significa que os participantes no mercado devem candidatar-se à participação neste procedimento de negociação estruturado através de um concurso de participação. Os serviços a prestar são adjudicados como um contrato de fornecimento nos termos do § 103, n.o 2, da GWB, uma vez que, de acordo com a avaliação atual do cliente, o objeto da parceria pretendida serão serviços de entrega que superam a proporção de serviços. A entidade adjudicante pode adjudicar contratos por procedimento por negociação com participação concorrencial se - as necessidades da entidade adjudicante não puderem ser satisfeitas sem a adaptação de soluções já disponíveis - o contrato incluir soluções conceptuais ou inovadoras, - o contrato não puder ser adjudicado sem negociação prévia devido a circunstâncias específicas relacionadas com a natureza, a complexidade ou o quadro jurídico ou financeiro ou os riscos associados. Todas estas exceções existem no caso em apreço. O contrato não pode ser cumprido através da adaptação de soluções já disponíveis e, por conseguinte, inclui soluções conceptuais ou inovadoras e não pode ser adjudicado sem negociação prévia devido a circunstâncias específicas relacionadas com a natureza, a complexidade ou o quadro jurídico ou financeiro ou com os riscos envolvidos. No contexto do concurso de participação, as partes interessadas podem candidatar-se a participar no procedimento. No âmbito do concurso, a entidade adjudicante verificará a aptidão dos candidatos que tenham apresentado um pedido de participação e relativamente aos quais não existam motivos de exclusão. No final do concurso, a entidade adjudicante convidará todos os participantes adequados a participar no procedimento por negociação. Apenas os candidatos que melhor satisfaçam os requisitos de elegibilidade serão convidados a participar no procedimento por negociação e, por conseguinte, terão a oportunidade de apresentar uma proposta inicial, que assinalará o início do próprio procedimento por negociação. As especificações completas só serão disponibilizadas aos participantes quando estes forem convidados a participar no procedimento por negociação. 2. Convite à apresentação da primeira proposta Os participantes selecionados no concurso de participação (a seguir designados "proponentes") são convidados a apresentar propostas iniciais que incluam os conceitos necessários. Na elaboração das suas propostas, os candidatos/proponentes convidados devem ter em conta os documentos do concurso, nomeadamente o caderno de encargos. As propostas iniciais constituem a base da primeira ronda de negociações. O objetivo destas propostas iniciais já vinculativas é apresentar ao cliente propostas completas que cumpram as especificações de desempenho dos documentos do concurso. Nesta ronda de negociações, os proponentes terão a oportunidade de apresentar a sua proposta em pormenor. Por conseguinte, a entidade adjudicante reserva-se o direito de adjudicar o contrato com base na proposta inicial. 3. Fase de negociação Após a primeira ronda de negociações, a entidade adjudicante pode, através de informações aos proponentes, solicitar aos proponentes que apresentem a sua proposta inicial com base nas informações fornecidas. A este respeito, as informações fornecidas com a carta do proponente servem para fazer avançar e clarificar as propostas iniciais no que diz respeito aos requisitos da entidade adjudicante. Estas propostas revistas podem ser discutidas em novas rondas de negociações até que a qualidade da proposta corresponda às expectativas do cliente. Neste caso, a entidade adjudicante convidará os proponentes a apresentarem a sua última proposta vinculativa (melhor e última proposta = BAFO) com pleno conhecimento das condições finais do contrato (negociadas com os proponentes) e de um painel de avaliação pormenorizado. O número de rondas de negociações depende das circunstâncias processuais. Não há direito a negociar. A entidade adjudicante reserva-se expressamente o direito de excluir do novo procedimento os proponentes que não satisfaçam os requisitos mínimos das suas propostas e/ou que não apresentem as suas propostas em conformidade com as especificações da entidade adjudicante. A entidade adjudicante reserva-se igualmente o direito de reduzir o número de proponentes no decurso do processo de negociação. A base para essa redução do número de proponentes é uma proposta revista. No entanto, uma eventual decisão interlocutória não significa necessariamente que os proponentes com os quais as negociações deixaram de ser conduzidas após a decisão tenham sido retirados do procedimento. Se as entidades adjudicantes declararem que as negociações com o(s) proponente(s) com o(s) qual(is) as negociações foram renegociadas após a decisão provisória fracassaram provisória ou definitivamente, as negociações podem ser renegociadas com os proponentes com os quais as negociações tenham cessado até à data. No entanto, os proponentes não têm direito a negociações exclusivas. Ao apresentar a primeira proposta, o proponente declara expressamente que as suas condições gerais não são aplicáveis. Ao apresentarem uma proposta, os proponentes devem confirmar que as informações fornecidas são suficientes para apresentar uma proposta.
https://www.evergabe.nrw.de/VMPSatellite/notice/CXS0YYGY10JHQN1H
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